AÇÃO COMINATÓRIA - ESQUIZOFRENIA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO. I - O interesse processual caracteriza-se pela necessidade da paciente de recorrer ao Poder Judiciário para obter o medicamento imprescindível para o seu tratamento. O fornecimento do medicamento, por força da concessão da liminar, não afasta o interesse da agir, por exigir decisão definitiva.II - Necessitando o paciente urgentemente de medicamento, a fim de evitar sofrimentos outros, compete ao Estado o seu fornecimento, em face da garantia constitucional do direito à vida e à saúde.III - Recurso de apelação conhecido e não provido. Decisão unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA - ESQUIZOFRENIA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO. I - O interesse processual caracteriza-se pela necessidade da paciente de recorrer ao Poder Judiciário para obter o medicamento imprescindível para o seu tratamento. O fornecimento do medicamento, por força da concessão da liminar, não afasta o interesse da agir, por exigir decisão definitiva.II - Necessitando o paciente urgentemente de medicamento, a fim de evitar sofrimentos outros, compete ao Estado o seu fornecimento, em face da garantia constitucional do direito à vida e à sa...
CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RISCO DE MORTE - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. APELAÇÃO - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - DIFICULDADES FINANCEIRAS - INVIABILIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Persiste o interesse de agir na obtenção do provimento definitivo de mérito, quando a internação de paciente em UTI de rede privada somente foi efetivada após a concessão da liminar.2. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para que o Poder Público o observe e efetue o planejamento necessário. Não há como prevalecer o argumento de dificuldades financeiras. 3. É dever do Estado custear as despesas de internação de paciente, com risco de morte, em nosocômio privado, diante da ausência de vaga em leito de UTI pertencente à rede pública.4. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RISCO DE MORTE - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. APELAÇÃO - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - DIFICULDADES FINANCEIRAS - INVIABILIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Persiste o interesse de agir na obtenção do provimento definitivo de mérito, quando a internação de paciente em UTI de rede privada somente foi efetivada após a concessão da liminar.2. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na L...
CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI - AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - TRANSFERÊNCIA PARA NOSOCÔMIO PARTICULAR - CUSTOS PELO DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO -PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para que o Poder Público o observe e efetue o planejamento necessário.2. Os direitos sociais exigem do Poder Público uma prestação positiva, mediante a elaboração e implementação de políticas públicas idôneas, para a concreção do que prescreve a Constituição Federal, independentemente da situação econômica. Assim, não há como prevalecer o princípio da reserva do possível, porquanto o bem jurídico tutelado impõe que o predomínio de concepções transpessoalistas de Estado sofra limitações. Além disso, sabe-se da obrigatoriedade de os entes federados aplicarem, anualmente, recursos em ações e serviços públicos de saúde, captados de percentuais calculados sobre o produto de arrecadação de impostos (art. 198, § 2º, da CF).3. É dever do Estado custear as despesas de internação de paciente, com risco de morte, em nosocômio privado, diante da ausência de vaga em leito de UTI pertencente à rede pública.3. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI - AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - TRANSFERÊNCIA PARA NOSOCÔMIO PARTICULAR - CUSTOS PELO DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO -PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para que o Poder Público o observe e efetue o planejamento necessário.2. Os direitos sociais exigem do Poder Público uma prestação positiva, mediante a elaboração e impleme...
DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 196 E 23, II) E PELA LEI ORGÂNICA DO DF (ARTS. 204 E 207, XXIV). AVALIAÇÃO POR PROFISSIONAL DA REDE PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE. DEVER DE O DISTRITO FEDERAL PRESTAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AOS HIPOSSUFICIENTES. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica na garantia, em especial à população carente, de acesso gratuito a medicamentos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.II - O fornecimento de medicamento excessivamente oneroso e ao mesmo tempo essencial à vida do cidadão não pode estar condicionada à receita prescrita por médico integrante da rede hospitalar pública. O desatendimento a uma formalidade burocrática não tem o condão de obstar os direitos à vida e à saúde, contemplados e guarnecidos pela Constituição Federal, inclusive como direitos fundamentais.III - Não pode o Distrito Federal, sob a alegação de que determinado medicamento não se encontra no rol de medicamentos excepcionais, deixar de assegurar seu fornecimento, sob pena de violação ao inciso XIV do art. 207 da Lei Orgânica do DF.IV - A aplicação de multa diária por eventual descumprimento de ordem judicial é medida que se impõe, pois decorre da aplicação do art. 461, § 4º, do CPC, que visa compelir o réu a dar cumprimento à obrigação de fazer que lhe foi imposta, assegurando-se, assim, o resultado prático da demanda.V - Remessa oficial e apelação cível e desprovidas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 196 E 23, II) E PELA LEI ORGÂNICA DO DF (ARTS. 204 E 207, XXIV). AVALIAÇÃO POR PROFISSIONAL DA REDE PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE. DEVER DE O DISTRITO FEDERAL PRESTAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AOS HIPOSSUFICIENTES. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica na garantia, em especial à população carente, de acesso gratuito a medicamentos. Precedentes do Supremo...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE HIPERTENSA - ALERGIA - MEDICAMENTOS - REDE DE SAÚDE PÚBLICA - NECESSIDADE - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS - UNÂNIME. I - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica. Assim, a alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos não merece acolhida, uma vez que cabe ao Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde.II - Entre proteger o direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, impõe-se ao julgador privilegiar o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm direito à distribuição gratuita de medicamentos.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE HIPERTENSA - ALERGIA - MEDICAMENTOS - REDE DE SAÚDE PÚBLICA - NECESSIDADE - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS - UNÂNIME. I - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica. Assim, a alegação de...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE - NECESSIDADE - MEDICAMENTOS - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS - UNÂNIME.1 - O interesse de agir resta plenamente caracterizado, ante os argumentos do próprio Distrito Federal em entregar os medicamentos somente a partir da concessão da antecipação da tutela. Demais disso, o cumprimento de decisão que antecipa os efeitos da tutela não caracteriza perda de objeto da ação, já que a sua plena eficácia depende de confirmação pela sentença.2 - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica. Assim, a alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos não merece acolhida, uma vez que cabe ao Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde. Entre proteger o direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, impõe-se ao julgador privilegiar o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm direito à distribuição gratuita de medicamentos.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE - NECESSIDADE - MEDICAMENTOS - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS - UNÂNIME.1 - O interesse de agir resta plenamente caracterizado, ante os argumentos do próprio Distrito Federal em entregar os medicamentos somente a partir da concessão da antecipação da tutela. Demais disso, o cumprimento de decisão que antecipa os efeitos da tutela não caracteriza perda de obj...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESTRIÇÃO TEMPORAL. DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente quando comprovada pelo paciente a hipossuficiência e a necessidade diária do medicamento.2 - Não são devidos honorários advocatícios quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública e litiga contra o Distrito Federal, por causar confusão entre credor e devedorRecurso voluntário e Remessa Oficial parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESTRIÇÃO TEMPORAL. DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente quando comprovada pelo paciente a hipossuficiência e a necessidade diária do...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEFERIMENTO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO À VIDA È À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIAS IMEDIATAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Rejeita-se alegação de falta de interesse de agir se a parte comprova nos autos que protocolou requerimento administrativo junto ao órgão responsável, e sua negativa restou evidenciada com a informação de impossibilidade de seu fornecimento, por não constar no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.2 - Assiste ao paciente, portador de patologia grave, o direito à saúde, consubstanciado no recebimento de medicamento necessário e prescrito por médico responsável pelo seu tratamento, e ao Estado o dever de fornecê-lo.3 - Não se pode negar ao cidadão o direito de receber do Distrito Federal medicamento que lhe foi receitado, necessário ao tratamento de sua enfermidade, sob o argumento de que as normas constitucionais que compelem a Administração Pública a tanto tem natureza programática, pois o direito à vida e à saúde encontra-se alçado na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.4 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a própria incapacidade do Estado em criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.3- A antecipação dos efeitos da tutela não exaure a pretensão deduzida em juízo, porquanto imprescindível a prolação de sentença definitiva de modo a resguardar o reconhecimento do direito vindicado na inicial.Apelação Cível desprovida.Remessa Ex-Officio desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEFERIMENTO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO À VIDA È À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIAS IMEDIATAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Rejeita-se alegação de falta de interesse de agir se a parte comprova nos autos que protocolou requerimento administrativo junto ao órgão responsável, e sua negativa restou evidenciada com a informação de impossibilidade de seu fornecimento, por não constar no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas d...
AÇÃO COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE LEITOS EM UTI NEONATAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEFERIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.I - Não há falta de interesse de agir quando o cumprimento de obrigação de fazer decorre tão-somente de decisão que antecipa os efeitos da tutela, não configura perda superveniente do objeto. Preliminar rejeitada.II - A antecipação dos efeitos da tutela apenas antecipa, provisoriamente, o provimento almejado pela parte, cuja confirmação só se dará com a sentença de mérito.III - É dever do Estado prestar assistência integral à vida e à saúde, não sendo escusa razoável a inexistência de leitos em UTI neonatal da Rede Pública de Saúde, devendo, de forma complementar, em situações tais, ser efetivada essa obrigação por intermédio de hospital privado, cumprindo ao Ente Público arcar com todas as despesas atinentes à internação (art. 204, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal).IV - Recurso improvido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE LEITOS EM UTI NEONATAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEFERIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.I - Não há falta de interesse de agir quando o cumprimento de obrigação de fazer decorre tão-somente de decisão que antecipa os efeitos da tutela, não configura perda superveniente do objeto. Preliminar rejeitada.II - A antecipação dos efeitos da tutela apenas antecipa,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - ATIVIDADE LABORATIVA EXERCIDA PELA CÔNJUGE-VIRAGO - TENTATIVA DE REINSERÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO APÓS 30 ANOS DE VIDA EM COMUM, DEDICADA AO LAR, AOS FILHOS E AO MARIDO - RENDA MENSAL INSUFICIENTE - RISCO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - CÔNJUGE-VARÃO APOSENTADO E EXERCENDO CARGO EM COMISSÃO - - NECESSIDADE X CAPACIDADE - DEVER DE ALIMENTAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Resta claro que a Agravante, na condição de esposa de militar, dedicou sua vida para cuidar da casa, do marido e dos filhos, tendo que, agora, aos 50 anos de idade, ingressar em um competitivo mercado de trabalho, o qual, como é de sabença geral, se mostra desfavorável até para os mais jovens, recém saídos de uma Universidade.II - De outro giro, o Agravado possui duas fontes de renda e ajuda os filhos, todos maiores e capazes. Com mais razão ainda, deveria ajudar aquela que foi sua companheira ao longo de 30 anos de união.III - Recurso parcialmente provido para fixar a verba alimentar em 10% dos rendimentos brutos percebidos pela Marinha do Brasil, excetuados os descontos compulsórios, até que ulterior deliberação do Juízo a quo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - ATIVIDADE LABORATIVA EXERCIDA PELA CÔNJUGE-VIRAGO - TENTATIVA DE REINSERÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO APÓS 30 ANOS DE VIDA EM COMUM, DEDICADA AO LAR, AOS FILHOS E AO MARIDO - RENDA MENSAL INSUFICIENTE - RISCO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - CÔNJUGE-VARÃO APOSENTADO E EXERCENDO CARGO EM COMISSÃO - - NECESSIDADE X CAPACIDADE - DEVER DE ALIMENTAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Resta claro que a Agravante, na condição de esposa de militar, dedicou sua vida para cuidar da casa, do marido e dos filhos,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO APOSENTADO - SUSPENSÃO DO PARTICIPANTE - INADIMPLÊNCIA - COBERTURA DE GASTOS COM O DEPENDENTE - CONFRONTAÇÃO DO REGULAMENTO COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não se revela suficiente para apreciação da questão enfocada no presente recurso, tendo em vista que o regulamento do Plano de Assistência Médica ao Aposentado - PAMA não foi juntado aos autos na íntegra, impossibilitando a análise de suas cláusulas frente aos dispositivos legais invocados na peça recursal.II - Desse modo, hão de prevalecer, nesse juízo estreito de delibação, os fundamentos esposados pelo il. Juízo a quo, até mesmo porque ponderados os bens jurídicos em confronto, dispensa-se proteção antecipada à saúde e, portanto, à vida ou, no mínimo, à qualidade de vida, em vez do patrimônio que, se o caso, poderá ser ao final recomposto (AGI 2004.00.2.003426-1, rel. Des. Fernando Habibe, in DJ de 17/50/2005).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO APOSENTADO - SUSPENSÃO DO PARTICIPANTE - INADIMPLÊNCIA - COBERTURA DE GASTOS COM O DEPENDENTE - CONFRONTAÇÃO DO REGULAMENTO COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não se revela suficiente para apreciação da questão enfocada no presente recurso, tendo em vista que o regulamento do Plano de Assistência Médica ao Aposentado - PAMA não foi juntado aos autos na íntegra, impossibilitando a análise de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE QUANTIA - COTA-PARTE DE SEGURO DE VIDA DEIXADO PELO FALECIDO - POSSIBILIDADE - VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO EM DECORRÊNCIA DA MENORIDADE DA BENEFICIÁRIA À ÉPOCA DO FALECIMENTO DE SEU PAI - MAIORIDADE ATINGIDA - BEM QUE NÃO INTEGRA O QUINHÃO - RECURSO PROVIDO.I - Atingida a maioridade da herdeira, não se justifica a restrição imposta pelo Juízo, em que pese a relevância de sua argumentação, vez que a importância referida não integra o Espólio; é direito próprio, decorrente de sua condição de beneficiária do seguro de vida deixado pelo falecido.II - A quantia somente foi depositada em juízo para resguardar o patrimônio da menor.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE QUANTIA - COTA-PARTE DE SEGURO DE VIDA DEIXADO PELO FALECIDO - POSSIBILIDADE - VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO EM DECORRÊNCIA DA MENORIDADE DA BENEFICIÁRIA À ÉPOCA DO FALECIMENTO DE SEU PAI - MAIORIDADE ATINGIDA - BEM QUE NÃO INTEGRA O QUINHÃO - RECURSO PROVIDO.I - Atingida a maioridade da herdeira, não se justifica a restrição imposta pelo Juízo, em que pese a relevância de sua argumentação, vez que a importância referida não integra o Espólio; é direito próprio, decorrente de sua condição de beneficiária do seguro de vida deixado pe...
AÇÃO COMINATÓRIA - GLAUCOMA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO. I - O interesse processual caracteriza-se pela necessidade da paciente recorrer ao Poder Judiciário para obter o medicamento imprescindível para o seu tratamento. O fornecimento do medicamento, por força da concessão da liminar, não afasta o interesse da agir, por exigir decisão definitiva.II - Necessitando o paciente urgentemente de medicamento, a fim de evitar sofrimentos outros, compete ao Estado o seu fornecimento, em face da garantia constitucional do direito à vida e à saúde.III - Recurso de apelação conhecido e não provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA - GLAUCOMA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO. I - O interesse processual caracteriza-se pela necessidade da paciente recorrer ao Poder Judiciário para obter o medicamento imprescindível para o seu tratamento. O fornecimento do medicamento, por força da concessão da liminar, não afasta o interesse da agir, por exigir decisão definitiva.II - Necessitando o paciente urgentemente de medicamento, a fim de evitar sofrimentos outros, compete ao Estado o seu fornecimento, em face da garantia constitucional do direito à vida e à saúde.III...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CDC - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - CÂNCER - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO - INVALIDEZ - RECUSA - SEGURADORA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.1 - A ação do segurado, objetivando indenização derivada de contrato de seguro de vida em grupo, prescreve em um (1) ano, conforme se infere do inciso II do § 6.º do artigo 206, alínea 'b' e Súmula 101 do STJ. Tal prazo conta-se do dia em que a segurada tomou conhecimento de sua aposentadoria pelo INSS, em face de invalidez permanente, e não da data do afastamento da segurada do trabalho. Todavia, cabe ressaltar que se houver recusa da seguradora em pagar a totalidade da indenização, será a partir desta data que começará a fluir o prazo prescricional preconizado no artigo 206, § 1.º, inciso II, do Código Civil de 2002, conforme entendimento da Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça.2 - Demonstrada a invalidez permanente da segurada, mediante laudo médico, revela-se injustificada a recusa da seguradora em lhe pagar a integralidade da indenização prevista no contrato de seguro. 3 - A carta de concessão de aposentadoria por invalidez permanente do INSS enseja prova suficiente da condição de beneficiário da indenização segurada, conforme entendimento jurisprudencial firmado pela Col. Corte Superior de Justiça.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CDC - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - CÂNCER - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO - INVALIDEZ - RECUSA - SEGURADORA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.1 - A ação do segurado, objetivando indenização derivada de contrato de seguro de vida em grupo, prescreve em um (1) ano, conforme se infere do inciso II do § 6.º do artigo 206, alínea 'b' e Súmula 101 do STJ. Tal prazo conta-se do dia em que a segurada tomou conhecimento de sua aposentadoria pelo INSS, em face de invalidez permanente, e não da data do afastamento...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. REAJUSTE ANUAL DO PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE DO SEGURADO EM ARCAR COM O CUSTO. RISCO. ADESÃO À NOVA PROPOSTA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. O contrato de seguro de vida pressupõe a obrigação do segurador de garantir o risco assumido, enquanto vigente o pacto. Todavia, não se vê no teor do ajuste inicial a eternidade imutável de suas cláusulas, admitindo-se por isso modificações para o período posterior à vigência inicialmente prevista e mediante a adoção de cláusulas que estabeleçam o novo equilíbrio contratual fundado em bases atuariais atualizadas.2. A formulação de proposta de renovação do contrato de seguro em substituição ao pacto primitivo, com a adesão expressa da parte segurada, afasta a tese da nulidade contratual que serve de fundamento da causa de pedir da inicial.3. Embora o Código de Defesa do Consumidor e o atual Código Civil tenham alterado substancialmente a disciplina dos contratos, inserindo conceitos indeterminados ou cláusulas abertas na interpretação dos pactos, permitindo a flexibilização ou revisão judicial dos acordos de vontade, não revogou ou anulou os princípios clássicos que norteiam a matéria relativa aos contratos, garantindo-se as particularidades que tornam especial o contrato de seguro.4. Simples alegação da parte segurada, de que não está em condições de suportar o prêmio novo do seguro não é bastante para conservar as condições do pacto primitivo, nem tampouco serve à restituição das quantias até então vertidas à sociedade seguradora em cumprimento ao contrato, inclusive porque a álea contratual vinculava comutativamente o responsável por eventual indenização.5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. REAJUSTE ANUAL DO PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE DO SEGURADO EM ARCAR COM O CUSTO. RISCO. ADESÃO À NOVA PROPOSTA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. O contrato de seguro de vida pressupõe a obrigação do segurador de garantir o risco assumido, enquanto vigente o pacto. Todavia, não se vê no teor do ajuste inicial a eternidade imutável de suas cláusulas, admitindo-se por isso modificações para o período posterior à vigência inicialmente prevista e mediante a adoção de cláusulas que estabeleçam o novo equilíbrio contratual fundado em bases atuariais atualizadas.2....
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. GLIVEC 400MG. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso e remessa oficial não providos.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. GLIVEC 400MG. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constitui...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. EXIGÊNCIA PERTINENTE. SOLIDARIEDADE ENTRE A ESTIPULANTE E A SEGURADORA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INVIABILIDADE. NATUREZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM CASO DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PRETENDIDO.- Há solidariedade entre a estipulante e a seguradora na apresentação da apólice securitária, porquanto ambas são partes na contratação do seguro de vida. - Tratando-se de relação jurídica regida pelo Código de Defesa do Consumidor, impõe-se a facilitação da defesa dos direitos da parte mais vulnerável da demanda.- Para os casos de estabelecimento de multa cominatória na r. decisão a quo em razão da ausência de apresentação da apólice de seguros, aplica-se, por analogia, a disposição inserta no artigo 359 do CPC, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos que vierem a ser alegados na ação principal, sendo incabível a aplicação de multa em caso de descumprimento.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. EXIGÊNCIA PERTINENTE. SOLIDARIEDADE ENTRE A ESTIPULANTE E A SEGURADORA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INVIABILIDADE. NATUREZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM CASO DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PRETENDIDO.- Há solidariedade entre a estipulante e a seguradora na apresentação da apólice securitária, porquanto ambas são partes na contratação do seguro de vida. - Tratando-se de relação jurídica regida pelo Código de Defesa do Consumidor, impõe-se a facilitação da defesa dos direitos da parte mais vulnerável da demanda.- Pa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DA AUTORA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Apenas os documentos indispensáveis ao desate da querela devem vir aos autos, desobrigando qualquer uma das partes de anexar peças que entendam inócuas. Assim, não há como tolher a dedução da pretensão do autor pela ausência de provas constitutivas do seu direito na inicial uma vez que é matéria afeta ao mérito da causa e não obsta à admissibilidade da petição inicial. Presentes os documentos indispensáveis para a propositura da ação de indenização por danos materiais, não pode o feito ser extinto sem a resolução do mérito.2 - A indenização conseqüente de ato ilícito decorre do art. 159 do Código Civil de 1916 e só o critério indenizatório é que se regula pelo art. 1.537, II do mesmo diploma legal. A indenização do dano, em qualquer caso, tem caráter de reparação. 3 - O direito potencial a alimentos é um valor econômico, integrante do patrimônio da pessoa e, se desaparece em conseqüência de ato ilícito, o responsável por este fica obrigado a indenizar o prejudicado. O fato de inexistirem provas cabais das contribuições mensais do falecido para com sua genitora não é causa para o não-acolhimento da pretensão, pois é de ciência que, em famílias humildes, os valores recebidos por um a todos aproveita. 4 - A aparência do contexto de vida do Réu evidencia que não sobrevive do auxilio mensal que recebe como estagiário, apresentando capacidade financeira superior ao alegado nos autos, devendo ser mantida a condenação imposta na r. sentença vergastada.5 - O pedido de gratuidade de justiça pode ser concedido a qualquer tempo e grau de jurisdição. Contudo deve ser instruído com documento asseverando expressamente não ser capaz de arcar com o pagamento das custas processuais e com a verba honorária, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/50. Não tendo sido o pedido instruído com tal documento, impõe-se o indeferimento do benefício. 6 - O termo final da pensão mensal há de ser a data provável de vida da vítima, sessenta e cinco anos, ou a data do falecimento da beneficiária, o que ocorrer em primeiro lugar.7 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DA AUTORA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Apenas os documentos indispensáveis ao desate da querela devem vir aos autos, desobrigando qualquer uma das partes de anexar peças que entendam inócuas. Assim, não há como tolher a dedução da pretensão do autor pela ausência de provas constitutivas do seu direito na inicial uma vez que é matéria afeta ao mérito da causa e não obsta à admissibili...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO ESTATAL. DESNECESSIDADE. RESTRIÇÃO TEMPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente quando comprovada pelo paciente a hipossuficiência e a necessidade diária do medicamento.2 - A negativa do Estado em fornecer o medicamento pleiteado é presumida, configurando-a o próprio ingresso no Poder Judiciário.3 - A medicina é ciência que evolui continuamente, sendo o prognóstico de hoje, por vezes, imprestável amanhã, devendo, portanto, o requerimento de fornecimento de medicação ser renovado anualmente, mediante comprovação da manutenção das condições que o ensejaram primordialmente.Apelação Cível e Remessa Oficial providas em parte.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO ESTATAL. DESNECESSIDADE. RESTRIÇÃO TEMPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente quando comprovada pelo paciente a hipossuficiência e a necessidade diária do medicamento.2 - A negat...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA SEXTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA VERSUS TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA LIDE.1 Havendo dúvida a respeito do dolo que animava o agente ao praticar a conduta, o inquérito deve ser encaminhado ao juízo natural da causa, que é o Tribunal do Júri. A este cabe zelar pela legalidade do procedimento inquisitório, deferindo as medidas necessárias à investigação requeridas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público e adotando outras providências que se fizerem necessárias.2 A prova oral até agora colhida e as investigações feitas pelos agentes policiais evidenciaram claros indícios de crime doloso contra a vida, que implicam a competência do Tribunal do Júri. Oportunamente, o relatório final da autoridade policial subsidiará o representante do Ministério Público na formulação da opinio delicti, iniciando a fase de pronúncia. Terminada a instrução, o Juiz natural da causa sopesará todas as provas colhidas para, finalmente, embasado na prova, podendo com maior segurança pronunciar, impronunciar, desclassificar a infração e remeter os autos ao juízo competente ou, mesmo, absolver sumariamente o réu, reconhecendo a presença de alguma excludente, segundo a inteligência dos artigos 408, 409, 410 e 411 do Código de Processo Penal.3 Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo suscitado do Tribunal do Júri de Brasília.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA SEXTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA VERSUS TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA LIDE.1 Havendo dúvida a respeito do dolo que animava o agente ao praticar a conduta, o inquérito deve ser encaminhado ao juízo natural da causa, que é o Tribunal do Júri. A este cabe zelar pela legalidade do procedimento inquisitório, deferindo as medidas necessárias à investigação requeridas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público e adotando outras providências que se fi...