ADMINSTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO BANCO DE BRASÍLIA - BRB. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PREVISÃO LEGAL. AUSENTE. SOMENTE PREVISÃO EDITALÍCIA. NULIDADE ATO. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquestão nodal do caso em tela é a ausência de previsão legal para a avaliação psicológica admissional prevista no edital do concurso para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação do Banco de Brasília, o que prescinde de prova pericial para seu enfrentamento. Por esta razão rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. 2. O exame psicológico é aquele em que a Administração afere as condições psíquicas do candidato a provimento de cargo/emprego público. Trata-se de requisito legítimo, na medida em que as funções públicas devem ser exercidas por pessoas mentalmente sãs. Necessário destacar que a exigência relativa à aferição psíquica do candidato ao concurso deve estar prevista em lei, como claramente estabelecido no art. 37, inc. I, da Constituição Federal. 3. No presente caso, verifica-se a inexistência de previsão legal para realização da avaliação psicológica para admissão ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação do Banco de Brasília, sendo ilegal e inconstitucional a sua realização. 4. Ausente a previsão legal para realização do exame psicológico a sua nulidade é medida que se impõe. 5. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada e no mérito, desprovidos. Sentença mantida.
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ADMINSTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO BANCO DE BRASÍLIA - BRB. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PREVISÃO LEGAL. AUSENTE. SOMENTE PREVISÃO EDITALÍCIA. NULIDADE ATO. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquestão nodal do caso em tela é a ausência de previsão legal para a avaliação psicológica admissional prevista no edital do concurso para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação do Banco de Bras...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL. QUANTUM FRACIONÁRIO. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. I - Incabível a absolvição por atipicidade da conduta ou o reconhecimento da participação de menor importância, quando o acervo probatório demonstra que o réu concorreu para a prática do crime e atuou de forma significativa para sua concretização, agindo em unidade de desígnios, comunhão de esforços e divisão de tarefas. II - Evidenciado que vítimas permaneceram em poder dos réus por tempo expressivo, estimado em cerca de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos, durante o qual tiveram suas mãos atadas para trás com lacres e foram subjugadas a todo tempo com armas de fogo, tendo de cumprir as ordens de fazer e não fazer determinadas pelos assaltantes, resta devidamente caracterizado o sério comprometimento da liberdade dos ofendidos, o que faz incidir a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso V do Código Penal. III - Não ensejam a majoração da reprimenda as consequências do crime que não transbordam aquelas normalmente esperadas para a espécie delitiva. IV - Para a escolha do quantum fracionário a ser aplicado em caso de concurso formal de crimes, toma-se por base o quantitativo de delitos praticados, obedecendo-se ao critério amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência pátrias: a) 2 crimes: 1/6 (um sexto); b) 3 crimes: 1/5 (um quinto); c) 4 crimes: 1/4 (um quarto); d) 5 crimes: 1/3 (um terço); e) 6 ou mais crimes: 1/2 (metade). Identificado o cometimento de 3 (três) crimes, majora-se a mais grave das penas da sua quinta parte. V - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva. VI - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL. QUANTUM FRACIONÁRIO. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. I - Incabível a absolvição por atipicidade da conduta ou o reconhecimento da participação de menor importância, quando o acervo probatório demonstra que o réu concorreu para a prática do crime e atuou de forma significativa para sua concretização, agindo em unidade de desígn...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PENA-BASE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PLEITO ACOLHIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima realizou reconhecimento seguro perante as autoridades policial e judicial, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. Manutenção da análise desfavorável das circunstâncias do crime mediante o deslocamento da causa de aumento referente ao concurso de pessoas para o cálculo da pena-base. 3. As circunstâncias do crime foram reavaliadas para guardar proporção com a pena mínima em abstrato do crime de roubo. 4. Considerando que o réu não é reincidente, ostenta bons antecedentes, e que somente uma circunstância judicial foi avaliada desfavoravelmente, fixada a pena privativa de liberdade em patamar superior a 4 anos e inferior a 8 anos, faz jus ao regime inicial semiaberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), diminuir o quantum de aumento pela análise desfavorável das circunstâncias do crime, reduzindo a pena definitiva de 6 (seis) anos de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, fixado o valor de cada dia-multa no mínimo legal, alterando o regime de cumprimento da pena do inicial fechado para o inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PENA-BASE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PLEITO ACOLHIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRAFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. ART. 40 INCISOS III e VI. APLICAÇÃO SUCESSIVA DAS FRAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. 2. A aplicação sucessiva da fração de 1/6 (um sexto), por duas vezes, na terceira fase da dosimetria da pena, em razão do concurso das causas de aumento dispostas nos incisos III e VI do art. 40 da LAD mostra-se desproporcional já que, considerando-se o intervalo entre a fração mínima e máxima para a fixação da fração adequada, a fração de pouco mais de 1/3 corresponderia à metade da maior fração aplicável à espécie (2/3), sendo que, de um universo de sete causas de aumento, no caso, só se encontram presentes duas (incisos III e VI). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRAFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. ART. 40 INCISOS III e VI. APLICAÇÃO SUCESSIVA DAS FRAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. 2. A aplicação sucessiva da fração de 1/6 (um sexto), por duas vezes, na terceira fase da dosimetria da pena, em razão do concurso das caus...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE.CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO.DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível o pedido de desclassificação do roubo para furto, quando a prova é consistente no sentido de que a subtração se deu mediante grave ameaça. 2. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, basta a inversão da posse, com a cessação da ameaça ou violência, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o agente tenha posse mansa e tranquila do bem. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. A mera alegação do acusado de que desconhecia a menoridade do comparsa não é suficiente para afastar a condenação pelo crime de corrupção de menor, se desprovida de outros elementos mínimos de prova nesse sentido. 4. Se o agente praticou os crimes de roubo e corrupção de menores mediante uma só conduta e não restou comprovado que agiu com desígnios diversos, mas sim com intenção única de subtrair bens das vítimas, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do Código Penal). 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE.CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO.DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível o pedido de desclassificação do roubo para furto, quando a prova é consistente no sentido de que a subtração se deu mediante grave ameaça. 2. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, basta a inversão da pos...
HABEAS CORPUS. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. O concurso de pessoas, em que um dos comparsas ficou à distância para acompanhar a execução do delito, e o suposto emprego de arma de fogo em via pública contra uma mulher para lhe subtrair o automóvel próximo à residência dela evidencia a gravidade concreta do crime. A reiteração delitiva, com a prática de diversas subtrações mediante grave ameaça, exercida com possível emprego de arma de fogo e mediante concurso com outros dois agentes demonstra a periculosidade concreta do paciente. Reforça essa percepção a prática de novo crime depois de ser colocado em liberdade provisória em outro processo em que está acusado do cometimento de receptação. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. O concurso de pessoas, em que um dos comparsas ficou à distância para acompanhar a execução do delito, e o suposto emprego de arma de fogo em via pública contra uma mulher para lhe subtrair o automóvel próximo à residência dela evidencia a gravidade concreta do crime. A reiteração delitiva, com a prática de diversas subtrações mediante grave ameaça, exercida com possível emprego de arma de fogo e mediante concurso com outros...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. RESPOSTAS A RECURSOS ADMINISTRATIVOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO SUBJETIVO INVOCADO. DECISÃO MANTIDA. I. À falta de indicativos do descumprimento das normas legais e editalícias que regem o concurso público para o provimento de cargos na Polícia Civil do Distrito Federal, especialmente quanto à composição da banca examinadora e à motivação dos recursos administrativos, deve ser indeferida a liminar tendente a afastar os efeitos da eliminação de candidatos reprovados. II. Não se divisa a plausibilidade do direito subjetivo invocado por candidatos que, embora reprovados na etapa discursiva do concurso público, não pretendem que suas provas sejam submetidas ao padrão de correção tido por adequado, mas sim a direta participação nas etapas subsequentes. III. Recurso conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. RESPOSTAS A RECURSOS ADMINISTRATIVOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO SUBJETIVO INVOCADO. DECISÃO MANTIDA. I. À falta de indicativos do descumprimento das normas legais e editalícias que regem o concurso público para o provimento de cargos na Polícia Civil do Distrito Federal, especialmente quanto à composição da banca examinadora e à motivação dos recursos administrativos, deve ser indeferida a liminar tendente a afastar os efeitos da eliminação de candidatos r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA FIRME E SEGURA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais como os ora em análise, propositalmente perpetrados na ausência de testemunhas, a palavra das vítimas assume especial relevância nos autos, tornando-se apta a fundamentar a condenação penal, sobretudo quando se encontra em harmonia com as outras provas coligidas aos autos. 2. Nos termos do enunciado sumular nº 500 do Superior Tribunal de Justiça, constatada a prática de infração penal em companhia de adolescente, é imperiosa a condenação pela prática do crime previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, uma vez que se trata de um delito formal. 3. A incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, inciso V, do Código Penal, exige que a vítima permaneça com a liberdade restrita, em poder do agente criminoso, por período superior ao necessário para a consumação do crime de roubo, o que não ocorreu na espécie. 4. No concurso formal entre 02 (dois) crimes de roubo circunstanciado e 01 (um) crime de corrupção de menor, deve-se aumentar a pena do crime mais grave em 1/5 (um quinto), conforme a exegese do artigo 70 do Código Penal. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA FIRME E SEGURA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais como os ora em análise, propositalmente perpetrados na ausência de testemunhas, a palavra das vítimas assume especial relevância nos autos, tornando-se apta a fundamentar a condenação penal, sobretudo quando se encontra em harmonia com as outras provas coligidas aos autos. 2. Nos termos d...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES COMUM E HEDIONDO. CONVERSÃO DO CONCURSO FORMAL EM CONCURSO MATERIAL EM BENEFÍCIO DO RÉU. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO. VIABILIDADE. BENEFÍCIOS PENAIS CALCULADOS SOBRE CADA PENA ISOLADAMENTE. RECURSO ACUSATÓRIO DESPROVIDO. 1. No caso em análise, é possível a desconsideração do cúmulo formal e a aplicação do concurso material entre os delitos comum e hediondo, com o consequente desmembramento da execução, para beneficiar o réu, sendo que os benefícios penais serão calculados sobre cada pena, isoladamente, considerando as espécies de crime - hediondo ou comum. 2. Recurso do Ministério Público desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES COMUM E HEDIONDO. CONVERSÃO DO CONCURSO FORMAL EM CONCURSO MATERIAL EM BENEFÍCIO DO RÉU. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO. VIABILIDADE. BENEFÍCIOS PENAIS CALCULADOS SOBRE CADA PENA ISOLADAMENTE. RECURSO ACUSATÓRIO DESPROVIDO. 1. No caso em análise, é possível a desconsideração do cúmulo formal e a aplicação do concurso material entre os delitos comum e hediondo, com o consequente desmembramento da execução, para beneficiar o réu, sendo que os benefícios penais serão calculados sobre cada pena, isoladamente, considerando as espécies de crime - hediondo ou com...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA PMDF. EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - O exame psicológico realizado como etapa de concurso público para admissão no curso de formação de Soldados do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federalencontra respaldo em lei específica da carreira (Lei nº 7.289/84), com a redação dada pelas Leis nº 11.134/2005 e 12.086/2009). 2 - O exame psicológico há de se pautar por critérios objetivos e deve haver no edital do certame previsão de reexame das conclusões dos testes por meio da interposição de recurso. 3 - O enunciado nº 20 da Súmula de Jurisprudência do TJDFT estabelece que: A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. Precedentes do STF. 4 - O Decreto nº 6.944/2009, alterado pelo Decreto nº 7.308/2010 que, embora se destine à Administração Pública Federal, constitui importante parâmetro acerca da matéria, permite a realização de exame profissiográfico para aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo. 5 - As exigências para a seleção de pessoas que irão exercer o cargo de policial militar merecem especial atenção em face de trabalharem armadas, enfrentando situações de conflito e de violência, no intuito de assegurar proteção aos cidadãos. 6 - Permitir que candidato seja admitido no curso de formação de Soldados do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federal Militar sem ter logrado aprovação em uma das fases do concurso público implica violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade. Embargos Infringentes rejeitados.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA PMDF. EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - O exame psicológico realizado como etapa de concurso público para admissão no curso de formação de Soldados do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federalencontra respaldo em lei específica da carreira (Lei nº 7.289/84), com a redação dada pelas Leis nº...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. RESPOSTAS A RECURSOS ADMINISTRATIVOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO SUBJETIVO INVOCADO. DECISÃO MANTIDA. I. À falta de indicativos do descumprimento das normas legais e editalícias que regem o concurso público para o provimento de cargos na Polícia Civil do Distrito Federal, especialmente quanto à composição da banca examinadora e à motivação dos recursos administrativos, deve ser indeferida a liminar tendente a afastar os efeitos da eliminação de candidatos reprovados. II. Não se divisa a plausibilidade do direito subjetivo invocado por candidatos que, embora reprovados na etapa discursiva do concurso público, não pretendem que suas provas sejam submetidas ao padrão de correção tido por adequado, mas sim a direta participação nas etapas subsequentes. III. Recurso conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. RESPOSTAS A RECURSOS ADMINISTRATIVOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO SUBJETIVO INVOCADO. DECISÃO MANTIDA. I. À falta de indicativos do descumprimento das normas legais e editalícias que regem o concurso público para o provimento de cargos na Polícia Civil do Distrito Federal, especialmente quanto à composição da banca examinadora e à motivação dos recursos administrativos, deve ser indeferida a liminar tendente a afastar os efeitos da eliminação de candidatos r...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA PCDF. CANDIDATA REPROVADA EM EXAME TOXICOLÓGICO. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. SUBSTÂNCIA PREVISTA NO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. Extraindo-se dos autos que, além de o edital do concurso estabelecer de forma expressa a realização de exame toxicológico para detecção de anfetaminas e seus derivados, dentre outras substâncias, a Junta Médica detectou a presença de substância do gênero (FEMPROPOREX), o que foi, até mesmo, confirmado pela própria Apelante, ao argumento de que se trata de medicamento para tratamento de obesidade, não se vislumbra qualquer ilegalidade ou violação aos princípios norteadores da Administração Pública na eliminação da candidata na fase de Avaliação Médica e Toxicológica do concurso público. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA PCDF. CANDIDATA REPROVADA EM EXAME TOXICOLÓGICO. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. SUBSTÂNCIA PREVISTA NO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. Extraindo-se dos autos que, além de o edital do concurso estabelecer de forma expressa a realização de exame toxicológico para detecção de anfetaminas e seus derivados, dentre outras substâncias, a Junta Médica detectou a presença de substância do gênero (FEMPROPOREX), o que foi, até mesmo, confirmado pela própria Apelante, ao argumento de que se trata de medicamento para tratamento de obesidade,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. PALAVRA DE POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de tentativa de roubo em concurso de agentes. Se a vítima reconhece o autor do crime, logo após o flagrante e em Juízo, sua palavra tem especial relevância e credibilidade, sobretudo se corroborada pelos demais elementos de prova coligidos. Os depoimentos prestados pelos policiais que conduziram as investigações são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e podem embasar a condenação. Demonstrada a unidade de desígnios, com comunhão de esforços, bem assim a divisão de tarefas, cabendo ao acusado o transporte e vigília, enquanto o comparsa subtraía os bens do veículo da vítima, trata-se de coautoria. Impossível o reconhecimento de participação de menor importância, quando está claro que o apelante tinha pleno domínio do fato e pretendia beneficiar-se com o produto do roubo. Reconhecida a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas (art. 157, inc. II, do CP), a majoração da pena é medida que se impõe. Comprovada a reincidência por meio de certidão idônea, que informa sobre crime cometido antes do fato apurado e com trânsito em julgado também anterior, correta a elevação da pena na segunda etapa da dosimetria. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. PALAVRA DE POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de tentativa de roubo em concurso de agentes. Se a vítima reconhece o autor do crime, logo após o flagrante e em Juízo, sua palavra tem especial relevância e credibilidade, sobretudo se...
ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. MANTIDA. VIOLÊNCIA EMPREGADA. PROPORCIONALIDADE. ALTERADA. CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. POSSIBILIDADE. I - Mantém-se a condenação, quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de armas, concurso de agentes e restrição da liberdade. II - Há provas suficientes da autoria se o corréu confessou ser o autor do fato, juntamente com o acusado e a vítima os reconheceu tanto na delegacia policial quanto em juízo. III - Mostra-se correta a análise negativa da culpabilidade se fundamentada no fato de que a violência empregada pelo acusado ultrapassou a inerente ao tipo. IV - Ao arbitrar a pena-base, o Magistrado deve avaliar cada uma das circunstâncias judiciais previstas e fixar a reprimenda no intervalo compreendido da pena mínima até a pena máxima cominada para o delito, conforme a gravidade daquelas circunstâncias judiciais. V - O fato de o crime de roubo ter sido cometido por diversos agentes com o emprego de, no mínimo, 3 (três) armas de fogo enseja maior reprovação da conduta e permite a majoração da pena, na terceira fase da dosimetria, em 2/5 (dois quintos). VI - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. MANTIDA. VIOLÊNCIA EMPREGADA. PROPORCIONALIDADE. ALTERADA. CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. POSSIBILIDADE. I - Mantém-se a condenação, quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de armas, concurso de agentes e restri...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA OBJETIVA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. MULTIPLICIDADE DE ALTERNATIVA CORRETA. 1. O primeiro requerido atua como prestador de serviço contratado pelo Poder Público para organizar e realizar o processo seletivo em questão, de modo que não atua em nome próprio, mas por delegação, não tendo poderes para classificar ou desclassificar candidatos. 2. Não cabe ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público, salvo nas hipóteses de ilegalidade flagrante decorrente de erro crasso de avaliação, ainda assim precedido de robusta comprovação. 3. Acompetência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita às hipóteses de flagrante incompatibilidade entre a previsão editalícia e abordagem na prova, bem como de erro grosseiro no gabarito apresentado, porquanto, nestes casos, caracterizar-se-ia a ilegalidade do ato praticado pela Administração Pública, o que não é o caso da presente lide (Repercussão Geral no âmbito do RE 632.853/CE). 4. Apelação cível conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA OBJETIVA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. MULTIPLICIDADE DE ALTERNATIVA CORRETA. 1. O primeiro requerido atua como prestador de serviço contratado pelo Poder Público para organizar e realizar o processo seletivo em questão, de modo que não atua em nome próprio, mas por delegação, não tendo poderes para classificar ou desclassificar candidatos. 2. Não cabe ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, o exame do conteúdo ou...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. CONCURSO DE CRIMES. ALTERADO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE DELITOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. A gravidade da ameaça ou a ocorrência de violência contra a vítima deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima. 2. Para que se considere o crime de roubo como consumado, não se exige o domínio tranquilo da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, ainda que por alguns instantes. (Precedentes). 3. O autor que pratica dois delitos mediante uma única ação e, almejando a produção de um único resultado, ou seja, com desígnio autônomo por parte do autor dos crimes, aplica-se o concurso formal próprio de delitos. 4. Recurso conhecido e dado parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. CONCURSO DE CRIMES. ALTERADO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE DELITOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. A gravidade da ameaça ou a ocorrência de violência contra a vítima deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima. 2. Para que se considere o crime de roubo como consumado, não se exige o domínio tranquilo da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorre...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido. 2 - Atendidas as regras estabelecidas no edital do concurso para provimento do cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, não há que se falar em modificação da sentença que afastou a possibilidade de convocação dos Impetrantes. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido. 2 - Atendidas as regras estabelecidas no edital do concurso para provimento do cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, não há que se falar em modificação da sentença que afastou a possib...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA PRETERIDA. PRETERIÇÃO OCORRIDA. EFEITOS RETROATIVOS PARA FINS DE TEMPO DE SERVIÇO E PROMOÇÃO NA CARREIRA. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Demonstrada a preterição de candidata ao Concurso Público de Provas e Títulos de Candidatos Voluntários para Provimento de Cargos Efetivos dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do CBMDF, impõe-se o reconhecimento da retroação de sua posse, para fins funcionais (tempo de serviço e promoção na carreira), à data em que efetivamente deveria ter sido nomeada para o cargo, caso a Administração tivesse computado a pontuação de seus títulos de forma correta, qual seja, a data em que a primeira Turma foi nomeada. 2 - A retroação decorrente da preterição ocorrida deverá ocorrer apenas para fins de tempo de serviço e promoção na carreira, sendo que os efeitos financeiros, caso haja em decorrência da progressão, deverão operar apenas a partir da efetiva nomeação da Autora para o cargo, pois, não pode haver remuneração sem o efetivo exercício no cargo. 3 - O candidato aprovado em concurso público que tenha sido investido tardiamente no cargo, ainda que em decorrência de falha praticada pela própria Administração Pública, não faz jus à remuneração pelo período em que esteve privado do exercício do cargo, nem mesmo a título de indenização. Precedentes do STJ. Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA PRETERIDA. PRETERIÇÃO OCORRIDA. EFEITOS RETROATIVOS PARA FINS DE TEMPO DE SERVIÇO E PROMOÇÃO NA CARREIRA. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Demonstrada a preterição de candidata ao Concurso Público de Provas e Títulos de Candidatos Voluntários para Provimento de Cargos Efetivos dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do CBMDF, impõe-se o reconhecimento da retroação de sua posse, para fins funcionais (tempo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIOS DE ESTADO. ACOLHIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE ATIVIDADES CULTURAIS. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NEGATIVA. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não há que se falar em inadequação da via eleita quando a comprovação da deficiência do candidato dar-se-á, segundo previsão editalícia, mediante perícia a ser realizada pela Administração após a nomeação, e não no curso do processo judicial, não havendo nenhum óbice ao cabimento do mandamus. 2. Em face da competência privativa do Governador para nomear, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública indireta, nos termos do inciso XXVII do § 1º do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade dos Secretários de Estado, os quais não detêm legitimidade para a impetração que se volta contra ato omissivo de não nomeação de candidato aprovado em concurso público. 3. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado nos tribunais pátrios, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso tem direito subjetivo à nomeação. 4. O direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital pode ser afastado diante de fatos excepcionais, segundo critérios de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Entendimento firmado pelo STF em caráter de repercussão geral (RE 598099). 5. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIOS DE ESTADO. ACOLHIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE ATIVIDADES CULTURAIS. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NEGATIVA. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não há que se falar em inadequação da via eleita quando a comprovação da deficiência do candidato dar-se-á, segundo previsão editalícia, mediante perícia a ser realizada pela Administração após a nomeação, e não no curso do processo judicial, não have...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR UM DELITO DE FURTO QUALIFICADO E UM DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS QUANTOS AO OUTRO CRIME DE FURTO QUALIFICADO E CORRUÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DESPORPORCIONAL. PENA-BASE REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. ATENUAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. REGIME SEMIABERTO. REPARAÇÂO DO DANO AFASTADA. 1. A absolvição do réu de um dos delitos de furto qualificado é medida que se impõe quando restar demonstrado que ele tinha em mente uma única conduta ao entrar na residência e subtrair bens de ambos os cônjuges. 2. Se o acervo probatório coligidos aos autos não comprova a participação dos dois menores mencionados na peça acusatória, mas de apenas um, deve o apelante ser absolvido por um dos delitos tipificados no art. 244-B da Lei nº 8.0639/1990. 3. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo e corrupção de menores quando a materialidade e a autoria dos delitos estão devidamente comprovadas pelas declarações dos lesados, pela confissão do réu, bem como pelos depoimentos coerentes das testemunhas e dos policiais responsável pela investigação. 4. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais qualificadoras, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como circunstâncias que qualificam o delito, podendo ser usada uma delas como agravante se assim for prevista. 5. Exclui-se a valoração desfavorável das consequências do crime quando se constatar que a justificativa apresentada não constitui fundamento idôneo, apto a autorizar o agravamento da pena-base por essa circunstância judicial. 6. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 7. Procede-se à compensação da confissão espontânea com a reincidência quando o réu não for multireincidente, devendo a pena ambulatória ser reduzida em razão da menoridade relativa. 8. Demonstrado que o réu, na companhia de um inimputável, com uma única ação, subtraiu bens que guarneciam a residência do casal, deve-se reconhecer o concurso formal entre os delitos de furto e corrupção de menores, na fração de 1/6, sendo inviável a aplicação do instituto da continuidade delitiva. 9. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 10. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, porquanto, embora a pena seja inferior a 4 anos, o réu é reincidente (b do § 2º e § 3º do art. 33 do CP). 12. A fixação de valor indenizatório pela reparação de danos, embora requerida pelo Ministério Público na denúncia, exige a realização do contraditório e da ampla defesa, a fim de se comprovar os prejuízos sofridos e o quantum, o que não ocorreu no presente caso. 13. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR UM DELITO DE FURTO QUALIFICADO E UM DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS QUANTOS AO OUTRO CRIME DE FURTO QUALIFICADO E CORRUÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DESPORPORCIONAL. PENA-BASE REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. ATENUAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. REGIME SEMIABERTO. REPARAÇÂO DO DANO AFASTADA. 1. A absolvição do réu de um dos delitos...