1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00033 EMENT VOL-02133-10 PP-01831
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00028 EMENT VOL-02133-05 PP-00957
EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo
de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. Precedentes. 3.
Embargos declaratórios com efeitos infringentes. Impossibilidade. 4.
Matéria constitucional devidamente prequestionada. Não-incidência
de juros entre a data da expedição e a do pagamento do precatório
judicial. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo
de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. Precedentes. 3.
Embargos declaratórios com efeitos infringentes. Impossibilidade. 4.
Matéria constitucional devidamente prequestionada. Não-incidência
de juros entre a data da expedição e a do pagamento do precatório
judicial. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00034 EMENT VOL-02132-16 PP-03160
1. A tempestividade do recurso, em face de suspensão de prazo que
não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2. O fato
de o despacho que inadmitiu o extraordinário não ter acusado a
intempestividade do apelo extremo não afasta uma nova análise, nesta
Casa, deste pressuposto de admissibilidade.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso, em face de suspensão de prazo que
não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2. O fato
de o despacho que inadmitiu o extraordinário não ter acusado a
intempestividade do apelo extremo não afasta uma nova análise, nesta
Casa, deste pressuposto de admissibilidade.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:14/10/2003
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02130-04 PP-00766
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO
FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL. Lei 9.506, de 30.10.97. Lei 8.212,
de 24.7.91. C.F., art. 195, II, sem a EC 20/98; art. 195, § 4º; art.
154, I.
I. - A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea
h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado
obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de
mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social.
II. - Todavia, não poderia a lei criar figura
nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o
disposto no art. 195, II, C.F.. Ademais, a Lei 9.506/97, § 1º do
art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu
fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição
social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa
nova contribuição, que não estaria incidindo sobre "a folha de
salários, o faturamento e os lucros" (C.F., art. 195, I, sem a EC
20/98), exigiria a técnica da competência residual da União, art.
154, I, ex vi do disposto no art. 195, § 4º, ambos da C.F. É dizer,
somente por lei complementar poderia ser instituída citada
contribuição.
III. - Inconstitucionalidade da alínea h do inc. I do
art. 12 da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do
art. 13.
IV. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO
FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL. Lei 9.506, de 30.10.97. Lei 8.212,
de 24.7.91. C.F., art. 195, II, sem a EC 20/98; art. 195, § 4º; art.
154, I.
I. - A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea
h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado
obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de
mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social.
II. - Todavia, não poderia a lei criar figura
nova de segurado obrigatório da...
Data do Julgamento:08/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00010 EMENT VOL-02133-05 PP-00875
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Salário-educação: Decreto-Lei nº 1.422/75 e Lei nº 9.424/96.
Constitucionalidade. Agravo regimental não provido. Precedente. É
constitucional a contribuição denominada salário-educação, assim em
face da Carta pretérita, como da Constituição Federal de 1988
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Salário-educação: Decreto-Lei nº 1.422/75 e Lei nº 9.424/96.
Constitucionalidade. Agravo regimental não provido. Precedente. É
constitucional a contribuição denominada salário-educação, assim em
face da Carta pretérita, como da Constituição Federal de 1988
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02134-02 PP-00419
EMENTA: DECISÃO QUE PROVEU RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE
DISCUTIA A CONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "NOMINAL" CONTIDA NO
INCISO I DO ART. 20 DA LEI Nº 8.880/94. ALEGADA NECESSIDADE DE
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALORES EXATOS.
Questão que
deve ser levantada no processo de execução, que é a sede apropriada
para a discussão pretendida.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
DECISÃO QUE PROVEU RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE
DISCUTIA A CONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "NOMINAL" CONTIDA NO
INCISO I DO ART. 20 DA LEI Nº 8.880/94. ALEGADA NECESSIDADE DE
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALORES EXATOS.
Questão que
deve ser levantada no processo de execução, que é a sede apropriada
para a discussão pretendida.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00019 EMENT VOL-02130-03 PP-00487
EMENTA: Embargos de declaração: ausência dos seus pressupostos:
caráter manifestamente protelatório: rejeição e aplicação ao
embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(C.Pr.Civil, art. 538, parágrafo único)
Ementa
Embargos de declaração: ausência dos seus pressupostos:
caráter manifestamente protelatório: rejeição e aplicação ao
embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(C.Pr.Civil, art. 538, parágrafo único)
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02128-05 PP-01015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PERCEDENTES DO
TRIBUNAL.
1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários
na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na
redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece
que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e
conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da
lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o
art. 195, I, não permite outra compreensão que não seja a deixa para
que a contribuição previdenciária incida sobre a gratificação
natalina, sem margem para alegação de ocorrência de bitributação.
Precedentes: RE 209.911 e AI 338.207-AgR.
2. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PERCEDENTES DO
TRIBUNAL.
1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários
na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na
redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece
que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e
conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da
lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o
art. 195...
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02129-07 PP-01619
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM
URV.
1. No julgamento do RE 313.382 reconheceu-se a
constitucionalidade da expressão "nominal" contida no inciso I, do
art. 20, da Lei 8.880/94, em face dos princípios da manutenção do
valor real dos benefícios previdenciários e do direito
adquirido.
2. A alegação de contrariedade ao postulado da
irredutibilidade dos benefícios previdenciários carece do devido
prequestionamento, pois tal matéria não foi em momento algum
discutida pelas instâncias ordinárias, que resolveram a lide à luz
dos mencionados princípios.
3. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM
URV.
1. No julgamento do RE 313.382 reconheceu-se a
constitucionalidade da expressão "nominal" contida no inciso I, do
art. 20, da Lei 8.880/94, em face dos princípios da manutenção do
valor real dos benefícios previdenciários e do direito
adquirido.
2. A alegação de contrariedade ao postulado da
irredutibilidade dos benefícios previdenciários carece do devido
prequestionamento, pois tal matéria não foi em momento algum
discutida pelas instâncias ordinárias, que resolveram a lide à luz
dos mencionados princípios.
3. Embargos de d...
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02129-06 PP-01592
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS: REAJUSTE: 1997,
1999, 2000 e 2001. Lei 9.711/98, arts. 12 e 13; Lei 9.971/2000, §§
2º e 3º do art. 4º; Med. Prov. 2.187-13, de 24.8.01, art. 1º;
Decreto 3.826, de 31.5.01, art. 1º. C.F., art. 201, § 4º.
I.-
Índices adotados para reajustamento dos benefícios: Lei 9.711/98,
artigos 12 e 13; Lei 9.971/2000, §§ 2º e 3º do art. 4º; Med. Prov.
2.187-13, de 24.8.01, art. 1º; Decreto 3.826/01, art. 1º:
inocorrência de inconstitucionalidade.
II.- A presunção de
constitucionalidade da legislação infraconstitucional realizadora do
reajuste previsto no art. 201, § 4º, C.F., somente pode ser elidida
mediante demonstração da impropriedade do percentual adotado para o
reajuste. Os percentuais adotados excederam os índices do INPC ou
destes ficaram abaixo, num dos exercícios, em percentual desprezível
e explicável, certo que o INPC é o índice mais adequado para o
reajuste dos benefícios, já que o IGP-DI melhor serve para preços no
atacado, porque retrata, basicamente, a variação de preços do setor
empresarial brasileiro.
III.- R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS: REAJUSTE: 1997,
1999, 2000 e 2001. Lei 9.711/98, arts. 12 e 13; Lei 9.971/2000, §§
2º e 3º do art. 4º; Med. Prov. 2.187-13, de 24.8.01, art. 1º;
Decreto 3.826, de 31.5.01, art. 1º. C.F., art. 201, § 4º.
I.-
Índices adotados para reajustamento dos benefícios: Lei 9.711/98,
artigos 12 e 13; Lei 9.971/2000, §§ 2º e 3º do art. 4º; Med. Prov.
2.187-13, de 24.8.01, art. 1º; Decreto 3.826/01, art. 1º:
inocorrência de inconstitucionalidade.
II.- A presunção de
constitucionalidade da legislação infraconstitucional realizadora do
reajuste previsto no art. 2...
Data do Julgamento:24/09/2003
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00013 EMENT VOL-02146-05 PP-01012
EMENTA: Precatório judicial: incidência de juros moratórios até a
data do efetivo pagamento: recurso extraordinário:
inadmissibilidade: falta de prequestionamento da matéria
constitucional suscitada pelo recorrente (Súmula 282)
Ementa
Precatório judicial: incidência de juros moratórios até a
data do efetivo pagamento: recurso extraordinário:
inadmissibilidade: falta de prequestionamento da matéria
constitucional suscitada pelo recorrente (Súmula 282)
Data do Julgamento:23/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00029 EMENT VOL-02127-06 PP-01146
EMENTA: Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido
Ementa
Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00045 EMENT VOL-02143-06 PP-01297
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração. Recurso
recebido como agravo regimental. Precedentes. 3. Benefício
previdenciário. Conversão em URV. Adoção dos fundamentos de
precedente desta Corte: RE nº 313.382/SC, Rel. Maurício Corrêa, DJ
de 08.11.02. 4. Pretensão de reexame da matéria, em face do
princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos
benefícios. 5. Embargos recebidos como agravo regimental, a que se
nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração. Recurso
recebido como agravo regimental. Precedentes. 3. Benefício
previdenciário. Conversão em URV. Adoção dos fundamentos de
precedente desta Corte: RE nº 313.382/SC, Rel. Maurício Corrêa, DJ
de 08.11.02. 4. Pretensão de reexame da matéria, em face do
princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos
benefícios. 5. Embargos recebidos como agravo regimental, a que se
nega provimento
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00042 EMENT VOL-02127-03 PP-00631
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO. LEI 8.213/91.
1. A decisão impugnada fundou-se
em precedente relativo à impossibilidade de contagem do tempo de
serviço do trabalhador rurícola menor de quatorze anos para fins de
aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei 8.213/91 (RE
329525).
2. Evidenciada índole infraconstitucional da questão,
insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo.
3. Embargos
de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO. LEI 8.213/91.
1. A decisão impugnada fundou-se
em precedente relativo à impossibilidade de contagem do tempo de
serviço do trabalhador rurícola menor de quatorze anos para fins de
aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei 8.213/91 (RE
329525).
2. Evidenciada índole infraconstitucional da questão,
insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo.
3. Embargos
de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00042 EMENT VOL-02127-02 PP-00406
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À C.F., art. 5º, caput.
I.- Alegação de ofensa à C.F., art. 5º,
caput: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado
que a ofensa direta seria a normas infraconstitucionais. E a ofensa
a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II.- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À C.F., art. 5º, caput.
I.- Alegação de ofensa à C.F., art. 5º,
caput: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado
que a ofensa direta seria a normas infraconstitucionais. E a ofensa
a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II.- Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00039 EMENT VOL-02127-02 PP-00411
A existência, ou não, de direito controverso e vícios que impedem o
conhecimento do recurso extraordinário será aferida quando aquele
recurso vier a essa Corte.
Só pode ocorrer concessão de aumento ou
extensão de vantagens após o trânsito em julgado da decisão
judicial (artigos 5º e 7º da Lei 4.348/64).
Agravo improvido.
Ementa
A existência, ou não, de direito controverso e vícios que impedem o
conhecimento do recurso extraordinário será aferida quando aquele
recurso vier a essa Corte.
Só pode ocorrer concessão de aumento ou
extensão de vantagens após o trânsito em julgado da decisão
judicial (artigos 5º e 7º da Lei 4.348/64).
Agravo improvido.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02128-01 PP-00172
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL -
LEI Nº 10.259/2001 - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS
CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, QUE, INTERPOSTO PELO INSS, SOFREU JUÍZO POSITIVO DE
ADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRECEDENTES ESPECÍFICOS -
DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL -
LEI Nº 10.259/2001 - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS
CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, QUE, INTERPOSTO PELO INSS, SOFREU JUÍZO POSITIVO DE
ADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRECEDENTES ESPECÍFICOS -
DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00045 EMENT VOL-02127-03 PP-00484
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL -
LEI Nº 10.259/2001 - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS
CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, QUE, INTERPOSTO PELO INSS, SOFREU JUÍZO POSITIVO DE
ADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRECEDENTES ESPECÍFICOS -
DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL -
LEI Nº 10.259/2001 - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS
CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, QUE, INTERPOSTO PELO INSS, SOFREU JUÍZO POSITIVO DE
ADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRECEDENTES ESPECÍFICOS -
DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00050 EMENT VOL-02127-05 PP-00960