DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. EXAME MÉDICO. ATRASO. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I - Fere o princípio da razoabilidade o ato administrativo que exclui o candidato das próximas etapas do concurso público se o atraso na entrega de apenas um dos exames médicos decorre de culpa de terceiro, máxime considerando a aprovação do candidato nas demais fases e o resultado satisfatório do exame. II - A anulação do ato que eliminou o autor na fase de avaliação médica não lhe assegura direito à nomeação e posse, uma vez que são conseqüência natural do êxito alcançado pelo candidato nas demais fases do concurso. III - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. EXAME MÉDICO. ATRASO. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I - Fere o princípio da razoabilidade o ato administrativo que exclui o candidato das próximas etapas do concurso público se o atraso na entrega de apenas um dos exames médicos decorre de culpa de terceiro, máxime considerando a aprovação do candidato nas demais fases e o resultado satisfatório do exame. II - A anulação do ato que eliminou o autor na fase de avaliação médica não lhe assegura direito à nomeação e posse, uma vez que são conseqüência natural do...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF. EMPREGO PÚBLICO. OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO (OTM). EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. I - Tratando-se de discussão relativa à legalidade de cláusula de edital de concurso público para emprego em empresa pública - obrigatoriedade de avaliação psicológica - a competência para julgamento é da Justiça Comum. II - Nos termos do enunciado da Súmula nº 20 deste Tribunal de Justiça a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. E o enunciado da Súmula 686 do c. STF no sentido de que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. III - Sem previsão legal é nula a exigência de avaliação psicotécnica em edital de concurso público para provimento de emprego de Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF. EMPREGO PÚBLICO. OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO (OTM). EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. I - Tratando-se de discussão relativa à legalidade de cláusula de edital de concurso público para emprego em empresa pública - obrigatoriedade de avaliação psicológica - a competência para julgamento é da Justiça Comum. II - Nos termos do enunciado da Súmula nº 20 deste Tribunal de Justiça a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO. PENA. DESLOCAMENTO DE DUAS DAS MAJORANTES PARA AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NORMA COGENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que a recorrente, acompanhada por dois adolescentes, entraram no carro da vítima para transporte e, após entrar outro menor no veículo, um dos adolescentes anunciou o assalto, subtraindo os aparelhos de telefonia celular, certa quantia em dinheiro e o veículo, restringindo a liberdade das vítimas, abandonando-as em local próximo à penitenciária feminina. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório, mormente quando confirmada por outros elementos de prova. 3. Não se pode afirmar que a participação da apelante tenha sido de menor importância, pois tinha ciência do delito que estava sendo cometido, figurando como peça importante para o desenrolar do evento delituoso, em nítida repartição de tarefas. 4. À luz da teoria da imputação objetiva, necessária a demonstração da criação pelas vítimas de uma situação de risco não permitido. Na hipótese, ficou suficientemente demonstrada a presença do nexo de causalidade entre a conduta da recorrente e o crime que ora se apura, haja vista a impossibilidade de se presumir que a vítima tenha consentido com o risco de ter seus bens subtraídos pelo simples fato de ter resolvido fazer transporte irregular de passageiros e a outra ter contratado tal serviço. Ademais, pacífico o entendimento de que no Direito Penal não se admite a compensação de culpa. (Acórdão n. 941738, APR 20130710031746, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 12/05/2016, Publicado no DJE: 20/05/2016. Pág.: 237/263) 5. O delito de corrupção de menores é de natureza formal, consumando-se com a prática de crime na companhia de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor ou o animus do agente em corromper o adolescente. 6. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de duas majorantes para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, razão pela qual se mantém a análise negativa da culpabilidade e das circunstâncias do delito. 7. A causa de aumento do concurso de pessoas deve ser mantida, se evidenciada nos autos a divisão de tarefas entre o recorrente e o comparsa, sendo que, enquanto o recorrente anunciava o assalto, o outro ficava atrás da vítima, dando-lhe cobertura. 8. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, não incidindo nenhuma circunstância que possa excluir a pena pecuniária, ficando a cobrança ou a análise quanto à isenção, a cargo do Juízo da Execução. 9. A prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva, pode ser excepcionalmente concedida nas hipóteses específicas do artigo 318 do Código de Processo Penal, desde que a situação peculiar seja demonstrada por prova idônea e a análise do caso concreto recomende a substituição. Na espécie, a documentação juntada não permite concluir que a apelante é indispensável aos cuidados de seu filho menor de seis anos de idade, de modo que não há como acolher o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal (duas vezes), e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 70, do Código Penal, a uma pena de 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 32 (trinta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal, apenas modificar o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, devido ao quantum aplicado e a primariedade da ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO. PENA. DESLOCAMENTO DE DUAS DAS MAJORANTES PARA AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ILEGALIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. INGRESSO NA CARREIRA. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há retroatividade dos efeitos financeiros em ressarcimento de preterição ao militar que reverteu sua eliminação do concurso e obteve nomeação por decisão judicial. 2. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral, entendeu que na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. (RE 724.3247, Rel. Ministro Marco Aurélio, JULGADO EM 26.2.2015). 3. No presente caso, o policial militar participou de concurso público e foi reprovado na avaliação psicológica, cujo ato administrativo foi considerado ilegal por decisão judicial, o que possibilitou seu acesso na Corporação Militar. Em razão do seu tardio ingresso, teve que esperar o próximo curso de formação, o que postergou sua promoção ao posto de Soldado de 1ª Classe, o que ensejou o pleito de ressarcimento por preterição. Por não se tratar de situação de flagrante ilegalidade, não faz jus ao ressarcimento por preterição. 3. Apelação e Remessa Oficial providas. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ILEGALIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. INGRESSO NA CARREIRA. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há retroatividade dos efeitos financeiros em ressarcimento de preterição ao militar que reverteu sua eliminação do concurso e obteve nomeação por decisão judicial. 2. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral, entendeu que na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judi...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DO GRAU DE ESCOLARIDADE DO CARGO PÚBLICO. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. INEXIGIBILIDADE DOS CHEQUES EMITIDOS PARA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. I. Nos termos dos artigos 33 e 59 da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador do cheque. II. À falta de prova de qualquer adulteração, a data de emissão do cheque é o único vetor para o cálculo prescricional. III. O fornecedor contratado para ministrar curso preparatório tem o dever legal de participar os alunos sobre alteração legislativa a respeito do nível de escolaridade exigido para o concurso público, máxime quando essa informação constou da propaganda por ele veiculada. IV. A cobrança das mensalidades posteriores à cessação da prestação do serviço, oriunda da alteração do requisito de escolaridade do concurso público, traduz prática contratual coercitiva e abusiva veementemente censurada pelos artigos 4º, inciso III, 6º, inciso IV, 39, inciso V, e 51, inciso IV e § 1º, da Lei 8.078/90. V. Raiaria pela iniqüidade emprestar legitimidade à cobrança por serviços que não foram prestados e que deixaram de ser úteis ao consumidor em face da modificação legal que afetou o sinalagma genético e funcional do contrato celebrado. VI. Descortinada a sucumbência recíproca em níveis equivalentes, os honorários advocatícios devem ser compensados na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil de 1973. VII. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DO GRAU DE ESCOLARIDADE DO CARGO PÚBLICO. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. INEXIGIBILIDADE DOS CHEQUES EMITIDOS PARA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. I. Nos termos dos artigos 33 e 59 da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador do cheque. II. À falta de prova de qualquer adult...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. OBRIGAÇÃO DE FAZER.CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Consoante entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas possui, em regra, apenas mera expectativa de direitos. Todavia, adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que: I) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e que II) existe interesse da Administração Pública em preencher essas vagas. 4. A mera expectativa de nomeação convola-se em direito subjetivo ao serem contratados 156 prestadores de serviços, a título precário, para o exercício das funções do cargo para o qual foi aprovado o apelante, devendo ser assegurado a este a nomeação e a posse no referido cargo. 5. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. OBRIGAÇÃO DE FAZER.CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA PORTADORA DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER NAS VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTE EM CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA 377/STJ. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA OFICIAL. 1. O portador de visão monocular tem direito de se inscrever em concurso público dentro do número de vagas reservadas a deficientes físicos. (Incidência da Súmula 377 do STJ). 2. A limitação da visão não impede o desempenho das atribuições do cargo, tal como atesta o laudo oftalmológico, inclusive dirigir veículos, sendo certo que a candidata possui carteira de habilitação na categoria B. 3. Sentença Mantida. Apelação e Remessa Improvidas.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA PORTADORA DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER NAS VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTE EM CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA 377/STJ. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA OFICIAL. 1. O portador de visão monocular tem direito de se inscrever em concurso público dentro do número de vagas reservadas a deficientes físicos. (Incidência da Súmula 377 do STJ). 2. A limitação da visão não impede o desempenho das atribuições do cargo, tal como atesta o laudo oftalmol...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉUS CONFESSOS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de que os recorrentes foram os autores do roubo descrito na denúncia. Os próprios réus admitiram a prática do delito, em versão harmônica com a apresentada pelas vítimas, impondo-se a condenação. 2.Comprovado nos autos que os recorrentes subtraíram bens de mais de uma vítima, incabível o reconhecimento de crime único de roubo, aplicando-se a regra do concurso formal de crimes. 3.Nenhuma censura merece a sentença quanto à aplicação da pena, uma vez que observado o sistema trifásico e devidamente aplicada a legislação. 4.A presença de atenuantes não justifica a redução da pena para aquém do mínimo legal na segunda fase de aplicação da pena. Incidência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5.Não há interesse recursal quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, pois não foi determinada a custódia cautelar do recorrente no presente processo, encontrando-se preso por outro motivo. 6.Recurso conhecido e não provido, confirmando-se integralmente a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por quatro vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉUS CONFESSOS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU CONFESSO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de que os recorrentes foram os autores do roubo descrito na denúncia. Os próprios réus admitiram a prática do delito, em versão harmônica com a apresentada pela vítima, impondo-se a condenação. 2. Nenhuma censura merece a sentença quanto à aplicação da pena, uma vez que observado o sistema trifásico e devidamente aplicada a legislação. 3. A presença de atenuantes não justifica a redução da pena para aquém do mínimo legal na segunda fase de aplicação da pena. Incidência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Comprovado nos autos que o recorrente subtraiu bens de mais de uma vítima, incabível o reconhecimento de crime único de roubo, aplicando-se a regra do concurso formal de crimes. 5. Não há interesse recursal quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, pois não foi determinada a custódia cautelar do recorrente no presente processo, encontrando-se preso por outro motivo. 6. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se integralmente a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU CONFESSO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU CONFESSO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de que os recorrentes foram os autores do roubo descrito na denúncia. Os próprios réus admitiram a prática do delito, em versão harmônica com a apresentada pelas vítimas, impondo-se a condenação. 2. Comprovado nos autos que os recorrentes subtraíram bens de mais de uma vítima, incabível o reconhecimento de crime único de roubo, aplicando-se a regra do concurso formal de crimes. 3. Nenhuma censura merece a sentença quanto à aplicação da pena, uma vez que observado o sistema trifásico e devidamente aplicada a legislação. 4. A presença de atenuantes não justifica a redução da pena para aquém do mínimo legal na segunda fase de aplicação da pena. Incidência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não há interesse recursal quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, pois não foi determinada a custódia cautelar do recorrente no presente processo, encontrando-se preso por outro motivo. 6. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se integralmente a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por quatro vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU CONFESSO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de q...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DE LESÃO CORPORAL. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade do crime de lesão corporal das duas vítimas restou comprovada por meio dos laudos de perícia criminal conclusivos, bem como pelos relatos da vítima e da testemunha, não havendo que se falar em absolvição. 2. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, apesar de serem do mesmo gênero, são delitos autônomos, além de serem de espécies diferentes, podendo ser praticados isoladamente. Assim, além de tutelarem bens jurídicos diversos, o crime de embriaguez ao volante trata-se de delito instantâneo e, portanto, já havia consumado quando da ocorrência da lesão nas vítimas, o que obsta a aplicabilidade do princípio da consunção. 3. Deve ser reconhecido o concurso formal de crimes entre os delitos de lesão corporal culposa, tendo em vista que, com uma única conduta, o recorrente causou lesões a duas vítimas distintas. 4. Diante da ausência de fundamentação, deve a pena substitutiva de multa prevista no §1º, do artigo 45, do Código Penal, ser reduzida para o mínimo legal. 5. A pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, razão pela qual deve ser reduzida. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 303, caput, (duas vezes) eartigo 306, caput, ambos da Lei nº 9.503/1997: 1) reconhecer o concurso formal próprio entre os dois crimes de lesão corporal, 2) reduzir a pena corporal de 01 (um) ano e 06 (seis) meses para 01 (um) ano e 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito e multa; 3) reduzir a pena de multa substitutiva de 05 (cinco) para 01 (um) salário mínimo; 4) alterar o prazo da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor de 01 (um) ano para 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DE LESÃO CORPORAL. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade do crime de lesão corporal das duas vítimas restou comprovada por meio dos laudos de perícia criminal conclusivos, bem como pelos relatos da vítima e d...
PENAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOIS ADOLESCENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. Incabível falar-se em absolvição, quando as provas coligidas nos autos demonstram, harmonicamente, a prática dos crimes de latrocínio e corrupção de menores imputados à ré. Demonstrado nos autos que a acusada praticou, mediante uma única ação, em um mesmo contexto fático, os crimes de latrocínio e corrupção de menores, impõe-se o reconhecimento do concurso formal próprio de delitos. O incremento da pena, em face do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, incide sobre a totalidade dos delitos praticados pela ré, a fim de evitar o indevido bis in idem.
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PENAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOIS ADOLESCENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. Incabível falar-se em absolvição, quando as provas coligidas nos autos demonstram, harmonicamente, a prática dos crimes de latrocínio e corrupção de menores imputados à ré. Demonstrado nos autos que a acusada praticou, mediante uma única ação, em um mesmo contexto fático, os crimes de latrocínio e corrupção de menores, impõe-se o reconhecimento do concurso formal próprio de delitos. O incremento da pena, em face do concurso formal entre...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS DA REVELIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC/73. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO DESCRITO NO EDITAL. ELIMINAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. TRATAMENTO DIFERENCIADO. IMPOSSIBIIDADE. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Apesar da inexistência de contestação do Distrito Federal, não se aplicam os efeitos da revelia quando a lide versa sobre direitos indisponíveis, tal como o pedido de anulação de teste de avaliação física do concurso para a Polícia Civil. 2. No entendimento jurisprudencial, em tema relativo a concursos públicos para provimento de cargos na Administração, o Edital reflete as diretrizes legais do certame. Em outros termos, parte da doutrina e da jurisprudência pátria consideram o edital, por assim dizer, a Lei do Concurso. 3. Havendo previsão editalícia de que serão eliminados candidatos que não executarem o teste físico da forma detalhada no instrumento convocatório e aqueles que não apresentarem exames médicos na data aprazada, não há falar em cometimento de qualquer ilegalidade na exclusão do candidato do certame, ao revés, prestigia-se os princípios norteadores do agir administrativo,a exemplo do princípio da legalidade, da isonomia, da impessoalidade e da vinculação ao edital. 4. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS DA REVELIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC/73. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO DESCRITO NO EDITAL. ELIMINAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. TRATAMENTO DIFERENCIADO. IMPOSSIBIIDADE. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Apesar da inexistência de contestação do Distrito Federal, não se aplicam os efeitos da revelia quando a lide versa sobre direitos indisponíveis, tal como o pedido de anulação de teste de avaliação física do concurso para a Polícia Civil. 2. No entendimento jurisprudencial, em tema rela...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. CONCURSO FORMAL PERFEITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu cometeu o roubo na companhia do menor. 2. Não há que se alegar o erro ou a ignorância quanto à menoridade do adolescente por tratar-se de crime formal, bastando para a sua configuração que o jovem esteja na companhia do réu quando da prática do crime de roubo. Mormente, quando comprovada nos autos a sua condição de infante. 3. Se o réu praticou, com uma só conduta, os crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio, consoante o disposto no artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. CONCURSO FORMAL PERFEITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu cometeu o roubo na companhia do menor. 2. Não há que se alegar o erro ou a ignorância quanto à menoridade do adolescente por tratar-se de crime formal, bastando para a sua configuração que o jovem esteja na companhia do réu quando da prática do crim...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DISCRICIONARIEDADE DO PODER PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE CONVOCAÇÃO OU CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nomeação de candidato aprovado em concurso público em posição superior ao número de vagas previsto no edital de abertura configura mera expectativa de direito. 1.1. A nomeação nessa situação somente se justificaria em situações excepcionais, tais como preterição ou contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes. 2. Ainda que se aderisse ao entendimento esposado em julgados do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais admitir-se-ia a convolação da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação também nas hipóteses de ocorrência de vagas durante a validade de concurso, razão não assistiria a candidata/apelante, pois, dentro do seu ônus probatório, não conseguiu demonstrar a preterição na nomeação ou contratação precária de terceiros para as atribuições das quais foi previamente habilitada em certame público. Precedentes do STF e do STJ. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DISCRICIONARIEDADE DO PODER PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE CONVOCAÇÃO OU CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nomeação de candidato aprovado em concurso público em posição superior ao número de vagas previsto no edital de abertura configura mera expectativa de direito. 1.1. A nomeação nessa situação somente se justificaria em situações excepcionais, tais como preterição ou contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes. 2. Ainda que se ad...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NOVA REALIZAÇÃO. REPROVAÇÃO EM ETAPAS POSTERIORES. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. DECISÃO REFORMADA. 1. Recurso em que se discute o cumprimento da sentença que determinou ao Distrito Federal a realização de exame psicotécnico, como etapa obrigatória do concurso público para o quadro do Corpo de Bombeiros Militar do DF, quando o candidato, de forma definitiva, foi reprovado em outra fase do certame. Cuida-se, portanto, de aferir a utilidade do provimento judicial em execução, considerando que a eventual aprovação do candidato no novo exame não terá qualquer serventia, em face de sua exclusão por outro fundamento; 2. A realização do exame psicotécnico, nos termos buscados, demandará dispêndio de recursos pelo agravante, sem que seja aferível qualquer proveito útil, mormente à sociedade, credora de tais recursos. Não se descuida que o acórdão proferido por esta corte determinou a realização do aludido exame, porém, sob hipótese fática não mais aferível, qual seja, a continuidade do agravado no certame. Com a inabilitação do agravado em outras etapas, a medida até então buscada não traduz qualquer proveito útil e o processo não se presta a buscar medidas desprovidas de utilidade; 3. Embora a reprovação do candidato nas demais fases do concurso não tenha sido ventilada na fase de conhecimento, não impede que se afigure como óbice ao cumprimento de sentença, por evidenciar a perda superveniente do interesse de agir. Aliás, o próprio agravado não afasta o fundamento determinante da controvérsia, ou seja, não demonstra que, de fato, não houve a exclusão noticiada pelo agravante, tampouco demonstra qual a utilidade ainda remanescente na realização do exame psicotécnico; 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NOVA REALIZAÇÃO. REPROVAÇÃO EM ETAPAS POSTERIORES. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. DECISÃO REFORMADA. 1. Recurso em que se discute o cumprimento da sentença que determinou ao Distrito Federal a realização de exame psicotécnico, como etapa obrigatória do concurso público para o quadro do Corpo de Bombeiros Militar do DF, quando o candidato, de forma definitiva, foi reprovado em outra fase do certame. Cuida-se, portanto, de aferir a utilidade do provimento judi...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aaprovação em concurso público destinado ao preenchimento de cadastro reserva enseja mera expectativa de direito ao candidato. 2. A criação de novos cargos, ainda que no prazo de validade do concurso público, não gera direito líquido e certo de nomeação para aqueles aprovados fora do número de vagas do edital, por se tratar de ato discricionário e, portanto, submetido ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. (RE 602867 AgR-ED-ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014). 3. Não tendo sido os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto para a convocação ao curso de formação, não há o que se falar em lesão ao seu direito subjetivo se o edital prevê a eliminação dos candidatos remanescentes. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aaprovação em concurso público destinado ao preenchimento de cadastro reserva enseja mera expectativa de direito ao candidato. 2. A criação de novos cargos, ainda que no prazo de validade do concurso público, não gera direito líquido e certo de nomeação para aqueles aprovados fora do número de vagas do edital, por se tratar de ato discricionário e, portanto, submetido ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação máxima, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. 2. Se ao autor é imputada a prática de sete crimes de ameaça, sendo seis em continuidade delitiva, e uma contravenção penal por vias de fato, e a soma das penas com o acréscimo pela continuidade não ultrapassa o limite de 2 anos, a competência é do Juizado Especial Criminal. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, declarando competente o Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação máxima, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. 2. Se ao autor é imputada a prática de sete crimes de ameaça, sendo seis em continuidade delitiva, e uma contravenção penal por vias de fato, e a soma das pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO FORMAL.DOSIMETRIA. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES (TRÊS). UM QUINTO (1/5). REGIME. ARTIGO 33, § 2º, C, CÓDIGO PENAL. 1 -Não há que se falar em redução da pena-base se o respectivo aumento está fundamentado na correta avaliação negativa dos antecedentes penais e personalidade. 2- Conforme o entendimento manifestado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão. 3-O critério de exasperação de pena pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até dois terços da pena, é o número de infrações cometidas. Adota-se o seguinte critério, aceito na doutrina e na jurisprudência: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade; 6º) sete delitos ou mais: dois terços. 4 - Considerada a pena definitiva e o fato de tratar-se de réu reincidente, correta a fixação do regime fechado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO FORMAL.DOSIMETRIA. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES (TRÊS). UM QUINTO (1/5). REGIME. ARTIGO 33, § 2º, C, CÓDIGO PENAL. 1 -Não há que se falar em redução da pena-base se o respectivo aumento está fundamentado na correta avaliação negativa dos antecedentes penais e personalidade. 2- Conforme o entendimento manifestado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão. 3-O critério de exaspe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ENTREGA DE ARMA A MENOR DE IDADE (ARTIGO 242, ECA). ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. PENA MANTIDA. 1 - A confissão do acusado, corroborada pelos depoimentos das vítimas, dos policiais, bem assim do menor participante, autorizam a condenação pela prática do crime de roubo, com emprego de arma e concurso de pessoas (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal), em concurso formal com o delito de corrupção de menores (artigo 244-B, da Lei 8.069/90). 2. No entanto, a circunstâncias do caso concreto não demonstram o cometimento do crime do artigo 242, do ECA, impondo-se a absolvição em relação a este. 3. Operação de fixação da pena corretamente levada a efeito, não merecendo qualquer reparo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ENTREGA DE ARMA A MENOR DE IDADE (ARTIGO 242, ECA). ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. PENA MANTIDA. 1 - A confissão do acusado, corroborada pelos depoimentos das vítimas, dos policiais, bem assim do menor participante, autorizam a condenação pela prática do crime de roubo, com emprego de arma e concurso de pessoas (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal), em concurso formal com o delito de corrupção de menores (artigo 244-B, da Lei 8.069...