AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - INOCORRÊNCIA - PREENCHIMENTO - REQUISITOS - CASSAÇÃO.01. No presente caso, não há como se afirmar que o agravante reside no imóvel de forma irregular, pois os documentos juntados aos autos demonstram a ocorrência de cessão de direitos sobre o bem, constando o recorrente como cessionário.02. Assim, não estando presentes os pressupostos elencados no art. 273 do CPC, a liminar deferida deve ser cassada, devendo o agravante permanecer no bem até o julgamento definitivo da Ação de Imissão de Posse.03. Liminar cassada e recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - INOCORRÊNCIA - PREENCHIMENTO - REQUISITOS - CASSAÇÃO.01. No presente caso, não há como se afirmar que o agravante reside no imóvel de forma irregular, pois os documentos juntados aos autos demonstram a ocorrência de cessão de direitos sobre o bem, constando o recorrente como cessionário.02. Assim, não estando presentes os pressupostos elencados no art. 273 do CPC, a liminar deferida deve ser cassada, devendo o agravante permanecer no bem até o julgamento definitivo da Ação de Imissão de Posse.03. Liminar cassada...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES INSALUBRES DURANTE O PERÍODO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Turma, o pleito da autora consistente na contagem especial de todo o tempo de serviço prestado sob condições insalubres, compreendendo o período celetista e o estatutário, tem natureza previdenciária e não diz respeito a vantagens pecuniárias trabalhistas, o que afasta a aplicação da Súmula nº. 97 do c. STJ e torna patente a competência da Justiça comum para o exame da lide. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL. A contagem de tempo de serviço para aposentadoria não se sujeita à prescrição qüinquenal, sendo que esta apenas incide sobre as vantagens pecuniárias que se venceram nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DOS AUTORES DEMONSTRADOS. Se os autores lograram comprovar o exercício de suas atividades em condições insalubres por meio dos documentos que acompanharam a inicial, consistente nas declarações emitidas pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que atesta o percebimento do adicional de insalubridade, não há que se falar em improcedência de seu pleito. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES INSALUBRES DURANTE O PERÍODO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Turma, o pleito da autora consistente na contagem especial de todo o tempo de serviço prestado sob condições insalubres, compreendendo o período celetista e o estatutário, tem natureza previdenciária e não diz respeito a vantagens pecuniárias trabalhistas, o que afasta a aplicação da Súmula nº. 97 do c. STJ e torna patente a competência da Justiça comum para o exame da lide. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL. A...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PERDA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - HONORÁRIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE.1- Evidenciando-se desnecessária a intervenção no feito de autarquia, não há se falar em competência da Justiça Federal. 2- O art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal prevê a legitimidade da associação de classe para defender direitos individuais de seus participantes. 3- Não se aplica o disposto no art. 202, §3º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº. 20/98, aos associados aposentados antes de sua vigência. Entendimento diverso implica ofensa ao direito adquirido e princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios.4- Nega-se a pretensão de se impor à parte as penas da litigância de má-fé se não houve a demonstração de quaisquer das causas ensejadoras elencadas no art. 17 do Código de Processo Civil.5- Não merece reforma a sentença monocrática no que diz respeito ao quantum arbitrado a título de honorários advocatícios, porquanto observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, restando obedecidos os parâmetros previstos no §4º do art. 20 do CPC.6- Recurso improvido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PERDA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - HONORÁRIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE.1- Evidenciando-se desnecessária a intervenção no feito de autarquia, não há se falar em competência da Justiça Federal. 2- O art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal prevê a legitimidade da associação de classe para defender direitos individuais de seus participantes. 3- Não se aplica o disposto no art. 202, §...
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO). LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. ALTERAÇÃO DA DATA DO PAGAMENTO. ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA, CONSIDERANDO-SE AUMENTO SUPERVENIENTE DE REMUNERAÇÃO. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1 - Viola os princípios da máxima efetividade dos direitos fundamentais, da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos o entendimento de que o servidor público distrital, por força da Lei 3.279/2003, não faria jus à diferença decorrente do aumento superveniente de remuneração (Lei 3.318/2004) verificado no mês de dezembro do respectivo ano de concessão do benefício.2 - Tratando-se de dívida de natureza alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito.3 - Quando se trata de condenação contra a Fazenda Pública e de causa de diminuto valor, mostra-se correta a sentença que fixa a verba honorária com base no §4º, do art. 20, do CPC.4 - Apelação do réu parcialmente provida. Recurso adesivo da autora não provido.
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ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO). LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. ALTERAÇÃO DA DATA DO PAGAMENTO. ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA, CONSIDERANDO-SE AUMENTO SUPERVENIENTE DE REMUNERAÇÃO. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1 - Viola os princípios da máxima efetividade dos direitos fundamentais, da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos o entendimento de que o servidor público distrital, por força da Lei 3.279/2003, não faria jus à diferença decorrente do aumento superveniente de rem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL CUMULADA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO DE MÚTUO. SUPOSTA ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS NEGATIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.1.A jurisprudência do STJ e de nosso egrégio Tribunal de Justiça adotou o posicionamento de que a exclusão do nome do consumidor do cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito, condiciona-se a implemento de três condições concomitantes: a) que haja ação proposta pelo inadimplente contestando a existência integral ou parcial da dívida cobrada; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança que se entende indevida, seja fundada na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o devedor o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, segundo prudente arbítrio do juiz.2.Ausente qualquer das condições especificadas, não há como se impedir a instituição financeira de promover a inscrição do nome do devedor no cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito.3.Com vistas a assegurar os direitos e interesses do inadimplente, é imperioso que do cadastro negativo a ser adotado conste informação clara e precisa de que o débito está sendo discutido judicialmente.4.Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL CUMULADA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO DE MÚTUO. SUPOSTA ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS NEGATIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.1.A jurisprudência do STJ e de nosso egrégio Tribunal de Justiça adotou o posicionamento de que a exclusão do nome do consumidor do cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito, condiciona-se a implemento de três condições concomitantes: a) que haja ação propost...
EMBARGOS DE TERCEIRO - REQUERIMENTO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE SOBRE O VEÍCULO - REGISTRO DO BEM EM NOME DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE DE O EXEQUENTE SER PREJUDICADO - VINCULAÇÃO DA PROPRIEDADE AO REGISTRO NO DETRAN. 1. O exeqüente, que teve em seu favor a penhora do veículo na execução, não pode ser prejudicado em razão da alegação de terceiro no sentido de que o bem lhe pertence, apesar de constar formalmente como propriedade do executado, porque pagou as prestações do financiamento na instituição bancária. 2. Apesar de se tratar de bem móvel, o ordenamento vincula a propriedade do veículo ao registro no Detran, além de impor o registro como forma de proteção de direitos de terceiro. 3. Negado provimento ao apelo.
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EMBARGOS DE TERCEIRO - REQUERIMENTO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE SOBRE O VEÍCULO - REGISTRO DO BEM EM NOME DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE DE O EXEQUENTE SER PREJUDICADO - VINCULAÇÃO DA PROPRIEDADE AO REGISTRO NO DETRAN. 1. O exeqüente, que teve em seu favor a penhora do veículo na execução, não pode ser prejudicado em razão da alegação de terceiro no sentido de que o bem lhe pertence, apesar de constar formalmente como propriedade do executado, porque pagou as prestações do financiamento na instituição bancária. 2. Apesar de se tratar de bem móvel, o ordenamento vinc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO PELOS ELEMENTOS DE PROVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova. O réu foi surpreendido pela vítima quando tentava subtrair o equipamento de som do seu veículo. Chegou a persegui-lo, mas se deteve ao perceber que o ladrão estava acompanhado por terceiros. A perseguição se inverteu e a vítima chegou a ser atingida na cabeça por uma pedra arremessada pelo réu. Não há como acolher a negativa de autoria, que está inteiramente dissociada do conjunto probatório. É cabível a redução da pena e a prescrição de regime de cumprimento menos gravoso, com substituição por duas medidas restritivas de direitos, eis que imoderadamente estabelecida no juízo condenatório. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO PELOS ELEMENTOS DE PROVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova. O réu foi surpreendido pela vítima quando tentava subtrair o equipamento de som do seu veículo. Chegou a persegui-lo, mas se deteve ao perceber que o ladrão estava acompanhado por terceiros. A perse...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESÍDIO - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LAT NO GRAU MÁXIMO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO.1.É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.2.O aumento da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços), por ter sido o crime cometido nas dependências de estabelecimento prisional, deve ser fundamentado.3.O regime de cumprimento de pena para os crimes de tráfico de entorpecentes deve ser o inicial fechado - artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07.4. Se o fato ocorreu na vigência da Lei nº 11.343/2006, não é permitido o benefício de conversão da pena em restritivas de direitos (artigo 44 do CP).5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESÍDIO - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LAT NO GRAU MÁXIMO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO.1.É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.2.O aumento da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços), por ter sido o crime cometido nas dependências de estabelecimento prisional, deve ser fund...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSEFERÊNCIA DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AO SINISTRO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. TRADIÇÃO. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO OU EM CARTÓRIO PÚBLICO. 1. É entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência que A ausência de registro da transferência não implica responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de incidente que envolva o veiculo alienado, (Súmula 132 do STJ).2. Comprovando a parte ré que o veículo causador do acidente automobilístico no qual se encontra fundamentado o pedido indenizatório foi alienado anteriormente a data do sinistro, forçoso reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad causam. 3. Extinto o processo principal sem resolução do mérito, fica prejudicado o exame da denunciação da lide.4. Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido. Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo principal sem apreciação do mérito. Denunciação da lide e recurso interposto pela litisdenunciada julgados prejudicados.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSEFERÊNCIA DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AO SINISTRO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. TRADIÇÃO. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO OU EM CARTÓRIO PÚBLICO. 1. É entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência que A ausência de registro da transferência não implica responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de incidente que envolva o veiculo alienado, (Súmula 132 do STJ).2. Comprovando a parte ré que o veículo caus...
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CONTA POUPANÇA. EXISTÊNCIA. ADMISSÃO PELO BANCO NA DEFESA. EXTRATOS. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. NEGATIVA DA EXISTÊNCIA DO RELACIONAMENTO NO RECURSO. INADEQUAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EXIBITÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1. Admitido o relacionamento havido entre o correntista e o banco, assiste ao cliente o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, os extratos que espelham a movimentação havida na conta poupança que mantivera em determinado período como forma de se inteirar dos lançamentos havidos e se se conformam com o legalmente preceituado, conferindo-lhe lastro para vindicar os direitos de que se julgue detentor. 2. A comprovação de que o banco se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do consumidor, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento subjacente que mantiveram, o que é suprido pelo reconhecimento manifestado pela instituição na contestação, tornando írrita, inclusive, a retratação que externara ao apelar e reclamar sua alforria da obrigação com lastro na inexistência do vínculo que havia admitido. 3. A exibição de documentos consubstancia obrigação de fazer, emoldurando-se, portanto, na regulação dispensada à matéria pelo artigo 461 do CPC, legitimando que, ainda que se trate de cautelar exibitória, seja acenada a cominação de multa pecuniária ao obrigado como forma de compeli-lo a exibir a documentação que fizera o objeto da ação e ser assegurada efetividade ao decidido, preservada a utilidade do processo e resguardada a autoridade e dignidade da jurisdição.4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CONTA POUPANÇA. EXISTÊNCIA. ADMISSÃO PELO BANCO NA DEFESA. EXTRATOS. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. NEGATIVA DA EXISTÊNCIA DO RELACIONAMENTO NO RECURSO. INADEQUAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EXIBITÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1. Admitido o relacionamento havido entre o correntista e o banco, assiste ao cliente o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, os extratos que espelham a movimentaç...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS. ÓBITO DA COMPANHEIRA DO VITIMADO. CULPA. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMATÓRIOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO LESADO. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. DANOS EMERGENTES. COMPROVAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA. LEGITIMIDADE. 1. A cláusula geral de indenização que está amalgamada no artigo 927 do Código Civil apregoa que o direito à indenização emerge cristalino sempre que o dano suportado por alguém resulta da atuação de outrem, seja esta conduta voluntária ou não, pois o ato ilícito consubstancia-se em fonte originária de obrigações e sua origem genética está enliçada à preservação do direito, obrigando aquele que afeta bem jurídico alheio a responder pelas conseqüências da sua conduta. 2. Atestando o laudo pericial confeccionado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil a culpada pelo sinistro por estar trafegando em alta velocidade e perdido o controle do veículo, derivando à esquerda e invadindo a pista de sentido contrário, suas conclusões usufruem de presunção relativa de legitimidade, sobejando incólumes se não elididas através de prova substancial em sentido oposto, legitimando a imputação da responsabilidade pelo evento à apontada como sua causadora. 3. Aferida a culpabilidade para a produção do evento danoso e patenteadas as lesões corporais experimentadas pelo vitimado pelo sinistro e comprovado que perdera a companheira em decorrência de ferimentos advindos do acidente, os fatos, afetando a intangibilidade corporal e os atributos da personalidade do ofendido, ensejam a caracterização do dano moral, legitimando sua agraciação com lenitivo pecuniário destinado a compensá-lo pelas dores físicas e psicológicas que experimentara e com a composição do desfalque patrimonial que sofrera em razão do infortúnio. 4. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em nova ofensa ao lesado. 5. A relação processual derivada da denunciação à lide envolve exclusivamente denunciante e denunciada, não alcançando o autor nem afetando a relação material e processual que mantém com a litisdenunciante, ensejando que, acolhida a denunciação e o pedido veiculado na ação secundária, a litisdenunciada seja condenada a reembolsar à denunciante o equivalente à condenação que suportara com observância do limite pecuniário fixado ao ser concertado o relacionamento material subjacente que entabularam.6. Apelos conhecidos e improvidos. Unânime.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS. ÓBITO DA COMPANHEIRA DO VITIMADO. CULPA. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMATÓRIOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO LESADO. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. DANOS EMERGENTES. COMPROVAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA. LEGITIMIDADE. 1. A cláusula geral de indenização que está amalgamada no artigo 927 do Código Civil apregoa que o direito à indenização emerge cristalino sempre que o dano supor...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MANOBRA EM MARCHA RÉ - OMISSÃO DE SOCORRO - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE, LOGO APÓS SUA OCORRÊNCIA, AO CORPO DE BOMBEIROS - REINCIDÊNCIA - REGIME ABERTO- SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Presentes todos os elementos do crime culposo, quais sejam, conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade e não havendo nenhuma causa excludente ou de isenção de pena, impõe-se a condenação do condutor do veículo na conduta tipificada na forma do art. 303 da Lei nº 9.503/97, que vem a atropelar pessoas que atravessavam a pista, estando o veículo em marcha ré. 2. Aliás, a manobra em marcha à ré é algo excepcional e admissível na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança (art. 194 CTB), constituindo, inclusive, infração grave esta conduta, agindo com imprudência o motorista que imprime marcha à ré no veículo, em pista normal de rolamento. 3. Não há omissão de socorro quando o condutor do veículo, logo após o acidente a que deu causa, dirige-se a uma unidade do Corpo de Bombeiros, instituição reconhecidamente preparada e treinada para prestar os primeiros socorros a vítimas de acidentes, e comunica a ocorrência do sinistro, certo de que os militares que ali estão cuidarão de adotar as providências corretas de atendimento às vítimas. 4. Réu condenado à pena de 1 (um) ano de detenção, pode cumprir a pena em regime aberto, porém, reincidente, não tem o direito de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Sentença parcialmente reformada.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MANOBRA EM MARCHA RÉ - OMISSÃO DE SOCORRO - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE, LOGO APÓS SUA OCORRÊNCIA, AO CORPO DE BOMBEIROS - REINCIDÊNCIA - REGIME ABERTO- SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Presentes todos os elementos do crime culposo, quais sejam, conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade e não havendo nenhuma causa excludente ou de isenção de pena, impõe-se a condenação do condutor do veículo na conduta tipificada...
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. HOMICÍDIO CULPOSO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR). PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo magistrado e não inferior a 1(um) salário-mínimo. 1.1 Tratando-se de homicídio culposo e não infirmada a possibilidade do réu arcar com o quantum arbitrado, que foi de 10 (dez) salários mínimos, é de se manter este valor. 3. O período de suspensão do direito de dirigir veículo deve guardar proporcionalidade com os critérios do art. 59, do Código Penal, no tocante à fixação da pena privativa de liberdade. 3.1 No caso, as circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis ao réu, de modo que a suspensão da habilitação deve ser equivalente à pena corporal aplicada. 3.2 Precedente do C. STJ. 3.2.1 A pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. II - In casu, inexistindo circunstâncias desfavoráveis ao condenado, tanto é que a pena foi fixada em seu mínimo legal, deve a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ser fixada, também, em seu patamar mínimo, nos moldes da pena corporal (Precedente do STJ). Recurso provido. (STJ - 5ª Turma - REsp nº 657719/RS - Rel. Min. Felix Fischer - 16/12/2004 - unânime - DJ de 14.02.2005, pág. 233). 4. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. HOMICÍDIO CULPOSO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR). PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo magistrado...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FURTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA. FESTA PÚBLICA. VEICULAÇÃO DE MENSAGEM COM CONTEÚDO DIFAMATÓRIO NA INTERNET. VIOLAÇÃO AO DIREITO À IMAGEM. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O direito à imagem está inserido no rol dos direitos da personalidade, que englobam bens jurídicos da mais alta envergadura tais como a vida, a integridade física e psíquica, a honra, a imagem, aos quais a ordem jurídica confere ampla proteção.2. É defeso à vítima de furto promover a exacração pública do autor do delito, ainda que movida por sentimento de indignação e revolta diante da impunidade daquele.3. O caráter pedagógico da medida deve se sobrepor ao enriquecimento do ofendido, principalmente em face das circunstâncias específicas do caso e sob pena de se prestigiar a conduta reprovável, outorgando um prêmio a quem comete ato ilícito e ainda busca guarida do Judiciário.4. Dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação, ou sensibilidade exacerbada está fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do dia-a-dia de todos, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Do contrário, estar-se-ia contribuindo para a banalização do dano moral, ensejando ações judiciais ávidas por indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.5. Recurso da ré parcialmente provido. Julgado prejudicado o apelo do autor.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FURTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA. FESTA PÚBLICA. VEICULAÇÃO DE MENSAGEM COM CONTEÚDO DIFAMATÓRIO NA INTERNET. VIOLAÇÃO AO DIREITO À IMAGEM. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O direito à imagem está inserido no rol dos direitos da personalidade, que englobam bens jurídicos da mais alta envergadura tais como a vida, a integridade física e psíquica, a honra, a imagem, aos quais a ordem jurídica confere ampla proteção.2. É defeso à vítima de furto promover a exacração pública do autor do delito, ainda que...
CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CELEBRAÇÃO ENTRE CONSUMIDORA E CONSTRUTORA E INCORPORADORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS E CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. INSUBMISSÃO ÀS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. INCC E IGP-M. INDEXADORES CONTRATADOS. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS E MULTA MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS. POSSIBILIDADE. SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO. PREJUDICIALIDADE. DEPÓSITOS. INSUFICIÊNCIA. LIBERAÇÃO IMPOSSÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES. PEDIDO DESPROVIDO DE CAUSA DE PEDIR. CONHECIMENTO PREJUDICADO. 1. Ao aviar a ação, ao autor compete alinhar os fatos e fundamentos aptos a lastrearem o direito que invoca e deduzir o pedido de forma certa e determinada, ensejando, assim, a formação de um silogismo, no qual a argumentação que aduzira figura como premissas e a pretensão como conclusão, devendo se afinarem e guardarem coerência lógica, e, como corolário do exigido pelo legislador processual até mesmo como forma de viabilizar a demarcação da lide e o exercício do amplo direito de defesa por parte do réu, não é admissível a dedução de pedido sem a necessária causa de pedir, legitimando a desconsideração da pretensão aduzida sem a indispensável fundamentação (CPC, arts. 282, III, 286 e 295, parágrafo único, II).2. A utilização do INCC como indexador das prestações representativas do preço em contrato de promessa de compra e venda de apartamento em construção até a data da conclusão e entrega do imóvel emerge de expressa previsão legal, não podendo sua pactuação ser reputada como abusiva ou excessiva, mormente porque destinado simplesmente a assegurar o equilíbrio financeiro do ajustado mediante a elevação do preço de acordo com os custos da construção, e não a simplesmente reajustá-lo de acordo com outras variáveis estranhas aos custos da construção civil. 3. Defluindo de expressa previsão contratual, a utilização do IGP-M como indexador para atualização das parcelas remanescentes do preço após a entrega do imóvel não encerra nenhuma ilegalidade, nem traduz abusividade ou excessividade, infirmando a possibilidade de ser afastado e substituído por indexador da escolha unilateral da compradora, mormente quando apurado que a substituição pretendida lhe seria mais onerosa, redundando, inclusive, em reformatio in pejus, o que é repugnado pelo legislador processual. 4. Os juros de mora destinam-se a conferir ao credor compensação decorrente da circunstância de que não recebera o que lhe é devido no tempo e forma aprazados, devendo, então, merecer uma retribuição pela demora ocorrida no adimplemento, e a multa moratória, em contrapartida, destina-se a penalizar o obrigado pela mora em que incorrera, pois, em não tendo cumprido a obrigação que lhe estava debitada no tempo e forma originariamente ajustados, deve merecer uma reprimenda de forma a resguardar o avençado como fonte originária de direitos e obrigações, não se revestindo de ilegalidade a cobrança de ambos de forma cumulada, mormente quando fixados dentro dos limites legais. 5. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção celebrado entre consumidora e construtora e incorporadora cujo preço deve ser solvido de forma parcelada não encerra empréstimo ou financiamento imobiliário nem está sujeito à regulação do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, ensejando que, em tendo ficado avençado que o preço seria solvido de forma parcelada e que as prestações avençadas seriam reajustadas, quitadas as parcelas, não remanescerá nenhuma obrigação, não havendo que se cogitar da subsistência ou não de saldo devedor remanescente ou da forma da sua atualização quando inexistente previsão contratual preceituando essa ocorrência. 6. Qualificando-se a ação de consignação em pagamento como forma de extinção da obrigação através do pagamento, a quitação almejada, redundando na conseqüente liberação do obrigado, está condicionada à suficiência da oferta de conformidade com a expressão do devido, não se afigurando plausível se condicionar a afirmação da quitação ao complemento do recolhimento ante o princípio que resguarda ao credor o direito de somente estar compelido a receber o efetivamente lhe é devido e o regramento que elide a possibilidade de prolação de provimento meritório de natureza condicional. 7. Apelos conhecidos. Provido o do réu. Improvido o da autora. Unânime.
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CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CELEBRAÇÃO ENTRE CONSUMIDORA E CONSTRUTORA E INCORPORADORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS E CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. INSUBMISSÃO ÀS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. INCC E IGP-M. INDEXADORES CONTRATADOS. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS E MULTA MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS. POSSIBILIDADE. SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO. PREJUDICIALIDADE. DEPÓSITOS. INSUFICIÊNCIA. LIBERAÇÃO IMPOSSÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES. PEDIDO DESPROVIDO DE CAUSA...
CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CELEBRAÇÃO ENTRE CONSUMIDORA E CONSTRUTORA E INCORPORADORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS E CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. INSUBMISSÃO ÀS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. INCC E IGP-M. INDEXADORES CONTRATADOS. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS E MULTA MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS. POSSIBILIDADE. SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO. PREJUDICIALIDADE. DEPÓSITOS. INSUFICIÊNCIA. LIBERAÇÃO IMPOSSÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES. PEDIDO DESPROVIDO DE CAUSA DE PEDIR. CONHECIMENTO PREJUDICADO. 1. Ao aviar a ação, ao autor compete alinhar os fatos e fundamentos aptos a lastrearem o direito que invoca e deduzir o pedido de forma certa e determinada, ensejando, assim, a formação de um silogismo, no qual a argumentação que aduzira figura como premissas e a pretensão como conclusão, devendo se afinarem e guardarem coerência lógica, e, como corolário do exigido pelo legislador processual até mesmo como forma de viabilizar a demarcação da lide e o exercício do amplo direito de defesa por parte do réu, não é admissível a dedução de pedido sem a necessária causa de pedir, legitimando a desconsideração da pretensão aduzida sem a indispensável fundamentação (CPC, arts. 282, III, 286 e 295, parágrafo único, II).2. A utilização do INCC como indexador das prestações representativas do preço em contrato de compromisso de compra e venda de apartamento em construção até a data da conclusão e entrega do imóvel emerge de expressa previsão legal, não podendo sua pactuação ser reputada como abusiva ou excessiva, mormente porque destinado simplesmente a assegurar o equilíbrio financeiro do ajustado mediante a elevação do preço de acordo com os custos da construção, e não a simplesmente reajustá-lo de acordo com outras variáveis estranhas à construção civil. 3. Defluindo de expressa previsão contratual, a utilização do IGP-M como indexador para atualização das parcelas remanescentes do preço após a entrega do imóvel não encerra nenhuma ilegalidade, nem traduz abusividade ou excessividade, infirmando a possibilidade de ser afastado e substituído por indexador da escolha unilateral da compradora, mormente quando apurado que a substituição pretendida lhe seria mais onerosa, redundando, inclusive, em reformatio in pejus, o que é repugnado pelo legislador processual. 4. Os juros de mora destinam-se a conferir ao credor compensação decorrente da circunstância de que não recebera o que lhe é devido no tempo e forma aprazados, devendo, então, merecer uma retribuição pela demora ocorrida no adimplemento, e a multa moratória, em contrapartida, destina-se a penalizar o obrigado pela mora em que incorrera, pois, em não tendo cumprido a obrigação que lhe estava debitada no tempo e forma originariamente ajustados, deve merecer uma reprimenda de forma a resguardar o avençado como fonte originária de direitos e obrigações, não se revestindo de ilegalidade a cobrança de ambos de forma cumulada, mormente quando fixados dentro dos limites legais. 5. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção celebrado entre consumidora e construtora e incorporadora cujo preço deve ser solvido de forma parcelada não encerra empréstimo ou financiamento imobiliário nem está sujeito à regulação do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, ensejando que, em tendo ficado avençado que o preço seria solvido de forma parcelada e que as prestações avençadas seriam reajustadas, quitadas as parcelas, não remanescerá nenhuma obrigação, não havendo que se cogitar da subsistência ou não de saldo devedor remanescente ou da forma da sua atualização quando inexistente previsão contratual preceituando essa ocorrência. 6. Qualificando-se a ação de consignação em pagamento como forma de extinção da obrigação através do pagamento, a quitação almejada, redundando na conseqüente liberação do obrigado, está condicionada à suficiência da oferta de conformidade com a expressão do devido, não se afigurando plausível se condicionar a afirmação da quitação ao complemento do recolhimento ante o princípio que resguarda ao credor o direito de somente estar compelido a receber o efetivamente lhe é devido e o regramento que elide a possibilidade de prolação de provimento meritório de natureza condicional. 7. Apelos conhecidos. Provido o do réu. Improvido o da autora. Unânime.
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CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CELEBRAÇÃO ENTRE CONSUMIDORA E CONSTRUTORA E INCORPORADORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS E CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. INSUBMISSÃO ÀS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. INCC E IGP-M. INDEXADORES CONTRATADOS. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS E MULTA MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS. POSSIBILIDADE. SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO. PREJUDICIALIDADE. DEPÓSITOS. INSUFICIÊNCIA. LIBERAÇÃO IMPOSSÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES. PEDIDO DESPROVIDO DE CAUSA...
PROCESSUAL CIVI. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. RESCISÃO DE CONTRATO. CHEQUES EMITIDOS AO PORTADOR. CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS. AUTONOMIA CAMBIAL. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS.1. Os títulos de crédito possuem autonomia cambial, ou seja, se não emitidos nominalmente e não impossibilitado o endosso pelo seu emitente, circulando, adquirem autonomia plena, não podendo o devedor opor exceções de caráter pessoal, pois o cheque é uma ordem de pagamento à vista e, ao circular, o título é transferido juntamente com os direitos nele incorporados.2. O fato de ser o cheque emitido como garantia de dívida e, posteriormente, sustado o seu pagamento, não o descaracteriza como título de crédito autônomo, literal e abstrato, em que não se discute a causa debendi.3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVI. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. RESCISÃO DE CONTRATO. CHEQUES EMITIDOS AO PORTADOR. CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS. AUTONOMIA CAMBIAL. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS.1. Os títulos de crédito possuem autonomia cambial, ou seja, se não emitidos nominalmente e não impossibilitado o endosso pelo seu emitente, circulando, adquirem autonomia plena, não podendo o devedor opor exceções de caráter pessoal, pois o cheque é uma ordem de pagamento à vista e, ao circular, o título é transferido juntamente com os direitos nele incorporados.2. O fato de ser o cheque...
CIVIL. COMPRA E VENDA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. FRAÇÃO SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE USO, GOZO E FRUIÇÃO. CONTRATO. OBJETO IMPOSSÍVEL DECORRENTE DA IMPROPRIEDADE DA UNIDADE NEGOCIADA. RESCISÃO. IMPERATIVIDADE. NEGÓCIO CELEBRADO EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. EFICÁCIA CONDICIONADA AO APERFEIÇOAMENTO DO CONTRATADO. 1. A validade e eficácia do negócio jurídico reclamam a concorrência de agente capaz, objeto lícito e possível e forma prescrita ou não defesa em lei, ensejando que, aferido que o contrato de compra e venda tivera como objeto unidade autônoma inserida em condomínio irregular e localizada em área de preservação permanente, o que a tornara absoluta e irreversivelmente imprópria para o uso, gozo e fruição pelo adquirente, seu objeto é impossível, determinando que seja rescindido e as partes devolvidas ao estado anterior à formalização da avença. 2. O desiderato do contrato como fonte originária de direitos e obrigações é o implemento do seu objeto, pois é celebrado para ser adimplido, e não para ser discutido, descumprido ou resolvido em decorrência de simples arrependimento, donde, não podendo a compra e venda alcançar seu fim ante a impossibilidade de a fração negociada ser endereçada ao seu objetivo, qual seja, à construção de moradia e inserção de benfeitorias, não se aperfeiçoa, tornando írrita a disposição que repugna o arrependimento ou retratação, pois condicionados ao aperfeiçoamento do ajustado. 3. A alienante que, ignorando o legalmente repugnado, negocia unidade inserida em área de preservação permanente qualificando-a como apropriada ao uso, gozo e fruição, age em desconformidade com o princípio da boa-fé objetiva, e, redundando da omissão a inviabilidade de o objeto do negócio ser implementado ante a impossibilidade de a fração negociada ser destinada ao seu objetivo, enseja o distrato do ajuste e sua condenação a repetir o que lhe fora destinado em razão do negócio. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. COMPRA E VENDA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. FRAÇÃO SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE USO, GOZO E FRUIÇÃO. CONTRATO. OBJETO IMPOSSÍVEL DECORRENTE DA IMPROPRIEDADE DA UNIDADE NEGOCIADA. RESCISÃO. IMPERATIVIDADE. NEGÓCIO CELEBRADO EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. EFICÁCIA CONDICIONADA AO APERFEIÇOAMENTO DO CONTRATADO. 1. A validade e eficácia do negócio jurídico reclamam a concorrência de agente capaz, objeto lícito e possível e forma prescrita ou não defesa em lei, ensejando que, aferido que o contrato de compra e venda tivera como objeto unid...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. A preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo banco réu deve ser rejeitada, porquanto o entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (RESP 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 24/05/2004). Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545 / SP).Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.No período compreendido entre junho de 1987 a março de 1991, as quantias depositadas em poupança não foram corrigidas monetariamente no modo devido, pois se verificaram, à época, expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos que desatualizaram o valor da moeda, não tendo sido recompostos.Aos titulares de cadernetas de poupança ativas no período entre 1987 e 1991, assiste direito a que os valores depositados sejam corrigidos monetariamente, por índice que atinja o melhor reflexo da inflação no período. A correção monetária devida constitui tão-somente um meio de manutenção do valor da moeda frente à corrosiva inflação existente à época, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa da instituição financeira.O IPC - Índice de Preços ao Consumidor - é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser, esse índice, o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. A preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo banco réu deve ser rejeitada, porquanto o entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (RESP 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gom...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO EM ROTATÓRIA. VEÍCULO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. VAN. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. LESÕES CORPORAIS GRAVES EM PASSAGEIRA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. CUMULAÇÃO COM PENA CORPORAL. 1. Correta a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 303, parágrafo único, e artigo 302, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, porque o acidente foi provocado por excesso de velocidade e por falta de atenção. Segundo o conjunto probatório, o réu conversava com duas passageiras no momento do acidente e, ao adentrar em uma rotatória, distraído com a conversa, perdeu o controle do veículo, vindo a capotá-lo, causando lesões corporais graves na vítima, uma das passageiras. 2. Incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro, porque o réu conduzia veículo de transporte de passageiros.3. A suspensão da habilitação decorre independentemente da velocidade que o veículo desenvolvia no momento do acidente.4. A pena-base um pouco acima do mínimo legal foi corretamente fixada porque as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao réu. Com efeito, o réu já se envolveu em outros acidentes de trânsito, inclusive com vítima fatal.5. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida a sentença que condenou o réu a 08 (oito) meses de detenção e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 04 (quatro) meses, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO EM ROTATÓRIA. VEÍCULO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. VAN. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. LESÕES CORPORAIS GRAVES EM PASSAGEIRA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. CUMULAÇÃO COM PENA CORPORAL. 1. Correta a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 303, parágrafo único, e artigo 302, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, porque o acidente foi provocado por excesso de velocidade e por falta de atenção. Segundo o conjunto probatório, o réu conversava com duas passageiras no momento...