PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.O flagrante no transporte de droga para o interior de instituição carcerária determina a incidência da causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006.O envolvimento afetivo com detento segregado não tem o condão de afastar a referida majorante nem afeta o grau de ilicitude que pesa sobre a conduta do agente (art. 28 do Código Penal).Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes, marcado pela hediondez (art. 44, III, do Código Penal). Óbice expresso nos arts. 33, §4º, e 44 da Lei nº 11.343/2006.Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.O flagrante no transporte de droga para o interior de instituição carcerária determina a incidência da causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006.O envolvimento afetivo com detento segregado não tem o condão de afastar a referida majorante nem afeta o grau de ilicitude que pesa sobre a conduta do agente (art. 28 do Código Penal).Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se most...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Considerando que a Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2. Diante da sucumbência, caberá ao Distrito Federal arcar com a verba honorária. Considerando que o trabalho do causídico deve ser remunerado de forma proporcional, sem ser aviltado e, por fim, ponderando o zelo do profissional, bem assim a simplicidade da causa, entendo que os honorários advocatícios deverão ser fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), em observância ao artigo 20, § 4º do CPC, bem como aos critérios objetivos constantes das alíneas a, b e c do § 3º do CPC do mesmo diploma.3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Considerando que a Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuid...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/01. VERBA HONORÁRIA. CAUSA DE PEQUENO VALOR E CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC, COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DAS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.1. Considerando que a Lei distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 A 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Além disso, há previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62).2. Os juros de mora devem ser arbitrados como determina o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/01, em que os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano.3. Em se tratando de causa de pequeno valor e havendo condenação contra a Fazenda Pública, incidente na espécie a norma insculpida no art. 20, § 4º, do CPC, que estabelece a fixação de tal verba mediante apreciação eqüitativa do juiz e com a observância das normas constantes das alíneas a, b e c do § 3º do referido dispositivo legal.4 - Recursos conhecidos. Apelo do Distrito Federal parcialmente provido e Apelo da Autora Provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/01. VERBA HONORÁRIA. CAUSA DE PEQUENO VALOR E CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. VERBA HONORÁRIA. CAUSA DE PEQUENO VALOR E CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC, COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DAS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2- Em se tratando de uma causa de pequeno valor e havendo condenação contra a Fazenda Pública, incide na espécie a norma insculpida no art. 20, § 4º, do CPC, ou seja, mediante apreciação eqüitativa do juiz e com a observância das normas constantes das alíneas a, b e c do parágrafo 3º do referido dispositivo legal e, nesse diapasão e considerando os referidos critérios, deve ser reformada a sentença que arbitrou a verba honorária em 10% do valor da condenação para o fim de arbitrar tal verba em duzentos reais, sem que tal implique em modicidade da mencionada verba e que seja ela não condizente com o trabalho realizado pelo patrono da parte, ainda mais quando considerado que se cuida, ao contrário do alegado, de causa singela que já se encontra praticamente pacificada nesta Corte. 3- Recurso do Distrito Federal não provido e Recurso da Autora provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. VERBA HONORÁRIA. CAUSA DE PEQUENO VALOR E CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC, COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DAS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/...
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ADOTANDO EM COMPANHIA DA MÃE. SITUAÇÃO REGULAR. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. 1. A competência da Vara da Infância e da Juventude tem caráter excepcional e reservada aos casos de ameaça ou violação aos direitos do menor (art.98 do estatuto da criança e do adolescente e art.31 § 1º a Lei de Organização Judiciária do D. Federal).Não ocorrendo essa situação, o pedido de adoção de menor terá curso nas varas de família.2. Provimento do agravo retido para cassar a sentença e anular atos decisórios e para determinar a remessa dos autos a uma das varas de família do Distrito Federal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ADOTANDO EM COMPANHIA DA MÃE. SITUAÇÃO REGULAR. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. 1. A competência da Vara da Infância e da Juventude tem caráter excepcional e reservada aos casos de ameaça ou violação aos direitos do menor (art.98 do estatuto da criança e do adolescente e art.31 § 1º a Lei de Organização Judiciária do D. Federal).Não ocorrendo essa situação, o pedido de adoção de menor terá curso nas varas de família.2. Provimento do agravo retido para cassar a sentença e anular atos deci...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. AUSÊNCIA DO GRAVAME NO REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. BEM ALIENADO A TERCEIRO SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO DO CREDOR. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ART. 906 DO CPC. SENTENÇA CASSADA.I - A ausência de registro do gravame no Órgão de Trânsito não causa qualquer reflexo no sentido de alterar os direitos ou as obrigações oriundas do contrato firmado pelas partes, posto que destinada a exigência unicamente a preservar terceiros de boa-fé (Súmula 92 do STJ).II - Frustrada a restituição do bem alienado, sem a prévia e expressa autorização do credor, resta caracterizada a infidelidade do depositário, sendo certo, contudo, que, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e as decisões proferidas recentemente no Supremo Tribunal Federal, em especial no RE 466343/SP, não cabe a prisão civil do devedor em caso de conversão em depósito da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.III - Em razão da existência do contrato firmado pelas partes e ante a impossibilidade de restituição do veículo, subsiste a procedência da ação quanto ao valor da dívida, que, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, poderá ser executada nos próprios autos da ação de depósito (precedentes do STJ).IV - Recurso provido, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Instância a quo, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. AUSÊNCIA DO GRAVAME NO REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. BEM ALIENADO A TERCEIRO SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO DO CREDOR. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ART. 906 DO CPC. SENTENÇA CASSADA.I - A ausência de registro do gravame no Órgão de Trânsito não causa qualquer reflexo no sentido de alterar os direitos ou as obrigações oriundas do contrato firmado pelas partes, posto que destinada a exigênc...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUERES. LEGALIDADE. Havendo atraso na entrega de imóvel, é cabível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, e condenação da construtora à devolução dos valores adimplidos pelo comprador, bem como ao pagamento de alugueres, a fim de compensar o adquirente pela não disponibilidade do imóvel e pela impossibilidade de exercer todos os direitos inerentes à propriedade. A condenação aos alugueres não está atrelada à eventualidade de uma locação por parte do adquirente, mas sim ao simples fato de este não ter a posse dos bem, pelo período em que teria direito.Apelo conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUERES. LEGALIDADE. Havendo atraso na entrega de imóvel, é cabível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, e condenação da construtora à devolução dos valores adimplidos pelo comprador, bem como ao pagamento de alugueres, a fim de compensar o adquirente pela não disponibilidade do imóvel e pela impossibilidade de exercer todos os direitos inerentes à propriedade. A condenação aos alugueres não está atrelada à eventualidade de uma locação por parte do...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ARTIGO 1.694, §1º E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4º DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. As partes podem, a qualquer momento, durante a fase instrutória, colacionar documentos aos autos, desde que ouvida a parte contrária, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.Sempre é admissível a ação revisional de alimentos, prevista no artigo 1.699, da lei civil, por meio da qual, conforme as circunstâncias, pode-se reduzir ou majorar a verba alimentícia. Nos termos do artigo 1.694, §1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados segundo as necessidades do alimentando, mas sem se olvidar das possibilidades do alimentante.O artigo 1.695, do Código Civil vigente, consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo, a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, serem modificados.Nas causas desprovidas de condenação, aplica-se o artigo 20, §4º, do Estatuto Processual Civil, devendo os honorários advocatícios ser fixados consoante apreciação equitativa do magistrado, considerando-se o grau de zelo do patrono, o trabalho por ele realizado e o tempo que despendeu, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza e a importância da demanda.Agravo retido conhecido e não provido. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ARTIGO 1.694, §1º E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4º DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. As partes podem, a qualquer momento, durante a fase instrutória, colacionar documentos aos autos, desde que ouvida a parte contrária, nos termos do artig...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. ARTIGO 523, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. FALTA DE UM DOS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4º DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. Nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. Deixando a parte de reiterar o agravo retido interposto, explicita ou implicitamente, o recurso não merece ser conhecido. Agravo retido não conhecido.Não demonstrada a conduta culposa, primeiro elemento da responsabilidade civil, forçoso se concluir pela não responsabilização da parte.Nas causas desprovidas de condenação, aplica-se o artigo 20, § 4º, do Estatuto Processual Civil, devendo os honorários advocatícios ser fixados consoante apreciação equitativa do magistrado, considerando-se o grau de zelo do patrono, o trabalho por ele realizado e o tempo que despendeu, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza e a importância da demanda.Agravo retido não conhecido. Apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. ARTIGO 523, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. FALTA DE UM DOS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4º DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. Nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. Deixando a parte de reiterar...
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ENTREGA DO BEM AO CREDOR. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE. - Tratando-se de demanda submetida ao Código do Consumidor, cumpre ao julgador assegurar o equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, razão pela qual se mostra correta a invalidação, de ofício, de cláusula contratual manifestamente abusiva.- O arrendatário tem direito à restituição do numerário desembolsado a título de VRG, porquanto a devolução é conseqüência lógica da não-efetivação da opção de compra e da reintegração do bem na posse do arrendante.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ENTREGA DO BEM AO CREDOR. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE. - Tratando-se de demanda submetida ao Código do Consumidor, cumpre ao julgador assegurar o equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, razão pela qual se mostra correta a invalidação, de ofício, de cláusula contratual manifestamente abusiva.- O arrendatário tem direito à restituição do numerário desembolsado a título de VRG, porquanto a devolução é conseqüência lógica...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. NULIDADE DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPC.I - Inexiste regra legal que imponha a presença de todos os participantes de um plano de benefícios no pólo passivo da lide proposta contra este, sob pena de ineficácia da sentença de mérito, mormente se não ostenta a ação natureza que reclame a inclusão de todos os beneficiários a ele vinculados, não havendo, pois, falar-se em litisconsorte necessário. II - Prescreve em cinco anos o direito de ação para cobrança de parcelas relativas a diferenças de expurgos inflacionários incidentes sobre restituição de reserva de poupança de previdência privada, contados da data do pagamento desta a menor, conforme exegese dada pelo Superior Tribunal de Justiça à Súmula nº 291 daquela Corte. Mudança de entendimento do Relator. III - A correção monetária das contribuições vertidas deve ser feita de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) nos períodos de julho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e março/91 (11,70%), e não com base no BTN, ainda que estipulado no estatuto da entidade de previdência privada, já que o princípio da autonomia da vontade não é absoluto, sofrendo mitigação em face das normas de ordem pública.IV - A alegação genérica de violação à Constituição Federal não infirma direitos.V - Não se aplica aos benefícios de previdência privada a jurisprudência do STF quanto aos expurgos inflacionários relativos ao FGTS e Cruzeiros Novos bloqueados, não se podendo empregar, por analogia e de forma genérica, entendimentos que se referem à especificidade de cada caso levado à apreciação judicial.VI - A correção monetária livre de expurgos é devida, uma vez que reflete adequadamente a desvalorização da moeda, impedindo que haja enriquecimento indevido de uma das partes (precedentes do STJ).VII - Destinada que é a conferir nova expressão numérica ao débito, face à perda do poder de compra, em decorrência de sua desvalorização ou da inflação, a correção monetária deve incidir a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, e não o foi. VIII - Recurso parcialmente provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. NULIDADE DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPC.I - Inexiste regra legal que imponha a presença de todos os participantes de um plano de benefícios no pólo passivo da lide proposta contra este, sob pena de ineficácia da sentença de mérito, mormente se não ostenta a ação natureza que reclame a inclusão de todos os beneficiários a ele vinculados, não havendo, pois, falar-se em litisconsorte necessário. II - Prescreve em cinco anos o direito de ação para cobrança de parcelas relativas a diferenças de expurgos...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. AFASTADA. SUPRIMENTO JUDICIAL DA DECLARAÇÃO DE VONTADE NÃO EMITIDA PELA RECORRENTE. ART. 466-B, DO CPC. A GRAFIA DO NOME DO CEDENTE NÃO OBSTACULARIZA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, CONSTITUINDO-SE MERO ERRO CORRIGÍVEL, À VISTA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS. 1- Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir da Autora, uma vez que dos documentos carreados, extrai-se que o imóvel questionado foi objeto de contrato de promessa de compra e venda, devidamente registrada no Cartório de Imóveis (fl. 08), firmada entre a antiga SHIS e o Nelson Gomes de Souza, cujos direitos foram cedidos à Recorrida. 2- O pedido, a fim de suprir os efeitos da declaração de vontade não emitida pelo Recorrente, nos termos do art. 466-B do CPC, é medida que se impõe de modo a conferir à autora título judicial que poderá ser levado a registro, viabilizando a transferência de propriedade do imóvel descrito na inicial, conforme o previsto nos arts. 108 e 1227 do CC. 3- Malgrada a divergência existente na grafia do nome do cedente, infere-se que não se tratam de pessoas distintas, uma vez que os documentos de qualificação pessoal (CPF, Carteira de Identidade e filiação) comprovam que se trata da mesma pessoa, corroborado pelo documento constante do instrumento de procuração lavrado pelo Tabelião do 1º Ofício de Notas, o qual tem fé pública, numa demonstração de que se trata de mero erro material praticado pela própria administração do Recorrente. 4- Recurso improvido, sentença mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. AFASTADA. SUPRIMENTO JUDICIAL DA DECLARAÇÃO DE VONTADE NÃO EMITIDA PELA RECORRENTE. ART. 466-B, DO CPC. A GRAFIA DO NOME DO CEDENTE NÃO OBSTACULARIZA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, CONSTITUINDO-SE MERO ERRO CORRIGÍVEL, À VISTA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS. 1- Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir da Autora, uma vez que dos documentos carreados, extrai-se que o imóvel questionado foi objeto de contrato de promessa de compra e venda, devidamente registrada no Cartório de Imóveis (fl. 08), firmada e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - INFORMAÇÕES JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA - NECESSIDADE.- Somente depois de esgotados os meios de localização da parte é que a contraparte interessada poderá requerer providências para a obtenção de informações junto a órgãos públicos sobre o endereço da parte demandada, sendo a intervenção do Judiciário o último recurso a ser utilizado, de forma supletiva à iniciativa da parte.- O fato de a parte ser carente e não dispor de meios próprios não impede possa ela obter, em defesa de seus direitos e independentemente do pagamento de taxas, informações e certidões junto a órgãos públicos e particulares (CF, art. 5º, XIV, XXXIII e XXXIV).- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - INFORMAÇÕES JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA - NECESSIDADE.- Somente depois de esgotados os meios de localização da parte é que a contraparte interessada poderá requerer providências para a obtenção de informações junto a órgãos públicos sobre o endereço da parte demandada, sendo a intervenção do Judiciário o último recurso a ser utilizado, de forma supletiva à iniciativa da parte.- O fato de a parte ser carente e não dispor de meios próprios não impede possa...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - INÉPCIA DA INICIAL - FALTA DE CONCLUSÃO LÓGICA - PEDIDOS INCONGRUENTES ENTRE SI - ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, CPC - SENTENÇA MANTIDA.1. Inepta a inicial quando da narração dos fatos não decorrer conclusão lógica a respeito da pretensão deduzida em juízo. No caso dos autos, observa-se da petição inicial que o demandante, após narrar os fatos, conclui formulando pedidos incongruentes entre si, ora requerendo o reconhecimento da sociedade de fato, que, aliás, afirma não existir, pois sustenta tratar-se apenas de namoro eis que convive há cerca de 25 anos com outra pessoa diversa da requerida; ora pugna pela partilha do bem imóvel, e, noutro pedido, pugna pela revogação do mandato outorgado à requerida transferindo-lhes direito de posse sobre o imóvel em questão, bem assim anulação do contrato de cessão de direitos, obrigações e vantagens incidentes sobre o mencionado imóvel, cuja partilha pretende.2. Evidenciada a incompatibilidade lógica ou jurídica entre o pedido e a causa de pedir, torna-se inviável a análise do mérito da demanda, impondo-se, assim, o indeferimento da inicial por inépcia. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - INÉPCIA DA INICIAL - FALTA DE CONCLUSÃO LÓGICA - PEDIDOS INCONGRUENTES ENTRE SI - ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, CPC - SENTENÇA MANTIDA.1. Inepta a inicial quando da narração dos fatos não decorrer conclusão lógica a respeito da pretensão deduzida em juízo. No caso dos autos, observa-se da petição inicial que o demandante, após narrar os fatos, conclui formulando pedidos incongruentes entre si, ora requerendo o reconhecimento da sociedade de fato, que, aliás, afirma não existir, pois sustenta tratar-se apenas de namoro...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO. CONTRATO.I - O devedor alega que a credora-fiduciária cedeu os direitos do contrato, anteriormente à notificação da mora e ao ajuizamento da ação, por isso falta pressuposto específico de busca e apreensão e de ilegitimidade ativa ad causam. Não há prova dessa alegação. II - Para a comprovação da mora, em cumprimento do disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, a notificação, encaminhada ao endereço constante do contrato, é válida e produz efeitos. Precedentes do e. STJ.III - Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO. CONTRATO.I - O devedor alega que a credora-fiduciária cedeu os direitos do contrato, anteriormente à notificação da mora e ao ajuizamento da ação, por isso falta pressuposto específico de busca e apreensão e de ilegitimidade ativa ad causam. Não há prova dessa alegação. II - Para a comprovação da mora, em cumprimento do disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, a notificação, encaminhada ao endereço constante do contrato, é válida e produz efeitos. Precedentes do...
Receptação. Prisão em flagrante. Conhecimento da origem ilícita do bem. Prova. Circunstância judicial desfavorável. Pena. Reincidência. Suspensão da pena.1. Se pelas provas dos autos é possível inferir que o apelante tinha plena consciência da origem ilícita do veículo por ele adquirido de terceiro, impõe-se a sua condenação pelo delito de receptação.2. Desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa aos antecedentes, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao crime.3. O reincidente portador de maus antecedentes não faz jus à suspensão condicional da pena nem à sua substituição por restritivas de direitos.
Ementa
Receptação. Prisão em flagrante. Conhecimento da origem ilícita do bem. Prova. Circunstância judicial desfavorável. Pena. Reincidência. Suspensão da pena.1. Se pelas provas dos autos é possível inferir que o apelante tinha plena consciência da origem ilícita do veículo por ele adquirido de terceiro, impõe-se a sua condenação pelo delito de receptação.2. Desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa aos antecedentes, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao crime.3. O reincidente portador de maus antecedentes não faz jus à suspensão condicional da pena ne...
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE APELAÇÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FATO GERADOR DO ITBI - REGISTRO IMOBILIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS EQÜITATIVOS - PROVEITO ECONÔMICO. 1) Segundo o art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2) A cobrança do ITBI com respaldo em contrato de concessão de direito real de uso só se mostra legítima após a ocorrência do fato gerador do tributo, qual seja a transferência da propriedade ou dos direitos reais afetos ao imóvel, a qual se caracteriza com o registro imobiliário. 3) Não se reduzem os honorários advocatícios quando, além dos critérios equitativos referentes ao art. 20, § 4º, do CPC, o juiz observou o proveito econômico da demanda, sob pena de tornar a verba irrisória e incompatível com a natureza da causa e com o serviço do advogado. 4) Negado provimento ao agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE APELAÇÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FATO GERADOR DO ITBI - REGISTRO IMOBILIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS EQÜITATIVOS - PROVEITO ECONÔMICO. 1) Segundo o art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2) A cobrança do ITBI com respaldo em contrato de concessão de direito real de uso só se mostra legítima após a ocorrência do fato gerador...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO COMPROVANDO PROPRIEDADE OU TITULARIDADE DE DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL - IRRELEVÂNCIA - MELHOR POSSE, BOA-FÉ, CONSTRUÇÃO E REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NÃO DEMONSTRADAS.1. Nos termos do verbete nº 487 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, a posse sobre imóvel será deferida àquele que detiver o domínio, se a disputa o tiver como pressuposto.2. Afasta-se a alegação de melhor posse sobre imóvel, quando a própria parte ré admite que a parte autora a detém anteriormente.3. Inexiste boa-fé na ocupação e edificação sobre imóvel, quando existentes fundadas dúvidas e incertezas acerca da data da elaboração de Instrumento Particular de Cessão de Direitos, legitimando o jus possessione.4. Rejeita-se a pretensão de indenização por construção e realização de benfeitorias sobre imóvel, quando não comprovada sua titularidade e se mostrar preclusa a pretensão, porquanto somente deduzida em sede recursal.5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO COMPROVANDO PROPRIEDADE OU TITULARIDADE DE DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL - IRRELEVÂNCIA - MELHOR POSSE, BOA-FÉ, CONSTRUÇÃO E REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NÃO DEMONSTRADAS.1. Nos termos do verbete nº 487 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, a posse sobre imóvel será deferida àquele que detiver o domínio, se a disputa o tiver como pressuposto.2. Afasta-se a alegação de melhor posse sobre imóvel, quando a própria parte ré admite que a parte autora a detém anteriormente.3. Inexiste boa-fé na ocupação e edificação sob...
CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA -PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ADOÇÃO COMO FORMA DE EXTENSÃO DO PODER FAMILIAR - CABIMENTO - INTERESSE DO MENOR CONFIGURADO.1. Falece interesse recursal à genitora da adotanda que, não tendo sido de forma alguma atingida pelo d. decreto monocrático, teve integralmente preservados seus direitos provenientes do poder familiar. 2. Se os autos revelam que o genitor, cujo pátrio poder lhe foi destituído, jamais zelou pela manutenção material e afetiva da adotanda, que inclusive reconhece como pai o autor, com quem reside há quase 10 anos, mister se faz a manutenção da r. sentença singular, que, considerando o interesse da menor, deferiu sua adoção ao requerente.3. Apelo desprovido, na parte em que conhecido.
Ementa
CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA -PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ADOÇÃO COMO FORMA DE EXTENSÃO DO PODER FAMILIAR - CABIMENTO - INTERESSE DO MENOR CONFIGURADO.1. Falece interesse recursal à genitora da adotanda que, não tendo sido de forma alguma atingida pelo d. decreto monocrático, teve integralmente preservados seus direitos provenientes do poder familiar. 2. Se os autos revelam que o genitor, cujo pátrio poder lhe foi destituído, jamais zelou pela manutenção material e afetiva da adotanda, que inclusive reconhece como pai o autor, com quem reside há quase 10 anos, mister...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUSTEIO DE MATERIAL CIRÚRGICO - DESCARACTERIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTAMENTO - PRESCRIÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE - APLICAÇÃO DO CDC - PREVALÊNCIA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DIREITO À VIDA.01. O alegado cerceio de direito de defesa não restou caracterizado, pois embora a matéria deduzida nos presentes autos seja de fato e de direito, a teor do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, o MM. Juiz sentenciante julgou-se apto à análise da questão sub judice, atento, inclusive, ao comando normativo inserto no art.130 do mesmo Codex .02. Ainda que se considere aplicável à espécie o art. 178, §6º, do pretérito Código Civil, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que a autora teve conhecimento da negativa de cobertura, e não a data da assinatura do contrato, como quer a Recorrente.03. A argüição da empresa de plano de saúde de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor no caso em análise não merece acolhida, porquanto deve ser observado sim, sem qualquer ressalva ao contrato sub examine. 04. A negativa da empresa quanto ao custeio do material necessário à realização da cirurgia para a troca de marcapasso e desfribilador implantável, por considerá-lo prótese e, como tal, não previsto entre as suas responsabilidades contratuais, é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, implica em ineficácia absoluta do próprio contrato, que prevê a cobertura da cirurgia pleiteada.05. A dignidade da pessoa humana e o direito à vida prevalecem sobre os direitos de cunho eminentemente patrimonial.06. Preliminares rejeitadas. No mérito, negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUSTEIO DE MATERIAL CIRÚRGICO - DESCARACTERIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTAMENTO - PRESCRIÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE - APLICAÇÃO DO CDC - PREVALÊNCIA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DIREITO À VIDA.01. O alegado cerceio de direito de defesa não restou caracterizado, pois embora a matéria deduzida nos presentes autos seja de fato e de direito, a teor do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, o MM. Juiz sentenciante julgou-se apto à análise da questão sub judice, atento, inclusive, ao comando normativo inserto no art.130 do mesmo Codex .02. Ainda que...