ANTES DE TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, A PRESCRIÇÃO
REGULA-SE PELO MAXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO.
INTELIGENCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 109, 110, PAR ÚNICO E 117, INCISO
IV E PAR 2, DO CÓDIGO PENAL.
Ementa
ANTES DE TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, A PRESCRIÇÃO
REGULA-SE PELO MAXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO.
INTELIGENCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 109, 110, PAR ÚNICO E 117, INCISO
IV E PAR 2, DO CÓDIGO PENAL.
Data do Julgamento:06/12/1954
Data da Publicação:DJ 12-05-1955 PP-05359 EMENT VOL-00210-01 PP-00188
TUBERCULOSE: SENDO, EM REGRA ENFERMIDADE CLINICAMENTE CURAVEL,
SOMENTE QUANDO A EXCEÇÃO FOR VERIFICADA, ATRAVÉS DO EXAME PERICIAL,
TERA INICIO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO. A LEI DE ACIDENTES NÃO E UM
AMONTOADO DE FORMALIDADES RIGIDAS, MAS, UM MEIO DE DISPENSAR
PROTEÇÃO AOS QUE SE INVALIDAM NO TRABALHO OU TIVERAM POR ACIDENTE
NELE OCORRIDO DIMINUIDA SUA CAPACIDADE.
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TUBERCULOSE: SENDO, EM REGRA ENFERMIDADE CLINICAMENTE CURAVEL,
SOMENTE QUANDO A EXCEÇÃO FOR VERIFICADA, ATRAVÉS DO EXAME PERICIAL,
TERA INICIO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO. A LEI DE ACIDENTES NÃO E UM
AMONTOADO DE FORMALIDADES RIGIDAS, MAS, UM MEIO DE DISPENSAR
PROTEÇÃO AOS QUE SE INVALIDAM NO TRABALHO OU TIVERAM POR ACIDENTE
NELE OCORRIDO DIMINUIDA SUA CAPACIDADE.
Data do Julgamento:03/12/1954
Data da Publicação:DJ 20-05-1955 PP-05733 EMENT VOL-00211-02 PP-00641 ADJ 05-11-1956 PP-01993
PETIÇÃO DE HABEAS-CORPUS. SEU INDEFERIMENTO POR NÃO CONSTITUIR
NULIDADE A CIRCUNSTANCIA DE TER SIDO ASSINADO O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO
SOMENTE PELO PRESIDENTE E RESPECTIVO RELATOR, E PELO REVISOR.
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PETIÇÃO DE HABEAS-CORPUS. SEU INDEFERIMENTO POR NÃO CONSTITUIR
NULIDADE A CIRCUNSTANCIA DE TER SIDO ASSINADO O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO
SOMENTE PELO PRESIDENTE E RESPECTIVO RELATOR, E PELO REVISOR.
Data do Julgamento:03/12/1954
Data da Publicação:DJ 28-01-1954 PP-01113 EMENT VOL-00162-03 PP-01042 ADJ 09-08-1954 PP-02475
SITUAÇÃO DE FATO A QUE NÃO SE PRENDE A EFICACIA DO ART. 23 DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS; SENTIDO RESTRITO DESSE
PRECEITO A RESULTAR SUA INAPLICAÇÃO.
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SITUAÇÃO DE FATO A QUE NÃO SE PRENDE A EFICACIA DO ART. 23 DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS; SENTIDO RESTRITO DESSE
PRECEITO A RESULTAR SUA INAPLICAÇÃO.
Data do Julgamento:03/12/1954
Data da Publicação:DJ 20-05-1955 PP-05733 EMENT VOL-00211-01 PP-00304
CONHECIMENTO DO RECURSO NA BASE DA LETRA D E SEU PROVIMENTO.
CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO BASEADA EM LEI EXPRESSA, AINDA
QUE ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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CONHECIMENTO DO RECURSO NA BASE DA LETRA D E SEU PROVIMENTO.
CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO BASEADA EM LEI EXPRESSA, AINDA
QUE ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Data do Julgamento:03/12/1954
Data da Publicação:DJ 23-06-1955 PP-07477 EMENT VOL-00216-02 PP-00538 ADJ 12-11-1956 PP-02079
Ação por entrega da carga. Ação que reclama o preço correspondente à carga perdida. Prescrição do art. 449, II, do Código Comercial. Sua aplicação ao caso.
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Ação por entrega da carga. Ação que reclama o preço correspondente à carga perdida. Prescrição do art. 449, II, do Código Comercial. Sua aplicação ao caso.
Data do Julgamento:03/12/1954
Data da Publicação:DJ 16-06-1955 PP-07135 EMENT VOL-00215-01 PP-00422 ADJ 05-11-1956 PP-01996
São improcedentes as arguições do recurso extraordinário, relativas ao Código de Processo Civil, arts. 833, 838, § único, e ao Codigo Comercial, arts. 445, 446.
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São improcedentes as arguições do recurso extraordinário, relativas ao Código de Processo Civil, arts. 833, 838, § único, e ao Codigo Comercial, arts. 445, 446.
Data do Julgamento:03/12/1954
Data da Publicação:DJ 01-07-1955 PP-07810 EMENT VOL-00217-01 PP-00271
Locação. Despejo.
Retomada para demolição e edificação ou reforma.
Aplicação da lei, em face da prova.
Art. 15 nº VIII da lei 1.300 de 28-12-1950.
Recurso extraordinário sem cabimento.
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Locação. Despejo.
Retomada para demolição e edificação ou reforma.
Aplicação da lei, em face da prova.
Art. 15 nº VIII da lei 1.300 de 28-12-1950.
Recurso extraordinário sem cabimento.
Data do Julgamento:02/12/1954
Data da Publicação:DJ 13-01-1955 PP-00440 EMENT VOL-00202-02 PP-00924 ADJ 30-08-1956 PP-01141
O RECURSO DE REVISTA SÓ E EXERCITAVEL PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, PARA O ACERTAMENTO DE QUESTÕES DE DIREITO; NÃO SE PRESTA,
DESENGANADAMENTE A AFERIÇÃO DA CONTROVERSIA SOBRE MATÉRIA DE FATO.
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O RECURSO DE REVISTA SÓ E EXERCITAVEL PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, PARA O ACERTAMENTO DE QUESTÕES DE DIREITO; NÃO SE PRESTA,
DESENGANADAMENTE A AFERIÇÃO DA CONTROVERSIA SOBRE MATÉRIA DE FATO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 20-05-1955 PP-05734 EMENT VOL-00211-02 PP-00600
Reestruturação de quadro do pessoal da empresa. Disposições regulamentares aplicaveis. Revista incabivel. Não conhecimento. Inadmissão do extraordinário.
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Reestruturação de quadro do pessoal da empresa. Disposições regulamentares aplicaveis. Revista incabivel. Não conhecimento. Inadmissão do extraordinário.
Data do Julgamento:02/12/1954
Data da Publicação:DJ 20-01-1955 PP-07793 EMENT VOL-00203-01 PP-00164
Perempção da ação penal privada, por deixar o querelante de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos. Artigo 60 nº I do Código de Processo Penal. Não manda a lei que se intime o querelante. A este é que corre a obrigação de
promover
o andamento do processo. E, se durante trinta dias seguidos, não o fizer, dar-se-á a perempção.
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Perempção da ação penal privada, por deixar o querelante de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos. Artigo 60 nº I do Código de Processo Penal. Não manda a lei que se intime o querelante. A este é que corre a obrigação de
promover
o andamento do processo. E, se durante trinta dias seguidos, não o fizer, dar-se-á a perempção.
Data do Julgamento:02/12/1954
Data da Publicação:DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-01065
A antiguidade para promoção decorre a partir da lei que criou o cargo. Não é computável tempo de serviço de função anterior que, embora semelhante, representa atividade que não se inclui entre as de ordem pública.
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A antiguidade para promoção decorre a partir da lei que criou o cargo. Não é computável tempo de serviço de função anterior que, embora semelhante, representa atividade que não se inclui entre as de ordem pública.
Data do Julgamento:01/12/1954
Data da Publicação:DJ 13-01-1955 PP-00438 EMENT VOL-00202-01 PP-00201
As autorizações administrativas são, de sua natureza, revogáveis. Póde assim a Prefeitura modificar os pontos de estacionamento dos chamados "caminhões feira", ou revogar a autorização concedida, se entende conveniente ao interesse da cidade.
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As autorizações administrativas são, de sua natureza, revogáveis. Póde assim a Prefeitura modificar os pontos de estacionamento dos chamados "caminhões feira", ou revogar a autorização concedida, se entende conveniente ao interesse da cidade.
Data do Julgamento:01/12/1954
Data da Publicação:DJ 23-06-1955 PP-07475 EMENT VOL-00216-01 PP-00043 ADJ 12-11-1956 PP-02078