RESPONSABILIDADE RELATIVA A DEPOSITO JUDICIAL; EXPEDIÇÃO DE MANDADO
DE ENTREGA E CONSTRANGIMENTO FÍSICO VENTILADO; RECURSO CÍVEL
ESPECIFICO, SEM CABER A MEDIDA EXCEPCIONAL DO HABEAS-CORPUS; PEDIDO
NÃO CONHECIDO E CONFIRMAÇÃO DE ARESTO.
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RESPONSABILIDADE RELATIVA A DEPOSITO JUDICIAL; EXPEDIÇÃO DE MANDADO
DE ENTREGA E CONSTRANGIMENTO FÍSICO VENTILADO; RECURSO CÍVEL
ESPECIFICO, SEM CABER A MEDIDA EXCEPCIONAL DO HABEAS-CORPUS; PEDIDO
NÃO CONHECIDO E CONFIRMAÇÃO DE ARESTO.
Data do Julgamento:24/11/1954
Data da Publicação:DJ 23-06-1955 PP-07477 EMENT VOL-00216-02 PP-00788 ADJ 12-11-1956 PP-02087
HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. DESDE QUE A DENUNCIA APONTA FATO QUE,
EM TESE, CONSTITUI CRIME, A DEFESA HÁ DE SER OUVIDA NO MOMENTO
OPORTUNO, E NÃO ACOLHIDA EM HABEAS CORPUS CUJA CONCESSÃO IMPORTARIA
UMA ABSOLVIÇÃO ANTECIPADA, PROFERIDA FORA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL E
SEM AUDIENCIA DA PARTE ACUSADORA.
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HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. DESDE QUE A DENUNCIA APONTA FATO QUE,
EM TESE, CONSTITUI CRIME, A DEFESA HÁ DE SER OUVIDA NO MOMENTO
OPORTUNO, E NÃO ACOLHIDA EM HABEAS CORPUS CUJA CONCESSÃO IMPORTARIA
UMA ABSOLVIÇÃO ANTECIPADA, PROFERIDA FORA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL E
SEM AUDIENCIA DA PARTE ACUSADORA.
Data do Julgamento:24/11/1954
Data da Publicação:DJ 05-05-1955 PP-05016 EMENT VOL-00209-02 PP-00766
A revisão prevista nas letras a e b, da Lei de Acidentes, só é autorizada quando a incapacidade se atenuar, se repetir, se gravar, ou a vítima vier a falecer em consequencia do acidente; ou, finalmente, quando se verificar erro fundamental do calculo
na determinação da incapacidade que serviu de base ao acordo ou a sentença.
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A revisão prevista nas letras a e b, da Lei de Acidentes, só é autorizada quando a incapacidade se atenuar, se repetir, se gravar, ou a vítima vier a falecer em consequencia do acidente; ou, finalmente, quando se verificar erro fundamental do calculo
na determinação da incapacidade que serviu de base ao acordo ou a sentença.
Data do Julgamento:22/11/1954
Data da Publicação:DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00718 ADJ 27-09-1956 PP-01411
Ao acidentado no trabalho a lei concede defensor para tratar dos seus interesses em juízo. Se o dispensa e contitue advogado, não tem direito a honorários para retribuir-lhe os serviços profissionais. Voto vencido em contrário.
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Ao acidentado no trabalho a lei concede defensor para tratar dos seus interesses em juízo. Se o dispensa e contitue advogado, não tem direito a honorários para retribuir-lhe os serviços profissionais. Voto vencido em contrário.
Data do Julgamento:22/11/1954
Data da Publicação:DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00595 ADJ 27-09-1956 PP-01405
Permuta de bens imóveis de interdito, por seu curador, mediante simples autorização do juiz, com a dispensa da hasta pública. Vedação. Inteligencia do art. 429 do Código Civil.
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Permuta de bens imóveis de interdito, por seu curador, mediante simples autorização do juiz, com a dispensa da hasta pública. Vedação. Inteligencia do art. 429 do Código Civil.
Data do Julgamento:22/11/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-01 PP-00277 ADJ 27-09-1956 PP-01408
A solução afirmativa do repouso semanal remunerado há de ser dada pela apreciação conjunta das leis trabalhistas, supervisionadas pela Constituição Federal.
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A solução afirmativa do repouso semanal remunerado há de ser dada pela apreciação conjunta das leis trabalhistas, supervisionadas pela Constituição Federal.
Data do Julgamento:22/11/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-01 PP-00416
Reintegração de funcionário demitido, honorários de advogado: devem ser incluidos na condenação da Fazenda, para que completa e integral seja a reparação.
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Reintegração de funcionário demitido, honorários de advogado: devem ser incluidos na condenação da Fazenda, para que completa e integral seja a reparação.
Data do Julgamento:19/11/1954
Data da Publicação:DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00586 ADJ 27-09-1956 PP-01411
MANDADO DE SEGURANÇA, RECURSO DE OFICIO: ANTE O INTERSSE DA UNIÃO,
QUANDO AS CONSEQUENCIAS PATRIMONIAIS, IMPÕE-SE O RECURSO DE OFICIO,
DAS SENTENCAS QUE O CONCEDERAM.
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MANDADO DE SEGURANÇA, RECURSO DE OFICIO: ANTE O INTERSSE DA UNIÃO,
QUANDO AS CONSEQUENCIAS PATRIMONIAIS, IMPÕE-SE O RECURSO DE OFICIO,
DAS SENTENCAS QUE O CONCEDERAM.
Data do Julgamento:19/11/1954
Data da Publicação:DJ 14-04-1955 PP-04016 EMENT VOL-00206-01 PP-00083 ADJ 27-09-1956 PP-01410
PARALISAÇÃO DE CAUSA POR VARIOS ANOS, ANTES DO SANEADOR: O NOVO
REGIME PROCESSUAL ADVINDO EM 1940, SUBSTITUIU A RENOVAÇÃO DA
INSTÂNCIA PELA ABSOLVIÇÃO NA INSTÂNCIA, MEDIANTE REQUERIMENTO DE
PARTE INTERESSADA. CONFORMANDO-SE AS PARTES COM O SANEADOR QUE
DECLAROU EM ORDEM O PROCESSO, PRECLUSAS ESTAO TODAS AS QUESTÕES DE
FORMA ANTERIORMENTE OCORRIDAS.
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PARALISAÇÃO DE CAUSA POR VARIOS ANOS, ANTES DO SANEADOR: O NOVO
REGIME PROCESSUAL ADVINDO EM 1940, SUBSTITUIU A RENOVAÇÃO DA
INSTÂNCIA PELA ABSOLVIÇÃO NA INSTÂNCIA, MEDIANTE REQUERIMENTO DE
PARTE INTERESSADA. CONFORMANDO-SE AS PARTES COM O SANEADOR QUE
DECLAROU EM ORDEM O PROCESSO, PRECLUSAS ESTAO TODAS AS QUESTÕES DE
FORMA ANTERIORMENTE OCORRIDAS.
Data do Julgamento:19/11/1954
Data da Publicação:DJ 26-05-1955 PP-06085 EMENT VOL-00212-01 PP-00094 ADJ 27-09-1956 PP-01407