Ação por entrega da carga. Ação que reclama o preço correspondente à carga perdida. Prescrição do art. 449, II, do Código Comercial. Sua aplicação ao caso.
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Ação por entrega da carga. Ação que reclama o preço correspondente à carga perdida. Prescrição do art. 449, II, do Código Comercial. Sua aplicação ao caso.
Data do Julgamento:03/12/1954
Data da Publicação:DJ 16-06-1955 PP-07135 EMENT VOL-00215-01 PP-00422 ADJ 05-11-1956 PP-01996
A revisão prevista nas letras a e b, da Lei de Acidentes, só é autorizada quando a incapacidade se atenuar, se repetir, se gravar, ou a vítima vier a falecer em consequencia do acidente; ou, finalmente, quando se verificar erro fundamental do calculo
na determinação da incapacidade que serviu de base ao acordo ou a sentença.
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A revisão prevista nas letras a e b, da Lei de Acidentes, só é autorizada quando a incapacidade se atenuar, se repetir, se gravar, ou a vítima vier a falecer em consequencia do acidente; ou, finalmente, quando se verificar erro fundamental do calculo
na determinação da incapacidade que serviu de base ao acordo ou a sentença.
Data do Julgamento:22/11/1954
Data da Publicação:DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00718 ADJ 27-09-1956 PP-01411
A solução afirmativa do repouso semanal remunerado há de ser dada pela apreciação conjunta das leis trabalhistas, supervisionadas pela Constituição Federal.
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A solução afirmativa do repouso semanal remunerado há de ser dada pela apreciação conjunta das leis trabalhistas, supervisionadas pela Constituição Federal.
Data do Julgamento:22/11/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-01 PP-00416
- O Juiz que, conhecendo da inicial, manda a parte preencher
determinada exigência de lei expressa, não dá lugar a recurso
extraordinário que se legitIme. Aplicação da lei 7.038, de 1944, art.
52 § 1º.
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- O Juiz que, conhecendo da inicial, manda a parte preencher
determinada exigência de lei expressa, não dá lugar a recurso
extraordinário que se legitIme. Aplicação da lei 7.038, de 1944, art.
52 § 1º.
Data do Julgamento:18/11/1954
Data da Publicação:DJ 20-05-1955 PP-05733 EMENT VOL-00211-01 PP-00382
Constitui acidente do trabalho a doença resultante das condições em que o trabalho de realiza.
Excluem-se do cálculo da indenização as diárias relativas ao repouso remunerado.
São devidas ao acidentado as despesas de tratamento e as diárias até um ano.
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Constitui acidente do trabalho a doença resultante das condições em que o trabalho de realiza.
Excluem-se do cálculo da indenização as diárias relativas ao repouso remunerado.
São devidas ao acidentado as despesas de tratamento e as diárias até um ano.
Data do Julgamento:26/10/1954
Data da Publicação:DJ 10-06-1955 PP-06848 EMENT VOL-00214-01 PP-00143 ADJ 05-11-1956 PP-01998
Os fins sociais de previdência são sempre atingidos quando ao operário acidentado no trabalho é assegurado tudo quanto lhe garantem as leis, na razão direta da capacidade comprometida.
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Os fins sociais de previdência são sempre atingidos quando ao operário acidentado no trabalho é assegurado tudo quanto lhe garantem as leis, na razão direta da capacidade comprometida.
Data do Julgamento:07/10/1954
Data da Publicação:DJ 27-01-1955 PP-01109 EMENT VOL-00204-02 PP-00660 ADJ 30-08-1956 PP-01143
ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. QUANDO SE INICIA. INCAPACIDADES
PERMANENTES. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AUSÊNCIA DE
SEUS PRESSUPOSTOS.
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ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. QUANDO SE INICIA. INCAPACIDADES
PERMANENTES. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AUSÊNCIA DE
SEUS PRESSUPOSTOS.
Data do Julgamento:28/09/1954
Data da Publicação:DJ 25-11-1954 PP-14667 EMENT VOL-00195-03 PP-01313 ADJ 30-04-1956 PP-00625