RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. CRIME FORMAL. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDOS. 1. A peça acusatória descreveu a situação fática que ensejou os eventos criminosos, com todas as circunstâncias que os envolveram e com a indicação dos réus como o autor dos fatos, além dos tipos penais em que se inserem as condutas praticadas, de modo que não há se falar em inépcia da denúncia. 2. A prova produzida em inquérito - depoimentos policiais, das vítimas e reconhecimento dos acusados - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um conjunto probatório robusto e coeso no sentido de apontar a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, de modo que não há que se falar em absolvição ou desclassificação. 3. A prova da menoridade no crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. No caso dos autos, consta comunicação de ocorrência policial na qual o menor encontra-se devidamente identificado, constando ali o nome dos pais, a nacionalidade, a naturalidade, a data de nascimento, o endereço e o número de sua Carteira de Identidade, entre outras informações. 4. O crime de corrupção de menores é formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor. É bastante, para a caracterização do crime, o fato de se ter praticado conduta criminosa na companhia de adolescente. 5. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, não providos, mantendo-se a condenação dos réus nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menores), cada um às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. CRIME FORMAL. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDOS. 1. A peça acusatória descreveu a situação fática que ensejou os eventos criminosos, com todas as circunstâncias que os envolveram e com a indicação dos réus como o...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL (QUATRO VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES DOS RÉUS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA BASEADA EM FATOS CONCRETOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas narraram com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceram, na delegacia, com segurança e presteza, os apelantes como os responsáveis por subtrair o dinheiro do caixa e pertences das vítimas no interior de ônibus coletivo, fato que foi ratificado em Juízo. 2. Correta a avaliação desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes do réu se há nos autos prova de condenação por fato anterior, transitada em julgado antes da sentença pelo fato em análise. 3. Mantém-se o regime inicial fechado aos condenados reincidentes, cuja pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e não excede a 08 (oito) anos, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, bem como do regime inicial semiaberto aos condenados a pena superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, ainda que primários, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b do Código Penal. 4. Recursos conhecidos e não providos para manter incólume a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, em concurso formal, por quatro vezes, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (1º apelante); 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (2º apelante); e 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias multa, no valor unitário mínimo legal (3º apelante).
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL (QUATRO VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES DOS RÉUS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA BASEADA EM FATOS CONCRETOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Em crimes contra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. AMPLIAÇÃO DA LISTA DE CONVOCADOS. ANULAÇÃO. LEGALIDADE. I - A agravante-impetrante não demonstrou a alegada violação a direito líquido e certo na anulação de edital que convocou, de forma complementar, candidatos para o teste físico do certame, uma vez que não há previsão, no edital do concurso, de convocações suplementares. II - Além disso, trata-se de certame para formação de cadastro de reserva, hipótese em que a candidata tem apenas expectativa de ser convocada no prazo de validade do concurso e, na demanda, nem sequer foi demonstrada a existência de vagas a serem preenchidas. III - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. AMPLIAÇÃO DA LISTA DE CONVOCADOS. ANULAÇÃO. LEGALIDADE. I - A agravante-impetrante não demonstrou a alegada violação a direito líquido e certo na anulação de edital que convocou, de forma complementar, candidatos para o teste físico do certame, uma vez que não há previsão, no edital do concurso, de convocações suplementares. II - Além disso, trata-se de certame para formação de cadastro de reserva, hipótese em que a candidata tem apenas expectativa de ser convocada no prazo de validade do concurso e, na demanda...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS QUE AGUARDAVAM O TRANSPORTE COLETIVO EM UMA PARADA DE ÔNIBUS, EM PLENA LUZ DO DIA, MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O USO DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA EM UM MESMO CONTEXTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração criminosa em um mesmo contexto, capaz de caracterizar o destemor e a periculosidade dos pacientes. 2. No caso dos autos, trata-se de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, praticado contra uma adolescente que aguardava a chegada do transporte coletivo em uma parada de ônibus, em plena luz do dia (10h30), ônibus, circunstâncias que são aptas a revelar a periculosidade e o destemor dos agentes. 3. A segregação cautelar ainda se justifica para garantia da ordem pública pelo risco de reiteração criminosa, uma vez que há elementos de informação nos autos que informam ter havido reiteração delitiva em um mesmo contexto, pois ainda teriam sido subtraídos bens de um homem que também se encontrava na mesma parada de ônibus. 4. Tais circunstâncias justificam a necessidade e adequação da privação da liberdade dos pacientes em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta e reiteração criminosa, que indicam a audácia e o destemor dos pacientes. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS QUE AGUARDAVAM O TRANSPORTE COLETIVO EM UMA PARADA DE ÔNIBUS, EM PLENA LUZ DO DIA, MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O USO DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA EM UM MESMO CONTEXTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1 - A partir de coerente e harmônico conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, tampouco em exclusão das causas de aumento de pena relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. 2 - Reconhecido o acusado pelas vítimas em delegacia, nada importa que apenas uma delas tenha sido ouvida em juízo, quando o seu depoimento corrobora todos os demais elementos inquisitoriais. Afinal, firme e bem conhecido é o entendimento jurisprudencial, segundo o qual, em crimes como o da espécie, por vezes cometidos clandestinamente, a palavra da vítima, uma vez abalizada pelos demais elementos constante dos autos, toma especial relevo. 3 - Evidenciado, pela palavra da vítima, que o roubo se deu mediante a empunhadura de arma de fogo, sendo desnecessária, ademais, sua apreensão ou mesmo perícia, conforme ampla, conhecida e consolidada jurisprudência. 4 - Fixada a pena-base em seu mínimo legal, a não repercussão da atenuante da menoridade relativa na segunda fase deve-se à consagrada orientação da Súmula 231/STJ pelo não decréscimo aquém do mínimo. 5 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1 - A partir de coerente e harmônico conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas,...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma e de corrupção de menores, notadamente pelas declarações da vítima e das testemunhas, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas, assim como o de desclassificação para o delito de receptação. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. 3. Deve ser reduzida a pena pecuniária com o fito de se guardar a devida proporcionalidade com a pena corporal do delito de roubo, tendo em vista que ao delito de corrupção de menores não é cominada pena de multa e, ainda, inviável a aplicação da fração de aumento do concurso formal de crimes sobre ela (art. 72 do CP). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma e de corrupção de menores, notadamente pelas declarações da vítima e das testemunhas, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas, assim como o de desclass...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRIGENTES PROVIDOS. MANUTENÇÃO DO VOTO MINORITÁRIO. CONCURSO. BOMBEIRO MILITAR. IDADE. AFERIÇÃO. ATO DA INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO. PRECEDENTES DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado transcreveu os fundamentos do voto vencido quando do julgamento do recurso de apelação, afirmando que não se tratava de ilegalidade praticada pela administração e sim de análise de peculiaridades a serem consideradas no caso concreto, destacando a necessidade da primazia da segurança juridica nas relações de Direito Público e considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Em face do posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, devidamente colacionado no acordão recorrido, ficou expressado no acórdão que a idade limite de 28 (vinte e oito) anos a ser considerada era a do momento da incrição para o concurso e não para a matrícula no curso de formação. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRIGENTES PROVIDOS. MANUTENÇÃO DO VOTO MINORITÁRIO. CONCURSO. BOMBEIRO MILITAR. IDADE. AFERIÇÃO. ATO DA INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO. PRECEDENTES DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado transcreveu os fundamentos do voto vencido quando do julgamento do recurso de apelação, afirmando que não se tratava de ilegalidade praticada pela administração e sim de análise de peculiaridades a serem consideradas no caso concreto, destacando a necessidade da primazia da segurança juridica nas relações de Direito Público e considerando os princípio...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇA EM CONFOMIDADE COM A LEI E COM A DECISÃO DOS JURADOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. PATAMAR MÍNIMO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, razão pela qual devem ser analisadas todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação. 2. O concurso de pessoas para a prática do crime de homicídio, como ocorreu no caso em apreço, é um elemento concreto do modus operandi delitivo que extrapola o inerente ao tipo penal e autoriza a majoração da pena-base. 3. A imposição de deformidade permanente à vítima, conforme atestado pela prova pericial, configura consequência mais gravosa do delito que, portanto, merece maior reprovação penal. 4. Não merece reparos a sentença que, no concurso entre a agravante do uso de fogo e as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, reduz a pena em patamar razoável e proporcional às peculiaridades do caso concreto. 5. Verificando-se que o agente percorreu a integralidade do iter criminis que estava ao seu alcance, agredindo a vítima e lançando-a sobre uma fogueira em brasa, mostra-se adequada a incidência da causa de diminuição de pena referente à tentativa no patamar mínimo de 1/3 (um terço). 6. O artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal não veicula hipótese de progressão de regime. Contudo, o exame do requisito objetivo imposto para a progressão de regime faz-se imperioso para que haja interpretação harmônica do ordenamento jurídico, prestigiando-se o princípio constitucional da isonomia. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇA EM CONFOMIDADE COM A LEI E COM A DECISÃO DOS JURADOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. PATAMAR MÍNIMO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, razão pela qual devem ser analisadas todas as alíneas do inc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. 1. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 2. À vista das disposições do parágrafo único do art. 155 do CPP e da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade por meio de documento hábil é capaz de fundamentar a condenação no crime tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/90. 3. O aumento da pena de multa decorrente do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor merece reforma, considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê pena pecuniária. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. 1. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 2. À vista das disposições do parágrafo único do art. 155 do CPP e da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade por meio de documento hábil é cap...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES COMUNS E HEDIONDO. CONVERSÃO DO CONCURSO FORMAL EM CONCURSO MATERIAL EM BENEFÍCIO DO RÉU. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO. VIÁVEL. BENEFÍCIOS PENAIS CALCULADOS SOBRE CADA PENA ISOLADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso em análise, é possível a desconsideração do cúmulo formal e a aplicação do concurso material entre os delitos comuns e hediondo, com o consequente desmembramento da execução, para beneficiar o réu, sendo que os benefícios penais serão calculados sobre cada pena, isoladamente, considerando as espécies de crime - hediondo ou comum. 2. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES COMUNS E HEDIONDO. CONVERSÃO DO CONCURSO FORMAL EM CONCURSO MATERIAL EM BENEFÍCIO DO RÉU. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO. VIÁVEL. BENEFÍCIOS PENAIS CALCULADOS SOBRE CADA PENA ISOLADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso em análise, é possível a desconsideração do cúmulo formal e a aplicação do concurso material entre os delitos comuns e hediondo, com o consequente desmembramento da execução, para beneficiar o réu, sendo que os benefícios penais serão calculados sobre cada pena, isoladamente, considerando as espécies de crime - hediondo ou comum. 2. Recurso...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE CELULARES DE QUATRO VÍTIMAS QUE AGUARDAVAM O TRANSPORTE COLETIVO EM UMA PARADA DE ÔNIBUS, MEDIANTE CONCURSO DE TRÊS AGENTES E EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O USO DE ARMA DE FOGO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração criminosa em um mesmo contexto e posteriormente ao delito em exame, capaz de caracterizar o seu destemor e a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, trata-se de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de 03 (três) agentes e emprego de arma de fogo, praticado contra 04 (quatro) vítimas do sexo feminino que aguardavam a chegada do transporte coletivo em uma parada de ônibus. 3. A segregação cautelar ainda se justifica para garantia da ordem pública pelo risco de reiteração criminosa, uma vez que o paciente afirmou ter praticado outros roubos momentos antes do em exame, bem como por ter cometido, em tese, delitos de furto e corrupção de menores antes da decretação da prisão preventiva nestes autos, tendo sido beneficiado naquele processo com a liberdade provisória. 4. Tais circunstâncias justificam a necessidade e adequação da privação de sua liberdade em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta e reiteração criminosa, que indicam a audácia e o destemor do paciente. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE CELULARES DE QUATRO VÍTIMAS QUE AGUARDAVAM O TRANSPORTE COLETIVO EM UMA PARADA DE ÔNIBUS, MEDIANTE CONCURSO DE TRÊS AGENTES E EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O USO DE ARMA DE FOGO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, ambos do C...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se modificar a decisão do Juízo a quo que recebeu o recurso defensivo apenas no efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado. 2. Os uníssonos depoimentos das vítimas em Juízo e a palavra do policial responsável pela apreensão do adolescente são provas suficientes para comprovar a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inviabilizando o pleito defensivo. 3. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional grave, análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Ademais, o adolescente se encontra exposto a fatores de risco, em razão da reiteração na prática infracional, do mau rendimento escolar e da dificuldade em seguir as orientações de sua responsável. 4. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMPREGO PÚBLICO. CONCURSO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, é nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento. II - A previsão de avaliação psicológica em edital de abertura de concurso público que tenha por objeto o provimento, seja de cargos, seja de empregos públicos, deve, forçosamente, encontrar amparo em lei. III - Remessa Necessária conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMPREGO PÚBLICO. CONCURSO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, é nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento. II - A previsão de avaliação psicológica em edital de abertura de concurso público que tenha por objeto o provimento, seja...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIO ETÁRIO. EXIGÊNCIA DA LEI Nº 7.289/84. EXCLUSÃO DE CANDIDATO QUE POSSUI IDADE SUPERIOR À MÁXIMA PREVISTA NA LEI. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Lei nº 7.289/1984, com a redação vigente à época do certame, prevê em seu artigo 11, § 1º, incluído pela Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, , a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 30 (trinta) anos para matrícula em curso de formação de soldados policiais militares do Distrito Federal. 2 - Não há falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade do Edital nº 41, de 11 de dezembro de 2012, uma vez que é válida a estipulação do critério etário para ingresso nas carreiras militares. 3 - A previsão editalícia de que o critério de limite de idade será aferido até o último dia de inscrição no concurso não padece de vício de ilegalidade. Peculiaridades do caso concreto em que o candidato não preenchia o referido requisito na data de encerramento das inscrições, a despeito de ter sido advertido, pelo instrumento convocatório, de que todos os candidatos deveriam observar os requisitos gerais para a matrícula no Curso de Formação, entre os quais está o limite de idade de 30 (trinta) anos estabelecido na Lei nº 7.289/84, com a redação então vigente. 4 - Não só o administrado, mas também a Administração Pública, estão sujeitos ao princípio da legalidade, razão pela qual, se a lei que rege a PMDF estabelece os limites mínimo e máximo para ingresso no curso de formação, não poderia a Administração Pública optar por não obedecer aos parâmetros previstos pela Lei. 5 - Para a Administração Pública, a observância do princípio da legalidade é um dever, de modo que ela está obrigada a corrigir os desvirtuamentos acaso existentes entre a conduta dos administrados e a Lei e entre esta e a sua própria atuação. Enunciados 346 e 473 da Súmula de Jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal. 6 - O Supremo Tribunal Federal, em recurso paradigma da sistemática da repercussão geral (Agravo no Recurso Extraordinário nº 678.112, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 17/05/2013), reafirmou a sua jurisprudência para consignar a constitucionalidade da limitação de idade para concurso público quando houver justificativa decorrente das atribuições do cargo a ser exercido, o que, nos termos do Verbete nº 683 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, confere razoabilidade à exigência legal de limitação etária para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIO ETÁRIO. EXIGÊNCIA DA LEI Nº 7.289/84. EXCLUSÃO DE CANDIDATO QUE POSSUI IDADE SUPERIOR À MÁXIMA PREVISTA NA LEI. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Lei nº 7.289/1984, com a redação vigente à época do certame, prevê em seu artigo 11, § 1º, incluído pela Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, , a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 30 (trinta) anos para matrícula em curso de formação de soldados policiais militares do Distrito Fede...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMDF. EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DA LIMINAR. APROVAÇÃO DO CANDIDATO NO NOVO EXAME PELA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO. CONFIRMAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O exame psicológico realizado como etapa de concurso público para admissão no curso de formação de Soldados (CFSDPM) do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federalencontra respaldo em lei específica da carreira (Lei nº 7.289/84, com a redação dada pelas Leis nº 11.134/2005 e 12.086/2009). 2 - O exame psicológico há de se pautar por critérios objetivos e deve haver no edital do certame previsão de reexame das conclusões dos testes por meio da interposição de recurso. 3 - O enunciado nº 20 da Súmula de Jurisprudência do TJDFT estabelece que: A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. Precedentes do STF. 4 - O Decreto nº 6.944/2009, alterado pelo Decreto nº 7.308/2010 que, embora se destine à Administração Pública Federal, constitui importante parâmetro acerca da matéria, permite a realização de exame profissiográfico para aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo. 5 - Muito embora se verifique a legalidade da aplicação do exame psicotécnico, uma vez deferida medida liminar a fim de que o Impetrante pudesse realizar novo teste psicotécnico para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal e, logrando ser ele recomendado, aprovado no posterior Curso de Formação e investido no cargo referido, afigura-se imperioso o reconhecimento do acerto da sentença que concedeu parcialmente a segurança, pois foi removido o obstáculo que impedia o Impetrante de prosseguir no certame. 6 - Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve ser arbitrada de acordo com a apreciação equitativa do juiz, ao teor do disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil/73, obedecidos os parâmetros indicados no seu § 3º, e deve ser reduzida quando não hána lide maior complexidade, de modo a demandar do advogado maior tempo de dedicação na elaboração de peças processuais. Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMDF. EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DA LIMINAR. APROVAÇÃO DO CANDIDATO NO NOVO EXAME PELA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO. CONFIRMAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O exame psicológico realizado como etapa de concurso público para admissão no curso de formação d...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. A Fundação Universa é mera prestadora de serviço, contratada para a execução do concurso, motivo pelo qual seu Presidente não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ. Segundo o caput do art. 47 do CPC, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio decorre da lei ou na natureza da relação jurídica. Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. A Fundação Universa é mera prestadora de serviço, contratada para a execução do concurso, motivo pelo qual seu Presidente não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ. Segundo o caput do art. 47 do CPC, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio decorre da lei ou na natureza da relação jurídica. Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o Réu cometeu crime de roubo, na companhia de dois menores de idade, em concurso de pessoas. 2. Tendo em vista que, mediante uma única ação, o acusado praticou um roubo e duas corrupções de menores, deve ser aplicada a regra do concurso formal de crimes, consoante dispõe o artigo 70, primeira parte, do Código Penal, pois o agente foi movido por um único desígnio: a subtração dos bens, utilizando-se, como meio, nesse intuito, o auxílio dos adolescentes. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o Réu cometeu crime de roubo, na companhia de dois menores de idade, em concurso de pessoas. 2. Tendo em vista que, mediante uma única ação, o acusado praticou um roubo e duas corrupções de menores, deve ser aplicada a regra do concurso formal de crimes, consoante dispõe o artigo 70, pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAIS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. ERRO NA EXECUÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. I. O grande número de disparos de arma de fogo efetuados contra a vítima - cerca de treze - é apto a configurar a qualificadora do meio cruel no delito de homicídio. Todavia, caracteriza bis in idem a valoração do mesmo fato como circunstância judicial negativa. II. A realização de disparos de arma de fogo em via pública, próxima a uma quadra de futebol, expondo a risco a integridade física de outras pessoas presentes no local, permite a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. III. O legislador não traçou critérios matemáticos a serem observados pelo magistrado na fase do art. 59 do CP, estabelecendo uma relativa margem de discricionariedade técnica entre os limites estabelecidos em abstrato para que seja densificado o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI da CF IV. Considerando o disposto no art. 73 do CP, que cuida do erro na execução, necessário aplicar a regra do concurso formal, estabelecida no art. 70, caput, primeira parte, do CP. Todavia, sendo mais favorável ao réu, deve-se aplicar a regra do concurso material benéfico, preceituada no parágrafo único do art. 70 do CP, que impõe a soma das penas privativas de liberdade. V. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAIS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. ERRO NA EXECUÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. I. O grande número de disparos de arma de fogo efetuados contra a vítima - cerca de treze - é apto a configurar a qualificadora do meio cruel no delito de homicídio. Todavia, caracteriza bis in idem a valoração do mesmo fato como circunstância judicial negativa. II. A realização de disparos de arma de fogo em via pública, próxima a uma quadra de futebol, expondo a risco a integridade física de outras pessoas presentes no...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. I. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. II. Para majoração pelo concurso de agentes para a prática do crime, dispensável a identificação do comparsa. III. Na presença de duas ou mais causas de aumento de pena, admite-se a utilização de uma delas como circunstância judicial negativa apta a provocar o aumento da pena-base, na primeira fase da dosimetria, e da outra como causa de aumento de pena, a incidir na terceira fase. IV. Admite-se o incremento da pena-base do delito de roubo em razão de o bem subtraído ter sido um veículo automotor, uma vez que se trata de bem de alto valor econômico e que possibilita a prática de outros delitos. V. O legislador não traçou critérios matemáticos a serem observados pelo magistrado na fase do art. 59 do CP, estabelecendo uma relativa margem de discricionariedade técnica entre os limites estabelecidos em abstrato para que seja densificado o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI da CF VI. Considerando a prática do crime contra duas vítimas, a majoração deve ocorrer na fração mínima de 1/6 (um sexto). Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. I. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. II. Para majoração pelo concurso de agentes para a prática do crime, dispensável a identificação do comparsa. III. Na presença de duas ou mais causas de aumento de pena, admite-se a utilização...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO. Aplica-se a medida de semiliberdade aos jovens que cometem ato infracional análogo ao crime de roubo em concurso de pessoas, na forma do art. 70 do CP (concurso formal), considerando-se a gravidade da conduta, a reiteração na prática de atos infracionais, o não cumprimento de medidas anteriores e, ainda, a condição de vulnerabilidade em que se encontram (art. 112, § 1º, do ECA). Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO. Aplica-se a medida de semiliberdade aos jovens que cometem ato infracional análogo ao crime de roubo em concurso de pessoas, na forma do art. 70 do CP (concurso formal), considerando-se a gravidade da conduta, a reiteração na prática de atos infracionais, o não cumprimento de medidas anteriores e, ainda, a condição de vulnerabilidade em que se encontram (art. 112, § 1º, do ECA). Apelação conhecida e provida.