EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos declaratórios manifestamente
protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar
multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos declaratórios manifestamente
protelatórios, deve o Tribunal co...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02286-16 PP-03068
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MULTA DE 40%. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é
inviável em recurso extraordinário o debate acerca do prazo
prescricional e da responsabilidade do empregador pelo pagamento
da diferença da multa compensatória de 40% incidente sobre as
diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários não creditados
nas contas vinculadas do FGTS. Isso porque tal discussão se
encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual
violação da Constituição federal, se existente, seria indireta ou
reflexa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MULTA DE 40%. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é
inviável em recurso extraordinário o debate acerca do prazo
prescricional e da responsabilidade do empregador pelo pagamento
da diferença da multa compensatória de 40% incidente sobre as
diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários não creditados
nas contas vinculadas do FGTS. Isso porque tal discussão se
encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual
violação da Constituição f...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00053 EMENT VOL-02291-11 PP-02084
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES
1. A impetração busca a declaração da nulidade da
ação penal que culminou com a condenação do paciente, sob
alegação de ausência de intimação pessoal de defensor dativo para
a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito.
2. O
trânsito em julgado do recurso em sentido estrito ocorreu há oito
anos.
3. O recurso da sentença de pronúncia e o recurso de
apelação foram interpostos pelo mesmo defensor dativo, que nada
argüiu quanto à existência da nulidade ou do eventual prejuízo
suportado.
4. Transitada em julgado a sentença penal
condenatória, e encontrando-se o feito já em execução penal, está
preclusa a matéria relativa à nulidade ocorrida.
Precedentes.
5. Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES
1. A impetração busca a declaração da nulidade da
ação penal que culminou com a condenação do paciente, sob
alegação de ausência de intimação pessoal de defensor dativo para
a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito.
2. O
trânsito em julgado do recurso em sentido estrito ocorreu há oito
anos.
3. O recurso da sentença de pronúncia e o recurso de
apelação foram interpostos pelo mesmo defensor dativo, que nada
argüiu quanto à existência da nulidade ou do eventual prejuízo
suportado.
4. Transit...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00043 EMENT VOL-02290-02 PP-00274 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 537-540
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES: ROUBO
DUPLAMENTE QUALIFICADO E LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE DOLO OU DE PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE.
INOCORRÊNCIA. SUSTENTAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO PORTAVA ARMA.
INDÍCIOS EM CONTRÁRIO. DOSIMETRIA ADEQUADA. DENEGAÇÃO.
I - O habeas corpus, sendo instrumento de cognição sumária e célere,
não se presta à análise aprofundada do conjunto fático-probatório,
sobretudo quando se objetiva a reclassificação ou
desclassificação da conduta por ausência de dolo.
II - Verificam-se, no caso, indícios contundentes de que o paciente
tinha conhecimento da empreitada criminosa.
III - A plausibilidade da ocorrência de crime de latrocínio torna
incabível revisão da dosimetria da pena.
IV - O mesmo se diga no que se refere ao crime de roubo qualificado por emprego
de
arma de fogo.
V - Princípio da individualização da pena
observado pelas instâncias ordinárias.
VI - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES: ROUBO
DUPLAMENTE QUALIFICADO E LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE DOLO OU DE PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE.
INOCORRÊNCIA. SUSTENTAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO PORTAVA ARMA.
INDÍCIOS EM CONTRÁRIO. DOSIMETRIA ADEQUADA. DENEGAÇÃO.
I - O habeas corpus, sendo instrumento de cognição sumária e célere,
não se presta à análise aprofundada do conjunto fático-probatório,
sobretudo quando se objetiva a reclassificação ou
desclassificação da conduta por ausência de dolo.
II - Verificam-se, no caso, indícios contundent...
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-03 PP-00434 REPUBLICAÇÃO: DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-0025 EMENT VOL-02289-03 PP-00478
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. SUPOSTA REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
POSSIBILIDADE DE FUGA DO PACIENTE, DADA A GRAVIDADE DAS PENAS.
GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS PARA JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR.
A declaração de
que a liberdade de determinada pessoa sinaliza risco à
coletividade só pode ter por respaldo a própria tessitura dos
fatos. No caso, o decreto de prisão se socorre do suposto
envolvimento do paciente em delitos anteriores sem observar que
no bojo da persecução penal a eles referente as instâncias
judiciárias entenderam ausentes os pressupostos da segregação
cautelar.
A ameaça que o agente personalizaria à ordem pública
só pode ser aferida no contexto dos fatos.
Não preenche a
teleologia do art. 312 do Código de Processo Penal a mera alusão
à gravidade da pena do delito, imputado ao paciente, como
fundamento para justificar a prisão preventiva enquanto forma de
garantir a aplicação da lei penal.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. SUPOSTA REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
POSSIBILIDADE DE FUGA DO PACIENTE, DADA A GRAVIDADE DAS PENAS.
GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS PARA JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR.
A declaração de
que a liberdade de determinada pessoa sinaliza risco à
coletividade só pode ter por respaldo a própria tessitura dos
fatos. No caso, o decreto de prisão se socorre do suposto
envolvimento do paciente em delitos anteriores sem observar que
no bojo da persecuç...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00727 RTJ VOL-00205-01 PP-00280
JUROS - CAPITALIZAÇÃO - MATÉRIA LEGAL. Estando o acórdão impugnado
mediante o extraordinário alicerçado na Lei de Usura, não cabe, a
pretexto de menção ao § 3º do artigo 192 da Carta Federal,
entender-se envolvido tema constitucional.
Ementa
JUROS - CAPITALIZAÇÃO - MATÉRIA LEGAL. Estando o acórdão impugnado
mediante o extraordinário alicerçado na Lei de Usura, não cabe, a
pretexto de menção ao § 3º do artigo 192 da Carta Federal,
entender-se envolvido tema constitucional.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00025 EMENT VOL-02290-03 PP-00546
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02289-10 PP-01871
EMENTA: Embargos de declaração: descabimento: rejeição: discussão
acerca do valor relativo aos honorários advocatícios tendo em
vista a inversão dos ônus da sucumbência, que implicaria análise
dos limites em que a lide foi decidida.
Ementa
Embargos de declaração: descabimento: rejeição: discussão
acerca do valor relativo aos honorários advocatícios tendo em
vista a inversão dos ônus da sucumbência, que implicaria análise
dos limites em que a lide foi decidida.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-06 PP-01210
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TURMA RECURSAL - INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO. O pronunciamento da Turma Recursal no incidente de
uniformização não é impugnável mediante o extraordinário. Este
somente se mostra cabível contra a decisão que desprovê o recurso
por meio do qual se ataca o ato do Juízo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TURMA RECURSAL - INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO. O pronunciamento da Turma Recursal no incidente de
uniformização não é impugnável mediante o extraordinário. Este
somente se mostra cabível contra a decisão que desprovê o recurso
por meio do qual se ataca o ato do Juízo.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-04 PP-00776
EMENTA: PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO.
EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA.
I
- É de se julgar prejudicada a presente ação, ante o não
provimento do agravo de instrumento interposto da decisão que não
admitiu o recurso extraordinário, o qual pretendia conferir
efeito suspensivo.
II - Agravo regimental improvido.
III - Ação
cautelar julgada prejudicada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO.
EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA.
I
- É de se julgar prejudicada a presente ação, ante o não
provimento do agravo de instrumento interposto da decisão que não
admitiu o recurso extraordinário, o qual pretendia conferir
efeito suspensivo.
II - Agravo regimental improvido.
III - Ação
cautelar julgada prejudicada.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00042 EMENT VOL-02294-01 PP-00093
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO INDEFERITÓRIA
DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE REFERENDA DECISÃO
DESFUNDAMENTADA. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DA CORTE SUPERIOR DE
JUSTIÇA.
Nova manifestação do Superior Tribunal de Justiça em
sede de embargos declaratórios corrigiu o equívoco quanto aos
antecedentes imputados ao paciente. Pedido prejudicado, no
ponto.
É inidônea decisão que, para indeferir a liberdade
provisória, se socorre de presunções e da gravidade abstrata do
delito narrado na denúncia. O juízo de que a liberdade de
determinada pessoa encerra verdadeiro risco à coletividade só é
de ser feito no âmbito factual da causa. Precedentes.
Ordem
parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO INDEFERITÓRIA
DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE REFERENDA DECISÃO
DESFUNDAMENTADA. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DA CORTE SUPERIOR DE
JUSTIÇA.
Nova manifestação do Superior Tribunal de Justiça em
sede de embargos declaratórios corrigiu o equívoco quanto aos
antecedentes imputados ao paciente. Pedido prejudicado, no
ponto.
É inidônea decisão que, para indeferir a liberdade
provisória, se socorre de presunções e da gravidade abstrata do
delito narrado na denúncia. O juíz...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02293-01 PP-00196
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00043 EMENT VOL-02294-05 PP-01058
EMENTA: I. Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo
constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que
declara a inconstitucionalidade da Portaria 655/93, do Ministro
de Estado da Fazenda, sem que haja declaração anterior proferida
por órgão especial ou plenário.
II. Recurso extraordinário:
limitação temática às questões suscitadas na interposição.
O
juízo de conhecimento do recurso extraordinário, como é da sua
natureza, circunscreve-se às questões suscitadas na sua
interposição: não aventada nesta a nulidade do acórdão recorrido,
que teria declarado a inconstitucionalidade de portaria sem
observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer do
recurso para declarar o vício não alegado.
Ementa
I. Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo
constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que
declara a inconstitucionalidade da Portaria 655/93, do Ministro
de Estado da Fazenda, sem que haja declaração anterior proferida
por órgão especial ou plenário.
II. Recurso extraordinário:
limitação temática às questões suscitadas na interposição.
O
juízo de conhecimento do recurso extraordinário, como é da sua
natureza, circunscreve-se às questões suscitadas na sua
interposição: não aventada nes...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02287-04 PP-00745
EMENTA: PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO.
OFENSA REFLEXA.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A alegada
violação aos postulados constitucionais do devido processo legal,
ampla defesa e contraditório, em regra, pode configurar situação
de ofensa reflexa ao texto constitucional.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. USO DE BEM PÚBLICO.
OFENSA REFLEXA.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A alegada
violação aos postulados constitucionais do devido processo legal,
ampla defesa e contraditório, em regra, pode configurar situação
de ofensa reflexa ao texto constitucional.
III - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02267
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema do artigo 5º, XXXV, da Constituição
Federal: controvérsia sobre concessão ou não de benefício da
justiça gratuita, que envolve reexame de prova e da legislação
infraconstitucional pertinente: a alegada ofensa à Constituição,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE:
incidência das Súmulas 282 e 356, 279 e, mutatis mutandis, do
princípio da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema do artigo 5º, XXXV, da Constituição
Federal: controvérsia sobre concessão ou não de benefício da
justiça gratuita, que envolve reexame de prova e da legislação
infraconstitucional pertinente: a alegada ofensa à Constituição,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE:
incidência das Súmulas 282 e 356, 279 e, mutatis mutandis, do
princípio da Súmula 636.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02245
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. SÚMULA 699 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É intempestivo o agravo de instrumento, em
matéria criminal, que não observa o prazo de interposição de
cinco dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/90.
II - O
agravo de instrumento interposto pelo agravante é
intempestivo.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. SÚMULA 699 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É intempestivo o agravo de instrumento, em
matéria criminal, que não observa o prazo de interposição de
cinco dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/90.
II - O
agravo de instrumento interposto pelo agravante é
intempestivo.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02230
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do art. 22, I, da Constituição Federal:
questões relativas aos pressupostos recursais no âmbito da
Justiça do Trabalho e à adesão ao Programa de Incentivo à
Demissão Voluntária (PDV) e aos efeitos dessa transação sobre as
parcelas devidas pelo término do vínculo empregatício restritas
ao âmbito infraconstitucional: a alegada ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa: incidência, da Súmula 282 e, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de negativa de
prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do art. 22, I, da Constituição Federal:
questões relativas aos pressupostos recursais no âmbito da
Justiça do Trabalho e à adesão ao Programa de Incentivo à
Demissão Voluntária (PDV) e aos efeitos dessa transação sobre as
parcelas devidas pelo término do vínculo empregatício restritas
ao âmbito infraconstitucional: a alegada ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa: incidência, da Súmula 282 e, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
2. Improcedência da...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02188
EMENTA: MATÉRIA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento e
da configuração de ofensa reflexa à Constituição.
II -
Necessidade de reexame dos fatos e das provas que envolvem a
matéria para se chegar a entendimento diverso do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência
de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve ser mantida.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
MATÉRIA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento e
da configuração de ofensa reflexa à Constituição.
II -
Necessidade de reexame dos fatos e das provas que envolvem a
matéria para se chegar a entendimento diverso do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência
de novos argumentos capazes de afastar...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02167
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida com base na legislação infraconstitucional pertinente ao
caso: alegada violação do art. 173, § 1º, II, da Constituição
Federal que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, a cujo
reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação
dos artigos 5º, XXXV, LIV, e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
3. Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida com base na legislação infraconstitucional pertinente ao
caso: alegada violação do art. 173, § 1º, II, da Constituição
Federal que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, a cujo
reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação
dos artigos 5º, XXXV, LIV, e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
3. Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-10 PP-02063
EMENTA: Servidor público estadual. Adicional por tempo de serviço.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz
de legislação infraconstitucional local: incidência da Súmula
280.
Ementa
Servidor público estadual. Adicional por tempo de serviço.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz
de legislação infraconstitucional local: incidência da Súmula
280.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-09 PP-01967