E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGOS 196 E 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGOS 196 E 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – FORTES INDÍCIOS DE QUE A AUTORA FOI VÍTIMA DE ESTELIONATO – ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO QUE DEMOROU APROXIMADAMENTE UM ANO PARA SER CUMPRIDA, TENDO EM VISTA A DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL, QUE ESTAVA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – CONTEXTO FÁTICO QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA, ATÉ MESMO PARA PRESERVAR O BEM DA VIDA EM DISCUSSÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Presentes a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cabível a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, que concedeu a liminar de busca e apreensão do veículo. Isto porque, o conjunto probatório até então à disposição do juízo traz fortes indícios de que a autora foi vítima de estelionato. Ademais, a ordem de busca e apreensão levou aproximadamente um ano para ser cumprida, diante da dificuldade de localização do veículo, que estava em outro estado da Federação, o que corrobora a necessidade de sua manutenção, até mesmo como forma de assegurar o bem da vida em discussão. Porém, está-se diante de providência reversível, caso a fase instrutória induza à conclusão de que o direito que a autora busca proteger não lhe assiste.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – FORTES INDÍCIOS DE QUE A AUTORA FOI VÍTIMA DE ESTELIONATO – ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO QUE DEMOROU APROXIMADAMENTE UM ANO PARA SER CUMPRIDA, TENDO EM VISTA A DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL, QUE ESTAVA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – CONTEXTO FÁTICO QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA, ATÉ MESMO PARA PRESERVAR O BEM DA VIDA EM DISCUSSÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Presentes a probabilidade do direito invoc...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – MORTE DE FUNCIONÁRIO – EXPRESSA PREVISÃO DE ADICIONAL POR MORTE ACIDENTAL E DIVISÃO DO CAPITAL SEGURADO ENTRE OS FUNCIONÁRIOS E SÓCIO/DIRETORES. CLÁUSULA PREVIAMENTE INFORMADA AO CONSUMIDOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
Se no contrato de seguro de vida em grupo há prévia e expressa previsão de que o valor do capital segurado individual, no caso de morte de funcionário, terá acréscimo de adicional previsto para morte acidental (de funcionário), oriundo da divisão do valor total entre todos os funcionários e sócio/diretor da empresa, não faz jus os beneficiários do seguro ao recebimento de valor adicional previsto para o caso de morte de sócio/diretor.
Embora a recorrente seja vencedora na demanda, sucumbiu no recuso de apelação interposto, razão pela qual faz-se necessária a fixação de honorários advocatícios para a fase recursal, devidos em favor do advogado da parte contrária, a teor do § 1º, do art. 85, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – MORTE DE FUNCIONÁRIO – EXPRESSA PREVISÃO DE ADICIONAL POR MORTE ACIDENTAL E DIVISÃO DO CAPITAL SEGURADO ENTRE OS FUNCIONÁRIOS E SÓCIO/DIRETORES. CLÁUSULA PREVIAMENTE INFORMADA AO CONSUMIDOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
Se no contrato de seguro de vida em grupo há prévia e expressa previsão de que o valor do capital segurado individual, no caso de morte de funcionário, terá acréscimo de adicional previsto para morte acidental (de funcionário), oriundo da divisão do valor to...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIDA – ACIDENTE QUE NÃO CAUSOU A INCAPACIDADE DA AUTORA – INVALIDEZ NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, a pretensão formulada na inicial deve ser julgada improcedente
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11, do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIDA – ACIDENTE QUE NÃO CAUSOU A INCAPACIDADE DA AUTORA – INVALIDEZ NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, a pretensão formulada na inicial deve ser julgada improcedente
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem,...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – CONTRATAÇÃO DO SEGURO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL – SUICÍDIO DA CONTRATANTE DENTRO DO PRAZO DE CARÊNCIA PREVISTO DO ART. 798, DO CC – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – DEVERÁ SER RESTITUÍDO O VALOR DA RESERVA TÉCNICA OU O VALOR DOS PREMIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tendo o seguro de vida sido contratado na vigência do Novo Código Civil, é plenamente aplicável ao contrato as regras nele previstas. 2. O STJ já firmou entendimento que para casos onde o suicídio ocorre dentro do prazo de dois anos previsto no art. 798, do Código Civil, não está a seguradora obrigada a indenizar os beneficiários. 3. É inaplicável, neste caso, as Súmulas 61 do STJ e 105 do STF, editadas ainda na vigência do Código Civil de 1916, confrontando com legislação posterior que regula à matéria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – CONTRATAÇÃO DO SEGURO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL – SUICÍDIO DA CONTRATANTE DENTRO DO PRAZO DE CARÊNCIA PREVISTO DO ART. 798, DO CC – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – DEVERÁ SER RESTITUÍDO O VALOR DA RESERVA TÉCNICA OU O VALOR DOS PREMIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tendo o seguro de vida sido contratado na vigência do Novo Código Civil, é plenamente aplicável ao contrato as regras nele previstas. 2. O STJ já firmou entendimento que para casos onde o suicídio ocorre dentro do prazo de dois anos previsto no art. 798, do Cód...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DE PATOLOGIA DE NATUREZA DEGENERATIVA – NEGATIVA DE COBERTURA – AUSENTE REQUISITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Não havendo comprovação da incapacidade laboral permanente decorrente de acidente de trabalho (equiparado) não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
II - Previsto em contrato, de forma clara e expressa, que a cobertura securitária por doença abrange apenas a invalidez permanente total do segurado, não faz jus à indenização quando constatada doença degenerativa, que compromete parcialmente o trabalhador ainda que de forma permanente.
III - A fixação dos ônus da sucumbência decorre de lei e independe do fato do sucumbente ser beneficiário da justiça gratuita (art. 82, § 2º e art. 85, caput do CPC). O que ocorre é que nesta hipótese, as obrigações ficam suspensas pelo prazo de 5 anos, conforme preconiza o art. 98, § 3º do CPC.
IV - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DE PATOLOGIA DE NATUREZA DEGENERATIVA – NEGATIVA DE COBERTURA – AUSENTE REQUISITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Não havendo comprovação da incapacidade laboral permanente decorrente de acidente de trabalho (equiparado) não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
II - Previsto em contrato, de forma clara e expressa, que a cobertura securitária por doença abrange apenas a invalidez permanente total do segurado, não f...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER /TUTELA ANTECIPADA – IDOSO – PORTADOR DE ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA – ALTA HOSPITALAR COM REGIME DE TRATAMENTO DOMICILIAR – LIMINAR NÃO CUMPRIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL PARA O BLOQUEIO DE VERBAS – POSSIBILIDADE – PRAZO PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA ORDEM – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
A Constituição Federal excepcionou da exigência do precatório os créditos de natureza alimentícia, entre os quais incluem-se aqueles relacionados com a garantia da manutenção da vida, como os decorrentes do fornecimento de medicamentos pelo Estado. É lícito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à Saúde.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER /TUTELA ANTECIPADA – IDOSO – PORTADOR DE ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA – ALTA HOSPITALAR COM REGIME DE TRATAMENTO DOMICILIAR – LIMINAR NÃO CUMPRIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL PARA O BLOQUEIO DE VERBAS – POSSIBILIDADE – PRAZO PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA ORDEM – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
A Constituição Federal excepcionou da exigência do precatório os créditos de natureza alimentícia, entre os quais incluem-se aqueles relacionados com a garantia da manutenção da vida, co...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV, DA CF – RE 631.240-MG E RESP 1.310.042 – INAPLICABILIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
- É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação em que se postula o pagamento de indenização de seguro DPVAT, tendo em vista o princípio fundamental da inafastabilidade da jurisdição.
- Tratando-se de ação de cobrança referente a seguro de vida em grupo, não se aplica o entendimento firmado no RE nº. 631.240/MG e no RESP nº. 1.310.042, porque a pretensão aqui deduzida diz respeito a seguro de vida em grupo, vale dizer, de natureza privada e não pública, como é o caso da pretensão de percepção de benefícios previdenciários.
- Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno do feito à origem para o seu regular prosseguimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV, DA CF – RE 631.240-MG E RESP 1.310.042 – INAPLICABILIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
- É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação em que se postula o paga...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – DESCABIMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – PACIENTE PORTADORA DE MIELOMA MÚLTIPLO – LAUDO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA E QUE ATENDE EM INSTITUIÇÃO VINCULADA A REDE PÚBLICA DE SAÚDE E COM PARCERIA COM O AGRAVANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 196, CF) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não pode ser conhecida a matéria suscitada pelo agravante, quanto a ausência de comprovação da hipossuficiência da família da paciente, sob pena de supressão de instância, considerando que tal tema não foi analisado em primeiro grau.
Não se caracteriza violação aos princípios da separação dos poderes quando o Poder Judiciário atua para proteger os direitos sociais, como a saúde, pois tal intervenção decorre justamente da inércia e ineficácia da própria gestão governamental.
Tratando-se de liminar concedida em ação de obrigação de fazer que vise salvaguardar o direito à vida e à saúde, não se aplica o regramento previsto na Lei n.º 8.437/92, pois deve prevalecer o princípio da razoabilida de e a primazia dos direitos consagrados constitucionalmente.
Impõe-se a concessão da tutela de urgência, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC.
Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o fornecimento do tratamento adequado (CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – DESCABIMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – PACIENTE PORTADORA DE MIELOMA MÚLTIPLO – LAUDO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA E QUE ATENDE EM INSTITUIÇÃO VINCULADA A REDE PÚBLICA DE SAÚDE E COM PARCERIA COM O AGRAVANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUN...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – PARECER DESFAVORÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Se há medicamentos disponibilizados pelo Poder Público para o combate da moléstia, não há razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas.
Deve ser indeferido o pedido de tutela provisória de urgência, se o parecer do Núcleo de Apoio Técnico informa inexistir risco iminente à vida do paciente, bem como de que há opção alternativa para os medicamentos não disponibilizados na rede, não tendo o paciente logrado comprovar a ineficácia destes.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – PARECER DESFAVORÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Se há medicamentos disponibilizados pelo Poder Público para o combate da moléstia, não há razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASTIA – IDOSO ATENDIDO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ART. 196, DA CF, E ESTATUTO DO IDOSO (LEI FEDERAL N.º 10.741/03) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade dos entes políticos com a saúde e a integridade física dos cidadãos é comum, podendo a parte necessitada dirigir seu pleito ao ente da federação que melhor lhe convier. Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado tratamento, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o seu fornecimento (CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF), mormente em se tratando de paciente idoso.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASTIA – IDOSO ATENDIDO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ART. 196, DA CF, E ESTATUTO DO IDOSO (LEI FEDERAL N.º 10.741/03) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade dos entes políticos com a saúde e a integridade física dos cidadãos é comum, podendo a parte necessitada dirigir seu pleito ao ente da federação que melhor lhe convier. Comprovada a imprescindibilidad...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PARA O RECURSO DEFENSIVO:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E DANO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DE ALEGAÇÃO OPORTUNA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Se os elementos colacionados aos autos não apontam para dúvida razoável acerca da higidez mental da réu, o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não se converte em nulidade do processo, sobretudo porque a legislação processual confere ao juiz discricionariedade para apreciar eventual laudo. Ademais, ainda que se pudesse sustentar a ocorrência de nulidade, esta deveria ser suscitada no momento oportuno, especialmente depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, de modo que restou convalidada no curso do processo. Assim, não há qualquer macula a ensejar o cerceamento de defesa.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ANULAÇÃO DO VEREDITO – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – NÃO ACOLHIMENTO – RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO RELATIVO AO DOLO DE MATAR – DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA ESTEIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – INSURGÊNCIA CONTRA A CARACTERIZAÇÃO DO MOTIVO FÚTIL – DESCABIMENTO – DESPROPORCIONALIDADE DAS RAZÕES – QUALIFICADORA QUE ENCONTRA SUSTENTAÇÃO NAS PROVAS DOS AUTOS – CONFIGURAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APONTANDO PARA A HIGIDEZ DA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO OU DE AUTODETERMINAÇÃO – INJUSTIÇA QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, E, DO CP – CARACTERIZAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS – CONCURSO DE CRIMES – EXISTÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – POSSIBILIDADE EM RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
III – Os vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri gozam de expressa soberania garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, c), de tal modo que somente são passíveis de anulação quando manifestamente contrária à prova dos autos. Na hipótese vertente, a decisão dos jurados que reconheceu ter o réu agido com animus necandi não se mostra aviltante ou arbitrária, haja vista que, malgrado os elementos em que se apoia a tese defensiva, é perfeitamente possível inferir do conjunto probatório que ele armou-se de um revolver e foi ao encontro de seus familiares, desferindo contra seu padrasto e irmão os disparos que felizmente não chegaram a atingí-los por circunstâncias totalmente alheias a sua vontade. Aliás, a constatação acerca da posterior dependência de drogas não é bastante para afastar o juízo de culpabilidade, sobretudo quando as circunstâncias do flagrante indicam que no momento da prática do delito o réu possuía discernimento para entender o caráter ilícito do fato, tanto que, ao ser interrogado, formulou tese exculpante. Outrossim, o conjunto probatório dá amparo à tese de que as razões que motivaram os delitos são desproporcionais, pois indicam que o réu resolveu atentar contra a vida de seus familiares simplesmente porquê inconformado com a informação de que não possui vínculo sanguíneo com o responsável por criá-lo desde tenra idade. Desse modo, incorreu em dois crimes de homicídio doloso na forma tentada, bem como deu ensejo à caracterização da qualificadora do motivo fútil. Portanto, se o conselho de sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida, descabida é a pretensão de desconstituir o veredito, eis que inexiste, nessa hipótese, eventual error capaz de justificar a anulação da decisão do Júri.
IV – Em se tratando de procedimento do rito dos crimes dolosos contra a vida, o juiz-presidente somente deve levar em consideração a atenuante debatida em plenário, sendo assim compreendida aquela expressamente aventada nas teses desenvolvidas pelas partes em plenário e, inclusive, no exercício da autodefesa (inteligência do art. 492, inc. I, b, do Código de Processo Penal). No caso dos autos, apesar do vínculo familiar entre o réu e as vítimas ter constado dos debates, a agravante do crime praticado contra ascendente ou irmão não restou configurada em relação aos dois delitos praticados, porquanto o laço de afinidade com um dos ofendidos deu-se por afinidade.
V – Conforme firme entendimento jurisprudencial, a admissão da autoria perante autoridade, ainda que permeada de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes, permite o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
VI – Em sendo constatado que, apesar da realização de uma só conduta fracionada em vários atos (disparos de arma de fogo), os delitos concorrentes resultaram de desígnios flagrantemente autônomos, resta configurado o concurso formal impróprio que enseja a aplicação da regra do cumulo material.
VII – Tratando-se de crime praticado com violência contra a pessoa, impossível é a aplicação de penas restritivas de direitos.
VIII – Impõe-se a manutenção do regime inicial fechado ao condenado à pena de reclusão que totaliza 08 anos e conta com circunstância judicial desabonadora, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IX – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, o acusado permaneceu segregado durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e dos elementos que evidenciam a periculosidade do réu, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
X – Recurso parcialmente provido para afastar a agravante do crime praticado contra ascendente em relação a um dos homicídios e reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
PARA O RECURSO DO MP:
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E DANO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CONEXO PELO MAGISTRADO QUE PRESIDIU A SESSÃO DE JULGAMENTO – FLAGRANTE DESRESPEITO À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS JURADOS, QUE ADOTARAM AO CASO O VEREDITO CONDENATÓRIO – SENTENÇA REFORMADA PARA FAZER PREVALECER A SOBERANA DECISÃO DOS JURADOS – ALMEJADA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS QUE NÃO COMPORTAM VALORAÇÃO NEGATIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VETORIAL QUE SE MOSTRA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO DO CRIME DE DANO QUALIFICADO.
I – Tratando-se de crime conexo que foi objeto de pronuncia, caberá aos jurados, ao julgar o mérito da ação penal, deliberar sobre a condenação ou absolvição quanto aos delitos, de modo que a sentença proferida pelo magistrado que preside a sessão de julgamento não deve contrariar o veredito, sob pena de usurpar a competência exclusiva do Tribunal do Júri.
II – Em relação a pena-base, a moduladora da personalidade do agente não deve ser tida por desabonadora, dada a inexistência de elementos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). Da mesma forma, a instrução não trouxe a lume elementos seguros a justificar a valoração negativa da conduta social, haja vista a ausência de demonstração inequívoca do relacionamento comunitário ou familiar demasiadamente desregrado, valendo sublinhar que para este fim não se pode utilizar de registros criminais, pois não se alinham com a exegese desta circunstância judicial. Outrossim, descabe exasperar a pena-base em razão do motivo do crime se a futilidade reconhecida pelos jurados já foi utilizava para qualificar os delitos de homicídio. Por outro lado, evidenciada a maior gravidade da conduta porquanto um dos ofendidos ostentava a condição de sexagenário,cujo fator não foi levado em consideração para quantificação da reprimenda nas demais fases da dosimetria.
III – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa quanto ao crime de dano qualificado, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a pronuncia decorreu lapso superior ao prazo prescricional de 03 anos, tornando-se imperativa a declaração da extinção da punibilidade em relação ao crime conexo.
IV – Recurso parcialmente provido para impor a condenação pela prática do delito conexo de dano qualificado reconhecido pelos jurados, reconhecendo-lhe, porém, a prescrição, bem como para exasperar a pena-base de um dos crimes de homicídio.
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PARA O RECURSO DEFENSIVO:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E DANO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DE ALEGAÇÃO OPORTUNA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Se os elementos colacionados aos autos não apontam para dúvida razoável acerca da higidez mental da réu, o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não se converte em...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PERÍCIA – INCAPACITAÇÃO PERMANENTE TOTAL NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O contrato de seguro de vida tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer a condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil.
II. As indenizações pleiteadas somente seriam devidas se tivesse sido eficazmente demonstrada que a incapacitação da parte autora, seja decorrente de acidente ou doença, é de cunho definitivo e inviabilizam de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas da segurada, o que inocorreu na espécie, impositiva a confirmação da sentença de improcedência da demanda.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PERÍCIA – INCAPACITAÇÃO PERMANENTE TOTAL NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O contrato de seguro de vida tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer a condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a segur...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA – RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – MEDIDA EXTREMA A EXIGIR FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE A JUSTIFIQUE – MANTIDA, DIANTE DE INDICATIVOS DE REITERAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA MEDIDA COM O REGIME PRISIONAL FIXADO EM SENTENAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM O PARECER.
Respondendo o acusado ao processo em liberdade, não se furtando ao cumprimento dos atos judiciais, configura constrangimento ilegal a decretação de sua prisão preventiva por ocasião da sentença condenatória, se fato novo algum restar demonstrado. Por conseguinte, embora possibilitada ao julgador a decretação da medida extrema por ocasião da sentença, ainda nos casos em que o réu tenha respondido ao processo solto, deve apontar, fundamentadamente, a presença de seus pressupostos à luz de elementos de convicção concretos, que realcem a alteração do quadro até então mantido e que, nem por isso, justificou a medida em momento pretérito.
Verificando-se, todavia, no caso concretamente analisado, que a medida decorre de fundamentação idônea, alicerçada em elementos de convicção consistentes, delineando particularidade que possibilita adoção de posicionamento desfavorável ao paciente, o qual ostenta, inclusive, outra condenação a 04 anos e 06 meses de reclusão, por prática delituosa à semelhança, tráfico de substância entorpecente, além de porte ilegal de arma de fogo, realçando, por corolário, que o delito enfocado no caso presente não lhe representa mero deslize, ineditismo, tampouco fato isolado em sua vida, com expressivos indicativos de reiteração, persistência nessa seara e indiferença à vida errante dos perseguidos pelos órgãos de repressão penal, em cenário, portanto, que não se amolda à paz social e à ordem pública por todos desejada, a mantença da custódia cautelar se revela inevitável.
Imprescindível, porém, a compatibilização da segregação cautelar com o regime prisional fixado na própria sentença, sob pena de se impingir ao paciente rigor mais acentuado apenas por conta de seu direito de recorrer.
Com o parecer, ordem parcialmente concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA – RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – MEDIDA EXTREMA A EXIGIR FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE A JUSTIFIQUE – MANTIDA, DIANTE DE INDICATIVOS DE REITERAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA MEDIDA COM O REGIME PRISIONAL FIXADO EM SENTENAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM O PARECER.
Respondendo o acusado ao processo em liberdade, não se furtando ao cumprimento dos atos judiciais, configura constrangimento ilegal a decretação de sua prisão preventiva po...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – QUATRO QUALIFICADORAS – DIFICULDADE DE DEFESA – MOTIVO FÚTIL – MEIO CRUEL – VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA E INCIDÊNCIA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – UMA QUALIFICADORA UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA – OUTRAS TRÊS VALORADAS NA SEGUNDA FASE COMO CORRESPONDENTES AGRAVANTES GENÉRICAS – BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO – ELEVAÇÃO EM 1/3 PARA CADA AGRAVANTE – NÃO INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS – OFENSA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RETIFICAÇÃO PARA EXASPERAR EM 1/6 – REDUÇÃO EM 1/6 PELA CONFISSÃO – SIMETRIA ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS – SANÇÃO NÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do julgamento Popular implicaria patente afronta a garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
2. Sob pena de malferir a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, 'c', CF), inviável ao julgador ad quem acolher tese de afastamento ou incidência de qualificadoras ou causas de diminuição efetivamente debatidas durante a sessão Popular e que foram objeto de sufrágio pelo Conselho de Sentença.
3. Para anulação da decisão do Corpo de Jurados com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, em razão de ser medida excepcional, imprescindível a caracterização de irremediável contrariedade à prova dos autos, o que não se revela na hipótese em que a qualificadora e a causa de diminuição questionadas foram analisadas pela Corte Popular em consonância com o acervo probante.
4. O pleito de reforma para retificação da reprimenda com sustentáculo no art. 593, III, 'c', do Código de Processo Penal, visa corrigir equívoco referente à atuação do Juiz Presidente no que toca à individualização da pena, situação que não importa desrespeito à soberania do veredicto popular e autoriza a reanálise pelo Tribunal ad quem, máxime por ser matéria cognoscível inclusive de ofício, pois, tratando-se de exteriorização do comando constitucional espelhado nos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, a errônea aplicação pelo Juiz Togado, quando da dosimetria do crime doloso contra a vida, poderia ensejar até mesmo hipótese de nulidade absoluta.
5. Tratando-se de homicídio com quatro qualificadoras, plenamente possível a utilização de uma qualificadora para caracterização do tipificação da conduta penal e das demais como circunstâncias agravantes na segunda fase do sistema dosimétrico, desde que não se incorra em bis in idem e as qualificadoras estampadas nos incisos do §2º do art. 121 do Estatuto Repressor correspondam às agravantes genéricas previstas nas alíneas do inciso II do art. 61 do Códex Penal.
6. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva à fração de exasperação ou redução relativamente às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado e para manter o equilíbrio entre tais incidências, o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal, ressalvando-se que nada impede o incremento superior, desde que se apresente fundamentação em elementos concretos.
7. A fração concernente à confissão pode ser reduzida para manter a simetria entre as agravantes e atenuantes, sem que acarrete reforma maléfica, pois, além de alcançar reprimenda que atende a devida reprovação e prevenção necessárias ao grave tipo penal cometido (homicídio qualificado), é possível, em apreciação de recurso exclusivo da Defesa, o Juízo ad quem, autorizado pela devolutividade plena da apelação, proceder à alteração de fundamentos ou critérios utilizados na dosimetria, respeitando-se, todavia, a proibição de agravamento da sanção do condenado, ou seja, desde que mantida ou reduzida a pena originariamente fixada, o que não implica, portanto, reformatio in pejus.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – QUATRO QUALIFICADORAS – DIFICULDADE DE DEFESA – MOTIVO FÚTIL – MEIO CRUEL – VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA E INCIDÊNCIA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – UMA QUALIFICADORA UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA – OUTRAS TRÊS VALORADAS NA SEGUNDA FASE COMO CORRESPONDENTES AGRAVANTES GENÉRICAS – BIS IN...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUTORA ACOMETIDA DE TENDINOPATIA – PROVA PERICIAL MÉDICA CONCLUSIVA – AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – INDENIZAÇÃO AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não restando demonstrada a alegada invalidez, seja parcial ou total, permanente ou temporária, não tem direito à indenização a segurada. 2. O laudo pericial é conclusivo no sentido de inexistir qualquer limitação incapacitante, seja para o labor atual ou qualquer outro. Ademais, o simples fato de existência de alguma patologia não se presume de imediato a invalidez permanente para exercer tanto funções laborais, quanto as rotineiras da vida em sociedade. 3. Em razão da sucumbência, bem como desprovimento do presente recurso, fato que autoriza honorários recursais, majoro os já fixados para mais 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUTORA ACOMETIDA DE TENDINOPATIA – PROVA PERICIAL MÉDICA CONCLUSIVA – AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – INDENIZAÇÃO AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não restando demonstrada a alegada invalidez, seja parcial ou total, permanente ou temporária, não tem direito à indenização a segurada. 2. O laudo pericial é conclusivo no sentido de inexistir qualquer limitação incapacitante, seja para o labor atual ou qualquer outro. Ademais, o simples fato de existência de a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE EPILEPSIA REFRATÁRIA, DEFICIÊNCIA MENTAL LEVE E TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO CID 10: G 40.0 – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL – DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA, INDEPENDENTEMENTE DE CONSTAR NA LISTA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS – RECURSO PROVIDO.
O Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha o paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE EPILEPSIA REFRATÁRIA, DEFICIÊNCIA MENTAL LEVE E TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO CID 10: G 40.0 – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL – DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA, INDEPENDENTEMENTE DE CONSTAR NA LISTA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS – RECURSO PROVIDO.
O Estado (lato sensu), tem a obrigaçã...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
Preliminar Afastada.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
Preliminar Afastada.
Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA IMPEDIR O BLOQUEIO DO ACESSO DO ALUNO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDÍCIOS DE QUE OS PROBLEMAS COM O ADITAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL OCORREU POR MOTIVOS OPERACIONAIS, ALHEIOS À VONTADE DO ESTUDANTE – RISCO DE PREJUÍZOS À VIDA ACADÊMICA – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito invocado, consubstanciada nos fortes indícios de que o impedimento à realização de aditamento do contrato de financiamento estudantil ocorreu por óbices operacionais, e não por culpa do aluno, acrescido ao fato que a instituição de ensino sinaliza pela possibilidade de breve solução da questão, não afigura-se razoável que o aluno fique ao alvedrio dos agentes do sistema de financiamento estudantil, pois o óbice ao acesso às dependências da universidade e à rematrícula podem ocasionar danos sensíveis à vida acadêmica do autor, sendo imperativa a antecipação da tutela para impedir a configuração de tais situações enquanto pendente a discussão judicial, sob pena de multa cominatória para o caso de descumprimento da obrigação, em valor proporcional e razoável.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA IMPEDIR O BLOQUEIO DO ACESSO DO ALUNO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDÍCIOS DE QUE OS PROBLEMAS COM O ADITAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL OCORREU POR MOTIVOS OPERACIONAIS, ALHEIOS À VONTADE DO ESTUDANTE – RISCO DE PREJUÍZOS À VIDA ACADÊMICA – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidad...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ENFERMIDADE SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE PROVA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
2. O laudo médico particular, por se tratar de documento produzido unilateralmente, não pode se sobrepor ao resultado apontado na perícia judicial, prova esta confeccionada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3. Não havendo comprovação da incapacidade laboral, não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida.
4. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ENFERMIDADE SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE PROVA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, um...