EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA.
VIA RECURSAL NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. SÚMULA 281 DESTE SUPREMO
TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA.
VIA RECURSAL NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. SÚMULA 281 DESTE SUPREMO
TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00090 EMENT VOL-02272-41 PP-08476
EMENTA: Agravo de instrumento: intempestividade.
A interposição
de recurso incabível - no caso agravo regimental interposto após
embargos declaratórios opostos da decisão que indeferiu o
recurso extraordinário - não interrompe o prazo para o agravo de
instrumento.
Ementa
Agravo de instrumento: intempestividade.
A interposição
de recurso incabível - no caso agravo regimental interposto após
embargos declaratórios opostos da decisão que indeferiu o
recurso extraordinário - não interrompe o prazo para o agravo de
instrumento.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00099 EMENT VOL-02271-29 PP-06170
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
da sentença de pronúncia, à qual se remete o acórdão objeto do RE,
peça imprescindível à análise da alegada violação ao art. 93, IX,
da Constituição da República: incidência da Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
da sentença de pronúncia, à qual se remete o acórdão objeto do RE,
peça imprescindível à análise da alegada violação ao art. 93, IX,
da Constituição da República: incidência da Súmula 288.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00103 EMENT VOL-02269-26 PP-05411
EMENTA: 1. Competência: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que
não havendo interesse jurídico da União Federal no feito, em se
tratando de demanda entre empresa concessionária de serviço
público e particular, a competência é da Justiça estadual.
Precedentes.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional
pertinente ao caso: não se abre a via do recurso extraordinário
para ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636.
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
condenação da agravante ao pagamento de multa, nos termos do art.
557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
1. Competência: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que
não havendo interesse jurídico da União Federal no feito, em se
tratando de demanda entre empresa concessionária de serviço
público e particular, a competência é da Justiça estadual.
Precedentes.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional
pertinente ao caso: não se abre a via do recurso extraordinário
para ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636.
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
condenação da ag...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00110 EMENT VOL-02269-26 PP-05354
EMENTA: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1- Para se aferir a imunidade
tributária reconhecida pelo tribunal a quo seria necessário o
reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 deste
Tribunal.
2- A jurisprudência deste Supremo Tribunal é pacífica
quanto à inconstitucionalidade da cobrança das taxas de
iluminação pública e de coleta de lixo e limpeza pública.
Precedentes.
Ementa
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1- Para se aferir a imunidade
tributária reconhecida pelo tribunal a quo seria necessário o
reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 deste
Tribunal.
2- A jurisprudência deste Supremo Tribunal é pacífica
quanto à inconstitucionalidade da cobrança das taxas de
iluminação pública e de coleta de lixo e limpeza pública.
Precedentes.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00089 EMENT VOL-02272-15 PP-02967
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO JULGADO PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO NO AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO JULGADO PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO NO AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00089 EMENT VOL-02272-07 PP-01376
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS
SALARIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que a necessidade de interpretação de cláusula
integrante de acordo coletivo de trabalho torna inviável o
recurso extraordinário, por envolver questões de caráter
infraconstitucional.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada,
que deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS
SALARIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que a necessidade de interpretação de cláusula
integrante de acordo coletivo de trabalho torna inviável o
recurso extraordinário, por envolver questões de caráter
infraconstitucional.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada,
que deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00094 EMENT VOL-02271-26 PP-05480
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por
reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o
valor da causa.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por
reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o
valor da causa.
IV - Agravo regimental improv...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00099 EMENT VOL-02271-28 PP-05914
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO, NA ORIGEM, DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO.
1. A alegação de ofensa ao art.
5º, inc. XXII, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República não é
suficiente para demonstrar a fumaça do bom direito e a
viabilidade do recurso extraordinário. Precedentes.
2. Caráter
abusivo na utilização desta via recursal. Multa. Afronta ao art.
557, § 2º, Código de Processo Civil. Descumprimento do dever de
lealdade. Arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil. Precedentes.
3. Agravo Regimental ao qual se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO, NA ORIGEM, DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO.
1. A alegação de ofensa ao art.
5º, inc. XXII, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República não é
suficiente para demonstrar a fumaça do bom direito e a
viabilidade do recurso extraordinário. Precedentes.
2. Caráter
abusivo na utilização desta via recursal. Multa. Afronta ao art.
557, § 2º, Código de Processo Civil. Descumprimento do dever de
lealdade. Arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Ci...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00101 EMENT VOL-02269-01 PP-00001
EMENTA: Mandado de segurança: recurso ordinário contra decisão de
Turma Recursal: descabimento.
A teor do art. 102, II, a, da
Constituição, compete ao Supremo Tribunal julgar, em recurso
ordinário, o mandado de segurança, quando decidido em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a
decisão.
Ementa
Mandado de segurança: recurso ordinário contra decisão de
Turma Recursal: descabimento.
A teor do art. 102, II, a, da
Constituição, compete ao Supremo Tribunal julgar, em recurso
ordinário, o mandado de segurança, quando decidido em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a
decisão.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00029 EMENT VOL-02268-03 PP-00402
EMENTA: 1. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional
satisfeita - CF, art. 93, IX (RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269):
improcedência da alegação de negativa de prestação
jurisdicional.
2. Ampla defesa: não viola o artigo 5º, LV, da
Constituição da República, a manutenção de indeferimento de
diligência probatória tida por desnecessária (AI 144.548-AgR,
06.09.1994, 1ª T., Pertence; AI 382.214-AgR, 29.10.2002, 2ª T.,
Celso).
3. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à imposição de multa por litigância de má-fé e por
oposição de embargos de declaração protelatórios restrita ao
âmbito infraconstitucional: alegada violação aos dispositivos
constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional
satisfeita - CF, art. 93, IX (RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269):
improcedência da alegação de negativa de prestação
jurisdicional.
2. Ampla defesa: não viola o artigo 5º, LV, da
Constituição da República, a manutenção de indeferimento de
diligência probatória tida por desnecessária (AI 144.548-AgR,
06.09.1994, 1ª T., Pertence; AI 382.214-AgR, 29.10.2002, 2ª T.,
Celso).
3. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à imposição de multa por litigância de má-fé e por
oposição de embargos de decl...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00097 EMENT VOL-02271-27 PP-05695
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
relativa à legalidade do procedimento adotado para a notificação
do contribuinte acerca do lançamento de tributo, que demanda
revolvimento de matéria de fato e reexame de prova, bem como
análise de legislação infraconstitucional local, aos quais não se
presta o RE: incidência das Súmulas 279 e 636.
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
relativa à legalidade do procedimento adotado para a notificação
do contribuinte acerca do lançamento de tributo, que demanda
revolvimento de matéria de fato e reexame de prova, bem como
análise de legislação infraconstitucional local, aos quais não se
presta o RE: incidência das Súmulas 279 e 636.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00097 EMENT VOL-02271-27 PP-05685
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz da legislação infraconstitucional (Leis 4.878/65 e
8.112/90); alegada violação de dispositivos constitucionais que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz da legislação infraconstitucional (Leis 4.878/65 e
8.112/90); alegada violação de dispositivos constitucionais que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05654
EMENTA: Dano moral: falsa imputação de crime de furto: indenização:
recurso extraordinário: descabimento.
Falta de
prequestionamento do tema dos dispositivos constitucionais dados
por violados, que não foi analisado pelo acórdão recorrido nem
objeto dos embargos de declaração opostos (Súmulas 282 e 356);
além de pretender o recorrente o reexame dos fatos e provas,
inviável no RE (Súmula 279).
Ementa
Dano moral: falsa imputação de crime de furto: indenização:
recurso extraordinário: descabimento.
Falta de
prequestionamento do tema dos dispositivos constitucionais dados
por violados, que não foi analisado pelo acórdão recorrido nem
objeto dos embargos de declaração opostos (Súmulas 282 e 356);
além de pretender o recorrente o reexame dos fatos e provas,
inviável no RE (Súmula 279).
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05625
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO PEDIDO, PREJUDICANDO O EXAME DE PEDIDO DE
LIMINAR.
1. Argumentos insuficientes para alterar o que já havia
sido decidido. Repetição dos já esposados na inicial.
Não-provimento do presente recurso. Art. 317, § 1º, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Não cabe
Reclamação contra a decisão transitada em julgado proferida nos
autos da Ação Civil Pública 02794-2003-001-12-008. Aplicabilidade
do art. 449 do Código de Processo Civil; do art. 831, parágrafo
único, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 734 deste
Supremo Tribunal. Precedentes.
3. Impossibilidade de utilização
de Reclamação quando há recurso apropriado e cabível contra a
decisão que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo
Reclamante. Precedentes
4. Caráter abusivo na utilização desta
via recursal. Multa. Afronta direta ao art. 557, § 2º, do Código
de Processo Civil. Descumprimento do dever de lealdade. Arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
5. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO PEDIDO, PREJUDICANDO O EXAME DE PEDIDO DE
LIMINAR.
1. Argumentos insuficientes para alterar o que já havia
sido decidido. Repetição dos já esposados na inicial.
Não-provimento do presente recurso. Art. 317, § 1º, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Não cabe
Reclamação contra a decisão transitada em julgado proferida nos
autos da Ação Civil Pública 02794-2003-001-12-008. Aplicabilidade
do art. 449 do Código de Processo Civil; do art. 831, parágrafo
único, da Consolida...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00102 EMENT VOL-02269-01 PP-00173 RDECTRAB v. 14, n. 154, 2007, p. 233-239
EMENTA: TRABALHISTA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DÉBITOS
TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
ENUNCIADO 331, IV, DO TST. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate
acerca da responsabilidade subsidiária do ente público pelos
débitos trabalhistas de empresa contratada para prestação de
serviços torna inviável o recurso extraordinário, por envolver
questões de caráter infraconstitucional.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DÉBITOS
TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
ENUNCIADO 331, IV, DO TST. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate
acerca da responsabilidade subsidiária do ente público pelos
débitos trabalhistas de empresa contratada para prestação de
serviços torna inviável o recurso extraordinário, por envolver
questões de caráter infraconstitucional.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05639
EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ART. 114, INC. VI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE
TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal
Federal decidiu, no julgamento do Conflito de Competência 7.204,
que a competência para julgar as ações de indenização por
acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Esse entendimento
se aplica aos processos em trâmite na Justiça comum nos quais
ainda não tenha sido proferida sentença de mérito. Precedentes.
Imposição de multa.
Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ART. 114, INC. VI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE
TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal
Federal decidiu, no julgamento do Conflito de Competência 7.204,
que a competência para julgar as ações de indenização por
acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Esse entendimento
se aplica aos processos em trâmite na Justiça comum nos quais
ainda não tenha sido proferida sentença de mérito. Precedentes.
Imposição de multa.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00075 EMENT VOL-02270-17 PP-03271 RDECTRAB v. 14, n. 154, 2007, p. 76-80
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO
PREQUESTIONADA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO
PREQUESTIONADA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00091 EMENT VOL-02272-43 PP-08910
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca do
prazo prescricional para reclamar as diferenças referentes à
multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que torna
inviável o recurso extraordinário.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca do
prazo prescricional para reclamar as diferenças referentes à
multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que torna
inviável o recurso extraordinário.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00094 EMENT VOL-02271-26 PP-05490
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA
CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA
CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00104 EMENT VOL-02269-07 PP-01321