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Jurisprudência

STF RE 370057 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF. O Plenário desta colenda Corte, no julgamento do RE 298.616, Relator Min. Gilmar Mendes, reafirmou orientação de que não cabem juros moratórios no período compreendido entre a expedição do precatório e seu efetivo pagamento, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição Federal (redação anterior à EC 30/2000). Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00051 EMENT VOL-02163-03 PP-00474
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 376948 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A norma especial do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal respalda negativa de seguimento a recurso extraordinário ainda que as razões respectivas não contrariem a jurisprudência predominante
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00036 EMENT VOL-02158-06 PP-01190
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 352687 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. Se o acórdão impugnado está alicerçado em fundamento estritamente legal, inviável é a interposição do extraordinário pela alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se...
Data do Julgamento : 01/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00019 EMENT VOL-02157-05 PP-00834
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 354835 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. LEI 9.506/97. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 351.717/PR, rel. Min. Carlos Velloso, unânime, declarou a inconstitucionalidade do art. 13, § 1º da Lei 9.506/97 - que instituiu contribuição social para o custeio da previdência de agentes políticos -, por contrariedade aos artigos 195 (redação original) e 154, I da Constituição. 2. A alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 20/98 no referido art. 195 da CF/88, portanto, não está em c...
Data do Julgamento : 01/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00057 EMENT VOL-02157-05 PP-00840
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AC 266 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
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E M E N T A: CADIN (LEI Nº 10.522/2002) - INCLUSÃO, NESSE CADASTRO FEDERAL, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL, POR EFEITO DE DÉBITOS ALEGADAMENTE NÃO-QUITADOS E CUJA EXIGIBILIDADE FOI POR ELA CONTESTADA - INCIDÊNCIA, SOBRE O ESTADO-MEMBRO, DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, A ELE, ENQUANTO ENTE POLÍTICO MAIOR, DA EMPRESA ESTATAL DEVEDORA - PRETENSÃO CAUTELAR FUNDADA NAS ALEGAÇÕES DE TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW" E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA - DECISÃ...
Data do Julgamento : 27/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02170-01 PP-00001 RTJ VOL-00192-03 PP-00767
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 399249 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE. RESÍDUO DE 3,17%. PARCELAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001. INTERPRETAÇÃO "CONFORME", SEM REDUÇÃO DE TEXTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, por meio de interpretação "conforme", sem redução de texto, a inconstitucionalidade parcial do art. 11 da Medida Provisória nº 2.225-45/2001. Com isso, excluiu do alcance da MP as hipóteses em que o servidor se recusasse, explícita ou implicitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00053 EMENT VOL-02163-04 PP-00636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 260234 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço rural (CF, art. 195, §, 8º; L. 8.213/91): recurso extraordinário: descabimento: controvérsia restrita à interpretação de lei ordinária. Dispositivo constitucional invocado, que se limita a assegurar os benefícios "nos termos da lei", no caso, a L. 8.213/91, cujo art. 39, I, previu, para o segurado especial, apenas a aposentadoria por idade ou por invalidez. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00026 EMENT VOL-02162-02 PP-00282 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 283-290
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 356675 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor público federal: gratificação especial de localidade instituída pela L. 8.270/91, regulamentada pelo Dec. 493/92, aos servidores lotados em zona de fronteira: acórdão que julgou indevida a concessão da vantagem à consideração de que a cidade onde os recorrentes têm lotação não está incluída no rol contido no Anexo do Decreto 493/92: alegada violação à Constituição, que, se houvesse, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00019 EMENT VOL-02157-05 PP-00865
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 465452 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. II. - Precedentes. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 11-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02155-04 PP-00601
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 393154 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE CONSTITUCIONAL DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE À INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO SEBRAE - EXIGIBILIDADE DESSA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA - PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS VERSANDO O MESMO TEMA PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO "LEADING CASE" (RISTF, ART. 101) -RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 396.266/SC, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, reconheceu a plen...
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00140 EMENT VOL-02262-08 PP-01514 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 280-287
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 392361 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Extinção do processo. Exaustão das vias administrativas. Aplicação de normas subalternas. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §...
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00053 EMENT VOL-02156-03 PP-00565
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF Rcl 2303 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E IDOSO. ART. 203. CF. A sentença impugnada ao adotar a fundamentação defendida no voto vencido afronta o voto vencedor e assim a própria decisão final da ADI 1.232. Reclamação procedente.
Data do Julgamento : 13/05/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02185-01 PP-00110 RTJ VOL-00195-02 PP-00419 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 194-212
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 414821 AgR-MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER TODOS OS PROCESSOS. LIMINAR INDEFERIDA. A Lei nº 10.259/2001 só autoriza o sobrestamento de todos os processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida, quando houver decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência. Incabível a concessão da medida em face de recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Federal. De mais a mais, também não foi demonstrada a existência dos requisitos autorizadores da concessão d...
Data do Julgamento : 11/05/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00055 EMENT VOL-02163-05 PP-00829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 466881 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO: SUBSISTÊNCIA. C.F., art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. I. - A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.742/93, art. 20, § 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa, que a renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, disposição legal que...
Data do Julgamento : 11/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00054 EMENT VOL-02153-14 PP-02754
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 368599 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E IDOSO EM ESTADO DE MISERABILIDADE. C.F., art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93. I. - Com a edição da Lei 8.742/93, tornou-se de aplicabilidade imediata o inc. V do art. 203, C.F., a partir da qual fixa-se a condenação. II. - No caso, a versão fática do acórdão, inalterável em recurso extraordinário, é no sentido da inexistência de rendimentos ou outros meios de subsistência. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 11/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00061 EMENT VOL-02153-07 PP-01341
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AC 164 MC-AgR / BA - BAHIA AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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Ação cautelar. Efeito suspensivo. Pedido de liminar indeferido. Não observância dos pressupostos para a sua concessão. Precedentes. RE inadmitido na origem. Regimental não provido
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00053 EMENT VOL-02153-01 PP-00112
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 404486 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art. 102, III, b. I. - O pressuposto constitucional do recurso extraordinário, inscrito no art. 102, III, b, da C.F., é que tenha a decisão recorrida declarado a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Se isso não ocorreu, segue-se a impossibilidade de o recurso, interposto com fundamento na citada alínea b, ser admitido. II. - Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00052 EMENT VOL-02152-05 PP-01012
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 341404 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contribuição previdenciária sobre remuneração dos exercentes de mandato eletivo. 3. Não equiparação do agente político a trabalhador (art. 195, II, com redação anterior à EC 20). 4. Cobrança da contribuição após EC 20: impossibilidade de discussão de temas não abordados no Tribunal de origem. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00060 EMENT VOL-02153-06 PP-01156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 476943 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Pensão estatutária. Ex-servidor celetista. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00056 EMENT VOL-02154-06 PP-01156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 477675 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Conforme pacífico entendimento desta Corte, o dever de fiscalização da correta formação do instrumento é do agravante, e não da serventia do tribunal a quo, razão por que é àquele que se imputa a falta de peça de traslado obrigatório, do que decorre o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-06 PP-01164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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