Constitucionalidade da isenção de impostos federais, estaduais e municipais concedida por lei federal a empresas concessionárias de serviço de navegação aérea.
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Constitucionalidade da isenção de impostos federais, estaduais e municipais concedida por lei federal a empresas concessionárias de serviço de navegação aérea.
Data do Julgamento:10/01/1958
Data da Publicação:DJ 29-05-1958 PP-07331 EMENT VOL-00341-02 PP-00401 ADJ 15-05-1961 PP-00050 RTJ VOL-00005-01 PP-00364
A apreensão policial de mercadoria em trânsito, por suspeita de furto, equipara-se á força maior, que exclui a responsabilidade do transportador. O interessado deve proceder, para obter a restituição de coisa apreendida, como prescrevem os arts. 118 a
124 do Código de Processo Penal.
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A apreensão policial de mercadoria em trânsito, por suspeita de furto, equipara-se á força maior, que exclui a responsabilidade do transportador. O interessado deve proceder, para obter a restituição de coisa apreendida, como prescrevem os arts. 118 a
124 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:10/01/1958
Data da Publicação:DJ 02-05-1958 PP-05729 EMENT VOL-00337-01 PP-00292 RTJ VOL-00005-01 PP-00071
Absolvição de instância. Consequência legal e forçosa é a condenação do Autor ao pagamento de despesas e honorários de advogado. Recurso conhecido, mas desprovido.
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Absolvição de instância. Consequência legal e forçosa é a condenação do Autor ao pagamento de despesas e honorários de advogado. Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento:10/01/1958
Data da Publicação:DJ 12-06-1958 PP-08143 EMENT VOL-00343-03 PP-00708
ARMAZENAGEM. PROVIDA PELO CONSELHO SUPERIOR DE TARIFAS A RECLAMAÇÃO,
IMPOSSIVEL SUJEITAR A EMPRESA DO PAGAMENTO DE ARMAZENAGEM. INCABIVEL
O EXTRAORDINÁRIO.
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ARMAZENAGEM. PROVIDA PELO CONSELHO SUPERIOR DE TARIFAS A RECLAMAÇÃO,
IMPOSSIVEL SUJEITAR A EMPRESA DO PAGAMENTO DE ARMAZENAGEM. INCABIVEL
O EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:09/01/1958
Data da Publicação:DJ 17-04-1958 PP-04941 EMENT VOL-00335-02 PP-00489
Citação inicial - Sendo válida, não se justifica outra citação e, portanto,
inocorre a nulidade arguida - Matéria de prova - Não conhecimento do
extraordinário.
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Citação inicial - Sendo válida, não se justifica outra citação e, portanto,
inocorre a nulidade arguida - Matéria de prova - Não conhecimento do
extraordinário.
Data do Julgamento:09/01/1958
Data da Publicação:DJ 17-04-1958 PP-04941 EMENT VOL-00335-02 PP-00445
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO; LEGITIMIDADE DE SUA COBRANÇA, AINDA QUANDO A
MERCADORIA TEM DE SER EMBARCAR PARA O EXTERIOR EM PORTO DE ESTADO
DIVERSO DO DA PROCEDENCIA.
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO; LEGITIMIDADE DE SUA COBRANÇA, AINDA QUANDO A
MERCADORIA TEM DE SER EMBARCAR PARA O EXTERIOR EM PORTO DE ESTADO
DIVERSO DO DA PROCEDENCIA.
Data do Julgamento:09/01/1958
Data da Publicação:DJ 08-05-1958 PP-06070 EMENT VOL-00338-01 PP-00291 ADJ 29-05-1961 PP-00094
ACIDENTE DO TRABALHO (MOLESTIA PROFISSIONAL). COMPROVADA A
INCAPACIDADE SOMENTE PELO EXAME MEDICO NÃO SE CONSUMOU A PRESCRIÇÃO,
ACOLHIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APELO EXTREMO PROVIDO.
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ACIDENTE DO TRABALHO (MOLESTIA PROFISSIONAL). COMPROVADA A
INCAPACIDADE SOMENTE PELO EXAME MEDICO NÃO SE CONSUMOU A PRESCRIÇÃO,
ACOLHIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APELO EXTREMO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/01/1958
Data da Publicação:DJ 02-05-1958 PP-05732 EMENT VOL-00337-02 PP-00683
O valor para base de imposto de transmissão sôbre a escritura de promessa de venda e o de operação, fixada em promessa, e não o de escritura definitiva, ainda que haja valorização.
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O valor para base de imposto de transmissão sôbre a escritura de promessa de venda e o de operação, fixada em promessa, e não o de escritura definitiva, ainda que haja valorização.
Data do Julgamento:09/01/1958
Data da Publicação:DJ 08-05-1958 PP-06071 EMENT VOL-00338-03 PP-00722
ACIDENTE DO TRABALHO. MOLESTIA ADQUIRIDA EM SERVIÇO. INCLUSAO, NA
CONDENAÇÃO, DE HONORARIOS ADVOCATICIOS. CUMULAÇÃO DE DIARIAS COM
BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DOS INDUSTRIARIOS.
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ACIDENTE DO TRABALHO. MOLESTIA ADQUIRIDA EM SERVIÇO. INCLUSAO, NA
CONDENAÇÃO, DE HONORARIOS ADVOCATICIOS. CUMULAÇÃO DE DIARIAS COM
BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DOS INDUSTRIARIOS.
Data do Julgamento:09/01/1958
Data da Publicação:DJ 24-04-1958 PP-05299 EMENT VOL-00336-01 PP-00120