RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE NULIDADE DO AUTO DE EXAME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIGITAIS DO APELANTE NA CENA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. LAUDOS REALIZADOS CONFORME PRECEITUADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DO DELITO POR 02 (DOIS) AGENTES EM UNIDADE DE DESÍGNIOS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade dos laudos periciais acostados aos autos, uma vez que foram elaborados nos estritos ditames estabelecidos pelos artigos 158 e s/s do Código de Processo Penal. Ademais, não há prejuízo ao réu o fato de não ter sido constatado arrombamento da casa no Laudo de Exame de Local, tendo em vista que não foi reconhecido, pelo Juízo a quo, a qualificadora de rompimento de obstáculo. 2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é robusto e coeso. In casu, o fato de ter o apelante confessado os fatos extrajudicialmente e ter sido encontrado com parte da res furtiva, corroborado pelo depoimento do coautor, em sede inquisitorial, e do policial responsável pela prisão dos assaltantes, em Juízo, tornam segura a constatação de que o apelante praticou o furto descrito na denúncia. 3. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o crime foi praticado por 02 (dois) indivíduos, em unidade de desígnios e comunhão de esforços. 4. Deve ser afastada a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade se a fundamentação utilizada pelo Juízo sentencianteutilizou-se de elementos inerentes ao próprio tipo penal, não tendo sido apresentada qualquer justificativa alicerçada em fatos concretos que permitisse a conclusão de que a conduta da apelante merece ter sua reprovabilidade acentuada. 5. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, por se mostrar exacerbado. 9. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, afastar a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade e diminuir o quantum de aumento da pena-base em razão da valoração negativa dos antecedentes, reduzindo a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE NULIDADE DO AUTO DE EXAME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIGITAIS DO APELANTE NA CENA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. LAUDOS REALIZADOS CONFORME PRECEITUADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DO DELITO POR 02 (DOIS) AGENTES EM UNIDADE DE DESÍGNIOS. APLICAÇÃO DA PENA. A...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA COM BASE NO DECRETO nº 8.172/2013. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ACOLHIDA. CONCURSO DE PENAS IMPOSTAS PELA PRÁTICA DE CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. REQUISITOS OBJETIVOS CUMPRIDOS. COMUTAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há inconstitucionalidade na norma legal que permite a concessão do benefício da comutação a condenados, em concurso, por crimes comuns e delitos hediondos, uma vez que a vedação da Carta Magna atinge apenas às reprimendas cominadas pela prática do delito hediondo e não necessariamente à pessoa condenada por este crime e outros não impeditivos. 2. A norma trazida no artigo 8º do Decreto nº 8.172/2013 estabelece, no parágrafo único, que havendo concurso de crimes impeditivos com delitos não-impeditivos, necessário o preenchimento de mais um requisito para a concessão da comutação, qual seja, o cumprimento de 2/3 (dois) terços da pena aplicada pela prática do delito impeditivo. 3. Preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, necessária a manutenção da decisão que deferiu a concessão da comutação ao apenado. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA COM BASE NO DECRETO nº 8.172/2013. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ACOLHIDA. CONCURSO DE PENAS IMPOSTAS PELA PRÁTICA DE CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. REQUISITOS OBJETIVOS CUMPRIDOS. COMUTAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há inconstitucionalidade na norma legal que permite a concessão do benefício da comutação a condenados, em concurso, por crimes comuns e delitos hediondos, uma vez que a vedação da Carta Magna atinge apenas às reprimendas cominadas pela prática do delito hediondo e não necessariamente à pessoa condenada por este crim...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OBSERVÂNCIA. 1. A presente discussão recursal trazida pela parte autora refere-se a anulação de questão de prova de concurso público em virtude de suposta duplicidade de respostas, incorreções e assunto não previsto no edital. 2. Descabe ao Magistrado o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame. 3. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 632.853/CE, com repercussão geral, entendeu que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora ou se imiscuir no critério de correção de provas e atribuição de notas ao candidato. 4. Não é nula questão de prova objetiva se a matéria nela retratada consta do conteúdo programático inserido no edital do certame, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OBSERVÂNCIA. 1. A presente discussão recursal trazida pela parte autora refere-se a anulação de questão de prova de concurso público em virtude de suposta duplicidade de respostas, incorreções e assunto não previsto no edital. 2. Descabe ao Magistrado o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos a...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. O reconhecimento seguro de uma das vítimas na fase inquisitorial e confirmado em juízo, aliado à apreensão do adolescente com o veículo e um dos celulares subtraídos, com imagens do adolescente, são provas suficientespara comprovar a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inviabilizando o pleito defensivo. 3. Julgada procedente a pretensão educativa deduzida na representação, diante da comprovação nos autos da materialidade e da autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, deve ser imposta a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 da Lei nº 8.069/1990, levando em conta a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, ex vi do § 1º do artigo 112 do mesmo diploma legal, não podendo limitar-se em determinar ao menor o seu retorno ao cumprimento de medida imposta em outro processo, como postulado pelo apelante. 4. Revela-se adequada a medida socioeducativa de internação, pois o ato infracional equivalente ao roubo circunstanciado é grave; o adolescente reitera na prática infracional, possuindo outras passagens anteriores pela Vara da Infância, por atos infracionais análogos aos crimes de roubo, tráfico e receptação, pelos quais recebeu as medidas socioeducativas de liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e inserção em regime de semiliberdade; evadiu-se da última medida socioeducativa imposta e da escola, não trabalha e faz uso de substâncias ilícitas psicoativas. 5. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIMENTO FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO. AJUSTE. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS MATERIAIS. PROVA E CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO COGENTE. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Não há que se falar em absolvição do crime de roubo quando a prova dos autos consistente em reconhecimento formal, que atendeu os requisitos legais, bem como as declarações firmes e coesas da vítima e de uma testemunha, prestadas sob o crivo do contraditório, demonstram a autoria imputada na denúncia. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, I, do CP, é dispensável a apreensão da arma e realização de exame pericial, quando o seu emprego ficar comprovado por outros meios de prova idôneos, mormente o depoimento firme da vítima, que tem especial relevo nos crimes contra o patrimônio. Inviável o afastamento da causa de aumento referente ao concurso de pessoas, quando demonstrado o liame subjetivo para a subtração de bens, com evidente divisão de tarefas, configurando-se a coautoria. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade quando inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo. É possível a utilização de causa de aumento do crime de roubo para majoração da pena na primeira fase, quando duas ou mais estiveram configuradas. Demonstrado que o agente contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade na data dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. O legislador, ao estabelecer a causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo, não fez distinção ou classificação do grau de ameaça, em função da natureza da arma empregada. Assim, apenas se demonstrada uma maior potencialidade lesiva do artefato deve-se utilizar fração acima da mínima de 1/3 (um terço). Para se fixar indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado a instrução específica e observância aos princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. A pena de multa é de aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário do tipo penal. Não há como excluí-la da condenação criminal, sob o fundamento de o réu não dispor de condições econômicas para satisfazê-la. Compete ao Juízo da Execução apreciar o pedido de isenção do pagamento da multa, bem como a suspensão de exigibilidade das custas processuais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIMENTO FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO. AJUSTE. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS MATERIAIS. PROVA E CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INC. I, II E V DO CP. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA À LIBERDADE -AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - AGRAVAMENTO PELA REINCIDÊNCIA EM PATAMAR ADEQUADO - MAJORAÇÃO DA PENA PELO CONCURSO FORMAL EM 1/6 (UM SEXTO) - INVIABILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Impossível o acolhimento do pleito absolutório na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, ao subtrair o bem da vítima mediante violência e grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade. Inviável o pleito de exclusão da circunstanciadora prevista no art. 157, § 2º, inc. V, do CP, se restou comprovado, à saciedade, que a vítima teve sua liberdade restringida por tempo considerável e além do necessário para a consecução do crime. A circunstância judicial relativa à personalidade do agente pode ser avaliada com base em condenação anterior com trânsito em julgado, sobretudo na hipótese em que consta da folha de antecedentes criminais do acusado duas ou mais condenações judiciais transitadas em julgado. Reputa-se adequado o agravamento da pena pela reincidência quando este não ultrapassa 1/6 (um sexto) da pena-base estabelecida. O aumento da pena em ¼ (um quarto) pelo concurso formal não merece reproche se o réu praticou 4 (quatro) crimes de roubo contra vítimas diversas. Se a pena de multa foi fixada em patamar exacerbado e desproporcional à reprimenda corporal imposta, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INC. I, II E V DO CP. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA À LIBERDADE -AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - AGRAVAMENTO PELA REINCIDÊNCIA EM PATAMAR ADEQUADO - MAJORAÇÃO DA PENA PELO CONCURSO FORMAL EM 1/6 (UM SEXTO) - INVIABILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Impossível o acolhimento do pleito absolutório na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. Incabível falar em desclassificação do crime de roubo qualificado pelo resultado lesão grave para roubo qualificado pelo concurso de agentes e pelo uso de arma, pois, na hipótese, o apelante aderiu à conduta do comparsa tencionando a subtração patrimonial, sabendo-o armado. Ao aderir à ação do comparsa armado, assumiu o risco do resultado lesão grave. Demonstrado nos autos que o acusado praticou, mediante uma única ação, em um mesmo contexto fático, os crimes de roubo qualificado pelo resultado e de corrupção de menores, impõe-se o reconhecimento do concurso formal próprio de delitos. Todavia, mantém-se a pena fixada na sentença, que cumulou materialmente as penas, por ser mais benéfica ao réu. Ao réu não reincidente, cuja pena aplicada foi igual a 8 anos de reclusão, impõe-se o estabelecimento de regime semiaberto, consoante dispõe o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. Incabível falar em desclassificação do crime de roubo qualificado pelo resultado lesão grave para roubo qualificado pelo concurso de agentes e pelo uso de arma, pois, na hipótese, o apelante aderiu à conduta do comparsa tencionando a subtração patrimonial, sabendo-o armado. Ao aderir à ação do comparsa armado, assumiu o risco do resultado lesão grave. Demonstrado nos autos que o acusad...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONCURSO PÚBLICO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ITEM DE PROVA DISCURSIVA - INSUBSISTÊNCIA - INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO APENAS QUANDO DESCORTINADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO - ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC - CASSAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CABE AO JUDICIÁRIO SUBSTITUIR-SE À BANCA EXAMINADORA - QUESTÃO AFETA AO PRÓPRIO MÉRITO - ARTIGO 515, PARÁGRAFO 3º, DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL/1973 - APLICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO. 1. Há de ser cassado provimento jurisdicional de 1º grau que, em sede de ação de conhecimento, extingue o processo sem apreciação do mérito, sob a alegação de ser vedado ao Poder Judiciário interferir nos critérios de correção de prova de concurso público. Embora a premissa seja verdadeira, cuida-se, porém, de questão afeta ao próprio mérito da demanda. 2. Sob o pálio do regramento posto no parágrafo 3º, do artigo 515, do Estatuto Processual/1973, deve ser julgado improcedente o pedido feito na demanda apontada, porquanto ao Judiciário, de fato, não se afigura razoável adentrar nos elementos de avaliação efetivados pela instituição realizadora do concurso público, salvante em caso de notória ilegalidade, que, no caso, não se descortina, pela clara inexistência de antinomia entre as regras do edital e as questões abordadas na prova respectiva. 3. Pedido julgado improcedente, com a condenação do autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONCURSO PÚBLICO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ITEM DE PROVA DISCURSIVA - INSUBSISTÊNCIA - INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO APENAS QUANDO DESCORTINADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO - ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC - CASSAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CABE AO JUDICIÁRIO SUBSTITUIR-SE À BANCA EXAMINADORA - QUESTÃO AFETA AO PRÓPRIO MÉRITO - ARTIGO 515, PARÁGRAFO 3º, DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL/1973 - APLICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO. 1. Há de ser cassado provimento jurisdicional de 1º grau que, em sede de ação de conhecime...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair, junto com um menor, a bolsa com três telefones celulares, dinheiro e documentos pessoais de uma moça que caminhava sozinha na rua, após agredi-la com violência e derrubá-la no chão. 2 A corrupção de menor é crime formal, configurando-se com a mera participação do inimputável na cena do crime, dispensada a prova de sua ingenuidade e pureza. A cópia do prontuário de identificação civil comprova a menoridade, justificando a condenação pelo crime. 3 Sendo o roubo e a corrupção de menor praticados em uma única ação, há que se reconhecer o concurso formal próprio de crimes, com repercussão na dosimetria da pena. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair, junto com um menor, a bolsa com três telefones celulares, dinheiro e documentos pessoais de uma moça que caminhava sozinha na rua, após agredi-la com violência e derrubá-la no chão....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO EQUIVOCADA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja considerada na primeira fase, como circunstância judicial. Precedentes. 2. O aumento da pena, na segunda fase, em razão da presença da agravante da reincidência, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de cada circunstância judicial desfavorável. 3. O aumento de pena, em razão do concurso formal, deve ser medido pelo número de delitos cometidos. Se mediante uma só ação, o acusado praticou dois crimes da mesma espécie, a pena do mais grave deve ser aumentada na proporção de 1/6 (um sexto). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO EQUIVOCADA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja considerada na primeira fase, como circunstância judicial. Precedentes. 2. O aumento d...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANTIDA A ANÁLISE FAVORÁVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, pois comprovado que ele, em concurso com dois adolescentes, mediante grave ameaça empreendida com o emprego de simulacro de arma de fogo, concorreu para a prática dos referidos delitos. 2. Quando ausente motivação idônea para o aumento da pena-base, mantém-se favorável a análise da culpabilidade e das circunstâncias do crime. 3. Procede-se a compensação da confissão espontânea com a reincidência quando o réu não for multireincidente. 4. Demonstrado nos autos que o apelante, mediante uma só conduta, no mesmo contexto fático, praticou os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, resta configurado o concurso formal próprio entre os delitos (1ª parte do art. 70 do CP). 5. Recursos da Defesa e do Ministério Público conhecidos e desprovidos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANTIDA A ANÁLISE FAVORÁVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, pois comprovado que ele, em concurso com dois adolescentes, mediante grave ameaça empreendida com o emprego de simulacro de arma de fogo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. DESPROPORCIONAL. CORREÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima corroboradas pelo depoimento da testemunha e pelos autos de prisão em flagrante e apreensão do bem subtraído. 2. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios. 3. Descabido o afastamento das causas de aumento quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar que o crime de roubo foi praticado mediante o emprego de arma de fogo e de concurso de pessoas. 4. Se com uma única conduta, o agente pratica três delitos - dois de corrupção de menores e um de roubo circunstanciado -, almejando a produção de um único resultado, voltado à prática delitiva contra o patrimônio, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes (art. 70, caput, 1ª parte, do Código Penal). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. DESPROPORCIONAL. CORREÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima corroboradas pelo depoimento da testemu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. EXECUÇÃO POR CONCURSO UNIVERSAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO UNIVERSAL ANTE A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA PORTARIA CONJUNTA 73/2010 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 791, III, DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE INSOLVÊNCIA. INSTITUTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. RECURSO NA AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL CONHECIDO E PROVIDO, CASSANDO-SE A SENTENÇA. RECURSO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Julgamento conjunto das apelações cíveis 2013.01.1.034193-4 (Ação de Insolvência Civil) e 2015.01.1.062977-0 (Ação de Execução individual), que tramita em apenso, oriundas da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios empresariais do Distrito Federal. 2. Nos termos do artigo 751 do CPC, a declaração de insolvência produz a execução por concurso universal dos seus credores. O artigo 762 do CPC, por seu turno, dispõe que ao juízo da insolvência concorrerão todos os credores do devedor comum, sendo que as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência (§1º). 3. Hipótese em que, declarada a insolvência civil do devedor e iniciada a execução por concurso universal de credores, ante a não localização de bens penhoráveis, o magistrado singular, aplicando por analogia a Portaria Conjunta nº 73/2010 deste Tribunal, julgou extinta a ação de insolvência civil, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 4. O entendimento predominante no âmbito deste Egrégio TJDFT é no sentido de que não é possível a utilização ato normativo infralegal, como é a Portaria Conjunta nº 73 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, paradeterminar a extinção do feito quando ausentes bens passíveis de constrição, em contradição ao previsto no art. 791, III, do CPC, pelo qual se determina a suspensão da execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis. 5. APortaria Conjunta nº 73/2010 deste Tribunal invade competência da União ao determinar que os feitos executivos paralisados em razão da inércia do credor ou de não localização de bens penhoráveis sejam extintos por falta de pressuposto processual. A aplicação é da norma processual do art. 791, III, do CPC, que estabelece que os processos serão suspensos e não extintos. 6. Em ação de insolvência civil, em que já iniciada a fase executiva, inexistindo bens a serem arrecadados, deve haver a suspensão da execução universal e a declaração de encerramento do processo de insolvência (e não sua extinção), dando-se início ao prazo prescricional descrito no art. 777 do CPC. 7. Os institutos do encerramento e da extinção do processo de insolvência não se confundem. O encerramento da insolvência tem o condão de reiniciar o prazo prescricional das obrigações do devedor, consoante disposto no artigo 777 do CPC, enquanto a extinção da ação somente poderia ocorrer com a satisfação das obrigações de todos os credores, ou pelo advento da prescrição, o que não é o caso dos autos. 8. Registre-se que o Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015 - estabelece, no artigo 1.052, que até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. 9. Com o provimento da apelação no processo de Insolvência Civil, e por consequência, restabelecendo a execução coletiva, a execução individual já não tem mais objeto, sendo inviável a sua tramitação conjunta com a ação de insolvência civil. 10. Julgamento conjunto. Recurso na ação de insolvência civil conhecido e provido, cassando-se a sentença. Recurso na ação de execução individual conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. EXECUÇÃO POR CONCURSO UNIVERSAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO UNIVERSAL ANTE A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA PORTARIA CONJUNTA 73/2010 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 791, III, DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE INSOLVÊNCIA. INSTITUTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. RECURSO NA AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL CONHECIDO E PROVIDO, CASSANDO-SE A SENTENÇA. RE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. EXECUÇÃO POR CONCURSO UNIVERSAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO UNIVERSAL ANTE A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA PORTARIA CONJUNTA 73/2010 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 791, III, DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE INSOLVÊNCIA. INSTITUTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. RECURSO NA AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL CONHECIDO E PROVIDO, CASSANDO-SE A SENTENÇA. RECURSO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Julgamento conjunto das apelações cíveis 2013.01.1.034193-4 (Ação de Insolvência Civil) e 2015.01.1.062977-0 (Ação de Execução individual), que tramita em apenso, oriundas da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios empresariais do Distrito Federal. 2. Nos termos do artigo 751 do CPC, a declaração de insolvência produz a execução por concurso universal dos seus credores. O artigo 762 do CPC, por seu turno, dispõe que ao juízo da insolvência concorrerão todos os credores do devedor comum, sendo que as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência (§1º). 3. Hipótese em que, declarada a insolvência civil do devedor e iniciada a execução por concurso universal de credores, ante a não localização de bens penhoráveis, o magistrado singular, aplicando por analogia a Portaria Conjunta nº 73/2010 deste Tribunal, julgou extinta a ação de insolvência civil, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 4. O entendimento predominante no âmbito deste Egrégio TJDFT é no sentido de que não é possível a utilização ato normativo infralegal, como é a Portaria Conjunta nº 73 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, paradeterminar a extinção do feito quando ausentes bens passíveis de constrição, em contradição ao previsto no art. 791, III, do CPC, pelo qual se determina a suspensão da execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis. 5. APortaria Conjunta nº 73/2010 deste Tribunal invade competência da União ao determinar que os feitos executivos paralisados em razão da inércia do credor ou de não localização de bens penhoráveis sejam extintos por falta de pressuposto processual. A aplicação é da norma processual do art. 791, III, do CPC, que estabelece que os processos serão suspensos e não extintos. 6. Em ação de insolvência civil, em que já iniciada a fase executiva, inexistindo bens a serem arrecadados, deve haver a suspensão da execução universal e a declaração de encerramento do processo de insolvência (e não sua extinção), dando-se início ao prazo prescricional descrito no art. 777 do CPC. 7. Os institutos do encerramento e da extinção do processo de insolvência não se confundem. O encerramento da insolvência tem o condão de reiniciar o prazo prescricional das obrigações do devedor, consoante disposto no artigo 777 do CPC, enquanto a extinção da ação somente poderia ocorrer com a satisfação das obrigações de todos os credores, ou pelo advento da prescrição, o que não é o caso dos autos. 8. Registre-se que o Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015 - estabelece, no artigo 1.052, que até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. 9. Com o provimento da apelação no processo de Insolvência Civil, e por consequência, restabelecendo a execução coletiva, a execução individual já não tem mais objeto, sendo inviável a sua tramitação conjunta com a ação de insolvência civil. 10. Julgamento conjunto. Recurso na ação de insolvência civil conhecido e provido, cassando-se a sentença. Recurso na ação de execução individual conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. EXECUÇÃO POR CONCURSO UNIVERSAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO UNIVERSAL ANTE A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA PORTARIA CONJUNTA 73/2010 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 791, III, DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE INSOLVÊNCIA. INSTITUTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. RECURSO NA AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL CONHECIDO E PROVIDO, CASSANDO-SE A SENTENÇA. RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANALISE DA TESE DEFENSIVA. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONDUTAS INDEPENDENTES E BENS JURÍDICOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE AGENTES E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. 1. Em respeito ao princípio do livre convencimento motivado, o Magistrado não está obrigado a rebater cada argumento da defesa, sendo suficiente que exponha as razões de seu convencimento de forma fundamentada,ainda que de maneira sucinta. Não há se falar em nulidade da sentença por ausência de apreciação de tese defensiva quando o juízo de origem analisa todas as circunstâncias fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento da causa. 2. Não sendo o crime de corrupção de menores meio de preparação ou execução do roubo circunstanciado, não se aplica o princípio da consunção, pois se trata de condutas autônomas, independentes e ofensivas a bens jurídicos diversos. 3.O delito de corrupção de menores e o crime de roubo tutelam objetos diversos e, portanto, a majoração do crime de roubo pelo concurso de agentes independe de ser o outro agente imputável ou inimputável, criança ou adolescente, bastando para tanto o concurso de esforços para o reconhecimento da maior gravidade do ilícito penal, não havendo se falar em bis in idem, face a autonomia e independência dos delitos. 4. Amera alegação do réu de que desconhecia a idade do menor envolvido na prática do delito não se presta ao reconhecimento do erro de tipo, sendo necessária a prova cabal de tal assertiva, pois, segundo o entendimento majoritário, em tal hipótese incumbe à defesa o ônus de demonstrar a tese suscitada. 5.Apena pecuniária deve guardar proporção com a corporal imposta. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANALISE DA TESE DEFENSIVA. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONDUTAS INDEPENDENTES E BENS JURÍDICOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE AGENTES E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. 1. Em respeito ao princípio do livre convencimento motivado, o Magistrado não está obrigado a rebater cada argumento da defesa, sendo suficiente que exponha as razões de seu convencimento de forma fun...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMAS DISTINTAS E UNIDADE DE DESÍGNIOS. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. DECOTE DAS MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe. Se, na empreitada criminosa, o acusado atuou com unidade de desígnios com outrem, verifica-se o concurso de agentes. Comprovado nos autos que o crime patrimonial foi praticado mediante emprego de arma de fogo, consoante depoimento uníssono das vítimas e da testemunha, mostra-se dispensável a apreensão e perícia do referido artefato. Resta configurado o concurso formal, uma vez que o acusado, mediante uma só ação, subtraiu bens de vítimas distintas. Conquanto a vítima seja proprietária do estabelecimento comercial, seu patrimônio não se confunde com o da pessoa jurídica, razão pela qual configuram vítimas diversas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMAS DISTINTAS E UNIDADE DE DESÍGNIOS. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. DECOTE DAS MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe. Se, na empreitada criminosa, o acusado atuou com unidade de desígnios com outrem, verifica-se o concurso de agentes. Comprovado nos autos que o crime patrimonial foi praticado mediante emprego de arma de fogo, consoante depoimento unísson...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA PMDF. EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - O exame psicológico realizado como etapa de concurso público para admissão no curso de formação de Soldados (CFSDPM) do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federalencontra respaldo em lei específica da carreira (Lei nº 7.289/84), com a redação dada pelas Leis nº 11.134/2005 e 12.086/2009). 2 - O exame psicológico há de se pautar por critérios objetivos e deve haver no edital do certame previsão de reexame das conclusões dos testes por meio da interposição de recurso. 3 - O enunciado nº 20 da Súmula de Jurisprudência do TJDFT estabelece que: A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. Precedentes do STF. 4 - O Decreto nº 6.944/2009, alterado pelo Decreto nº 7.308/2010 que, embora se destine à Administração Pública Federal, constitui importante parâmetro acerca da matéria, permite a realização de exame profissiográfico para aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo. 5 - As exigências para a seleção de pessoas que irão exercer o cargo de policial militar merecem especial atenção em face de trabalharem armadas, enfrentando situações de conflito e de violência, no intuito de assegurar proteção aos cidadãos. 6 - Permitir que candidato seja admitido no curso de formação de Soldados (CFSDPM) do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federal Militar do Distrito Federal sem ter logrado aprovação em uma das fases do concurso público implica violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade. Embargos Infringentes acolhidos. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA PMDF. EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - O exame psicológico realizado como etapa de concurso público para admissão no curso de formação de Soldados (CFSDPM) do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federalencontra respaldo em lei específica da carreira (Lei nº 7.289/84), com a redação dada pel...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. PUBLICAÇÃO E TELEGRAMA. PERDA DO PRAZO. CONVOCAÇÃO PESSOAL. ENDEREÇO DESATUALIZADO. CARÁTER SUPLETIVO DA CONVOCAÇÃO VIA TELEGRAMA. REABERTURA DE PRAZO PARA A POSSE E INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. ENDEREÇO. FORNECIMENTO E ATUALIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO CANDIDATO. DESCUMPRIMENTO. ATO CONVOCATÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO. REJEIÇÃO. MENSURAÇÃO. CRITÉRIO. EQUIDADE.APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. PRESENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A peça recursal, enquanto destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e ensejar seu acolhimento, deve estar aparelhada com argumentação crítica e juridicamente alinhavada apta a desqualificar as premissas que nortearam o julgado, devendo guardar estrita correlação com o decidido na moldura do princípio da congruência, e, suprindo esses requisitos formais, reveste-se de aptidão técnica, determinando o conhecimento do recurso que materializa na expressão do devido processo legal (CPC/1973, arts. 514, II e III). 2. Conquanto a derrogada Lei Distrital nº 1.327/96 exigisse a convocação dos candidatos para os atos pertinentes aos certames seletivos realizados para provimento de cargos integrantes da estrutura administrativa local, notadamente para posse e investidura, via de telegrama endereçado ao concorrente, essa convocação revestia-se de caráter supletivo, porquanto consumada ordinariamente por via de edital publicado no órgão oficial e difusão no sítio eletrônico da entidade executora do certame ou do próprio órgão, conforme dispusesse o edital. 3. Estabelecendo o edital que ao candidato, até porque inviável disposição diversa, estava imputada a obrigação de, ao se inscrever no certame, indicar seu endereço residencial para recebimento de comunicações oficiais e mantê-lo atualizado, participando a entidade executora eventuais alterações de residência no transcurso do processo seletivo, o descumprimento do estabelecido pela lei interna, implicando o endereçamento de telegrama participando a nomeação e convocando o candidato aprovado para posse ao seu antigo endereço, não pode ser compreendido como falha administrativa apta a macular a convocação, que, soa essa realidade, se consumara de forma eficaz, notadamente porque compreendera publicação no órgão oficial e no sítio eletrônico do órgão. 4. Aventando o candidato que teria fornecido seu endereço atualizado no ato da inscrição ou atualizado-o no transcurso do processo seletivo, e, não obstante, o fato não fora observado pela entidade executora do concurso, resultando no endereçamento de ato de convocação para posse ao seu primitivo endereço, atrai para si o ônus de evidenciar a falha, porquanto fato constitutivo do direito que invoca de ser novamente convocado, e, não desincumbindo-se do ônus, denotando que a falha que imputara restara desqualificada, o pedido que deduzira, carente de lastro subjacente, deve ser rejeitado. 5. Não evidenciada falha da entidade organizadora do processo seletivo, inviável se impor ao Distrito Federal obrigação de reabrir o prazo para posse de candidato aprovado por representar vulneração ao princípio da isonomia que deve presidir a efetivação de todo e qualquer certame seletivo, à medida em que a ordem jurídica não compactua com a possibilidade de ser assegurado tratamento particularizado a qualquer candidato, devendo a realização e consumação de concurso público ser pautada e conduzida sob a bitola das regulações legal e editalícia correlatas por encerrarem a regulação genérica e universal que deve pautar o certame seletivo como forma de serem asseguradas sua legalidade, legitimidade e moralidade. 6. Os honorários advocatícios, de conformidade com o critério de equidade, ponderado com os parâmetros legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelo patrono da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portara, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º). 7. Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. PUBLICAÇÃO E TELEGRAMA. PERDA DO PRAZO. CONVOCAÇÃO PESSOAL. ENDEREÇO DESATUALIZADO. CARÁTER SUPLETIVO DA CONVOCAÇÃO VIA TELEGRAMA. REABERTURA DE PRAZO PARA A POSSE E INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. ENDEREÇO. FORNECIMENTO E ATUALIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO CANDIDATO. DESCUMPRIMENTO. ATO CONVOCATÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO. REJEIÇÃO. MENSURAÇÃO. CRITÉRIO. EQUIDADE.APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARE...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA QUE DESBORDA DOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. NULIDADE. CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LEI DISTRITAL 1.327/96. TELEGRAMA. NORMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. REVOGAÇÃO PELA LEI 4.949/2012. APLICAÇÃO DO EDITAL E DA LEI EM VIGOR NA DATA DA PRÁTICA DO ATO CONVOCATÓRIO. LEGALIDADE. 1. Incorre em nulidade, por error in procedendo, a decisão que, a propósito de declarar os efeitos da antecipação de tutela anteriormente deferida, desborda dos limites objetivos da demanda, admitindo a discussão de matéria estranha ao pedido e causa de pedir postos na inicial e acaba por conceder um provimento antecipatório com efeitos mais amplos que aqueles que poderiam ser obtidos pelo deferimento da tutela final. 2. Se a causa de pedir e o pedido formulados na inicial referem-se especificamente à repetição da convocação para o exame de aptidão física, em vista de suposta ilegalidade na realização do ato (ausência de telegrama), com a garantia do prosseguimento ordinário nas demais fases do concurso, não se admite a introdução de discussão nova no processo, após a estabilização da demanda, relativa à legalidade do limite de idade de 28 anos para matrícula no curso de formação, sobretudo se a extrapolação dessa idade ocorreu muito antes da prática do ato acoimado de ilegal. 3. Não há que se falar em ilegalidade do ato de convocação de candidato para realização de teste de aptidão física por meio de publicação do edital no Diário Oficial e disponibilização no endereço eletrônico da organizadora do concurso se esse foi o meio expressamente previsto no edital para a comunicação dos atos e, sobretudo, se a convocação foi realizada após a revogação da Lei Distrital 1.327/96, que trazia norma de caráter procedimental, prevendo o envio de telegramas às residências dos candidatos. Aplicação do Princípio tempus regit actum. Precedentes desta Corte. 4. Recurso voluntário e reexame necessário conhecidos e providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA QUE DESBORDA DOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. NULIDADE. CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LEI DISTRITAL 1.327/96. TELEGRAMA. NORMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. REVOGAÇÃO PELA LEI 4.949/2012. APLICAÇÃO DO EDITAL E DA LEI EM VIGOR NA DATA DA PRÁTICA DO ATO CONVOCATÓRIO. LEGALIDADE. 1. Incorre em nulidade, por error in procedendo, a decisão que, a propósito de declarar os efeitos da...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. CANDIDATO DO GÊNERO FEMININO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. No concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, a realização de testes para a averiguação da capacidade física dos candidatos tem amparo legal e editalício. II. Não há fundamento jurídico para excluir os candidatos do sexo feminino do teste de aptidão física do concurso público. III. A Polícia Militar do Distrito Federal é força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, razão pela qual a aptidão física reveste-se de notória relevância inclusive para os candidatos às vagas destinadas a cargos de natureza técnica. IV. Não pode ser desconstituída judicialmente a exclusão da candidata que foi reprovada em teste físico aplicado de maneira uniforme e de conformidade com o edital. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. CANDIDATO DO GÊNERO FEMININO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. No concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, a realização de testes para a averiguação da capacidade física dos candidatos tem amparo legal e editalício. II. Não há fundamento jurídico para excluir os candidatos do sexo feminino do teste de aptidão física do concurso público. III. A Polícia Militar do Distrito Federal é força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, raz...