EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO
DE TURMA RECURSAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM NORMAS
VEICULADAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OFENSA INDIRETA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS,
INVIABILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.
1. A competência para o juízo
de admissibilidade do recurso extraordinário interposto contra
acórdão proferido pela Turma Recursal é de seu Presidente. No
entanto, uma vez interposto agravo de instrumento contra a
decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, e o relator ou o
colegiado no Supremo Tribunal Federal tenha proferido decisão
negando seguimento ao extraordinário, é desnecessário devolvê-lo
ao Presidente da Turma Recursal, pois o juízo definitivo de
admissibilidade incumbirá sempre a este Tribunal.
2.
Controvérsia decidida com fundamento no Código de Defesa do
Consumidor e de legislação correlata.
3. Aferir se houve ou não
ofensa à Constituição do Brasil demandaria a análise de normas
cujos preceitos estão inseridos em comandos
infraconstitucionais.
4. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO
DE TURMA RECURSAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM NORMAS
VEICULADAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OFENSA INDIRETA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS,
INVIABILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.
1. A competência para o juízo
de admissibilidade do recurso extraordinário interposto contra
acórdão proferido pela Turma Recursal é de seu Presidente. No
entanto, uma vez interposto agravo de instrumento contra a
decisão do P...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00113 EMENT VOL-02271-27 PP-05690
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA
E AO CONTRADITÓRIO. ORDEM DENEGADA.
A representação é ato que
dispensa formalidades. No caso, a ofendida demonstrou
inequivocamente, por meio de sua conduta, a vontade de que o ora
paciente respondesse a ação penal.
Insuficiência do argumento de
violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório em
virtude de os documentos apresentados pela parte adversa antes do
julgamento da apelação não terem sido considerados no
acórdão.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA
E AO CONTRADITÓRIO. ORDEM DENEGADA.
A representação é ato que
dispensa formalidades. No caso, a ofendida demonstrou
inequivocamente, por meio de sua conduta, a vontade de que o ora
paciente respondesse a ação penal.
Insuficiência do argumento de
violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório em
virtude de os documentos apresentados pela parte adversa antes do
julgamento da apelação não terem sido considerados no
acórdão.
Ordem denegada...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00391 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 454-460
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL.
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ARTS. 619 E 620 DO
CPP.
Não há nenhuma omissão a sanar, dado que o pedido
alternativo, inserto na petição inicial do habeas corpus, foi
expressamente recusado pelo acórdão unânime da Primeira Turma
deste STF. Pelo que, ante a ausência de demonstração dos
requisitos exigidos pelos arts. 619 e 620 do CPP, os embargos hão
de ser rejeitados. Valendo acrescentar que não há elemento novo
a justificar o reexame da matéria.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL.
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ARTS. 619 E 620 DO
CPP.
Não há nenhuma omissão a sanar, dado que o pedido
alternativo, inserto na petição inicial do habeas corpus, foi
expressamente recusado pelo acórdão unânime da Primeira Turma
deste STF. Pelo que, ante a ausência de demonstração dos
requisitos exigidos pelos arts. 619 e 620 do CPP, os embargos hão
de ser rejeitados. Valendo acrescentar que não há elemento novo
a justificar o reexame da...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02278-02 PP-00261
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA.
CORRUPÇÃO ATIVA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
ANÁLISE DETIDA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT.
DEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA APURAR A PRÁTICA DE
OUTROS CRIMES, DIVERSOS DOS CONTIDOS NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE.
CONTEXTO DA OPERAÇÃO "ANACONDA". VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA
PRELIMINAR PREVISTO PELA LEI N° 8.038/90. IMPROCEDÊNCIA.
CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADOS, EM RELAÇÃO AOS
FATOS IMPUTADOS. ANÁLISE DA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES NA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA.
DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.
Denúncia lastreada na transcrição de inúmeras conversas
telefônicas legalmente interceptadas, entre o paciente e seu
co-réu, bem como no resultado de uma diligência de busca e
apreensão legitimamente autorizada, apontando o possível
recebimento de vantagens indevidas pelo paciente, em razão de seu
cargo.
2. Imputação do crime de corrupção passiva devidamente
narrada, não havendo prejuízo para a realização plena do direito
de defesa. Inépcia inocorrente.
3. As alegações do impetrante
referentes à atipicidade da conduta e ausência de justa causa
remetem ao próprio mérito da ação penal de origem, devendo ser
ali formuladas no momento processual adequado.
4.
Impossibilidade do trancamento da ação penal, na hipótese, tendo
em vista ser medida excepcionalíssima, somente autorizada, na via
do habeas corpus, em caso de flagrante constrangimento.
Jurisprudência pacífica.
5. Legalidade do deferimento de
diligências requeridas no bojo da denúncia, para o fim de apurar
a possível prática de outros crimes, além daqueles narrados na
denúncia. Estreita ligação entre os fatos apurados na ação penal
de origem e aqueles averiguados na "Operação Anaconda". Caso
legítimo de "descoberta fortuita" em investigação criminal.
Razoabilidade.
6. O deferimento de diligências para apurar
outros fatos, diversos daqueles narrados na denúncia, não
configurou violação ao procedimento do contraditório preambular
previsto nos artigos 4º e 5º da Lei n° 8.038/90, pois a decisão
impugnada determinou, textualmente, a notificação dos acusados
para oferecer resposta preliminar aos termos da denúncia.
7. De
todo modo, resta claro que os outros crimes não narrados na
denúncia não poderão ser julgados na ação penal de origem, pois
em relação aos mesmos não houve qualquer acusação, nem pôde o
paciente se defender na oportunidade que lhe foi oferecida.
8.
Ordem parcialmente concedida, apenas para garantir o
desentranhamento dos documentos destinados a provar fatos em tese
criminosos diversos daqueles narrados na denúncia, podendo,
contudo, servir de lastro probatório para o oferecimento de outra
ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA.
CORRUPÇÃO ATIVA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
ANÁLISE DETIDA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT.
DEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA APURAR A PRÁTICA DE
OUTROS CRIMES, DIVERSOS DOS CONTIDOS NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE.
CONTEXTO DA OPERAÇÃO "ANACONDA". VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA
PRELIMINAR PREVISTO PELA LEI N° 8.038/90. IMPROCEDÊNCIA.
CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADOS, EM RELAÇÃO AOS
FATOS IMPUTADOS. ANÁLISE DA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES NA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. IMPOSSI...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-03 PP-00522
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate se refere à abstenção,
por parte da empresa agravante, da cobrança de pulsos telefônicos
excedentes não detalhados nas faturas de consumo, ao passo que,
no presente agravo regimental, a parte ora agravante tratou de
questão relativa à tempestividade do agravo de instrumento,
matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate se refere à abstenção,
por parte da empresa agravante, da cobrança de pulsos telefônicos
excedentes não detalhados nas faturas de consumo, ao passo que,
no presente agravo regimental, a parte ora agravante tratou de
questão relativa à tempestividade do agravo de instrumento,
matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00094 EMENT VOL-02270-26 PP-05006
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
4. Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivaç...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00093 EMENT VOL-02270-25 PP-04933
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DILAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
Esta colenda
Corte, no julgamento do AI 621.919-AgR, confirmou o entendimento
de que a prova da tempestividade do recurso é de ser feita no
momento da interposição da petição recursal, não sendo admitida a
comprovação de eventual prorrogação do prazo no agravo
regimental. Faço a ressalva de meu ponto de vista pessoal -- fui
voto vencido naquela oportunidade --, mas me rendo ao pensar
majoritário da Casa.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DILAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
Esta colenda
Corte, no julgamento do AI 621.919-AgR, confirmou o entendimento
de que a prova da tempestividade do recurso é de ser feita no
momento da interposição da petição recursal, não sendo admitida a
comprovação de eventual prorrogação do prazo no agravo
regimental. Faço a ressalva de meu ponto de vista pessoal -- fui
voto vencido naquela oportunidade --, mas me rendo ao pensar
majoritário da Casa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02276-33 PP-06870
EMENTA: I. Vício na inquirição de testemunhas e deficiência da
Defesa: nulidades relativas: preclusão.
1. O vício na
inquirição de testemunhas constitui nulidade relativa, que fica
preclusa por falta de protesto oportuno, ou seja, quando das
alegações finais (C.Pr.Penal, arts. 406; 571, I; e 572; v.g.,
HHCC 70.615, 1ª T., 21.09.93, Pertence, DJ 15.10.93; 70.415, 2ª
T., 10.5.94, Marco Aurélio, DJ 24.06.94; 70.248, 2ª T., 10.05.94,
Brossard, DJ 17.06.94).
2. A deficiência da Defesa também
constitui nulidade relativa (v.g., HC 66.465, 1ª T., 06.09.88,
Moreira, DJ 02.12.88) e, por isso, deveria ser argüida tão-logo o
novo Defensor tivesse oportunidade para falar nos autos - quando
da sustentação oral realizada no julgamento do recurso em sentido
estrito -, o que não ocorreu.
II. Habeas corpus: reexame de
fatos e provas: inviabilidade.
No caso, ainda que afastado o
óbice da preclusão, somente o profundo revolvimento de fatos e
provas permitiria concluir pela suposta deficiência radical da
Defesa, ao que não se presta o procedimento sumário e documental
do habeas corpus.
Ementa
I. Vício na inquirição de testemunhas e deficiência da
Defesa: nulidades relativas: preclusão.
1. O vício na
inquirição de testemunhas constitui nulidade relativa, que fica
preclusa por falta de protesto oportuno, ou seja, quando das
alegações finais (C.Pr.Penal, arts. 406; 571, I; e 572; v.g.,
HHCC 70.615, 1ª T., 21.09.93, Pertence, DJ 15.10.93; 70.415, 2ª
T., 10.5.94, Marco Aurélio, DJ 24.06.94; 70.248, 2ª T., 10.05.94,
Brossard, DJ 17.06.94).
2. A deficiência da Defesa também
constitui nulidade relativa (v.g., HC 66.465, 1ª T., 06.09.88,
Moreira, DJ 02.12.88) e,...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00068 EMENT VOL-02273-03 PP-00474 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 408-417
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
3. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo.
Provimento do extraordinário. Procedência integral do pedido.
Sucumbência total caracterizada. Honorários advocatícios devidos.
O arbitramento de honorários advocatícios deve ser dirimido na
execução do julgado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifest...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-03 PP-00563 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 232-236
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
AMBIGÜIDADE, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. A fundamentação apresentada nos embargos nada tem
a ver com omissão, ambigüidade, contradição ou obscuridade no
julgado.
Detendo-se em ponto de motivação claro e explícito do
julgado, para refutá-lo, os embargos declaratórios passam a
assumir caráter infringente, desnaturando-os por completo.
2. Os
embargos declaratórios não se prestam a questionar questões
enfrentadas, de forma clara e explicita, na decisão
embargada.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
AMBIGÜIDADE, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. A fundamentação apresentada nos embargos nada tem
a ver com omissão, ambigüidade, contradição ou obscuridade no
julgado.
Detendo-se em ponto de motivação claro e explícito do
julgado, para refutá-lo, os embargos declaratórios passam a
assumir caráter infringente, desnaturando-os por completo.
2. Os
embargos declaratórios não se prestam a questionar questões
enfrentadas, de forma clara e explicita, na decisão
embargada.
3. Embargo...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00030 EMENT VOL-02268-03 PP-00509
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA
RECURSAL. COMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS
282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A competência para o
juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto
contra acórdão proferido pela Turma Recursal é de seu Presidente.
No entanto, uma vez interposto agravo de instrumento contra a
decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, e tendo sido
proferida decisão do relator ou do colegiado no Supremo Tribunal
Federal negando seguimento ao extraordinário, é desnecessário
devolvê-lo ao Presidente da Turma Recursal, pois o juízo
definitivo de admissibilidade incumbirá sempre a este
Tribunal.
2. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência dos
óbices das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA
RECURSAL. COMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS
282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A competência para o
juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto
contra acórdão proferido pela Turma Recursal é de seu Presidente.
No entanto, uma vez interposto agravo de instrumento contra a
decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, e tendo sido
proferida decisão do relator ou do colegiado no Supremo Tribunal
Federal...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00114 EMENT VOL-02271-27 PP-05766
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA
DE CONFISCO DE BENS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA
DE CONFISCO DE BENS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00070 EMENT VOL-02277-02 PP-00337
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES
RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Esta
Turma, no julgamento do RE 476.218-AgR (rel. min. Gilmar Mendes,
DJ de 02.06.2006) entendeu que eventuais controvérsias na
aplicação de institutos tais quais a compensação e a prescrição
devem ser resolvidos pelo juízo da execução.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES
RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Esta
Turma, no julgamento do RE 476.218-AgR (rel. min. Gilmar Mendes,
DJ de 02.06.2006) entendeu que eventuais controvérsias na
aplicação de institutos tais quais a compensação e a prescrição
devem ser resolvidos pelo juízo da execução.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-08 PP-01496
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos do agravante. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada
extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos do agravante. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada
extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00092 EMENT VOL-02270-24 PP-04757
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO. DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ARGÜIÇÃO DE
NULIDADE. § 5O DO ART. 5O DA LEI Nº 1.060/50.
A Lei nº 1.060/50
veicula normas para a concessão de assistência judiciária aos
necessitados, inclusive para aqueles que recorram à justiça
militar (art. 2o). Sendo que o § 5o do seu art. 5o determina
expressamente que o "Defensor Público, ou quem exerça cargo
equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do
processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos
os prazos". Regra que se robustece pela leitura dos parágrafos e
do caput do art. 33 do próprio regimento interno do STM.
Presente esta ampla moldura, e considerando que nem sequer se
designou Defensor Dativo para eventual sustentação oral, a
nulidade é de ser reconhecida. Entendimento que se alinha à
pacífica jurisprudência desta Casa de Justiça, de que servem de
amostra os seguintes precedentes: HC 89.190, Relatora a Ministra
Carmem Lúcia (DJ 27.10.2006 - Primeira Turma); HC 89.176, Relator
o Ministro Gilmar Mendes (Segunda Turma); HC 83.847, Relator o
Ministro Joaquim Barbosa (Primeira Turma); HC 69.142, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence; HC 76.934, Relator o Ministro Marco
Aurélio; entre outros.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO. DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ARGÜIÇÃO DE
NULIDADE. § 5O DO ART. 5O DA LEI Nº 1.060/50.
A Lei nº 1.060/50
veicula normas para a concessão de assistência judiciária aos
necessitados, inclusive para aqueles que recorram à justiça
militar (art. 2o). Sendo que o § 5o do seu art. 5o determina
expressamente que o "Defensor Público, ou quem exerça cargo
equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do
processo, em ambas as inst...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00067 EMENT VOL-02273-02 PP-00289
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA ARMADA. ORDEM
PÚBLICA. MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIOS VERSUS
GARANTIAS. DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL NEGADA. DESCABIMENTO.
I - Manutenção da
custódia preventiva fundamentada na garantia da ordem pública e,
em especial, diante do modus operandi da ação criminosa.
II -
Necessidade da segregação demonstrada e que, no âmbito cognitivo
do recurso apresentado, não se demonstra ilegal.
III -
Princípios garantidores contra o arbítrio coexistem com
princípios de proteção penal eficiente.
IV - Embargos não
conhecidos.
V - Conversão em agravo regimental negada por falta
de previsão legal. Precedentes.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA ARMADA. ORDEM
PÚBLICA. MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIOS VERSUS
GARANTIAS. DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL NEGADA. DESCABIMENTO.
I - Manutenção da
custódia preventiva fundamentada na garantia da ordem pública e,
em especial, diante do modus operandi da ação criminosa.
II -
Necessidade da segregaçã...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00101 EMENT VOL-02271-03 PP-00432
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI N. 691/84.
NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE
COLETA DE LIXO DOMICILIAR. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O art. 67 da
Lei n. 691/84, do Município do Rio de Janeiro, não foi recebido
pela Constituição de 1988. Precedentes.
2. Não aplicação da
modulação de efeitos no caso de lei não recebida pela CB/88.
3. O STF firmou entendimento no sentido de que a Taxa de Coleta
Domiciliar de Lixo [TCLD], instituída pela Lei municipal 2.687/98,
em substituição à antiga Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza
Pública [TCLLP], é constitucional. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI N. 691/84.
NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE
COLETA DE LIXO DOMICILIAR. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O art. 67 da
Lei n. 691/84, do Município do Rio de Janeiro, não foi recebido
pela Constituição de 1988. Precedentes.
2. Não aplicação da
modulação de efeitos no caso de lei não recebida pela CB/88.
3. O STF firmou entendimento no sentido de que a Taxa de Coleta
Domiciliar de Lixo [TCLD], instituída pela Lei municipal 2.687/98,...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00094 EMENT VOL-02270-26 PP-05064
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
ATIPICIDADE. CRIME TRIBUTÁRIO. EXAURIMENTO DA VIA FISCAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. A conduta descrita no artigo 1º da Lei n.
8.176/91 consiste em "usar gás liquefeito de petróleo em motores
de qualquer espécie, sauna, caldeiras e aquecimento de piscina,
ou para fins automotivos, em desacordo com as normas
estabelecidas na forma da lei". A conduta imputada ao paciente
--- comercializar/distribuir gasolina --- não se enquadra no
preceito legal invocado na denúncia.
2. Tendo o paciente
apresentado nota fiscal emitida por empresa diversa daquela que
ele declarou ser a fornecedora do combustível, não esclarecendo a
relação entre elas, sua conduta é passível de enquadramento tanto
no inciso V do artigo 1º da Lei n. 8.137, quanto em seu inciso IV,
que prevê a utilização de "documento que saiba ou deva saber
falso ou inexato".
3. O trancamento da ação penal, por falta de
justa causa, é medida excepcional; justifica-se quando despontar,
fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa extintiva da
punibilidade ou ausência de indícios de autoria.
4. A alegação
de ausência de esgotamento da via administrativa não pode ser
acatada, até porque não há notícia de processo administrativo.
Não se trata de saber se a via administrativa foi ou não exaurida,
dando ou não ensejo à ação penal.
5. Controvérsia entre as
razões da impetração e os termos da acusação cuja solução demanda
reexame de fatos e provas, inviável em habeas corpus.
Ordem
deferida, em parte, para trancar a ação penal no que tange ao
crime do artigo 1º, II, da Lei n. 8.176/91.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
ATIPICIDADE. CRIME TRIBUTÁRIO. EXAURIMENTO DA VIA FISCAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. A conduta descrita no artigo 1º da Lei n.
8.176/91 consiste em "usar gás liquefeito de petróleo em motores
de qualquer espécie, sauna, caldeiras e aquecimento de piscina,
ou para fins automotivos, em desacordo com as normas
estabelecidas na forma da lei". A conduta imputada ao paciente
--- comercializar/distribuir gasolina --- não se enquadra no
preceito legal invocado na denúncia.
2....
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00105 EMENT VOL-02273-02 PP-00214
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. O Supremo assentou o entendimento de que não cabe
recurso extraordinário fundado em violação do art. 105, III, da
Constituição de 1988, para rever a correção, no caso concreto, da
decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do
recurso especial, exceto se o julgamento emanado deste Superior
Tribunal apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o
disposto no referido art. 105, III, o que não ocorre no caso dos
autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
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Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00094 EMENT VOL-02270-26 PP-05021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00117 EMENT VOL-02271-11 PP-02285