NÃO SE EXIGE A PROVA PREVIA DA SINCERIDADE DO PEDIDO DE RETOMADA DO
IMÓVEL. DECRETO-LEI 9.669. NUMEROSAS DECISÕES NESSE SENTIDO.
PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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NÃO SE EXIGE A PROVA PREVIA DA SINCERIDADE DO PEDIDO DE RETOMADA DO
IMÓVEL. DECRETO-LEI 9.669. NUMEROSAS DECISÕES NESSE SENTIDO.
PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:21/07/1953
Data da Publicação:DJ 13-05-1954 PP-05198 EMENT VOL-00168-01 PP-00115 ADJ 10-01-1955 PP-00063
O desconhecimento do recurso, em obediência á disposição do art. 896, a, da Consol. Das Leis do Trabalho, não contrariou o preceito do art. 11 da Constituição, nem divergiu de decisão do Supremo Tribunal Federal.
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O desconhecimento do recurso, em obediência á disposição do art. 896, a, da Consol. Das Leis do Trabalho, não contrariou o preceito do art. 11 da Constituição, nem divergiu de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:21/07/1953
Data da Publicação:DJ 28-01-1954 PP-01115 EMENT VOL-00162-02 PP-00444
A APELAÇÃO FUNDADA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 593, III, A E B
PERMITE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECRETAR A NULIDADE POR INCOMPETENCIA
DO JUÍZO. A PRONUNCIA E A BASE DO LIBELO ACUSATORIO.
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A APELAÇÃO FUNDADA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 593, III, A E B
PERMITE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECRETAR A NULIDADE POR INCOMPETENCIA
DO JUÍZO. A PRONUNCIA E A BASE DO LIBELO ACUSATORIO.
Data do Julgamento:21/07/1953
Data da Publicação:DJ 18-11-1954 PP-14145 EMENT VOL-00194-02 PP-00733 ADJ 09-08-1954 PP-02471 ADJ 09-08-1954 PP-02468
É infundado o recurso extraordinário, oposto á decisão que julgou competente o Conselho Especial da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constituído de oficiais da Policia Militar, que têm o mesmo posto do acusado.
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É infundado o recurso extraordinário, oposto á decisão que julgou competente o Conselho Especial da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constituído de oficiais da Policia Militar, que têm o mesmo posto do acusado.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação:DJ 30-12-1954 PP-16145 EMENT VOL-00200-01 PP-00362 ADJ 18-07-1956 PP-00913
A ISENÇÃO FISCAL DE QUE GOZA O BANCO DO BRASIL RESTRINGE-SE AOS ATOS
DECORRENTES DA SUA ATIVIDADE EXERCIDA POR DELEGAÇÃO DO PODER
PÚBLICO, EXCLUIDA PORTANTO, A QUE EXERCE COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA.
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A ISENÇÃO FISCAL DE QUE GOZA O BANCO DO BRASIL RESTRINGE-SE AOS ATOS
DECORRENTES DA SUA ATIVIDADE EXERCIDA POR DELEGAÇÃO DO PODER
PÚBLICO, EXCLUIDA PORTANTO, A QUE EXERCE COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA.
Data do Julgamento:21/07/1953
Data da Publicação:DJ 10-12-1953 PP-15240 EMENT VOL-00155-03 PP-01035
HONORARIOS DE ADVOGADO. ART. 64 DA LEI PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE
OFENSA A LEI FEDERAL OU DIVERGENCIA DE JULGADOS. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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HONORARIOS DE ADVOGADO. ART. 64 DA LEI PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE
OFENSA A LEI FEDERAL OU DIVERGENCIA DE JULGADOS. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:21/07/1953
Data da Publicação:DJ 23-09-1954 PP-11799 EMENT VOL-00186-02 PP-00610 ADJ 02-01-1956 PP-00003
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI GOIANA Nº 332. DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948 QUE ESTABELECEU AS DIVISAS DO MUNICIPIO DE FIRMINÓPOLIS EM QUE INCORPOROU PARTE DO MUNICIPIO DE GOIÁS. AUTONOMIA MUNICIPAL.
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INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI GOIANA Nº 332. DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948 QUE ESTABELECEU AS DIVISAS DO MUNICIPIO DE FIRMINÓPOLIS EM QUE INCORPOROU PARTE DO MUNICIPIO DE GOIÁS. AUTONOMIA MUNICIPAL.
Data do Julgamento:20/07/1953
Data da Publicação:DJ 10-09-1953 PP-10910 EMENT VOL-00142-01 PP-00001
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CUMULADA COM A DE PETIÇÃO DE
HERANÇA. CONCUBINATO. APLICAÇÃO DA LEI, FACE AOS ELEMENTOS
PROBATORIOS DOS AUTOS. INSUBSISTENCIA DA PRETENSA VIOLAÇÃO DE TEXTOS
LEGAIS.
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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CUMULADA COM A DE PETIÇÃO DE
HERANÇA. CONCUBINATO. APLICAÇÃO DA LEI, FACE AOS ELEMENTOS
PROBATORIOS DOS AUTOS. INSUBSISTENCIA DA PRETENSA VIOLAÇÃO DE TEXTOS
LEGAIS.
Data do Julgamento:18/07/1953
Data da Publicação:DJ 26-11-1953 PP-14609 EMENT VOL-00153-03 PP-00664 ADJ 17-05-1954 PP-01565
Mandado de segurança. Se o ato impugnado é do governador, a mais alta autoridade na esfera administrativa estadual, não se pode dizer que esta não tenha sido esgotada. Poderiam os impetrantes ter pedido reconsideração, mas a isso não estavam obrigados,
para poder requerer mandado de segurança. Embora sejam três os impetrantes e duas as vagas, os três, que constituem a totalidade da classe dos promotores de 3a. instância (capital), requerem o mandado de segurança para que, dentre eles três, sejam
escolhidos, na forma da lei, os dois que devam preencher as duas vagas de sub-procurador. Cabimento do mandado de segurança, pois, quando o direito ameaçado ou violado cabe a várias pessoas qualquer delas pode requerer o remédio (art. 1 par 2 da Lei
1533 de 31-12-51, que de maneira mais precisa reproduz o art. 319 par 1 do Código de Processo Civil). No caso, o direito reclamado pertenceria a três promotores, e onde um apenas poderia comparecer a juízo, como representante de todos, legitimado pelo
interesse comum, comparecem todos três, para pleitear que em dois deles recaiam as promoções. Nenhuma duvida, pois, quanto à legitimidade dos impetrantes. Ministério Público dos estados. Carreira, observado o princípio da promoção de entrância (art.
128
da Constituição). A palavra entrância esta ai empregada como equivalente a classe, padrão, categoria, posto ou grau. Incluídos os cargos de sub-procurador geral na carreira, não e possível, sem a subversão desta, promover a classe mais elevada alguém
que se não ache na imediatamente inferior. Não há argumentar, em contrario, com o art. 124, IV, da Constituição, que permite seja promovido por merecimento a desembargador o juiz de qualquer entrância. Aí, a própria Lei Magna abriu essa exceção ao
princípio de carreira, e o mesmo não fez quando tratou do Ministério Público.
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Mandado de segurança. Se o ato impugnado é do governador, a mais alta autoridade na esfera administrativa estadual, não se pode dizer que esta não tenha sido esgotada. Poderiam os impetrantes ter pedido reconsideração, mas a isso não estavam obrigados,
para poder requerer mandado de segurança. Embora sejam três os impetrantes e duas as vagas, os três, que constituem a totalidade da classe dos promotores de 3a. instância (capital), requerem o mandado de segurança para que, dentre eles três, sejam
escolhidos, na forma da lei, os dois que devam preencher as duas vagas de sub-procurador. Cabimento...
Data do Julgamento:17/07/1953
Data da Publicação:DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00122