EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTOS GENÉRICOS. SÚMULA 691. RECONSIDERAÇÃO
DA AUTORIDADE COATORA. ATO APONTADO COMO LEGAL INEXISTENTE. HC
PREJUDICADO.
I - Tendo a autoridade apontada como coatora
concedido a liminar pleiteada, em juízo de reconsideração,
inexiste ilegalidade a ser apreciada.
II - HC prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTOS GENÉRICOS. SÚMULA 691. RECONSIDERAÇÃO
DA AUTORIDADE COATORA. ATO APONTADO COMO LEGAL INEXISTENTE. HC
PREJUDICADO.
I - Tendo a autoridade apontada como coatora
concedido a liminar pleiteada, em juízo de reconsideração,
inexiste ilegalidade a ser apreciada.
II - HC prejudicado.
Data do Julgamento:12/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00058 EMENT VOL-02282-07 PP-01268
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.
ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS.
ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO OBSERVADA.
PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
I - A atividade desenvolvida
pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja
análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de
direito público.
II - Não ofende o princípio da
proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do
pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro
civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão
respectiva.
III - Precedentes.
IV - Ação julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.
ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS.
ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO OBSERVADA.
PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
I - A atividade desenvolvida
pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja
análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de
direito público.
II - Não ofende o princípio da
proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do
pagamento dos emolumentos devidos pela exped...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00020 EMENT VOL-02292-01 PP-00001 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 125-131
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534/97.
REGISTROS PÚBLICOS. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
GRATUIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO
OBSERVADA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
I - A atividade
desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros,
embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um
regime de direito público.
II - Não ofende o princípio da
proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do
pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro
civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão
respectiva.
III - Precedentes.
IV - Ação julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534/97.
REGISTROS PÚBLICOS. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
GRATUIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO
OBSERVADA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
I - A atividade
desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros,
embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um
regime de direito público.
II - Não ofende o princípio da
proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do
pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro
civil de nascime...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI (ART.38,IV,b,DO RISTF)
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00026 EMENT VOL-02291-01 PP-00113 RTJ VOL-00206-01 PP-00103
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.192/1944, DO
ESTADO DE PERNAMBUCO. ESCOLHA DE MEMBROS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL
DE CONTAS ESTADUAL. REGIME DE TRANSIÇÃO. PROPORCIONALIDADE ENTRE
OS CONSELHEIROS INDICADOS PELO LEGISLATIVO E PELO EXECUTIVO.
PEDIDO DEFERIDO.
Lei do Estado de Pernambuco que prevê que a
escolha de membros indicados para o tribunal de contas do estado
será feita do seguinte modo: as três primeiras pela Assembléia
Legislativa e as três seguintes pelo Governador.
A aplicação
pura e simples do critério cronológico permite que vagas ocupadas
originalmente por membros indicados pela Assembléia Legislativa
sejam posteriormente ocupadas por membros indicados pelo
Governador, ferindo assim o entendimento desta Corte, exposto na
Súmula 653, de que nos tribunais de contas estaduais que contêm
sete membros, a seguinte proporção deverá ser respeitada: 4/7
indicados pela Assembléia Legislativa e 3/7 indicados pelo
Governador. A determinação acerca de qual dos poderes tem
competência para fazer a escolha dos membros dos tribunais de
contas estaduais deve preceder à escolha da clientela sobre a
qual recairá a nomeação.
A aplicação irrestrita do inciso II do
art. 1º da lei atacada é anacrônica e posterga a transição do
antigo regime de composição dos tribunais de contas para o novo
regime estabelecido pela CF/1988.
Ação direta julgada
parcialmente procedente para: (1) emprestar interpretação
conforme ao inciso II do art. 1º da lei nº 11.192/1994, do Estado
de Pernambuco, para entender que a expressão "as três últimas
vagas" somente se refere às vagas pertencentes à cota do
Governador, ou seja, às vagas que originalmente foram preenchidas
por indicação do Governador; (2) declarar a
inconstitucionalidade do art. 2º da mesma lei.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.192/1944, DO
ESTADO DE PERNAMBUCO. ESCOLHA DE MEMBROS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL
DE CONTAS ESTADUAL. REGIME DE TRANSIÇÃO. PROPORCIONALIDADE ENTRE
OS CONSELHEIROS INDICADOS PELO LEGISLATIVO E PELO EXECUTIVO.
PEDIDO DEFERIDO.
Lei do Estado de Pernambuco que prevê que a
escolha de membros indicados para o tribunal de contas do estado
será feita do seguinte modo: as três primeiras pela Assembléia
Legislativa e as três seguintes pelo Governador.
A aplicação
pura e simples do critério cronológico permite que vagas ocupadas
origin...
Data do Julgamento:11/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00023 EMENT VOL-02286-02 PP-00330
EMENTA: HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE
LIMINAR PARA GARANTIR À DEFESA DO PACIENTE O ACESSO À TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS REALIZADAS NO INQUÉRITO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º,
INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): INOCORRÊNCIA: LIMINAR
INDEFERIDA.
1. É desnecessária a juntada do conteúdo integral
das degravações das escutas telefônicas realizadas nos autos do
inquérito no qual são investigados os ora Pacientes, pois bastam
que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento
da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa
ao princípio do devido processo legal (art. 5º, inc. LV, da
Constituição da República).
2. Liminar indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE
LIMINAR PARA GARANTIR À DEFESA DO PACIENTE O ACESSO À TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS REALIZADAS NO INQUÉRITO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º,
INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): INOCORRÊNCIA: LIMINAR
INDEFERIDA.
1. É desnecessária a juntada do conteúdo integral
das degravações das escutas telefônicas realizadas nos autos do
inquérito no qual são investigados os ora Pacientes, pois bastam
que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG-20-09-2007 PUBLIC-21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00020 EMENT VOL-02290-02 PP-00325
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. ATO
ADMINISTRATIVO. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO
SUSPENSIVO.
1. "Não se dará mandado de segurança quando se
tratar de ato de que caiba recurso administrativo com efeito
suspensivo" (Inciso I do artigo 5º da Lei 1.533/51).
2. Recurso
improvido
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. ATO
ADMINISTRATIVO. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO
SUSPENSIVO.
1. "Não se dará mandado de segurança quando se
tratar de ato de que caiba recurso administrativo com efeito
suspensivo" (Inciso I do artigo 5º da Lei 1.533/51).
2. Recurso
improvido
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-03 PP-00624
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.
Alegado
desrespeito à Rcl 2.318, ainda não definitivamente julgada.
Inexistência de decisão do STF, cuja autoridade se pretende
garantir.
Ademais, em razão da sua índole subjetiva, a decisão
a ser tomada na Rcl 2.138 somente gozará de eficácia vinculante
quanto às partes nela envolvidas.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.
Alegado
desrespeito à Rcl 2.318, ainda não definitivamente julgada.
Inexistência de decisão do STF, cuja autoridade se pretende
garantir.
Ademais, em razão da sua índole subjetiva, a decisão
a ser tomada na Rcl 2.138 somente gozará de eficácia vinculante
quanto às partes nela envolvidas.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00028 EMENT VOL-02291-03 PP-00435
EMENTA: I. Embargos de divergência em agravo regimental em recurso
extraordinário: aposentadoria compulsória de notários e
registradores das serventias extrajudiciais:
inconstitucionalidade (ADI 2602, Eros Grau, DJ 31.3.06).
Implementação da idade para aposentadoria antes da publicação da
EC 20/98: inviabilidade do RE.
II. Agravo regimental
manifestamente protelatório: matéria pacificada no Supremo
Tribunal Federal: condenação do agravante à multa nos termos do
art. 557, § 2º, do C. Pr.Civil.
Ementa
I. Embargos de divergência em agravo regimental em recurso
extraordinário: aposentadoria compulsória de notários e
registradores das serventias extrajudiciais:
inconstitucionalidade (ADI 2602, Eros Grau, DJ 31.3.06).
Implementação da idade para aposentadoria antes da publicação da
EC 20/98: inviabilidade do RE.
II. Agravo regimental
manifestamente protelatório: matéria pacificada no Supremo
Tribunal Federal: condenação do agravante à multa nos termos do
art. 557, § 2º, do C. Pr.Civil.
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00031 EMENT VOL-02289-04 PP-00651
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA RESOLUÇÃO
N. 51/98/CONTRAN.
1. Ilegitimidade ativa da autora, entidade que
não reúne a qualificação constitucional prevista no art. 103,
inc. IX, da Constituição da República.
2. A heterogeneidade da
composição da Autora, conforme expressa disposição estatutária,
descaracteriza a condição de representatividade de classe de
âmbito nacional: Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3.
Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA RESOLUÇÃO
N. 51/98/CONTRAN.
1. Ilegitimidade ativa da autora, entidade que
não reúne a qualificação constitucional prevista no art. 103,
inc. IX, da Constituição da República.
2. A heterogeneidade da
composição da Autora, conforme expressa disposição estatutária,
descaracteriza a condição de representatividade de classe de
âmbito nacional: Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3.
Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida.
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00022 EMENT VOL-02282-03 PP-00600 RTJ VOL-00201-03 PP-00909 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 79-87 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 111-115
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INCOMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS.
O
Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar mandado
de segurança impetrado contra decisões de juizados especiais ou
turmas recursais. Precedentes.
Inexiste omissão, obscuridade ou
contradição no acórdão recorrido.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INCOMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS.
O
Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar mandado
de segurança impetrado contra decisões de juizados especiais ou
turmas recursais. Precedentes.
Inexiste omissão, obscuridade ou
contradição no acórdão recorrido.
Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02282-05 PP-00871
EMENTA: INQUÉRITO PENAL. SENADOR NÃO REELEITO. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.797 e
2.860, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código
de Processo Penal, inseridos pela Lei n. 10.628, de 24 de
dezembro de 2002.
A perda do mandato eletivo pelo investigado
faz cessar a competência penal originária deste Supremo Tribunal
para julgar autoridades dotadas de prerrogativa de foro ou de
função. Precedentes.
Ementa
INQUÉRITO PENAL. SENADOR NÃO REELEITO. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.797 e
2.860, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código
de Processo Penal, inseridos pela Lei n. 10.628, de 24 de
dezembro de 2002.
A perda do mandato eletivo pelo investigado
faz cessar a competência penal originária deste Supremo Tribunal
para julgar autoridades dota...
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02282-01 PP-00158 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 461-464
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA
EM CÂMARA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE
REGIMENTO INTERNO DA CASA LEGISLATIVA: MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ART. 25 DA LEI 8.038/90.
1. Os
fundamentos da impetração e da liminar circunscrevem-se à
interpretação de dispositivos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Manacapuru/AM. No caso, não se discute questões de
índole constitucional, o que afasta a competência da Presidência
do Supremo Tribunal Federal para apreciar o presente pedido de
suspensão de segurança.
2. Inaplicabilidade dos precedentes
indicados pela agravante porque apresentam contexto
fático-jurídico distinto à hipótese em exame.
3. Inocuidade da
remessa dos presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça,
tendo em vista formulação de idêntico pedido perante a
Presidência daquela Corte, o qual restou indeferido (SS
1.723/AM).
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA
EM CÂMARA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE
REGIMENTO INTERNO DA CASA LEGISLATIVA: MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ART. 25 DA LEI 8.038/90.
1. Os
fundamentos da impetração e da liminar circunscrevem-se à
interpretação de dispositivos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Manacapuru/AM. No caso, não se discute questões de
índole constitucional, o que afasta a competência da Presidência
do Supremo Tribunal Federal p...
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00026 EMENT VOL-02282-02 PP-00319 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 317-322
EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Defensor público. Vencimentos ou
subsídio. Equiparação judicial aos do Ministério Público
estadual. Inadmissibilidade. Ofensa à autoridade da decisão
proferida na ADI nº 514. Liminar concedida em reclamação. Agravo
improvido. Ofende a autoridade do acórdão proferido pelo Supremo
na ADI nº 514, a decisão que manda equiparar os vencimentos dos
Defensores Públicos aos dos membros do Ministério Público
estadual.
2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Liminar
concedida. Revogação ulterior da lei em que se fundou a decisão
de antecipação de tutela. Prejuízo da demanda. Reconhecimento em
sede de reclamação contra decisão ofensiva à liminar.
Impossibilidade. Ato reservado ao Relator da ADI ou ao Plenário.
Não é lícito julgar, em reclamação contra decisão ofensiva a
liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade, o
prejuízo desta, ainda que sob fundamento de revogação ulterior da
lei em que se baseou tal antecipação de tutela.
Ementa
EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Defensor público. Vencimentos ou
subsídio. Equiparação judicial aos do Ministério Público
estadual. Inadmissibilidade. Ofensa à autoridade da decisão
proferida na ADI nº 514. Liminar concedida em reclamação. Agravo
improvido. Ofende a autoridade do acórdão proferido pelo Supremo
na ADI nº 514, a decisão que manda equiparar os vencimentos dos
Defensores Públicos aos dos membros do Ministério Público
estadual.
2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Liminar
concedida. Revogação ulterior da lei em que se fundou a decisão
de antecipação de...
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00022 EMENT VOL-02282-04 PP-00806 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 210-215
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO
NOTARIAL SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO RECLAMADA
QUE SE LIMITOU A VERIFICAR A AUSÊNCIA DO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
IMPROVIMENTO.
I - Decisão que tão-somente indefere tutela
antecipada por ausência de requisitos não configura hipótese
autorizadora da ação de reclamação, nos termos do art. 102, I, l,
da CF/88. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO
NOTARIAL SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO RECLAMADA
QUE SE LIMITOU A VERIFICAR A AUSÊNCIA DO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
IMPROVIMENTO.
I - Decisão que tão-somente indefere tutela
antecipada por ausência de requisitos não configura hipótese
autorizadora da ação de reclamação, nos termos do art. 102, I, l,
da CF/88. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00023 EMENT VOL-02282-03 PP-00613 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 193-200
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL.
Ato
da autoridade impetrada resultante do regular exercício das
atribuições de relatoria nos termos do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Conforme pacífica jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, salvo em situações excepcionais, é
inadmissível a impetração de mandado de segurança para
desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional emanado de
ministro do Supremo Tribunal Federal.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL.
Ato
da autoridade impetrada resultante do regular exercício das
atribuições de relatoria nos termos do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Conforme pacífica jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, salvo em situações excepcionais, é
inadmissível a impetração de mandado de segurança para
desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional emanado de
ministro do Supremo Tribunal Federal.
Agravo a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00046 EMENT VOL-02286-03 PP-00557
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. VANTAGEM PESSOAL.
QUINTOS. ATUALIZAÇÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
1. A
ação mandamental proposta com vistas à atualização de vantagem
pessoal já incorporada ao patrimônio jurídico do impetrante
importa em adição de vencimentos, só podendo, pois, ser executada
depois do trânsito em julgado da respectiva sentença.
2. Lei
4.348/64, art. 4º: configuração de grave lesão à ordem e à
economia públicas. Pedido de suspensão de segurança deferido.
3.
Na suspensão de segurança não se aprecia, em princípio, o mérito
da ação mandamental, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos
relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos
interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a
ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. VANTAGEM PESSOAL.
QUINTOS. ATUALIZAÇÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
1. A
ação mandamental proposta com vistas à atualização de vantagem
pessoal já incorporada ao patrimônio jurídico do impetrante
importa em adição de vencimentos, só podendo, pois, ser executada
depois do trânsito em julgado da respectiva sentença.
2. Lei
4.348/64, art. 4º: configuração de grave lesão à ordem e à
economia públicas. Pedido de suspensão de segurança deferido.
3.
Na suspensão de segurança não se aprecia, em princípio, o mérito
d...
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00023 EMENT VOL-02282-02 PP-00207
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. AUTORIDADE
COATORA. INCOMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Em não
havendo ato, comissivo ou omissivo, imputável ao Presidente da
República, que tenha lesionado direito líquido e certo dos
impetrantes, esta Corte não tem competência para apreciar e
julgar o mandado de segurança.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. AUTORIDADE
COATORA. INCOMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Em não
havendo ato, comissivo ou omissivo, imputável ao Presidente da
República, que tenha lesionado direito líquido e certo dos
impetrantes, esta Corte não tem competência para apreciar e
julgar o mandado de segurança.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02282-05 PP-00865 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 180-184
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. Benefício assistencial. Lei nº
8.742/93. Necessitado. Deficiente físico. Renda familiar mensal
per capita. Valor superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
Concessão da verba. Inadmissibilidade. Ofensa à autoridade da
decisão proferida na ADI nº 1.232. Liminar deferida em
reclamação. Agravo improvido. Ofende a autoridade do acórdão do
Supremo na ADI nº 1.232, a decisão que concede benefício
assistencial a necessitado, cuja renda mensal familiar per capita
supere o limite estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei federal
nº 8.742/93.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. Benefício assistencial. Lei nº
8.742/93. Necessitado. Deficiente físico. Renda familiar mensal
per capita. Valor superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
Concessão da verba. Inadmissibilidade. Ofensa à autoridade da
decisão proferida na ADI nº 1.232. Liminar deferida em
reclamação. Agravo improvido. Ofende a autoridade do acórdão do
Supremo na ADI nº 1.232, a decisão que concede benefício
assistencial a necessitado, cuja renda mensal familiar per capita
supere o limite estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei federal
nº 8.742/93.
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00023 EMENT VOL-02282-04 PP-00814 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 215-219 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 121-122
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
DE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS OCORRIDA ANTES DA EC 20/98.
DECISÃO RECLAMADA QUE SE LIMITOU A VERIFICAR A AUSÊNCIA DO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA. IMPROVIMENTO.
I - Decisão que tão-somente indefere
tutela antecipada por ausência de seus requisitos não configura
hipótese autorizadora da ação de reclamação, nos termos do art.
102, I, l, da CR/88. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
DE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS OCORRIDA ANTES DA EC 20/98.
DECISÃO RECLAMADA QUE SE LIMITOU A VERIFICAR A AUSÊNCIA DO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA. IMPROVIMENTO.
I - Decisão que tão-somente indefere
tutela antecipada por ausência de seus requisitos não configura
hipótese autorizadora da ação de reclamação, nos termos do art.
102, I, l, da CR/88. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00023 EMENT VOL-02282-04 PP-00797 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 205-210
EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXA DE CONCEDER A MEDIDA LIMINAR.
AGRAVO REGIMENTAL.
A orientação do Supremo Tribunal Federal se
firmou no sentido da necessidade de as razões recursais
impugnarem, pontualmente, cada um dos fundamentos autônomos da
decisão recorrida. Circunstância ausente no caso em
exame.
TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO EM RELAÇÃO AO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
ALEGADA EQUIVOCIDADE DAS EXPRESSÕES UTILIZADAS NOS DOCUMENTOS QUE
DEVEM DAR CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE SUA CONDIÇÃO. EXPRESSÕES
QUE ALEGADAMENTE NÃO SÃO INEQUÍVOCAS QUANTO AO DIREITO DE
IMPUGNAR O LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA
Não é possível, sem um detido exame dos autos, afastar a
necessidade de reexame probatório e da legislação que rege o
processo administrativo fiscal federal. Circunstância que
descaracteriza o fumus boni juris.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXA DE CONCEDER A MEDIDA LIMINAR.
AGRAVO REGIMENTAL.
A orientação do Supremo Tribunal Federal se
firmou no sentido da necessidade de as razões recursais
impugnarem, pontualmente, cada um dos fundamentos autônomos da
decisão recorrida. Circunstância ausente no caso em
exame.
TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO EM RELAÇÃO AO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
ALEGADA EQUIVOCIDADE DAS EXPRESSÕES UTILIZADAS NOS DOCUMENTOS QUE
DEVEM DAR CIÊNCIA AO SUJEITO PAS...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00173