CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLURALIDADE DE CREDORES. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. EXECUÇÃO DE VALOR TOTAL. EXCESSO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGANTE. FIXAÇÃO EQUITATIVA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Tratando-se de pluralidade de credores de obrigação divisível, configura excesso a execução do valor integral do débito por apenas um deles. Inteligência do art. 257 do Código Civil.
Exsurge do título judicial que são 08 (oito) os credores do débito nele fixado, cabendo, portanto, aos embargados a cota correspondente a 1/8 (um oitavo) do seu valor atualizado.
Decaído o embargante de parte mínima do pedido, aplica-se a regra contida no parágrafo único do art. 21 do CPC, devendo a condenação ao pagamento de honorários advocatícios recair apenas sobre o embargado.
Em sede de embargos à execução, os honorários advocatícios devem ser fixados segundo apreciação equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, permitida a compensação da verba honorária ora fixada, com aquela arbitrada em favor da parte ora apelada na ação de conhecimento, a teor da Súmula 306 do STJ.
Apelação provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLURALIDADE DE CREDORES. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. EXECUÇÃO DE VALOR TOTAL. EXCESSO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGANTE. FIXAÇÃO EQUITATIVA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Tratando-se de pluralidade de credores de obrigação divisível, configura excesso a execução do valor integral do débito por apenas um deles. Inteligência do art. 257 do Código Civil.
Exsurge do título judicial que são 08 (oito) os credores do débito nele fixado, cabendo, portanto, aos embargados a...
Data do Julgamento:09/07/2013
Data da Publicação:11/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. LICITAÇÃO. CONTRATO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. QUEBRA. DESCARACTERIZADA. EDITAL. REDAÇÃO. CLAREZA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INÚTIL. POSSIBILIDADE. PEDIDO INICIAL. LIMITAÇÃO DA LIDE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. IMPROVIMENTO.
O art. 130, do Código de Processo Civil, autoriza ao magistrado o indeferimento de provas inúteis à resolução da lide, descaracterizando o cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando já afastado o desequilíbrio econômico financeiro pela magistrada condutora do feito.
O edital da concorrência pública originária do contrato de prestação de serviços de transporte coletivo enfatizou a tarifação inicial e periodicidade dos reajustes, tornando impertinente a alegação de indução a erro quanto à remuneração tarifária.
Questionada a validade de Decreto Municipal já anulado em demanda conexa a esta, resulta prejudicado o pedido.
A lide é limitada pelo autor da ação, pelo pedido, a teor do art. 128, do Código de Processo Civil, de forma que o julgamento da causa deve ater-se ao pedido, em observância ao princípio da congruência.
Apelo improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. LICITAÇÃO. CONTRATO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. QUEBRA. DESCARACTERIZADA. EDITAL. REDAÇÃO. CLAREZA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INÚTIL. POSSIBILIDADE. PEDIDO INICIAL. LIMITAÇÃO DA LIDE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. IMPROVIMENTO.
O art. 130, do Código de Processo Civil, autoriza ao magistrado o indeferimento de provas inúteis à resolução da lide, descaracterizando o cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando já afas...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS MATERIAIS. EX-PREFEITO. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PROVA DA CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA DO AGENTE PÚBLICO.
1. Na hipótese de a Municipalidade suportar prejuízos financeiros em virtude de sua inclusão no CADIN e SIAFI (cadastros de restrição de crédito), o autor do ilícito deverá ser obrigado a ressarcir a Fazenda Pública pela via de ação indenizatória, com base na teoria da responsabilidade civil do agente público. Isto porque para imputa-se a responsabilidade civil ao agente público é imprescindível a comprovação do dano causado, seja à Administração Pública, seja ao terceiro. Ademais, cumpre que haja a comprovação de que o agente público agiu com culpa civil, isto é, por meio de comportamento doloso ou culposo em sentido estrito.
2. A individualização da culpabilidade do ex-Prefeito é imprescindível para a imposição de uma eventual condenação, uma vez que a ele não pode ser imputada a responsabilidade por danos ao Erário eventualmente praticados por outros agentes públicos, simplesmente pelo motivo de ser Chefe do Executivo na época dos fatos.
3. O Município de Senador Guiomard não foi capaz de apresentar de maneira individualizada a culpa do ex-Prefeito, tanto é assim que não soube imputar com precisão qual seria a suposta falta cometida pelo agente público, motivo pelo qual a ação de ressarcimento se revela totalmente improcedente.
4. Apelação não provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS MATERIAIS. EX-PREFEITO. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PROVA DA CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA DO AGENTE PÚBLICO.
1. Na hipótese de a Municipalidade suportar prejuízos financeiros em virtude de sua inclusão no CADIN e SIAFI (cadastros de restrição de crédito), o autor do ilícito deverá ser obrigado a ressarcir a Fazenda Pública pela via de ação indenizatória, com base na teoria da responsabilidade civil do agente público. Isto porque para imputa-se a responsabilidade civil ao agente público é i...
Data do Julgamento:02/07/2013
Data da Publicação:05/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade da Administração
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO NÃO RECEBIDO EM VIDA POR SERVIDOR PÚBLICO. DEPENDENTE HABILITADO JUNTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRIORIDADE.
1. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
2. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO NÃO RECEBIDO EM VIDA POR SERVIDOR PÚBLICO. DEPENDENTE HABILITADO JUNTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRIORIDADE.
1. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
2. Apelo improvido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E POSSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, OBSERVADAS AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 10% DO PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, adequada a fixação em periodicidade anual.
2. Possibilitada a incidência da comissão de permanência desde que observadas as Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Tendo em vista a natureza da causa, adequada a fixação dos honorários advocatícios devidos pela instituição financeira em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisional de contrato.
4. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação dos dispositivos supostamente violados.
5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E POSSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, OBSERVADAS AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 10% DO PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E POSSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, OBSERVADAS AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 10% DO PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, adequada a fixação em periodicidade anual.
2. Possibilitada a incidência da comissão de permanência desde que observadas as Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Tendo em vista a natureza da causa, adequada a fixação dos honorários advocatícios devidos pela instituição financeira em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisional de contrato.
4. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação dos dispositivos supostamente violados.
5. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E POSSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, OBSERVADAS AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 10% DO PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiv...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 259, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIMATIVA OFICIAL PARA LANÇAMENTO. INCRA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na ação reinvidicatória o valor da causa, será pautado consoante estimativa oficial para lançamento do imposto territorial rural.
2. Todavia, no que tange a elaboração da estimativa oficial, está poderá ser desenvolvida em consonância com o parâmetro de preço mínimo por hectare da terra nua, proveniente da tabela referencial de preços de terras produzida pelo Incra.
3. Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 0000701-06.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, "Agravo Regimental (Interno) improvido, nos termos da Relatora. Unânime."
Rio Branco, 20 de maio de 2013.
Samoel Evangelista
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 259, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIMATIVA OFICIAL PARA LANÇAMENTO. INCRA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na ação reinvidicatória o valor da causa, será pautado consoante estimativa oficial para lançamento do imposto territorial rural.
2. Todavia, no que tange a elaboração da estimativa oficial, está poderá ser desenvolvida em consonância com o parâmetro de preço mínimo por hectare da...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de Agravo Interno, de mera repetição das razões já manifestadas em Agravo de Instrumento, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000854-95.2011.8.01.0004/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer do Agravo Regimental (Interno), nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de junho de 2013.
Samoel Evangelista
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC...
Data do Julgamento:03/06/2013
Data da Publicação:18/06/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. RESPONSABILIDADE DA ESTIPULANTE.
1. Não merece prosperar a alegação de coisa julgada em razão da extinção do feito sem exame do mérito por ausência de uma das condições da ação (no caso, a ilegitimidade passiva ad causam), pois, em regra, a decisão faz apenas coisa julgada formal.
2. Se a segurada tomou conhecimento inequívoco da incapacidade em 22/06/2005, é a partir dessa data que se inicia o prazo prescricional de um ano. Ademais, em não havendo demonstração pela demandada da data da comunicação do sinistro, que suspenderia o prazo até decisão final, deve-se restituir o interregno de um ano a partir da decisão que indefere o pedido.
3. Uma vez interrompida, a prescrição voltará a fluir a partir do último ato do processo (trânsito em julgado), nos termos do art. 202 do Código Civil.
4. Em regra, a estipulante não é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que se almeja o pagamento da cobertura securitária. Todavia, restando demonstrado o mau cumprimento do mandato e, ainda, que seu comportamento criou no segurado a legítima expectativa de ser responsável pela indenização, deve ser mantida a sentença que reconhece a legitimidade passiva da estipulante (Precedentes STJ).
5. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. RESPONSABILIDADE DA ESTIPULANTE.
1. Não merece prosperar a alegação de coisa julgada em razão da extinção do feito sem exame do mérito por ausência de uma das condições da ação (no caso, a ilegitimidade passiva ad causam), pois, em regra, a decisão faz apenas coisa julgada formal.
2. Se a segurada tomou conhecimento inequívoco da incapacidade em 22/06/2005, é a partir dessa data que se inicia o prazo prescricional de um ano. Ademais, em não havendo demon...
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVASÃO PARCIAL. PROPRIEDADE RURAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ESBULHO. POSSE INDEMONSTRADA. REQUI-SITO. AUSÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Compete ao Autor a prova da posse antecedendo o suposto esbulho, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sem a qual indemonstrado o requisito do art. 927, I, do Estatuto Processual Civil.
Apelação improvida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVASÃO PARCIAL. PROPRIEDADE RURAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ESBULHO. POSSE INDEMONSTRADA. REQUI-SITO. AUSÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Compete ao Autor a prova da posse antecedendo o suposto esbulho, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sem a qual indemonstrado o requisito do art. 927, I, do Estatuto Processual Civil.
Apelação improvida.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, CAPUT, DO CPC. AGRAVO PROVIDO.
1. Para a antecipação de tutela deve ocorrer a presença conjunta dos requisitos da verossimilhança e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273, caput, do CPC).
2. Inexistindo prova suficientemente robusta a ensejar a culpa exclusiva do réu/Agravante pelo sinistro que vitimou o genitor da Agravada, não há como arbitrarem-se alimentos em antecipação de tutela. Salienta-se que a existência de Sentença Penal Condenatória não deve ser levada como requisito para o arbitramento de qualquer imposição legal no âmbito cível, porquanto a responsabilidade civil independe da criminal (artigo 935, do Código Civil), de modo que nesta esfera discute-se matéria diversa da persecução penal, sendo analisado no caso em comento o ensejo de danos morais e materiais resultantes do ilícito, levando-se em consideração evidentemente o grau de culpabilidade dos agentes. Caso em que a Decisão proferida pelo Juízo a quo deve ser reformada.
3. O § 2º do artigo 273 do CPC é claro ao dispor que, havendo perigo de irreversibilidade da medida, não será concedida a antecipação de tutela. No caso, a pretensão da autora/Agravada encontra óbice em face da irreparabilidade dos alimentos e da ausência de prova inequívoca a sustentar a concessão da medida.
4. Agravo provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, CAPUT, DO CPC. AGRAVO PROVIDO.
1. Para a antecipação de tutela deve ocorrer a presença conjunta dos requisitos da verossimilhança e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273, caput, do CPC).
2. Inexistindo prova suficientemente robusta a ensejar a culpa exclusiva do réu/Agravante pelo sinistro que vitimou o genitor da Agravada, não há como arbitrarem-se alimentos em antecipação de tutela. Salienta-se que a existênci...
Data do Julgamento:19/02/2013
Data da Publicação:22/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES AFASTADAS: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEI DE IMPROBIDADE. PREFEITO. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. MÈRITO: PROGRAMAS SOCIAIS. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. RECURSOS. MALVERSAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. SANÇÕES. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Lei de Crimes de Responsabilidade não abrange os prefeitos municipais, na conformidade do entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça calcada em precedentes. Preliminar de inadequação da via eleita afastada.
2. Fundado um dos pleitos (ressarcimento) na própria conduta ímproba dos Réus e amoldado o pedido à natureza sancionadora e reparadora da Lei n.º 8.429/92, não há falar em inépcia da inicial. Ademais, a petição inicial atende aos requisitos do art. 282, do Código de Processo Civil, e não demonstrado que o feito apresenta diversos vícios a ensejar a nulidade do processo. De igual modo, sem razão o alegado prejuízo ao Apelante tendo em vista a atuação do Órgão Ministerial como fiscal da lei, pois a intervenção na espécie atente a requisito legal (art. 17, § 4º, da Lei n.º 8.429/92). Preliminar de inépcia da inicial afastada.
3. Mérito:
a) As condutas omissiva e comissiva dolosas objeto dos arts. 11, VI e 10, caput, I e XI, ambas da Lei n.º 8.429/92, respectivamente, restaram consubstanciadas nos depoimentos dos Réus, evidenciando o ato de improbidade administrativa.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: O entendimento de que inexistiu má-fé é irrelevante in casu, pois a configuração dos atos de improbidade por dano ao Erário e o dever de ressarcimento decorrem de conduta dolosa ou culposa, de acordo com os arts. 5º e 10 da Lei 8.429/1992. Precedentes do STJ. (REsp 723.494/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 01/09/2009, DJe 08/09/2009)
c) A administração municipal chefiada pelo Apelante não justificou adequadamente os gastos efetuados bem assim não comprovou a destinação final dos recursos dos programas sociais PETI e Agente Jovem supostamente utilizados em finalidade diversa, qual seja, o pagamento do funcionalismo público.
4. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES AFASTADAS: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEI DE IMPROBIDADE. PREFEITO. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. MÈRITO: PROGRAMAS SOCIAIS. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. RECURSOS. MALVERSAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. SANÇÕES. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Lei de Crimes de Responsabilidade não abrange os prefeitos municipais, na conformidade do entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça calcada em precedentes. Preliminar de inadequação da via eleita afastada.
2. Fundado um dos pleitos (ressarcimento...
Data do Julgamento:14/05/2013
Data da Publicação:21/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO E AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. IDADE. LIMITAÇÃO. LEI ESTADUAL N.º 129/2004. PREVISÃO EXPRESSA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possibilita a limitação de idade em concursos públicos, desde que haja previsão legal e atenda ao princípio da razoabilidade (natureza e atribuições do cargo), situação amoldada à Lei Estadual n.º 129/2004, que prevê limitação de idade máxima 40 (quarenta) anos aos postulantes aos cargos de agente e escrivão de polícia civil.
2. Precedente do Supremo Tribunal Federal:
I Consoante a jurisprudência desta Corte, o limite de idade para inscrição em concurso público é legítimo quando previsto em lei e possa ser justificado pela natu-reza das atribuições do cargo a ser preenchido.
II Para divergir do acórdão recorrido quanto à ocorrência, ou não, de revogação do limite etário máximo para ingresso na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e pe-la aplicação da Lei estadual 113/2000 à espécie, faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das normas infraconstitucionais locais pertinentes ao caso, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF.
III Agravo regimental improvido.
(RE 654175 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWAN-DOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12/06/2012, A-CÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
3. Precedente deste Tribunal de Justiça:
1. Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores, in-controversa a possibilidade de limitação de idade em concursos públicos, desde que haja previsão legal e a-tenda ao princípio da razoabilidade (natureza e atribuições do cargo).
2. Em havendo divergência entre as disposições do edital de regência e a lei vigente à época dos fatos, prevalece a última, por ser hierarquicamente superior e fundamento de validade daquele.
Consequentemente, a aferição do limite máximo de qua-renta anos de idade deve acontecer na data da conclusão do concurso, conforme dispunha a lei complementar nº. 129/04, antes da alteração legislativa promovida pela lei complementar nº. 208, de 31 de março de 2010.
TJAC, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n.º 0000097-16.2011.8.01.0000, Relator Des. Arquilau Melo, Acórdão n.º 6.366, unânime, j. 16 de março de 2011).
4. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO E AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. IDADE. LIMITAÇÃO. LEI ESTADUAL N.º 129/2004. PREVISÃO EXPRESSA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possibilita a limitação de idade em concursos públicos, desde que haja previsão legal e atenda ao princípio da razoabilidade (natureza e atribuições do cargo), situação amoldada à Lei Estadual n.º 129/2004, que prevê limitação de idade máxima 40 (quarenta) anos aos postulantes ao...
Data do Julgamento:05/03/2013
Data da Publicação:19/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVIABILIDADE. MORA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual.
2. Elidida a mora contratual, adequada a manutenção do veículo na posse da consumidora bem como impossibilitada sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (AgRg no AREsp 258.453/SC, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/03/2013, DJe 22/03/2013).
3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVIABILIDADE. MORA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não havendo comprovação, de plano, dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil, mantém-se incólume a decisão da instância singela que denega o pleito liminar de reintegração de posse.
2. A independência entre os juízos possessório e petitório encontra-se em consonância com a cláusula geral da função social da propriedade e da posse.
3. Agravo a que nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não havendo comprovação, de plano, dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil, mantém-se incólume a decisão da instância singela que denega o pleito liminar de reintegração de posse.
2. A independência entre os juízos possessório e petitório encontra-se em consonância com a cláusula geral da função social da propriedade e da posse.
3. Agravo a que nega provimento.
Data do Julgamento:22/04/2013
Data da Publicação:24/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA. OFENSA DESCARACTERIZADA. REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. AÇÃO DE ESTADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INAPLICABILIDADE. ART. 320, II, CPC. PARTILHA DE BENS. LITIGANTES. MONTANTE EMPREGADO. CONSENSO. AUSÊNCIA. QUESTÃO A SER DIRIMIDA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. ART. 1.121, § 1º, DO CPC. APELO IMPROVIDO.
Não há falar em sentença citra petita, quando a partilha de bens não resultou efetuada em razão da impossibilidade de inferir do conjunto probatório a procedência dos montantes empregados pelos litigantes, acrescendo a falta de consenso das partes quanto à partilha amigável.
De igual modo, descaracterizada alegada ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, tendo em vista que, embora decretada a revelia pela ausência de contestação ao pedido inicial, tal não pode induzir à presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial pois a discussão envolve direitos indisponíveis, ademais, concedido vista dos autos ao Apelante após o término da audiência impugnada.
Estabelece o inc. II, do art. 320, do Código de Processo Civil, que nas ações que versem sobre direitos indisponíveis, não são aplicáveis os efeitos da revelia.
De outra parte, sobreleva do conjunto probatório, a impossibilidade de inferir a procedência dos montantes empregados pelos litigantes, de modo individualizado, acrescendo a falta de consenso das partes quanto à partilha amigável, razão disso, escorreita a sentença que remeteu a questão ao procedimento previsto no art. 1.121, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA. OFENSA DESCARACTERIZADA. REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. AÇÃO DE ESTADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INAPLICABILIDADE. ART. 320, II, CPC. PARTILHA DE BENS. LITIGANTES. MONTANTE EMPREGADO. CONSENSO. AUSÊNCIA. QUESTÃO A SER DIRIMIDA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. ART. 1.121, § 1º, DO CPC. APELO IMPROVIDO.
Não há falar em sentença citra petita, quando a partilha de bens não resultou efetuada em razão da impossibilidade de inferir...
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:20/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADVOGADOS. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO PROCESSUAL. MEMORIAIS. FACULTATIVIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 454, DO CPC. DEFESA PRÉVIA (ART. 17, § 7º, DA LEI 8429/92, INTRODUZIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2225/45, DE 2001). AÇÃO. PROPOSITURA ANTERIOR. NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. PATRIMÔNIO PÚBLICO. DILAPIDAÇÃO. VERBAS PÚBLICAS. MALVERSAÇÃO. IRREGULARIDADES DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO. APELOS IMPROVIDOS.
Embora intimados, os advogados representantes dos Apelantes não compareceram à audiência de instrução e julgamento, a teor da publicação de pauta de audiência no Diário da Justiça de 02.02.2010 e Termo de Audiência de fl. 1295.
O oferecimento de alegações finais mediante memoriais escritos constitui mera faculdade do juiz, a teor do art. 454, § 3º, do Código do Processo Civil, portanto, descaracterizado o alegado cerceamento de defesa.
A defesa prévia objeto do art. 17, § 7º, da Lei 8429/92 restou introduzida no ordenamento jurídico pela Medida Provisória nº 2225-45, de 2001, ou seja, após o ajuizamento da ação civil pública originária deste recurso. Assim, inaplicável à espécie. Ademais,a nulidade depende da prova de prejuízo pelo Requerente, situação que refoge ao caso concreto.
Tendo em vista a prova colacionada aos autos quanto à malversação das verbas públicas em proveito próprio e de terceiros incluindo acumulação de cargos comissionados e nomeações ilegais para fins eleitoreiros bem assim a dilapidação do patrimônio público em afronta à legislação de regência, adstrita a condenação dos Réus às sanções previstas no art. 12, da Lei de Improbidade Administrativa.
A tipificação de ato de improbidade administrativa fundado no art. 10, da Lei 8429/92 não exige a má-fé do administrador.
Recursos improvidos.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADVOGADOS. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO PROCESSUAL. MEMORIAIS. FACULTATIVIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 454, DO CPC. DEFESA PRÉVIA (ART. 17, § 7º, DA LEI 8429/92, INTRODUZIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2225/45, DE 2001). AÇÃO. PROPOSITURA ANTERIOR. NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. PATRIMÔNIO PÚBLICO. DILAPIDAÇÃO. VERBAS PÚBLICAS. MALVERSAÇÃO. IRREGULARIDADES DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO. APELOS IMPROVIDOS.
Embora intimados, os advogados re...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CONEXAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC.
1. A matéria foi exaustivamente examinada, mas não sob o ângulo pretendido pelo recorrente. De maneira que, como muito bem assentado no voto condutor, as provas apresentadas pelo Embargado merecem muito mais credibilidade do que as coligidas pelo ESTADO DO ACRE. Isto porque as testemunhas arroladas pelo Embargante cometeram contradições insignificantes, em comparações com as declarações prestadas pelas testemunhas que depuseram em favor do ente público. Além do mais, aquelas testemunhas, ao contrário destas últimas, fizeram afirmações que foram respaldadas pelas provas documentais coligidas no acervo dos autos, sobremaneira os Relatórios Médicos que dizem respeito ao atendimento médico-hospitalar fornecido pela rede pública estadual de saúde.
2. Todos os argumentos ventilados pelo ESTADO DO ACRE carecem de sustentação, ou seja, inexistem as contradições apontadas nos Embargos Declaratórios, uma vez que há plena compatibilidade lógica entre a condenação do ente público e os fundamentos apresentados pelo Acórdão impugnado.
3. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado. Nessa esteira, inúmeros são os precedentes do STJ, como, por exemplo, o EDcl no AgRg no REsp 1244852/RS (Relator Ministro ADILSON VIEIRA MACABU, Desembargador convocado do TJRS), EDcl no AgRg no EREsp 727.271/MA (Relatora Ministra LAURITA VAZ), e EDcl no AgRg na Pet 4.750/GO (Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI).
4. Os Embargos de Declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, consoante jurisprudência pacificada pelo STJ (EDcl no AgRg no Ag no 1226907/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO).
5. Embargos Declaratórios rejeitados.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CONEXAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC.
1. A matéria foi exaustivamente examinada, mas não sob o ângulo pretendido pelo recorrente. De maneira que, como muito bem assentado no voto condutor, as provas apresentadas pelo Embargado merecem muito mais credibilidade do que as coligidas pelo ESTADO DO AC...
Data do Julgamento:11/09/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POSSE. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS COMPROVADORES DA POSSE. IMPROCEDÊNCIA.
1. A medida liminar incluída no bojo da sentença definitiva constitui provimento absolutamente inócuo e, portanto, inadequado, porque não traz nenhum efeito prático para o processo.
2. Nas ações possessórias, incumbe ao autor provar a sua posse, a turbação ou esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, a perda da posse no caso de reintegração; ou a continuidade da posse, embora turbada, no caso de manutenção, nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil.
3. Demonstrados os requisitos específicos da ação possessória, resta imperiosa a necessidade de julgar procedente o pedido inicial.
4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POSSE. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS COMPROVADORES DA POSSE. IMPROCEDÊNCIA.
1. A medida liminar incluída no bojo da sentença definitiva constitui provimento absolutamente inócuo e, portanto, inadequado, porque não traz nenhum efeito prático para o processo.
2. Nas ações possessórias, incumbe ao autor provar a sua posse, a turbação ou esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, a perda da posse no caso de reintegração; ou a continuidade da posse, embora turbada, no caso de manutenção, nos termos do art. 927 do Código...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM SEDE DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NECESSIDADE DA PRESENÇA DO CÔNJUGE EM AÇÕES QUE VERSEM SOBRE DIREITOS REAIS/COMPOSSE. REQUISITO DE VALIDADE DO PROCESSO. HIPÓTESE APARENTE DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA. AGRAVO PROVIDO.
1. É cediço que em ações que versem sobre direitos reais imobiliários e direitos possessórios (composse e atos por ambos praticados) é imprescindível a participação de ambos os cônjuges, de acordo com a regra dos artigos 1.647, II, do Código Civil e 10, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
2. O caso dos autos trata-se, pelo menos aparentemente, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, a teor do artigo 47 do CPC.
3. Caso em que deve ser anulada a Decisão proferida pelo Juízo a quo que determinou o imediato cumprimento do acordo celebrado em Ação Reivindicatória, sem a participação da esposa do Agravante.
4. Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM SEDE DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NECESSIDADE DA PRESENÇA DO CÔNJUGE EM AÇÕES QUE VERSEM SOBRE DIREITOS REAIS/COMPOSSE. REQUISITO DE VALIDADE DO PROCESSO. HIPÓTESE APARENTE DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA. AGRAVO PROVIDO.
1. É cediço que em ações que versem sobre direitos reais imobiliários e direitos possessórios (composse e atos por ambos praticados) é imprescindível a participação de ambos os cônjuges, de acordo com a regra dos artigos 1.647, II, do Código Civil e 10, §§ 1º e...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução