PRESCRIÇÃO - IDOSO - ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL E LEI Nº
10.741/03. A completude e o caráter especial da norma do artigo
115 do Código Penal excluem a observação do Estatuto do Idoso -
Lei nº 10.741/03 -, no que revela, como faixa etária a ser
considerada, a representada por sessenta anos de
vida.
PRESCRIÇÃO - ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL - AFERIÇÃO DA
IDADE NA DICÇÃO DA ILUSTRADA MAIORIA. Afere-se a idade do
condenado, para definir-se a prescrição, na data da apreciação do
mérito da ação penal. Ainda sob essa óptica, estando pendentes
embargos declaratórios quando do implemento da idade, dá-se a
incidência do preceito. Entendimento diverso do relator, que leva
em conta a faixa etária, para tal efeito, desde que completado o
número de anos exigido em lei até o trânsito em julgado do
decreto condenatório, nos termos de precedente do Plenário -
Extradição nº 591-0, por mim relatada, cujo acórdão foi publicado
no Diário da Justiça de 22 de setembro de 1995.
Ementa
PRESCRIÇÃO - IDOSO - ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL E LEI Nº
10.741/03. A completude e o caráter especial da norma do artigo
115 do Código Penal excluem a observação do Estatuto do Idoso -
Lei nº 10.741/03 -, no que revela, como faixa etária a ser
considerada, a representada por sessenta anos de
vida.
PRESCRIÇÃO - ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL - AFERIÇÃO DA
IDADE NA DICÇÃO DA ILUSTRADA MAIORIA. Afere-se a idade do
condenado, para definir-se a prescrição, na data da apreciação do
mérito da ação penal. Ainda sob essa óptica, estando pendentes
embargos declaratórios qu...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-03 PP-00474 RTJ VOL-00202-03 PP-01188 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 540-551 RJSP v. 55, n. 362, 2007, p. 167-183
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.826/2003.
ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA.
INVASÃO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DOS ESTADOS. INOCORRÊNCIA.
DIREITO DE PROPRIEDADE. INTROMISSÃO DO ESTADO NA ESFERA PRIVADA
DESCARACTERIZADA. PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO RECONHECIDA.
OBRIGAÇÃO DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO REGISTRO DAS ARMAS DE FOGO.
DIREITO DE PROPRIEDADE, ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO
ALEGADAMENTE VIOLADOS. ASSERTIVA IMPROCEDENTE. LESÃO AOS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. AFRONTA TAMBÉM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
ARGUMENTOS NÃO ACOLHIDOS. FIXAÇÃO DE IDADE MÍNIMA PARA A
AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE
REFERENDO. INCOMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL. PREJUDICIALIDADE.
AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO À PROIBIÇÃO DO
ESTABELECIMENTO DE FIANÇA E LIBERDADE PROVISÓRIA.
I -
Dispositivos impugnados que constituem mera reprodução de normas
constantes da Lei 9.437/1997, de iniciativa do Executivo,
revogada pela Lei 10.826/2003, ou são consentâneos com o que nela
se dispunha, ou, ainda, consubstanciam preceitos que guardam
afinidade lógica, em uma relação de pertinência, com a Lei
9.437/1997 ou com o PL 1.073/1999, ambos encaminhados ao
Congresso Nacional pela Presidência da República, razão pela qual
não se caracteriza a alegada inconstitucionalidade formal.
II -
Invasão de competência residual dos Estados para legislar sobre
segurança pública inocorrente, pois cabe à União legislar sobre
matérias de predominante interesse geral.
III - O direito do
proprietário à percepção de justa e adequada indenização,
reconhecida no diploma legal impugnado, afasta a alegada violação
ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal, bem como ao ato
jurídico perfeito e ao direito adquirido.
IV - A proibição de
estabelecimento de fiança para os delitos de "porte ilegal de
arma de fogo de uso permitido" e de "disparo de arma de fogo",
mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que
não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de
lesão à vida ou à propriedade.
V - Insusceptibilidade de
liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16,
17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida, visto que o texto
magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da
presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos
mandados de prisão pela autoridade judiciária competente.
VI -
Identificação das armas e munições, de modo a permitir o
rastreamento dos respectivos fabricantes e adquirentes, medida
que não se mostra irrazoável.
VII - A idade mínima para
aquisição de arma de fogo pode ser estabelecida por meio de lei
ordinária, como se tem admitido em outras hipóteses.
VIII -
Prejudicado o exame da inconstitucionalidade formal e material do
art. 35, tendo em conta a realização de referendo.
IX - Ação
julgada procedente, em parte, para declarar a
inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e
do artigo 21 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.826/2003.
ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA.
INVASÃO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DOS ESTADOS. INOCORRÊNCIA.
DIREITO DE PROPRIEDADE. INTROMISSÃO DO ESTADO NA ESFERA PRIVADA
DESCARACTERIZADA. PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO RECONHECIDA.
OBRIGAÇÃO DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO REGISTRO DAS ARMAS DE FOGO.
DIREITO DE PROPRIEDADE, ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO
ALEGADAMENTE VIOLADOS. ASSERTIVA IMPROCEDENTE. LESÃO AOS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO DEVIDO
PROCESSO LE...
Data do Julgamento:02/05/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-03 PP-00386 RTJ VOL-00206-02 PP-00538
EMENTA: I. Júri: competência territorial: princípio da perpetuatio
jurisditionis: incidência na fase anterior ao julgamento pelo
Júri.
1. Regra geral, aplica-se ao processo penal, por
analogia, o princípio da perpetuatio jurisditionis estatuído no
art. 87 do C. Pr. Civil (cf., RHC 83.181, Pleno, 6.8.03, red.
p/acórdão Joaquim Barbosa, DJ 22.10.04).
2. Dadas as
peculiaridades do processo nos crimes dolosos contra a vida,
contudo, somente se justifica a aplicação do princípio da
perpetuatio jurisditionis na fase anterior ao julgamento pelo
Júri: se o objetivo é preservar o julgamento do réu pelos seus
pares, o que se deve alterar, no momento próprio, ante a
superveniência de nova divisão judiciária, é apenas a competência
territorial do Júri.
3. Nestes termos, a competência
originariamente estabelecida permanece até a fase de apresentação
da contrariedade ao libelo (C.Pr.Penal, art. 421, par. único) ou,
se deferidas diligências eventualmente requeridas (C.Pr.Penal,
art. 423), até serem estas concluídas.
4. Portanto, o que pode
se sujeitar à sanção de nulidade relativa - passível de preclusão
- é a eventual realização do julgamento pelo Júri no foro
originário e, ainda assim, ressalvada a hipótese de para este não
ser desaforado o judicium causae.
5. Ausência, no caso, de
irregularidade a ser sanada, dada a aplicação, por analogia, do
art. 87, do C.Pr.Civil e conseqüente perda de relevo da
disciplina dos Provimentos COGER 19 e 25, do TRF/1ª
Região.
II. Habeas corpus: inviabilidade para o exame de
elementos concretos de cuja ponderação partiu o decreto de prisão
preventiva, ao qual não se presta o procedimento sumário e
documental do habeas corpus.
III. Prisão preventiva:
motivação: conveniência da instrução criminal e garantia da
aplicação da lei penal: idoneidade.
1. O patrocínio de
advogado para pleitear a libertação de um co-réu, ligado ao
interesse de vir ele a empreender fuga, constitui, em tese, ato
que pode prejudicar a instrução e, em conseqüência, legitimar a
prisão preventiva (C.Pr.Penal, art. 312).
2. De outro lado, o
financiamento da formação de teses colidentes - a partir das
quais o co-réu patrocinador, valendo-se de seu poder econômico,
buscaria a impunidade, enquanto o outro assumiria a
responsabilidade pela prática de latrocínio -, é situação diversa
daquela em que se formula estratégia de defesa entre co-réus, que
buscam, juntos, alcançar algum benefício comum e que se
compreende no direito de defesa.
3.Impertinência, ao caso, do
precedente plenário do HC 86.864, Velloso, DJ
12.12.2005.
IV. Habeas corpus indeferido.
Ementa
I. Júri: competência territorial: princípio da perpetuatio
jurisditionis: incidência na fase anterior ao julgamento pelo
Júri.
1. Regra geral, aplica-se ao processo penal, por
analogia, o princípio da perpetuatio jurisditionis estatuído no
art. 87 do C. Pr. Civil (cf., RHC 83.181, Pleno, 6.8.03, red.
p/acórdão Joaquim Barbosa, DJ 22.10.04).
2. Dadas as
peculiaridades do processo nos crimes dolosos contra a vida,
contudo, somente se justifica a aplicação do princípio da
perpetuatio jurisditionis na fase anterior ao julgamento pelo
Júri: se o objetivo é preservar o ju...
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00049 EMENT VOL-02264-03 PP-00478 RTJ VOL-00203-01 PP-00265
PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. A prisão preventiva decretada ante estratégia para não
comparecer a júri, em processo de tramitação projetada no tempo,
não se mostra à margem da ordem jurídica em vista da premissa do
artigo 312 do Código de Processo Penal relativa à necessidade de
preservar-se campo indispensável à aplicação da lei penal.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. A prisão preventiva decretada ante estratégia para não
comparecer a júri, em processo de tramitação projetada no tempo,
não se mostra à margem da ordem jurídica em vista da premissa do
artigo 312 do Código de Processo Penal relativa à necessidade de
preservar-se campo indispensável à aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-04 PP-00843
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO QUE ADOTA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDONEIDADE.
PRECEDENTES DAS TURMAS. FUDAMENTAÇÃO BASEADA EM FATOS CONCRETOS E
COMPROVADOS NOS AUTOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não é carente de fundamentação a
decisão que adota o parecer do Ministério Público Estadual como
razão de decidir. Precedentes das duas Turmas deste Supremo
Tribunal Federal.
2. A decisão que decretou a prisão preventiva
do Paciente está devidamente fundamentada nos termos legalmente
estabelecidos, especialmente por conveniência da instrução
criminal e para a garantia da ordem pública, em razão da ameaça
que o réu representa para a vida de terceiras pessoas.
3.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO QUE ADOTA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDONEIDADE.
PRECEDENTES DAS TURMAS. FUDAMENTAÇÃO BASEADA EM FATOS CONCRETOS E
COMPROVADOS NOS AUTOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não é carente de fundamentação a
decisão que adota o parecer do Ministério Público Estadual como
razão de decidir. Precedentes das duas Turmas deste Supremo
Tribunal Federal.
2. A decisão que decretou a prisão preventiva
do Paci...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00077 EMENT VOL-02258-03 PP-00478 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 540-543
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR
MORTE. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO A PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. A pensão por morte corresponderá à
totalidade dos proventos do servidor falecido.
2. A controvérsia
quanto à natureza da GEPI, bem como à sua incorporação, em vida,
aos proventos do servidor, demandaria o revolvimento de fatos e
provas, além de análise da legislação local que disciplina a
espécie. Incidência das Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo
Tribunal Federal.
3. O Tribunal a quo não apreciou a
controvérsia à luz dos artigos 37, XIII, e 167, IV, da
Constituição do Brasil, que a parte recorrente indica como
violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR
MORTE. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO A PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. A pensão por morte corresponderá à
totalidade dos proventos do servidor falecido.
2. A controvérsia
quanto à natureza da GEPI, bem como à sua incorporação, em vida,
aos proventos do servidor, demandaria o revolvimento de fatos e
provas, além de análise da legislação local que disciplina a
espécie. Incidência das Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo
Tribunal Feder...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00043 EMENT VOL-02254-07 PP-01405 RTJ VOL-00201-03 PP-01205
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUDAMENTAÇÃO BASEADA
EM FATOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS. IDONEIDADE. HABEAS
CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM. A decisão que decretou a prisão
preventiva do Paciente está devidamente fundamentada nos termos
legalmente estabelecidos, especialmente por conveniência da
instrução criminal e para a garantia da ordem pública, em razão da
gravidade dos fatos narrados e comprovados nos autos e na ameaça que
o réu representa para a vida de sua ex-esposa
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUDAMENTAÇÃO BASEADA
EM FATOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS. IDONEIDADE. HABEAS
CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM. A decisão que decretou a prisão
preventiva do Paciente está devidamente fundamentada nos termos
legalmente estabelecidos, especialmente por conveniência da
instrução criminal e para a garantia da ordem pública, em razão da
gravidade dos fatos narrados e comprovados nos autos e na ameaça que
o réu representa para a vida de sua ex-esposa
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02252-03 PP-00441 RTJ VOL-00199-03 PP-01198 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 454-458
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADOS, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E SEQÜESTRO. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CREDIBILIDADE DA
JUSTIÇA, GRAVIDADE DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS:
INIDONEIDADE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE.
1. O fundamento da garantia da ordem pública é inidôneo
quando alicerçado na credibilidade da justiça e na gravidade do
crime. De igual modo, circunstâncias judiciais como a gravidade do
crime, o motivo, a frieza, a premeditação, o emprego de violência
exacerbada e o desprezo pelas normas que regem a vida em sociedade
não conferem base concreta a justificar a exigência de garantia da
ordem pública. Circunstâncias dessa ordem hão de refletir-se --- e
apenas isso --- na fixação da pena.
2. Havendo notícia da
existência de eventuais co-autores, no caso militares subordinados
hierarquicamente ao paciente, contra os quais foram requisitadas
diligências com o fito de aditamento da denúncia, a prisão
preventiva por conveniência da instrução criminal encontra suporte
em base fática suficiente consubstanciada na assertiva judicial de
que "a liberdade do denunciado possa resultar no aliciamento e
constrangimento de testemunhas".
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADOS, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E SEQÜESTRO. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CREDIBILIDADE DA
JUSTIÇA, GRAVIDADE DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS:
INIDONEIDADE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE.
1. O fundamento da garantia da ordem pública é inidôneo
quando alicerçado na credibilidade da justiça e na gravidade do
crime. De igual modo, circunstâncias judiciais como a gravidade do
crime, o motivo, a frieza, a premeditação, o emprego de violência
exacerbada e o desprezo pelas...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00044 EMENT VOL-02235-03 PP-00543 RTJ VOL-00201-01 PP-00308
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.737/2004, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. GARANTIA DE MEIA ENTRADA AOS DOADORES
REGULARES DE SANGUE. ACESSO A LOCAIS PÚBLICOS DE CULTURA ESPORTE E
LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O
DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONTROLE DAS
DOAÇÕES DE SANGUE E COMPROVANTE DA REGULARIDADE. SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM
ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º,
3º, 170 E 199, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É certo que a
ordem econômica na Constituição de 1.988 define opção por um sistema
no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa
circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado
só intervirá na economia em situações excepcionais. Muito ao
contrário.
2. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa
Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados
pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global
normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos
preceitos veiculados pelos seus artigos 1º, 3º e 170.
3. A livre
iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela
empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao
contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a
privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa.
4. A
Constituição do Brasil em seu artigo 199, § 4º, veda todo tipo de
comercialização de sangue, entretanto estabelece que a lei
infraconstitucional disporá sobre as condições e requisitos que
facilitem a coleta de sangue.
5. O ato normativo estadual não
determina recompensa financeira à doação ou estimula a
comercialização de sangue.
6. Na composição entre o princípio da
livre iniciativa e o direito à vida há de ser preservado o interesse
da coletividade, interesse público primário.
7. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.737/2004, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. GARANTIA DE MEIA ENTRADA AOS DOADORES
REGULARES DE SANGUE. ACESSO A LOCAIS PÚBLICOS DE CULTURA ESPORTE E
LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O
DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONTROLE DAS
DOAÇÕES DE SANGUE E COMPROVANTE DA REGULARIDADE. SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM
ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º,
3º, 170 E 199, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É certo que a
ordem eco...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00003 EMENT VOL-02238-01 PP-00091 RTJ VOL-00199-01 PP-00209 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 69-82
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE
DE FINS FILANTRÓPICOS.
1. Entendem-se por serviços
assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida
da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas,
observem os objetivos, os princípios e as diretrizes estabelecidos
em lei.
3. Do confronto entre os objetivos estatutários do
impetrante e a definição de entidade beneficente de assistência
social da legislação (art. 23 da Lei 8.742/93, art. 55 da Lei
8.212/91 e Decreto 752/93), verifica-se que o recorrente não faz jus
ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, pois, muito
embora as elevadas finalidades de estreitamento das relações
culturais entre países irmãos, não está voltado precipuamente para
as necessidades básicas da população e não é entidade beneficente de
assistência social.
4. Provimento negado.
Ementa
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE
DE FINS FILANTRÓPICOS.
1. Entendem-se por serviços
assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida
da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas,
observem os objetivos, os princípios e as diretrizes estabelecidos
em lei.
3. Do confronto entre os objetivos estatutários do
impetrante e a definição de entidade beneficente de assistência
social da legislação (art. 23 da Lei 8.742/93, art. 55 da Lei
8.212/91 e Decreto 752/93), verifica-se que o recorrente não faz jus
ao Certific...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02224-01 PP-00128 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 140-145 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 184-186
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTABELECIMENTO.
AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que o substabelecimento não tem vida própria, sendo
necessária a apresentação do mandato originário outorgado ao
advogado substabelecente. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTABELECIMENTO.
AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que o substabelecimento não tem vida própria, sendo
necessária a apresentação do mandato originário outorgado ao
advogado substabelecente. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00043 EMENT VOL-02222-10 PP-01921
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR,
COMETIDO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, E DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ART. 408 DO CPP. JUÍZO
PROVISÓRIO SOBRE A PROBABILIDADE DA ACUSAÇÃO MINISTERIAL
PÚBLICA.
O dever de motivação que é imposto ao magistrado,
quando da prolação da sentença de pronúncia, é de ser cumprido
dentro de limites estreitos. É dizer: a dita fundamentação deve
limitar-se à comprovação do fato criminoso e à mera indicação dos
indícios da autoria delitiva. Porque tudo o mais, todas as teses
defensivas, todos os elementos de prova já coligidos hão de ser
sopesados pelo próprio Conselho de Sentença, que é soberano em
tema de crimes dolosos contra a vida.
É vedado ao juízo de
pronúncia o exame conclusivo dos elementos probatórios constantes
dos autos. Além de se esperar que esse juízo pronunciante seja
externado em linguagem sóbria, comedida, para que os jurados não
sofram nenhuma influência em seu animus judicandi. É dizer: o
Conselho de Sentença deve mesmo desfrutar de total independência
no exercício de seu múnus constitucional.
Revela-se idônea a
sentença de pronúncia, quando o magistrado que a profere se
limita a demonstrar a ocorrência do crime e a pontuar os indícios
de participação do paciente, afastando os pedidos defensivos de
absolvição sumária ou exclusão das qualificadoras.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR,
COMETIDO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, E DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ART. 408 DO CPP. JUÍZO
PROVISÓRIO SOBRE A PROBABILIDADE DA ACUSAÇÃO MINISTERIAL
PÚBLICA.
O dever de motivação que é imposto ao magistrado,
quando da prolação da sentença de pronúncia, é de ser cumprido
dentro de limites estreitos. É dizer: a dita fundamentação deve
limitar-se à comprovação do fato criminoso e à mera indicação dos
indícios da autoria delitiva. Porque tudo o mais, todas as teses
defensivas, todos os elem...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00106 EMENT VOL-02269-02 PP-00315
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. PACIENTE PRESA
EM SÃO PAULO, RESPONDENDO À AÇÃO PENAL NO RIO DE JANEIRO.
CONDENAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA: AUSÊNCIA DA RÉ NOS ATOS
PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREVISTAR-SE COM A DEFENSORA
NOMEADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
1. Paciente condenada por
crime de extorsão mediante seqüestro. Ação penal em curso no Rio de
Janeiro. Paciente presa em São Paulo. Ausência de contato com o
processo em que figurou como ré. Impossibilidade de indicar
testemunhas e de entrevistar-se com a Defensora Pública designada no
Rio de Janeiro. Cerceamento de defesa.
2. A falta de recursos
materiais a inviabilizar as garantias constitucionais dos acusados
em processo penal é inadmissível, na medida em que implica
disparidade dos meios de manifestação entre a acusação e a defesa,
com graves reflexos em um dos bens mais valiosos da vida, a
liberdade.
3. A circunstância de que a paciente poderia contatar a
Defensora Pública por telefone e cartas, aventada no ato impugnado,
não tem a virtude de sanar a nulidade alegada, senão o intuito de
contorná-la, resultando franco prejuízo à defesa, sabido que a
comunicação entre presos e pessoas alheias ao sistema prisional é
restrita ou proibida.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. PACIENTE PRESA
EM SÃO PAULO, RESPONDENDO À AÇÃO PENAL NO RIO DE JANEIRO.
CONDENAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA: AUSÊNCIA DA RÉ NOS ATOS
PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREVISTAR-SE COM A DEFENSORA
NOMEADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
1. Paciente condenada por
crime de extorsão mediante seqüestro. Ação penal em curso no Rio de
Janeiro. Paciente presa em São Paulo. Ausência de contato com o
processo em que figurou como ré. Impossibilidade de indicar
testemunhas e de entrevistar-se com a Defensora Pública designada no
Rio de Janeiro. Cerceamen...
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00031 EMENT VOL-02219-04 PP-00777 RB v. 18, n. 510, 2006, p. 31-35 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 480-486 RMDPPP v. 2, n. 10, 2006, p. 97-105
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE SERVIDORES MILITARES.
AUTO-APLICABILIDADE DO § 5O DO ART. 40 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO
ORIGINÁRIA). NATUREZA DA VANTAGEM RECEBIDA PELO INSTITUIDOR DO
BENEFÍCIO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
Consoante pacífica
jurisprudência desta colenda Corte, o § 5o do art. 40 da
Constituição Republicana (redação originária) encerra preceito
auto-aplicável. Logo, a pensão devida aos dependentes do servidor
falecido deve refletir o que este percebia em vida, a título de
vencimentos ou proventos.
Discussões acerca da natureza das
parcelas que integram a remuneração ou os proventos do servidor não
têm lugar em sede de recurso extraordinário, dada a necessidade de
se interpretar a legislação infraconstitucional pertinente.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE SERVIDORES MILITARES.
AUTO-APLICABILIDADE DO § 5O DO ART. 40 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO
ORIGINÁRIA). NATUREZA DA VANTAGEM RECEBIDA PELO INSTITUIDOR DO
BENEFÍCIO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
Consoante pacífica
jurisprudência desta colenda Corte, o § 5o do art. 40 da
Constituição Republicana (redação originária) encerra preceito
auto-aplicável. Logo, a pensão devida aos dependentes do servidor
falecido deve refletir o que este percebia em vida, a título de
vencimentos ou proventos.
Discussões acerca da natureza das...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-03 PP-00602 RTJ VOL-00207-02 PP-00814
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTABELECIMENTO.
AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que o substabelecimento não tem vida própria, sendo
necessária a apresentação do mandato originário outorgado ao
advogado substabelecente.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTABELECIMENTO.
AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que o substabelecimento não tem vida própria, sendo
necessária a apresentação do mandato originário outorgado ao
advogado substabelecente.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:21/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00103 EMENT VOL-02199-27 PP-05475
PRISÃO PREVENTIVA - PARÂMETROS DA AÇÃO PENAL - MATERIALIDADE E
AUTORIA. A materialidade do crime e os indícios da autoria não
respaldam, por si sós, a prisão preventiva.
PRISÃO PREVENTIVA -
GRAVIDADE DO CRIME. A gravidade do crime circunscreve-se ao tipo
penal, não autorizando a custódia preventiva.
PRISÃO PREVENTIVA
- TRANQÜILIDADE SOCIAL. Juízo sobre a intranqüilidade social, de
nítido caráter subjetivo, não serve de base à prisão
preventiva.
PRISÃO PREVENTIVA - REPUTAÇÃO DE ÓRGÃO PARLAMENTAR.
A preservação da respeitabilidade de órgão do Legislativo - Comissão
Parlamentar de Inquérito - prescinde de medidas extremas, como é a
prisão preventiva do acusado da prática criminosa.
PRISÃO
PREVENTIVA - COMOÇÃO POPULAR - INSUFICIÊNCIA. Por maior que seja a
repercussão do crime na vida gregária, o sentimento de indignação do
público em geral, descabe, sob essa óptica, implementar a prisão do
acusado, invertendo-se a ordem natural das coisas.
PRISÃO
PREVENTIVA - PODER ECONÔMICO. O poder econômico quer o individual do
acusado, quer do grupo que se diz criminoso, não conduz a
pronunciamento no sentido de se ter a prisão precoce do
envolvido.
PRISÃO PREVENTIVA - AÇÕES EM CURSO. O princípio da
não-culpabilidade exclui a tomada de ações penais em curso como a
respaldar a segregação do acusado.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - PARÂMETROS DA AÇÃO PENAL - MATERIALIDADE E
AUTORIA. A materialidade do crime e os indícios da autoria não
respaldam, por si sós, a prisão preventiva.
PRISÃO PREVENTIVA -
GRAVIDADE DO CRIME. A gravidade do crime circunscreve-se ao tipo
penal, não autorizando a custódia preventiva.
PRISÃO PREVENTIVA
- TRANQÜILIDADE SOCIAL. Juízo sobre a intranqüilidade social, de
nítido caráter subjetivo, não serve de base à prisão
preventiva.
PRISÃO PREVENTIVA - REPUTAÇÃO DE ÓRGÃO PARLAMENTAR.
A preservação da respeitabilidade de órgão do Legislativo - Comissão
Parla...
Data do Julgamento:21/06/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-2 PP-00369
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TÍTULOS DA DÍVIDA
PÚBLICA DO INÍCIO DO SÉCULO XX. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL NÃO
ATACADO.
1. Vários foram os fundamentos que levaram a Corte de
origem a julgar improcedente o pedido do agravante de resgatar os
títulos da dívida pública emitidos no começo do Século XX, todos
eles independentes entre si e capazes de manter o acórdão da
apelação.
2. Entre esses argumentos, o Tribunal a quo afirmou ser
impossível atualizar esses títulos, por não haver, na época da sua
emissão, o instituto da correção monetária e, também, por inexistir
critério seguro para aferir a variação do custo de vida daquela
época até os dias atuais.
3. Esse argumento, além de demandar o
exame de matéria fática e da legislação ordinária para ser revisto,
sequer foi impugnado nas razões do recurso extraordinário,
tornando-se, portanto definitivo, o que inviabiliza a admissão do
recurso extraordinário (Súmula STF nº 283).
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TÍTULOS DA DÍVIDA
PÚBLICA DO INÍCIO DO SÉCULO XX. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL NÃO
ATACADO.
1. Vários foram os fundamentos que levaram a Corte de
origem a julgar improcedente o pedido do agravante de resgatar os
títulos da dívida pública emitidos no começo do Século XX, todos
eles independentes entre si e capazes de manter o acórdão da
apelação.
2. Entre esses argumentos, o Tribunal a quo afirmou ser
impossível atualizar esses títulos, por não haver, na época da sua
emissão, o instituto da correção monetária e, também, por inexistir
critério seguro...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00104 EMENT VOL-02199-07 PP-01337
EMENTA: 1.Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente à incorporação aos proventos do servidor público de
gratificação de risco de vida, decidida com fundamento na
interpretação de direito local (Leis estaduais 2455/54, 6702/72 e
7193/78): incidência da Súmula 280.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: falta de prequestionamento do princípio da
isonomia (EC 1/69, art. 153, § 1º): incidência das Súmulas 282 e
356.
Ementa
1.Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente à incorporação aos proventos do servidor público de
gratificação de risco de vida, decidida com fundamento na
interpretação de direito local (Leis estaduais 2455/54, 6702/72 e
7193/78): incidência da Súmula 280.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: falta de prequestionamento do princípio da
isonomia (EC 1/69, art. 153, § 1º): incidência das Súmulas 282 e
356.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-02 PP-00227
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
COMPLEMENTAR N. 87/96. SUPERVENIÊNCIA DA LC N. 102/2000. CRÉDITO DE
ICMS. LIMITAÇÃO TEMPORAL À SUA EFETIVAÇÃO. VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. Crédito. Compensação. Aproveitamento integral do crédito
decorrente das aquisições para o ativo permanente. Superveniência da
Lei Complementar n. 102/2000. Limitação temporal para o
aproveitamento ao longo do período de 48 meses. Restrição à
possibilidade de o contribuinte recuperar o imposto pago, como
contribuinte de fato, na aquisição de bens para o ativo fixo dentro
do período de vida útil. Vulneração ao princípio da
não-cumulatividade. Inexistência. Precedente: ADI n. 2.325, Relator
o Ministro Marco Aurélio, Sessão Plenária do dia 23.9.2004.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
COMPLEMENTAR N. 87/96. SUPERVENIÊNCIA DA LC N. 102/2000. CRÉDITO DE
ICMS. LIMITAÇÃO TEMPORAL À SUA EFETIVAÇÃO. VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. Crédito. Compensação. Aproveitamento integral do crédito
decorrente das aquisições para o ativo permanente. Superveniência da
Lei Complementar n. 102/2000. Limitação temporal para o
aproveitamento ao longo do período de 48 meses. Restrição à
possibilidade de o contribuinte recuperar o imposto pago, como
contribuinte de fato, na aquisição...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02189-04 PP-00769
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BEM
JURIDICAMENTE PROTEGIDO, EM ORDEM A JUSTIFICAR A PENA FIXADA. PEDIDO
DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA.
O princípio da
insignificância, vetor interpretativo do tipo penal, é de ser
aplicado tendo em conta a realidade brasileira, de modo a evitar que
a proteção penal se restrinja aos bens patrimoniais mais valiosos,
ordinariamente pertencentes a uma pequena camada da população.
A
aplicação criteriosa do postulado da insignificância contribui, por
um lado, para impedir que a atuação estatal vá além dos limites do
razoável no atendimento do interesse público. De outro lado, evita
que condutas atentatórias a bens juridicamente protegidos,
possivelmente toleradas pelo Estado, afetem a viabilidade da vida em
sociedade.
O parâmetro para aplicação do princípio da
insignificância, de sorte a excluir a incriminação em caso de objeto
material de baixo valor, não pode ser exclusivamente o patrimônio
da vítima ou o valor do salário mínimo, pena de ensejar a ocorrência
de situações absurdas e injustas.
No crime de furto, há que se
distinguir entre infração de ínfimo e de pequeno valor, para efeito
de aplicação da insignificância. Não se discute a incidência do
princípio no tocante às infrações ínfimas, devendo-se, entretanto,
aplicar-se a figura do furto privilegiado em relação às de pequeno
valor.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BEM
JURIDICAMENTE PROTEGIDO, EM ORDEM A JUSTIFICAR A PENA FIXADA. PEDIDO
DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA.
O princípio da
insignificância, vetor interpretativo do tipo penal, é de ser
aplicado tendo em conta a realidade brasileira, de modo a evitar que
a proteção penal se restrinja aos bens patrimoniais mais valiosos,
ordinariamente pertencentes a uma pequena camada da população.
A
aplicação criteriosa do postulado da insignificância contribui, por
um lado, para impedir que a atuação estatal vá além dos limites do
razoável no a...
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02208-02 PP-00238 RTJ VOL-00196-01 PP-00235 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 383-391 RMP n. 28, 2008, p. 343-348