ACÓRDÃO n.º 1.2100/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, II, DO CPC.NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE E INCOMPATIBILIDADE DA EXTINÇÃO COM O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EMENTA: BUSCA E APREENSÃO - INTIMAÇÃO DO AUTOR POR CARTA COM AR - RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO - VALIDADE - DESATENDIMENTO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.- Aplica-se a teoria da aparência, reputando-se válida a intimação da pessoa jurídica, quando é recebida, por empregado, em local por ela mesma apontado, sem qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes de representação. Dessa forma, se regularmente intimada, a parte não promove os atos necessários ao andamento do processo, correta a decisão que o extingue, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. III, § 1º do CPC. - A jurisprudência consolidada dos tribunais, inclusive do STJ, tem afastado a aplicação da súmula nº 240, ao permitir que seja o feito declarado extinto, ex officio, caso ainda não tenha ocorrido a citação do réu. (TJMG - AC nº 1.0518.05.087515-3. 9ª Câmara Cível. Rel. Des. Tarcisio Martins Costa, j. 20.01.2009) EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, CPC). ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO INVENTARIANTE. INADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REGRAS PRÓPRIAS. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. I -A Fazenda Pública Estadual é detentora de interesse jurídico nas ações de inventário e arrolamento, assumindo a condição de credora do de cujus, herdeiros e legatários, na medida em que o evento morte constitui fato gerador para o ITCD -Imposto de Transmissão causa mortis, tributo cujo recolhimento é de competência estadual. II - O inventário é modalidade de
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ACÓRDÃO n.º 1.2100/2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, II, DO CPC.NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE E INCOMPATIBILIDADE DA EXTINÇÃO COM O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. BUSCA E APREENSÃO - INTIMAÇÃO DO AUTOR POR CARTA COM AR - RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO - VALIDADE - DESATENDIMENTO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.- Aplica-se a teoria da aparênc...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.2100/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, II, DO CPC.NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE E INCOMPATIBILIDADE DA EXTINÇ
ACÓRDÃO N º 2.0016 /2011 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA. NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO DE PREPARO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 19 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante dispõe a Lei Estadual nº 3.185/71 (Código de Custas do Estado de Alagoas), vigente à época da propositura da ação, o pagamento relativo às custas processuais dos Embargos do Devedor é obrigatório. Desse modo, em virtude da ausência de sua comprovação, a referida ação deve ser extinta com base no art. 19 do Código Processo Civil. 2. Recurso conhecido e provido. Art. 392. A Taxa Judiciária é tributo que incide sobre as causas cíveis ou comerciais processadas perante as autoridades judiciárias do Estado. §1º Consideram-se causas, para efeitos de incidência do tributo, as ações, feitos e processos cíveis em geral, mesmo acessórios, que revistam feição contenciosa, ressalvadas as exceções previstas neste Código.
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ACÓRDÃO N º 2.0016 /2011 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA. NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO DE PREPARO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 19 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante dispõe a Lei Estadual nº 3.185/71 (Código de Custas do Estado de Alagoas), vigente à época da propositura da ação, o pagamento relativo às custas processuais dos Embargos do Devedor é obrigatório. Desse modo, em virtude da ausência de sua comprovação, a referida ação deve ser extinta com base no art....
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0016 /2011 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA. NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO DE PREPARO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM BASE NO ART.
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 6- /2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. AFASTADA. NO MÉRITO. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO POR AGENTE PÚBLICO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS SEM O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CF/88. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. RESSARCIMENTO DAS VERBAS SALARIAIS. PRECENDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUTAÇÃO INDEVIDA DE PRÁTICA DE CRIME. CALÚNIA. DANOS MORAIS. 1. ATO ILÍCITO. Manifesta a acusação de cometimento de crime de furto, sem justa causa, o que em tese configura o delito de calúnia, justificada a imposição de indenização por danos morais, por grave ofensa à honra, o que não pode ser equiparado a mero dissabor. (...)
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ACÓRDÃO N.º 6- /2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. AFASTADA. NO MÉRITO. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO POR AGENTE PÚBLICO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS SEM O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CF/88. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. RESSARCIMENTO DAS VERBAS SALARIAIS. PRECENDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6- /2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. AFASTADA. NO MÉRITO. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO POR AGENTE PÚB
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Acórdão N.º 2.0236/2011 RECURSO DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA IMPUTADO AO ENTE PÚBLICO, DEVER PROCESSUAL DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. UNANIMIDADE. RECURSO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. O PODER LEGISLATIVO LOCAL NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0236/2011 RECURSO DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA IMPUTADO AO ENTE PÚBLICO, DEVER PROCESSUAL DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. UNANIMIDADE. RECURSO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. O PODER LEGISLATIVO LOCAL NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. PRECEDENTES DO...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão N.º 2.0236/2011 RECURSO DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA IMPUTADO AO ENTE PÚBLIC
ACÓRDÃO N º 1.0240/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORIGINÁRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, IV, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para comprovação da mora, nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, é imprescindível a notificação extrajudicial do devedor por intermédio de carta expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 2. O Apelante optou pela notificação extrajudicial da devedora, entretanto, não forneceu o endereço completo para a sua realização, conforme se depreende do certificado de fls. 20 3. Restando comprovado, nos autos, que o Apelante não esgotou todos os meios de notificar a Apelada pessoalmente, não sendo esta encontrada em razão da insuficiência do endereço fornecido, não há como se configurar a constituição em mora da devedora, o que enseja a extinção do processo sem a resolução do mérito , nos termos do art. 267, IV do Código de Processo CIvil. 4. Apelo conhecido e desprovido. Unanimidade. Ação de busca e apreensão. Notificação. Ausência de comprovação da mora. Precedentes da Corte. 1. O princípio da instrumentalidade do processo não pode atropelar a regra específica que exige seja o réu devidamente notificado do débito. Reconhecendo as instâncias ordinárias que a notificação não foi feita, a comprovação da mora deixou de existir, impondo-se a extinção do processo por falta de uma das condições da ação. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 646.607/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2006, DJ 12/06/2006, p. 474) (grifou-se). Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
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ACÓRDÃO N º 1.0240/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORIGINÁRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, IV, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para comprovação da mora, nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, é imprescindível a notificação extrajudicial do devedor por intermédio de carta expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 2. O Apelante optou pela notificação extrajudicial da devedora, entretanto, não forneceu o endereço completo para a sua realização, conform...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0240/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORIGINÁRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, IV, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para comprovação da mora, nos contratos de financiamento
ACÓRDÃO N.º 6-0709/2011. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO FEITO POR ESTELIONATÁRIO EM NOME DO AUTOR. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INAPLICÁVEIS AS EXCLUDENTES DO ART. 14, §3º, II, DO CDC. COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. 1 - A excludente de responsabilidade da culpa exclusiva de terceiro só se justifica se este for estranho à relação, o que não é o caso dos autos. 2 - A Instituição Financeira/Apelante, por força do mecanismo da substituição, responde, objetivamente, pelos atos praticados pelo suposto estelionatário que efetuava financiamento de veículos, na qualidade de seu preposto, sem repassar os créditos percebidos. 3 - Na medida em que a BV Financeira comercializa seus produtos, sem atentar para os cuidados necessários e para a autenticidade das informações que recebia, deve arcar com o ônus de sua conduta devendo, responder pelos riscos inerentes à atividade desenvolvida e mal desempenhada (Teoria do Risco Profissional) e pelos danos morais causados. Precedentes jurisprudenciais. 4- Necessidade de reforma da Sentença para julgar improcedente a pretensão de reparação civil por danos materiais, ante a ausência de comprovação, pelo Apelado, do decréscimo patrimonial sofrido. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0709/2011. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO FEITO POR ESTELIONATÁRIO EM NOME DO AUTOR. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INAPLICÁVEIS AS EXCLUDENTES DO ART. 14, §3º, II, DO CDC. COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. 1 - A excludente de responsabilidade da culpa exclusiva de terceiro só se justifica se este for estranho à relação, o que não é o caso dos autos. 2 - A Instituição Financ...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0709/2011. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO FEITO POR ESTELIONATÁRIO EM NOME DO AUTOR. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. R
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N.º 2.0764 /2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO, PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. APLICABILIDADE DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VIABILIDADE DA CONVIVÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PESSOA CARENTE PORTADORA DE CÂNCER. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. VALORAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INTERPRETAÇÃO RESULTANTE DA ADPF Nº 45 MC/DF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO ÀS PESSOAS CARENTES. SOLIDARIEDADE DOS ENTES ESTATAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS. Agravo de Instrumento Nº 70041172560. Primeira Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Felipe Silveira Difini. Julgado em 11/02/2011). (grifos aditados) EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RILUTEK) POR ENTE PÚBLICO À PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA - ELA. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA (ART. 5.º, CAPUT, CF/88) E DIREITO À SAÚDE (ARTS. 6.º E 196, CF/88). ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA NA EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE BUROCRÁTICA. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO
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ACÓRDÃO N.º 2.0764 /2011 CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AM...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0764 /2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE CHAMAME
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:2ª Câmara Cível
Relator(a):Juíza Conv. Maria Valéria Lins Calheiros
ACÓRDÃO N º 1.0684/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SERVIDORES EFETIVOS E SERVIDORES SUBMETIDOS AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. VERBAS SALARIAIS PRETERIDAS. DIREITO ASSEGURADO NOS LIMITES DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em decorrência da decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 3.395-MC / DF e da ADI 2.135-MC/DF, a demanda que envolva Ente Público e servidores submetidos ao regime jurídico-administrativo deve ser apreciada e julgada pela Justiça Comum; 2. A presente causa encontra-se madura para julgamento, nos termos do artigo 515, §3º, do Código de Processo Civil, razão pela qual se torna inviável o retorno dos autos à apreciação pelo juízo a quo; 3. Dada a oportunidade ao Apelante, este não fez prova de qualquer fato, como o de eventual pagamento, por exemplo, capaz de fulminar o pleito autoral. Não houve qualquer comprovação por parte do Município de que as alegações dos Autores são inverídicas, ônus seu, nos termos do art. 333, II, do CPC. Dessa feita, comprovado o vínculo funcional, só se concebe que o Ente Público seja eximido do pagamento das gratificações se provar que já o efetuou, caso contrário, o servidor terá o direito ao recebimento; 4. Inobstante, com a análise do presente recurso, concluir-se por dar provimento parcial, no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para apreciar a demanda envolvida por todos os Apelados, é de se ponderar que, ao final, persiste a condenação do Município apelante a pagar o saldo de salário, 13º e férias perseguidas pelos servidores apelados, ressalvando-se o período anterior a 28 de outubro de 2000, uma vez que acobertado pelo instituto da prescrição, de modo que permanece a sucumbência, devendo ser mantida a divisão das custas processuais e condenação de honorários advocatícios, nos termos da sentença; 5. Recurso conhecido e
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ACÓRDÃO N º 1.0684/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SERVIDORES EFETIVOS E SERVIDORES SUBMETIDOS AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. VERBAS SALARIAIS PRETERIDAS. DIREITO ASSEGURADO NOS LIMITES DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em decorrência da decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 3.395-MC / DF e da ADI 2.135-MC/DF, a demanda que envolva Ente Público e servidores submetidos ao regime jurídico-administrativo deve ser...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0684/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SERVIDORES EFETIVOS E SERVIDORES SUBMETIDOS AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. VERBAS SALARIAIS PRETERIDA
ACÓRDÃO N.º 2.1729 /2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO, PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. APLICABILIDADE DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VIABILIDADE DA CONVIVÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PESSOA CARENTE PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. VALORAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INTERPRETAÇÃO RESULTANTE DA ADPF Nº 45 MC/DF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO ÀS PESSOAS CARENTES. SOLIDARIEDADE DOS ENTES ESTATAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS. Agravo de Instrumento Nº 70041172560. Primeira Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Felipe Silveira Difini. Julgado em 11/02/2011) (Grifado) Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SUS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RILUTEK) POR ENTE PÚBLICO À PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA - ELA. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA (ART. 5.º, CAPUT, CF/88) E DIREITO À SAÚDE (ARTS. 6
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ACÓRDÃO N.º 2.1729 /2011 CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE A...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1729 /2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE CHAMA
ACÓRDÃO N º 1-1278 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DANO MATERIAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Segundo a doutrina, o contrato é um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, segundo a autonomia das suas próprias vontades; 2. Da análise percuciente dos autos, denotam-se, por meio dos documentos acostados às fls. 29/60, informativos emitidos pela Andrade Distribuidora Ldta. à Apelante dando a devida ciência acerca dos produtos que haviam perdido a validade e os que estavam a se vencer, bem como as notas ficais da realização da compra destes. Dessa feita, restou devidamente comprovado que a Apelante tomou conhecimento da validade dos bens perecíveis e, ainda assim, deixou de realizar a substituição por outros, conforme pactuado contratualmente; 3. Desse modo, é de se concluir que competia ao ora Recorrente acostar aos autos a documentação comprobatória da sua desincumbência em cumprir com as suas obrigações contratuais em virtude do distrato - consoante alegou à fl. 227-, bem como prova cabal de que a Recorrida havia descumprido alguma cláusula inerente ao pacto celebrado, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Por outro viés, a parte demandante comprovou suas assertivas - fato constitutivo de seu direito; 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 1-1278 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DANO MATERIAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Segundo a doutrina, o contrato é um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, segundo a autonomia das suas próprias vontades; 2. Da análise percuciente dos autos, denotam-s...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1-1278 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DANO MATERIAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CON
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
ACÓRDÃO N º 1.0514/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. VERBAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DA PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. No que tange ao adicional por tempo de serviço, constata-se, em que pese ter havido afirmação pelo Município de que não há regulamentação municipal para tanto, não merece guarida, pois, conforme se pode vislumbrar pela transcrição da norma nº 430/97, existe a efetiva previsão para o recebimento do aludido adicional pela parte apelada; 2. No que pertine ao pedido de denunciação à lide dos gestores do Município, à época do atraso, este não se mostra plausível. Tal conclusão decorre da responsabilidade objetiva do Ente Municipal em pagar o funcionalismo público; 3. Outrossim, via de regra, o Agente Público não deve ser responsabilizado, pessoalmente, pelo não pagamento de servidores do município. Aquele possui, sim, a obrigação de gerir o município de forma idônea, respeitando os princípios constitucionais da administração e fazendo cumprir a ordem na municipalidade, existindo os meios ordinários para responsabilização por eventuais atos de improbidade administrativa cometidos; 4. Denota-se haver, a Recorrida, demonstrado nos autos o fato constitutivo de seu direito. Mas, em contrapartida, no caso em tela, dada a oportunidade ao Apelante, este não fez prova do efetivo pagamento, capaz de fulminar o pleito autoral. Não houve, portanto, nenhuma comprovação por parte do Município de que as alegações dos Apelados são inverídicas, ônus seu, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil; 5. Dispensa do Reexame Necessário; 6. Recurso Conhecido e parcialmente provido. Unanimidade. ACÓRDÃO Nº 6-0806/2011. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA ADMINIS
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ACÓRDÃO N º 1.0514/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. VERBAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DA PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. No que tange ao adicional por tempo de serviço, constata-se, em que pese ter havido afirmação pelo Município de que não há regulamentação municipal para tanto, não merece guarida, pois, conforme se pode vislumbrar pela transcrição da norma nº 430/97, existe a e...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0514/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. VERBAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DA PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PR
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
ACÓRDÃO N.º 2.0331 /2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO. PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA. TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. 1 - O art. 196 da Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde, cabendo ao Estado, aqui entendido como Poder Público, promover a efetivação desta garantia fundamental, mediante o fornecimento dos tratamentos imprescindíveis aos necessitados. 2 - Entretanto, no caso em tela, constatamos a ausência de alguns dos requisitos ensejadores da medida antecipatória pugnada, nos termos da Lei Adjetiva Civil, quais sejam a verossimilhança e o fundado receio de dano irreparável ou de dificil reparação. 3 - A ausência destes pressupostos impossibilita a concessão da tutela antecipada para a realização do exame requerido. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE AVALIAÇÃO MÉDICA E REALIZAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS PARA AVERIGUAR A NECESSIDADE DE CIRURGIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota a exegese de que é legal, desde que atendidos os pressupostos processuais específicos, a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública para o fornecimento de medicamento, prótese e tratamento médico indispensável à sobrevivência. No caso, inexistente o risco de morte. Ausentes, por isso, os pressupostos do art. 273 do CPC para a concessão do provimento antecipatório. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70045017936, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 14/12/2011)
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ACÓRDÃO N.º 2.0331 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO. PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA. TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. 1 - O art. 196 da Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde, cabendo ao Estado, aqui entendido como Poder Público, promover a efetivação desta garantia fundamental, mediante o fornecimento dos tratamentos imprescindíveis aos necessitados. 2 - Entretanto, no caso em tela, constatamo...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0331 /2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO. PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA.
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
ACÓRDÃO N.º 2.1028 /2012: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL EM FAVOR DO ORA AGRAVADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. INDEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE PRELIMINAR AVENTADA NA CONTRAMINUTA DE ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE PARA REQUERER A DESOCUPAÇÃO DO BEM. AFASTADA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DOS EMBARGOS MANEJADOS. AGRAVADO QUE FEZ PROVA DE SUA CONDIÇÃO DE TERCEIRO, BEM COMO, DE SUA POSSE SOBRE O BEM OBJETO DA MEDIDA CONSTRITIVA. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.046 E 1.051 DO CPC. REMÉDIO JURÍDICO MANEJADO DENTRO DO PRAZO PREVISTO PELO ART. 1.048 DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. IDONEIDADE DA CAUÇÃO OFERECIDA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE DISCUSSÃO NEM DE DECISÃO NO PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO A QUE SE CONHECE, EM PARTE E, NESTA PARTE, DÁ-SE PROVIMENTO. (TJ PR, 8634195 PR 863419-5 (Acórdão), Relator: Magnus Venicius Rox, Data de Julgamento: 02/05/2012, 16ª Câmara Cível) Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO LIMINAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LIMINAR CONCEDIDA MEDIANTE CAUÇÃO EM DINHEIRO. NECESSIDADE DE REJEIÇÃO FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO DA CAUÇÃO REAL OFERTADA.A idoneidade da caução oferecida na petição inicial deve ser apreciada pelo magistrado, sob pena de supressão de instância e violação do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal. Agravo provido em parte. 93, IX da Constituição Federal. (TJ SP, 248391220118260000 SP 0024839-12.2011.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 25/05/2011, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2011)
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ACÓRDÃO N.º 2.1028 /2012: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL EM FAVOR DO ORA AGRAVADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. INDEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE PRELIMINAR AVENTADA NA CONTRAMINUTA DE ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE PARA REQUERER A DESOCUPAÇÃO DO BEM. AFASTADA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DOS EMBARGOS MANEJADOS. AGRAVADO QUE FEZ PROVA DE SUA CONDIÇÃO DE TERCEIRO, BEM COMO, DE SUA POSSE SOBRE O BEM OBJETO DA MEDIDA CONSTRITIVA. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.046...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1028 /2012: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL EM FAVOR DO ORA AGRAVADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. INDEFERIDO. AGRAVO DE IN
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ACÓRDÃO N° /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS A EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO § 1º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PARA MANTER A DECISÃO HOSTILIZADA EM TODOS OS SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N° /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS A EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO § 1º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PARA MANTER A DECISÃO HOSTILIZADA EM TODOS OS SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N° /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS A EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO § 1º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PR
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO Nº 5 - 0113 /2012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ A QUO. INEXISTÊNCIA DE PROVA COLACIONADA AOS AUTOS CAPAZ DE EMBASAR A TESE DO EXCIPIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 314 DO CPC. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que se possa aceitar a suspeição do magistrado e proceder ao seu consequente afastamento da direção do processo, mister é que o excipiente produza prova robusta e induvidosa acerca da hipótese prevista no art. 135 do Código de Processo Civil, por ele alegada; 2. No caso em apreço, a Excipiente sequer fundamenta seu pleito em um dos incisos do referido artigo, não citando qualquer das hipóteses que comprometeriam a imparcialidade do Excepto. Observa-se, também, a inexistência, nos autos, de qualquer prova das alegações por ele trazidas; 3. As suspeitas, como mera conjecturas, sem o embasamento de provas cabais e sequer indiciárias, bem como a circunstância de o Excepto haver proferido decisão contrária aos interesses do Excipiente, não se mostram suficientes para configurar a aduzida parcialidade do Magistrado; 4. Em estrita observância ao disposto no artigo 314 do CPC, verificada a ausência de comprovação da ocorrência de fatos supostamente ensejadores da parcialidade do juiz, elencados no art. 135 do CPC, a exceção de suspeição deverá ser rejeitada; 5. Exceção de Suspeição rejeitada, decisão unânime. EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUSPEIÇÃO GENÉRICA DO MAGISTRADO. RETALIAÇÃO AO CAUSÍDICO DA ORA EXCIPIENTE, EM PROCESSOS DOS QUAIS ESTA NÃO FEZ PARTE. PARCIALIDADE ASSACADA, EM VERDADE, PELO ADVOGADO. DOUTRINA PELA POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO INCISO V DO ART. 135 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM QUE A ATUAÇÃO DO EXCEPTO VISOU CONTEMPLAR AS PARTES VENCEDORAS DAS DEMANDAS. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. (Exceção de Suspeição nº 2011.001111-7, Tribunal Pleno, Relatora: Juíza Convocada Dr. Maria Valéria Lins Calheiros, julgado por unanimidade de votos em: 26/07/2011
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ACÓRDÃO Nº 5 - 0113 /2012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ A QUO. INEXISTÊNCIA DE PROVA COLACIONADA AOS AUTOS CAPAZ DE EMBASAR A TESE DO EXCIPIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 314 DO CPC. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que se possa aceitar a suspeição do magistrado e proceder ao seu consequente afastamento da direção do processo, mister é que o excipiente produza prova robusta e induvidosa acerca da hipótese prevista no art. 135 do Código de Processo Civil, por ele alegada; 2. No caso em apreço, a Excipiente sequer fundamenta seu pleito...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 5 - 0113 /2012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ A QUO. INEXISTÊNCIA DE PROVA COLACIONADA AOS AUTOS CAPAZ DE EMBASAR A TESE DO EXCIPIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 314 DO CPC. REJEIÇÃO DA EXC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ROMPIMENTO DE CABOS ELÉTRICOS. QUEIMADURAS EM MENOR DE IDADE. MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO O CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SAÚDE DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Uma vez que a vítima sofreu sequelas, necessitando de tratamento médico em decorrência do rompimento de cabos elétricos, causando lesões e queimaduras em diversas partes do corpo, deve a concessionária de serviço público assegurar assistência médica imediata de modo a restabelecer as condições mínimas de saúde do menor acidentado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ROMPIMENTO DE CABOS ELÉTRICOS. QUEIMADURAS EM MENOR DE IDADE. MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO O CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PREENCHIDOS. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na forma do art. 300, do CPC conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, conclui-se que o rompimento de cabos elétricos atingiu menor de idade, causando-lhe lesões e queimaduras em diversas partes do corpo, motivo porque necessita de assistência médica imediata a ser custeada pela concessionária de serviço público.
2. A multa em caso de descumprimento da medida liminar arbitrada pelo magistrado a quo não aparenta ser desproporcional, tendo como parâmetro o direito a ser protegido, bem como a capacidade econômica do devedor, posto que fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de 5 (cinco) dias multa.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ROMPIMENTO DE CABOS ELÉTRICOS. QUEIMADURAS EM MENOR DE IDADE. MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO O CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SAÚDE DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO AFORADA ANTES DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, QUANDO CARACTERIZADA A MORA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O mero início das tratativas de renegociação da dívida não ilide a mora do ora recorrente, tendo em vista que foi regularmente constituído nela. Apenas com a formalização da renegociação é que se extingue a obrigação anterior (com a descaracterização da mora) e se forma a nova. É a chamada novação, prevista no art. 360, I, do Código Civil
II – O ora apelado exerceu regularmente seu direito de reaver a propriedade fiduciária, não havendo como declarar a prática de ilícito uma vez que o apelante estava em mora quando do ajuizamento da exordial de busca e apreensão. Ademais, o fato de a ação ter sido aforada antes do início das tratativas de renegociação corrobora a boa-fé do recorrido. Não havendo prática de ato ilícito, não há como julgar procedentes os pleitos indenizatórios do recorrente.
III – Quanto à atribuição pelo juiz de origem de multa ao recorrente por litigância de má-fé, por supostamente ter alterado a verdade dos fatos, verifico que não pode ser aplicada. Entendo que ambas as partes apresentaram seus argumentos na defesa de seus próprios interesses, na tentativa de fazer prevalecer seus pontos de vista. Afinal, trata-se de demanda com causa de pedir complexa, diante dos turbulentos acontecimentos que a originaram.
IV – Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO AFORADA ANTES DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, QUANDO CARACTERIZADA A MORA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O mero início das tratativas de renegociação da dívida não ilide a mora do ora recorrente, tendo em vista que foi regularmente constituído nela. Apenas com a formalização da renegociação é que se extingue a obrigação anterior (com a descaracterização da mora) e se forma a nova....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. DIREITO AO NOME. PEDIDO DE SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO E MANUTENÇÃO SOMENTE DO SOBRENOME DO MARIDO. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME. USOS E COSTUMES DA TRADIÇÃO JAPONESA. DIREITO DA PERSONALIDADE. IDENTIFICAÇÃO SOCIAL E PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SEGURANÇA JURÍDICA OU A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O princípio da imutabilidade do nome (prenome e sobrenome) não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, podendo o nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após oitiva do Ministério Público. Precedentes STJ;
II. Compete ao magistrado o dever de ponderação entre o "dever do nome" (função de mecanismo identificador do nome), com sua consequente característica de imutabilidade, e o "direito ao nome" (função de direito inerente à personalidade), com sua inclinação à mutabilidade no âmbito das relações sociais;
III. No caso concreto, a apelante pretende suprimir o patronímico paterno, mantendo-se tão somente o sobrenome do marido, em conformidade com a tradição japonesa, nacionalidade tanto da apelante quanto de seu esposo, na qual sempre esteve inserida;
IV. As provas trazidas aos autos, inclusive os documentos dos filhos e netos, indicam que a identificação psicológica e a identificação social da apelante se faz tão somente com o sobrenome do marido, perdendo o patronímico paterno sua função identificadora. Ademais, o próprio órgão ministerial, a quem compete a intervenção e a tutela do interesse público, mostra-se favorável em seu parecer, manifestando-se pela presença de justo motivo para a alteração do registro civil, como legítimo exercício do direito da personalidade;
V. Sentença reformada;
VI. Recurso conhecido e provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. DIREITO AO NOME. PEDIDO DE SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO E MANUTENÇÃO SOMENTE DO SOBRENOME DO MARIDO. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME. USOS E COSTUMES DA TRADIÇÃO JAPONESA. DIREITO DA PERSONALIDADE. IDENTIFICAÇÃO SOCIAL E PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SEGURANÇA JURÍDICA OU A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O princípio da imutabilidade do nome (prenome e sobrenome) não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, podendo o nome civil, conforme as...
APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA POR REPARAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL – PRESSUPOSTOS – DANO MORAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – INADIMPLÊNCIA – BUSCA E APREENSÃO - POSTERIOR VENDA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIRETO – INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO INDENIZÁVEL.
1.Para a eventual responsabilização ao pagamento de indenização, seja pelo de caráter material ou moral, faz-se mister restar patente os requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo.
2. Consoante preconiza o art. 2º do Decreto-Lei n. 911/96, o credor fiduciário pode vender o objeto alienado fiduciariamente, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
3. Credor que exerce o direito de cobrança rigorosamente inserto nos contornos legais, exclui a responsabilidade civil, e, como consequência, afasta qualquer ilicitude ao ato.
4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA POR REPARAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL – PRESSUPOSTOS – DANO MORAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – INADIMPLÊNCIA – BUSCA E APREENSÃO - POSTERIOR VENDA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIRETO – INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO INDENIZÁVEL.
1.Para a eventual responsabilização ao pagamento de indenização, seja pelo de caráter material ou moral, faz-se mister restar patente os requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo.
2. Consoante preconiza o...
E M E N T A :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS,CONFIGURADO NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO.
- O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil.
- Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
-Nos contratos de seguro de dano, o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante a literal disposição do art. 786, caput, do CC/02.
-Cuida-se, assim, de hipótese de sub-rogação legal, que se opera independentemente da vontade do segurado ou do terceiro responsável pelo dano.
-Reconhecido o dever de a seguradora denunciada honrar a cobertura do sinistro, é permitido ao Julgador proferir decisão condenatória diretamente contra ela, porém não exclusivamente, mas solidariamente com o réu principal, causador do sinistro.
-Apelo conhecido e provido.
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E M E N T A :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS,CONFIGURADO NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO.
- O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil.
- Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição...