EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão quanto aos temas. Existência. Embargos de declaração
acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando
seja omisso o acórdão embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Má-fé
descaracterizada. Relevação da pena. Embargos acolhidos para esse
fim. Merece relevada aplicação da multa, quando se descaracterize
má-fé processual.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão quanto aos temas. Existência. Embargos de declaração
acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando
seja omisso o acórdão embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Má-fé
descaracterizada. Relevação da pena. Embargos acolhidos para esse
fim. Merece relevada aplicação da multa, quando se descaracterize
má-fé processual.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02287-04 PP-00886
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interposição. Uso de
fac-símile. Original apresentado após o decurso do qüinqüídio
subseqüente ao termo do prazo recursal. Intempestividade.
Caracterização. Recurso não conhecido. Aplicação do art. 2º,
caput, da Lei nº 9.800/99. Precedente. É intempestivo o recurso
interposto mediante fac-símile, quando o original da petição seja
entregue ou protocolado após o decurso do prazo adicional
previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição. Uso de
fac-símile. Original apresentado após o decurso do qüinqüídio
subseqüente ao termo do prazo recursal. Intempestividade.
Caracterização. Recurso não conhecido. Aplicação do art. 2º,
caput, da Lei nº 9.800/99. Precedente. É intempestivo o recurso
interposto mediante fac-símile, quando o original da petição seja
entregue ou protocolado após o decurso do prazo adicional
previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02288-03 PP-00583
E M E N T A: INFRAERO - EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VOCACIONADA A
EXECUTAR, COMO ATIVIDADE-FIM, EM FUNÇÃO DE SUA ESPECÍFICA
DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL, SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - MATÉRIA SOB RESERVA CONSTITUCIONAL DE MONOPÓLIO
ESTATAL (CF, ART. 21, XII, "C") - POSSIBILIDADE DE A UNIÃO
FEDERAL OUTORGAR, POR LEI, A UMA EMPRESA GOVERNAMENTAL, O
EXERCÍCIO DESSE ENCARGO, SEM QUE ESTE PERCA O ATRIBUTO DE
ESTATALIDADE QUE LHE É PRÓPRIO - OPÇÃO CONSTITUCIONALMENTE
LEGÍTIMA - CRIAÇÃO DA INFRAERO COMO INSTRUMENTALIDADE
ADMINISTRATIVA DA UNIÃO FEDERAL, INCUMBIDA, NESSA CONDIÇÃO
INSTITUCIONAL, DE EXECUTAR TÍPICO SERVIÇO PÚBLICO (LEI Nº
5.862/1972) - CONSEQÜENTE EXTENSÃO, A ESSA EMPRESA PÚBLICA, EM
MATÉRIA DE IMPOSTOS, DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL FUNDADA NA
GARANTIA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (CF, ART. 150, VI,
"A") - O ALTO SIGNIFICADO POLÍTICO-JURÍDICO DESSA GARANTIA
CONSTITUCIONAL, QUE TRADUZ UMA DAS PROJEÇÕES CONCRETIZADORAS DO
POSTULADO DA FEDERAÇÃO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA INFRAERO, EM
FACE DO ISS, QUANTO ÀS ATIVIDADES EXECUTADAS NO DESEMPENHO DO
ENCARGO, QUE, A ELA OUTORGADO, FOI DEFERIDO,
CONSTITUCIONALMENTE, À UNIÃO FEDERAL - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA
- PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO IMPROVIDO.
- A INFRAERO, que é empresa pública, executa, como
atividade-fim, em regime de monopólio, serviços de
infra-estrutura aeroportuária constitucionalmente outorgados à
União Federal, qualificando-se, em razão de sua específica
destinação institucional, como entidade delegatária dos serviços
públicos a que se refere o art. 21, inciso XII, alínea "c", da
Lei Fundamental, o que exclui essa empresa governamental, em
matéria de impostos, por efeito da imunidade tributária recíproca
(CF, art. 150, VI, "a"), do poder de tributar dos entes políticos
em geral.
Conseqüente inexigibilidade, por parte do Município
tributante, do ISS referente às atividades executadas pela
INFRAERO na prestação dos serviços públicos de infra-estrutura
aeroportuária e daquelas necessárias à realização dessa
atividade-fim.
O ALTO SIGNIFICADO POLÍTICO-JURÍDICO DA
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, QUE REPRESENTA VERDADEIRA
GARANTIA INSTITUCIONAL DE PRESERVAÇÃO DO SISTEMA FEDERATIVO.
DOUTRINA. PRECEDENTES DO STF. INAPLICABILIDADE, À INFRAERO, DA
REGRA INSCRITA NO ART. 150, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
- A
submissão ao regime jurídico das empresas do setor privado,
inclusive quanto aos direitos e obrigações tributárias, somente
se justifica, como consectário natural do postulado da livre
concorrência (CF, art. 170, IV), se e quando as empresas
governamentais explorarem atividade econômica em sentido estrito,
não se aplicando, por isso mesmo, a disciplina prevista no art.
173, § 1º, da Constituição, às empresas públicas (caso da
INFRAERO), às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias
que se qualifiquem como delegatárias de serviços públicos.
Ementa
E M E N T A: INFRAERO - EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VOCACIONADA A
EXECUTAR, COMO ATIVIDADE-FIM, EM FUNÇÃO DE SUA ESPECÍFICA
DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL, SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - MATÉRIA SOB RESERVA CONSTITUCIONAL DE MONOPÓLIO
ESTATAL (CF, ART. 21, XII, "C") - POSSIBILIDADE DE A UNIÃO
FEDERAL OUTORGAR, POR LEI, A UMA EMPRESA GOVERNAMENTAL, O
EXERCÍCIO DESSE ENCARGO, SEM QUE ESTE PERCA O ATRIBUTO DE
ESTATALIDADE QUE LHE É PRÓPRIO - OPÇÃO CONSTITUCIONALMENTE
LEGÍTIMA - CRIAÇÃO DA INFRAERO COMO INSTRUMENTALIDADE
ADMINISTRATIVA DA UNIÃO FEDERAL, INCUMBIDA,...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00611 RTJ VOL-00206-01 PP-00407
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ABRANDAMENTO DA SÚMULA
691. POSSIBILIDADE. ALEGADA AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. WRIT INTERPOSTO PARA TRANCAR AÇÃO
PENAL JÁ TRANSITADA EM JULGADA. PRETENSÃO DESPIDA DE
PLAUSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A via processualmente
restrita do habeas corpus não é de ser usada indiscriminadamente
para impedir, material ou empiricamente, o trânsito em julgado
das condenações criminais.
2. Transitada em julgado a condenação
sem qualquer insurgência contra a denúncia, não há que se falar
em falta de justa causa para a persecução penal.
3. O enunciado
da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal comporta relativização
tão-somente quando, de logo, avulta o cerceio à liberdade de
locomoção por ilegalidade ou abuso de poder (inciso LXVIII do
art. 5º da CF/88).
4. Agravo improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ABRANDAMENTO DA SÚMULA
691. POSSIBILIDADE. ALEGADA AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. WRIT INTERPOSTO PARA TRANCAR AÇÃO
PENAL JÁ TRANSITADA EM JULGADA. PRETENSÃO DESPIDA DE
PLAUSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A via processualmente
restrita do habeas corpus não é de ser usada indiscriminadamente
para impedir, material ou empiricamente, o trânsito em julgado
das condenações criminais.
2. Transitada em julgado a condenação
sem qualquer insurgência contra a denúncia, não há que se falar
em falta de justa...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00760
EMENTA: 1. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art.
317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento. 4. Conforme denúncia do Ministério Público
Federal, a empresa na qual o agravante era Diretor
Administrativo-Financeiro, teria descontado certos valores da
remuneração dos obreiros e tais montantes não teriam sido
recolhidos aos cofres da Previdência Social, no período de
setembro de 1997 a maio de 1998. 5.Informação da AGU sobre o
pagamento integral do débito tributário em data anterior ao
oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público Federal.
6. Aplicação do disposto no § 2o do art. 9o da Lei no
10.684/2003 e do § 2o do art. 168-A do Código Penal. 7. Concessão
de habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade
do ora agravante.
Ementa
1. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art.
317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento. 4. Conforme denúncia do Ministério Público
Federal, a empresa na qual o agravante era Diretor
Administrativo-Financeiro, teria descontado certos valores da
remuneração dos obreiros e tais montantes não teriam sido
recolhidos aos cofres da Previdência Social, no período de
setembro de 1997 a maio de 1998. 5.Informação da AGU sobre o
pagamento integral do débito trib...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00043 EMENT VOL-02287-07 PP-01447
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA.
De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, em
se tratando de demanda entre concessionária de serviço público e
consumidor, a competência para o feito é da Justiça estadual, uma
vez que não há interesse da União ou de ente da Administração
Pública federal.
Incabível recurso extraordinário para apreciar
questão relativa à cobrança de pulsos excedentes, por tratar-se
de matéria infraconstitucional. Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA.
De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, em
se tratando de demanda entre concessionária de serviço público e
consumidor, a competência para o feito é da Justiça estadual, uma
vez que não há interesse da União ou de ente da Administração
Pública federal.
Incabível recurso extraordinário para apreciar
questão relativa à cobrança de pulsos excedentes, por tratar-se
de matéria infraconstitucional. Necessidade de exame prévio de
norma infrac...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00063 EMENT VOL-02291-15 PP-02977 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 172-174
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Administrativo. Servidor público. Inativo. Reposicionamento
funcional em até 12 referências. Exposição de motivos DASP no 77,
de 1985. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Administrativo. Servidor público. Inativo. Reposicionamento
funcional em até 12 referências. Exposição de motivos DASP no 77,
de 1985. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02287-04 PP-00837
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos declaratórios manifestamente
protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar
multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos declaratórios manifestamente
protelatórios, deve o Tribunal co...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00053 EMENT VOL-02287-06 PP-01341
EMENTA: I. Habeas corpus: deficiência da fundamentação:
indeferimento.
II. Sentença condenatória por tráfico de
entorpecentes. Pena privativa de liberdade: cabimento da
substituição por restritiva de direitos, na condenação por fato
ocorrido na vigência da L. 6.368/76: inadmissibilidade da
aplicação retroativa de lei penal posterior mais gravosa (CF/88,
art. 5º, XL).
III. Habeas corpus: deferimento, de ofício, para
anular o acórdão da apelação no ponto em que indeferiu a
substituição da pena privativa de liberdade, devendo o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul prosseguir no julgamento da
apelação, analisando, como entender de direito, a presença dos
requisitos para a substituição contidos no art. 44 do C. Penal.
Ementa
I. Habeas corpus: deficiência da fundamentação:
indeferimento.
II. Sentença condenatória por tráfico de
entorpecentes. Pena privativa de liberdade: cabimento da
substituição por restritiva de direitos, na condenação por fato
ocorrido na vigência da L. 6.368/76: inadmissibilidade da
aplicação retroativa de lei penal posterior mais gravosa (CF/88,
art. 5º, XL).
III. Habeas corpus: deferimento, de ofício, para
anular o acórdão da apelação no ponto em que indeferiu a
substituição da pena privativa de liberdade, devendo o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul prossegu...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00040 EMENT VOL-02288-03 PP-00545
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA MEDIDA -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - EXCEPCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. Uma vez não configurada excepcionalidade a ditar o
afastamento do Verbete nº 691 da Súmula do Supremo, impõe-se o
indeferimento da ordem, para aguardar-se o julgamento do habeas
pelo tribunal de origem.
Ementa
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA MEDIDA -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - EXCEPCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. Uma vez não configurada excepcionalidade a ditar o
afastamento do Verbete nº 691 da Súmula do Supremo, impõe-se o
indeferimento da ordem, para aguardar-se o julgamento do habeas
pelo tribunal de origem.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02299-02 PP-00218
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa
ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa
ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00054 EMENT VOL-02287-11 PP-02482
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Processo. Desistência independente de
assentimento da parte contrária. Inadmissibilidade. Feito já
dotado de sentença de mérito, desfavorável ao impetrante.
Pendência de recurso. Homologação negada. Provimento parcial ao
agravo, apenas para cognição do recurso. Não pode o impetrante,
sem assentimento da parte contrária, desistir de processo de
mandado de segurança, quando já tenha sobrevindo sentença de
mérito a ele desfavorável.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Processo. Desistência independente de
assentimento da parte contrária. Inadmissibilidade. Feito já
dotado de sentença de mérito, desfavorável ao impetrante.
Pendência de recurso. Homologação negada. Provimento parcial ao
agravo, apenas para cognição do recurso. Não pode o impetrante,
sem assentimento da parte contrária, desistir de processo de
mandado de segurança, quando já tenha sobrevindo sentença de
mérito a ele desfavorável.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00073 EMENT VOL-02286-13 PP-02519 RTJ VOL-00202-03 PP-01226
EMENTA: Agravos regimentais em recurso extraordinário. 2. Agravo
regimental do Estado do Rio Grande do Norte. Verba honorária.
Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC. Precedentes. 3.
Agravo regimental dos servidores. Recurso interposto por meio
eletrônico. Apresentação da petição original fora do prazo legal.
Intempestividade. 4. Agravo regimental do Estado a que se nega
provimento e agravo regimental dos servidores a que não se
conhece.
Ementa
Agravos regimentais em recurso extraordinário. 2. Agravo
regimental do Estado do Rio Grande do Norte. Verba honorária.
Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC. Precedentes. 3.
Agravo regimental dos servidores. Recurso interposto por meio
eletrônico. Apresentação da petição original fora do prazo legal.
Intempestividade. 4. Agravo regimental do Estado a que se nega
provimento e agravo regimental dos servidores a que não se
conhece.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02287-05 PP-01099
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição
para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação
do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não
satisfeita uma das condições para sua interposição, como o
depósito de multa por litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição
para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação
do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não
satisfeita uma das condições para sua interposição, como o
depósito de multa por litigância de má-fé.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02286-17 PP-03234
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO DE
PEDIDO QUE NÃO INTEGROU A INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA.
INCABÍVEL INOVAÇÃO DE PEDIDO NA FASE RECURSAL. RECURSO DE AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental de decisão que julgou
prejudicado o Recurso em Mandado de Segurança porque atendida a
pretensão inicial de acesso, pela mãe da vítima de homicídio, aos
autos do respectivo Inquérito Penal Militar.
2. Inicial de
Mandado de Segurança que continha apenas um pedido - o de acesso
aos autos da investigação penal militar.
3. No recurso
interposto da decisão proferida pelo Superior Tribunal Militar no
Mandado de Segurança, a recorrente pede que o Supremo Tribunal
Federal determine que os fatos sejam investigados pela Polícia
Federal, alegando que os artigos 7°, 8°, 9° e 15 do Código de
Processo Penal Militar não foram recepcionados pela Constituição
Federal.
4. A inovação do Recurso não pode ser apreciada pelo
Supremo Tribunal Federal porque não integrou o pedido
inicialmente formulado e apreciado pelas instâncias ordinárias e
também porque não cabe a esta Corte determinar que a Polícia
Federal investigue fatos tipicamente militares.
5. Agravo
Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO DE
PEDIDO QUE NÃO INTEGROU A INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA.
INCABÍVEL INOVAÇÃO DE PEDIDO NA FASE RECURSAL. RECURSO DE AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental de decisão que julgou
prejudicado o Recurso em Mandado de Segurança porque atendida a
pretensão inicial de acesso, pela mãe da vítima de homicídio, aos
autos do respectivo Inquérito Penal Militar.
2. Inicial de
Mandado de Segurança que continha apenas um pedido - o de acesso
aos autos...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00065 EMENT VOL-02291-03 PP-00473
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO RECORRIDA.
A decisão agravada negou seguimento ao agravo
de instrumento por falta de pertinência entre a matéria que foi
decidida no acórdão recorrido e as razões do recurso
extraordinário. No presente agravo regimental esse fundamento não
foi impugnado, razão por que não merece acolhida.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO RECORRIDA.
A decisão agravada negou seguimento ao agravo
de instrumento por falta de pertinência entre a matéria que foi
decidida no acórdão recorrido e as razões do recurso
extraordinário. No presente agravo regimental esse fundamento não
foi impugnado, razão por que não merece acolhida.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02295-16 PP-03111
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00075 EMENT VOL-02286-17 PP-03164
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00074 EMENT VOL-02286-16 PP-03149
E M E N T A: FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - REPARTIÇÃO
CONSTITUCIONAL DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS - PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (CF, ART. 158, IV) -
PRODEC (PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE) - LEI
CATARINENSE Nº 11.345/2000 - CONCESSÃO, PELO ESTADO, DE
INCENTIVOS FISCAIS E CREDITÍCIOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA
ARRECADAÇÃO DO ICMS - PRETENSÃO DO MUNICÍPIO AO REPASSE INTEGRAL
DA PARCELA DE 25%, SEM AS RETENÇÕES PERTINENTES AOS
FINANCIAMENTOS DO PRODEC - CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DEFINIÇÃO DA
LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "PRODUTO DA ARRECADAÇÃO" (CF, ART. 158,
IV) - PRETENDIDA DISTINÇÃO, QUE FAZ O ESTADO DE SANTA CATARINA,
PARA EFEITO DA REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DO ICMS, ENTRE
ARRECADAÇÃO (CONCEITO CONTÁBIL) E PRODUTO DA ARRECADAÇÃO
(CONCEITO FINANCEIRO) - PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO
PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ 174/437-438) - CUMULATIVA OCORRÊNCIA, NO
CASO, DOS REQUISITOS CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO
"PERICULUM IN MORA" - RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO - OUTORGA
DE EFICÁCIA SUSPENSIVA - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
Ementa
E M E N T A: FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - REPARTIÇÃO
CONSTITUCIONAL DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS - PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (CF, ART. 158, IV) -
PRODEC (PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE) - LEI
CATARINENSE Nº 11.345/2000 - CONCESSÃO, PELO ESTADO, DE
INCENTIVOS FISCAIS E CREDITÍCIOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA
ARRECADAÇÃO DO ICMS - PRETENSÃO DO MUNICÍPIO AO REPASSE INTEGRAL
DA PARCELA DE 25%, SEM AS RETENÇÕES PERTINENTES AOS
FINANCIAMENTOS DO PRODEC - CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DEFINIÇÃO DA
LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00073 EMENT VOL-02286-01 PP-00048 RTJ VOL-00202-02 PP-00506 RCJ v. 21, n. 136, 2007, p. 113-114 JC v. 32, n. 114, 2007, p. 128-133