APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CINCO CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. TRÊS DELITOS DE CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVADAS AS MENORIDADES. INCIDÊNCIA DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE TODOS OS CRIMES. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição do crime de corrupção de menor, em relação a um dos adolescentes, mostra-se inviável porque restou comprovada a sua menoridade nos autos. 2. Os crimes foram praticados mediante uma só ação e, no caso concreto, não se comprovou que os crimes resultaram de desígnios autônomos, incidindo no caso o concurso formal próprio, previsto no artigo 70, 1ª parte, do Código Penal. 3. Impõe-se a redução da pena, para fixá-la em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 4. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CINCO CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. TRÊS DELITOS DE CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVADAS AS MENORIDADES. INCIDÊNCIA DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE TODOS OS CRIMES. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição do crime de corrupção de menor, em relação a um dos adolescentes, mostra-se inviável porque restou comprovada a sua menoridade nos autos. 2. Os crimes foram praticados mediante uma só ação e, no caso concreto, não se comprovou que os crimes resultaram de desígnios autônomos, incidind...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REMARCARÇÃO DE TESTE FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NAO CONFIGURADA. PRELIMINAR. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EDITALÍA. PRESERVAÇÃO DA PECULIAR SITUAÇÃO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Atese de fundo, referente à possibilidade de remarcação do exame físico em concurso público por força maior, já foi objeto de apreciação neste Tribunal e nos Tribunais Superiores e, portanto, afasta-se o fundamento da extinção do feito por impossibilidade jurídica do pedido. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n. 630.733/DF, assentou orientação de que os candidatos não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REMARCARÇÃO DE TESTE FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NAO CONFIGURADA. PRELIMINAR. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EDITALÍA. PRESERVAÇÃO DA PECULIAR SITUAÇÃO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Atese de fundo, referente à possibilidade de remarcação do exame físico em concurso público por força maior, já foi objeto de apreciação neste Tribunal e nos Tribunais Superiores e, portanto, afasta-se o fundamento da extinção do feito por impossib...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REMARCARÇÃO DE TESTE FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NAO CONFIGURADA. PRELIMINAR. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EDITALÍA. PRESERVAÇÃO DA PECULIAR SITUAÇÃO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Atese de fundo, referente à possibilidade de remarcação do exame físico em concurso público por força maior, já foi objeto de apreciação neste Tribunal e nos Tribunais Superiores e, portanto, afasta-se o fundamento da extinção do feito por impossibilidade jurídica do pedido. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n. 630.733/DF, assentou orientação de que os candidatos não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia. 3.Entretanto, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, em casos em que se altera jurisprudência longamente adotada, mister a necessidade de se modularem os efeitos da decisão, com base em razões de segurança jurídica e não no fato consumado. 4. Recurso conhecido.Preliminar Rejeitada e, no mérito, apelo desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REMARCARÇÃO DE TESTE FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NAO CONFIGURADA. PRELIMINAR. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EDITALÍA. PRESERVAÇÃO DA PECULIAR SITUAÇÃO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Atese de fundo, referente à possibilidade de remarcação do exame físico em concurso público por força maior, já foi objeto de apreciação neste Tribunal e nos Tribunais Superiores e, portanto, afasta-se o fundamento da extinção do feito por impossib...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME DE ANÁLISE DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE. NÃO CABIMENTO. 1. A limitação do número de candidatos a serem convocados para as fases seguintes do concurso público constitui questão submetida a critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 2. Tendo em vista que a autora, a despeito de haver atingido a pontuação mínima exigida, não se classificou dentro do limite de vagas previsto no edital para participação na segunda fase do concurso, não há como ser reconhecido o direito à convocação para a fase de análise de títulos, nem tampouco à nomeação e posse no cargo público. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME DE ANÁLISE DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE. NÃO CABIMENTO. 1. A limitação do número de candidatos a serem convocados para as fases seguintes do concurso público constitui questão submetida a critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 2. Tendo em vista que a autora, a despeito de haver atingido a pontu...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DELITO COMPLEXO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRETENSÃO DA DEFESA TÉCNICA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. SUBTRAÇÃO DE UM PATRIMÔNIO E MORTE DE DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NE REFORMATIO IN PEJUS. DOSIMETRIA DA PENA. 2ª FASE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. A prática pelo réu da conduta descrita no art. 157, parágrafo 3º, in fine, do Código Penal (latrocínio) está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial e pelas provas produzidas durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A negativa do réu, em juízo, quanto à autoria dos fatos que lhe foram imputados não repercute no decreto condenatório, mormente porque está este amparado em robusto conjunto probatório. 3. O latrocínio é delito complexo porque há nele a fusão de dois crimes; roubo e homicídio. É necessário que este ocorra em decorrência daquele, ou seja, o agente deve visar ao patrimônio, mas emprega violência grave para possuí-lo ou para garantir a sua posse. 4. Incide o concurso formal impróprio (CP, art. 70, parte final) quando o agente, no crime de latrocínio, mediante a subtração de um único patrimônio, busca alcançar mais de um resultado morte, caracterizados os desígnios autônomos. Precedentes do STJ. Mantida a sentença que reconheceu a existência de crime único ante o brocardo ne reformatio in pejus. 5. Tendo o réu investido com violência e extrema crueldade contra as vítimas, golpeando-as com diversas facadas e com barra de ferro na cabeça, exaspera-se a pena-base, por força da valoração negativa do vetor culpabilidade. 6. Provado que o réu valeu-se de relação de hospitalidade, bem ainda atacou uma das vítimas pelas costas e outra, maior de 60 anos, com emprego de recurso [surpresa] que tornou impossível a sua defesa, escorreita a incidência das agravantes genéricas previstas no art. 61, II, c, f e h, do CP na 2ª fase da dosimetria da pena. 7. A despeito de não ter havido a interposição de recurso pela acusação, mantém-se a pena intermediária cominada na sentença, que considerou preponderantes as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea em detrimento das agravantes do art. 61, II, c, f e h, do CP. 8. A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 9. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DELITO COMPLEXO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRETENSÃO DA DEFESA TÉCNICA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. SUBTRAÇÃO DE UM PATRIMÔNIO E MORTE DE DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NE REFORMATIO IN PEJUS. DOSIMETRIA DA PENA. 2ª FASE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. A prática pelo réu da conduta descrita no art. 157, parágrafo 3º, in fine, do Código Penal (latrocínio) está comprovada pelos elementos in...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO A OUTRO ESTADO, POR UMA VEZ (PRIMEIRA SÉRIE DE FATOS). ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES (SEGUNDA SÉRIE DE FATOS). CORRUPÇÃO DE MENORES, POR DUAS VEZES (TERCEIRA SÉRIE DE FATOS). CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. SEGUNDO APELANTE. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA CONDUTA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS DELITOS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA O PROCESSO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas se o próprio réu, em depoimento prestado em juízo, confirma que levou os três comparsas até o local combinado para a prática do roubo e, após o retorno dos agentes com o veículo subtraído, deu prosseguimento à ação delitiva previamente ajustada, participando de um segundo roubo, sendo corroborado pelo depoimento da vítima do primeiro roubo, que confirmou ter sido abordada por três agentes, pelos depoimentos dos adolescentes que praticaram o crime e pelo policial que efetuou a prisão dos réus horas depois dos fatos, na posse do veículo da vítima. 2. Ao réu que participa ativamente da conduta criminosa, sendo o responsável por garantir o sucesso da empreitada, ao levar os comparsas até o local do roubo e, posteriormente, dirigir o veículo subtraído, não cabe nem a absolvição nem o reconhecimento de participação de menor importância, antea atuação relevante do agente na conduta delitiva.Comprovada a unidade de desígnios, torna-se irrelevante o fato de o apelante não ter, pessoalmente, subtraído o veículo da vítima, deixando essa tarefa para seus comparsas. 3. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena. 4. A sentença recorrida, após fixar a pena para o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e transporte do veículo roubado para outro Estado da Federação, exasperou a reprimenda pela continuidade delitiva sem antes individualizar a pena para o segundo crime de roubo circunstanciado narrado na denúncia e para os crimes de corrupção de menores. Contudo, esta não se apresenta como a melhor técnica, uma vez que fica impossibilitada a aferição de eventual superveniência de prescrição. Assim, atendendo ao princípio da celeridade processual, procede-se à adequação da pena nesta instância revisora. 5. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. 6. Comprovada a propriedade e ausente qualquer interesse na manutenção da apreensão de aparelho de telefonia celular pertencente ao primeiro apelante, a restituição é medida que se impõe. 7. Recurso do primeiro apelante conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, por uma vez; do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por três vezes; e do artigo 244-B, da Lei nº. 8.069/1990, por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, à razão mínima legal, determinar a restituição, em seu favor ou de quem detenha procuração com poderes para representá-lo, do aparelho de telefonia celular descrito no pedido. Recurso do segundo apelante conhecido e não provido para manter a sua condenação nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, por uma vez; do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por três vezes; e do artigo 244-B, da Lei nº. 8.069/1990, por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, à razão mínima legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO A OUTRO ESTADO, POR UMA VEZ (PRIMEIRA SÉRIE DE FATOS). ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES (SEGUNDA SÉRIE DE FATOS). CORRUPÇÃO DE MENORES, POR DUAS VEZES (TERCEIRA SÉRIE DE FATOS). CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. SEGUNDO APELANTE. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA CONDUTA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES, CUMULADA COM AS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 101, INCISOS III E IV, DO ECA., AOS DOIS ADOLESCENTES. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. Os depoimentos harmônicos da vítima e do policial, coadunados com as demais provas constantes dos autos, principalmente o fato de os adolescentes terem sido flagrados retirando e carregando a res furtiva, não deixam dúvidas quanto à autoria do ato infracional análogo ao crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, razão pela qual o pedido de improcedência da representação não merece acolhimento. 3. Revela-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade ao primeiro apelante, pois apesar de o ato infracional equivalente ao furto qualificado não se revestir de extrema gravidade, o adolescente reitera na prática infracional, possuindo outras passagens anteriores pela Vara da Infância; evadiu-se da escola, não trabalha, não enxerga autoridade nos genitores e faz uso de substâncias ilícitas psicoativas, além de manifestar não ter interesse em resolver qualquer dessas situações. 4. Revela-se adequada a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade ao segundo apelante, pois, apesar de reiterar na prática infracional, possui condições familiares favoráveis. 5. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou ao primeiro apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, e ao segundo apelante a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, cumulada com prestação de serviços à comunidade, pelo período de 02 (dois) meses, em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES, CUMULADA COM AS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 101, INCISOS III E IV, DO ECA., AOS DOIS ADOLESCENTES. PAS...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE EDUCACIONAL. CONTRATO DE SERVIÇOS. REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DENEGAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. Sinopse fática: oimpetrante intenta o reconhecimento de sua imunidade tributária a fim de que não seja compelido a pagar valores do ISSQN em relação a contrato firmado com o INPI. 2. A via mandamental não tem amplitude probatória para comportar a demonstração de fatos além dos que possam ser documentalmente comprovados. 1.1. As provas que acompanham a inicial, não são suficientes para comprovar que organização e realização de concurso público tem natureza de serviços educacionais. 1.2 Ausência de prova pré-constituida a comprovar os fatos alegados na petição inicial. 3. O mandado de segurança não se adéqua ao pedido de reconhecimento da imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal. 2.1. O benefício tributário depende da produção de provas incompatíveis com a ação mandamental, quanto à adequação da entidade aos requisitos do art. 14, do Código Tributário. 2.2. Necessidade de análise de documentação contábil, de laudo técnico contábil, a fim de se aferir se o impetrante se enquadra como entidade educacional. 4. A qualificação como organização social e o reconhecimento de que se trata de uma entidade educacional, pelo Ministro da Educação não são suficientes para autorizar a concessão da imunidade tributária. 5. Precedente Turmário. (...) 5. A ação mandamental não comporta dilação probatória e não admite inversão dos ônus da prova, razão pela qual o impetrante deve demonstrar, de plano, a existência do direito líquido e certo a ser albergado pela tutela jurisdicional. 6. A avaliação em concursos públicos não tem finalidade de transmitir conhecimento, mas de verificá-lo, afastando-a do conceito de atividade de educação inscrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. (...) 7. O benefício fiscal previsto no artigo 150, VI, c, da Constituição da República não alcança a prestação de serviços de organização e realização de concurso público pelo Cebraspe, seja porque a atividade não se enquadra como educativa, seja em face da ausência de comprovação de que os ativos financeiros daí advindos são destinados ao desenvolvimento de atividades típicas das entidades de educação, tampouco da satisfação de todas as exigências normativas. (...). (20150110806743APO, Relator: Leila Cristina Garbin Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 27/05/2016). 6. Apelo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE EDUCACIONAL. CONTRATO DE SERVIÇOS. REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DENEGAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. Sinopse fática: oimpetrante intenta o reconhecimento de sua imunidade tributária a fim de que não seja compelido a pagar valores do ISSQN em relação a contrato firmado com o INPI. 2. A via mandamental não tem amplitude probatória para comportar a demonstração de fatos além dos que possam ser documentalmente comprovados. 1.1. As provas que acompanham a inicial, não são suficient...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO DE PENA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO DA PENA REFERENTE AO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do crime de corrupção de menor praticado juntamente com o delito de furto qualificado, impõe-se a exclusão do concurso formal entre esses delitos, bem como do aumento de pena decorrente do seu reconhecimento. 2. Recurso conhecido e provido para retirar do cálculo da pena o aumento de 1/6 (um sexto) referente ao concurso formal, em razão do reconhecimento da prescrição do crime de corrupção de menor.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO DE PENA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO DA PENA REFERENTE AO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do crime de corrupção de menor praticado juntamente com o delito de furto qualificado, impõe-se a exclusão do concurso formal entre esses delitos, bem como do aumento de pena decorrente do seu reconhecimento. 2. Re...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação embasa-se em prova robusta, como os depoimentos coesos e harmônicos das vítimas, aliados ao reconhecimento pessoal do réu por todos os ofendidos. 2. Os relatos prestados pelas vítimas revestem-se de peculiar importância, especialmente quando corroborados pelas demais provas dos autos. 3. Havendo tanto o concurso formal quanto a continuidade delitiva, num mesmo contexto, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a maior pena e o número total de crimes para a eleição da fração. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação embasa-se em prova robusta, como os depoimentos coesos e harmônicos das vítimas, aliados ao reconhecimento pessoal do réu por todos os ofendidos. 2. Os relatos prestados pelas vítimas revestem-se de peculiar importância, especial...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO VULNERÁVEL E ARTIGOS 241-D c/c ART. 241-E DA LEI 8.069/90. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROVAS FARTAS, SEGURAS E COERENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. AFASTAMENTO CONSEQUENCIAS DO CRIME ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDUTAS INSERENTES AO TIPO PENAL. CONCURSO FORMAL. AFASTADO. MAIS DE UMA CONDUTA. CONCURSO MATERIAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Da análise da prova dos relatos das vítimas e do laudo técnico forma-se um conjunto harmônico e indissociável, de onde ressai a certeza de que o apelante efetivamente incorreu na prática dos tipos penais previstos nos artigos 217-A do Código Penal, bem como nas penas dos artigos 241-D c/c artigo 241-E, ambos da Lei 8.069/90, impossibilitando a sua absolvição com fulcro no artigo 386, incisos III ou VII, do Código de Processo Penal. 2. O autor que pratica dois delitos da mesma natureza mediante mais de uma ação, tem a seu amparo a figura do crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal. 3. Os crimes previstos nos artigos 241-D e 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente, e o de estupro, são autônomos e distintos; e não ocorreram em um mesmo contexto fático, razão pela qual não há como afastar a aplicação do concurso material de crimes, nos termos do artigo 69 do Código Penal. 4. Dado parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO VULNERÁVEL E ARTIGOS 241-D c/c ART. 241-E DA LEI 8.069/90. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROVAS FARTAS, SEGURAS E COERENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. AFASTAMENTO CONSEQUENCIAS DO CRIME ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDUTAS INSERENTES AO TIPO PENAL. CONCURSO FORMAL. AFASTADO. MAIS DE UMA CONDUTA. CONCURSO MATERIAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Da análise da prova dos relatos das vítimas e do laudo técnico forma-se um conjunto harmônico e indissociável, de onde ressai a certeza de que o ap...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. CARREIRA DE ENFERMEIRO. CARGO DE ENFERMEIRO. MERO REENQUADRAMENTO. TRANSPOSIÇÃO INOCORRENTE. CARGO DE ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 51/89. CARGO DE ENFERMEIRO. LEI DISTRITAL Nº 2.638/00. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. REGRA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Em que pese o apelante interpretar a situação fática dos autos como hipótese de transposição de cargo, vedada em nosso Ordenamento Jurídico quando burla a regra de investidura em cargo público por meio de concurso, tenho que a situação em voga transparece tão somente uma reorganização administrativa de carreiras, pois sequer exigiu dos servidores mudança de função (de enfermeiro), outros requisitos curriculares anteriormente inexistentes, ou mesmo qualquer modificação de Ente Subordinante (a Secretaria de Saúde). 2. O Cargo de Analista de Administração Pública do Distrito Federal, criado pela Lei Distrital nº 51/89, foi reenquadrado no Cargo de Enfermeiro, por meio da Lei Distrital nº 2.638/00. Porém, uma vez afastada a nulidade de transposição sem concurso público, os servidores aposentados, aqui substituídos do apelante, não fazem jus aos benefícios ou novos enquadramentos funcionais das demais Leis Distritais aqui debatidas. 3. Recurso de apelação conhecido. Provimento negado. Manutenção da sentença.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. CARREIRA DE ENFERMEIRO. CARGO DE ENFERMEIRO. MERO REENQUADRAMENTO. TRANSPOSIÇÃO INOCORRENTE. CARGO DE ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 51/89. CARGO DE ENFERMEIRO. LEI DISTRITAL Nº 2.638/00. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. REGRA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Em que pese o apelante interpretar a situação fática dos autos como hipótese de transposição de cargo, vedada em nosso Ordenamento Jurídico quando burla a regra de investidura em cargo pú...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. Reconhecimento pessoal válido. DUAS VÍTIMAS. DOIS CRIMES. CONCURSO FORMAL. 1. Ainviolabilidade do domicílio é excepcionada pela ocorrência de flagrante delito, conforme artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como pela autorização de um dos moradores. 2. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, prescreve uma formalidade para o ato de reconhecimento, que deverá ser observada, quando possível, podendo ser dispensada no caso de prisão em flagrante ou de confissão do réu. 3. Configura concurso formal a subtração do patrimônio de duas vítimas distintas, mediante uma única ação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. Reconhecimento pessoal válido. DUAS VÍTIMAS. DOIS CRIMES. CONCURSO FORMAL. 1. Ainviolabilidade do domicílio é excepcionada pela ocorrência de flagrante delito, conforme artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como pela autorização de um dos moradores. 2. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, prescreve uma formalidade para o ato de reconhecimento, que deverá ser observada, quando possí...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. ESTELIONATO. USO DO CARTÃO DE CRÉDITO E SENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS ÍNTEGROS DAS VÍTIMAS. NOTA FISCAL NO NOME DOS APELANTES. CONFISSÃO PARCIAL. ABUSO DE CONFIANÇA. DECOTA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FURTO. CONSEQUENCIAS. ELEVADO PREJUÍZO FINANCEIRO DAS VÍTIMAS. MANTIDA. ESTELIONATO. PREJUÍSO ÍNSITO. DECOTE. REINCIDÊNCIA. MANTIDA. FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO DO NÚMERO DE DELITOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A prova dos autos demonstra que a acusada, empregada doméstica das vítimas, e seu companheiro, subtraíram joias e demais objetos da residência quando os proprietários estavam viajando; além disso, subtraíram um cartão de crédito com a respectiva senha e realizaram saques e compras em diversas lojas, estando a nota fiscal de alguns itens, inclusive, em nome do réu. Logo, deve ser mantida a condenação dos réus pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas (duas vezes, em concurso formal, por terem atingido o patrimônio de duas vítimas) e estelionato (dez vezes, em continuidade delitiva). 2. A caracterização da qualificadora pelo abuso de confiança exige a formação de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito, e que a res furtada esteja na esfera de disponibilidade do agente em virtude dessa confiança nele depositada. 3. O abuso de confiança não pode ser presumido em razão da relação empregatícia. A acusada havia sido contratada como empregada doméstica e, desde o início do contrato de trabalho, despertou a suspeita em seus empregadores de que estaria realizando subtrações de bens, tanto que estes, em razão das fortes suspeitas, decidiram dispensá-la, mas foram obstados pelo anúncio de gravidez da empregada doméstica. Os furtos de bens no período de estabilidade pela gravidez, no contexto do caso concreto, não configuram abuso de confiança. 4. O marido da empregada doméstica, contratado para prestar serviços esporádicos de jardinagem, que realiza a subtração de cartão de crédito e senha dos empregadores, não age com abuso de confiança. Eventual confiança depositada pelos empregadores em sua companheira, comparsa no delito, não lhe comunica, por se tratar de qualificadora subjetiva. 5. É possível se exasperar a pena-base dos crimes contra o patrimônio, quando o prejuízo da vítima se mostrar além do previsto pelo tipo penal. No caso dos autos, as vítimas experimentaram prejuízo no valor aproximado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em joias de família que também tinham valor afetivo. 6. O prejuízo de cerca de R$ 4.000,00 (quatro) mil reais, decorrentes dos crimes de estelionato, consistente no uso de cartão de crédito das vítimas com a respectiva senha, não ultrapassa o dano ínsito ao crime contra o patrimônio, devendo ser decotada a valoração negativa das consequências. 7. O dies a quo do lapso temporal de 5 anos, para fins de reincidência, é a data de cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade; enquanto o dias ad quem é a data do cometimento do novo delito, com a previsão expressa do artigo 64, inciso I, do Código Penal. 8. A doutrina e a jurisprudência deste egrégio Tribunal pacificaram o entendimento de que, em caso de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). 9. Tendo os réus cometido 10 (dez) delitos em continuidade delitiva, correta a incidência da fração de aumento de 2/3 (dois terços), fixada pelo Magistrado sentenciante. 10. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções,observada a inaplicabilidade da regra contida no artigo 72 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva. 11. O valor arbitrado para reparação mínimo neste âmbito criminal, nos moldes doartigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal,deve ser restrito ao montante do prejuízo efetivamente comprovado, permanecendo para as vítimas a possibilidade de pleitearam no Juízo Cível a reparação pelo valor remanescente. 12. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. ESTELIONATO. USO DO CARTÃO DE CRÉDITO E SENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS ÍNTEGROS DAS VÍTIMAS. NOTA FISCAL NO NOME DOS APELANTES. CONFISSÃO PARCIAL. ABUSO DE CONFIANÇA. DECOTA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FURTO. CONSEQUENCIAS. ELEVADO PREJUÍZO FINANCEIRO DAS VÍTIMAS. MANTIDA. ESTELIONATO. PREJUÍSO ÍNSITO. DECOTE. REINCIDÊNCIA. MANTIDA. FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO DO NÚMERO DE DELITOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A prova dos aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas realizaram reconhecimento seguro perante as autoridades policial e judicial, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. Tratando-se de concurso formal, as penas pecuniárias de cada delito devem ser aplicadas de forma distinta e integralmente, nos termos do artigo 72, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 80 (oitenta) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas realizaram...
PENAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES.MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES OU PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. QUANTUM DESPROPORCIONAL. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. PENA REDUZIDA. 1. Provado que o apelante utilizou simulacro de arma de fogo para abordar a lesada durante toda a ação delituosa, considera-se caracterizada a grave ameaça elementar do delito de roubo, sendo impossível a aplicação do princípio da insignificância. 2. Inviável a exclusão da majorante do concurso de agentes quando as provas dos autos são claras em demonstrar que o crime foi cometido por três agentes. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Recurso do primeiro réu desprovido e provido para o segundo.
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PENAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES.MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES OU PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. QUANTUM DESPROPORCIONAL. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. PENA REDUZIDA. 1. Provado que o apelante utilizou simulacro de arma de fogo para abordar a lesada durante toda a ação delituosa, considera-se caracterizada a grave ameaça elementar do delito de roubo, sendo impossível a aplicação do princípio da insignificância. 2. Inviável a exclusão da majorante do concurso de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NA PROVA DISCURSIVA. INGERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. EXAME DA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. QUESTÕES COM CONTEÚDOS NÃO ABRANGIDOS PELO EDITAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO POR APENAS UM EXAMINADOR. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. 1. Em sede de concurso para provimento de cargos públicos, a análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário restringe-se ao exame de sua legalidade, sendo vedada a emissão de juízo de valor acerca dos critérios norteadores de notas e avaliações, salvo a presença de erro grosseiro ou a cobrança de conteúdo temático não previsto no edital de regência, não caracterizados no presente caso. 2. O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora, invadir sua área de competência e alterar notas e critério de avaliação das questões da prova do certame, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Ao Judiciário reserva-se somente o exame da legalidade das normas estabelecidas no edital de regência e dos atos praticados na realização do concurso, sob pena, inclusive, de quebra do princípio da isonomia. 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo 373 do Novo Código de Processo Civil (artigo 333, CPC/1973). 4. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar que a correção da prova se deu ao arrepio da Lei nº 4.949/2012, limitando-se a alegar que a prova discursiva foi corrigida por apenas um examinador, quando a Lei exige ao menos dois, resta inviabilizado o acolhimento do argumento. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NA PROVA DISCURSIVA. INGERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. EXAME DA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. QUESTÕES COM CONTEÚDOS NÃO ABRANGIDOS PELO EDITAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO POR APENAS UM EXAMINADOR. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. 1. Em sede de concurso para provimento de cargos públicos, a análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário restringe-se ao exame de sua legalidade, sendo vedada a emissão de juízo de valor acerca dos critérios norteadores de notas e avaliações, salvo a pr...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. Súmula 231 do Superior Tribunalde Justiça. 2. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os réus como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menores), em concurso formal, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, acrescidos de 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. Súmula 231 do Superior Tribunalde Justiça. 2. Recursos conhecidos e não pro...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SEMI-INIMPUTABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL ELEVADO. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. I - Não encontrando amparo nos autos a alegação de semi-inimputabilidade penal da acusada, inviável a determinação de exame toxicológico, tampouco a redução da pena, ao argumento de ser a ré usuária de substância entorpecente. II - Mantém-se a análise negativa dos maus antecedentes se o réu ostenta condenação criminal por fato praticado antes do delito em apreço, ainda que com o trânsito em julgado posterior. Precedentes do STJ e do STF. III - É cabível a valoração negativa da personalidade do agente quando existirem diversas condenações transitadas em julgado em sua folha de antecedentes penais, desde que por fatos anteriores ao delito em apreço, já que, é dispensável laudo psiquiátrico para a avaliação dessa circunstância. IV - Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo. V - Mantém-se a análise negativa das consequências do crime de roubo se fundamentada na vultosa perda patrimonial. VI - A mera constatação de que o crime foi praticado com uso de arma de fogo, ainda que suficiente para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, não justifica a fixação da fração de aumento em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço). Precedentes desta Corte e do STJ. VII - A fração de aumento a ser aplicada no caso de reconhecimento do concurso formal de crimes deve ser definida de acordo com o número de infrações cometidas e quando verificado o cometimento de três delitos, correta a exasperação da pena no patamar de um quinto (1/5). VIII - Fixada pena privativa de liberdade acima de 8 (oito) anos, correta a fixação do regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. IX - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SEMI-INIMPUTABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL ELEVADO. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. I - Não encontrando amparo nos autos a alegação de semi-inimputabilidade penal da acusada, inviável a determinação de exame toxicológico, tampouco a redução da...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO PARA FINAL DE FILA. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. MOMENTO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS FORAM CONVOCADOS. 1. O direito subjetivo à nomeação de candidatos de concurso público aprovados fora das vagas previstas no edital depende da efetiva prova da superveniência de vagas durante o prazo de validade do certame, para o que não é suficiente a demonstração de sucessivas contratações temporárias, uma vez que estas têm a destinação específica de suprir as faltas temporárias de titulares dos cargos efetivos quando ocorrem afastamentos dos titulares. Precedentes deste TJDFT (APC 20100112296140, DJ 01/12/2011; MSG 20110020099837, DJ 27/02/2012). 2. Dentro do prazo de validade do concurso, fica a critério da Administração a escolha do melhor momento para nomear os candidatos aprovados. 3. A liquidez e a certeza do direito alegado somente estariam presentes se o impetrante demonstrasse que os candidatos classificados antes dele foram nomeados, uma vez que requereu seu reposicionamento para o final de fila. 4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO PARA FINAL DE FILA. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. MOMENTO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS FORAM CONVOCADOS. 1. O direito subjetivo à nomeação de candidatos de concurso pú...