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Jurisprudência

STF RE 360843 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - LEI Nº 10.259/2001 - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ 174/437-438) - OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE, INTERPOSTO PELO INSS, SOFREU JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRECEDENTES ESPECÍFICOS - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA
Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00060 EMENT VOL-02160-03 PP-00012 REPUBLICAÇÃO: DJ 22-10-2004 PP-00038
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 489140 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00036 EMENT VOL-02172-07 PP-01301
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 453643 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso...
Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00056 EMENT VOL-02151-04 PP-00622
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 394668 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO: SUBSISTÊNCIA. C.F., art. 203, V. Lei 8.743/93, art. 20, § 3º. I. - A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.743/93, art. 20, § 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, disposição legal que...
Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00059 EMENT VOL-02151-03 PP-00392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 435945 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Acórdão recorrido. Certidão de intimação. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 639. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias
Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 396266 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento : 14/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02150-05 PP-00946
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 488394 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão recorrido extraordinariamente. Elemento indispensável à verificação da tempestividade. Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02151-05 PP-00887
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 489103 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, da petição de interposição do RE, das contra-razões, da decisão agravada, da respectiva certidão de intimação e da procuração outorgada ao advogado da agravante : incidência da Súmula 288. Firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00021 EMENT VOL-02150-13 PP-02681
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 459046 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Previdenciário. Reajuste de benefício. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00045 EMENT VOL-02152-07 PP-01275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 467716 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Traslado deficiente. Dever do agravante quanto à correta formação do instrumento mesmo quando beneficiário da justiça gratuita. O instrumento deve ser interposto completo no STF. Precedentes. Regimental não provido
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02152-07 PP-01381
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 436385 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO INOMINADO - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO INFUNDADA - MULTA. Estando a decisão relativa ao agravo de instrumento alicerçada em pronunciamento do Plenário, o agravo interposto a partir do § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil surge manifestamente infundado, atraindo a incidência da multa prevista no § 2º do citado artigo. Isso ocorre quando a hipótese versa sobre o salário-educação, que veio a ser placitado pelo Plenário no exame do Decreto-Lei nº 1.422/75 e da Lei nº 9.424/96, ante textos constitucionais
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01131
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 388823 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Benefício previdenciário: revisão (ADCT/88, art. 58): não aplicação aos benefícios concedidos após a promulgação da Constituição: Súmula 687-STF. 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02149-15 PP-02890
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 225578 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação a dispositivo constitucional não examinada pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-03 PP-00535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 213684 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Contribuição previdenciária sobre gratificação natalina (13º salário): legitimidade ( Súmula 688 ). 2. Recurso extraordinário: competência do Relator para negar seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal (C.Pr.Civil, art. 557, caput; RISTF, art. 21, § 1º).
Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-03 PP-00520
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 493597 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Atualização de salário-de-contribuição. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 30/03/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00050 EMENT VOL-02152-09 PP-01789
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 344571 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição previdenciária de agentes políticos instituída pelo § 1º do art. 13 da L. 9.506/97, que acrescentou a alínea h no inciso I do art. 12 da L. 8.212/91: inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal no julgamento do RE 351.717 (Pleno, Carlos Velloso, DJ 21.11.2003), por afronta ao artigo 195, II, CF sem a EC 20/98
Data do Julgamento : 30/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00046 EMENT VOL-02149-10 PP-01961
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 418609 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PENSÃO - IGUALIZAÇÃO AO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DO SERVIDOR - LEIS Nºs 8.213/91 E 9.032/95 - DATA DO ÓBITO - IRRELEVÂNCIA - PROCESSOS EM CURSO NO TERRITÓRIO NACIONAL - SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO. Embora a maioria admita a suspensão dos processos em curso, considerado certo recurso extraordinário - artigo 14 da Lei nº 10.259/01 -, entendimento em relação ao qual continuo guardando reserva, descabe a providência quando o conflito de interesses envolvido está ligado ao direito de viúva de perceber pensão em valor idêntico ao salário de benefício do servidor falecido, independentemente da data do óbit...
Data do Julgamento : 30/03/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02164-04 PP-00670
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 414774 AgR-MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER TODOS OS PROCESSOS. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO SINGULAR REFERENDADA PELA TURMA. A Lei nº 10.259/2001 só autoriza o sobrestamento de todos os processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida, quando houver divergência na interpretação da lei. Inexistência, no caso, de controvérsia no âmbito da Turma de Uniformização de Jurisprudência. De mais a mais, também não foi demonstrada a existência dos requisitos autorizadores da concessão da medida l...
Data do Julgamento : 30/03/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00037 EMENT VOL-02158-08 PP-01674
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 479518 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação. 2. Benefício previdenciário de prestação continuada: limitação do valor ao teto dos respectivos salários de contribuição, nos termos da L. 8.213/91: acórdão recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF no sentido de que cabe ao legislador ordinário definir os critérios para a preservação do valor real do benefício(art. 202, caput, da CF - redação primitiva); precedente (AI 279377 AgR-ED, Ellen Gracie, DJ 22.6.2001).
Data do Julgamento : 30/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00044 EMENT VOL-02149-19 PP-03865
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 487654 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE DE SUA COBRANÇA ANTES E APÓS A C.F./88. I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, julgando procedente pedido formulado em ação declaratória de constitucionalidade, declarou a "constitucionalidade, com força vinculante, com eficácia erga omnes e com efeito ex tunc, do art. 15, § 1º, incisos I e II, e § 3º da Lei nº 9.424, de 24/12/96" (ADC 3-DF, Ministro Nelson Jobim, "D.J." de 14.12.99). Frise-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, não conheceu do recurso extraordinário, interposto pelo contribuinte, que versava a...
Data do Julgamento : 30/03/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00040 EMENT VOL-02150-13 PP-02605
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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