ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO NÃO PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. Os critérios de correção das provas de concursos estão restritos ao mérito do ato administrativo, que, somente em hipóteses de evidente ilegalidade ou erro material, está sujeito ao controle jurisdicional. Não compete ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, ingressar no mérito de questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos. Admite-se tal análise, excepcionalmente, somente na hipótese de evidente erro material, o que não é o caso da presente ação. Ao Magistrado, não cabe o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame. A discussão sobre tais critérios está no âmbito da discricionariedade da comissão examinadora que fará o juízo de conveniência e oportunidade. Os concursos públicos, assim como os atos administrativos, inserem-se na liberdade da Administração Pública, a fim de estabelecer seu direcionamento e critérios de julgamento, respeitando a igualdade para todos os candidatos, visando à satisfação do interesse público. Negado provimento à remessa necessária e ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO NÃO PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. Os critérios de correção das provas de concursos estão restritos ao mérito do ato administrativo, que, somente em hipóteses de evidente ilegalidade ou erro material, está sujeito ao controle jurisdicional. Não compete ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, ingressar no mérito de questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos. Admite-se tal análise, excepcionalmente, somente na h...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS.REVISÃO DA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART.580, CPP. 1. Constatado que são inidôneos os argumentos expostos pelo Magistrado para considerar maculada a circunstância judicial relativa à culpabilidade, impõe-se excluir a correspondente majoração da pena-base. 2. Existindo duas qualificadoras no furto - concurso de pessoa e arrombamento, uma delas poderá ser utilizada na primeira fase, para elevar a pena-base e a remanescente caracteriza a qualificadora do furto, não havendo, nesse caso, bis in idem. 3. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros (art. 580, CPP). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. De ofício , promove-se a extensão do julgado aos demais corréus, com redução de suas penas.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS.REVISÃO DA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART.580, CPP. 1. Constatado que são inidôneos os argumentos expostos pelo Magistrado para considerar maculada a circunstância judicial relativa à culpabilidade, impõe-se excluir a correspondente majoração da pena-base. 2. Existindo duas qualificadoras no furto - concurso de pessoa e arrombamento, uma delas poderá ser utilizada na primeira fase, para elevar a...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO COMPROVADO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição em relação ao roubo praticado em concurso de pessoas, quando comprovado o liame subjetivo entre os agentes. 2. O reconhecimento da atenuante da menoridade relativa é obrigatório se o réu era menor de 21 (vinte anos) na data do crime. 3. A multa é sanção de caráter penal de aplicação cogente. Inviável a redução da pena pecuniária quando dosada com moderação, de acordo com as condições econômicas do réu e proporcional à pena privativa de liberdade. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO COMPROVADO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição em relação ao roubo praticado em concurso de pessoas, quando comprovado o liame subjetivo entre os agentes. 2. O reconhecimento da atenuante da menoridade relativa é obrigatório se o réu era menor de 21 (vinte anos) na data do crime. 3. A multa é sanção de caráter penal de aplicação cogente. Inviável a redução...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME ÚNICO. NÃO APLICAÇÃO. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. I - Não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença quando o sentenciante bem analisa e valora as provas carreadas aos autos e conforme princípio da discricionariedade regrada julga os fatos de acordo com seu entendimento. II - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do crime de roubo circunstanciado. Há provas suficientes da autoria se o réu foi preso instantes após o delito e as vítimas o reconheceram como o autor do crime. III - Inexiste relação consuntiva entre os crimes de roubo e o de corrupção de menores, uma vez que o primeiro não é meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do segundo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos. IV - Aplica-se a regra do art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal (concurso formal próprio) se o réu praticou os crimes de roubo e de corrupção de menores, por meio de uma única ação, não havendo comprovação de que possuía desígnios autônomos. V - Recurso parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME ÚNICO. NÃO APLICAÇÃO. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. I - Não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença quando o sentenciante bem analisa e valora as provas carreadas aos autos e conforme princípio da discricionariedade regrada julga os fatos de acordo com seu entendimento. II - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do crime de ro...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM FRACIONÁRIO. MENSURAÇÃO ADEQUADA. PRESERVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1 - Reconhecida a autoria quando devidamente demonstrado que o corréu teve participação efetiva na empreitada criminosa. 2 - Não se configura a participação de menor importância quando o agente desempenha o papel de vigia durante o delito. 3 - Na continuidade delitiva, a fim de se observar a proporcionalidade entre a conduta e a pena aplicada, a fração de aumento deve considerar o número de crimes praticados, de forma que, quanto maior o número de infrações cometidas, maior será a majoração. 4 - Diante da prática de três crimes de furto qualificado consumados e um tentado, pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e pelo concurso de pessoas, em continuidade delitiva, a fração de aumento deve ser mantida em ¼. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM FRACIONÁRIO. MENSURAÇÃO ADEQUADA. PRESERVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1 - Reconhecida a autoria quando devidamente demonstrado que o corréu teve participação efetiva na empreitada criminosa. 2 - Não se configura a participação de menor importância quando o agente desempenha o papel de vigia durante o delito. 3 - Na con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFCADO. ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM SUBJETIVA. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a materialidade e a autoria delitiva. A confissão realizada na fase inquisitorial assume real valor probatório, quando se amolda às demais provas produzidas no curso da instrução processual. A presença de qualificadoras no crime de furto evidencia o maior desvalor e reprovabilidade da conduta, impedindo a absolvição por atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância. Existindo vínculo subjetivo de confiança entre os réus e o empregador e sendo este decisivo para o cometimento do ilícito, a incidência da qualificadora deve ser mantida. Os réus subtraíram as caixas de cerveja da empresa do ofendido, para ambos, mediante unidade de desígnios, não havendo como afastar o concurso de agentes. Ao furto qualificado praticado com abuso de confiança e em concurso de agentes, mostra-se inviável o reconhecimento da figura privilegiada se estão presentes circunstâncias de ordem subjetiva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFCADO. ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM SUBJETIVA. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a materialidade e a autoria delitiva. A confissão realizada na f...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DE DOIS DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DAS ATENUANTES COM CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO MÍNIMA. DOIS CRIMES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CARTA DE GUIA JÁ EXPEDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de corrupção de menor, pois comprovado nos autos que ele praticou o crime de roubo circunstanciado na companhia de adolescente menor de 18 anos, corrompendo-o. 2. Ausente documento hábil a comprovar a menoridade do adolescente, deve o réu ser absolvido dos outros crimes de corrupção de menores. 3. Inviável a redução da pena ambulatória aquém do patamar mínimo em face de atenuante em razão da Súmula nº 231 do STJ. 4. Impossível a compensação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea com a causa de aumento consistente no concurso de pessoas, porque são apreciadas em fases distintas da dosimetria. 5. Fixa-se a fração de aumento mínima de 1/6 diante de concurso formal entre dois crimes. 6. Ausente interesse de agir quanto ao início da execução provisória da pena, se o agente respondeu ao processo preso e a sentença manteve sua prisão. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DE DOIS DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DAS ATENUANTES COM CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO MÍNIMA. DOIS CRIMES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CARTA DE GUIA JÁ EXPEDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de corrupção de menor, pois comprovado nos autos que ele prati...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA EMPREGO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF. CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CANDITADO CONSIDERADO INAPTO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO E DA REMESSA OFICIAL. 1.Dispõe o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá observar, dentre outros, o princípio da legalidade. 2. Inexistindo previsão legal que estabeleça a obrigatoriedade da avaliação psicológica em seleção de candidatos ao provimento de emprego público no âmbito de empresa pública do Distrito Federal, cumpre reconhecer a ilegalidade da eliminação do autor, ora apelado, em virtude de ter sido não recomendado no exame psicotécnico realizado no concurso público destinado a preenchimento do cargo de Segurança Metroviário na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ. 3. Apelação Cível e Remessa Oficial conhecidas e desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA EMPREGO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF. CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CANDITADO CONSIDERADO INAPTO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO E DA REMESSA OFICIAL. 1.Dispõe o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito F...
PENAL. PROCESSO PENAL. DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. COMPROVAÇÃO DA IDADE DO MENOR. ENUNCIADO N.º 74 DO STJ. DOCUMENTO PÚBLICO QUE ATESTA A MENORIDADE. FÉ PÚBLICA.ERRO SOBRE A IDADE DO MENOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA JUSTIÇA. PRÁTICA DE NOVO DELITO. QUEBRA DE CONFIANÇA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. MAIS DE UMA MAJORANTE. TRANSPOSIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na periculosidade e contumácia do réu na prática de atividade criminosa, deve ser negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, pela garantia da ordem pública. 2. Se os depoimentos prestados pela vítima e policial - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - são corroborados pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. Para configuração do crime de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/1990), de natureza formal, basta a participação da criança ou adolescente na prática de delito na companhia de imputável. 4. Documentos emitidos com fé pública são válidos e suficientes para comprovar a menoridade para efeitos de configuração do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/90. 5. A alegação, dissociada de elementos probatórios, de que o réu desconhecia a idade de sua comparsa, não é capaz de ilidir a condenação pelo delito de corrupção de menores. 6. Entende-se por adequada a valoração negativa da culpabilidade quando o réu retorna a delinqüir quando em gozo de benefício concedido pela justiça, por violar a confiança do juízo, como no presente caso em que foi concedido ao acusado a possibilidade de apelar em liberdade, mostrando o réu o seu menosprezo pela justiça ao praticar novo delito apenas após 34 (trinta e quatro) dias de ser condenado por crime doloso contra a vida. 7. O entendimento firmado nesta Corte é no sentido que, se o crime for praticado mediante mais de uma causa de aumento de pena, é possível a utilização de uma delas como circunstância judicial desfavorável e a outra para qualificar o crime. 8. Necessária a individualização da pena em relação ao crime de corrupção de menores, quando em concurso em formal com roubo circunstanciado, tendo em vista que eventual prescrição atinge cada pena isoladamente, ainda que se trate de prescrição da pretensão executória. 9. Considerando se tratar de concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do CP, tendo em vista que em uma só ação o acusado praticou três delitos, um de roubo circunstanciado e dois de corrupção de menores, razoável e proporcional o acréscimo em 1/5 (um quinto) sobre a maior pena cominada. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. COMPROVAÇÃO DA IDADE DO MENOR. ENUNCIADO N.º 74 DO STJ. DOCUMENTO PÚBLICO QUE ATESTA A MENORIDADE. FÉ PÚBLICA.ERRO SOBRE A IDADE DO MENOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA JUSTIÇA. PRÁTICA DE NOVO DELITO. QUEBRA DE CONFIANÇA DO...
EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERÍODO NOTURNO. RETIRADA. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL NA TERCEIRA FASE. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. 1. Não há se falar em nulidade por violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal se os réus foram regularmente citados, cabendo aos acusados manterem o endereço atualizado perante o juízo processante. 2. Tendo em vista que não há exigência na legislação quanto à intimação por edital de réu revel para a audiência de instrução e julgamento, não se evidencia qualquer prejuízo à defesa dos acusados que estiveram representados na assentada por advogado legalmente constituído. 3. Adeclaração da vítima em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque, pois envolta de credibilidade, principalmente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 4. Aculpabilidade é um juízo de censurabilidade que recai sobre o fato típico e ilícito e, portanto, para a sua valoração negativa deve estar presente intensidade de dolo ou grau de culpa que exceda o limite daquele previsto para o tipo. Assim, impõe-se o decote da valorização negativa se sua apreciação desfavorável fundamenta-se na mera premeditação, pois se trata de elemento próprio do tipo penal quando cometido em concurso de pessoas. 5. O fato de o delito de roubo ter sido cometido em ocasião de repouso noturno, por si só, não enseja a valoração negativa das circunstâncias do crime, mormente quando não há evidências de que essa condição temporal foi, de fato, relevante para sua consumação, tampouco que tenha dificultado a identificação dos autores. 6. Não havendo indícios de que o turno tenha favorecido a execução da empreitada criminosa, e tendo sido possível às vítimas proceder ao reconhecimento dos denunciados, exclui-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime. 7. No crime de roubo circunstanciado, o acréscimo acima do mínimo legal na terceira fase somente se justifica em situações excepcionais, mormente quando o delito foi praticado por número excessivo de agentes ou pela quantidade e/ou potencialidade das armas utilizadas. 8. O fato de os réus terem utilizado arma de fogo não tem o condão de determinar o aumento acima do mínimo legal quando não se tem nos autos prova quanto à maior potencialidade lesiva da arma utilizada, não havendo razão para se elevar a pena além do mínimo de 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria. 9. Considerando se tratar de concurso formal próprio de crimes, nos termos do artigo 70 do CP, primeira parte, tendo em vista que em uma só ação os acusados praticaram 03 (três) crimes de roubo circunstanciado, razoável e proporcional o acréscimo em 1/5 (um quinto), estando de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. 10. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERÍODO NOTURNO. RETIRADA. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL NA TERCEIRA FASE. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. 1. Não há se falar em nulidade por violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal se os réus foram regularmente citados, cabendo aos acusados manterem o endereço atualizado perante o juízo processante....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS SUPERVENIENTES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO PARA PROVIMENTO DA VAGA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em princípio, não tem direito subjetivo à nomeação. No entanto, caso surjam novas vagas e o concurso ainda esteja no prazo de validade, esses candidatos adquirem direito subjetivo de serem nomeados desde que fique comprovado que há interesse público na nomeação. Entendimento compatível com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. No contexto acima, não comprovado o interesse público no provimento do cargo, rechaça-se a pretensão de nomeação e posse. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS SUPERVENIENTES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO PARA PROVIMENTO DA VAGA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em princípio, não tem direito subjetivo à nomeação. No entanto, caso surjam novas vagas e o concurso ainda esteja no prazo de validade, esses candidatos adquirem direito subjetivo de serem nomeados desde que fique comprovado que há interesse público na nomeação. Entendimento compatível com a jurisprudên...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. CONCORRÊNCIA. ÚNICO AUMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 71 DO CP. Provadas a materialidade e autoria do furto qualificado, a condenação é medida que se impõe. O crime de corrupção de menores é formal; assim, demonstrado que o crime foi praticado em conjunto com um adolescente, cuja idade restou comprovada nos autos por documentos hábeis, mostra-se correta a condenação pela conduta prevista no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aplica-se a regra do concurso formal próprio se o agente, mediante uma única ação, em um mesmo contexto fático, praticou crimes contra o patrimônio na companhia de adolescente. A cumulação dos acréscimos de pena resultantes do concurso formal e da continuidade delitiva mostra-se inviável, devendo ser aplicado exclusivamente o acréscimo do artigo 71, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. CONCORRÊNCIA. ÚNICO AUMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 71 DO CP. Provadas a materialidade e autoria do furto qualificado, a condenação é medida que se impõe. O crime de corrupção de menores é formal; assim, demonstrado que o crime foi praticado em conjunto com um adolescente, cuja idade restou comprovada nos autos por documentos hábeis, mostra-se correta a condenação pela conduta prevista no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aplica...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS ESTABELECIDAS NO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. PRAZO DE PRORROGADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. TUTELA PARA RESERVA DE VAGA. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas estabelecidas em edital possuem direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do concurso, não havendo mera expectativa de direito. 2. Não obstante a agravante ter o direito subjetivo à nomeação porque foi aprovada dentro do número de vagas estabelecidas no edital, a Administração Pública, em tese, tem a discricionariedade de nomeá-la dentro do prazo de validade do certame. 3. Destarte, não pode o Poder Judiciário suprir a Administração Pública e determinar o momento mais conveniente à nomeação dos candidatos, sob pena de violação aos princípios da separação dos poderes e isonomia perante aos demais aprovados que obtiveram classificação anterior a da recorrente. Ademais, não há como determinar a nomeação imediata da candidata aprovada se o concurso é válido até abril de 2018. 4. Considerando os elementos documentais apresentados, mostra-se razoável a confirmação do deferimento antecipatório tão somente para reservar de vaga em favor da candidata aprovada, até porque tal determinação, não causará qualquer prejuízo de ordem financeira ao Poder Público. A referida reserva não traz perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS ESTABELECIDAS NO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. PRAZO DE PRORROGADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. TUTELA PARA RESERVA DE VAGA. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas estabelecidas em edital possuem direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do concurso, não havendo mera expectativa de direito. 2. Nã...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. NÃO COMPENSAÇÃO ENTRE AS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. PATRIMÔNIO DE UMA ÚNICA VÍTIMA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. 1. Na hipótese de prática de tipo penal com incidência de múltiplas causas de aumento, possível a utilização de uma delas para a exasperação da pena-base como circunstância judicial negativa e a segunda como majorante na terceira fase. 2. Sendo o apenado multirreincidente, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem orientado no sentido de não se admitir a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência 3. Apena de multa deve trazer equivalência com a corporal aplicada, atendendo-se aos critérios do sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal. 4. Aimputação deverá demonstrar de modo pormenorizado, preciso e claro todos os elementos do tipo penal supostamente violado e narrar a circunstância fática em que ocorreu a conduta delituosa, viabilizando, pois, o exercício da ampla defesa pelo réu, devendo o magistrado se vincular a ela ao decidir. 5. Não constando da exordial que a subtração dos bens atingiu a esfera patrimonial de vítimas diferentes, impõe-se o afastamento do concurso formal. 6. O fato de a vítima ter sido desapossada de dois bens distintos não induz ao reconhecimento do concurso formal. 7. Recursos conhecidos e providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. NÃO COMPENSAÇÃO ENTRE AS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. PATRIMÔNIO DE UMA ÚNICA VÍTIMA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. 1. Na hipótese de prática de tipo penal com incidência de múltiplas causas de aumento, possível a utilização de uma delas para a exasperação da pena-base como circunstância judicial neg...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO DO TESTE. CANDIDATO APROVADO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA REALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RISCO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA CARACTERIZADO. Não cabe ao Poder Judiciário invadir o mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Também não lhe compete emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicológico está condicionada a quatro requisitos: 1) previsão legal; 2) previsão no edital; 3) exigência de critérios objetivos; e 4) garantia de recurso administrativo. Obedecidos esses critérios, inexiste ilegalidade a ser sanada. A aprovação em avaliação psicológica realizada em concurso diverso, em outra unidade da Federação, não pode ser utilizada em substituição à avaliação feita durante o concurso público, sob pena de violação ao edital e ao princípio da isonomia, dando-se ao embargante oportunidade que não foi estendida aos demais participantes. Embargos infringentes desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO DO TESTE. CANDIDATO APROVADO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA REALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RISCO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA CARACTERIZADO. Não cabe ao Poder Judiciário invadir o mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Também não lh...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o pedido de reconhecimento das atenuantes relativas á menoridade relativa e à confissão espontânea já foi deferido pela sentença, carece ao apelante o interesse recursal, de forma que o recurso não deve ser conhecido nesse particular. 2. Segundo orientação jurisprudencial, a fração de aumento no concurso formal será estabelecida com base em critério objetivo. Correto se mostra, portanto, o aumento de 1/4 (um quarto) se foram 4 (quatro) os crimes praticados. 3. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o pedido de reconhecimento das atenuantes relativas á menoridade relativa e à confissão espontânea já foi deferido pela sentença, carece ao apelante o interesse recursal, de forma que o recurso não deve ser conhecido nesse particular. 2. Segundo orientação jurisprudencia...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. PREVISÃO EDITALÍCIA E LEGAL. REQUISITO NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Curso de Formação Profissional não se consubstancia em etapa do concurso para ingresso no cargo de Soldado Policial Militar, conforme previsão expressa no edital do concurso ao qual aderiu o candidato. 2. A posse e nomeação no cargo de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal são concomitantes à matrícula no curso de formação, razão pela qual não há ilegalidade na exigência de apresentação de diploma de conclusão em nível superior nesta ocasião. Inaplicável, por esse motivo, o Enunciado 266 da Súmula do colendo STJ. 3. Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. PREVISÃO EDITALÍCIA E LEGAL. REQUISITO NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Curso de Formação Profissional não se consubstancia em etapa do concurso para ingresso no cargo de Soldado Policial Militar, conforme previsão expressa no edital do concurso ao qual aderiu o candidato. 2. A posse e nomeação no cargo de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal são concomitantes à matrícula no curso de formação, razão pela qual não há ilegalidade na exigência de apresentação de diplo...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 226 DO CPP. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. IDENTIFICAÇÃO CIVIL. IMPRESCINDIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é no sentido de que as formalidades prescritas no art. 226 e seguintes do Código de Processo Penal não possuem caráter cogente, e sim caráter de recomendação, razão por que o eventual não atendimento estrito de seus ditames não tem o condão de gerar a nulidade da prova. 2. Além de inverossímil, a mera alegação de desconhecimento da menoridade do comparsa é desprovida de substrato probatório, não tendo a defesa se desincumbido do ônus da prova estabelecido no artigo 156 do Código de Processo Penal, restando inviabilizada a pretendida absolvição. 3. Desnecessária a juntada da certidão de nascimento do menor, quando a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da idade, tal como os documentos públicos constantes nos autos, sobretudo o lavrado pela Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA. 4. Se com uma única conduta, o agente pratica três delitos - corrupção de menores e roubos circunstanciados -, almejando a produção de um único resultado, voltado à prática delitiva contra o patrimônio de vítimas distintas, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes (art. 70, 'caput', 1ª parte, do CP). 5. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 226 DO CPP. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. IDENTIFICAÇÃO CIVIL. IMPRESCINDIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é no sentido de que as formalidades prescritas no art. 226 e seguintes do Código de Processo Penal não possuem caráter cogente, e sim c...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR. De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP). Adequada a medida de internação aplicada ao jovem que comete ato infracional análogo ao crime de roubo, em concurso de pessoas, considerando-se a gravidade da conduta praticada, a reiteração na prática de idêntico ato infracional e o descumprimento injustificado das medidas anteriores (art. 112, § 1º, do ECA). Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR. De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é h...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO. FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LAUDO PERICIAL. ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTODEFESA. DOLO DE RECEPTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA COMPENSAÇÃO. RECURSO DE UM DOS RÉUS NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS DOS DEMAIS RÉUS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em desclassificação do crime de furto para a modalidade tentada quando os objetos subtraídos do estabelecimento comercial são encontrados no veículo dos acusados e reconhecidos pela vítima, o que evidencia a inversão da posse do bem e a consumação do crime. 2. Para a consumação do delito de furto é suficiente a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo ou seguida de imediata perseguição policial. Recurso Especial Repetitivo nº 1.524.450 / RJ. 3. Inviável a aplicação do princípio da insignificância na hipótese concreta, pois o valor dos bens subtraídos não é irrisório (R$ 275,22), o crime foi cometido em concurso de agentes e ocorreu período noturno, circunstância que demonstra a relevância penal do fato e a intensa reprovabilidade da conduta. 4. Nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, como é o caso do arrombamento, é imprescindível a realização do exame pericial, o qual somente poderá ser dispensado e suprido por outros meios de prova se os vestígios do fato houverem desaparecido, o que não ocorreu no caso. 5. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Verbete sumular nº 522 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Ao se autoatribuir falsamente nome diverso, o acusado ludibriou os agentes policiais e, até mesmo, o ilustre promotor de justiça, que já havia oferecido denúncia com os dados inverídicos, além de ocasionar a expedição de mandado de prisão contra pessoa sem qualquer relação com delito. 7. Não se pode admitir a tese de desconhecimento da origem espúria do objeto ou de que houve simples imprudência do réu quando as circunstâncias comprovadas nos autos permitem concluir que o réu sabia da origem ilícita do automóvel que adquiriu clandestinamente. 8. O concurso de agentes, sendo a única qualificadora mantida na condenação, não pode ser utilizado como elemento para se avaliar negativamente a culpabilidade dos réus, sob pena de bis in idem. 9. Havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado por fatos anteriores ao delito apurado nos autos, é possível a utilização de uma anotação penal para valorar negativamente os antecedentes do réu, de outra para a análise da personalidade do agente e de outra, diversa das anteriores, para a configuração da reincidência. 10. As circunstâncias do crime extrapolaram o inerente ao tipo penal, uma vez que houve perseguição policial, na qual os acusados dirigiram perigosamente em via pública e ocasionaram disparos em via pública, colocando em risco os transeuntes e a coletividade local. 11. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas mutuamente, não havendo preponderância entre elas. Recurso Especial Repetitivo nº 1.341.370/MT. 12. Recursos dos réus Alesson, Phelipe e Maycon conhecidos e parcialmente providos. Recurso do réu Paulo Henrique conhecido parcialmente e, na parte conhecida, parcial provimento. Recurso de Cleiton não conhecido e, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, reduzida a pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO. FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LAUDO PERICIAL. ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTODEFESA. DOLO DE RECEPTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA COMPENSAÇÃO. RECURSO DE UM DOS RÉUS NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS DOS DEMAIS RÉUS CONHECIDOS E...