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Jurisprudência

STF RE 330267 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUJA TESE FOI DESENVOLVIDA COM BASE NO ARTIGO 105, INCISO III, ALÍNEA "C", DA CARTA DE OUTUBRO, QUE AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Caso em que é patente a completa dissociação entre as alegações da agravante e a matéria debatida nos autos. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 13-02-2004 PP-00013 EMENT VOL-02139-02 PP-00374
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 398804 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF. O Plenário desta colenda Corte, no julgamento do RE 298.616, Relator Min. Gilmar Mendes, reafirmou orientação de que não cabem juros moratórios no período compreendido entre a expedição do precatório e seu efetivo pagamento, na forma do art. 100, § 1°, da Carta Magna (redação anterior à EC 30/2000). Impossível, nesta via, verificar se houve, ou não, atraso no cumprimento da obrigação. Óbice da Súmula 282. Ausência de omissão e contradição na decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 13-02-2004 PP-00014 EMENT VOL-02139-03 PP-00562
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 396266 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEBRAE: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Lei 8.029, de 12.4.1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154, de 28.12.1990. Lei 10.668, de 14.5.2003. C.F., art. 146, III; art. 149; art. 154, I; art. 195, § 4º. I. - As contribuições do art. 149, C.F. - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à lei complementar do art. 146, III, C.F., isto não quer dizer que deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social do art. 195, § 4º, C.F., deco...
Data do Julgamento : 26/11/2003
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00022 EMENT VOL-02141-07 PP-01422
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 385030 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. I. - Prejudicialidade do recurso extraordinário pelo julgamento do recurso especial pelo STJ. Matéria estranha à questão discutida nos autos. II. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento : 18/11/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00089 EMENT VOL-02136-05 PP-00819
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 197995 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. Não tendo sido apreciada, pela instância a quo, a questão constitucional suscitada no recurso (auto-aplicabilidade do art. 195, § 7º), impossível o seu conhecimento por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 18/11/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00083 EMENT VOL-02136-02 PP-00303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 381838 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. 1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o art. 195...
Data do Julgamento : 18/11/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00089 EMENT VOL-02136-04 PP-00795
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AR 1713 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V DO CPC. FINSOCIAL. SOCIEDADE SEGURADORA. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS NO JULGAMENTO DO RE Nº 150.764. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE, SEM DESCONHECER A CONDIÇÃO DE SEGURADORA DA EMPRESA AUTORA, MANTEVE AS REFERIDAS MAJORAÇÕES COM BASE EM PRECEDENTE APLICÁVEL ÀS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇO. ART. 56 DO ADCT. VIOLAÇÃO. Preliminar de carência da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, afastada, diante dos precedentes de ambas as Turmas deste Supremo Tribunal que, ao analisar os limites em...
Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 19-12-2003 PP-00049 EMENT VOL-02137-01 PP-00094
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 421289 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1.Embargos de declaração: ausência de contradição, omissão ou obscuridade a sanar: rejeição 2. Agravo regimental: interposição do recurso via fac-símile (fax): descumprimento do disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 179/STF ("As petições transmitidas deverão atender às exigências da legislação processual"), tendo em vista que enviada apenas a petição de encaminhamento do recurso, sem as razões.
Data do Julgamento : 04/11/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02133-12 PP-02323
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 376145 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTE. ART. 201, § 4º, DA CARTA MAGNA. I. - A adoção do INPC, como índice de reajuste dos benefícios previdenciários, não ofende a norma do art. 201, § 4º, da Carta de Outubro. II. - Agravo regimental prejudicado, no tocante à apreciação da liminar, e, no mérito, provido, em razão do que decidido em Sessão Plenária, no julgamento do RE 376.846, Relator o Min. Carlos Velloso.
Data do Julgamento : 28/10/2003
Data da Publicação : DJ 28-11-2003 PP-00015 EMENT VOL-02134-05 PP-00964
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 201333 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Benefício previdenciário concedido na vigência da Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto no art. 58, ADCT: precedentes. 2. Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia. Ao decidir pela constitucionalidade do par. Único do art. 144 da L. 8213/91 (RE 193.456, Pleno 26.2.97), o STF partiu de que a norma do art. 202, caput, da Constituição, dependia de regulamentação.
Data do Julgamento : 28/10/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00023 EMENT VOL-02132-14 PP-02661
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 390162 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS: REAJUSTE: 1997, 1999, 2000 e 2001: Lei 9.711/98, arts. 7º, 8º, 9º, 12 e 13; Lei 9.971/2000, §§ 2º e 3º do art. 4º; Med. Prov. 2.187-13, de 24.8.01, art. 1º; Decreto 3.826/01, art. 1º. QUESTÃO DE ORDEM PARA REFERENDAR A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA
Data do Julgamento : 28/10/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00095 EMENT VOL-02136-07 PP-01256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 386565 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS: REAJUSTE: 1997, 1999, 2000 e 2001: Lei 9.711/98, arts. 7º, 8º, 9º, 12 e 13; Lei 9.971/2000, §§ 2º e 3º do art. 4º; Med. Prov. 2.187-13, de 24.8.01, art. 1º; Decreto 3.826/01, art. 1º. QUESTÃO DE ORDEM PARA REFERENDAR A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA
Data do Julgamento : 28/10/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00093 EMENT VOL-02136-06 PP-01027
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 396811 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Lei 8742/93. Benefício previsto no art. 203, V da CF. Controvérsia que demanda o reexame de fatos e provas (Súmula 279). Incabível o RE por má interpretação ou aplicação de lei. Ofensa indireta à CF. Precedente. Regimental não provido
Data do Julgamento : 28/10/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00087 EMENT VOL-02136-07 PP-01372
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 376880 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração: ausência de omissão, obscuridade ou contradição a sanar: rejeição
Data do Julgamento : 28/10/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00024 EMENT VOL-02132-16 PP-03021
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 385678 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS: REAJUSTE: 1997, 1999, 2000 e 2001: Lei 9.711/98, arts. 7º, 8º, 9º, 12 e 13; Lei 9.971/2000, §§ 2º e 3º do art. 4º; Med. Prov. 2.187-13, de 24.8.01, art. 1º; Decreto 3.826/01, art. 1º. QUESTÃO DE ORDEM PARA REFERENDAR A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA
Data do Julgamento : 28/10/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00090 EMENT VOL-02136-05 PP-00837
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 396308 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS: PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, XXXV, XXXVI E LV. INOCORRÊNCIA. I. - Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF. II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido situa-se no campo infraconstitucional. III. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, s...
Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00032 EMENT VOL-02132-16 PP-03116
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 389515 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso). 2. Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00037 EMENT VOL-02133-11 PP-02178
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 386678 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso). 2. Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00035 EMENT VOL-02133-10 PP-01990
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 378284 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso). 2. Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00031 EMENT VOL-02133-09 PP-01613
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 376885 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso). 2. Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00029 EMENT VOL-02133-08 PP-01441
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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