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Jurisprudência

STF AI 514515 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. VIA RECURSAL NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. SÚMULA 281 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00090 EMENT VOL-02272-41 PP-08476
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 625776 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: intempestividade. A interposição de recurso incabível - no caso agravo regimental interposto após embargos declaratórios opostos da decisão que indeferiu o recurso extraordinário - não interrompe o prazo para o agravo de instrumento.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00099 EMENT VOL-02271-29 PP-06170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 603977 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia da sentença de pronúncia, à qual se remete o acórdão objeto do RE, peça imprescindível à análise da alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição da República: incidência da Súmula 288.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00103 EMENT VOL-02269-26 PP-05411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 597052 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Competência: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que não havendo interesse jurídico da União Federal no feito, em se tratando de demanda entre empresa concessionária de serviço público e particular, a competência é da Justiça estadual. Precedentes. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: não se abre a via do recurso extraordinário para ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação da ag...
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00110 EMENT VOL-02269-26 PP-05354
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 481619 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1- Para se aferir a imunidade tributária reconhecida pelo tribunal a quo seria necessário o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 deste Tribunal. 2- A jurisprudência deste Supremo Tribunal é pacífica quanto à inconstitucionalidade da cobrança das taxas de iluminação pública e de coleta de lixo e limpeza pública. Precedentes.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00089 EMENT VOL-02272-15 PP-02967
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 453707 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO JULGADO PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00089 EMENT VOL-02272-07 PP-01376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 584612 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a necessidade de interpretação de cláusula integrante de acordo coletivo de trabalho torna inviável o recurso extraordinário, por envolver questões de caráter infraconstitucional. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00094 EMENT VOL-02271-26 PP-05480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 621104 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição Federal. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa. IV - Agravo regimental improv...
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00099 EMENT VOL-02271-28 PP-05914
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AC 344 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO, NA ORIGEM, DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. 1. A alegação de ofensa ao art. 5º, inc. XXII, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República não é suficiente para demonstrar a fumaça do bom direito e a viabilidade do recurso extraordinário. Precedentes. 2. Caráter abusivo na utilização desta via recursal. Multa. Afronta ao art. 557, § 2º, Código de Processo Civil. Descumprimento do dever de lealdade. Arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Ci...
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00101 EMENT VOL-02269-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RMS 26058 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança: recurso ordinário contra decisão de Turma Recursal: descabimento. A teor do art. 102, II, a, da Constituição, compete ao Supremo Tribunal julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança, quando decidido em única ou última instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 16-03-2007 PP-00029 EMENT VOL-02268-03 PP-00402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 614139 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional satisfeita - CF, art. 93, IX (RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269): improcedência da alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. Ampla defesa: não viola o artigo 5º, LV, da Constituição da República, a manutenção de indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária (AI 144.548-AgR, 06.09.1994, 1ª T., Pertence; AI 382.214-AgR, 29.10.2002, 2ª T., Celso). 3. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à imposição de multa por litigância de má-fé e por oposição de embargos de decl...
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00097 EMENT VOL-02271-27 PP-05695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 613646 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa à legalidade do procedimento adotado para a notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo, que demanda revolvimento de matéria de fato e reexame de prova, bem como análise de legislação infraconstitucional local, aos quais não se presta o RE: incidência das Súmulas 279 e 636.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00097 EMENT VOL-02271-27 PP-05685
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 611921 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional (Leis 4.878/65 e 8.112/90); alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 608940 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Dano moral: falsa imputação de crime de furto: indenização: recurso extraordinário: descabimento. Falta de prequestionamento do tema dos dispositivos constitucionais dados por violados, que não foi analisado pelo acórdão recorrido nem objeto dos embargos de declaração opostos (Súmulas 282 e 356); além de pretender o recorrente o reexame dos fatos e provas, inviável no RE (Súmula 279).
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05625
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Rcl 4703 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO, PREJUDICANDO O EXAME DE PEDIDO DE LIMINAR. 1. Argumentos insuficientes para alterar o que já havia sido decidido. Repetição dos já esposados na inicial. Não-provimento do presente recurso. Art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Não cabe Reclamação contra a decisão transitada em julgado proferida nos autos da Ação Civil Pública 02794-2003-001-12-008. Aplicabilidade do art. 449 do Código de Processo Civil; do art. 831, parágrafo único, da Consolida...
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00102 EMENT VOL-02269-01 PP-00173 RDECTRAB v. 14, n. 154, 2007, p. 233-239
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 610494 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRABALHISTA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DÉBITOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ENUNCIADO 331, IV, DO TST. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca da responsabilidade subsidiária do ente público pelos débitos trabalhistas de empresa contratada para prestação de serviços torna inviável o recurso extraordinário, por envolver questões de caráter infraconstitucional. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve...
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05639
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 506065 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ART. 114, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Conflito de Competência 7.204, que a competência para julgar as ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Esse entendimento se aplica aos processos em trâmite na Justiça comum nos quais ainda não tenha sido proferida sentença de mérito. Precedentes. Imposição de multa.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00075 EMENT VOL-02270-17 PP-03271 RDECTRAB v. 14, n. 154, 2007, p. 76-80
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 575048 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00091 EMENT VOL-02272-43 PP-08910
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 588474 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que torna inviável o recurso extraordinário. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00094 EMENT VOL-02271-26 PP-05490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 466661 AgR-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00104 EMENT VOL-02269-07 PP-01321
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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