CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. VERBA INDEVIDA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam, como pressuposto de aplicação, a atuação do legislador infraconstitucional, por força do disposto no art. 5º, § 1º, da CF/88, tudo em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.2. Nas ações movidas contra o Distrito Federal e patrocinadas pela Defensoria Pública é indevida a condenação em honorários em desfavor da pessoa jurídica de direito público. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Apelação e remessa necessária parcialmente providas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. VERBA INDEVIDA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam, como pressuposto de aplicação, a atuação do legislador infraconstitucional, por força do disposto no art. 5º, § 1º, da CF/88, tudo em nome da máxim...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II. A limitação na prestação do serviço público de saúde equivale à negativa de tratamento médico adequado, que pode e deve ser corrigido pelo Poder Judiciário.III. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais assegurados constitucionalmente.IV. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II. A limitação na prestação do serviço público de saúde equivale à negativa de tratamento médico adequado, que pode e deve ser corrigido pelo Poder Judiciário.III. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, compromete...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - CORREÇÃO DEVIDA - JANEIRO/1989 - APLICAÇÃO DO IPC - 42,72% - PRECEDENTES DO STJ - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.- A circunstância de existir ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos não obsta a propositura da ação individual (AgREsp 240.128/PE, Relator: Min. Félix Fischer, DJU: 02/05/2000).- Deve incidir a regra geral da prescrição vintenária, disposta no art. 177 do Código Civil, nas ações envolvendo atualização monetária dos depósitos em cadernetas de poupança, segundo remansosa jurisprudência do STJ.- Os critérios de atualização estabelecidos pela Lei nº 7.730/90 não se aplicam às cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados, devendo ser aplicada, nesses casos, a correção monetária plena equivalente ao IPC no percentual de 42,72% relativo ao mês de janeiro de 1989.- Nas ações envolvendo atualização monetária de cadernetas de poupança, a correção monetária deve incidir desde a data em que deveria ser aplicado o IPC sobre os depósitos de poupança.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - CORREÇÃO DEVIDA - JANEIRO/1989 - APLICAÇÃO DO IPC - 42,72% - PRECEDENTES DO STJ - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.- A circunstância de existir ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos não obsta a propositura da ação individual (AgREsp 240.128/PE, Relator: Min. Félix Fischer, DJU: 02/05/2000).- Deve incidir a regra geral da prescrição vintenária, disposta no art. 177 do Código Civi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEOPLASIA MAMÁRIA. DOENÇA PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Mostrando-se suficientes os documentos constantes dos autos para a solução da demanda, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide.2 - O termo 'a quo' para a contagem do prazo prescricional é a data em que a segurada teve conhecimento inequívoco da recusa do pagamento da indenização pela seguradora, quando então surge o direito de ação para o cumprimento coercitivo (REsp 726133/RJ, Quarta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 27/06/2005, pág. 413).3 - A segurada portadora de doença grave que a inabilite para o trabalho faz jus à cobertura securitária, nos termos das disposições previstas no Contrato de Seguro de Vida.4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.5 - Os honorários advocatícios devem ser fixados de forma a atender os princípios da proporcionalidade e da moderação, com estrita observância aos critérios definidos em lei. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEOPLASIA MAMÁRIA. DOENÇA PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Mostrando-se suficientes os documentos constantes dos autos para a solução da demanda, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide.2 - O termo 'a quo' para a...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INSS. CUSTAS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, MANTIDA PELA UNIÃO. ISENÇÃO. ARTIGO 8º, §1º DA LEI FEDERAL Nº 8.620/93. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. PRECATÓRIOS. O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é isento de custas na Justiça do Distrito Federal porque esta é mantida pela União, e o INSS, como autarquia federal, também aufere recursos da União, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 8º, § 1º da Lei Federal 8.620/93.O artigo 100, da Constituição Federal, prevê que as obrigações devidas pela Fazenda Pública devem obedecer ao regime de precatórios, ressalvados os casos de dívida de pequeno valor, assim entendidas aquelas até 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do artigo 17, § 1º c/c artigo 3º da Lei Federal nº 10.259/01.A Carta Magna, em seu artigo 100, § 4º, proíbe o fracionamento da execução no intuito de que parte do débito seja excepcionada do regime de precatórios.Os honorários advocatícios arbitrados a título de sucumbência, por serem acessórios à obrigação principal da execução, não podem ser fracionados para expedição de requisição de pagamento imediato. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.Recurso do INSS conhecido e provido. Apelação da embargada conhecida e não provida.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INSS. CUSTAS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, MANTIDA PELA UNIÃO. ISENÇÃO. ARTIGO 8º, §1º DA LEI FEDERAL Nº 8.620/93. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. PRECATÓRIOS. O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é isento de custas na Justiça do Distrito Federal porque esta é mantida pela União, e o INSS, como autarquia federal, também aufere recursos da União, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 8º, § 1º da Lei Federal 8.620/93.O artigo 100, da Constituição F...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS PERTENCENTES AO DE CUJUS, PAI DA REQUERENTE, QUE SE AUTO-DECLARA SER A ÚNICA DEPENDENTE ECONÔMICA DO FALECIDO, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO INTEGRAL DOS EVENTUAIS CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESPÓLIO. AFIRMAÇÃO INVERÍDICA, EM FACE DA ADMISSÃO DA EXISTÊNCIA DE ESPÓLIO, BEM COMO PELA CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE HERDEIROS OUTROS. VALOR, ADEMAIS, VULTOSO, EM CONTRARIEDADE AOS OBJETIVOS DA LEI Nº 6.858/80, QUE COLIMAVA BENEFICIAR O ASSALARIADO HUMILDE AGILIZANDO-LHE O RECEBIMENTO DE PEQUENAS QUANTIAS. MANTIDA A SENTENÇA QUE ORDENOU A INCLUSÃO DE EVENTUAIS CRÉDITOS DECORRENTES DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS NO PATRIMÔNIO DO FALECIDO PAI DA REQUERENTE, COM ULTIMAÇÃO DA PARTILHA E ENTREGA DOS FORMAIS A CADA HERDEIRO. RECURSO IMPROVIDO.1.Havendo inventário em andamento em Vara de Órfãos e Sucessões, com espólio em fase de declaração e formação e herdeiros em estágio de habilitação, inviável beneficiar uma única herdeira - que ademais se declara falsamente como único dependente econômico do falecido, com potencial prejuízo dos demais concorrentes ao espólio, cujo andamento ela comprovadamente não ignora -, outorgando-lhe Alvará para levantamento de vultosa quantia, decorrente de créditos trabalhistas não auferidos em vida pelo de cujus.2.A Lei nº 6.858/80, pressurosa, porém equivocadamente brandida pela pleiteante do Alvará, fazia parte do Programa Federal de Desburocratização e, ainda hoje vigente, visa a beneficiar pessoas de condição sócio-econômica humilde que precisam levantar pequenos valores decorrentes de indenizações na área trabalhista ou previdenciária, destinados à sua subsistência, sem os entraves da burocracia.3.Quantias vultosas ou de elevado montante precisam e devem ser levadas a inventário e partilha, como integrantes do patrimônio do falecido, obedecidas as formalidades inerentes ao processo preconizado em lei, garantindo-se assim a eficácia do Direito positivo e a preservação dos direitos de todos os interessados em se habilitarem ao processo sucessório, em igualdade de condições.4.Apelo de que se conhece, mas a que se nega provimento.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS PERTENCENTES AO DE CUJUS, PAI DA REQUERENTE, QUE SE AUTO-DECLARA SER A ÚNICA DEPENDENTE ECONÔMICA DO FALECIDO, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO INTEGRAL DOS EVENTUAIS CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESPÓLIO. AFIRMAÇÃO INVERÍDICA, EM FACE DA ADMISSÃO DA EXISTÊNCIA DE ESPÓLIO, BEM COMO PELA CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE HERDEIROS OUTROS. VALOR, ADEMAIS, VULTOSO, EM CONTRARIEDADE AOS OBJETIVOS DA LEI Nº 6.858/80, QUE COLIMAVA BENEFICIAR O ASSALARIADO HUMILDE AGILIZANDO-LHE O RECEBIMENTO DE PEQUENAS QUANTIAS. MANTIDA A SEN...
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT - PEDIDO NEGADO - CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE.1. As interceptações telefônicas são suficientes para fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.2. Tipificado o crime do artigo 14 da Lei nº 6.368/76 mesmo que nem todos os membros do grupo se conheçam, mas tenham o objetivo comum de auferir lucros na mercancia ilícita.3. Além de ser primário, o agente deve ostentar bons antecedentes, para fins do benefício do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.4. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e o quantum da pena superior a 4 (quatro) anos impedem a discussão em torno da viabilidade da conversão da pena corporal em restritivas de direitos.5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT - PEDIDO NEGADO - CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE.1. As interceptações telefônicas são suficientes para fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.2. Tipificado o crime do artigo 14 da Lei nº 6.368/76 mesmo que nem todos os membros do grupo se conheçam, mas tenham o objetivo comum de auferir lucros na mercancia ilícita.3. Além de ser primário,...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL RURAL. TERRAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE NULIDADE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA INCONGRUENTE.1.Tendo sido extinto o processo sem avanço sobre o tema de mérito, o julgador singular não poderia ter analisado, a pretexto de proclamar os efeitos da nulidade, questão pertinente ao mérito. Com tal proceder, proferiu sentença com uma incongruência interna intransponível, eivada de nulidade insanável. 2.Apelo provido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL RURAL. TERRAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE NULIDADE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA INCONGRUENTE.1.Tendo sido extinto o processo sem avanço sobre o tema de mérito, o julgador singular não poderia ter analisado, a pretexto de proclamar os efeitos da nulidade, questão pertinente ao mérito. Com tal proceder, proferiu sentença com uma incongruência interna intransponível, eivada de nulidade insaná...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. SIMPLES MANDATÁRIA DA SEGURADORA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. FORNECEDOR. SERVIÇOS. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARTIGOS 6º, VII; e 34 DO CDC. APLICAÇÃO.1. A análise do caso concreto é que determinará se a estipulante, em contrato de seguro de vida, detém, ou não, legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda movida pelo segurado.2. Na hipótese em que a atuação da seguradora - consubstanciada, p. ex., no recebimento do pagamento dos prêmios, nas providências relacionadas à adimplência do segurado e no recebimento do pagamento dos prêmios - resultar em legítima expectativa de que é a responsável pelo pagamento da respectiva indenização, terá, ipso facto, legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória movida pelo beneficiário de seguro de vida.3. Tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente (art. 6º, VII), prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo (art. 34), é de se ter por legítima a empresa estipulante em contrato de seguro.4. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. SIMPLES MANDATÁRIA DA SEGURADORA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. FORNECEDOR. SERVIÇOS. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARTIGOS 6º, VII; e 34 DO CDC. APLICAÇÃO.1. A análise do caso concreto é que determinará se a estipulante, em contrato de seguro de vida, detém, ou não, legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda movida pelo segurado.2. Na hipótese em que a atuação da seguradora - consubstanciada, p. ex., no recebimento do pagamento dos prêmios, nas provid...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. APELAÇÃO NÃO-PROVIDA.Depoimentos coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, que apontam para a prática do crime de porte de arma de fogo pelo réu, constituem prova idônea para o decreto condenatório, ainda que prestados por policiais.Se a prova angariada revela que o revólver encontrava-se sob o tapete do banco do motorista do veículo, restando isolada a versão de que a arma era de propriedade de outrem, não há que se falar em absolvição.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando as condições pessoais do acusado não recomendam tal providência.
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PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. APELAÇÃO NÃO-PROVIDA.Depoimentos coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, que apontam para a prática do crime de porte de arma de fogo pelo réu, constituem prova idônea para o decreto condenatório, ainda que prestados por policiais.Se a prova angariada revela que o revólver encontrava-se sob o tapete do banco do motorista do veículo, restando isolada a versão de que a arma era de propriedade de outrem, não há que se falar em...
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - ILEGALIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Com a Emenda Constitucional nº 45, os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil, são assimilados pela ordem jurídica do país como normas de hierarquia constitucional, conforme previsto no § 3º, do art. 5º, da Constituição Federal, revogando leis ordinárias e decretos-leis anteriores, que disponham em contrário ao entendimento ali esposado, afastando a legalidade da prisão do depositário infiel. Não é possível a prisão do depositário de bens fungíveis e consumíveis, cujo contrato se compara ao mútuo.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - ILEGALIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Com a Emenda Constitucional nº 45, os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil, são assimilados pela ordem jurídica do país como normas de hierarquia constitucional, conforme previsto no § 3º, do art. 5º, da Constituição Federal, revogando leis ordinárias e decretos-leis anteriores, que disponham em contrário ao entendimento ali esposado, afastando a legalidade da prisão do depositário infiel. Não é possível a prisão do depositário de bens fungíveis...
DIREITO EMPRESARIAL. NOME EMPRESARIAL. NOME DE ESTABELECIMENTO. PROTEÇÃO. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE E NOVIDADE.1. O nome empresarial deve distinguir-se dos demais já inscritos no mesmo registro, vez que identificam o empresário ou a sociedade empresária, preservando não só o direito de concorrência, mas também os direitos e interesses dos consumidores.2. Veda-se, outrossim, o registro como marca de reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos (art. 124, inc. V, Código de Propriedade Industrial).3. O nome do estabelecimento também é protegido já que é o meio que identifica a atividade empresarial.4. No que toca aos limites territoriais de proteção denominativa, esta não está restrita às bases geográficas das unidades federativas em que registrados os atos constitutivos da recorrente, pois o registro da agravada está depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, cuja abrangência cobre todo o território brasileiro.5. Agravo parcialmente provido, para tão-somente reduzir a multa fixada na instância a quo, no caso da indevida utilização da marca Planeta Sport pela Agravante, para R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia ou ato de descumprimento.
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DIREITO EMPRESARIAL. NOME EMPRESARIAL. NOME DE ESTABELECIMENTO. PROTEÇÃO. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE E NOVIDADE.1. O nome empresarial deve distinguir-se dos demais já inscritos no mesmo registro, vez que identificam o empresário ou a sociedade empresária, preservando não só o direito de concorrência, mas também os direitos e interesses dos consumidores.2. Veda-se, outrossim, o registro como marca de reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distint...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA FUNDADA EM DIREITO REAL. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. DIREITO DE VIZINHANÇA. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A pretensão cominatória deduzida pelo ora agravado tem por fundamento o artigo 1.277 do Código Civil, razão pela qual deve a competência ser declinada para o local da situação do imóvel.2. Considerando que a demanda de origem encontra-se fundamentada em direito real (uso da propriedade) e em direitos de vizinhança, não pode o autor, ora agravado, optar pelo foro do domicílio, devendo a ação ser processada e julgada no foro da situação do imóvel, não sendo permitida a prorrogação da competência. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA FUNDADA EM DIREITO REAL. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. DIREITO DE VIZINHANÇA. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A pretensão cominatória deduzida pelo ora agravado tem por fundamento o artigo 1.277 do Código Civil, razão pela qual deve a competência ser declinada para o local da situação do imóvel.2. Considerando que a demanda de origem encontra-se fundamentada em direito real (uso da propriedade) e em direitos de vizinhança, não pode o autor, ora agravado, optar pelo foro do dom...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE PRATICOU O 'CONTO DO PACO' E NÃO FURTO. PREVALÊNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA QUE AFIRMOU QUE HOUVE FURTO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM EXAMINADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O crime praticado é o de furto qualificado pelo concurso de pessoas porque, segundo declarou a vítima, a sua bolsa, contendo dinheiro, talão de cheques, cartão de crédito e documentos pessoais, foi arrancada de seus braços, logo após ela ter deixado uma agência bancária, pelo réu e por seu comparsa, os quais saíram correndo juntos após a subtração. A versão do réu de que teria praticado o conto do paco na vítima restou isolada nos autos, não podendo ser acolhida para o fim de se operar a desclassificação da tipificação do delito para o crime de estelionato.2. A dosimetria da pena não merece qualquer reparo porque foram bem observadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.3. A reincidência prepondera sobre a circunstância atenuante da confissão espontânea, nos termos do artigo 67 do Código Penal.4. O regime inicial semi-aberto é o adequado para o réu, porque é reincidente em crime doloso, eis que já foi condenado anteriormente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.5. Embora a pena privativa de liberdade seja inferior a quatro anos de reclusão, não cabe a substituição por pena restritiva de direitos porque ausentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal.6. Apelação criminal conhecida e não provida, sendo mantida incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, a 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e a 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE PRATICOU O 'CONTO DO PACO' E NÃO FURTO. PREVALÊNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA QUE AFIRMOU QUE HOUVE FURTO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM EXAMINADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O crime praticado é o de furto qualificado pelo concurso de pessoas porque, segundo declarou a vítima, a sua bolsa, contendo dinheiro, talão de cheques, cartão de crédito e documentos pessoais, foi arrancada de seus braços, logo após ela ter deixado...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, devem-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, devem-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da pa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. INTERESSE PROCESSUAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. CEAJUR. HONORÁRIOS. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamentos necessários ao tratamento da requerente.2. Sendo os medicamentos indispensáveis ao tratamento de quem não tem condições de provê-lo por meios próprios, não caracteriza violação ao princípio da separação dos poderes, ordem judicial que assegura direitos do cidadão.3.Encontrando-se a parte vencedora patrocinada pela Defensoria Pública, a condenação da Fazenda em honorários gera confusão entre credor e devedor, nos moldes do artigo 381 do código Civil.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. INTERESSE PROCESSUAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. CEAJUR. HONORÁRIOS. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamentos necessários ao tratamento da requerente.2. Sendo os medicamentos indispensáveis ao tratamento de quem não tem condições de provê-lo por meios próprios, não caracteriza violação ao princípio da separação dos poderes, ordem judicial que assegura direitos do cidadão.3.Encontrando-se a parte vencedora patrocinada pela Defensoria Pública, a...
CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO COM EFEITOS ERGA OMNES. EFICÁCIA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO CONTIDO NO ARTIGO 16 DA LACP. ASTREINTES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. Assim, a Ação Civil Pública na qual se questiona a ilegalidade e abusividade de tarifa exigida por instituição financeira, na qualidade de fornecedora de serviços bancários, de seus clientes, quando da liquidação antecipada dos contratos de concessão de crédito por ela fomentado, há que ser analisada sob o enfoque da legislação consumerista.A cobrança de tarifa por liquidação antecipada de contrato de concessão de crédito aparenta-se abusiva e iníqua, notadamente em se considerando que há expressa previsão na legislação consumerista determinando que a liquidação antecipada do contrato ensejará a redução dos encargos que o oneram (art. 52, § 2.º do CDC). Assim, a determinação de suspensão da sua cobrança em sede de provimento antecipatório revela-se necessária.Considerando-se o objetivo da fixação da multa para a hipótese de descumprimento de obrigação judicialmente imposta, qual seja, compelir a parte a cumpri-la, não se justifica a extirpação da penalidade, nem limitação do seu valor a patamar irrisório, sob pena de estimular a desobediência do obrigado.
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CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO COM EFEITOS ERGA OMNES. EFICÁCIA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO CONTIDO NO ARTIGO 16 DA LACP. ASTREINTES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. Assim, a Ação Civil Pública na qual se questiona a ilegalidade e abusividade de tarifa exigida por in...
DIREITO CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRIVATIZAÇÃO DA TELEBRÁS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÕES CONSTITUÍDAS EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA TELEBRÁS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA SUBSCRIÇÃO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO.1. A sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não implica na incidência do prazo decadencial previsto no art. 26, quando a hipótese fática - direito de subscrição de ações - não se adequa aos dispositivos indicados, que tratam de defeito ou inadequação de serviço ou produto.2. Nas ações versando sobre contratos de participação financeira, não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea g, da Lei nº 6.404/76, porquanto o objeto da ação é de natureza obrigacional e não societária.3. A prescrição, no caso das ações que visem subscrição complementar de ações, com base em contrato de participação financeira, rege-se pelo prazo vintenário ou decenário' conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil. O mesmo raciocínio se aplica com relação ao pagamento de dividendos, tendo em vista a acessoriedade destes frente à obrigação principal de subscrever ações.4. Com a cisão parcial da Telebrás, cada uma das companhias cindidas, segundo consta do artigo 229, § 1°, da Lei n° 6.404/76, ficou responsável por todos os direitos e obrigações referentes a cada uma das parcelas de patrimônio decorrentes da cisão.5. O valor patrimonial da ação, nos contratos de participação financeira, deve ser o fixado com base na data da integralização.
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DIREITO CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRIVATIZAÇÃO DA TELEBRÁS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÕES CONSTITUÍDAS EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA TELEBRÁS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA SUBSCRIÇÃO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO.1. A sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não implica na incidência do prazo decadencial previsto no art. 26, quando a hipótese fática - direito de subscrição de ações - não se adequa aos dispositivos indicados, que tratam de defeito...
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SOCIEDADE CONTRATUAL - DIREITOS DO SÓCIO - CONHECIMENTO DA CONTABILIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDO - RECURSO DESPROVIDO.01.Tratando-se de matéria unicamente de direito, não se configura o alegado cerceamento de defesa, eis que os documentos trazidos à lume formaram o convencimento do juiz para promover o julgamento antecipado da lide. 02.Há que se reconhecer o direito do sócio de ter acesso aos livros e levantamentos contábeis da empresa, por tratarem-se de documentos formalmente pactuados mediante contrato. Além de que, não demonstrou o Recorrente motivo relevante a justificar a negativa de sua apresentação em Juízo.03.Recurso desprovido. Unânime.
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SOCIEDADE CONTRATUAL - DIREITOS DO SÓCIO - CONHECIMENTO DA CONTABILIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDO - RECURSO DESPROVIDO.01.Tratando-se de matéria unicamente de direito, não se configura o alegado cerceamento de defesa, eis que os documentos trazidos à lume formaram o convencimento do juiz para promover o julgamento antecipado da lide. 02.Há que se reconhecer o direito do sócio de ter acesso aos livros e levantamentos contábeis da empresa, por tratarem-se de documentos formalmente pactuados mediante contrato. Além de que, não demonstrou...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VEDAÇÃO DECORRENTE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - RECURSO REJEITADO.01. O judiciário não possui competência para dispor sobre a conveniência e oportunidade da administração dar posse a concursado, máxime quando fundamenta sua decisão na falta de recursos e observância à lei de responsabilidade fiscal. Ora, tal, por si só, caracteriza a irreversibilidade da medida e impede o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.02. A via estreita do agravo de instrumento não permite análise extensa da matéria probatória, devendo esta ser examinada quando da instrução nos autos principais. Ao final, caso se conclua pela procedência do pedido formulado pela Autora/Agravante, é certo que terá seus direitos garantidos.03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VEDAÇÃO DECORRENTE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - RECURSO REJEITADO.01. O judiciário não possui competência para dispor sobre a conveniência e oportunidade da administração dar posse a concursado, máxime quando fundamenta sua decisão na falta de recursos e observância à lei de responsabilidade fiscal. Ora, tal, por si só, caracteriza a irreversibilidade da medida e impede o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.02. A via e...