RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL -
LEI Nº 10.259/2001 - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS
CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, QUE, INTERPOSTO PELO INSS, SOFREU JUÍZO POSITIVO DE
ADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRECEDENTES ESPECÍFICOS -
DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL -
LEI Nº 10.259/2001 - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS
CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, QUE, INTERPOSTO PELO INSS, SOFREU JUÍZO POSITIVO DE
ADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRECEDENTES ESPECÍFICOS -
DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00060 EMENT VOL-02160-03 PP-00012 REPUBLICAÇÃO: DJ 22-10-2004 PP-00038
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00036 EMENT VOL-02172-07 PP-01301
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de
violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa
julgada situa-se no campo infraconstitucional.
V. - Alegação de
ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que
pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é
contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00056 EMENT VOL-02151-04 PP-00622
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO:
SUBSISTÊNCIA. C.F., art. 203, V. Lei 8.743/93, art. 20, § 3º.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.743/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade (ADI 1.232/DF).
II. - No caso, a versão fática
do acórdão, inalterável em sede de recurso extraordinário, é no
sentido da inexistência de rendimentos ou outros meios de
subsistência.
III. - Negativa de seguimento ao RE. Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO:
SUBSISTÊNCIA. C.F., art. 203, V. Lei 8.743/93, art. 20, § 3º.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.743/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00059 EMENT VOL-02151-03 PP-00392
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Acórdão recorrido. Certidão de intimação. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Aplicação da súmula nº 639. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Acórdão recorrido. Certidão de intimação. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Aplicação da súmula nº 639. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01126
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão
recorrido extraordinariamente. Elemento indispensável à verificação
da tempestividade. Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3.
Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão
recorrido extraordinariamente. Elemento indispensável à verificação
da tempestividade. Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3.
Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02151-05 PP-00887
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, da petição de
interposição do RE, das contra-razões, da decisão agravada, da
respectiva certidão de intimação e da procuração outorgada ao
advogado da agravante : incidência da Súmula 288.
Firme a
jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus
exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, da petição de
interposição do RE, das contra-razões, da decisão agravada, da
respectiva certidão de intimação e da procuração outorgada ao
advogado da agravante : incidência da Súmula 288.
Firme a
jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus
exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00021 EMENT VOL-02150-13 PP-02681
EMENTA: Processual. Traslado deficiente. Dever do agravante quanto
à correta formação do instrumento mesmo quando beneficiário da
justiça gratuita. O instrumento deve ser interposto completo no STF.
Precedentes. Regimental não provido
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Processual. Traslado deficiente. Dever do agravante quanto
à correta formação do instrumento mesmo quando beneficiário da
justiça gratuita. O instrumento deve ser interposto completo no STF.
Precedentes. Regimental não provido
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02152-07 PP-01381
AGRAVO INOMINADO - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO INFUNDADA - MULTA. Estando a decisão
relativa ao agravo de instrumento alicerçada em pronunciamento do
Plenário, o agravo interposto a partir do § 1º do artigo 557 do
Código de Processo Civil surge manifestamente infundado, atraindo a
incidência da multa prevista no § 2º do citado artigo. Isso ocorre
quando a hipótese versa sobre o salário-educação, que veio a ser
placitado pelo Plenário no exame do Decreto-Lei nº 1.422/75 e da Lei
nº 9.424/96, ante textos constitucionais
Ementa
AGRAVO INOMINADO - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO INFUNDADA - MULTA. Estando a decisão
relativa ao agravo de instrumento alicerçada em pronunciamento do
Plenário, o agravo interposto a partir do § 1º do artigo 557 do
Código de Processo Civil surge manifestamente infundado, atraindo a
incidência da multa prevista no § 2º do citado artigo. Isso ocorre
quando a hipótese versa sobre o salário-educação, que veio a ser
placitado pelo Plenário no exame do Decreto-Lei nº 1.422/75 e da Lei
nº 9.424/96, ante textos constitucionais
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01131
EMENTA: 1. Benefício previdenciário: revisão (ADCT/88, art. 58):
não aplicação aos benefícios concedidos após a promulgação da
Constituição: Súmula 687-STF.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade
de impugnação.
Ementa
1. Benefício previdenciário: revisão (ADCT/88, art. 58):
não aplicação aos benefícios concedidos após a promulgação da
Constituição: Súmula 687-STF.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade
de impugnação.
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02149-15 PP-02890
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação a
dispositivo constitucional não examinada pelo acórdão recorrido, ao
qual não foram opostos embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação a
dispositivo constitucional não examinada pelo acórdão recorrido, ao
qual não foram opostos embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-03 PP-00535
EMENTA: Atualização de salário-de-contribuição. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
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Atualização de salário-de-contribuição. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00050 EMENT VOL-02152-09 PP-01789
EMENTA: Contribuição previdenciária de agentes políticos instituída
pelo § 1º do art. 13 da L. 9.506/97, que acrescentou a alínea h no
inciso I do art. 12 da L. 8.212/91: inconstitucionalidade declarada
pelo Supremo Tribunal no julgamento do RE 351.717 (Pleno, Carlos
Velloso, DJ 21.11.2003), por afronta ao artigo 195, II, CF sem a EC
20/98
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Contribuição previdenciária de agentes políticos instituída
pelo § 1º do art. 13 da L. 9.506/97, que acrescentou a alínea h no
inciso I do art. 12 da L. 8.212/91: inconstitucionalidade declarada
pelo Supremo Tribunal no julgamento do RE 351.717 (Pleno, Carlos
Velloso, DJ 21.11.2003), por afronta ao artigo 195, II, CF sem a EC
20/98
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00046 EMENT VOL-02149-10 PP-01961
PENSÃO - IGUALIZAÇÃO AO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DO SERVIDOR - LEIS Nºs
8.213/91 E 9.032/95 - DATA DO ÓBITO - IRRELEVÂNCIA - PROCESSOS EM CURSO
NO TERRITÓRIO NACIONAL - SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO. Embora a maioria
admita a suspensão dos processos em curso, considerado certo recurso
extraordinário - artigo 14 da Lei nº 10.259/01 -, entendimento em
relação ao qual continuo guardando reserva, descabe a providência
quando o conflito de interesses envolvido está ligado ao direito de
viúva de perceber pensão em valor idêntico ao salário de benefício do
servidor falecido, independentemente da data do óbito.
Ementa
PENSÃO - IGUALIZAÇÃO AO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DO SERVIDOR - LEIS Nºs
8.213/91 E 9.032/95 - DATA DO ÓBITO - IRRELEVÂNCIA - PROCESSOS EM CURSO
NO TERRITÓRIO NACIONAL - SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO. Embora a maioria
admita a suspensão dos processos em curso, considerado certo recurso
extraordinário - artigo 14 da Lei nº 10.259/01 -, entendimento em
relação ao qual continuo guardando reserva, descabe a providência
quando o conflito de interesses envolvido está ligado ao direito de
viúva de perceber pensão em valor idêntico ao salário de benefício do
servidor falecido, independentemente da data do óbit...
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02164-04 PP-00670
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO
POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA
LIMINAR PARA SUSPENDER TODOS OS PROCESSOS. LIMINAR INDEFERIDA.
DECISÃO SINGULAR REFERENDADA PELA TURMA.
A Lei nº 10.259/2001 só
autoriza o sobrestamento de todos os processos nos quais a
controvérsia esteja estabelecida, quando houver divergência na
interpretação da lei. Inexistência, no caso, de controvérsia no
âmbito da Turma de Uniformização de Jurisprudência.
De mais a mais,
também não foi demonstrada a existência dos requisitos
autorizadores da concessão da medida liminar com base no poder geral
de cautela (art. 273 do CPC).
Decisão liminar referendada pela 1ª
Turma.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO
POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA
LIMINAR PARA SUSPENDER TODOS OS PROCESSOS. LIMINAR INDEFERIDA.
DECISÃO SINGULAR REFERENDADA PELA TURMA.
A Lei nº 10.259/2001 só
autoriza o sobrestamento de todos os processos nos quais a
controvérsia esteja estabelecida, quando houver divergência na
interpretação da lei. Inexistência, no caso, de controvérsia no
âmbito da Turma de Uniformização de Jurisprudência.
De mais a mais,
também não foi demonstrada a existência dos requisitos
autorizadores da concessão da medida l...
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00037 EMENT VOL-02158-08 PP-01674
EMENTA: 1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
2. Benefício previdenciário de
prestação continuada: limitação do valor ao teto dos respectivos
salários de contribuição, nos termos da L. 8.213/91: acórdão
recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF no sentido de
que cabe ao legislador ordinário definir os critérios para a
preservação do valor real do benefício(art. 202, caput, da CF -
redação primitiva); precedente (AI 279377 AgR-ED, Ellen Gracie, DJ
22.6.2001).
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
2. Benefício previdenciário de
prestação continuada: limitação do valor ao teto dos respectivos
salários de contribuição, nos termos da L. 8.213/91: acórdão
recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF no sentido de
que cabe ao legislador ordinário definir os critérios para a
preservação do valor real do benefício(art. 202, caput, da CF -
redação primitiva); precedente (AI 279377 AgR-ED, Ellen Gracie, DJ
22.6.2001).
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00044 EMENT VOL-02149-19 PP-03865
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE DE SUA
COBRANÇA ANTES E APÓS A C.F./88.
I. - O Supremo Tribunal Federal,
pelo seu Plenário, julgando procedente pedido formulado em ação
declaratória de constitucionalidade, declarou a
"constitucionalidade, com força vinculante, com eficácia erga omnes
e com efeito ex tunc, do art. 15, § 1º, incisos I e II, e § 3º da
Lei nº 9.424, de 24/12/96" (ADC 3-DF, Ministro Nelson Jobim, "D.J."
de 14.12.99). Frise-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, pelo
seu Plenário, não conheceu do recurso extraordinário, interposto
pelo contribuinte, que versava a respeito da cobrança da
contribuição do salário-educação posteriormente à Lei 9.424/96 (RE
272.872/RS, Relator Ministro Ilmar Galvão, "D.J." de 19.4.2001).
Finalmente, em 17.10.2001, o Supremo Tribunal Federal, pelo seu
Plenário, não conheceu do recurso extraordinário, interposto pelo
contribuinte, em que se questionava a cobrança da citada
contribuição na vigência da Constituição Federal de 1988, mas em
período anterior à Lei 9.424/96. É dizer, o Supremo Tribunal
Federal, no citado julgamento, deu pela constitucionalidade do DL
1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º, e pela recepção, pela C.F./88, da
alíquota de 2,5% fixada pelo Decreto 87.043, de 22.3.82, que
perdurou até ter vigência a Lei 9.424, de 24.12.96 (RE 290.079/SC,
Relator Ministro Ilmar Galvão).
II. - Caso em que deve ser a
agravante condenada ao pagamento de multa: CPC, art. 557, § 2º,
redação da Lei 9.756/98.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE DE SUA
COBRANÇA ANTES E APÓS A C.F./88.
I. - O Supremo Tribunal Federal,
pelo seu Plenário, julgando procedente pedido formulado em ação
declaratória de constitucionalidade, declarou a
"constitucionalidade, com força vinculante, com eficácia erga omnes
e com efeito ex tunc, do art. 15, § 1º, incisos I e II, e § 3º da
Lei nº 9.424, de 24/12/96" (ADC 3-DF, Ministro Nelson Jobim, "D.J."
de 14.12.99). Frise-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, pelo
seu Plenário, não conheceu do recurso extraordinário, interposto
pelo contribuinte, que versava a...
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00040 EMENT VOL-02150-13 PP-02605