EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA POR OMITIR DADO TÉCNICO
INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ART. 10 DA LEI Nº
7.347/85). ALEGADA NULIDADE DA AÇÃO PENAL, QUE TERIA ORIGEM EM
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E
INCOMPATIBILIDADE DO TIPO PENAL EM CAUSA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Caso em que os fatos que basearam a inicial acusatória emergiram
durante o Inquérito Civil, não caracterizando investigação
criminal, como quer sustentar a impetração. A validade da denúncia
nesses casos -- proveniente de elementos colhidos em Inquérito civil
-- se impõe, até porque jamais se discutiu a competência
investigativa do Ministério Público diante da cristalina previsão
constitucional (art. 129, II, da CF).
Na espécie, não está em
debate a inviolabilidade da vida privada e da intimidade de qualquer
pessoa. A questão apresentada é outra. Consiste na obediência aos
princípios regentes da Administração Pública, especialmente a
igualdade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, que estariam
sendo afrontados se de fato ocorrentes as irregularidades apontadas
no inquérito civil. Daí porque essencial a apresentação das
informações negadas, que não são dados pessoais da paciente, mas
dados técnicos da Companhia de Limpeza de Niterói, cabendo ao
Ministério Público zelar por aqueles princípios, como custos iuris,
no alto da competência constitucional prevista no art. 127,
caput.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA POR OMITIR DADO TÉCNICO
INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ART. 10 DA LEI Nº
7.347/85). ALEGADA NULIDADE DA AÇÃO PENAL, QUE TERIA ORIGEM EM
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E
INCOMPATIBILIDADE DO TIPO PENAL EM CAUSA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Caso em que os fatos que basearam a inicial acusatória emergiram
durante o Inquérito Civil, não caracterizando investigação
criminal, como quer sustentar a impetração. A validade da denúncia
nesses casos -- proveniente de elementos colhidos em Inquérito civil
-- se impõe, até porque...
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02180-04 PP-00877 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 476-479 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 420-427 RTJ VOL-00193-03 PP-01036
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO - VIDA PRÓPRIA.
Estando o substabelecimento em instrumento público do qual conste a
existência, no cartório, de procuração em que se outorgam poderes ao
substabelecente, tem-se a regularidade da representação
processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS -
PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. O agravante, sob pena de não-conhecimento do
agravo, deve providenciar o traslado da procuração formalizada pelo
agravado, ou demonstrar a inexistência no processo.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO - VIDA PRÓPRIA.
Estando o substabelecimento em instrumento público do qual conste a
existência, no cartório, de procuração em que se outorgam poderes ao
substabelecente, tem-se a regularidade da representação
processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS -
PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. O agravante, sob pena de não-conhecimento do
agravo, deve providenciar o traslado da procuração formalizada pelo
agravado, ou demonstrar a inexistência no processo.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02171-08 PP-01485
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. AÇÃO PENAL PRIVADA.
CRIMES CONTRA A HONRA. OFENSA PROPTER OFFICIUM. LEGITIMIDADE
CONCORRENTE.
A legitimidade para a propositura da ação penal
privada nos crimes contra a honra é, via de regra, do ofendido. Essa
regra sofre exceção quando o crime é praticado contra servidor
público, em razão do exercício do cargo, dada a necessidade de
tutelar outro bem jurídico, que é o prestígio da Administração
Pública. Nessa circunstância a ação penal passa a ser pública
condicionada à representação. Contudo, para dar efetividade ao
preceito constitucional que tutela a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, a legitimidade deve ser concorrente,
cabendo tanto a ação penal privada, quanto a ação penal pública
condicionada à representação do funcionário.
Recurso ordinário em
habeas-corpus ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. AÇÃO PENAL PRIVADA.
CRIMES CONTRA A HONRA. OFENSA PROPTER OFFICIUM. LEGITIMIDADE
CONCORRENTE.
A legitimidade para a propositura da ação penal
privada nos crimes contra a honra é, via de regra, do ofendido. Essa
regra sofre exceção quando o crime é praticado contra servidor
público, em razão do exercício do cargo, dada a necessidade de
tutelar outro bem jurídico, que é o prestígio da Administração
Pública. Nessa circunstância a ação penal passa a ser pública
condicionada à representação. Contudo, para dar efetividade ao
preceito constitucional que tu...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02173-02 PP-00198 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 327-338 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 468-473 RTJ VOL-00193-02 PP-00590
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE
CONSTAR O TRASLADO DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 288-STF. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO
ORIGINÁRIO.
I. - Cabe aos agravantes o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A jurisprudência da
Corte é no sentido de que o substabelecimento não tem vida própria,
sendo necessária a apresentação do mandato originário outorgado ao
advogado substabelecente.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE
CONSTAR O TRASLADO DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 288-STF. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO
ORIGINÁRIO.
I. - Cabe aos agravantes o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A jurisprudência da
Corte é no sentido de que o substabelecimento não tem vida própria,
sendo necessária a apresentação do mandato originário outorgado ao
advogado substabelecente.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00064 EMENT VOL-02163-08 PP-01589
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento para dar à versão do fato
acertada pela instância de mérito a sua correta classificação
jurídica, mais favorável ao paciente.
II. Latrocínio ou
homicídio em concurso com roubo: diferenciação.
1. No roubo com
resultado morte ("latrocínio"), a violência empregada - da qual deve
resultar a morte -, ou se dirige à subtração, ou, após efetivada
esta, a assegurar a posse da coisa ou a impunidade do delito
patrimonial, que constitui a finalidade da ação.
2.
Diversamente, tem-se concurso de homicídio e roubo (ou furto), se a
morte da vítima, em razão de animosidade pessoal de um dos agentes -
segundo a própria versão dos fatos acertada pela decisão
condenatória - foi a finalidade específica da empreitada delituosa,
na qual a subtração da sua motocicleta - que, embora efetivada antes
da morte, logo após é lançada ao rio pelos autores -, antes se haja
de atribuir à finalidade de dissimular o crime contra a vida
planejado.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento para dar à versão do fato
acertada pela instância de mérito a sua correta classificação
jurídica, mais favorável ao paciente.
II. Latrocínio ou
homicídio em concurso com roubo: diferenciação.
1. No roubo com
resultado morte ("latrocínio"), a violência empregada - da qual deve
resultar a morte -, ou se dirige à subtração, ou, após efetivada
esta, a assegurar a posse da coisa ou a impunidade do delito
patrimonial, que constitui a finalidade da ação.
2.
Diversamente, tem-se concurso de homicídio e roubo (ou furto), se a
morte da vítima, em razão de animosidade pess...
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00234
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDICAÇÃO INCORRETA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA
ADMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA
DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - Embargos de declaração opostos à
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Não há viabilidade para o processamento do
recurso extraordinário, se não é indicado, com precisão, o
dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea - que o
autorize. Precedentes.
III. - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que o substabelecimento não tem vida própria, sendo
necessária a apresentação do mandato originário outorgado ao
advogado substabelecente.
IV. - Embargos de declaração convertidos
em agravo regimental. Não provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDICAÇÃO INCORRETA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA
ADMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA
DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - Embargos de declaração opostos à
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Não há viabilidade para o processamento do
recurso extraordinário, se não é indicado, com precisão, o
dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea - que o
autorize. Precedentes.
III. - A...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00284 EMENT VOL-02159-08 PP-01627
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
TRASLADO DE PEÇAS - SUBSTABELECIMENTO. O agravante deve providenciar
o traslado dos documentos que evidenciem regular a respectiva
representação processual. Isso não ocorre quando juntado
substabelecimento desacompanhado da procuração que lhe estaria a dar
respaldo. O substabelecimento não tem vida própria, pressupondo a
prova do credenciamento do substabelecente.
AGRAVO - ARTIGO 557,
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
TRASLADO DE PEÇAS - SUBSTABELECIMENTO. O agravante deve providenciar
o traslado dos documentos que evidenciem regular a respectiva
representação processual. Isso não ocorre quando juntado
substabelecimento desacompanhado da procuração que lhe estaria a dar
respaldo. O substabelecimento não tem vida própria, pressupondo a
prova do credenciamento do substabelecente.
AGRAVO - ARTIGO 557,
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00072 EMENT VOL-02164-05 PP-00922
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO - VIDA PRÓPRIA.
Estando o substabelecimento em instrumento público do qual conste a
existência, no cartório, de procuração em que se outorgam poderes ao
substabelecente, tem-se a regularidade da representação
processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - CERTIDÃO
DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. O agravante, sob pena de não-conhecimento
do agravo, deve providenciar o traslado da certidão de publicação
do acórdão.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO - VIDA PRÓPRIA.
Estando o substabelecimento em instrumento público do qual conste a
existência, no cartório, de procuração em que se outorgam poderes ao
substabelecente, tem-se a regularidade da representação
processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - CERTIDÃO
DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. O agravante, sob pena de não-conhecimento
do agravo, deve providenciar o traslado da certidão de publicação
do acórdão.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
a...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02161-07 PP-01255
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. DIREITO
DE RECORRER EM LIBERDADE. BONS ANTECEDENTES. CPP, ART. 594.
I. - O
Juiz, na avaliação dos antecedentes do réu, não fica sujeito às
informações sobre a sua vida pregressa, vale dizer, se já foi preso
ou respondeu a inquéritos policiais ou processos judiciais
anteriormente, podendo, à vista das circunstâncias do crime e de sua
personalidade, medir seu grau de periculosidade e concluir não ter
ele bons antecedentes, assim sem o direito de apelar em liberdade.
Precedentes do STF.
II. - No caso, o réu, embora tecnicamente
primário, foi apontado como integrante de uma complexa quadrilha que
remetia moedas e divisas para o estrangeiro, lesando a
Administração Pública, o Sistema Financeiro, e também a Ordem
Econômica.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. DIREITO
DE RECORRER EM LIBERDADE. BONS ANTECEDENTES. CPP, ART. 594.
I. - O
Juiz, na avaliação dos antecedentes do réu, não fica sujeito às
informações sobre a sua vida pregressa, vale dizer, se já foi preso
ou respondeu a inquéritos policiais ou processos judiciais
anteriormente, podendo, à vista das circunstâncias do crime e de sua
personalidade, medir seu grau de periculosidade e concluir não ter
ele bons antecedentes, assim sem o direito de apelar em liberdade.
Precedentes do STF.
II. - No caso, o réu, embora tecnicamente
primário, foi apo...
Data do Julgamento:11/05/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00063 EMENT VOL-02153-05 PP-00815
EMENTA: Extradição. 2. Pedido extradicional formulado pelo Governo
da Suíça. 3. Ordem de prisão preventiva, com fundamento em sentença
condenatória em razão da prática dos crimes de tentativa de
assassinato, atentado contra a vida de outrem e violação de
obrigação de sustento. 4. Pedido, formulado pela própria defesa com
base em manifestação de vontade do extraditando, no sentido do
deferimento da extradição. 5. Presentes os requisitos para a
concessão do pedido extradicional. 6. Extradição deferida. 7.
Determinação do Plenário no sentido do imediato cumprimento da
decisão, independentemente da publicação do acórdão
Ementa
Extradição. 2. Pedido extradicional formulado pelo Governo
da Suíça. 3. Ordem de prisão preventiva, com fundamento em sentença
condenatória em razão da prática dos crimes de tentativa de
assassinato, atentado contra a vida de outrem e violação de
obrigação de sustento. 4. Pedido, formulado pela própria defesa com
base em manifestação de vontade do extraditando, no sentido do
deferimento da extradição. 5. Presentes os requisitos para a
concessão do pedido extradicional. 6. Extradição deferida. 7.
Determinação do Plenário no sentido do imediato cumprimento da
decisão, independentemente da publi...
Data do Julgamento:17/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00011 EMENT VOL-02139-01 PP-00052
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, EM
CONCURSO COM DELITO CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - RÉU PRONUNCIADO -
ALEGAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO - DUAS
SENTENÇAS DE PRONÚNCIA ANULADAS, COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR
- SUPERVENIÊNCIA DE TERCEIRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NOVA
DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE - CONSEQÜENTE NOVAÇÃO DO
TÍTULO JURÍDICO LEGITIMADOR DA MEDIDA CONSTRITIVA DO "STATUS
LIBERTATIS" DO RÉU - SUPOSTO CONSTRANGIMENTO QUE, ACASO EXISTENTE,
SERIA IMPUTÁVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, E NÃO MAIS AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DE "HABEAS
CORPUS".
- A superveniente alteração do quadro processual,
resultante da prolação de outro ato decisório consubstanciador de
nova decretação da prisão cautelar do paciente, faz instaurar
situação de prejudicialidade da ação de "habeas corpus",
considerada, para esse efeito, a novação jurídica do título
legitimador da privação cautelar da liberdade de locomoção física do
réu. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, EM
CONCURSO COM DELITO CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - RÉU PRONUNCIADO -
ALEGAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO - DUAS
SENTENÇAS DE PRONÚNCIA ANULADAS, COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR
- SUPERVENIÊNCIA DE TERCEIRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NOVA
DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE - CONSEQÜENTE NOVAÇÃO DO
TÍTULO JURÍDICO LEGITIMADOR DA MEDIDA CONSTRITIVA DO "STATUS
LIBERTATIS" DO RÉU - SUPOSTO CONSTRANGIMENTO QUE, ACASO EXISTENTE,
SERIA IMPUTÁVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, E NÃO MAIS AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE J...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02168-01 PP-00035 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 375-383 RTJ VOL-00193-01 PP-00367
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E
TELEFÔNICO. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. DUPLICIDADE DA
NOTÍCIA-CRIME.
1. O contrato de prestação de serviços advocatícios
foi objeto de exame da decisão agravada.
É equivocada a alegação
do agravante de que a decisão agravada não apreciou a existência do
contrato e seu conteúdo.
Os honorários e a forma de pagamento
contratados não podem ser apontados como ilegais, a ponto de
permitirem que se instaure uma ação penal.
O pagamento das parcelas
avençadas no referido contrato, nada mais é do que uma obrigação da
parte contratante.
2. Para autorizar-se a quebra dos sigilos
bancário, fiscal e telefônico, medida excepcional, é necessário que
hajam indícios suficientes da prática de um delito.
A pretensão do
agravante se ampara em meras matérias jornalísticas, não suficientes
para caracterizar-se como indícios.
O que ele pretende é a devassa
da vida do Senhor Deputado Federal para fins políticos.
É
necessário que a acusação tenha plausibilidade e verossimilhança
para ensejar a quebra dos sigilos bancários, fiscal e
telefônico.
3. Declaração constante de matéria jornalística não
pode ser acolhida como fundamento para a instauração de um
procedimento criminal.
4. A matéria jornalística publicada foi
encaminhada ao Ministério Público.
A apresentação da mesma neste
Tribunal tem a finalidade de causar repercussão na campanha
eleitoral, o que não é admissível.
Agravo provido e pedido não
conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E
TELEFÔNICO. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. DUPLICIDADE DA
NOTÍCIA-CRIME.
1. O contrato de prestação de serviços advocatícios
foi objeto de exame da decisão agravada.
É equivocada a alegação
do agravante de que a decisão agravada não apreciou a existência do
contrato e seu conteúdo.
Os honorários e a forma de pagamento
contratados não podem ser apontados como ilegais, a ponto de
permitirem que se instaure uma ação penal.
O pagamento das parcelas
avençadas no referido contrato, nada mai...
Data do Julgamento:13/11/2002
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02141-03 PP-00655
EMENTA: Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos
do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, da
Constituição Federal.
- Esta Corte, desde o julgamento dos mandados
de injunção nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do
artigo 40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei
nele referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de
remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da
Carta Magna.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão
recorrido.
- Por outro lado, no tocante à questão do risco de vida,
não foi ela prequestionada (Súmulas 282 e 356), e, no concernente à
relativa à indenização de representação, não há nos autos elementos
suficientes para permitir sua análise.
Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos
do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, da
Constituição Federal.
- Esta Corte, desde o julgamento dos mandados
de injunção nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do
artigo 40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei
nele referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de
remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da
Carta Magna.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão
recorrido.
- Por outro lado, no tocante à questão do risco de vida,
não foi ela prequ...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00030 EMENT VOL-02089-02 PP-00365
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR.
1. Considera-se crime
militar o doloso contra a vida, praticado por militar em situação de
atividade, contra militar, na mesma situação, ainda que fora do
recinto da administração militar, mesmo por razões estranhas ao
serviço.
2. Por isso mesmo, compete à Justiça Militar - e não à
Comum - o respectivo processo e julgamento.
3. Interpretação do
art. 9°, II, "a", do Código Penal Militar.
4. Conflito conhecido
pelo S.T.F., já que envolve Tribunais Superiores (o Superior
Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Militar) (art. 102, I,
"o", da C.F.) e julgado procedente, com a declaração de competência
da Justiça Militar, para prosseguir nos demais atos do processo.
5. Precedentes.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR.
1. Considera-se crime
militar o doloso contra a vida, praticado por militar em situação de
atividade, contra militar, na mesma situação, ainda que fora do
recinto da administração militar, mesmo por razões estranhas ao
serviço.
2. Por isso mesmo, compete à Justiça Militar - e não à
Comum - o respectivo processo e julgamento.
3. Interpretação do
art. 9°, II, "a", do Código Penal Militar.
4. Conflito conhecido
pelo S.T.F., já que envolve Tribunais Superiores (o Superior
Tribu...
Data do Julgamento:05/09/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00103 EMENT VOL-02117-39 PP-08498
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
substabelecimento não tem vida própria, sendo necessária a
apresentação do mandato originário outorgado ao advogado
substabelecente.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
substabelecimento não tem vida própria, sendo necessária a
apresentação do mandato originário outorgado ao advogado
substabelecente.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02081-04 PP-00719
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO. JUNTADA
POSTERIOR.
I. - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
substabelecimento não tem vida própria, sendo necessária a
apresentação do mandato originário outorgado ao advogado
substabelecente.
II. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na
Corte. Precedentes: Ag 148.027 (AgRg)-SC, Ag 176.525 (AgRg)-PR.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO. JUNTADA
POSTERIOR.
I. - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
substabelecimento não tem vida própria, sendo necessária a
apresentação do mandato originário outorgado ao advogado
substabelecente.
II. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na
Corte. Precedentes: Ag 148.027 (AgRg)-SC, Ag 176.525 (AgRg)-PR.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00837
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
substabelecimento não tem vida própria, sendo necessária a
apresentação do mandato originário outorgado ao advogado
substabelecente.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
substabelecimento não tem vida própria, sendo necessária a
apresentação do mandato originário outorgado ao advogado
substabelecente.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-03 PP-00508
EMENTA: - Recurso ordinário em mandado de segurança,
contra ato do Ministro da Fazenda, consubstanciado na Portaria n.º
415, de 11.7.1994, que cassou as autorizações concedidas à empresa,
para operar em seguros dos ramos elementares e de vida. 2. Alegação
de violação às garantias de plena defesa, com os recursos a ela
inerentes, do contraditório e do devido processo legal. 3. Não há
como reconhecer a existência de direito líquido e certo em favor dos
impetrantes, à vista dos fatos comprovados na documentação, que
afastam a existência de certeza e liquidez do pretendido direito. 4.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança,
contra ato do Ministro da Fazenda, consubstanciado na Portaria n.º
415, de 11.7.1994, que cassou as autorizações concedidas à empresa,
para operar em seguros dos ramos elementares e de vida. 2. Alegação
de violação às garantias de plena defesa, com os recursos a ela
inerentes, do contraditório e do devido processo legal. 3. Não há
como reconhecer a existência de direito líquido e certo em favor dos
impetrantes, à vista dos fatos comprovados na documentação, que
afastam a existência de certeza e liquidez do pretendido direito. 4.
Recurso ordinário a...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-02 PP-00363
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NOVOS DELITOS. FALTA DE OCUPAÇÃO
LÍCITA.
1. Não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva.
A
custódia preventiva está bem fundamentada.
Não é adequado deixar de
executá-la, só porque o acusado tem bons advogados e tem conseguido
liminares, impossibilitando, com isso, a sua prisão.
2.
Verifica-se, durante a apuração dos crimes imputados ao Paciente,
que novos delitos foram perpetrados mesmo após ter conseguido junto
ao TRF da 4ª Região ordem de Habeas Corpus em face do Decreto de
prisão preventiva.
Na referida ordem o Relator deixou expressa a
advertência que a prisão se justificaria caso viesse o Paciente a
incidir em novas práticas delituosas ou a agir com deslealdade
processual .
3. No caso, a juíza entendeu que deveria ser mantida a
prisão preventiva por este motivo dentre outros. A constatação de
inúmeros feitos que tramitam contra o paciente já consiste em fator
suficiente para o decreto de prisão preventiva.
4. A concessão do
decreto de prisão se deve ainda ao fato de que o requerido não tem
ocupação lícita e todas as evidências indicam que faz de sua
atividade criminosa o meio de vida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NOVOS DELITOS. FALTA DE OCUPAÇÃO
LÍCITA.
1. Não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva.
A
custódia preventiva está bem fundamentada.
Não é adequado deixar de
executá-la, só porque o acusado tem bons advogados e tem conseguido
liminares, impossibilitando, com isso, a sua prisão.
2.
Verifica-se, durante a apuração dos crimes imputados ao Paciente,
que novos delitos foram perpetrados mesmo após ter conseguido junto
ao TRF da 4ª Região ordem de Habeas Corpus em face do Decreto de
prisão preventiva.
Na ref...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02139-01 PP-00115
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DO PARAGUAI. HOMICÍDIO,
LESÕES CORPORAIS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRESPONDÊNCIA NO
BRASIL. PRESCRIÇÃO: INEXISTÊNCIA. CRIME COMPLEXO: CRIME
POLÍTICO COM PREPONDERÂNCIA DE DELITO COMUM. EXTRADIÇÃO
POLÍTICA DISFARÇADA. REVOGAÇÃO DE PRISÕES DE CO-RÉUS.
INDEFERIMENTO.
Pressupostos do pedido atendidos. Correspondência
entre os tipos penais do País requerente e os do Brasil.
Inexistência de prescrição.
2. Choque entre facções contrárias em praça pública sob
estado de comoção geral, do qual resultaram mortes e lesões
corporais: existência de crimes comuns com prevalência de crime
político.
2.1 Condutas imputadas ao extraditando e fatos a elas
relacionados, caracterizados como crime complexo, visto que
presentes, interativos, elementos constitutivos de delitos
comuns e políticos.
2.2. Crime político subjacente, que se perpetrou por
motivação de ordem pública e por ameaça à estrutura política e
social das organizações do Estado.
3. Assassinato de agentes públicos após emboscada,
consumado por francos-atiradores: prevalência do crime comum,
malgrado a presença de componentes de crime político.
4. Extradição política disfarçada: ocorre quando o
pedido revela aparência de crime comum, mas de fato dissimula
perseguição política.
5. Peculiar situação do extraditando na vida política
do Estado requerente, que lhe ensejou arraigada perseguição
política, circunstância que agrava a sub-repção do pedido
extradicional.
6. Co-réus indiciados no mesmo procedimento, que
tiveram as prisões preventivas revogadas: situação de que não
se beneficiou o extraditando e que sedimenta o intuito
persecutório. Hipótese de extradição política disfarçada.
7. Extradição indeferida com base nos incisos LII do
artigo 5º da Constituição Federal e VII do artigo 77 da Lei
6.815, de 19 de agosto de 1980 (com a redação dada pela Lei
6.964/81) e artigo 22, item 8, da Convenção Americana Sobre os
Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica -, aprovada
pelo Decreto Legislativo 27/92 e promulgada pelo Decreto
676/92.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DO PARAGUAI. HOMICÍDIO,
LESÕES CORPORAIS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRESPONDÊNCIA NO
BRASIL. PRESCRIÇÃO: INEXISTÊNCIA. CRIME COMPLEXO: CRIME
POLÍTICO COM PREPONDERÂNCIA DE DELITO COMUM. EXTRADIÇÃO
POLÍTICA DISFARÇADA. REVOGAÇÃO DE PRISÕES DE CO-RÉUS.
INDEFERIMENTO.
Pressupostos do pedido atendidos. Correspondência
entre os tipos penais do País requerente e os do Brasil.
Inexistência de prescrição.
2. Choque entre facções contrárias em praça pública sob
estado de comoção geral, do qual resultaram mortes e lesões
corporais: existência de crimes comuns com prevalê...
Data do Julgamento:17/12/2001
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-01 PP-00100 RTJ VOL-00183-02 PP-00455