CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DA AUTORA. 1 - Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que rejeita pedido de produção de prova testemunhal irrelevante para o deslinde da causa e julga antecipadamente a lide, com fundamento no artigo 330, I, do CPC.2 - Configurando o fato lesivo mero aborrecimento, não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da autora, não há falar em indenização a título de danos morais.3 - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DA AUTORA. 1 - Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que rejeita pedido de produção de prova testemunhal irrelevante para o deslinde da causa e julga antecipadamente a lide, com fundamento no artigo 330, I, do CPC.2 - Configurando o fato lesivo mero aborrecimento, não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da autora, não há falar em indenização a título de danos morais.3 - Recurso im...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - GUARDA DE MENOR - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONFIGURADA - CONVIVÊNCIA COM A FAMÍLIA SUBSTITUTIVA DESDE OS 4 MESES DE VIDA.1. A guarda de crianças ou adolescentes pode ser concedida a pessoas diferentes dos genitores, desde que se apresente situação excepcional, sobrelevando o interesse do menor, em qualquer circunstância (ECA 19 c/c 33 §2°).2. A situação excepcional resta configurada quando a criança é entregue à família substituta com 4 (quatro) meses de vida, estando, desde então, perfeitamente integrada a mesma, inclusive chamando os requerentes de pai e mãe. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - GUARDA DE MENOR - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONFIGURADA - CONVIVÊNCIA COM A FAMÍLIA SUBSTITUTIVA DESDE OS 4 MESES DE VIDA.1. A guarda de crianças ou adolescentes pode ser concedida a pessoas diferentes dos genitores, desde que se apresente situação excepcional, sobrelevando o interesse do menor, em qualquer circunstância (ECA 19 c/c 33 §2°).2. A situação excepcional resta configurada quando a criança é entregue à família substituta com 4 (quatro) meses de vida, estando, desde então, perfeitamente integrada a mesma, inclusive chamando os requerentes de pai...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL.1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora.2. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL.1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora.2. Re...
Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Sentença de pronúncia. Crime doloso contra a vida. Homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2.º, inc. II do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n.º 10.826/2003). Impossibilidade de reconhecimento da legítima defesa (art. 25 do CP) ou do privilégio da ação por violenta emoção, após injusta provocação da vítima (art. 121, § 1.º do CP). Não subsunção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo homicídio praticado com o armamento. Competência do Conselho de Sentença, nos termos do art. 5.º, inc. XXXVIII, alínea c da Constituição Federal, c/c os arts. 479 a 486 do Código de Processo Penal.1. Comprovada a materialidade de crime doloso contra a vida e demonstrados os indícios de autoria, deve o autor ser pronunciado pelo juiz, consoante o art. 408, caput do Código de Processo Penal.2. O reconhecimento de ação em legítima defesa ou do privilégio do art. 121, § 1.º do Código Penal, assim como a exclusão da qualificadora do motivo fútil são questões afetas à competência do Conselho de Sentença, nos termos do art. 5.º, inc. XXXVIII, alínea c da Constituição Federal, c/c os arts. 479 a 486 do Código de Processo Penal. Precedentes do TJDFT e do STJ.3. Não há subsunção do crime de porte de arma de fogo pelo delito de homicídio, uma vez que a aquisição daquele armamento não constitui, no caso, antefactum impunível.4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Sentença de pronúncia. Crime doloso contra a vida. Homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2.º, inc. II do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n.º 10.826/2003). Impossibilidade de reconhecimento da legítima defesa (art. 25 do CP) ou do privilégio da ação por violenta emoção, após injusta provocação da vítima (art. 121, § 1.º do CP). Não subsunção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo homicídio praticado com o armamento. Competência do Conselho de Sentença, nos termos do art. 5.º, inc. XXXVIII, alínea c d...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL NOMEADO E EMPOSSADO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA EXTEMPORÂNEA. SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.É ilegal o ato administrativo que, no bojo de sindicância da vida pregressa em que não foi oportunizado o exercício do direito de defesa, torna sem efeito a nomeação do impetrante para o cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal quase três anos após a posse e o início do exercício das funções.Fundando-se o ato administrativo impugnado na existência de processo criminal instaurado contra o servidor em que não foi proferida sentença condenatória definitiva, indiscutível a violação aos princípios da presunção da inocência e da razoabilidade.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL NOMEADO E EMPOSSADO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA EXTEMPORÂNEA. SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.É ilegal o ato administrativo que, no bojo de sindicância da vida pregressa em que não foi oportunizado o exercício do direito de defesa, torna sem efeito a nomeação do impetrante para o cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal quase três...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ESTUDANTE MENOR DE IDADE E CURSANDO O ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA E SUBMISSÃO A PROVAS DO SUPLETIVO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. DESCONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM OS PRINCÍPIOS AMALGAMADOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O objetivo do legislador ao editar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, resguardada a exigência de comprovação da formação, capacidade e inteligência do aluno, fora privilegiar sua capacitação para alcançar a formação escolar compatível com o nível em que se encontra de forma a lhe fomentar progressão na sua vida pessoal e incrementar sua capacidade produtiva, não contemplando o critério da idade mínima como condicionante para que obtenha acesso aos níveis mais elevados do ensino regular. 2. O critério do mérito pessoal que fora içado pelo legislador ordinário como condição para que o aluno progrida e ascenda aos níveis escolares mais elevados, independentemente até mesmo de ter freqüentado todas as séries que o precedem (Lei nº 9.394/96, art. 24, II, c, e V) deriva do mandamento que está inserto no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, que prescreve que o dever do estado para com a educação será efetivado, dentre outras medidas, mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. 3. Patenteado que o critério a ser observado no acesso aos diversos níveis escolares deve se pautar pelo mérito e capacidade do candidato, jamais pela sua idade, sob pena de, inclusive, se violar o princípio da igualdade que usufrui da condição de dogma constitucional (CF, arts. 3º, IV, e 5º) à guisa de se criar pressupostos destinados a regrar o acesso ao ensino, a eleição do critério da idade mínima como condicionante para que obtenha, se aprovado nas provas correspondentes, o certificado de conclusão do ensino médio em sede de curso supletivo não guarda conformação com o almejado, ensejando a desconsideração dessa condição como pressuposto para que o interessado venha a ultimar esse ciclo em sua vida escolar, privilegiando-se os objetivos teleológicos da lei e o princípio da razoabilidade. 4. Remessa oficial conhecida e improvida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ESTUDANTE MENOR DE IDADE E CURSANDO O ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA E SUBMISSÃO A PROVAS DO SUPLETIVO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. DESCONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM OS PRINCÍPIOS AMALGAMADOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O objetivo do legislador ao editar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, resguardada a exigência de comprovação da formação, capacidade e inteligência do aluno, fora privilegiar sua capacitação para alcançar a for...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. CARÊNCIA DE RECURSOS. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS. DEVER DO ESTADO. 1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, às expensas do Estado. 2. O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é bem supremo. 3. Remessa parcialmente provida para o fim de isentar o Distrito Federal do pagamento das custas processuais, ante o estatuído no Decreto-lei nº 500/69, e dos honorários advocatícios, nos moldes do art. 381 do Código Civil.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. CARÊNCIA DE RECURSOS. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS. DEVER DO ESTADO. 1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, às expensas do Estado. 2. O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Polític...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MÁ-FÉ. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1 - A cláusula contratual em seguro de vida que exclui o pagamento de indenização sob o fundamento de doença preexistente, quando a seguradora não se desincumbiu de realizar prévios exames médicos para aferir as condições de saúde do segurado, é nula de pleno direito, na forma do art. 51, inciso IV, do CDC.2 - Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, alegando omissões de informações por parte do associado, se dele não exigiu exames clínicos prévios. Precedentes do STJ. 3 - O pagamento do seguro é devido, se não comprovada pela seguradora a má-fé do segurado na omissão de eventual doença preexistente e se o contrato estipula a indenização da morte por qualquer causa. 4 - Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MÁ-FÉ. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1 - A cláusula contratual em seguro de vida que exclui o pagamento de indenização sob o fundamento de doença preexistente, quando a seguradora não se desincumbiu de realizar prévios exames médicos para aferir as condições de saúde do segurado, é nula de pleno direito, na forma do art. 51, inciso IV, do CDC.2 - Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, alegando omissões de informações por parte do associado, se dele não exigiu exames clínicos prévios. Precedentes do STJ. 3 - O pagamento d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ASSUNÇÃO DOS RISCOS DO NEGÓCIO. DESPESAS COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A CARGO DA SEGURADORA. EMERGÊNCIA. RISCO DE VIDA. PRAZO DE CARÊNCIA. DISPENSA. LEI N. 9658/98.Se, por ocasião da celebração do contrato de seguro saúde, a seguradora se omite no tocante à sua obrigação de efetuar prévio exame de admissão na segurada, assume os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas médico-hospitalares havidas com a cirurgia do segurado. De toda forma, provado o estado de emergência, que implique risco de vida ou de lesões irreparáveis, a Lei nº 9.656/98 dispensa o cumprimento do prazo de carência, sendo obrigatória a cobertura do atendimento (art. 12, § 2º, I).Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ASSUNÇÃO DOS RISCOS DO NEGÓCIO. DESPESAS COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A CARGO DA SEGURADORA. EMERGÊNCIA. RISCO DE VIDA. PRAZO DE CARÊNCIA. DISPENSA. LEI N. 9658/98.Se, por ocasião da celebração do contrato de seguro saúde, a seguradora se omite no tocante à sua obrigação de efetuar prévio exame de admissão na segurada, assume os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas médico-hospitalares havidas com a cirurgia do segurado. De toda forma, provado o estado de eme...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECUSA DE PAGAMENTO COMUNICADA AO ESTIPULANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DANO MORAL.1 - A qualidade de mandatário que o DL 73/66 comete ao estipulante é tão somente para postular, em face do segurador, eventual benefício em proveito do beneficiário do seguro contratado. A recusa capaz de produzir efeitos de prescrição é tão somente aquela endereçada ao próprio beneficiário. Não há como reconhecer desinteresse do segurado, que enseja prescrição, quando a sua conduta posterior ao sinistro se revela inconfundível com o propósito de receber a indenização combinada. O comportamento esquivo do segurador, para não pagar a indenização pelos meios convencionais, não lhe há de servir para invocar a prescrição.2 - A indenização pelo dano moral se reserva às hipóteses de ofensa ao patrimônio imaterial, onde reside a intimidade, a vida privada, a honra, imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), nesse rol se incluindo também a integridade física e o sentimento de dignidade inerente à condição humana. Mero descumprimento de obrigação contratual apenas submete o inadimplente às sanções contratuais ou legais inerentes à mora.3 - Apelação provida, em parte, para afastar a condenação do segurado ao pagamento da verba indenizatória a título de dano moral.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECUSA DE PAGAMENTO COMUNICADA AO ESTIPULANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DANO MORAL.1 - A qualidade de mandatário que o DL 73/66 comete ao estipulante é tão somente para postular, em face do segurador, eventual benefício em proveito do beneficiário do seguro contratado. A recusa capaz de produzir efeitos de prescrição é tão somente aquela endereçada ao próprio beneficiário. Não há como reconhecer desinteresse do segurado, que enseja prescrição, quando a sua conduta posterior ao sinistro se revela inconfundível com...
CIVIL. ALVARÁ. INTERDIÇÃO. CURATELA. ALIENAÇÃO DE PRECATÓRIO. 1.O enfoque para a atuação do Curador é sempre o do zelo na administração que lhe é conferida, sendo esta em proveito do curatelado.2.O que se pretende com a tutela Estatal da Interdição é a preservação das condições de vida do interditado e não a manutenção de patrimônio para eventuais herdeiros. Essa é a lógica do instituto.3.A alienação dos precatórios se justifica tanto pelos aspectos financeiros, tais como a liquidez imediata e a possibilidade de reinvestimento do capital na empresa, quanto pelo aspecto humano, uma vez que o próprio interditando estaria, em vida, usufruindo de seu patrimônio e não apenas acumulando riquezas para eventuais herdeiros.4.Recurso provido. Sentença reformada.
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CIVIL. ALVARÁ. INTERDIÇÃO. CURATELA. ALIENAÇÃO DE PRECATÓRIO. 1.O enfoque para a atuação do Curador é sempre o do zelo na administração que lhe é conferida, sendo esta em proveito do curatelado.2.O que se pretende com a tutela Estatal da Interdição é a preservação das condições de vida do interditado e não a manutenção de patrimônio para eventuais herdeiros. Essa é a lógica do instituto.3.A alienação dos precatórios se justifica tanto pelos aspectos financeiros, tais como a liquidez imediata e a possibilidade de reinvestimento do capital na empresa, quanto pelo aspecto humano, uma vez que o pr...
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, IV, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE DE ARMA. REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública.2. Paciente que ostenta sentença condenatória em relação a crime doloso contra a vida por fato anterior e que transitada em julgado. Se condenado, será tido como reincidente.3. De outro lado, autuado em flagrante por porte ilegal de arma, noticiando a peça cautelar constritiva a situação de ebriez quando da prisão.4. Por último, nenhuma demonstração de domicílio certo, eis que diferentes os endereços anotados no auto de prisão em flagrante, e o que constante na presente impetração.5. Custódia cautelar que se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública e até mesmo para segurança da aplicação da lei penal na hipótese de condenação. Ordem denegada. Unânime.
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, IV, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE DE ARMA. REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública.2. Paciente que ostenta sentença condenatória em relação a crime doloso contra a vida por fato anterior e que transitada em julgado....
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. EXAME CLÍNICO (ANGIOGRAFIA). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2 - Por esse fundamento, mostra-se irrelevante saber se houve recusa por parte do Ente Público a prestar o atendimento médico postulado, sob pena de infringência ao princípio da universalidade da jurisdição.3 - Apelação e remessa improvidas. 4 - Sentença mantida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. EXAME CLÍNICO (ANGIOGRAFIA). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Preceden...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARÁTER SATISFATIVO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PLANO DE SAÚDE. 1.Diante da dúvida acerca da cláusula contratual, como a internação da UTI constitui procedimento imprescindível ao combate da doença grave de que padece o agravado, a única irreversibilidade que se há de considerar são as seqüelas decorrentes da inércia no tratamento prescrito, quais sejam: risco, iminente, efetivo e atual à vida. Sob essa ótica, é de se reconhecer a inexistência de impendente lesão grave ou de difícil reparação à agravante, mas sim ao agravado.2.A doutrina mais abalizada e a moderna jurisprudência dos Tribunais pátrios têm admitido, em caráter excepcional medidas liminares de caráter satisfativo desde que coexistam os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora e sempre que a provisão requerida seja indispensável à preservação de uma situação de fato que se revele incompatível com a demora na prestação jurisdicional (REsp 180948/PR)3.Os valores despendidos com os procedimentos médicos podem ser restituídos pela agravante, caso os pedidos da ação sejam julgados improcedentes. Mesmo em havendo dificuldade de ressarcimento das despesas, não pode esta se sobrepor a um bem fundamental, in casu, a vida.4.Agravo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARÁTER SATISFATIVO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PLANO DE SAÚDE. 1.Diante da dúvida acerca da cláusula contratual, como a internação da UTI constitui procedimento imprescindível ao combate da doença grave de que padece o agravado, a única irreversibilidade que se há de considerar são as seqüelas decorrentes da inércia no tratamento prescrito, quais sejam: risco, iminente, efetivo e atual à vida. Sob essa ótica, é de se reconhecer a inexistência de impendente lesão grave ou de difícil reparação à agravante, mas sim ao agravado.2.A d...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. RECECEBIMENTO DE VALORES NÃO PAGOS EM VIDA. HERDEIROS. EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE HABILITADO JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80 os valores decorrentes da relação de trabalho não recebidos em vida pelo titular deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou partilha.2. Constada à existência de dependente habilitado junto ao órgão previdenciário, impõe-se a decretação da carência do procedimento por parte das requerentes, as quais, não obstante herdeiras, não são destinatários da importância declinada, ante a ordem de preferência ditada pela lei de regência.3. Recurso desprovido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. RECECEBIMENTO DE VALORES NÃO PAGOS EM VIDA. HERDEIROS. EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE HABILITADO JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80 os valores decorrentes da relação de trabalho não recebidos em vida pelo titular deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou partilha.2. Constada à existência de dependente habilitado junto ao órgão previdenciário, impõe-se a decretação da...
CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. APROPRIAÇÃO DE VALORES PAGOS POR SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CORRETOR QUE RECEBE O DINHEIRO EM PAGAMENTO E NÃO O REPASSA À SEGURADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. EMENDATIO LIBELLI PROMOVIDA DE OFÍCIO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTINUADO. CORREÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENA.1. Estando comprovado nos autos que o réu, na qualidade de corretor de Seguradora, recebia os pagamentos de cliente por seguro de vida em grupo, e não os repassava à Seguradora, apropriando-se dos valores, configurado está o delito tipificado no inciso III do § 1º do art. 168 do Código Penal, e não o delito descrito no inciso II do § 4º do art. 155 do mesmo Estatuto, conforme constou por equívoco na denúncia e na sentença recorrida.2. O Tribunal pode, de ofício, promover a emendatio libelli, ao apreciar apelação criminal interposta pelo réu, quando os fatos estão devidamente descritos na denúncia e foi assegurado ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório. Assim, corrige-se, no caso, a tipificação para apropriação indébita qualificada e, por conseqüência, a pena aplicada.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para corrigir a imputação que foi feita ao réu para apropriação indébita qualificada, tipificada no art. 168, § 1º, inciso III, c/c art. 71, ambos do Código Penal, e não art. 155, § 4º, inciso II, c/c art. 71, ambos do mesmo Estatuto Penal. Corrigida a aplicação da pena privativa de liberdade, condenou-se o réu a 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Criminal. Condenou-se, ainda, o réu, ao pagamento de 210 (duzentos e dez) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos.
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CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. APROPRIAÇÃO DE VALORES PAGOS POR SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CORRETOR QUE RECEBE O DINHEIRO EM PAGAMENTO E NÃO O REPASSA À SEGURADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. EMENDATIO LIBELLI PROMOVIDA DE OFÍCIO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTINUADO. CORREÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENA.1. Estando comprovado nos autos que o réu, na qualidade de corretor de Seguradora, recebia os pagamentos de cliente por seguro de vida em grupo, e não os repassava à Seguradora, apropriando-se dos valores, config...
MANDADO DE SEGURANÇA - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE MÁXIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, COM REDUÇÃO DE SALÁRIO, FORMULADO POR FILHO DE PESSOA IDOSA OBJETIVANDO ASSISTIR-LHE DIANTE DA DOENÇA E SOLIDÂO QUE O AFLIGEM - CUIDADOS ESPECIAIS QUE EXIGEM DEDICAÇÃO DO FILHO ZELOSO, ÚNICA PESSOA RESPONSÁVEL PELO GENITOR - DEVER DE AJUDA E AMPARO IMPOSTOS À FAMÍLIA, À SOCIEDADE, AO ESTADO E AOS FILHOS MAIORES - DOUTRINA - ORDEM CONCEDIDA. I. De cediço conhecimento que se deve procurar conferir a maior efetividade às normas constitucionais, buscando-se alcançar o maior proveito, sendo também certo que as mesmas (normas constitucionais) têm efeito imediato e comandam todo o ordenamento jurídico. II- Ao estabelecer que A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (art. 230 CF/88), e que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade (art. 229, 2ª parte CF/88), a Carta Maior prioriza a atenção ao idoso em razão desta sua condição especial que o torna merecedor de proteção e atenção especial por parte daquelas entidades (família, sociedade e o Estado). III- A efetividade da prestação jurisdicional implica em resultados práticos tangíveis e não meras divagações acadêmicas, porquanto, de há muito já afirmava Chiovenda, que o judiciário deve dar a quem tem direito, aquilo e justamente aquilo a que faz jus, posto não poder o processo gerar danos ao autor que tem razão. IV - Doutrina. Os idosos não foram esquecidos pelo constituinte. Ao contrário, vários dispositivos mencionam a velhice como objeto de direitos específicos, como do direito previdenciário (art. 201, I), do direito assistencial (art. 203,I), mas há dois dispositivos que merecem referência especial, porque o objeto de consideração é a pessoa em sua terceira idade. Assim é que no art. 230 estatui que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, de preferência mediante programas executados no recesso do lar, garantindo-se, ainda, o beneficio de um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por família, conforme dispuser a lei (art. 203, V), e, aos maiores de sessenta e cinco anos, independentes de condição social, é garantida a gratuidade dos transportes urbanos. (sic in Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 18ª edição, José Afonso da Silva, 2000, págs. 824/825).V- In casu, a denegação da segurança em casos como o dos autos implica em negativa de vigência às normas constitucionais incrustadas nos artigos 229 e 230 da Lei Fundamental, de observância cogente e obrigatória por parte de todos (família, sociedade e Estado), na medida em que a necessidade do idoso Kyu Suk Cho em ter a companhia, o amparo, proteção e ajuda de seu único filho, o Impetrante, diante da enfermidade de seu velho pai, constitui concretização daquelas normas constitucionais em favor de quem foram (normas constitucionais) instituídas e pensadas pelo legislador constituinte. VI -Sentença reformada para conceder-se a segurança nos termos da inicial.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE MÁXIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, COM REDUÇÃO DE SALÁRIO, FORMULADO POR FILHO DE PESSOA IDOSA OBJETIVANDO ASSISTIR-LHE DIANTE DA DOENÇA E SOLIDÂO QUE O AFLIGEM - CUIDADOS ESPECIAIS QUE EXIGEM DEDICAÇÃO DO FILHO ZELOSO, ÚNICA PESSOA RESPONSÁVEL PELO GENITOR - DEVER DE AJUDA E AMPARO IMPOSTOS À FAMÍLIA, À SOCIEDADE, AO ESTADO E AOS FILHOS MAIORES - DOUTRINA - ORDEM CONCEDIDA. I. De cediço conhecimento que se deve procurar conferir a maior efetividade às normas constitucionais, buscando-se alcançar o maior pro...
HABEAS CORPUS - PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE DENUNCIADO POR CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO - CRIMES DE NATUREZA GRAVE PRATICADOS COM AMEAÇA CONTRA PESSOAS (CASAL E DOIS FILHOS PEQUENOS) - PACIENTE RECONHECIDO COM ABSOLUTA CERTEZA PELAS VÍTIMAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - TESTEMUNHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO OUVIDAS HÁ MUITO TEMPO - INSISTÊNCIA DA DEFESA NA OITIVA DE TESTEMUNHA ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA - PROCESSO DE CO-RÉU DENUNCIADO JUNTAMENTE COM O PACIENTE JÁ JULGADO - SITUAÇÃO DE RETARDAMENTO DECORRENTE DE MEDIDA REQUERIDA PELA PRÓPRIA DEFESA - ESTRATÉGIA DEFENSIVA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO - PRECEDENTE DO EXCELSO PRETÓRIO EM CASO ANÁLOGO - 1. Não ocorre situação caracterizadora de injusto constrangimento, se eventual excesso de prazo - registrado na instrução processual - resultar de diligência ou de medida provocada pela própria defesa do réu. Achando-se virtualmente transposta a fase processual concernente à instrução probatória, faltando, unicamente, para concluí-la, a execução de diligência requerida pela própria defesa (como o cumprimento de carta precatória expedida para a inquisição de testemunha arrolada pelo acusado), resta superada a questão pertinente ao alegado excesso de prazo. Precedentes. (in Habeas Corpus Número 83842, DJ 11-06-2004, pg 00016, Relator Min. Celso de Mello). 2. In casu, o Paciente, juntamente com co-réu foram denunciados por crimes de roubo e extorsão; enquanto o co-réu já foi julgado e condenado, o Paciente, como estratégia de defesa, insiste e persiste na oitiva de testemunha através de Carta Precatória Inquiritória, relevando notar que a outra testemunha, também por ele arrolada, foi ouvida como informante, por ser cunhada do Paciente e quanto aos fatos nada acrescentou. 3. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no bojo dos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. 3.1 A necessidade da manutenção da prisão preventiva do Paciente faz-se presente como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal; tratam-se de crimes graves, praticados com ameaça e violência praticados no interior de um lar familiar, onde foram mantidos como reféns dos crimes de roubo e extorsão o casal e dois filhos pequenos, presentes ainda o concurso de agentes e emprego de arma de fogo, não havendo, finalmente, dúvida alguma quanto à participação do Paciente na empreitada criminosa, mesmo porque reconhecido com absoluta certeza pelas vítimas, policiais civis do Distrito Federal. 3.2 E esse tipo de crime,como é sabido, vem afrontando tranqüilidade social, de modo que está a exigir uma pronta e imediata resposta do Estado-Juiz, em prol tanto da garantia da ordem pública, quanto do prestígio do Poder Judiciário, que não pode quedar-se inerte, sob pena de ver espalhada a sensação de impunidade no meio social. Assim, o modo como se deram os fatos demonstra que o requerente possui instinto pervertido, sem nenhuma preocupação para como os seres humanos, uma vez que se reuniu com o co-denunciado e simplesmente decidiram cometer o 'assalto' sob comento, seguido de extorsão, colocando em risco a segurança patrimonial e, quiçá, a vida das vítimas, demonstrando comportamento perigoso e tendência para o cometimento de crimes graves. Ademais, infere-se que requerente faz de suas atividades ilícitas um meio de vida, eis que, além responder a muitos outros feitos, é reincidente específico (91 e 235/236), o que demonstra que o mesmo possui personalidade voltada para a prática de crimes, de modo que, em sendo solto, irá encontrar oportunidade pra continuar praticando outros delitos, colocando em risco a ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP. Dessa forma, vê-se que a personalidade delitiva do requerente - aliada aos maus antecedentes - desautoriza a concessão do benefício pleiteado, eis que poderá continuar praticando crime e disseminando o descrédito da Justiça. (Juíza Gislaine Carneiro Campos Reis). 4. Ordem conhecida mas denegada.
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HABEAS CORPUS - PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE DENUNCIADO POR CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO - CRIMES DE NATUREZA GRAVE PRATICADOS COM AMEAÇA CONTRA PESSOAS (CASAL E DOIS FILHOS PEQUENOS) - PACIENTE RECONHECIDO COM ABSOLUTA CERTEZA PELAS VÍTIMAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - TESTEMUNHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO OUVIDAS HÁ MUITO TEMPO - INSISTÊNCIA DA DEFESA NA OITIVA DE TESTEMUNHA ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA - PROCESSO DE CO-RÉU DENUNCIADO JUNTAMENTE COM O PACIENTE JÁ JULGADO - SITUAÇÃO DE RETARDAMENTO DECORRENTE DE MEDIDA REQUERIDA PELA PRÓPRIA DEFESA - ESTR...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O RÉU - PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU À DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CERTEZA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E PROVA DA AUTORIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE E ANIMUS NECANDI A SEREM JULGADOS PELOS JUÍZES NATURAIS DA CAUSA - 1. Comprovados de forma indubitável os requisitos reclamados pela lei processual penal para a pronúncia, quais sejam, a prova da materialidade e indícios de autoria do fato e havendo fundada dúvida acerca da existência nos autos de haver o réu agido sob a excludente da legítima defesa e também não se podendo afirmar acerca de sua real intenção, ou seja, se ao agir da forma como agiu o fez com animus necandi, não há como subtrair-se a causa do julgamento pelo juiz natural, que é o Tribunal do Júri, a quem se confere a competência constitucional para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2. Precedente. 2.1 A pronúncia não é Juízo de condenação e sim de mera admissibilidade da acusação. A dúvida, nesta fase processual é interpretada contra o réu, contrariamente ao que se dá no julgamento do mérito. É bastante a presença de provas a indicar a autoria e a materialidade do crime. Demais disso, a tese defendida pelo pronunciado - legítima defesa da honra - não é de aceitação pacífica, sendo questionável em casos análogos se a defesa da honra subjetiva do réu poderia se sobrepor a um bem maior que é a vida da vítima, não podendo a análise do caso concreto ser subtraída da apreciação pelo júri. Recurso em sentido estrito desprovido. (19980910035293RSE, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Criminal, DJ 15/03/2000 p. 28). 3. Recurso Conhecido e negado provimento.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O RÉU - PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU À DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CERTEZA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E PROVA DA AUTORIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE E ANIMUS NECANDI A SEREM JULGADOS PELOS JUÍZES NATURAIS DA CAUSA - 1. Comprovados de forma indubitável os requisitos reclamados pela lei processual penal para a pronúncia, quais sejam, a prova da materialidade e indícios de autoria do fato e havendo fundada dúvida acerca da existência nos autos de haver o réu agido sob a exc...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TIPIFICAÇÃO DOS FATOS - LATROCÍNIO OU HOMICÍDIO QUALIFICADO - INSTRUÇÃO FINDA - ESCLARECIMENTO DOS FATOS - EXAME DO DOLO NA CONDUTA DO RÉU - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PARA VERIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - UNÂNIME.Notadamente, para a definição do crime há de ser analisado o elemento subjetivo que moveu a conduta do agente. E, de acordo com o que dos autos consta, finda a instrução, tem-se que a intenção primeira do réu, de subtrair bens da vítima, convolou-se no dolo de atentar contra sua vida.Observa-se, outrossim, que a eliminação da vida humana não ocorreu para subtrair nem para assegurar a detenção da coisa subtraída ou garantir a impunidade, afastando, definitivamente, as regras traçadas para verificação do crime de latrocínio.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TIPIFICAÇÃO DOS FATOS - LATROCÍNIO OU HOMICÍDIO QUALIFICADO - INSTRUÇÃO FINDA - ESCLARECIMENTO DOS FATOS - EXAME DO DOLO NA CONDUTA DO RÉU - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PARA VERIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - UNÂNIME.Notadamente, para a definição do crime há de ser analisado o elemento subjetivo que moveu a conduta do agente. E, de acordo com o que dos autos consta, finda a instrução, tem-se que a intenção primeira do réu, de subtrair bens da vítima, convolou-se no dolo de atentar contra sua vida.Ob...