PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. PACIENTE GESTANTE. GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. CONTINUIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. PACIENTE GESTANTE. GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. CONTINUIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial emba...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). DEMOLIÇÃO. FAZENDA PONTE ALTA/GAMA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXIGÊNCIA. DECORRÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXCEÇÃO NÃO JUSTIFICADA. URGÊNCIA NÃO CONSTADA. COMPATIBILIDADE COM A SUPREMACIA DO PODER PÚBLICO 1. Apelação contra sentença que condenou a AGEFIS a se abster de demolir a benfeitoria no imóvel sem a prévia notificação demolitória, ou faculdade de o fazer deliberadamente, com base no art. 178, § 6º da Lei nº 5.646/2016 (Código de Edificações do Distrito Federal), sob pena de multa. 2. Recurso julgado sob a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Imóvel situado no Núcleo Rural Casa Grande, Fazenda Ponte Alta, Gama/DF, inserido em Zona Rural de Uso Controlado, Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (PRAT), Projeto de Assentamento Distrital 10 de junho (Dec. Distrital n. 35.326/2014), objeto de parcelamento irregular do solo de propriedade da TERRACAP. 4. AConstituição Federal garante aos litigantes em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes. 5. Não há no caso qualquer tipo de urgência que justifique excepcionar o referido princípio constitucional, em prol da supremacia do interesse público, pois a apelada está no local, destinado justamente a assentamento de trabalhadores rurais, desde o ano de 2011, com conhecimento do Poder Público. 6. Diante de tais circunstâncias, eventual demolição do imóvel deve ser precedido de prévio aviso, com a concessão de prazo razoável para desocupação do imóvel ou, mesmo, para que o próprio ocupante a efetive, o que lhe permitiria, inclusive, o aproveitamento de materiais de construção. 7. Descabe a condenação do Distrito Federal em honorários de sucumbência, inclusive o previsto no § 11, do artigo 85, do vigente Código de Processo Civil, em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal, pois esta pertence à estrutura administrativa daquele ente estatal. Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). DEMOLIÇÃO. FAZENDA PONTE ALTA/GAMA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXIGÊNCIA. DECORRÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXCEÇÃO NÃO JUSTIFICADA. URGÊNCIA NÃO CONSTADA. COMPATIBILIDADE COM A SUPREMACIA DO PODER PÚBLICO 1. Apelação contra sentença que condenou a AGEFIS a se abster de demolir a benfeitoria no imóvel sem a prévia notificação demolitória, ou faculdade de o fazer deliberadamente, com base no art. 178, § 6º da Lei nº 5.646/2016 (Código de Edificações do Distrito Feder...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO DISPOSTA NO CPC/2015. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. PROVA DA MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. DEVEDOR AUSENTE NO ENDEREÇO DO CONTRATO. PROTESTO DO TÍTULO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Trata-se de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial, por inépcia, em face da ausência de prova da constituição da mora do devedor. 3. Anotificação extrajudicial, com a devida confirmação de entrega no endereço do devedor constante do contrato, constitui exigência para a comprovação da mora, por se tratar de pressuposto de validade, sendo documento necessário à propositura da ação de busca e apreensão ajuizada com base em contrato de alienação fiduciária. 4. Constitui prova da mora a notificação extrajudicial emitida pelo Cartório de Notas através de certidão de recebimento, não bastando a expedida pela instituição bancária credora; ou, ainda, caso ausente o devedor no endereço, que haja pelo credor o protesto do título no cartório competente, o que não ocorreu. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO DISPOSTA NO CPC/2015. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. PROVA DA MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. DEVEDOR AUSENTE NO ENDEREÇO DO CONTRATO. PROTESTO DO TÍTULO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de J...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS JULGADOS DE ACORDO COM AS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. FALSIDADE DE ASSINATURA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CÓ-EXECUTADOS. DEVEDOR PRINCIPAL E AVALISTA. PROSSEGUIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. 1. No julgamento dos presentes recursos deve ser observada a disciplina do Código de Processo Civil/1973, porquanto a decisão impugnada foi publicada ainda em sua vigência. 2. Apelação da Embargada contra o capítulo da sentença pelo qual se acolheu os Embargos à Execução e extinguiu a Execução contra todos os Executados. Apelação da Embargante contra os honorários de sucumbência, a fim de que sejam majorados. 3. Agarantia não é requisito obrigatório de constituição da Cédula de Produto Rural (inteligência dos artigos 1º e 3º da Lei 8.929/1994). Entretanto, sendo estabelecida a garantia, a CPR deverá conter a descrição dos bens dados com tal finalidade. 4. Reconhecida a nulidade da garantia hipotecária dada na CPR, em decorrência da constatação, em pericial judicial, da falsidade da assinatura do representante legal da hipotecante, a Execução deve prosseguir em face do devedor principal e da avalista. 5. Nos Embargos à Execução julgados por sentença publicada na vigência do CPC/73, os honorários de sucumbência devem ser fixados com base na apreciação equitativa do Juiz e nos parâmetros estabelecidos nas alíneas do § 3º do art. 20 e, não, com base em percentuais sobre o proveito econômico obtido pela parte. 6. Devem ser majorados os honorários de sucumbência, a fim de se adequá-los aos parâmetros estabelecidos no art. 20 § § 3º e 4º do CPC/73. 7. Apelação da Embargante provida e Apelação da Embargada parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS JULGADOS DE ACORDO COM AS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. FALSIDADE DE ASSINATURA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CÓ-EXECUTADOS. DEVEDOR PRINCIPAL E AVALISTA. PROSSEGUIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. 1. No julgamento dos presentes recursos deve ser observada a disciplina do Código de Processo Civil/1973, porquanto a decisão impugnada foi publicada ainda em sua vigência. 2. Apelação da Embargada contra o capítulo da sentença pelo qual s...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.DIREITO INTERTEMPORAL. CPC/1973. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITACÃODENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante dispõem os artigos 26 e 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/66, prescreve em três anos a execução baseada em cédula de crédito bancário. 2. Ainda que o inadimplemento de uma das parcelas possa acarretar o vencimento antecipado de toda a dívida, a convenção do pagamento em parcelas implica a constituição do termo inicial da prescrição apenas após o vencimento da última parcela, pois a partir desse momento é que a inércia do titular de um crédito pode sedimentar efeitos em seu desfavor. 3.A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada(artigo 14, NCPC). 4. Conjugando-se o art. 202, I, do CC e o art. 219 do CPC/73, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que a citação se realize, e, acaso sejam observados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC/73, a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. Precedentes deste TJDFT e do e. STJ. Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil (2011). 5. A não efetivação da citação nos prazos alinhados na lei processual (parágrafos do artigo 219 do Código de Processo Civil de 1973) por incúria da parte impede a interrupção do prazo prescricional na data da propositura da ação. 6. Não há falar em morosidade do mecanismo do judiciário e, em consequência, em aplicação do enunciado sumular nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, se a demora na citação não pode ser atribuída àquele poder, mas tão somente à dificuldade do autor em encontrar o devedor, a despeito das diversas diligências empreendidas. 7. Recurso conhecido, prejudicial de prescrição suscitada de ofício acolhida, processo extinto com julgamento de mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.DIREITO INTERTEMPORAL. CPC/1973. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITACÃODENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante dispõem os artigos 26 e 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/66, prescreve em três anos a execução baseada em cédula de crédito bancário. 2. Ainda que o inadimplemento de uma das parcelas...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declar...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, a solução do litígio deve amparar-se no princípio da proporcionalidade. 2. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 3. Constatado que as informações veiculadas em nota jornalística observaram o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos de interesse coletivo, não se encontra configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 4. Não há configuração de litigância de má-fé quando ausente a prática de qualquer das condutas exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. 5. Não há justificativa para a redução dos honorários advocatícios quando observados os parâmetros expostos no artigo 20 do CPC/1973, em vigor na data da prolação da sentença. 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, a solução do litígio deve amparar-se no princípio da proporcionalidade. 2. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. GARANTIA DE EMPRÉSTIMO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 167 do Código Civil, apesar de ser nulo o negócio jurídico simulado, subsiste aquele que se dissimulou, se válido na substância e na forma. 2. Ao celebrar confissão de dívida que abarca a quantia pleiteada na presente demanda, o autor substitui a garantia original do empréstimo, não podendo reivindicar a restituição do valor atinente ao contrato de garantia acessória, sob pena de recebimento em duplicidade e, por conseguinte, enriquecimento ilícito. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. GARANTIA DE EMPRÉSTIMO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 167 do Código Civil, apesar de ser nulo o negócio jurídico simulado, subsiste aquele que se dissimulou, se válido na substância e na forma. 2. Ao celebrar confissão de dívida que abarca a quantia pleiteada na presente demanda, o autor substitui a garantia original do empréstimo, não podendo reivindicar a restituição do valor atinente ao contrato de garantia acessória, sob pena d...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. CLÁUSULA PENAL. DEZ VEZES O VALOR DA VERBA LOCATÍCIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. FUNDO DE PROMOÇÃO. ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS O PARKSHOPPING. VALOR NÃO DEVIDO NO PERÍODO DE CARÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não se conhece do agravo retido se a parte deixou de requerer expressamente sua apreciação na instância revisora - art. 523, § 1º, do CPC/1973. 2. O artigo 413 do Código Civil autoriza a redução equitativa da cláusula penal pelo magistrado se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. 3. Tendo em vista o curto espaço de tempo em que o locatário permaneceu sob a posse do imóvel (25 - vinte e cinco dias), devolvendo-o ainda dentro do período de carência, reputa-se excessiva a aplicação da multa consistente em 10 (dez) vezes o valor do aluguel pela resilição do contrato. 4.Não se vislumbra ilegalidade na cláusula inserta em contrato de locação que dispõe acerca do ingresso do locatário em associação de lojistas, entidade civil destinada, dentre outros, à promoção de ações publicitárias com a finalidade de atrair clientes em benefícios dos próprios comerciantes. 5. Todavia, o locatário não se obriga ao pagamento do Fundo de Promoção no período de carência, em que houve a suspensão dos encargos contratuais e o locatório sequer reunia condições de ser beneficiado, pois a resilição do contrato ocorreu antes da instalação da loja. 6. Vencidos autor e réu, o ônus sucumbencial será rateado proporcionalmente ente as partes. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. CLÁUSULA PENAL. DEZ VEZES O VALOR DA VERBA LOCATÍCIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. FUNDO DE PROMOÇÃO. ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS O PARKSHOPPING. VALOR NÃO DEVIDO NO PERÍODO DE CARÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não se conhece do agravo retido se a parte deixou de requerer expressamente sua apreciação na instância revisora - art. 523, § 1º, do CPC/1973. 2. O artigo 413 do Código Civil autoriza a redução equitativa da cl...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA. VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. INCISO I DO ARTIGO 333 DO CPC/73. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável às hipóteses em que o produto ou serviço é adquirido para implementação ou incremento de atividade econômica, porquanto o adquirente não figura como destinatário final da relação de consumo, nos moldes previstos no art. 2º da lei n. 8.078/1990. Precedentes. 2 - Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurada a liberalidade de rejeitar pedido de instrução que repute inútil ao deslinde da controvérsia, na forma do artigo 130 do CPC/73. In casu, conclui-se que a prova oral seria despicienda aos fins colimados, uma vez que a comprovação dos supostos vícios de qualidade apresentados pelo produto adquirido dependeria, indispensavelmente, da realização de perícia técnica, deliberadamente dispensada pelo Autor/Apelante. 3 - Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil de 1973, incumbe ao Autor provar o fato constitutivo do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu o Apelante, ao dispensar a realização da prova pericial, imprescindível ao deslinde da controvérsia, impondo-se, por consequência, a manutenção da sentença na qual se julgou improcedente o pedido inicial. Agravo retido desprovido. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA. VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. INCISO I DO ARTIGO 333 DO CPC/73. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável às hipóteses em que o produto ou serviço é adquirido para implementação ou incremento de atividade econômica, porquanto o adquirente não figura como destinatário final da relação de consumo, nos moldes previstos no art. 2º da...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO EMBARGANTE. REJEIÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. VENCIMENTOS, ANTECIPAÇÕES E REAJUSTES. LEI DISTRITAL Nº 38/1989. INDEVIDA SUPRESSÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI DISTRITAL Nº 117/1990. LEI FEDERAL Nº 8.030/90. PLANO COLLOR. DECRETO Nº 12.947/90. REAJUSTE DE 81%. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO FORMULADO DE FORMA SUCESSIVA. ACOLHIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC/73. MAJORAÇÃO INDEVIDA. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Verificando-se que o Embargante logrou êxito parcial na demanda, ressai seu interesse para interpor recurso em face da sentença. Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada. 2 - Não se deve confundir a decisão judicial concisa com a desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal; aquela, no entanto, mesmo sucinta, reúne elementos que lhe dão sustentação. Preliminar de nulidade da decisão que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos em face da sentença rejeitada. 3 - As disposições da Lei Distrital nº 38/89 visavam a recompor o poder de compra dos salários, corroído pelo intenso processo inflacionário de então. Nesse sentido, o Poder Judiciário não pode ir além do escopo de recomposição dos salários, sob pena de se configurar um enriquecimento sem causa dos servidores à custa de dinheiro público ou mesmo um decréscimo indevido das importâncias a que fazem jus pela dedução de reajustes não concedidos sob a mesma finalidade. Assim, o reajuste de 81% (oitenta e um por cento), concedido por meio do Decreto n.º 12.947/90, expressamente com a mesma finalidade de recomposição salarial, deve, a partir de sua concessão (01/01/1991), ser compensado com os percentuais a serem incorporados aos vencimentos dos servidores. 4 - Ressalte-se que a compensação deferida na fase de execução não ofende a coisa julgada nem o direito adquirido, porquanto se trata de fato extintivo da obrigação superveniente à constituição do título exequendo, passível de ser alegado em sede de Embargos à Execução, nos termos do inciso VI do artigo 741 do Código de Processo Civil. 5 - Nos termos do art. 289 do CPC/73, É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. Assim, acolhido o primeiro pedido formulado pela parte, não há de se falar na apreciação do pleito realizado expressamente de forma sucessiva. 6 - Saindo o Embargante vencedor na maior parte de seus pedidos, mas não em todos, a sucumbência mínima do Embargado foi escorreitamente estabelecida, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC/73. 7 - Nas causas em que não houver condenação, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973, os honorários de sucumbência serão fixados mediante apreciação equitativa do Julgador, observadas as balizas previstas no § 3º do mesmo artigo de lei, impondo-se a manutenção do valor fixado, quando observada razoabilidade em conjunto com os elementos da causa. Preliminares rejeitadas. Apelações Cíveis desprovidas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO EMBARGANTE. REJEIÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. VENCIMENTOS, ANTECIPAÇÕES E REAJUSTES. LEI DISTRITAL Nº 38/1989. INDEVIDA SUPRESSÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI DISTRITAL Nº 117/1990. LEI FEDERAL Nº 8.030/90. PLANO COLLOR. DECRETO Nº 12.947/90. REAJUSTE DE 81%. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO FORMULADO DE FORMA SUCESSIVA. ACOLHIMENTO DO PRIMEIRO...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Havendo modificação do substrato fático relativo ao binômio necessidades/possibilidades, impõe-se a revisão dos valores fixados a título de alimentos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Havendo modificação do substrato fático relativo ao binômio necessidades/possibilidades, impõe-se a revisão dos valores fixados a título de alimentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Havendo a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à modificação do julgado. 3. O descontentamento da parte com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição porventura existentes. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Havendo a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à modificação do julgado. 3. O descontentamento da parte c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE FUNDADA EM PROCURAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS FALSAS. VÍCIO ORIGINÁRIO. NULIDADE ABSOLUTA. MELHOR POSSE. NÃO CARACTERIZADA. POSSUIDOR COM JUSTO TÍTULO ORIUNDO DO PODER PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. NECESSIDADE. RETENÇÃO PELO VALOR DA ACESSÃO ARTIFICIAL (CONSTRUÇÃO DE CASA). NÃO CABIMENTO. BOA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1. A proteção possessória deve ser deferida àquele que ostentar a melhor posse, sendo, neste exame, insuficiente a demonstração da condição de proprietário, uma vez que se trata de discussão pautada em elementos que apontem o exercício de fato do domínio sobre o imóvel. 2. Conquanto seja vedada a discussão sobre o domínio em ação possessória, não há como se reconhecer a melhor posse a possuidor cujos atos estejam firmados, originalmente, em procuração e contrato de cessão de direitos falsas, em detrimento de possuidor com justo título oriundo do Poder Público. 3. Afasta-se a alegação de boa-fé e, como tal, o direito de retenção pelo valor de acessão artificial (casa construída), considerando a mesma regra aplicável às benfeitorias (artigo 1.219 do Código Civil), a possuidor que firmou negócio mediante procuração, sem conferir cópias dos documentos dos outorgantes ou buscar perante a TERRACAP ou CODHAB em nome de quem estaria o domínio do lote. 4. Malgrado não seja lícito às partes pretenderem a retenção das acessões artificiais que levantaram sobre o lote, nada impede a cobrança, em face daqueles que se locupletaram mediante o uso de procuração falsa, de indenização correspondente aos valores gastos para adquirir o lote e construir a casa. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE FUNDADA EM PROCURAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS FALSAS. VÍCIO ORIGINÁRIO. NULIDADE ABSOLUTA. MELHOR POSSE. NÃO CARACTERIZADA. POSSUIDOR COM JUSTO TÍTULO ORIUNDO DO PODER PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. NECESSIDADE. RETENÇÃO PELO VALOR DA ACESSÃO ARTIFICIAL (CONSTRUÇÃO DE CASA). NÃO CABIMENTO. BOA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1. A proteção possessória deve ser deferida àquele que ostentar a melhor posse, sendo, neste exame, insuficiente a demonstração da condição de proprietário, uma vez que se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM. LEI DE REGÊNCIA. DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECISUM. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA PARTE QUE EXTRAPOLOU O PEDIDO. NECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO RÉU. CUSTAS E HONORÁRIOS. MASSA FALIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. O princípio da congruência, da adstrição ou da correlação estipula que o dispositivo da sentença deve corresponder aos pedidos das partes. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, conforme previsto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil/1973 e, atualmente, nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil/2015. 2. O julgamento de pedido não aduzido é vicio formal decorrente de error in procedendo. A sentença que desborda do efetivamente apresentado na inicial como pedido e causa de pedir qualifica-se como extra petita, rendendo ensejo à decretação de nulidade, com o retorno dos autos à origem para fins de prolação de novo julgamento adequado ao pedido formulado. Todavia, deverá ser a sentença cassada somente se o vício contaminar o todo, podendo apenas ser reformada na parte que sofreu o julgamento em excesso. Precedentes. 3. O provimento do recurso para decotar o excesso enseja a reforma da sentença para julgar totalmente procedente o pleito deduzido pelo recorrente na incial, implicando a condenação da parte adversa ao pagamento integral das verbas sucumbenciais. 4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM. LEI DE REGÊNCIA. DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECISUM. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA PARTE QUE EXTRAPOLOU O PEDIDO. NECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO RÉU. CUSTAS E HONORÁRIOS. MASSA FALIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. O princípio da congruência, da adstrição ou da correlação estipula que o dispositivo da sentença deve corresponder aos pedidos das partes. É vedado ao magistrado proferir julgamento...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO PRESTAMISTA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, b, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE PERMANENTE (SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). REQUERIMENTO À SEGURADORA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra a seguradora. 2. O termo inicial da prescrição relativa ao pedido de indenização securitária derivada de invalidez permanente ocorre com a ciência inequívoca da incapacidade pelo segurado. Súmula 278/STJ. 3. Forçoso reconhecer que a pretensão de recebimento da indenização securitária já se encontrava prescrita se o pedido administrativo junto à seguradora foi formulado depois de transcorrido um ano da data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral permanente. 4. Consoante o teor do enunciado sumular 229 do Superior Tribunal de Justiça o pedido de indenização efetuado perante a seguradora suspende o prazo prescricional, o qual é retomado a partir da ciência do indeferimento, de modo que o requerimento não tem o condão de restabelecer ao demandante uma situação jurídica já fulminada pela prescrição. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO PRESTAMISTA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, b, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE PERMANENTE (SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). REQUERIMENTO À SEGURADORA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra a seguradora. 2. O termo inicial da prescrição relativa ao pedido de indenização securitária derivada de invalidez permanente ocorre com a ciência inequívoca da incapacidade pelo segurado. Súmula 278/STJ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO. DESINTERESSE DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO ESCALONADA DAS PRESTAÇÕES PAGAS. PERCENTUAIS VARIÁVEIS E PROPORCIONAIS AO VALOR PAGO. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ESTIPULADO PARA 10% SOBRE AS PARCELAS ADIMPLIDAS. POSSIBILIDADE. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes por força de contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Mostra-se abusiva a cláusula do contrato de promessa de compra e venda de imóvel que autoriza, em caso de resilição contratual, a retenção escalonada das prestações pagas pelo consumidor em percentuais variáveis e proporcionais ao valor pago, devendo ser modulado e reduzido o seu percentual, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Havendo adimplemento parcial do contrato (artigo 413 do Código Civil), é possível a retenção de 10% (dez por cento) sobre o total das parcelas vertidas pelo promissário comprador, a se considerar a suficiência desse valor para fazer frente às intercorrências advindas do distrato. Precedentes. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO. DESINTERESSE DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO ESCALONADA DAS PRESTAÇÕES PAGAS. PERCENTUAIS VARIÁVEIS E PROPORCIONAIS AO VALOR PAGO. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ESTIPULADO PARA 10% SOBRE AS PARCELAS ADIMPLIDAS. POSSIBILIDADE. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes por força de contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE EXECUTAR. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por cheque, o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis (06) meses, contados da expiração do prazo de apresentação das cártulas que, para o título emitido no lugar do pagamento, é de trinta (30) dias, nos termos dos arts. 33, e 59, da Lei no 7.357/85. 2. O art. 202, inciso I, do CC, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o autor promova a citação no prazo e na forma da lei processual civil (art. 240 e parágrafos, do CPC) para que o ato citatório tenha o efeito interruptivo. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE EXECUTAR. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por cheque, o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis (06) meses, contados da expiração do prazo de apresentação das cártulas que, para o título emitido no lugar do pagamento, é de trinta (30) dias, nos termos d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NOVO ORDENAMENTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO INCIDENTE (ARTIGOS 133 A 137 DO CPC/2015). RECURSO DESPROVIDO. 1. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002, ao consagrar a possibilidade de estender-se aos sócios da empresa a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) inovou o procedimento para que seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica, estabelecendo incidente próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 133 a 137 da indigitada norma. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NOVO ORDENAMENTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO INCIDENTE (ARTIGOS 133 A 137 DO CPC/2015). RECURSO DESPROVIDO. 1. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002, ao consagrar a possibilidade de estender-se aos sócios da empresa a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. O novo Cód...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. IPTU/TLP GERADOS APÓS A TRANSMISSÃO DA POSSE. ASSUNÇÃO PELO CESSIONÁRIO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. MANEJO CONTRA O CEDENTE. COMINAÇÃO AO CESSIONÁRIO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS DÉBITOS OU INDENIZAR O PREJUÍZO DERIVADO DA EXAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DOS TRIBUTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DÍVIDA TRIBUTÁRIA E EXECUÇÃO FISCAL. PERSISTÊNCIA. APELO. DESPROVIMENTO. APELANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTRADA EM VIGOR. FATO POSTERIOR À SENTENÇA E AO APELO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afigurando-se o instrumento adequado para perseguição da tutela almejada, útil e necessário à obtenção da prestação demandada, as condições da ação, aferidas em abstrato, se aperfeiçoam, encerrando matéria pertinente exclusivamente ao mérito a apreensão se a prestação perseguida fora realizada ou ainda pende de ultimação, notadamente se a controvérsia subsistente restringe-se a essa apreensão. 2. Aperfeiçoada o contrato de cessão de direitos que tivera como objeto a transmissão de todos os direitos e obrigações gerados e inerentes ao imóvel que integra o objeto do negócio, ficando avençado que, desde a tradição da coisa, o cessionário ficara afetado pela obrigação de realizar todas as obrigações e encargos por ela gerados, notadamente os de natureza tributária, a subsistência de débito tributário inadimplido traduzido pelo IPTU e TLP irradiados pelo imóvel determina que ao cessionário deve ser cominada obrigação de adimpli-las, sob pena de responder por perdas e danos, não implicando a realização parcial da exação quitação nem ensejando a elisão da obrigação. 3. O recurso de apelação consubstancia faculdade processual assegurada ao sucumbente como tradução do direito subjetivo público de ação que o assiste e expressão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não autorizando seu manejo de conformidade com os parâmetros legalmente estabelecidos a apenação do recorrente como litigante de má-fé por ter simplesmente exercitado o direito que o assistia, ainda que a argumentação e pretensão que alinhara sejam refutadas. 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da antiga codificação processual civil, o desprovimento do recurso não legitima a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto, manejo o recurso sob a codificação derrogada, deve ser resolvido sob as premissas instrumentárias dela derivadas por terem governado o trânsito processual, aplicando-se a nova regulação processual, na moldura da eficácia imediata da lei processual e do princípio tempus regit actum, somente aos recursos interpostos após sua vigência (CF, art. 5º, inc. XXXVI; STJ, enunciado administrativo nº 2). 5. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. IPTU/TLP GERADOS APÓS A TRANSMISSÃO DA POSSE. ASSUNÇÃO PELO CESSIONÁRIO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. MANEJO CONTRA O CEDENTE. COMINAÇÃO AO CESSIONÁRIO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS DÉBITOS OU INDENIZAR O PREJUÍZO DERIVADO DA EXAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DOS TRIBUTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DÍVIDA TRIBUTÁRIA E EXECUÇÃO FISCAL. PERSISTÊNCIA. APELO. DESPROVIMENTO. APELANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTRADA EM VIGOR. FATO P...