CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO DE SEGURO COBRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 35. 1. Disposição contratual que fixa a taxa de administração em 19% (dezenove por cento) é abusiva. Nos casos de desligamento voluntário de consórcio, deve limitar-se a 10% (dez por cento), percentual suficiente para retribuir os serviços prestados pela administradora de consórcio.2. É devida a devolução ao consorciado desistente do valor cobrado a título de prêmio do seguro pela administradora de consórcio se não demonstrou a efetiva contratação do seguro com companhia seguradora.3. Conforme o texto do verbete n. 35 da súmula do STJ, Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.4. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
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CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO DE SEGURO COBRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 35. 1. Disposição contratual que fixa a taxa de administração em 19% (dezenove por cento) é abusiva. Nos casos de desligamento voluntário de consórcio, deve limitar-se a 10% (dez por cento), percentual suficiente para retribuir os serviços prestados pela administradora de consórcio.2. É devida a devolução ao consorciado desistente do valor cobrado a título de prêmio do seguro pela administradora de consórcio se não demonstrou a efetiva contratação do seguro com companhia segurado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.- TRATANDO-SE DE INVALIDEZ PERMANENTE, CUJA SITUAÇÃO FÁTICA ESTÁ EVIDENCIADA, EM FACE DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, FAZ JUS O SEGURADO AO VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE É DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA - LEI N.º 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 8.441/92. - O VALOR DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO CORRESPONDERÁ AO QUE FOR DEFINIDO EM LEI, INALTERÁVEL POR ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO DO CNSP - OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS (PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.- TRATANDO-SE DE INVALIDEZ PERMANENTE, CUJA SITUAÇÃO FÁTICA ESTÁ EVIDENCIADA, EM FACE DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, FAZ JUS O SEGURADO AO VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE É DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA - LEI N.º 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 8.441/92. - O VALOR DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO CORRESPONDERÁ AO QUE FOR DEFINIDO EM LEI, INALTE...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI APLICÁVEL. DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O laudo do IML é documento hábil a comprovar as debilidades que ensejam cobrança de seguro DPVAT, sendo desnecessária a produção de nova perícia com o mesmo fim, se a já constante dos autos mostra-se suficiente para formar a convicção do juiz, que é, afinal, o seu destinatário, pelo que o indeferimento dessa prova não implica cerceamento de defesa.II - É desnecessário o esgotamento das vias administrativas para o manejo de ação judicial. Entendimento diverso redunda, iniludivelmente, em ofensa aos princípios constitucionais do amplo acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdição.III - Os valores a serem indenizados pelo seguro obrigatório DPVAT são os vigentes na data da ocorrência do sinistro.IV - Sendo a correção monetária simples fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda, não importando ganho real, deve incidir da data em que se tornou exigível a obrigação, no caso, a partir do sinistro, e não da edição da Medida Provisória nº 340, de 29 de dezembro de 2006.V - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI APLICÁVEL. DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O laudo do IML é documento hábil a comprovar as debilidades que ensejam cobrança de seguro DPVAT, sendo desnecessária a produção de nova perícia com o mesmo fim, se a já constante dos autos mostra-se suficiente para formar a convicção do juiz, que é, afinal, o seu destinatário, pelo que o indeferime...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. PERDA TOTAL DO USO DE MEMBRO INFERIOR. COMPROVAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECONHECIMENTO.01. Conforme dispõe o artigo 523 do CPC, o conhecimento do agravo retido depende de requerimento expresso da parte agravante.02. Tendo em vista que o autor, em contrarrazões ao Agravo Retido interposto pela parte contrária, sustentou a desnecessidade da prova requerida, resta inviabilizado o acolhimento da alegação de cerceamento de defesa, justamente em razão da não realização da prova que afirmou ser desnecessária02. O pagamento parcial do seguro de vida não constitui impedimento ao segurado para pleitear eventual diferença indenizatória.03. O prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser contado a partir da data da ciência do segurado a respeito do pagamento efetuado a menor. Todavia, efetuado pedido de complementação da verba, suspende-se o prazo até o conhecimento da recusa da seguradora.04. Constatada a invalidez permanente e parcial do autor, decorrente da perda total do uso de membro inferior, caracteriza-se o direito da parte de receber a indenização do seguro obrigatório, no valor então previsto no contrato.05. Agravo retido não conhecido. Preliminares e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito propriamente dito, recurso de apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. PERDA TOTAL DO USO DE MEMBRO INFERIOR. COMPROVAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECONHECIMENTO.01. Conforme dispõe o artigo 523 do CPC, o conhecimento do agravo retido depende de requerimento expresso da parte agravante.02. Tendo em vista que o autor, em contrarrazões ao Agravo Retido interposto pela parte contr...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DO LAUDO.1. A ação de cobrança do seguro obrigatório de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil e súmula 405 do colendo STJ.2. O termo inicial para contagem do prazo prescricional nas ações de indenização de seguro DPVAT é a data da ciência da debilidade da vítima, in casu, do laudo pericial definitivo que comprova a debilidade permanente.3. Dessa forma, deve ser confirmada a r. sentença que reconhece a prescrição quando ajuizada ação de cobrança mais de três anos após a confecção do laudo que atesta a debilidade permanente, mormente se não há provas de que o autor teve ciência do laudo do IML em data posterior àquela em que foi confeccionado.4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DO LAUDO.1. A ação de cobrança do seguro obrigatório de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil e súmula 405 do colendo STJ.2. O termo inicial para contagem do prazo prescricional nas ações de indenização de seguro DPVAT é a data da ciência da debilidade da vítima, in casu, do laudo pericial definitivo que comprova a debilidade pe...
CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA - INDENIZAÇÃO - ESTIPULAÇÃO DIVERSA NO CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sendo a estipulante do contrato de seguro Associação, sem fins lucrativo, e agindo apenas como mandatária dos seus associados, não há que se falar em solidariedade e em legitimidade passiva para figurar no polo passivo. 2 - Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados (Art. 757 do CC). Restando demonstrado nos autos que a invalidez do segurado decorreu de doença e não de acidente, quando o contrato previu a indenização para o 2º caso, não há que se falar em obrigação de indenizar.
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CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA - INDENIZAÇÃO - ESTIPULAÇÃO DIVERSA NO CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sendo a estipulante do contrato de seguro Associação, sem fins lucrativo, e agindo apenas como mandatária dos seus associados, não há que se falar em solidariedade e em legitimidade passiva para figurar no polo passivo. 2 - Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados (Art. 757 do CC...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.Restando comprovado nos autos a debilidade permanente de membros inferiores, a qual acarreta limitação perpétua da capacidade funcional, bem como o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT. As disposições contidas na legislação federal não podem ser afastadas por ato administrativo editado pelo CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Em razão da gravidade da lesão e tendo em vista a função social do próprio seguro DPVAT, bem como o reduzido valor previsto na lei de regência, impõe-se a fixação da indenização no valor máximo.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.Restando comprovado nos autos a debilidade permanente de membros inferiores, a qual acarreta limitação perpétua da capacidade funcional, bem como o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT. As disposições contidas na legislação federal não podem ser afastadas por ato administrativo editado pelo CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/2007. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide, como na hipótese, em que presente laudo pericial do IML.2. Nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil é de 03 (três) anos o prazo prescricional para o ajuizamento de pretensão do beneficiário contra o segurador no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, cujo termo inicial, na hipótese, fora deflagrado a partir da ciência inequívoca da invalidez do Autor, o que se deu com a emissão de laudo pericial do IML.3. A alteração do valor indenizatório efetuada pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidindo, na espécie, a Lei nº 6.194/74.4. Comprovada incapacidade permanente, sendo ela total ou parcial, deverá ser de 40 (quarenta) salários mínimos o valor da compensação.5. Quando não tiver ocorrido pagamento parcial, o cálculo do quantum devido a título de seguro DPVAT deverá ser feito com base no salário mínimo vigente à época do sinistro acrescido de correção monetária, desde então e até o efetivo pagamento. Precedentes do STJ.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/2007. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide, como na hipótese, em que presente laudo pericial do IML.2. Nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil é de 03 (três) anos o prazo prescricional para...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA - AÇÃO DE COBRANÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - MORTE DO SEGURADO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não caracteriza cerceio de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o Juiz, que é o destinatário da prova, entende que a sua produção é desnecessária para o deslinde da questão porque já haveria, nos autos, provas suficientes para o seu convencimento, sendo-lhe assegurado, nos termos do inciso I, do artigo 330, do CPC, dispensar aquelas que reputar inúteis. Precedentes da Corte.2. A alegação por parte da seguradora da existência de doença pré-existente no segurado, somente pode ser usada para opor-se ao pagamento da indenização, se houver prévio exame médico ou se comprovada má-fé do segurado.3. Cabe à seguradora, quando da celebração do contrato, exigir, se quiser, a realização de exames prévios que podem atestar a existência ou não de doenças anteriores em seus segurados. A ausência desse cuidado não pode ser utilizado para embasar a alegada má-fé na conduta de seus clientes nem para justificar a negativa de indenização quando da ocorrência do sinistro. 4. Informação já integrante de contrato adesivo de seguro de vida, no qual a segurada declara não ter omitido informações sobre seu estado de saúde, bem como ter prestado informações completas e verídicas, não comprova, por si só, a existência de má-fé por parte da mesma. Como se sabe, a boa-fé é presumida. Por isso dispensa prova. Já a má-fé tem de ser provada.5. A correção monetária destina-se a recompor o valor real da moeda no tempo, preservando a sua intangibilidade. Assim, é certo que a indenização derivada de contrato de seguro deve ser atualizada a partir da ocorrência do sinistro, data em que surgiu para o segurado ou beneficiário o direito ao seu recebimento e, a partir de quando, então, passou a sofrer os efeitos da decomposição.6. Recurso Improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA - AÇÃO DE COBRANÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - MORTE DO SEGURADO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não caracteriza cerceio de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o Juiz, que é o destinatário da prova, entende que a sua produção é desnecessária para o deslinde da questão porque já haveria, nos autos, provas suficient...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. 1 - A instituição financeira que incorpora seguradora responsável pelo pagamento do seguro DPVAT, detendo o controle acionário direto da incorporada, que é parte legítima passiva em ação que se postula a indenização respectiva. 2 - Comprovada a morte, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, fixada em 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3º, b, da L. 6.194/74, em vigor à época do fato. 3 - O valor pré-fixado na redação original da L. 6.194/74 não afronta vedação constitucional que impede a utilização do salário mínimo como indexador de correção monetária.4 - Apura-se na data do sinistro o valor de 40 salários mínimos, e a partir de então deve ser monetariamente atualizado até a liquidação efetiva.5 - Tratando-se de condenação para pagamento de quantia certa ou fixada em liquidação, o termo inicial para cumprimento da sentença, findo o qual incide a multa de 10% do art. 475-J, do CPC, é do trânsito em julgado da sentença, independentemente da intimação do devedor. 6 - Apelação provida em parte.
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. 1 - A instituição financeira que incorpora seguradora responsável pelo pagamento do seguro DPVAT, detendo o controle acionário direto da incorporada, que é parte legítima passiva em ação que se postula a indenização respectiva. 2 - Comprovada a morte, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, fixada em 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3º, b, da L. 6.194/74, em vigor à época do fato. 3 - O valor pré-fixado na...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCERAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. DECOTE DO EXCESSO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. OCORRÊNCIA DE DORT/LER. ESTADO CLÍNICO DA SEGURADA PREVISTO COMO CAUSA DE INDENIZAÇÃO NO CONTRATO. INDENIZAÇÃO CONCEDIDA.O julgamento ultra petita não dá ensejo à nulidade, cabe à instância revisora decotar o que excedeu do pedido.O fato de o recorrido não ter formulado pleito administrativo para recebimento da indenização securitária não o impede de pleitear o que entende devido perante o Judiciário, consoante prevê o art. 5.º, XXXV, da CF.A celeridade na prestação jurisdicional, elevada à nobreza constitucional pela EC nº 45/04, tem como finalidade precípua garantir a resolução dos conflitos em tempo razoável, assegurando a efetividade do provimento judicial nos casos concretos. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da invalidez do segurado, quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, iniciando-se a partir do momento em que o segurado tem ciência inequívoca da sua incapacidade laboral. Súmula nº 279 do STJ. Restando incontroverso que o quadro clínico apresentado pelo segurado - incapacidade parcial para o trabalho em decorrência de DORT/LER - está previsto no contrato de seguro em análise, é devida a indenização securitária.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCERAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. DECOTE DO EXCESSO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. OCORRÊNCIA DE DORT/LER. ESTADO CLÍNICO DA SEGURADA PREVISTO COMO CAUSA DE INDENIZAÇÃO NO CONTRATO. INDENIZAÇÃO CONCEDIDA.O julgamento ultra petita não dá ensejo à nulidade, cabe à instância revisora decotar o que excedeu do pedido.O fato de o recorrido não ter formulado pleito administrativo para recebimento...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. CONTRATO DE SEGURO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. SOLIDARIEDADE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE.A solidariedade de credores derivada de contrato de seguro de vida atrai a aplicação da norma insculpida no art. 267 do CC em relação aos legitimados para propor a ação executiva, sendo que posterior cobrança deve ser realizada em face dos segurados que vierem a receber a indenização.Aceita a proposta de adesão sem a realização de exames prévios e aperfeiçoado o negócio jurídico mediante o pagamento do prêmio durante mais de sete anos, não pode a seguradora escusar-se do pagamento da indenização sob o argumento de que a doença que vitimou o segurado era preexistente ao ajuste.Destinando-se a correção monetária a recompor o valor real da moeda no tempo, preservando a sua intangibilidade, é certo que a indenização derivada de contrato de seguro deve ser atualizada da ocorrência do sinistro, data em que surgiu para o segurado o direito ao seu recebimento e, a partir de quando, então, passou a sofrer os efeitos da decomposição.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. CONTRATO DE SEGURO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. SOLIDARIEDADE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE.A solidariedade de credores derivada de contrato de seguro de vida atrai a aplicação da norma insculpida no art. 267 do CC em relação aos legitimados para propor a ação executiva, sendo que posterior cobrança deve ser realizada em face dos segurados que vierem a receber a indenização.Aceita a proposta de adesão sem a realização de exames prévios e aperfeiçoado o negócio jurídico mediante o pagamento do prêmio durante mais...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVOS RETIDOS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. FÉ PÚBLICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NULIDADE DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO DO PRÊMIO INTEGRAL DO SEGURO. 1. Mostrando-se desnecessária ao deslinde da controvérsia as provas orais, testemunhais, documentais, além da expedição de ofícios, pretendidas pela parte, tem-se por incensurável a decisão que indefere sua produção. Agravo retido não provido.2. O prazo prescricional de um ano para execução de contrato de seguro inicia-se com a ciência inequívoca do segurado acerca do fato ensejador da indenização, ou seja, no presente caso, da data de confirmação da invalidez pelo INSS e ciência da segurada. Todavia, ao requerer a indenização, o prazo prescricional fica suspenso até que o segurado tenha ciência do indeferimento do seu pedido pela seguradora. Diante de tal fato, não se operou a prescrição alegada pela seguradora.3. A aposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração e goza de fé pública e presunção de veracidade, constituindo prova suficiente para demonstrar a incapacidade laboral permanente do segurado.4. O termo inicial para a incidência de correção monetária é a data do inadimplemento da obrigação, que, in casu, foi a data da aposentadoria concedida pelo INSS.5. Nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil, os juros moratórios devem incidir a partir da citação e na proporção de 1% ao mês.6. Agravos retidos e Recurso de Apelação conhecidos interpostos pela embargante não providos. Recurso Adesivo interposto pela embargada conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVOS RETIDOS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. FÉ PÚBLICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NULIDADE DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO DO PRÊMIO INTEGRAL DO SEGURO. 1. Mostrando-se desnecessária ao deslinde da controvérsia as provas orais, testemunhais, documentais, além da expedição de ofícios, pretendidas pela parte, tem-se por incensurável a decisão que indefere sua produçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a produção das mesmas ou proceder ao julgamento antecipado quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.2. Mostra-se suficiente a comprovação de que a incapacidade permanente resultou de acidente automobilístico para fazer jus à indenização do seguro DPVAT no valor integral, uma vez que o artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 11.482/07, não estabelece qualquer distinção de grau de debilidade.3. O cálculo efetuado mediante a aplicação da Resolução n.º1/75, do Conselho Nacional de Seguros Privados, não prevalece sobre o valor determinado pela Lei 6.194/74, em observância à hierarquia das normas. 4. A atualização monetária da importância referente ao seguro obrigatório tem como marco inicial a data da ocorrência do sinistro, uma vez que objetiva a manutenção do poder aquisitivo da moeda.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a produção das mesmas ou proceder ao julgamento antecipado quando já p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. AÇÃO PROPOSTA PELO FILHO DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO PLEITEADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA COMPANHEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. SISTEMA MEGADATA.1. Ante a ordem de precedência estabelecida nos termos da antiga redação do art. 4º da Lei nº 6.194/74, somente na falta da companheira é que a indenização será paga aos herdeiros legais do falecido.2. Assim, tendo a companheira da vítima recebido a indenização parcial do seguro DPVAT, o herdeiro é parte ilegítima para cobrar eventuais valores remanescentes.3. Os documentos fornecidos pelo sistema MEGADATA gozam de presunção relativa de veracidade, transferindo assim o ônus probatório ao Autor e à sua representante legal de comprovar não terem recebido o prêmio parcial do seguro.4. Sentença cassada.5. Processo extinto sem julgamento de mérito. Carência de ação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. AÇÃO PROPOSTA PELO FILHO DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO PLEITEADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA COMPANHEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. SISTEMA MEGADATA.1. Ante a ordem de precedência estabelecida nos termos da antiga redação do art. 4º da Lei nº 6.194/74, somente na falta da companheira é que a indenização será paga aos herdeiros legais do falecido.2. Assim, tendo a companheira da vítima recebido a indenização parcial do seguro DPVAT, o herdeiro é parte ilegítima para cobrar eventuais valores remanescentes.3. Os documen...
PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO DO JULGADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA. DIREITO CONSUMERISTA. ALEGAÇÕES VEROSSÍMEIS E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUICÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO.1. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício na sentença. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. No caso em testilha, a augusta julgadora monocrática, com apoio em seu livre convencimento, conferiu desfecho ao litígio, fundamentando as razões de sua convicção, com assento nas provas dos autos, as quais viabilizaram o exame da controvérsia em estudo.2. Para a inversão do ônus da prova, como uma modalidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, há que se fazer presente um dos seus requisitos, quais sejam: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 3. A propósito do artigo 798 do Código Civil, que prevê a exclusão de cobertura do seguro, se constatado suicídio nos primeiros dois anos da vigência inicial do contrato, não se aplica ao caso em apreço. Primeiramente, porque, embora conste, como causa mortis, enforcamento, até que se prove o contrário, cuida-se de sinistro, e não de suicídio. Em segundo lugar, o seguro foi contratado em 2003, e o acidente ocorreu em 2008, o que afasta o prazo objetivo de dois anos, sendo, pois, coberto, se o caso, o suicídio.4. Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO DO JULGADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA. DIREITO CONSUMERISTA. ALEGAÇÕES VEROSSÍMEIS E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUICÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO.1. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício na sentença. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/2007. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Em matéria de seguro obrigatório (DPVAT), o recibo de quitação dado pelo beneficiário não importa renúncia ao direito à indenização, cuja complementação pode ser cobrada judicialmente depois da emissão daquele documento.2. A alteração do valor indenizatório efetuada pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidindo, na espécie, a Lei nº 6.194/74.3. Comprovada a morte da vítima, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/74, qual seja 40 (quarenta) salários mínimos. A fixação da indenização estabelecida no artigo 3° da referida lei é possível, visto que o salário mínimo é adotado como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.4. O cálculo do quantum devido a título de seguro DPVAT deverá ser feito com base no salário mínimo vigente à época do pagamento da reparação parcial, corrigido monetariamente desde então e até o efetivo pagamento. 5.Segundo recente jurisprudência do STJ, a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro. Precedente da Corte.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/2007. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Em matéria de seguro obrigatório (DPVAT), o recibo de quitação dado pelo beneficiário não importa renúncia ao direito à indenização, cuja complementação pode ser cobrada judicialmente depois da emissão daquele documento.2. A alteração do valor indenizatório efetuada pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidi...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. NÃO DISTINÇÃO. JUROS DA MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O seguro DPVAT é um seguro especial de acidentes pessoais, de responsabilidade social, imposto por lei, cuja finalidade é cobrir os riscos da circulação dos veículos em geral. 2. Ainda que tenha sofrido a parte autora debilidade física parcial, decorrente de lesão física definitiva, devido é o pagamento da cobertura securitária em seu valor integral. 3. Reformulado o entendimento, a fim de considerar que o art. 3º, inc. II, da Lei nº 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, não estabelece qualquer diferenciação de valor de indenização para casos de invalidez permanente, nem se refere ao grau da invalidez. 4. As disposições da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) são normas infralegais, que não se sobrepõem à determinação da Lei 6194/74, a qual não estabelece diferentes graus de invalidez. 5. Não há que se falar em limitação por ato administrativo do (CNSP), nos termos do art. 3º, inc. II, da Lei nº 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007. 5. A correção monetária e os juros moratórios incidem desde a citação, visto que a correção objetiva conservar o poder econômico do valor da indenização, e que não houve pedido na seara administrativa. 6. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. NÃO DISTINÇÃO. JUROS DA MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O seguro DPVAT é um seguro especial de acidentes pessoais, de responsabilidade social, imposto por lei, cuja finalidade é cobrir os riscos da circulação dos veículos em geral. 2. Ainda que tenha sofrido a parte autora debilidade física parcial, decorrente de lesão física definitiva, devido é o pagamento da cobertura securitária em seu valor integral. 3. Reformulado o entendimento, a fim de considerar que o art. 3º, inc. II, da Lei nº 6.1...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - MORTE - DOENÇA PREEXISTENTE. CONDIÇÃO FÍSICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR PARTE DO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. RISCO E BOA-FÉ - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA - REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.O MM. Juiz de Direito pode se conduzir segundo o princípio da persuasão racional, decidindo se a realização da perícia é ou não necessária, à luz dos fatos e circunstâncias advindas das provas produzidas.O segurado e o segurador são obrigados a guardar no contrato de seguro a mais estrita boa-fé e veracidade. Cabe à seguradora, quando desejar se eximir do pagamento da indenização, demonstrar que o segurado agiu de má-fé quando da contratação do seguro. Não restando comprovado que o segurado sabia estar acometido de doença preexistente à realização do contrato, que supostamente o levou a óbito, seus beneficiários fazem jus à indenização.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - MORTE - DOENÇA PREEXISTENTE. CONDIÇÃO FÍSICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR PARTE DO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. RISCO E BOA-FÉ - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA - REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.O MM. Juiz de Direito pode se conduzir segundo o princípio da persuasão racional, decidindo se a realização da perícia é ou não necessária, à luz dos fatos e circunstâncias advindas das provas produzidas.O segurado e o segurador são obrigados a guardar no contrato de seguro a mais estrita boa-fé e veracidade. Cab...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANTENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA - DATA DO SINISTRO - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não pode ser aplicada a Lei nº 11.482/2007 para fixação do valor devido a título de seguro DPVAT para os casos de invalidez permanente, se vigente a Lei nº 6.194/74 à época do sinistro.2. Comprovada a invalidez permanente de beneficiário de seguro obrigatório (DPVAT), resultante de acidente automobilístico que resultou em debilidade permanente da função locomotora e deformidade permanente da perna direita, a indenização devida a esse título deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por normas de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.3. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANTENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA - DATA DO SINISTRO - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não pode ser aplicada a Lei nº 11.482/2007 para fixação do valor devido a título de seguro DPVAT para os casos de invalidez permanente, se vigente a Lei nº 6.194/74 à época do sinistro.2. Comprovada a invalidez permanente de beneficiário de seguro obrigatório (DPVAT), resultante de acidente automobilístico que resultou em debilidade permanente da função loco...