CANCELAMENTO DE ESCRITURA PÚBLICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - TÍTULO DE PROPRIEDADE - REGISTRO.1 - Não dependendo para o deslinde da matéria a produção de prova oral, uma vez que a certeza da propriedade se dá com o efetivo registro do imóvel no cartório competente, afasta-se o argüido cerceamento de defesa.2 - Ocorrendo alienação do imóvel em duplicidade, o direito ampara aquele que primeiro providenciou o registro no cartório competente. Não basta mero Instrumento Particular de Cessão de Direitos para garantir a propriedade do imóvel.3 - Recurso conhecido e não provido.
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CANCELAMENTO DE ESCRITURA PÚBLICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - TÍTULO DE PROPRIEDADE - REGISTRO.1 - Não dependendo para o deslinde da matéria a produção de prova oral, uma vez que a certeza da propriedade se dá com o efetivo registro do imóvel no cartório competente, afasta-se o argüido cerceamento de defesa.2 - Ocorrendo alienação do imóvel em duplicidade, o direito ampara aquele que primeiro providenciou o registro no cartório competente. Não basta mero Instrumento Particular de Cessão de Direitos para garantir a propriedade do imóvel.3 - Recurso conhecido e...
AÇÃO RESCISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. MÁ APRECIAÇÃO DA PROVA. ERRO DE FATO. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. PROPRIEDADE TRANSMITIDA A TERCEIRO. PEDIDO PROCEDENTE.1. Considera-se procedente o pedido de rescisão de sentença, com base no art. 485, IX do CPC, quando resta comprovada a ocorrência de evidente erro de fato, consistente na análise da prova constante dos autos e determinante para o deslinde da causa.2. A procuração in rem suam caracteriza-se, em verdade, como negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do outorgado.3. Havendo a parte outorgado os poderes relativos ao imóvel em caráter irrevogável e irretratável, não poderá ser obrigada a proceder a sua transferência, uma vez que não detém legitimidade para tanto.4. Ação rescisória julgada procedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. MÁ APRECIAÇÃO DA PROVA. ERRO DE FATO. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. PROPRIEDADE TRANSMITIDA A TERCEIRO. PEDIDO PROCEDENTE.1. Considera-se procedente o pedido de rescisão de sentença, com base no art. 485, IX do CPC, quando resta comprovada a ocorrência de evidente erro de fato, consistente na análise da prova constante dos autos e determinante para o deslinde da causa.2. A procuração in rem suam caracteriza-se, em verdade, como negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 C/C O ART. 18, IV, DA LEI Nº 6.368/76. ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02 - PROCEDIMENTO RESPEITADO. DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. SÚMULA 231 DO COLENDO STJ - FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO MAIS BENÉFICA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - ADAPTAÇÃO DA PENA EM OBSERVÂNCIA À SIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MANTIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Tem-se por atendido o disposto no artigo 38 da Lei nº 10.409/02, por ausência de prejuízo para a defesa, quando a acusada confessa a prática do crime e oferece defesa prévia, limitando-se a rechaçar as alegações formuladas contra si.Afasta-se a alegada nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o juiz, ao dosar a reprimenda, o faz discorrendo de forma suficiente acerca das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal, mormente quando a pena resta fixada no mínimo. A fixação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.O aumento da pena previsto no art. 18, IV, da Lei nº 6.368/76, após o advento da Lei nº 11.343/06, passou a ser regulado pelo inciso III do art. 40 do novel diploma. Se, ao fixar a pena, o juiz o fez adotando o menor acréscimo, em sede de apelo, igual simetria há de ser respeitada, considerando-se o novo ordenamento legal.A substituição prevista no art. 44 do Código Penal ou a fixação de regime diverso do inicialmente fechado não se aplica a crimes equiparados a hediondos (Precedentes jurisprudenciais).Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 C/C O ART. 18, IV, DA LEI Nº 6.368/76. ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02 - PROCEDIMENTO RESPEITADO. DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. SÚMULA 231 DO COLENDO STJ - FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO MAIS BENÉFICA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - ADAPTAÇÃO DA PENA EM OBSERVÂNCIA À SIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MANTIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Tem-se por atendido o disposto no artigo 38 da Lei nº 10.409/...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI 3.624/2005 - EXESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente. 3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - O benefício alimentação consubstancia-se em verba de caráter alimentar, não integrando a remuneração do servidor e não se enquadrando na hipótese prevista no artigo 1ºF, da Lei nº 9.494/97.6 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI 3.624/2005 - EXESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente. 3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instumental-material, não podendo ser ap...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI 3.624/2005 - EXESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente. 3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - O benefício alimentação consubstancia-se em verba de caráter alimentar, não integrando a remuneração do servidor e não se enquadrando na hipótese prevista no artigo 1ºF, da Lei nº 9.494/97.6 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI 3.624/2005 - EXESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente. 3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instumental-material, não podendo ser ap...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI 3.624/2005 - EXESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente. 3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - O benefício alimentação consubstancia-se em verba de caráter alimentar, não integrando a remuneração do servidor e não se enquadrando na hipótese prevista no artigo 1ºF, da Lei nº 9.494/97.6 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI 3.624/2005 - EXESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente. 3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - O benefício alimentação consubstancia-se em verba de caráter alimentar, não integrando a remuneração do servidor e não se enquadrando na hipótese prevista no artigo 1ºF, da Lei nº 9.494/97.6 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI 3.624/2005 - EXESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente. 3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - O benefício alimentação consubstancia-se em verba de caráter alimentar, não integrando a remuneração do servidor e não se enquadrando na hipótese prevista no artigo 1ºF, da Lei nº 9.494/97.6 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI 3.624/2005 - EXESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente. 3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instumental-material, não podendo ser ap...
CIVIL. HOMICÍDIO. FILHOS DA VÍTIMA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. INOBERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. PRIVILEGIAÇÃO DO CARÁTER COMPENSATÓRIO E PUNITIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ASSEGURAÇÃO. 1. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado, não podendo ser desconsiderados, ainda, o caráter punitivo e a natureza pedagógica do ressarcimento. 2. A compensação pecuniária devida aos filhos da vítima de homicídio deve ser aferida de conformidade com a gravidade do ilícito e com as conseqüências dele advindas, privilegiando-se, assim, o caráter compensatório e a natureza punitiva da indenização, não podendo a situação financeira do autor do ilícito ser o parâmetro preponderante para a delimitação do importe, sob pena de se mensurar o dano de acordo com a capacidade patrimonial do ofensor, desprezando-se a destinação teleológica da reparação e as conseqüências do ato injurídico ocorrido. 3. À PARTE VENCIDA, EM SUBSERVIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, DEVE, AINDA QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, SER COMINADA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS VERBAS SUCUMBENCIAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM A ÚNICA RESSALVA DE QUE SOMENTE FICARÁ JUNGIDA À OBRIGAÇÃO DE SOLVÊ-LAS SE, DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA SENTENÇA FINAL, EXPERIMENTAR MUTAÇÃO EM SUA CAPACIDADE ECONÔMICA QUE A MUNICIE COM ESTOFO MATERIAL PARA FAZÊ-LO SEM PREJUÍZO DA SUA ECONOMIA DOMÉSTICA, RESTANDO DEFINITIVAMENTE ALFORRIADA DA COMINAÇÃO SE AO FINAL DESSE INTERREGNO NÃO OCORRER ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA QUE DETINHA E LEGITIMARA SUA CONTEMPLAÇÃO COM A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 4. Apelos conhecidos. Parcialmente provido o dos autores. Provido o do réu. Unânime.
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CIVIL. HOMICÍDIO. FILHOS DA VÍTIMA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. INOBERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. PRIVILEGIAÇÃO DO CARÁTER COMPENSATÓRIO E PUNITIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ASSEGURAÇÃO. 1. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação...
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AÇÃO DE ESTADO. PROVA ACERCA DO INTUITO DE CONSTITUIR ENTIDADE FAMILIAR. RECURSO PROVIDO. Mesmo havendo concordância dos herdeiros, o reconhecimento de união estável versa sobre direitos indisponíveis, eis que se trata de verdadeira ação de estado. E a Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º, erigiu a união estável à categoria de entidade familiar. Logo, incumbe à convivente fazer a prova dos fatos constitutivos do seu alegado direito. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.Comprovado o relacionamento com as qualificativas enumeradas, deve ser reconhecida a união estável.
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AÇÃO DE ESTADO. PROVA ACERCA DO INTUITO DE CONSTITUIR ENTIDADE FAMILIAR. RECURSO PROVIDO. Mesmo havendo concordância dos herdeiros, o reconhecimento de união estável versa sobre direitos indisponíveis, eis que se trata de verdadeira ação de estado. E a Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º, erigiu a união estável à categoria de entidade familiar. Logo, incumbe à convivente fazer a prova dos fatos constitutivos do seu alegado direito. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e um...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE CONTÍNUA. PRELIMINAR REJEITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não configura a ausência do interesse de agir o fornecimento do medicamento em data posterior ao ingresso da ação e se somente a entrega da prestação jurisdicional é que assegura ao paciente a obtenção gratuita do medicamento de uso continuado, enquanto houver prescrição pelo médico que o acompanha clinicamente. Preliminar rejeitada.2 - A garantia à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) como direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do Princípio da Reserva do Possível.Apelação Cível e Remessa Ex-Officio desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE CONTÍNUA. PRELIMINAR REJEITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não configura a ausência do interesse de agir o fornecimento do medicamento em data posterior ao ingresso da ação e se somente a entrega da prestação jurisdicional é que assegura ao paciente a obtenção gratuita do medi...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. EQUILÍBRIO ENTRE OS CONTRATANTES. RESTRIÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS. 1. A apelante pretende eximir-se da responsabilidade do tratamento da apelada ao argumento de que não há previsão contratual e na Lei 9.656/98 para cobertura de custos com tratamento domiciliar, somente ao tratamento ambulatorial e hospitalar. Porém, tal argumentação não procede haja vista restringir o direito do consumidor, inerente à natureza do contrato, a ponto de ameaçar seu objeto que é a utilização dos serviços contratados quando e como deles necessitar.2. Embora o risco seja inerente ao contrato de seguro ou plano de saúde, este não pode se sobrepor à boa-fé dos beneficiários, eis porque o Código de Defesa do Consumidor instituiu a boa-fé como princípio fundamental das relações de consumo.3. A apelante pretende a restrição do risco do contrato de seguro a seu favor o que contraria a própria natureza aleatória do contrato, pois da parte do contratante o risco foi assumido integralmente, vez que pagou o plano de saúde regularmente, sendo impedido de se beneficiar dele quando necessitou em ofensa ao disposto no inc. IV e §1º do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. EQUILÍBRIO ENTRE OS CONTRATANTES. RESTRIÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS. 1. A apelante pretende eximir-se da responsabilidade do tratamento da apelada ao argumento de que não há previsão contratual e na Lei 9.656/98 para cobertura de custos com tratamento domiciliar, somente ao tratamento ambulatorial e hospitalar. Porém, tal argumentação não procede haja vista restringir o direito do consumidor, inerente à natureza do co...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. VERBA HONORÁRIA. CAUSA DE PEQUENO VALOR E CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC, COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DAS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2- Em se tratando de uma causa de pequeno valor e havendo condenação contra a Fazenda Pública, incide na espécie a norma insculpida no art. 20, § 4º, do CPC, ou seja, mediante apreciação eqüitativa do juiz e com a observância das normas constantes das alíneas a, b e c do parágrafo 3º do referido dispositivo legal e, nesse diapasão e considerando os referidos critérios, deve ser reformada a sentença que arbitrou a verba honorária em 10% do valor da condenação para o fim de arbitrar tal verba em duzentos reais, sem que tal implique em modicidade da mencionada verba e que seja ela não condizente com o trabalho realizado pelo patrono da parte, ainda mais quando considerado que se cuida, ao contrário do alegado, de causa singela que já se encontra praticamente pacificada nesta Corte. 3- Negou-se provimento ao recurso do Distrito Federal e deu-se provimento ao recurso do autor.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. VERBA HONORÁRIA. CAUSA DE PEQUENO VALOR E CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC, COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DAS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. JUNHO/JULHO-87. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VEDADA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. A denunciação à lide não é cabível na hipótese dos autos, vez que não estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 70, do Código de Processo Civil. Ademais, eventuais direitos que a Embargante tenha em relação àquela poderão ser reconhecidos em ação própria, evitando-se, dessa forma, tumulto processual.2. No que tange ao índice de 26,06% relativo a junho de 1987, vale ressaltar que alguns tribunais reportam-se a ele ora como sendo relativo a junho de 1987, ora a julho do mesmo ano, não havendo nisso qualquer mácula, uma vez que esse percentual é resultado da variação inflacionária medida no período de 1º de junho a 1º de julho de 1987, sendo certo que, embora o mês de referência seja, efetivamente, junho daquele ano, o índice em comento só passou a ser devido a partir de 1º de julho seguinte, quando houve o término da respectiva apuração. Assim, não configura julgamento extra petita se o julgado se reporta a um ou outro, se indicado de forma inequívoca o percentual incidente.3. Os Embargos de Declaração não se prestam à provocação de reexame e reavaliação de matéria já debatida e apreciada no bojo do Acórdão.4 - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. JUNHO/JULHO-87. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VEDADA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. A denunciação à lide não é cabível na hipótese dos autos, vez que não estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 70, do Código de Processo Civil. Ademais, eventuais direitos que a Embargante tenha em relação àquela poderão ser reconhecidos em ação própria, evitando-se, dessa forma, tumulto processual.2. No...
PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL. DETENTORA DIRETA. DETENTOR INDIRETO. ELUCIDAÇÃO DO RELACIONAMENTO SUBJACENTE. INDISPENSABILIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EMENDA. INCOMPLETAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO DECORRENTE DA INADEQUAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA ANGULARIDADE PASSIVA DA PRETENSÃO PETITÓRIA. AFIRMAÇÃO. 1. A ação reivindicatória consubstancia o instrumento processual apropriado para o proprietário que não detém a condição de possuidor reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem, injustamente, vem possuindo-o ou detendo-o, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direito que lhe assiste de elidir a indevida ingerência de terceiros sobre aquilo que é seu, permitindo-lhe que dele se aposse e passe a fruir e usufruir das prerrogativas que irradiam da propriedade. 2. Apurado que o imóvel não é ocupado por aquele que originariamente fora nomeado detentor, sua substituição na integração do pólo passivo tem como pressuposto a aferição do direito invocado pela detentora direta de forma a ficar patenteado se efetivamente exercita a detenção em nome próprio, e não em nome de terceiro, tendo em conta que todos os que invocam a condição de detentores de direitos sobre a coisa, independentemente de não exercitarem atos de posse direta, devem ser inseridos na relação processual como pressuposto para o aperfeiçoamento do devido processo legal, ensejando que, em não tendo os reivindicantes adequado a composição da angularidade passiva a essas circunstâncias, seja afirmada sua carência de ação decorrente da ilegitimidade passiva ad causam. 3. Apelação conhecida e improvida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL. DETENTORA DIRETA. DETENTOR INDIRETO. ELUCIDAÇÃO DO RELACIONAMENTO SUBJACENTE. INDISPENSABILIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EMENDA. INCOMPLETAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO DECORRENTE DA INADEQUAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA ANGULARIDADE PASSIVA DA PRETENSÃO PETITÓRIA. AFIRMAÇÃO. 1. A ação reivindicatória consubstancia o instrumento processual apropriado para o proprietário que não detém a condição de possuidor reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem, injustamente, vem possuindo-o ou detendo-o, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direit...
PROCESSO CIVIL - COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS FARMACÊUTICOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REFUTADA - DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA POR MÉDICO INTEGRANTE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - DEVER INAFASTÁVEL DO ESTADO ZELAR PELA SAÚDE DE SEUS CIDADÃOS, FORNECENDO-LHES GRATUITAMENTE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS A TRATAMENTOS DE ENFERMIDADES QUE OS ACOMETEM - ENTRAVES BUROCRÁTICOS NÃO PODEM CONFIGURAR BARREIRA INSTRANSPONÍVEL A PONTO DE LESIONAR DIREITOS COMO O DIREITO À SAÚDE - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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PROCESSO CIVIL - COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS FARMACÊUTICOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REFUTADA - DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA POR MÉDICO INTEGRANTE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - DEVER INAFASTÁVEL DO ESTADO ZELAR PELA SAÚDE DE SEUS CIDADÃOS, FORNECENDO-LHES GRATUITAMENTE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS A TRATAMENTOS DE ENFERMIDADES QUE OS ACOMETEM - ENTRAVES BUROCRÁTICOS NÃO PODEM CONFIGURAR BARREIRA INSTRANSPONÍVEL A PONTO DE LESIONAR DIREITOS COMO O DIREITO À SAÚDE - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE - REMESSA...
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE LEITOS EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA - DIREITO À INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - DEVER INAFASTÁVEL DO ESTADO ZELAR PELA SAÚDE DE SEUS CIDADÃOS - ENTRAVES BUROCRÁTICOS NÃO PODEM CONFIGURAR BARREIRA INSTRANSPONÍVEL A PONTO DE LESIONAR DIREITOS COMO O DIREITO À SAÚDE E À VIDA - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE LEITOS EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA - DIREITO À INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - DEVER INAFASTÁVEL DO ESTADO ZELAR PELA SAÚDE DE SEUS CIDADÃOS - ENTRAVES BUROCRÁTICOS NÃO PODEM CONFIGURAR BARREIRA INSTRANSPONÍVEL A PONTO DE LESIONAR DIREITOS COMO O DIREITO À SAÚDE E À VIDA - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECID...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. FIADOR. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA COTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA AFIANÇADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO PARA RESPONDER A AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.- Nos exatos termos do art. 831 do Código Civil, o fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.- Patente a ilegitimidade passiva do sócio da empresa afiançada para responder ação regressiva ajuizada pelo fiador que quitou a dívida advinda dessa garantia fidejussória, se não resta demonstrada de forma cabal nenhuma das hipóteses elencadas no art. 50 do Código Civil - confusão patrimonial, desvio de finalidade ou gestão fraudulenta -, com vistas a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e permitir a responsabilização pessoal dele.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. FIADOR. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA COTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA AFIANÇADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO PARA RESPONDER A AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.- Nos exatos termos do art. 831 do Código Civil, o fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.- Patente a ilegitimidade passiva do sócio da empresa afiançada para responder açã...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. USO DE FACA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO EM AÇÕES PENAIS SEM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INQUÉRITOS. PERSONALIDADE MACULADA. AUMENTO DA PENA-BASE. PENA SUPERIOR A 06 (SEIS) ANOS. SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. -Se a vítima, em depoimentos prestados perante a Autoridade Policial e em Juízo, confirma o emprego de uma faca para ameaçá-la, durante o crime de roubo, correta a sentença que reconhece a causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, mesmo que não se tenha apreendido a referida arma. -O fato de o acusado já ostentar três condenações por roubo autoriza considerar maculada a sua personalidade e, consequentemente, o aumento da pena-base. -Fixada a pena definitiva em 06 (seis) anos de reclusão, incabível a substituição por restritiva de direitos, sendo adequado o regime inicial semi-aberto. -Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. USO DE FACA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO EM AÇÕES PENAIS SEM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INQUÉRITOS. PERSONALIDADE MACULADA. AUMENTO DA PENA-BASE. PENA SUPERIOR A 06 (SEIS) ANOS. SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. -Se a vítima, em depoimentos prestados perante a Autoridade Policial e em Juízo, confirma o emprego de uma faca para ameaçá-la, durante o crime de roubo, correta a sentença que reconhece a causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, mesmo que não...
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. FORO COMPETENTE. PROCURAÇÃO POR CÓPIA NÃO AUTÊNTICA. COBRANÇA DE TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS APROVADAS POR DECISÃO ASSEMBLEAR. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS. TAXAS DEVIDAS.01.Para a cobrança de taxas condominiais é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida.02.A impugnação de cópia não autêntica de procuração deve ser séria e versar sobre sua exatidão, como determina o artigo 225 do CC, não bastando contestação meramente aleatória.03.Na forma do artigo 12 da Lei 4.591, de 16.12.1964 e artigo 1.336 do CC, é devida a taxa ordinária, destinada à manutenção, e extraordinária, voltada a introduzir benfeitorias no condomínio, desde que aprovadas pela Assembléia Geral dos Condôminos.04.As taxas condominiais são devidas, ainda que irregular o condomínio e proibida a edificação, posto que gastos foram realizados em favor do condômino a valorizar sua propriedade e direitos relativos ao imóvel.05.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. FORO COMPETENTE. PROCURAÇÃO POR CÓPIA NÃO AUTÊNTICA. COBRANÇA DE TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS APROVADAS POR DECISÃO ASSEMBLEAR. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS. TAXAS DEVIDAS.01.Para a cobrança de taxas condominiais é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida.02.A impugnação de cópia não autêntica de procuração deve ser séria e versar sobre sua exatidão, como determina o artigo 225 do CC, não bastando contestação meramente aleatória.03.Na forma do artigo 12 da Lei 4.591, de 16.12.1964 e artigo 1.336 do CC, é devi...