EMENTA: - Habeas Corpus. Júri. Decisão de pronúncia. 2.
Alegação de haver o acórdão, que confirmou a sentença de pronúncia,
desprovendo os recursos da acusação e defesa, efetuado exame em
profundidade do mérito da causa, do que resultará prejuízo ao réu,
no julgamento pelo Júri. 3. Código de Processo Penal, art. 408.
Constituição, art. 93, IX. 4. Não cabe ver sujeição do Júri a razões
postas em decisões de pronúncia, que têm objetivo certo, qual seja,
sujeitar, ou não, o réu, precisamente, à jurisdição do tribunal
popular, nos crimes dolosos contra a vida. O Júri não fica submetido
a fundamentos técnicos porventura desenvolvidos em decisões de juiz
e tribunal no respectivo processo. Soberania do Júri. 5. Hipóteses
em que o Júri absolve, pela segunda vez o réu, embora o Tribunal de
Justiça haja anulado a primeira decisão, por julgá-la manifestamente
contrária à prova dos autos. 6. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Júri. Decisão de pronúncia. 2.
Alegação de haver o acórdão, que confirmou a sentença de pronúncia,
desprovendo os recursos da acusação e defesa, efetuado exame em
profundidade do mérito da causa, do que resultará prejuízo ao réu,
no julgamento pelo Júri. 3. Código de Processo Penal, art. 408.
Constituição, art. 93, IX. 4. Não cabe ver sujeição do Júri a razões
postas em decisões de pronúncia, que têm objetivo certo, qual seja,
sujeitar, ou não, o réu, precisamente, à jurisdição do tribunal
popular, nos crimes dolosos contra a vida. O Júri não fica submetido
a fundamentos técn...
Data do Julgamento:27/05/1997
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41871 EMENT VOL-01881-01 PP-00179
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.034, DE 03/05/95: ART. 3º E SEUS
PARÁGRAFOS: DILIGÊNCIA REALIZADA PESSOALMENTE PELO JUIZ.
PRELIMINARES: LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM"; PERTINÊNCIA
TEMÁTICA. AÇÃO CONHECIDA.
FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA: USURPAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL: INEXISTÊNCIA DE OFENSA. IMPARCIALIDADE DO
JUIZ: NÃO HÁ COMPROMETIMENTO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: OFENSA NÃO
CARACTERIZADA.
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
1. Preliminar: legitimidade ativa "ad causam": tem-se como já
pacificado o reconhecimento da legitimidade ativa "ad causam" da
ADEPOL, em face dos precedentes desta Corte, entendendo tratar-se de
entidade de classe de âmbito nacional, com capacidade para agir em
sede jurisdicional concentrada, atendendo assim o disposto no art.
103, inciso IX, da Constituição Federal.
2. Preliminar: pertinência temática: de reconhecer-se, uma vez
que o objetivo social da Autora, segundo seus estatutos, é atuar na
defesa das prerrogativas, direitos e interesses dos Delegados de
Polícia, pugnando pela preservação das Polícias Federal e Civis dos
Estados e do Distrito Federal como instituições permanentes e
independentes, destinadas ao exercício, com exclusividade, das
funções de polícia judiciária, o que caracteriza o interesse na
causa.
3. Mérito do pedido cautelar:
a) a Lei nº 9.034/95 é lei especial, tendo em vista que
dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção
e repressão de ações praticadas por grupos de organizações
criminosas e constitui-se em medida de alta significação no combate
ao crime organizado;
b) não há dúvida que a Lei nº 9.034/95 subtraiu da Polícia a
iniciativa do procedimento investigatório especial, cometendo-o
diretamente ao juiz, pelo fato peculiar de destinar-se o expediente
o acesso a dados, documentos e informações protegidos pelo sigilo
constitucional, o que, mesmo antes do seu advento, já estava a
depender de autorização judicial para não caracterizar prova ilícita;
c) aceitável, em princípio, o entendimento de que se
determinadas diligências, resguardadas pelo sigilo, podem ser
efetuadas mediante prévia autorização judicial, inexiste impedimento
constitucional ou legal para que o próprio juíz as empreenda
pessoalmente, com a dispensa do auxílio da polícia judiciária,
encarregando-se o próprio magistrado do ato;
d) o art. 3º da Lei nº 9.034/95 está inserido em um sistema
que, tendo por corolário o dever do Estado, objetiva a prestação da
segurança pública, a apuração das infrações penais e a punição dos
infratores;
e) as normas contidas no art. 144, § 1º, inciso IV, e § 4º não
devem ser interpretadas como limitativas do dever da prestação
jurisdicional, cuja extensão vai desde a apuração dos fatos até a
decisão judicial, elastério esse compreendido no conceito de
exercício da magistratura;
f) competindo ao Judiciário a tutela dos direitos e garantias
individuais previstos na Constituição, não há como imaginar-se
ser-lhe vedado agir, direta ou indiretamente, em busca da verdade
material mediante o desempenho das tarefas de investigação criminal,
até porque estas não constituem monopólio do exercício das
atividades de polícia judiciária;
g) a participação do juíz na fase pré-processual da persecução
penal é a garantia do respeito aos direitos e garantias
fundamentais, sobretudo os voltados para a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem da pessoa acerca de quem recaem as
diligências, e para a inviolabilidade do sigilo protegido pelo
primado constitucional;
h) não há cogitar-se de violação das garantias constitucionais
do devido processo legal e da ampla defesa, pois os §§ 3º e 5º do
art. 3º da Lei nº 9.034/95 até asseguram o acesso das partes às
provas objeto da diligência;
i) a coleta de provas não implica valorá-las e não antecipa
a formação de juízo condenatório;
j) a diligência realizada pelo juiz, sob segredo de justiça,
não viola o princípio constitucional da publicidade previsto no
inciso LX do art. 5º, que admite restringi-lo.
4. Medida cautelar indeferida.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.034, DE 03/05/95: ART. 3º E SEUS
PARÁGRAFOS: DILIGÊNCIA REALIZADA PESSOALMENTE PELO JUIZ.
PRELIMINARES: LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM"; PERTINÊNCIA
TEMÁTICA. AÇÃO CONHECIDA.
FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA: USURPAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL: INEXISTÊNCIA DE OFENSA. IMPARCIALIDADE DO
JUIZ: NÃO HÁ COMPROMETIMENTO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: OFENSA NÃO
CARACTERIZADA.
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
1. Preliminar: legitimidade ativa "ad causam": tem-se como já
pacificado o reconhecimento da legit...
Data do Julgamento:30/04/1997
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00055 EMENT VOL-02092-01 PP-00107
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRATICADOS CONTRA CIVIL, POR MILITARES E
POLICIAIS MILITARES - CPPM, ART. 82, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 9299/96 - INVESTIGAÇÃO PENAL EM SEDE DE I.P.M. - APARENTE
VALIDADE CONSTITUCIONAL DA NORMA LEGAL - VOTOS VENCIDOS - MEDIDA
LIMINAR INDEFERIDA.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal - vencidos os Ministros
CELSO DE MELLO (Relator), MAURÍCIO CORRÊA, ILMAR GALVÃO e SEPÚLVEDA
PERTENCE - entendeu que a norma inscrita no art. 82, § 2º, do CPPM,
na redação dada pela Lei nº 9299/96, reveste-se de aparente validade
constitucional.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRATICADOS CONTRA CIVIL, POR MILITARES E
POLICIAIS MILITARES - CPPM, ART. 82, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 9299/96 - INVESTIGAÇÃO PENAL EM SEDE DE I.P.M. - APARENTE
VALIDADE CONSTITUCIONAL DA NORMA LEGAL - VOTOS VENCIDOS - MEDIDA
LIMINAR INDEFERIDA.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal - vencidos os Ministros
CELSO DE MELLO (Relator), MAURÍCIO CORRÊA, ILMAR GALVÃO e SEPÚLVEDA
PERTENCE - entendeu que a norma inscrita no art. 82, § 2º, do CPPM,
na redação dada pela Lei nº 9299/96, reveste-se de aparente vali...
Data do Julgamento:09/04/1997
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00002 EMENT VOL-02035-01 PP-00101
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
nos arts. 155 e 157, § 2º, do Código Penal, à pena de 25 anos, 10
meses e 20 dias de reclusão. 2. Alegação de que, apesar de preencher
os requisitos e de haver cumprido mais de 11 anos da condenação
imposta, fora-lhe negado progressão para o regime semi-aberto. 3.
Liminar indeferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República
pelo indeferimento do writ. 5. Incabível em habeas corpus reexame de
fatos e provas. Acórdão que manteve o indeferimento da progressão,
baseando-se nos elementos probatórios concernentes à vida carcerária
do paciente. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
nos arts. 155 e 157, § 2º, do Código Penal, à pena de 25 anos, 10
meses e 20 dias de reclusão. 2. Alegação de que, apesar de preencher
os requisitos e de haver cumprido mais de 11 anos da condenação
imposta, fora-lhe negado progressão para o regime semi-aberto. 3.
Liminar indeferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República
pelo indeferimento do writ. 5. Incabível em habeas corpus reexame de
fatos e provas. Acórdão que manteve o indeferimento da progressão,
baseando-se nos elementos probatórios concernentes à vida carcerária
do paciente. 6....
Data do Julgamento:13/12/1996
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00142
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. BONS ANTECEDENTES. CPP, ART. 594.
I - O Juiz, na avaliação dos antecedentes do réu, não fica
sujeito às informações sobre a sua vida pregressa, vale dizer, se já
foi preso ou respondeu a inquéritos policiais ou processos
judiciais anteriormente, podendo, à vista das circunstâncias do
crime e de sua personalidade, medir seu grau de periculosidade e
concluir não ter ele bons antecedentes, assim sem o direito de
apelar em liberdade. Precedentes do STF.
II - No caso, o réu, embora tecnicamente primário, foi
apontado como o chefe de uma quadrilha de estelionatários que
efetivou a "legalização" de mais de trezentos veículos furtados,
quadrilha que atuava em mais de um Estado.
III - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. BONS ANTECEDENTES. CPP, ART. 594.
I - O Juiz, na avaliação dos antecedentes do réu, não fica
sujeito às informações sobre a sua vida pregressa, vale dizer, se já
foi preso ou respondeu a inquéritos policiais ou processos
judiciais anteriormente, podendo, à vista das circunstâncias do
crime e de sua personalidade, medir seu grau de periculosidade e
concluir não ter ele bons antecedentes, assim sem o direito de
apelar em liberdade. Precedentes do STF.
II - No caso, o réu, embora tecnicamente primário, foi
apont...
Data do Julgamento:19/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05402 EMENT VOL-01860-03 PP-00422
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Crime doloso contra a vida. 3. Motivação
da sentença de pronúncia, quanto â materialidade e à autoria do delito.
4. é certo que, no Júri, essa decisão há de ter relativa significação,
conforme é usual na prática forense. 5. Inexistência de nulidade da
sentença de pronuncia, pois o Júri dará a valia que entender às
afirmações do Juiz, que não é competente para julgar o réu, quanto à
responsabilidade criminal, no caso concreto. 6. Habeas Corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Crime doloso contra a vida. 3. Motivação
da sentença de pronúncia, quanto â materialidade e à autoria do delito.
4. é certo que, no Júri, essa decisão há de ter relativa significação,
conforme é usual na prática forense. 5. Inexistência de nulidade da
sentença de pronuncia, pois o Júri dará a valia que entender às
afirmações do Juiz, que não é competente para julgar o réu, quanto à
responsabilidade criminal, no caso concreto. 6. Habeas Corpus
indeferido.
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00062 EMENT VOL-02016-02 PP-00346
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
CONTINUIDADE DELITIVA - CRITÉRIOS - UNIDADE DE
DESÍGNIO - AUSÊNCIA - REITERAÇÃO DE DELITOS - IRRELEVÂNCIA. Os
pressupostos da continuidade delitiva são objetivos. Consideram-se a
prática de dois ou mais crimes da mesma espécie e as condições de
tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Descabe
potencializar a vida pregressa do agente e o número de delitos por
ele cometidos para, a partir da óptica da habitualidade criminosa,
afastar a incidência do preceito do artigo 71 do Código Penal. Tanto
vulnera a lei aquele que inclui no campo de aplicação hipótese não
contemplada como o que exclui caso por ela abrangido.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
CONTINUIDADE DELITIVA - CRITÉRIOS - UNIDADE DE
DESÍGNIO - AUSÊNCIA - REITERAÇÃO DE DELITOS - IRRELEVÂNCIA. Os
pressupostos da continuidade delitiva são objetivos. Consideram-se a
prática de dois ou mais crimes da mesma...
Data do Julgamento:22/10/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02825 EMENT VOL-01858-03 PP-00503
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULAS DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ATO NORMATIVO. LEI DE
INELEGIBILIDADES (L.C. 64, de 18 DE MAIO DE 1990, ART. 1º, I,
"e", e § 2º). MEDIDA CAUTELAR.
1. Não pode ser conhecida a Ação Direta de
Inconstitucionalidade, no ponto em que impugna Súmulas do
T.S.E., por falta de possibilidade jurídica, já que não se trata
de atos normativos (art. 102, I, "a", da C.F.). Precedentes do
S.T.F.
2. É cabível a ADI, na parte em que impugna a alínea "e"
do inciso I do art. 1º da LC 64/90 e seu parágrafo 2º.
3. Sua plausibilidade jurídica, porém, não é de ser
reconhecida ("fumus boni juris"), para efeito de concessão de
medida cautelar, para sua suspensão.
É que, se tais dispositivos não encontravam apoio
claro na redação originária do § 9º do art. 14 da C.F., passaram
a tê-lo em sua redação atual, dada pela E.C. nº 4/94, que
possibilita o estabelecimento de outros casos de
inelegibilidade, por Lei Complementar, "a fim de proteger a
probidade administrativa, a moralidade para o exercício do
mandato, considerada a vida pregressa do candidato".
4. Não procede, também, a um primeiro exame, a alegação
de ofensa ao art. 15 e seu inciso III da C.F., segundo os quais
"é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada
em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
É que os textos impugnados não tratam de cassação de
direitos políticos, de sua perda ou suspensão, mas, sim, de
inelegibilidades.
5. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida, em
parte, mas, na parte em que conhecida, resta indeferida a medida
cautelar de suspensão da alínea "e" do inc. I do art. 1º e de
seu parágrafo 2º, todos da LC nº 64/90.
6. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULAS DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ATO NORMATIVO. LEI DE
INELEGIBILIDADES (L.C. 64, de 18 DE MAIO DE 1990, ART. 1º, I,
"e", e § 2º). MEDIDA CAUTELAR.
1. Não pode ser conhecida a Ação Direta de
Inconstitucionalidade, no ponto em que impugna Súmulas do
T.S.E., por falta de possibilidade jurídica, já que não se trata
de atos normativos (art. 102, I, "a", da C.F.). Precedentes do
S.T.F.
2. É cabível a ADI, na parte em que impugna a alínea "e"
do inciso I do art. 1º da LC 64/90 e seu parágrafo 2º.
3. Su...
Data do Julgamento:26/09/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48707 EMENT VOL-01853-01 PP-00104
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Inexistência do ato
impugnado. Nenhuma ameaça há ao direito de ir e vir do paciente ou
ao seu direito à vida. 3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Inexistência do ato
impugnado. Nenhuma ameaça há ao direito de ir e vir do paciente ou
ao seu direito à vida. 3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:21/08/1996
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00075 EMENT VOL-02010-01 PP-00039
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PENA - PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. O pleito
deve estar lastreado não só no fator objetivo - cumprimento de pelo
menos um sexto da pena no regime anterior - como também no subjetivo,
ligado ao mérito do presidiário. Mostra-se insusceptível de
acolhimento quando o exame criminológico revela desequilíbrio
emocional, havendo demonstrado o preso não possuir constrangimento
pelos atos delituosos cometidos e não se sentir obrigado a
conformar-se com os padrões vigentes da vida gregária. Se de um lado
a fuga não pode ser considerada como fator negativo, tendo em vista
consubstanciar direito natural, de outro não menos correto é que a
prática delituosa a partir dela torna incontroversa a falta da
indispensável ressocialização.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PENA - PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. O pleito
deve estar lastreado não só no fator objetivo - cumprimento de pelo
menos um sexto da pena no regime anterior - como também no subjetivo,
ligado...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19827 EMENT VOL-01831-01 PP-00141
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime doloso contra a vida.
Tese
da legítima defesa própria não acolhida pelo Júri. 3.
Impossibilidade de reexame do complexo probatório. 4. A alegação de
precariedade da prova também não merece ser considerada, em face da
soberania da decisão do Júri a respeito dos fatos. 5. Inexistência
de nulidade. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime doloso contra a vida.
Tese
da legítima defesa própria não acolhida pelo Júri. 3.
Impossibilidade de reexame do complexo probatório. 4. A alegação de
precariedade da prova também não merece ser considerada, em face da
soberania da decisão do Júri a respeito dos fatos. 5. Inexistência
de nulidade. 6. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 14-04-2000 PP-00040 EMENT VOL-01987-02 PP-00335
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". CRIME PRATICADO POR PREFEITO
MUNICIPAL (ART. 1., I E IX, DO DECRETO-LEI N. 201/67). REGIMENTO
INTERNO E RESOLUÇÃO N. 15/91 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIAS: COMPETÊNCIA ORIGINARIA PARA PROCESSAR E JULGAR PREFEITO
ATRIBUIDA AS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS (CF, ART. 29, VIII, DA
REDAÇÃO ORIGINAL, OU ART. 29, X, COM A REDAÇÃO DADA PELA E.C. N.
1/92).
1. Cabe, exclusivamente, ao Regimento Interno do Tribunal
de Justiça atribuir competência ao Pleno, ou ao Órgão Especial, ou a
órgão fracionario, para processar e julgar Prefeitos Municipais (CF,
art. 29, X, e art. 96, I, "a").
2. A Resolução n. 15, de 12.06.91, do Plenário do Tribunal
de Justiça goiano, que vigora como Emenda Regimental, atribui
competência originaria as Câmaras Criminais Isoladas para o
julgamento de Prefeitos Municipais, ressalvados os crimes dolosos
contra a vida, cuja competência e do Pleno.
3. Improcedencia da alegação de incompetencia da Primeira
Câmara Criminal, para julgar Prefeito Municipal.
4. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME PRATICADO POR PREFEITO
MUNICIPAL (ART. 1., I E IX, DO DECRETO-LEI N. 201/67). REGIMENTO
INTERNO E RESOLUÇÃO N. 15/91 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIAS: COMPETÊNCIA ORIGINARIA PARA PROCESSAR E JULGAR PREFEITO
ATRIBUIDA AS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS (CF, ART. 29, VIII, DA
REDAÇÃO ORIGINAL, OU ART. 29, X, COM A REDAÇÃO DADA PELA E.C. N.
1/92).
1. Cabe, exclusivamente, ao Regimento Interno do Tribunal
de Justiça atribuir competência ao Pleno, ou ao Órgão Especial, ou a
órgão fracionario, para processar e julgar Prefei...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-02 PP-00379
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. ENTIDADE DE
DIREITO PÚBLICO. PENA: FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL:
FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA: RÉ TECNICAMENTE PRIMÁRIA MAS COM
MAUS ANTECEDENTES. CRIME CONTINUADO: AUSÊNCIA DE
CONFIGURAÇÃO: INVOCAÇÃO PREMATURA.
1. Embora tecnicamente primária, não podem ser
considerados bons os antecedentes registrados na vida
pregressa da paciente que responde a mais de sessenta
inquéritos policiais já instaurados e a mais de vinte ações
penais, oito das quais em grau de recurso interposto pela
defesa no próprio tribunal apontado como coator.
2. A prática reiterada de delitos contra entidade
estatal, cometidos por servidora no exercício das funções de
chefia, com indicações de graves prejuízos à previdência
social, justifica a aplicação da pena acima do mínimo legal,
compatível com o preconizado no art. 59 do Código Penal.
3. De rejeitar-se a tese suscitada pelo
impetrante de que uma absolvição, ou mesmo mais de uma,
implica julgar-se improcedentes as demais ações penais
movidas contra o mesmo réu pela prática de ilícitos
criminais da mesma espécie.
4. Pendentes de conclusão alguns inquéritos
policiais instaurados contra a ré e ainda não julgados
alguns recursos por ela interpostos das decisões
monocráticas, faz-se prematuro invocar-se a configuração do
crime continuado.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. ENTIDADE DE
DIREITO PÚBLICO. PENA: FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL:
FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA: RÉ TECNICAMENTE PRIMÁRIA MAS COM
MAUS ANTECEDENTES. CRIME CONTINUADO: AUSÊNCIA DE
CONFIGURAÇÃO: INVOCAÇÃO PREMATURA.
1. Embora tecnicamente primária, não podem ser
considerados bons os antecedentes registrados na vida
pregressa da paciente que responde a mais de sessenta
inquéritos policiais já instaurados e a mais de vinte ações
penais, oito das quais em grau de recurso interposto pela
defesa no próprio tribunal apontado como coator.
2. A prática reiterada d...
Data do Julgamento:06/02/1996
Data da Publicação:DJ 16-08-1996 PP-28108 EMENT VOL-01837-01 PP-00070
PENA-BASE - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS - RÉU PRIMARIO E
DE BONS ANTECEDENTES. Diante de vida pregressa irreprovavel, o juiz
deve, tanto quanto possivel e quase sempre o será, fixar a pena-base
no minimo previsto para o tipo, contribuindo, com isso, para a
desejavel ressocialização do condenado.
PENA-BASE - EXACERBAÇÃO - REVELIA. O comparecimento em
juízo, onus processual mitigado quando em questão a liberdade, e
desinfluente a determinação da pena-base.
PENA - DETENÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITO - SUBSTITUIÇÃO
- ATUAÇÃO DE OFICIO. Estabelecida pena privativa de liberdade
inferior a um ano ou sendo o crime culposo, incumbe ao juízo o exame
de oficio, dos demais pressupostos autorizadores da substituição
pela restritiva de direitos - artigo 44 do Código Penal.
SURSIS - REVELIA - EXAME DE OFICIO. Tanto vulnera a lei
aquele que inclui no campo de aplicação hipótese não contemplada,
como o que exclui espécie por ela abrangida. A revelia não e fato
jurídico idoneo a obstaculizar o deferimento de suspensão condicional
da pena - artigo 77 do Código Penal.
SURSIS - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROPRIEDADE. O
instituto da suspensão condicional da pena e incompativel com a pena
privativa de direitos - inteligencia dos artigos 44, 77 e 80 do
Código Penal.
Ementa
PENA-BASE - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS - RÉU PRIMARIO E
DE BONS ANTECEDENTES. Diante de vida pregressa irreprovavel, o juiz
deve, tanto quanto possivel e quase sempre o será, fixar a pena-base
no minimo previsto para o tipo, contribuindo, com isso, para a
desejavel ressocialização do condenado.
PENA-BASE - EXACERBAÇÃO - REVELIA. O comparecimento em
juízo, onus processual mitigado quando em questão a liberdade, e
desinfluente a determinação da pena-base.
PENA - DETENÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITO - SUBSTITUIÇÃO
- ATUAÇÃO DE OFICIO. Estabelecida pen...
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08207 EMENT VOL-01821-02 PP-00205
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução n.
98/90 da Assembléia Legislativa do Estado do Parana que fixou a
remuneração dos deputados estaduais para a legislatura a iniciar-se
em 1. de fevereiro de 1991.
- Esta Corte, modificando orientação anterior, firmou o
entendimento de que, destinando-se a ação direta de
inconstitucionalidade a defesa da ordem constitucional vigente, perde
ela o seu objeto quando e revogada a norma que nela se impugna,
podendo seus efeitos concretos ser atacados "incidenter tantum".
- Ora, por identidade de razão o mesmo ocorre quando a
vigencia da lei cessa por causas intrinsecas, o que se verifica, como
observam EDUARDO ESPINOLA e EDUARDO ESPINOLA FILHO ("A Lei de
Introdução ao Código Civil Brasileiro comentada na ordem dos seus
artigos", vol. I, n. 32, p. 70, Livraria Editora Freita Bastos, Rio
de Janeiro, 1943), "quando, pela propria natureza da lei, a sua vida
se limita a determinado tempo, ou a certo fim, caso em que traz ela,
em si mesma, um limite de duração, para a sua validade".
- Resolução que fixa remuneração de deputados estaduais -
como o e a em causa -, se destina a vigorar, como preceitua o artigo
27,PAR.2., da Constituição, para cada legislatura, e vigora,
portanto,apenas no periodo desta. Assim, no caso, a Resolução
impugnada, teve a sua vigencia exaurida ao termino da legislatura
de quatro anos, iniciada em 1. de fevereiro de 1991.
Ação direta de inconstitucionalidade que se julga
prejudicada.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução n.
98/90 da Assembléia Legislativa do Estado do Parana que fixou a
remuneração dos deputados estaduais para a legislatura a iniciar-se
em 1. de fevereiro de 1991.
- Esta Corte, modificando orientação anterior, firmou o
entendimento de que, destinando-se a ação direta de
inconstitucionalidade a defesa da ordem constitucional vigente, perde
ela o seu objeto quando e revogada a norma que nela se impugna,
podendo seus efeitos concretos ser atacados "incidenter tantum".
- Ora, por identidade...
Data do Julgamento:26/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40377 EMENT VOL-01810-01 PP-00131
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ROUBO; DELINQUENTE HABITUAL:
CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA; UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXAME
DE PROVAS.
1. Réu que comete mais de uma dezena de crimes contra o
patrimônio, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas,
inclusive um latrocinio, mostrando-se criminoso habitual, que faz do
delito meio de vida. Com a latitude e extensão dos crimes praticados,
em circunstancias, locais e modos diferentes, não se aplica ao
paciente a regra do art. 71 do Código Penal.
2. O "habeas corpus" não e instrumento adequado ao exame
cauteloso e pormenorizado das diversas circunstancias de cada um dos
crimes praticados.
3. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO; DELINQUENTE HABITUAL:
CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA; UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXAME
DE PROVAS.
1. Réu que comete mais de uma dezena de crimes contra o
patrimônio, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas,
inclusive um latrocinio, mostrando-se criminoso habitual, que faz do
delito meio de vida. Com a latitude e extensão dos crimes praticados,
em circunstancias, locais e modos diferentes, não se aplica ao
paciente a regra do art. 71 do Código Penal.
2. O "habeas corpus" não e instrumento adequado ao exame
c...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11073 EMENT VOL-01823-02 PP-00222
EMENTA: JÚRI - QUESITOS - ORDEM - COMPETÊNCIA - DOLO
DIRETO E INDIRETO - Empolgado pela defesa o homicídio culposo,
cumpre formular, após os quesitos gerais - materialidade, autoria e
conseqüência da lesão - os relativos ao dolo, indispensáveis à
definição da própria competência do Tribunal do Júri.
Assegurada constitucionalmente a competência do Tribunal
do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a
indagação através de quesitos, se o crime é doloso ou culposo, deve
preceder às teses da excludente de ilicitude ou justificativas
previstas no Código Penal.
Se a defesa sustenta a prática de crime culposo e não
doloso, o Conselho de Sentença deverá definir se o réu agiu sob
influência de um dos elementos do crime culposo elencados no art. 18
do Código Penal. Afirmativa ou negativa a resposta, os jurados terão
definido a modalidade de culpa ou, afastando-a, fixado a sua
competência.
JÚRI - QUESITOS - LEGÍTIMA DEFESA - AGLUTINAÇÃO - MEIOS
NECESSÁRIOS - MODERAÇÃO - Descabe englobar em quesito único as
indagações sobre os meios necessários e a moderação.
O desdobramento dos quesitos, com inclusão das modalidades
do crime culposo, proporciona definição da conduta do réu.
A junção de tópicos da defesa em quesito único - meios
necessários e moderação, bem como o silêncio no tocante ao excesso
doloso - vicia o julgamento perante o Tribunal do Júri.
JÚRI - QUESITOS - LEGÍTIMA DEFESA - EXCESSOS CULPOSO E
DOLOSO. A simples resposta negativa ao quesito referente ao excesso
culposo não torna dispensável o alusivo ao doloso. A ordem jurídica
em vigor contempla, de forma implícita, o excesso escusável (ASSIS
TOLEDO, DAMÁSIO E ALBERTO SILVA FRANCO). No campo de processo-crime,
a busca incessante da verdade real afasta o exercício intelectual da
presunção; cabe indagar se o réu excedera dolosamente os limites da
legítima defesa.
O excesso exculpante não se confunde com o excesso doloso
ou culposo, por ter como causas a alteração no ânimo, o medo, a
surpresa. Ocorre quando é oposta à agressão injusta, atual ou
iminente, reação intensiva, que ultrapassa os limites adequados a
fazer cessar a agressão.
"Habeas Corpus" deferido para anular o julgamento e
determinar que outro seja realizado, formulando-se os quesitos com
atenção às circunstâncias em que o crime ocorreu.
Ementa
JÚRI - QUESITOS - ORDEM - COMPETÊNCIA - DOLO
DIRETO E INDIRETO - Empolgado pela defesa o homicídio culposo,
cumpre formular, após os quesitos gerais - materialidade, autoria e
conseqüência da lesão - os relativos ao dolo, indispensáveis à
definição da própria competência do Tribunal do Júri.
Assegurada constitucionalmente a competência do Tribunal
do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a
indagação através de quesitos, se o crime é doloso ou culposo, deve
preceder às teses da excludente de ilicitude ou justificativas
previstas no Código Penal.
Se a defesa sustenta a prática...
Data do Julgamento:13/06/1995
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01903-02 PP-00202
CONCURSO PÚBLICO - INSCRIÇÃO - VIDA PREGRESSA -
CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. O que se contem no inciso LV do artigo
5. da Constituição Federal, a pressupor litigio ou acusação, não tem
pertinencia a hipótese em que analisado o atendimento de requisitos
referentes a inscrição de candidato a concurso público. O
levantamento etico-social dispensa o contraditorio, não se podendo
cogitar quer da existência de litigio, quer de acusação que vise a
determinada sanção.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - INSCRIÇÃO - VIDA PREGRESSA -
CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. O que se contem no inciso LV do artigo
5. da Constituição Federal, a pressupor litigio ou acusação, não tem
pertinencia a hipótese em que analisado o atendimento de requisitos
referentes a inscrição de candidato a concurso público. O
levantamento etico-social dispensa o contraditorio, não se podendo
cogitar quer da existência de litigio, quer de acusação que vise a
determinada sanção.
Data do Julgamento:05/06/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29520 EMENT VOL-01800-06 PP-01016
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ÍNDIO. JUSTIÇA ESTADUAL:
INCOMPETÊNCIA. ARTIGO 109-XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Caso em que se disputam direitos indígenas. Todos os
direitos (a começar pelo direito à vida) que possa ter uma
comunidade indígena ou um índio em particular estão sob a rubrica do
inciso XI do artigo 109 da Constituição Federal.
Habeas corpus concedido para que se desloque o feito para
a Justiça Federal, competente para julgar o caso.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ÍNDIO. JUSTIÇA ESTADUAL:
INCOMPETÊNCIA. ARTIGO 109-XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Caso em que se disputam direitos indígenas. Todos os
direitos (a começar pelo direito à vida) que possa ter uma
comunidade indígena ou um índio em particular estão sob a rubrica do
inciso XI do artigo 109 da Constituição Federal.
Habeas corpus concedido para que se desloque o feito para
a Justiça Federal, competente para julgar o caso.
Data do Julgamento:04/04/1995
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45687 EMENT VOL-01851-03 PP-00434 RTJ VOL-00161-03 PP-00878
COMPETÊNCIA - GENOCIDIO - INDIGENAS. A competência para
julgar a ação penal em que imputada a figura do genocidio, praticado
contra indigenas na disputa de terras, e da Justiça Federal. Na norma
definidora da competência desta para demanda em que envolvidos
direitos indigenas, inclui-se a hipótese concernente ao direito
maior, ou seja, a propria vida.
Ementa
COMPETÊNCIA - GENOCIDIO - INDIGENAS. A competência para
julgar a ação penal em que imputada a figura do genocidio, praticado
contra indigenas na disputa de terras, e da Justiça Federal. Na norma
definidora da competência desta para demanda em que envolvidos
direitos indigenas, inclui-se a hipótese concernente ao direito
maior, ou seja, a propria vida.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38326 EMENT VOL-01808-06 PP-01097