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Jurisprudência

TJPR 0037901-61.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0037901-61.2016.8.16.0182/0 Recurso: 0037901-61.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): Carlos Alberto Garcia RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA IMPLANTAÇÃO DE AAP (ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA). AUTOR CONTRATADO COMO...
Data do Julgamento : 04/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJRR 10070074165
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ESTADO DE RORAIMA Poder Judiciário Tribunal de Justiça Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros Recurso em Sentido Estrito n.° 7 7416-5 Recorrente: Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima Adv.: Orlando Guedes Rodrigues Relator: Juiz Convocado Cristóvão Suter RELATÓRIO Tratam os autos de Recurso em Sentido Estrito, em que a recorrente, não se conformando com a decisão proferida em autos de habeas corpus pelo MM. Juiz Auditor da Justiça Militar, pretende a reforma do julgado. Argumenta que mesmo autorizado pelo Comando da Polícia Militar a freqüentar as aulas da UFRR...
Data do Julgamento : 08/05/2007
Data da Publicação : 15/05/2007
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito )
Relator(a) : JUIZ CRISTOVAO JOSE SUTER CORREIA DA SILVA
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TJRR 10060066502
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0010.06.006650-2. Impetrante: Suzete de Macedo Oliveira. Advogado: Francisco J. P. Macedo. Impetrado: Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração. Procurador-Geral do Estado: João Félix de Santana Neto. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por SUZETE DE MACEDO OLIVEIRA, contra ato do SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO. Alega a impetrante, em síntese: a) que, “na qualidade de médica com especialização em ginecologia e obstetrícia, efetuou sua ins...
Data do Julgamento : 16/05/2007
Data da Publicação : 24/05/2007
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10070076616
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007661-6 – DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE: D. A. DE O. ADVOGADOS: LENON G. RODRIGUES LIRA E OUTRO APELADO: C. I. G. R. ADVOGADA: GERALDA CARDOSO DE ASSUNÇÃO RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO D. A. de O., devidamente qualificada (fl. 02), inconformada com a sentença de fls. 230/239, proferida pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível, que julgou parcialmente procedente a ação de reconhecimento de união estável cumulada com dissolução e partilha de bens, movida contra C. I. G. R., interpõe o presente recurso. Alega, em síntese, a recorrente, que o MM. Juiz “a quo” incorreu em erro ao...
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : 29/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070071583
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 010 07 007158-3 APELANTE: JEFERSON DA SILVA VIANA APELADO : BANCO FINASA S/A RELATOR : EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por JEFERSON DA SILVA VIANA em face da sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca que, nos autos da ação de busca e apreensão – processo nº 010.05.124485-2 - movida contra si pelo BANCO FINASA S/A, julgou procedente o pedido, tornando definitivos os efeitos da liminar deferida nos autos, consolidando a propriedade e posse plenos do bem nas mãos do autor e...
Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : 15/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10070081236
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TRIBUNAL PLENO RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 001007008123-6 RECORRENTE: DJACIR RAIMUNDO DE SOUSA E OUTROS RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: Des. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de Recurso Administrativo interposto por DJACIR RAIMUNDO DE SOUSA, ALDENEIDE NUNES DE SOUSA, CEZAR DA SILVA CARNEIRO JÚNIOR e ISAIAS ANDRADE LEITE contra decisão do eminente Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pagamento de horas extras por eles prestadas. O Procedimento Administrativo nº 1.070/2007 iniciou-se com o requerimento dos servidores soli...
Data do Julgamento : 05/09/2007
Data da Publicação : 07/09/2007
Classe/Assunto : Recurso Administrativo )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10070081137
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 001007008113-7 APELANTE: BANCO HONDA S/A APELADO: WAGNER MAIA MARTINS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO BANCO HONDA S/A interpôs esta apelação cível contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na Ação de Busca e Apreensão n.º 001004079387-8, por meio da qual o pedido foi julgado improcedente. Consta nos autos que WAGNER MAIA MARTINS firmou contrato de alienação fiduciária, envolvendo o BANCO HONDA S/A, para a compra de uma moto. Não pagou parte da dívida e o Credor ajuizou ação de busca e apreens...
Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : 28/02/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080092744
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.009274-4 / BOA VISTA. Impetrante: Elias Bezerra da Silva. Pacientes: Helder Grey Souza de Magalhães e Joselma Braga. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por ELIAS BEZERRA DA SILVA, em favor de HELDER GREY SOUZA DE MAGALHÃES e JOSELMA BRAGA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de os pacientes encontrarem-se presos em flagrante desde 17.12.2007, por infr...
Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : 01/03/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10070089551
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 001007008955-1 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RÉU: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CIÊNCIA NATURAL E TECNOLOGIA-FEMACT RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Reexame Necessário referente à sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR, no “Mandado de Segurança com pedido de liminar” nº 01006142344-7, proposta pelo Ministério Público de Roraima em face do Sr. Daniel Gianluppi, Presidente da FEMACT. O Autor alega, na petição inicial, que no dia 03 de maio de 2001, foi instaurad...
Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : 25/09/2008
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070085799
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 01007008579-9 IMPETRANTE : SANTOS REPRESENTAÇÃO LTDA. ADVOGADO : WARNER VELASQUE RIBEIRO IMPETRADO : SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA PROC. JUD. : VANESSA ALVES FREITAS RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Santos Representação Ltda, por seu advogado, ambos devidamente qualificados (fl. 02), impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Sr. Secretário de Fazenda do Estado de Roraima. Alega a impetrante, em resumo, que o impetrado teria cometido ato ilegal e abusivo em exigir o pagamento do Imposto de Circulação de...
Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 18/09/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080100968
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível n.º 010 08 010096-8 – Boa Vista Apelante: RONILDO BEZERRA DA SILVA Advogado: JOHNSON ARAÚJO PEREIRA Apelado: ESTADO DE RORAIMA Advogado: PAULO ESTEVÃO SALES CRUZ (PGE/RR) Relator: DES. CARLOS HENRIQUES R E L A T Ó R I O RONILDO BEZERRA DA SILVA, Policial Militar deste Estado, ajuizou ação anulatória c/c indenização por danos morais em decorrência de assédio moral contra o ESTADO DE RORAIMA julgada improcedente pelo MM Juiz de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca, em sentença acostada às fls. 233/236. Em sua petição inicial, o apelan...
Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : 25/10/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080102352
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TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 010 08 010235-2/Boa Vista Impetrante: Jean Ferreira de Oliveira Defensor Público: Mauro Silva de Casto Autoridade Coatora: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado em favor de Jean Ferreira de Oliveira, contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, que obstou o ingresso do impetrante no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, sob argumento de que o mesmo teria ultrapassado a idade m...
Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080102592
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TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 010 08 010259-2/Boa Vista Impetrante: Alcimara Eliane de Souza Silva Defensor Público: Mauro Silva de Castro Autoridade Coatora: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado em favor de Alcimara Eliane de Souza Silva contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, que obstou o ingresso da impetrante no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, sob argumento de que a mesma teria ultrapassa...
Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080103145
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TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 010 08 010314-5/Boa Vista Impetrante: Maria Ivone de Castro Nunes Advogado: Elias Augusto de Lima Silva, OAB/RR 497 Autoridade Coatora: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado em favor de Maria Ivone de Castro Nunes contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, que obstou o ingresso da impetrante no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, sob argumento de que a mesma teria ultrapas...
Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080104143
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TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 010 08 010414-3 Impetrantes: Bolívar Pereira da Serra Júnior e Ricardo Almeida Fernandes Advogado:Samuel Weber Braz, OAB/RR n º 209 Autoridade Coatora: Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Bolívar Pereira da Serra Júnior e Ricardo Almeida Fernandes contra ato tido como ilegal por parte do Exmº Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima. Narram os impetrantes que participaram de processo seletivo para provimento de...
Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080100703
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CAMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CIVEL N.º 0010.08.010070-3. Apelante: O Estado de Roraima Procurador: Edval Braga Apelada : Sheila Maria da Costa Epifânio Advogado: José Luciano Henriques Melo de Menezes Relator: Des. Carlos Henriques RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível movida pelo Estado de Roraima contra sentença que julgou procedente Ação Ordinária de Reintegração ao Serviço Público cumulada com Antecipação de Tutela, movida por Sheila Maria da Costa Epifânio. O referido decisum extinguiu o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art.269, I do CPC, determinando a anulação do...
Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : 13/11/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080109688
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.010968-8 / BOA VISTA. Impetrante: Rárison Tataíra da Silva. Paciente: Josias Severino Chaves. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por RÁRISON TATAÍRA DA SILVA, em favor de JOSIAS SEVERINO CHAVES, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso preventivamente desde 28/07/2008, por infração ao art. 33, c/c os arts. 35 e 40, V, todos...
Data do Julgamento : 02/12/2008
Data da Publicação : 21/03/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080103871
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001008010387-1 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADOS: CARLA JORDANNA APARECIDA RODRIGUES MENEZES E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na Ação Ordinária nº. 01006142954-3, por meio da qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, ante a ilegalidade do exame psicológico aplicado. Consta nos autos que os Autores foram considerados não recomendados na 4ª fase do Concurso Público da Polícia Militar do Estado de...
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : 18/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080110512
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 01008011051-2 APELANTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO APELADO: MANOEL NONATO DE SOUZA ADVOGADA: MARGARIDA BEATRIZ ORUÊ ARZA RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta pelo Banco Sudameris Brasil S/A contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível na Ação de Cobrança nº 01007163949-5, em que julgou procedente o pedido autoral para condenar o réu, ora apelante, “ao pagamento da diferença dos valores do rendimento das contas poupanças indicadas na petição inicial” – fls. 66-73. Alega o Apelante, p...
Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : 17/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080107930
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008010793-0 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADO: MÁRCIO MORAES ANTONY RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O Estado de Roraima interpôs Apelação Cível em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 001006151054-0. Consta nos autos que o Autor, ora Apelado, é Coronel da Polícia Militar do Estado de Roraima e ingressou com a ação por ter se sentido preterido no concurso para promoção por merecimento para o posto de Tenente Coronel ocorrido em 2004, em...
Data do Julgamento : 17/02/2009
Data da Publicação : 06/03/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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