E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDÊNCIA SOCIAL -
EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO - AGENTE POLÍTICO - QUALIFICAÇÃO COMO
SEGURADO OBRIGATÓRIO - INCLUSÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 20/98 - INSTITUIÇÃO
DE NOVA FONTE DE CUSTEIO - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART.
195, § 4º) - UTILIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE LEI ORDINÁRIA -
INADMISSIBILIDADE - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 20/98 - MATÉRIA QUE,
POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO
OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
"JURA NOVIT CURIA" - RECURSO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDÊNCIA SOCIAL -
EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO - AGENTE POLÍTICO - QUALIFICAÇÃO COMO
SEGURADO OBRIGATÓRIO - INCLUSÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 20/98 - INSTITUIÇÃO
DE NOVA FONTE DE CUSTEIO - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART.
195, § 4º) - UTILIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE LEI ORDINÁRIA -
INADMISSIBILIDADE - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 20/98 - MATÉRIA QUE,
POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO
OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
"JURA NOVIT CURIA" -...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00080 EMENT VOL-02156-03 PP-00477
EMENTA: Agravo regimental contra decisão colegiada:
inadmissibilidade manifesta: condenação do agravante ao pagamento da
multa de 10% do valor corrigido da causa, condicionada a
interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo
valor: C.Pr.Civil, art. 557, § 2º
Ementa
Agravo regimental contra decisão colegiada:
inadmissibilidade manifesta: condenação do agravante ao pagamento da
multa de 10% do valor corrigido da causa, condicionada a
interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo
valor: C.Pr.Civil, art. 557, § 2º
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00026 EMENT VOL-02141-07 PP-01349 RTJ VOL-00191-03 PP-01075
EMENTA: Trabalhista. Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido
Ementa
Trabalhista. Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00078 EMENT VOL-02147-17 PP-03298
EMENTA: Previdenciário. Revisão e reposição de benefício.
Controvérsia que demanda o prévio exame de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF. Incabível o RE pela
alínea "b" do permissivo constitucional. Precedente. Regimental não
provido
Ementa
Previdenciário. Revisão e reposição de benefício.
Controvérsia que demanda o prévio exame de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF. Incabível o RE pela
alínea "b" do permissivo constitucional. Precedente. Regimental não
provido
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02148-16 PP-03325
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - PRECATÓRIOS JUDICIAIS -
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR - NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS
MORATÓRIOS DURANTE O PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 100, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC
Nº 30/2000 - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Tratando-se
de precatórios judiciais relativos a crédito de natureza
alimentar, não cabe a incidência de juros de mora durante o
período a que alude o § 1º do art. 100 da Constituição da
República (na redação anterior à EC nº 30/2000), pois, enquanto
não superado o prazo estabelecido em referida norma
constitucional, a entidade de direito público não poderá ser
considerada em estado de inadimplemento obrigacional.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - PRECATÓRIOS JUDICIAIS -
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR - NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS
MORATÓRIOS DURANTE O PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 100, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC
Nº 30/2000 - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Tratando-se
de precatórios judiciais relativos a crédito de natureza
alimentar, não cabe a incidência de juros de mora durante o
período a que alude o § 1º do...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00156 EMENT VOL-02262-08 PP-01585
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Não-incidência de juros entre a
data da expedição e a do pagamento do precatório judicial.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Não-incidência de juros entre a
data da expedição e a do pagamento do precatório judicial.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00051 EMENT VOL-02143-06 PP-01279
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEBRAE:
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Lei 8.029, de
12.4.1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154, de 28.12.1990. Lei 10.668, de
14.5.2003. C.F., art. 146, III; art. 149; art. 154, I; art. 195, §
4º.
I. - As contribuições do art. 149, C.F. - contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de
categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à
lei complementar do art. 146, III, C.F., isto não quer dizer que
deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social
do art. 195, § 4º, C.F., decorrente de "outras fontes", é que, para
a sua instituição, será observada a técnica da competência residual
da União: C.F., art. 154, I, ex vi do disposto no art. 195, § 4º. A
contribuição não é imposto. Por isso, não se exige que a lei
complementar defina a sua hipótese de incidência, a base imponível e
contribuintes: C.F., art. 146, III, a. Precedentes: RE 138.284/CE,
Ministro Carlos Velloso, RTJ 143/313; RE 146.733/SP, Ministro
Moreira Alves, RTJ 143/684.
II. - A contribuição do SEBRAE - Lei
8.029/90, art. 8º, § 3º, redação das Leis 8.154/90 e 10.668/2003 - é
contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a
lei a ela se referir como adicional às alíquotas das contribuições
sociais gerais relativas às entidades de que trata o art. 1º do D.L.
2.318/86, SESI, SENAI, SESC, SENAC. Não se inclui, portanto, a
contribuição do SEBRAE, no rol do art. 240, C.F.
III. -
Constitucionalidade da contribuição do SEBRAE. Constitucionalidade,
portanto, do § 3º, do art. 8º, da Lei 8.029/90, com a redação das
Leis 8.154/90 e 10.668/2003.
IV. - Negativa de trânsito ao RE.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEBRAE:
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Lei 8.029, de
12.4.1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154, de 28.12.1990. Lei 10.668, de
14.5.2003. C.F., art. 146, III; art. 149; art. 154, I; art. 195, §
4º.
I. - As contribuições do art. 149, C.F. - contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de
categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à
lei complementar do art. 146, III, C.F., isto não quer dizer que
deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social
do art. 195, § 4º, C.F., deco...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00030 EMENT VOL-02142-09 PP-01599
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. Lei 9.506, de 30.10.97. Lei 8.212,
de 24.7.91. C.F., art. 195, II, sem a EC 20/98; art. 195, § 4º; art.
154, I.
I. - A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea
h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado
obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de
mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social.
II. - Todavia, não poderia a lei criar figura
nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o
disposto no art. 195, II, C.F. Ademais, a Lei 9.506/97, § 1º do
art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu
fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição
social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa
nova contribuição, que não estaria incidindo sobre "a folha de
salários, o faturamento e os lucros" (C.F., art. 195, I, sem a EC
20/98), exigiria a técnica da competência residual da União, art.
154, I, ex vi do disposto no art. 195, § 4º, ambos da C.F. É dizer,
somente por lei complementar poderia ser instituída citada
contribuição.
III. - Inconstitucionalidade da alínea h do inc. I do
art. 12 da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do
art. 13. RREE 351.717/PR e 351.717-ED/PR (Plenário, 08.10.2003 e
05.02.2004, respectivamente).
IV. - R.E. conhecido e provido.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. Lei 9.506, de 30.10.97. Lei 8.212,
de 24.7.91. C.F., art. 195, II, sem a EC 20/98; art. 195, § 4º; art.
154, I.
I. - A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea
h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado
obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de
mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social.
II. - Todavia, não poderia a lei criar figura
nova de segurado obrigatório da...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00029 EMENT VOL-02142-07 PP-01315
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. Lei 9.506, de 30.10.97. Lei 8.212,
de 24.7.91. C.F., art. 195, II, sem a EC 20/98; art. 195, § 4º; art.
154, I.
I. - A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea
h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado
obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de
mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social.
II. - Todavia, não poderia a lei criar figura
nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o
disposto no art. 195, II, C.F. Ademais, a Lei 9.506/97, § 1º do
art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu
fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição
social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa
nova contribuição, que não estaria incidindo sobre "a folha de
salários, o faturamento e os lucros" (C.F., art. 195, I, sem a EC
20/98), exigiria a técnica da competência residual da União, art.
154, I, ex vi do disposto no art. 195, § 4º, ambos da C.F. É dizer,
somente por lei complementar poderia ser instituída citada
contribuição.
III. - Inconstitucionalidade da alínea h do inc. I do
art. 12 da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do
art. 13. RREE 351.717/PR e 351.717-ED/PR (Plenário, 08.10.2003 e
05.02.2004, respectivamente).
IV. - R.E. conhecido e provido.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. Lei 9.506, de 30.10.97. Lei 8.212,
de 24.7.91. C.F., art. 195, II, sem a EC 20/98; art. 195, § 4º; art.
154, I.
I. - A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea
h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado
obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de
mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social.
II. - Todavia, não poderia a lei criar figura
nova de segurado obrigatório da...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00028 EMENT VOL-02142-07 PP-01233
EMENTA: Tributário. Contribuição previdenciária. Ausência de
prequestionamento (Súmula 282 e 356). Controvérsia que demanda o
exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Ementa
Tributário. Contribuição previdenciária. Ausência de
prequestionamento (Súmula 282 e 356). Controvérsia que demanda o
exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02144-06 PP-01473
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º). 3.
Impossibilidade de realização de diligência para sanar a falta. 4.
Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º). 3.
Impossibilidade de realização de diligência para sanar a falta. 4.
Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00032 EMENT VOL-02141-09 PP-01792
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante,
quando da interposição do recurso perante o Tribunal a quo, fazer
constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente
forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena
tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a
ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das
atividades jurisdicionais.
- A jurisprudência da Suprema Corte
tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça
essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade
do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em
processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante,
quando da interposição do recurso perante o Tribunal a quo, fazer
constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente
forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena
tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a
ocorrência do fato excepci...
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00027 EMENT VOL-02144-07 PP-01819
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
previdenciário. Conversão em URV. Adoção dos fundamentos de
precedente desta Corte: RE nº 313.382/SC, Rel. Maurício Corrêa, DJ
de 08.11.02. 3. Pretensão de reexame da matéria, em face do
princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos
benefícios. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
previdenciário. Conversão em URV. Adoção dos fundamentos de
precedente desta Corte: RE nº 313.382/SC, Rel. Maurício Corrêa, DJ
de 08.11.02. 3. Pretensão de reexame da matéria, em face do
princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos
benefícios. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00030 EMENT VOL-02141-07 PP-01513
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URV.
1. As alegações do recurso extraordinário estão em consonância com a
jurisprudência desta Corte, o que segundo o art. 557, § 1º-A, do CPC, autoriza
o relator a julgar monocraticamente o recurso, mesmo antes de publicado o
acórdão que julgou o caso líder. Precedentes RREE 265.139 e 216.259.
2. No julgamento do RE 313.382, STF, Min. Maurício Corrêa, unânime, DJ
8/11/2002, verificou-se não restar configurada hipótese de direito
adquirido e sim mera expectativa de direito, ficando ainda
consignada a inocorrência de redução do valor real do benefício
previdenciário na sua conversão em URV.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URV.
1. As alegações do recurso extraordinário estão em consonância com a
jurisprudência desta Corte, o que segundo o art. 557, § 1º-A, do CPC, autoriza
o relator a julgar monocraticamente o recurso, mesmo antes de publicado o
acórdão que julgou o caso líder. Precedentes RREE 265.139 e 216.259.
2. No julgamento do RE 313.382, STF, Min. Maurício Corrêa, unânime, DJ
8/11/2002, verificou-se não restar configurada hipótese de direito
adquirido e sim mera expectativa de direito, ficando ainda
consignada a inocorrênc...
Data do Julgamento:17/12/2003
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02099-05 PP-00953
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
Previdenciário. Art. 203, V, da Constituição. 3. Acórdão que afastou
a aplicação do artigo 20, § 3º, da Lei 8.742, de 12 de dezembro de
1993. Equivalência à declaração de inconstitucionalidade. Recurso
extraordinário cabível pela alínea "b" do permissivo constitucional.
Ou pela alínea "a", por alegação de ofensa ao art. 97, da Carta
Magna. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
Previdenciário. Art. 203, V, da Constituição. 3. Acórdão que afastou
a aplicação do artigo 20, § 3º, da Lei 8.742, de 12 de dezembro de
1993. Equivalência à declaração de inconstitucionalidade. Recurso
extraordinário cabível pela alínea "b" do permissivo constitucional.
Ou pela alínea "a", por alegação de ofensa ao art. 97, da Carta
Magna. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:16/12/2003
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00034 EMENT VOL-02141-10 PP-02024
EMENTA: 1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C.Pr.Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar
será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida
cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na
instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição
cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE.
2.
Medida cautelar: indeferimento: ausência de fumus boni juris: caso
de recurso extraordinário contra decisão concessiva de tutela
antecipada em ação civil pública, não cabível, por não se tratar de
decisão definitiva: C. Pr. Civil, art. 273, § 4º.
Ementa
1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C.Pr.Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar
será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida
cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na
instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição
cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE.
2.
Medida cautelar: indef...
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00043 EMENT VOL-02143-01 PP-00189
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A
SUBIDA DOS AUTOS.
1. A jurisprudência desta Corte não admite a
interposição de agravo regimental contra despacho que determina a
subida dos autos para melhor exame do recurso extraordinário,
excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento
do próprio agravo de instrumento.
2. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A
SUBIDA DOS AUTOS.
1. A jurisprudência desta Corte não admite a
interposição de agravo regimental contra despacho que determina a
subida dos autos para melhor exame do recurso extraordinário,
excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento
do próprio agravo de instrumento.
2. Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00066 EMENT VOL-02137-16 PP-03247
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo
regimental. 2. Benefício
previdenciário. Conversão em Unidade Real de Valor - URV. 3.
Inexistência de
violação do dispositivo constitucional que determina a preservação do
valor real
do benefício. Art. 201, § 4º, da Constituição Federal. 4. Agravo
regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo
regimental. 2. Benefício
previdenciário. Conversão em Unidade Real de Valor - URV. 3.
Inexistência de
violação do dispositivo constitucional que determina a preservação do
valor real
do benefício. Art. 201, § 4º, da Constituição Federal. 4. Agravo
regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:03/12/2003
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00058 EMENT VOL-02097-05 PP-01014
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ARTIGO 201, § 5º e § 6º: AUTO-APLICABILIDADE.
AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. OFENSA REFLEXA.
I. - As normas inscritas nos §
5º e § 6º, do art. 201, da Constituição Federal, são de eficácia
plena e aplicabilidade imediata. O disposto no § 5º do art. 195 da
Lei Maior e nos artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a
auto-aplicabilidade.
II. - O exame da natureza jurídica do
benefício previdenciário auxílio-suplementar não prescinde do exame
da Lei 6.367/76, que o instituiu. Ofensa reflexa ao texto
constitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ARTIGO 201, § 5º e § 6º: AUTO-APLICABILIDADE.
AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. OFENSA REFLEXA.
I. - As normas inscritas nos §
5º e § 6º, do art. 201, da Constituição Federal, são de eficácia
plena e aplicabilidade imediata. O disposto no § 5º do art. 195 da
Lei Maior e nos artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a
auto-aplicabilidade.
II. - O exame da natureza jurídica do
benefício previdenciário auxílio-suplementar não prescinde do exame
da Lei 6.367/76, que o instituiu. Ofensa reflexa ao texto
constitucional.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00039 EMENT VOL-02138-08 PP-01635
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE, EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA
DA LEI Nº 10.099/2000, JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM
QUE SE DISCUTIA A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA
PAGAMENTO DE DÉBITO DE PEQUENO VALOR. ALEGADA NECESSIDADE DE
PROVIMENTO DO APELO EXTREMO, SOB PENA DE CONSIDERAR-SE REPRISTINADO
O ARTIGO 128 DA LEI Nº 8.213/91.
Despacho agravado que se encontra
em harmonia com a jurisprudência desta excelsa Corte (REs 292.160,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence, e 287.489, Relator Ministro
Moreira Alves, entre outros).
Natureza meramente acadêmica da
discussão trazida à baila pela autarquia previdenciária (RE
349.404-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso).
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE, EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA
DA LEI Nº 10.099/2000, JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM
QUE SE DISCUTIA A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA
PAGAMENTO DE DÉBITO DE PEQUENO VALOR. ALEGADA NECESSIDADE DE
PROVIMENTO DO APELO EXTREMO, SOB PENA DE CONSIDERAR-SE REPRISTINADO
O ARTIGO 128 DA LEI Nº 8.213/91.
Despacho agravado que se encontra
em harmonia com a jurisprudência desta excelsa Corte (REs 292.160,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence, e 287.489, Relator Ministro
Moreira Alves, entre outros).
Natureza meramente acadêmica da
discussão tra...
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00014 EMENT VOL-02139-03 PP-00501