APELAÇÃO. PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO SUSPENSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO TER ELE CONDUZIDO VEÍCULO AUTOMOTOR SOB O EFEITO DE ÁLCOOL COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE CRIMES. COMETIDO DOIS DELITOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO. CONCURSO FORMAL. 1. Após a alteração do art. 306 do CTB, promovida pela Lei nº 12.760/2012, a figura delitiva se caracteriza quando a condução de veículo automotor se dá com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Capacidade esta que, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo e da Resolução CONTRAN Nº 432 DE 23/01/2013 poderá ser aferida pela prova testemunhal, tanto dos policiais condutores do flagrante quanto de testemunhas presenciais. 2. No caso, tendo o réu confessado a ingestão de bebida alcoólica e, ainda, os depoimentos policiais e da testemunha presencial, que teve seu veículo abalroado pelo do réu, sendo uníssonos na comprovação de que ele apresentava diversos sinais de embriaguez, mal se postando de pé e conseguindo falar, inviável o pleito absolutório. 3. O princípio da consunção, também conhecido como princípio da absorção, destina-se às situações onde se tenha uma sucessão de condutas unidas por um mesmo liame causal. Sua aplicação ensejará na absorção de uma das condutas - a considerada menos grave ou crime meio - pela outra, crime mais grave ou crime fim, o que não ocorre no caso dos autos, eis que os delitos previstos nos artigos 306 e 307 do CTB são autônomos, não podendo nenhum deles ser considerado como meio necessário à execução do outro, tampouco tutelam o mesmo bem jurídico. 4. Ausente comprovação nos autos de que o réu tenha, em momento antes de embriagar-se, dirigido veículo automotor com a carteira de habilitação suspensa, estando com regular capacidade psicomotora, deve ser-lhe reconhecido o concurso formal de crimes, porquanto no momento do acidente automobilístico, mediante uma única conduta - condução do veículo -, incidiu, ao mesmo tempo, nos crimes previstos nos artigos 306 e 307 do CTB, posto que encontrava-se embriagado e com a carteira de habilitação suspensa por anterior condenação. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO. PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO SUSPENSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO TER ELE CONDUZIDO VEÍCULO AUTOMOTOR SOB O EFEITO DE ÁLCOOL COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE CRIMES. COMETIDO DOIS DELITOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO. CONCURSO FORMAL. 1. Após a alteração do art. 306 do CTB, promovida pela Lei nº 12.760/2012, a figura delitiva se caracteriza quando a condução de veículo automotor se dá com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONCURSO PÚBLICO. REMESSA DE OFÍCIO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO. EMPREGO PÚBLICO. METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CANDIDATO REPROVADO. ATO ADMINISTRATIVO NULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Distrito Federal não figura no polo passivo dessa demanda. O METRÔ/DF é empresa pública de direito privado que não está descrita no rol do art. 475 do CPC/73. Portanto, não conheço do reexame necessário. 2. A jurisprudência desta Corte e do STJ é no sentido de que, estando à pretensão relacionada a ato anterior à contratação, descabe considerá-la de natureza trabalhista, de tal sorte a tornar inviável a remessa dos autos à Justiça do Trabalho; 3. A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF, empresa pública, tem legitimidade passiva para figurar na presente demanda, tendo em vista que existe pertinência subjetiva da ação, pois para o provimento das vagas, exige-se a participação efetiva do requerido, apesar de o Distrito Federal ser responsável por algumas fases do certame. 4. Os requisitos e as avaliações dos concursos para o ingresso em cargos ou empregos públicos estão adstritos ao princípio da legalidade, nos termos do que se extrai da literalidade do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. 5. A previsão de avaliação psicológica em edital de abertura de concurso público que tenha por objeto o provimento, seja de cargos, seja de empregos públicos, deve, forçosamente, encontrar amparo em lei. 6. O concurso para provimento de empregos públicos dos quadros funcionais do Metrô-DF submete-se ao regramento do art. 60 da Lei Distrital 4.949/2012, que aduz que o exame psicotécnico é exigível apenas quando previsto em lei. Esse regramento não comporta substituição pela mera previsão de avaliação psicológica no Plano de Cargos e Salários (PCS) do Metrô-DF. Isso porque, a exigência é de que esse requisito de ingresso no emprego público esteja preconizado em lei em sentido formal, advinda de amplo processo legislativo. 7. Não Conhecido o Reexame Necessário. Rejeitadas as Preliminares. Recurso conhecido, mas não provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONCURSO PÚBLICO. REMESSA DE OFÍCIO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO. EMPREGO PÚBLICO. METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CANDIDATO REPROVADO. ATO ADMINISTRATIVO NULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Distrito Federal não figura no polo passivo dessa demanda. O METRÔ/DF é empresa pública de direito privado que não está descrita no rol do art. 475 do CPC/73. Portanto, não conheço do reexame necessário. 2. A jurisprudência desta Corte e do STJ é...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOIS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MP. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. NÃO PROVIMENTO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Direito Penal não se opera na base de conjecturas. Assim, uma condenação não pode embasar-se em ilações, ou em indícios não comprovados em contraditório judicial. O fato de uma das vítimas ter reconhecido um dos acusados apenas durante o inquérito, estabelece dúvida insanável acerca da autoria, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo e, de consequência, a absolvição do agente. Com relação ao outro agente, comprovada a materialidade dos crimes e demonstrada a autoria pelas provas produzidas durante a investigação e confirmadas em Juízo, deve ser reformada a sentença que o absolveu por insuficiência de provas, impondo-se a condenação nos termos requeridos na denúncia. A palavra da vítima possui especial relevância nos crimes patrimoniais, sobretudo quando ela narra os fatos de maneira firme e coerente, reconhecendo o seu autor pessoalmente e por meio de fotografia e ratificando esse reconhecimento na fase judicial. Depoimentos de policiais, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. A premeditação no crime de roubo, quando comprovada, autoriza a valoração negativa da culpabilidade, em razão do maior grau de censurabilidade da conduta. Segundo atual entendimento do STJ, existindo pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, podem ser utilizadas distintamente para majorar a pena-base e para circunstanciar o delito. Para se chegar à fração de aumento pelo concurso formal, o critério a ser observado é o objetivo, que leva em conta o número de crimes que foram praticados. Tratando-se de 7 (sete) crimes de roubo, o acréscimo em 2/3 (dois terços) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOIS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MP. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. NÃO PROVIMENTO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Direito Penal não se opera na base de conjecturas. Assim, uma condenação não pode embasar-se em ilações, ou em indício...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O METRÔ-DF. CARGO DE OPERADOR DE TRANSPORTE METROFERROVIÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete à Justiça Comum julgar ação que discute a legalidade de exame psicotécnico em concurso para emprego público, eis que envolve fase anterior à investidura no emprego público e, antes, pois, de ser formada a relação de trabalho. Só quando há essa é que a competência é da Justiça do Trabalho (CF, art. 114, II) (Acórdão n.869951, 20150020093094AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 02/06/2015. Pág.: 359). 2. Não há necessidade de litisconsórcio ativo necessário quando o ato objeto da declaração de nulidade, e que deu ensejo a não nomeação da candidata, foi emitido por órgão vinculado ao Distrito Federal. Preliminar rejeitada. 3. De acordo com os precedentes dessa Corte, o edital de certame que visa à seleção para empresas públicas não constitui fase pré-contratual da relação de trabalho (EMD1 201400203242741). Nesse contexto, em se tratando de fase anterior à aprovação no concurso, ainda que dirigido à empresa pública, não há matéria trabalhista a ser discutida (Acórdão n.906909). Preliminar rejeitada. 4. A avaliação psicológica dos candidatos em concursos públicos tem sido considerada legítima pelos Tribunais, desde que pautada em lei e em critérios previamente estabelecidos e objetivos. 5. Nesse sentido, é a Súmula 20 do e. TJDFT: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 6. No caso dos autos, não há norma legal estabelecendo a obrigatoriedade do exame psicotécnico para fins de ingresso no cargo de Operador de Transporte Metroferroviário do Metrô-DF, razão pela qual o teste realizado deve ser declarado nulo. 7. Rejeitou-se as preliminares. Negou-se provimento ao apelo e a remessa necessária.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O METRÔ-DF. CARGO DE OPERADOR DE TRANSPORTE METROFERROVIÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete à Justiça Comum julgar ação que discute a legalidade de exame psicotécnico em concurso para emprego público, eis que envolve fase anterior à investidura no emprego público e, antes, pois, de ser formada a relação de trabalho. S...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ILEGALIDADE. I - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, para aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. II - A ilegalidade, consistente na subjetividade da avaliação psicológica, contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual não pode o candidato ser eliminado do concurso. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ILEGALIDADE. I - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, para aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. II - A ilegalidade, consistente na subjetividade da avaliação psicológica, contamina a avaliação e resulta na sua nulid...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. SEM PREVISÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. VEDAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 6.944/2009. NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO. 1) A simples exigência editalícia de avaliação psicológica, por si só, não contraria a legislação de regência da matéria, conforme preceitua o artigo 11, da Lei Federal nº 7.289/1984, alterado pela Lei Federal nº 12.086/2009. A avaliação psicológica pode ser aplicada por meio de diversos testes e diferentes modalidades de aferição. 2) Nada obstante a legislação autorizar a aplicação de provas psicológicas aos candidatos a cargos da Polícia Civil, os requisitos psicológicos para desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, conforme se depreende do artigo 14, §3º, do Decreto Presidencial nº 6.944/2009. 3) Considerando que o item 14 do Edital nº 41, de 11/12/2012, do concurso público da Polícia Civil do DF, não dispôs sobre os critérios a serem considerados na avaliação psicológica, mostra-se juridicamente possível o pedido formulado para prosseguimento nas demais fases do concurso. 4) Embargos Infringentes conhecidos e providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. SEM PREVISÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. VEDAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 6.944/2009. NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO. 1) A simples exigência editalícia de avaliação psicológica, por si só, não contraria a legislação de regência da matéria, conforme preceitua o artigo 11, da Lei Federal nº 7.289/1984, alterado pela Lei Federal nº 12.086/2009. A avaliação psicológica pode ser aplicada por meio de diversos testes e diferentes modalidades de aferição. 2) Nada obstante a legislação autorizar a aplicação de provas psicológic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DEVOLUÇÃO DO BEM APÓS INVERSÃO DA POSSE POR DESINTERESSE DO RÉU NO APARELHO. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VÍTIMAS AMEAÇADAS COM UMA FACA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO CONCURSO FORMAL. AÇÃO ÚNICA. MULTIPLICIDADE DE PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em desistência voluntária quando o agente, após anunciar a prática do delito, obriga a vítima, mediante grave ameaça exercida com arma branca, a entregar-lhe o aparelho de telefone celular, devolvendo-lhe momentos depois, por considerá-lo antigo. 2. Inviável o acolhimento de pleito desclassificatório do crime de roubo circunstanciado para furto quando demonstrado nos autos que a subtração dos bens das vítimas apenas foi viabilizada pelo exercício de grave ameaça, efetivada pelo réu com o emprego de uma faca. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada deste egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de crimes de roubo praticados no mesmo contexto fático, aplica-se a regra do concurso formal de crimes, sendo que o número de delitos praticados corresponde ao número de patrimônios atingidos. 4. Constatando-se que foram atingidos quatro patrimônios distintos, mostra-se acertada a decisão do Juízo singular que aplicou à hipótese o concurso formal de crimes, procedendo-se ao aumento da reprimenda no patamar de 1/4 (um quarto), consoante dispõe o artigo 70 do Código Penal. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DEVOLUÇÃO DO BEM APÓS INVERSÃO DA POSSE POR DESINTERESSE DO RÉU NO APARELHO. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VÍTIMAS AMEAÇADAS COM UMA FACA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO CONCURSO FORMAL. AÇÃO ÚNICA. MULTIPLICIDADE DE PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em desistência voluntária quando o agente, após anunciar a prática do delito, obriga a vítima, mediante grave ameaça exercida com arma branca, a entregar-lhe o aparelho de telefone celular, d...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. 1. O depoimento da vítima e reconhecimento em juízo, em harmonia com depoimento de policial e do menor infrator que também participou da empreitada criminosa, comprovam que foi o apelante que exerceu a ameaça com emprego de arma de fogo, bem assim a participação de menores na empreitada criminosa; portanto, correta a condenação pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, e crime de corrupção de menores. 2. Ainda que se admita que a conduta do apelante tenha se resumido a transportar os demais para o local do crime e depois dar-lhes fuga, tal comportamento configura, na verdade, co-autoria, razão pela qual não há que se falar em participação de menor importância. 4. O delito de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/90, é de natureza formal, consumando-se quando o agente, maior de idade, comete delito na companhia de pessoa com idade inferior a dezoito anos. 5. Mantém-se a operação de dosimetria da pena, haja vista que fixada no mínimo legal e, na unificação dos crimes, corretamente empregada a fração de 1/5 (um quinto) pela prática de 03 (três) crime em concurso formal. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. 1. O depoimento da vítima e reconhecimento em juízo, em harmonia com depoimento de policial e do menor infrator que também participou da empreitada criminosa, comprovam que foi o apelante que exerceu a ameaça com emprego de arma de fogo, bem assim a participação de menores na empreitada criminosa; portanto, correta a condenação pela prática do crime de roubo circunstanciado pe...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE.MAIS DE UMA MAJORANTE. TRANSPOSIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 71 DO CP. QUANTUM DO AUMENTO. CRITÉRIO. QUANTIDADE DE DELITOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Se os depoimentos prestados pelas testemunhas e pela vítima estão em harmonia com as demais provas, apontando o réu como autor dos crimes de roubo circunstanciado, correta a condenação. 2.Para configuração do crime de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/1990), de natureza formal, basta a participação da criança ou adolescente na prática de delito na companhia de imputável. 3. Aapreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada pelas provas coligidas aos autos. 4. O entendimento firmado nesta Corte é no sentido que, se o crime for praticado mediante mais de uma causa de aumento, é possível a utilização de uma delas como circunstância judicial desfavorável e a outra para majorar a reprimenda na terceira fase. 5. Se o agente comete, em mais de uma ação, mais de um crime em continuidade delitiva, nas mesmas condições de tempo e mesmo modo de execução, considera-se crime único, por questões de política criminal, atraindo-se a aplicação do art. 71. 6. Na existência do concurso formal entre a continuidade delitiva (roubos circunstanciados) e a corrupção de menor, conforme orientação jurisprudencial uníssona, a exasperação da pena deve observar somente o aumento relativo ao crime continuado, na forma art. 71 do CP, utilizando como critério para a escolha da fração de acréscimo a quantidade de delitos cometidos. 7. No tocante à pena pecuniária, ao se reconhecer a ficção jurídica do crime continuado, por questões de política criminal considera-se apenas a existência de um delito, afastando a disposição do art. 72 do CP, que prevê a aplicação de multa de forma distinta e integral. Entretanto, a fração de aumento contida no art. 71 da mesma legislação deve observar a quantidade de crimes apenados com multa. 8. Adoutrina e a jurisprudência pacificaram o entendimento de que, em caso de crime continuado ou concurso formal próprio, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3);seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). 9. O pedido de gratuidade de justiça melhor se aperfeiçoa no juízo da VEP - Vara de Execuções Penais, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei 7.210/84, e segundo remansoso entendimento assentado nesta Egrégia Corte. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE.MAIS DE UMA MAJORANTE. TRANSPOSIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 71 DO CP. QUANTUM DO AUMENTO. CRITÉRIO. QUANTIDADE DE DELITOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Se os depoimentos prestados pelas testemunhas e pela vítima estão em harmonia com as demais provas, apontan...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGOS 155, § 4º, INCISO IV, E 311, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90. JULGADO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE TODOS OS DELITOS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZADORA. IMPROCEDÊNCIA. Se as provas carreadas para os autos demonstram que a adulteração promovida no sinal identificador do veículo furtado pelo acusado não pode ser enquadrada como grosseira, porquanto alcançou o seu objetivo de dificultar a identificação do referido automóvel e que se tratava de objeto de crime,impossível o acolhimento da tese defensiva de atipicidade da conduta, sob o fundamento de que o meio empregado para a prática do crime previsto no artigo 311, caput, do Código Penal seria absolutamente ineficaz. Inviável o reconhecimento de que os delitos de furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor foram cometidos em concurso formal próprio, porquanto as condutas típicas de subtrair o automóvel e adulterar o seu sinal identificador, ainda que realizadas no mesmo contexto criminoso, consistem, necessariamente, em duas ações distintas que não se confundem, circunstância que é incompatível com o instituto previsto no artigo 70, primeira parte, do Código Penal, que tem como pressuposto para a sua incidência a prática de dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão. Inaplicável, em sede de revisão criminal, o posicionamento de que o agente, ao praticar, no mesmo contexto delitivo, os crimes de furto e corrupção de menores, o faz por meio de conduta e desígnio únicos, na hipótese em que o magistrado sentenciante aplica a regra do concurso formal impróprio, tendo em vista que a divergência de entendimentos jurisprudenciais não justifica a revisão de decisões transitadas em julgado, pois tal situação não configura, por si só, contrariedade ao texto expresso da lei que a autorize.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGOS 155, § 4º, INCISO IV, E 311, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90. JULGADO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE TODOS OS DELITOS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZADORA. IMPROCEDÊNCIA. Se as provas carreadas para os autos demonstram que a adulteração promovida no sinal identificador do veículo furtado pelo acusado não pode ser enquadrada como grosseira, porquanto alcançou o seu objetivo de dificultar a identificação do referido automóvel e que se tratava de obje...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA AUTORIA DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. CONCURSO DE AGENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. READEQUAÇÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Uma condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas. 2. No caso dos autos, embora haja informações de que o furto tenha sido perpetrado por dois agentes, não há provas seguras de que o recorrido tenha participado da empreitada pela ausência de testemunhas aptas a proceder ao seu reconhecimento pessoal. Diante disso, deve-se aplicar, in casu, o princípio in dubio pro reo. 3. Não havendo certeza da efetiva participação do segundo agente no fato, já que não houve testemunha presencial, pairando a dúvida acerca de sua contribuição, inviável o reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes. 4. Aexistência de diversas anotações penais transitadas em julgado por fatos anteriores autoriza o reconhecimento da agravante da reincidência, assim como a valoração negativa dos antecedentes penais e da personalidade do agente, haja vista a utilização de registros penais distintos, razão pela qual não há falar em bis in idem. 5. Deve ser mantida a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime pelo fato de merecer maior reprovabilidade a conduta do réu que age em período noturno e em estacionamento próximo a hospitais, em que há maior fragilidade das vítimas de delitos. 6. A vítima, em decorrência do crime, além de sofrer prejuízo considerável em face da não localização do veículo, e que sua comercialização clandestina ensejará diversas condutas ilícitas, também ficou traumatizada a ponto de não querer sair de casa, apresentando-se idônea a fundamentação para avaliar desfavoravelmente as consequências do crime, as quais ultrapassaram aquelas normalmente esperadas para os delitos. 7. Impõe-se a redução da pena-base do crime de furto, uma vez que fixada em desacordo com os parâmetros adotados por esta Corte de Justiça. 8. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma Criminal, são igualmente preponderantes, devendo ser compensadas. 9. Recursos conhecidos. Apelo ministerial não provido. Apelo defensivo parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, diminuir o quantum de aumento da primeira fase da dosimetria, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA AUTORIA DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. CONCURSO DE AGENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. READEQUAÇÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 567 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. LIAME SUBJETIVO CONFIGURADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em crime impossível por ineficácia absoluta do meio se, no caso dos autos, não obstante a existência de vigilância da empresa, esta não impediu as rés de subtrair os bens da vítima, que já estavam dentro de suas bolsas e do lado externo da loja quando foram abordadas. Precedentes. 2. Para a consumação do delito de furto, basta que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que aquela seja mansa e pacífica, nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Na espécie, ficou demonstrada a inversão da posse dos bens descritos na exordial acusatória, motivo pelo qual não há que se falar em tentativa. 3. Comprovada a atuação em conjunto, mostra-se inviável o afastamento da qualificadora do concurso de agentes, vez que presente o liame subjetivo. 4. É possível o reconhecimento do privilégio descrito no artigo 155, § 2º,do Código Penal, uma vez que as apelantes são primárias e o valor das coisas subtraídas não ultrapassam o salário mínimo vigente à época dos fatos, não havendo óbice ao reconhecimento do privilégio nos casos de qualificadora objetiva. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação das rés nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, reconhecer o privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do mesmo diploma legal, minorando a pena de 02 (dois) anos para 01 (um) ano de reclusão, e a pena pecuniária de 10 (dez) para 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 567 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. LIAME SUBJETIVO CONFIGURADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ROUBO COMETIDO DURANTE O PERÍODO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANDO NÃO BASEADA EM FATOS CONCRETOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na delegacia, com segurança e presteza, pessoalmente, o apelante como um dos responsáveis por subtrair o dinheiro da mãe de sua namorada, fato que foi ratificado em Juízo e reiterado, sob pálio do contraditório, pelo policial que efetuou a prisão em flagrante. 2. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o crime foi praticado por 02 (dois) indivíduos, sendo irrelevante o fato de o comparsa da ré não ter sido identificado e condenado. 3. O fato de o crime de roubo ter sido praticado à noite não justifica, por si só, a exasperação da pena-base, devendo ser excluída a avaliação negativa das circunstâncias do crime. 4. Inviável a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena se o quantum fixado é superior a 04 (quatro) anos, nos termos do nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c do Código Penal. 5. Considerando que o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir aos apelantes o direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, afastar, na primeira fase da dosimetria, a valoração negativa das circunstâncias do crime, reduzindo a reprimenda de à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ROUBO COMETIDO DURANTE O PERÍODO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANDO NÃO BASEADA EM FATOS CONCRETOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. DIREITO DE RECORRE...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PENA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. AUMENTO ÚNICO. NÚMERO DE CRIMES. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de roubos circunstanciados e corrupção de menores, notadamente pela confissão espontânea parcial do acusado e pelas declarações e reconhecimentos feitos pelas vítimas, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. 3. Havendo concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se ou aumento relativo ao crime continuado, utilizando-se a fração de aumento correspondente ao total de crimes praticados. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PENA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. AUMENTO ÚNICO. NÚMERO DE CRIMES. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de roubos circunstanciados e corrupção de menores, notadamente pela confissão espontânea parcial do acusado e pelas declarações e reconhecimentos feitos pelas ví...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE FURTO E DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORADA NEGATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. USO DE ARMA DE FOGO. VIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE O RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE E DA PENA INTERMEDIÁRIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TEMPO SUPERIOR AO SUFICIENTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DIVERSOS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E IDÔNEA. Ciente o corréu de que o comparsa estava armado e da intenção de praticar o crime mais grave, não há falar em desclassificação para o crime de furto. Tratando-se de vítimas e patrimônios distintos, descabe falar em crime único. Tendo o delito sido premeditado, uma vez que um dos agentes tinha prestado serviços na residência anteriormente, deve a culpabilidade dos réus ser valorada negativamente. A utilização de arma de fogo, no crime de roubo, pode ser empregada para recrudescer a pena-base, em face das circunstâncias do crime, por evidenciar a maior potencialidade lesiva. Obedecendo-se ao princípio da proporcionalidade, a diminuição realizada na segunda fase deve guardar proporção com o aumento realizado na primeira. Deve ser mantida a aplicação da causa de aumento referente à restrição de liberdade das vítimas se o tempo de restrição foi superior ao suficiente para a consumação dos delitos. Deve ser mantido o concurso formal, quando os réus praticaram mais de dois crimes por uma só ação. O fato de a sentença ter sido sucinta quanto ao regime de cumprimento da pena, não a torna nula, por insuficiência de fundamentação, quando as razões da decisão foram expostas de forma clara e objetiva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE FURTO E DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORADA NEGATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. USO DE ARMA DE FOGO. VIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE O RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE E DA PENA INTERMEDIÁRIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TEMPO SUPERIOR AO SUFICIENTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELIT...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES CONCURSO. PODER JUDICIÁRIO. ILEGALIDADE VIOLAÇÃO AO EDITAL. NÃO VERIFICADAS. DECISÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE DE SER SUBSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA. 1. Não cabe ao magistrado modificar as conclusões da banca examinadora, atribuindo pontos ao candidato, sob pena de invadir os limites da conveniência e oportunidade das decisões administrativas. Além do mais, tal atitude violaria, frontalmente, o princípio da isonomia, que garante igualdade de condições a todos os aspirantes a uma vaga no serviço público. 2. É certo que o Judiciário não pode se furtar da sua atribuição constitucional de apreciar lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Todavia, tal apreciação, em se tratando do mérito das questões de concursos públicos, deve ficar restrita ao exame da legalidade e da compatibilidade de seu conteúdo com a matéria objeto de avaliação exigida no edital. 3. Abanca examinadora constitui-se de órgão técnico e competente para a avaliação dos candidatos, escolhida conforme disposição prévia do edital do certame, ao qual anuiu o candidato no momento da inscrição do concurso. Tais condições, em conjunto, geram presunção de legitimidade e legalidade, arredável apenas mediante provas concretas em sentido diverso. 4. Não há ilegalidade na correção da prova objetiva da impetrante que justifique a intervenção do Poder Judiciário. 4. Ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES CONCURSO. PODER JUDICIÁRIO. ILEGALIDADE VIOLAÇÃO AO EDITAL. NÃO VERIFICADAS. DECISÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE DE SER SUBSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA. 1. Não cabe ao magistrado modificar as conclusões da banca examinadora, atribuindo pontos ao candidato, sob pena de invadir os limites da conveniência e oportunidade das decisões administrativas. Além do mais, tal atitude violaria, frontalmente, o princípio da isonomia, que garante iguald...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF. EMPREGO PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA METROVIÁRIO (PSO). EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. I - Tratando-se de discussão relativa à legalidade de cláusula de edital de concurso público para emprego em empresa pública - obrigatoriedade de avaliação psicológica - a competência para julgamento é da Justiça Comum. II - Nos termos do enunciado da Súmula nº 20 deste Tribunal de Justiça a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. E o enunciado da Súmula 686 do c. STF no sentido de que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. III - Sem previsão legal é nula a exigência de avaliação psicotécnica em edital de concurso público para provimento de emprego de Profissional de Segurança Metroferroviário (PSO) da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF. EMPREGO PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA METROVIÁRIO (PSO). EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. I - Tratando-se de discussão relativa à legalidade de cláusula de edital de concurso público para emprego em empresa pública - obrigatoriedade de avaliação psicológica - a competência para julgamento é da Justiça Comum. II - Nos termos do enunciado da Súmula nº 20 deste Tribunal de Justiça a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal,...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA PMDF. ÁREA DE SAÚDE. INSCRIÇÃO ACIMA DO LIMITE MÁXIMO DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. PARTICULARIDADES DO CASO. PERMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE A IMPETRANTE PASSAR POR TODAS AS FASES DO CERTAME. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. TUTELA DA CONFIANÇA. BOA-FÉ. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculiaridades da atividade exercida, desde que haja lei específica que imponha tais restrições. (STJ, AgRg no RMS 41.515/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 10/05/2013). 2. Desde o início do concurso, a Administração Pública poderia ter procedido ao desligamento da candidata em função da limitação etária. Como não o fez, este procedimento ofendeu a tutela da confiança, a lealdade às instituições e à boa-fé, na medida em que feriu a legítima e justa expectativa de que podia continuar participando das fases do certame. 3. O requisito de idade não interfere nas competências inerentes ao cargo, tendo em vista que o cargo pretendido - referente à área de saúde - especialidade odontológica - exige formação específica para o seu desempenho. Dessa forma, ao invés de limitar, a idade apresentada contribui para o real desempenho das atividades inerentes ao cargo. 4. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 5. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA PMDF. ÁREA DE SAÚDE. INSCRIÇÃO ACIMA DO LIMITE MÁXIMO DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. PARTICULARIDADES DO CASO. PERMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE A IMPETRANTE PASSAR POR TODAS AS FASES DO CERTAME. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. TUTELA DA CONFIANÇA. BOA-FÉ. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculia...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. RENOVAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. RECONHECIMENTO. DIREITO DO CANDIDATO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PENDÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA ADMITIDA. 1. Não há impedimento à execução provisória de sentença ou acórdão que declarou a ilegalidade do ato que excluiu o apelante de concurso público, na pendência de recursos extraordinários que não ostentam efeito suspensivo. 2. A renovação de teste de aptidão física de candidato excluído do certame não importa em ato dispendioso capaz de gerar grave prejuízo ao ente público. 3. Se a jurisprudência admite, em sede de execução provisória de sentença, a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, antes do trânsito em julgado da sentença, que reconheceu seu direito, sem que isso ocasione ofensa às prescrições do art. 2º-B, da Lei nº 9.494/1997, art. 1º, caput, da Lei nº 8.437/1992 ou art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, quem dirá tratando-se apenas da renovação de um teste físico. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. RENOVAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. RECONHECIMENTO. DIREITO DO CANDIDATO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PENDÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA ADMITIDA. 1. Não há impedimento à execução provisória de sentença ou acórdão que declarou a ilegalidade do ato que excluiu o apelante de concurso público, na pendência de recursos extraordinários que não ostentam efeito suspensivo. 2. A renovação de teste de aptidão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO FEITO. REINCIDÊNCIA. FATO E TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. A configuração de maus antecedentes ocorre quando há sentença penal condenatória por fato ocorrido antes do examinado e com trânsito em julgado ainda que no curso do feito que se analisa. Constatado que o réu foi condenado por sentença que transitou em julgado antes do crime sob exame, está configurada a reincidência, nos termos do art. 63 do CP. A absolvição do corréu e a ausência de identificação do comparsa do apelante não determinam a exclusão da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas, quando ficar devidamente comprovada a participação de dois elementos, com unidade de desígnios e divisão de tarefas para a consecução do roubo. O réu reincidente condenado a pena superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento no regime fechado (art. 33, § 2º, b, do CP). Indefere-se o pedido para recorrer em liberdade, se o condenado permaneceu preso durante todo o processo e ainda persistem os motivos autorizadores da custódia cautelar, sobretudo o risco à ordem pública verificados pela gravidade concreta da conduta e pela reiteração criminosa configurada pela reincidência e maus antecedentes. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO FEITO. REINCIDÊNCIA. FATO E TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. A configuração de maus antecedentes ocorre quando há sentença penal condenatória por fato ocorrido antes do examinado e com trânsito em julgado ainda que no curso do feito que se analisa. Constatado que o réu foi condenado...