EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA.
NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
O Plenário desta
colenda Corte, no julgamento do RE 298.616, Relator Min. Gilmar
Mendes, reafirmou orientação de que não cabem juros moratórios no
período compreendido entre a expedição do precatório e seu efetivo
pagamento, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição Federal
(redação anterior à EC 30/2000).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA.
NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
O Plenário desta
colenda Corte, no julgamento do RE 298.616, Relator Min. Gilmar
Mendes, reafirmou orientação de que não cabem juros moratórios no
período compreendido entre a expedição do precatório e seu efetivo
pagamento, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição Federal
(redação anterior à EC 30/2000).
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00051 EMENT VOL-02163-03 PP-00474
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A norma especial
do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
respalda negativa de seguimento a recurso extraordinário ainda que
as razões respectivas não contrariem a jurisprudência predominante
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A norma especial
do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
respalda negativa de seguimento a recurso extraordinário ainda que
as razões respectivas não contrariem a jurisprudência predominante
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00036 EMENT VOL-02158-06 PP-01190
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. Se o acórdão
impugnado está alicerçado em fundamento estritamente legal, inviável
é a interposição do extraordinário pela alínea "a" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AGRAVO INFUNDADO - MULTA. Mostrando-se
infundado o agravo, impõe-se a multa prevista no artigo 557, § 2º,
do Código de Processo Civil, glosando-se, com isso, a interposição
de recurso protelatório, a emperrar a máquina judiciária.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. Se o acórdão
impugnado está alicerçado em fundamento estritamente legal, inviável
é a interposição do extraordinário pela alínea "a" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se...
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00019 EMENT VOL-02157-05 PP-00834
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. LEI 9.506/97.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do RE 351.717/PR, rel. Min. Carlos Velloso, unânime,
declarou a inconstitucionalidade do art. 13, § 1º da Lei 9.506/97 -
que instituiu contribuição social para o custeio da previdência de
agentes políticos -, por contrariedade aos artigos 195 (redação
original) e 154, I da Constituição.
2. A alteração promovida pela
Emenda Constitucional nº 20/98 no referido art. 195 da CF/88,
portanto, não está em causa.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. LEI 9.506/97.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do RE 351.717/PR, rel. Min. Carlos Velloso, unânime,
declarou a inconstitucionalidade do art. 13, § 1º da Lei 9.506/97 -
que instituiu contribuição social para o custeio da previdência de
agentes políticos -, por contrariedade aos artigos 195 (redação
original) e 154, I da Constituição.
2. A alteração promovida pela
Emenda Constitucional nº 20/98 no referido art. 195 da CF/88,
portanto, não está em c...
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00057 EMENT VOL-02157-05 PP-00840
E M E N T A: CADIN (LEI Nº 10.522/2002) - INCLUSÃO, NESSE CADASTRO
FEDERAL, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL, POR EFEITO DE
DÉBITOS ALEGADAMENTE NÃO-QUITADOS E CUJA EXIGIBILIDADE FOI POR ELA
CONTESTADA - INCIDÊNCIA, SOBRE O ESTADO-MEMBRO, DE LIMITAÇÕES DE
ORDEM JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, A ELE,
ENQUANTO ENTE POLÍTICO MAIOR, DA EMPRESA ESTATAL DEVEDORA -
PRETENSÃO CAUTELAR FUNDADA NAS ALEGAÇÕES DE TRANSGRESSÃO À GARANTIA
DO "DUE PROCESS OF LAW" E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA -
DECISÃO REFERENDADA.
INSCRIÇÃO NO CADIN (LEI Nº 10.522/2002) E
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS MEDIDAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- As conseqüências gravosas resultantes
do ato de inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002), por configurarem
limitação de direitos, não podem ultrapassar a esfera individual das
empresas governamentais ou das entidades paraestatais alegadamente
devedoras, que nesse cadastro federal tenham sido incluídas, sob
pena de violação ao princípio da intranscendência (ou da
personalidade) das sanções e das medidas restritivas de ordem
jurídica. Conseqüente impossibilidade de o Estado-membro sofrer
limitações em sua esfera jurídica, motivadas pela só circunstância
de, a ele, enquanto ente político maior, acharem-se
administrativamente vinculadas as entidades paraestatais, as
empresas governamentais ou as sociedades sujeitas ao seu poder de
controle. Precedentes.
LIMITAÇÃO DE DIREITOS E NECESSÁRIA
OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- A imposição
estatal de restrições de ordem jurídica, quer se concretize na
esfera judicial, quer se efetive no âmbito estritamente
administrativo, para legitimar-se em face do ordenamento
constitucional, supõe o efetivo respeito, pelo Poder Público, da
garantia indisponível do "due process of law", assegurada à
generalidade das pessoas pela Constituição da República (art. 5º,
LIV), eis que o Estado, em tema de limitação de direitos, não pode
exercer a sua autoridade de maneira arbitrária. Precedentes.
Alegação, pelo Estado-membro, de que a inscrição no CADIN,
essencialmente limitadora de direitos, desrespeitou, no processo de
sua efetivação, o prazo legal a que se refere o art. 2º, § 2º, da
Lei nº 10.522/2002.
Ementa
E M E N T A: CADIN (LEI Nº 10.522/2002) - INCLUSÃO, NESSE CADASTRO
FEDERAL, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL, POR EFEITO DE
DÉBITOS ALEGADAMENTE NÃO-QUITADOS E CUJA EXIGIBILIDADE FOI POR ELA
CONTESTADA - INCIDÊNCIA, SOBRE O ESTADO-MEMBRO, DE LIMITAÇÕES DE
ORDEM JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, A ELE,
ENQUANTO ENTE POLÍTICO MAIOR, DA EMPRESA ESTATAL DEVEDORA -
PRETENSÃO CAUTELAR FUNDADA NAS ALEGAÇÕES DE TRANSGRESSÃO À GARANTIA
DO "DUE PROCESS OF LAW" E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA -
DECISÃ...
Data do Julgamento:27/05/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02170-01 PP-00001 RTJ VOL-00192-03 PP-00767
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE.
RESÍDUO DE 3,17%. PARCELAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001.
INTERPRETAÇÃO "CONFORME", SEM REDUÇÃO DE TEXTO.
O Supremo Tribunal
Federal declarou, por meio de interpretação "conforme", sem redução
de texto, a inconstitucionalidade parcial do art. 11 da Medida
Provisória nº 2.225-45/2001. Com isso, excluiu do alcance da MP as
hipóteses em que o servidor se recusasse, explícita ou
implicitamente, a aceitar o parcelamento previsto no
dispositivo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE.
RESÍDUO DE 3,17%. PARCELAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001.
INTERPRETAÇÃO "CONFORME", SEM REDUÇÃO DE TEXTO.
O Supremo Tribunal
Federal declarou, por meio de interpretação "conforme", sem redução
de texto, a inconstitucionalidade parcial do art. 11 da Medida
Provisória nº 2.225-45/2001. Com isso, excluiu do alcance da MP as
hipóteses em que o servidor se recusasse, explícita ou
implicitamente, a aceitar o parcelamento previsto no
dispositivo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00053 EMENT VOL-02163-04 PP-00636
EMENTA: Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço
rural (CF, art. 195, §, 8º; L. 8.213/91): recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia restrita à interpretação de lei
ordinária.
Dispositivo constitucional invocado, que se limita a
assegurar os benefícios "nos termos da lei", no caso, a L. 8.213/91,
cujo art. 39, I, previu, para o segurado especial, apenas a
aposentadoria por idade ou por invalidez.
Recurso extraordinário
não conhecido.
Ementa
Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço
rural (CF, art. 195, §, 8º; L. 8.213/91): recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia restrita à interpretação de lei
ordinária.
Dispositivo constitucional invocado, que se limita a
assegurar os benefícios "nos termos da lei", no caso, a L. 8.213/91,
cujo art. 39, I, previu, para o segurado especial, apenas a
aposentadoria por idade ou por invalidez.
Recurso extraordinário
não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00026 EMENT VOL-02162-02 PP-00282 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 283-290
EMENTA: Servidor público federal: gratificação especial de
localidade instituída pela L. 8.270/91, regulamentada pelo Dec.
493/92, aos servidores lotados em zona de fronteira: acórdão que
julgou indevida a concessão da vantagem à consideração de que a
cidade onde os recorrentes têm lotação não está incluída no rol
contido no Anexo do Decreto 493/92: alegada violação à Constituição,
que, se houvesse, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame
em recurso extraordinário
Ementa
Servidor público federal: gratificação especial de
localidade instituída pela L. 8.270/91, regulamentada pelo Dec.
493/92, aos servidores lotados em zona de fronteira: acórdão que
julgou indevida a concessão da vantagem à consideração de que a
cidade onde os recorrentes têm lotação não está incluída no rol
contido no Anexo do Decreto 493/92: alegada violação à Constituição,
que, se houvesse, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame
em recurso extraordinário
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00019 EMENT VOL-02157-05 PP-00865
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
II. -
Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
II. -
Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02155-04 PP-00601
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE CONSTITUCIONAL DA
LEGISLAÇÃO PERTINENTE À INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
DESTINADA AO SEBRAE - EXIGIBILIDADE DESSA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA -
PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS VERSANDO O
MESMO TEMA PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
COM FUNDAMENTO NO "LEADING CASE" (RISTF, ART. 101) -RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar o RE 396.266/SC, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, reconheceu a
plena legitimidade constitucional da norma inscrita no § 3º do
art. 8º da Lei nº 8.029/90, na redação dada pelas Leis nº
8.154/90 (art. 1º) e nº 10.668/2003 (art. 12), admitindo, em
conseqüência, a constitucionalidade da contribuição social
destinada ao SEBRAE.
- O tratamento dispensado à referida
contribuição social não exige a edição de lei complementar,
resultando conseqüentemente legítima a disciplinação normativa
dessa exação tributária mediante legislação de caráter meramente
ordinário. Precedentes.
A EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE FIRMADO
PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AUTORIZA O JULGAMENTO
IMEDIATO DE CAUSAS QUE VERSEM O MESMO TEMA (RISTF, ART.
101).
- A declaração de constitucionalidade ou de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, emanada do
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida por
maioria qualificada, aplica-se aos novos processos submetidos à
apreciação das Turmas ou à deliberação dos Juízes que integram a
Corte, viabilizando, em conseqüência, o julgamento imediato de
causas que versem o mesmo tema, ainda que o acórdão plenário -
que firmou o precedente no "leading case" - não tenha sido
publicado, ou, caso já publicado, ainda não haja transitado em
julgado. Precedentes.
É que a decisão plenária do Supremo
Tribunal Federal, proferida nas condições estabelecidas pelo art.
101 do RISTF, vincula os julgamentos futuros a serem efetuados,
colegialmente, pelas Turmas ou, monocraticamente, pelos Juízes
desta Corte, ressalvada a possibilidade de qualquer dos Ministros
do Tribunal - com apoio no que dispõe o art. 103 do RISTF -
propor, ao Pleno, a revisão da jurisprudência assentada em
matéria constitucional. Precedente.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE CONSTITUCIONAL DA
LEGISLAÇÃO PERTINENTE À INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
DESTINADA AO SEBRAE - EXIGIBILIDADE DESSA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA -
PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS VERSANDO O
MESMO TEMA PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
COM FUNDAMENTO NO "LEADING CASE" (RISTF, ART. 101) -RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar o RE 396.266/SC, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, reconheceu a
plen...
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00140 EMENT VOL-02262-08 PP-01514 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 280-287
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Extinção do
processo. Exaustão das vias administrativas. Aplicação de normas
subalternas. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Extinção do
processo. Exaustão das vias administrativas. Aplicação de normas
subalternas. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, §...
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00053 EMENT VOL-02156-03 PP-00565
RECLAMAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E IDOSO.
ART. 203. CF.
A sentença impugnada ao adotar a fundamentação
defendida no voto vencido afronta o voto vencedor e assim a própria
decisão final da ADI 1.232.
Reclamação procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E IDOSO.
ART. 203. CF.
A sentença impugnada ao adotar a fundamentação
defendida no voto vencido afronta o voto vencedor e assim a própria
decisão final da ADI 1.232.
Reclamação procedente.
Data do Julgamento:13/05/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02185-01 PP-00110 RTJ VOL-00195-02 PP-00419 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 194-212
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO
POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA
LIMINAR PARA SUSPENDER TODOS OS PROCESSOS. LIMINAR INDEFERIDA.
A
Lei nº 10.259/2001 só autoriza o sobrestamento de todos os processos
nos quais a controvérsia esteja estabelecida, quando houver decisão
da Turma de Uniformização de Jurisprudência. Incabível a concessão
da medida em face de recurso extraordinário contra acórdão de Turma
Recursal de Juizado Especial Federal.
De mais a mais, também não
foi demonstrada a existência dos requisitos autorizadores da
concessão da medida liminar com base no poder geral de cautela (art.
273 do CPC).
Decisão liminar referendada pela 1ª Turma.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO
POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA
LIMINAR PARA SUSPENDER TODOS OS PROCESSOS. LIMINAR INDEFERIDA.
A
Lei nº 10.259/2001 só autoriza o sobrestamento de todos os processos
nos quais a controvérsia esteja estabelecida, quando houver decisão
da Turma de Uniformização de Jurisprudência. Incabível a concessão
da medida em face de recurso extraordinário contra acórdão de Turma
Recursal de Juizado Especial Federal.
De mais a mais, também não
foi demonstrada a existência dos requisitos autorizadores da
concessão d...
Data do Julgamento:11/05/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00055 EMENT VOL-02163-05 PP-00829
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO:
SUBSISTÊNCIA. C.F., art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.742/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, que a renda familiar
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade (ADI 1.232/DF).
II. - No caso, a versão fática
do acórdão, inalterável em recurso extraordinário, é no sentido da
inexistência de rendimentos ou outros meios de subsistência.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO:
SUBSISTÊNCIA. C.F., art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.742/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, que a renda familiar
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que...
Data do Julgamento:11/05/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00054 EMENT VOL-02153-14 PP-02754
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E IDOSO EM ESTADO DE MISERABILIDADE. C.F.,
art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93.
I. - Com a edição da Lei
8.742/93, tornou-se de aplicabilidade imediata o inc. V do art. 203,
C.F., a partir da qual fixa-se a condenação.
II. - No caso, a
versão fática do acórdão, inalterável em recurso extraordinário, é
no sentido da inexistência de rendimentos ou outros meios de
subsistência.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E IDOSO EM ESTADO DE MISERABILIDADE. C.F.,
art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93.
I. - Com a edição da Lei
8.742/93, tornou-se de aplicabilidade imediata o inc. V do art. 203,
C.F., a partir da qual fixa-se a condenação.
II. - No caso, a
versão fática do acórdão, inalterável em recurso extraordinário, é
no sentido da inexistência de rendimentos ou outros meios de
subsistência.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/05/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00061 EMENT VOL-02153-07 PP-01341
EMENTA: Ação cautelar. Efeito suspensivo. Pedido de liminar
indeferido. Não observância dos pressupostos para a sua concessão.
Precedentes. RE inadmitido na origem. Regimental não provido
Ementa
Ação cautelar. Efeito suspensivo. Pedido de liminar
indeferido. Não observância dos pressupostos para a sua concessão.
Precedentes. RE inadmitido na origem. Regimental não provido
Data do Julgamento:04/05/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00053 EMENT VOL-02153-01 PP-00112
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art. 102, III, b.
I. - O pressuposto
constitucional do recurso extraordinário, inscrito no art. 102, III,
b, da C.F., é que tenha a decisão recorrida declarado a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Se isso não
ocorreu, segue-se a impossibilidade de o recurso, interposto com
fundamento na citada alínea b, ser admitido.
II. - Agravo
desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art. 102, III, b.
I. - O pressuposto
constitucional do recurso extraordinário, inscrito no art. 102, III,
b, da C.F., é que tenha a decisão recorrida declarado a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Se isso não
ocorreu, segue-se a impossibilidade de o recurso, interposto com
fundamento na citada alínea b, ser admitido.
II. - Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:04/05/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00052 EMENT VOL-02152-05 PP-01012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição previdenciária sobre remuneração dos exercentes de
mandato eletivo. 3. Não equiparação do agente político a trabalhador
(art. 195, II, com redação anterior à EC 20). 4. Cobrança da
contribuição após EC 20: impossibilidade de discussão de temas não
abordados no Tribunal de origem. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição previdenciária sobre remuneração dos exercentes de
mandato eletivo. 3. Não equiparação do agente político a trabalhador
(art. 195, II, com redação anterior à EC 20). 4. Cobrança da
contribuição após EC 20: impossibilidade de discussão de temas não
abordados no Tribunal de origem. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:04/05/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00060 EMENT VOL-02153-06 PP-01156
EMENTA: Agravo regimental.
- Conforme pacífico entendimento desta
Corte, o dever de fiscalização da correta formação do instrumento é
do agravante, e não da serventia do tribunal a quo, razão por que é
àquele que se imputa a falta de peça de traslado obrigatório, do que
decorre o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Conforme pacífico entendimento desta
Corte, o dever de fiscalização da correta formação do instrumento é
do agravante, e não da serventia do tribunal a quo, razão por que é
àquele que se imputa a falta de peça de traslado obrigatório, do que
decorre o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:04/05/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-06 PP-01164