APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. ATENUANTES DA MENORIDADE PENAL RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena. 2. A presença de duas atenuantes na segunda fase da dosimetria da pena não justifica a redução da reprimenda para aquém do mínimo legal, razão pela qual não se verifica desproporcionalidade entre o quantum de aumento na primeira fase e o de redução da segunda. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A regra do concurso formal próprio previsto no artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal, deve ser aplicada entre os delitos de roubo circunstanciado e de corrupção de menor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, reconhecer o concurso formal próprio de crimes e reduzir a pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. ATENUANTES DA MENORIDADE PENAL RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena. 2. A presença de duas aten...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUAS VÍTIMAS. DOIS CRIMES. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REGISTROS CRIMINAIS DESABONADORES. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. I - A imputação delitiva não atinge apenas aquele que violou o núcleo do tipo, mas alcança todos aqueles que concorreram para a prática do crime, conforme prescreve o art. 29 do Código Penal. II - O agente que, mediante violência ou grave ameaça, subtrai bens de 2 (duas) ou mais pessoas no mesmo contexto fático pratica tantos delitos de roubo quantas forem as vítimas, incidindo na espécie o concurso formal de crimes, haja vista que as infrações penais foram todas perpetradas numa única ação delitiva. III - A existência de várias condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito em apreço pode ser considerada para efeito de se reconhecer a agravante da reincidência e, ainda, para valorar negativamente circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, de que são exemplos os antecedentes criminais e a personalidade do agente. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUAS VÍTIMAS. DOIS CRIMES. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REGISTROS CRIMINAIS DESABONADORES. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. I - A imputação delitiva não atinge apenas aquele que violou o núcleo do tipo, mas alcança todos aqueles que concorreram para a prática do crime, conforme prescreve o art. 29 do Código Penal. II - O agente que, mediante violência ou grave ameaça, subtrai bens de 2 (duas) ou mais pessoas no mesmo contexto fático pratica tantos delitos de roubo quantas forem as vítimas,...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE. CARDIOLOGISTA. COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE. DATA DA POSSE. PREVISÃO EDITALÍCIA. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. 1.Mandado de segurança impetrado por candidata aprovada e nomeada para o cargo de médico - especialidade cardiologia. 1.1. Alegação de ilegalidade em ato administrativo que indefere pedido para posse, com base na falta de apresentação do certificado de especialista. 2.A comprovação das condições para acesso ao cargo público deve ocorrer até a data da posse, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. 3.A pretensão requerida não representa direito líquido e certo, conforme prevê o art. 1º, da Lei 12.016/09. 3.1. O item 2.4.3.H, é explícito ao informar que para o cargo de médico cardiologista seria exigido certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB). 3. Referida norma editalícia está de acordo com a Súmula266, do Superior Tribunal de Justiça, onde consta que: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. 4.A negativa de posse não viola direito líquido e certo, quando o candidato não comprova exigência com amparo legal e prevista no edital do concurso público. 5.Mandado de segurança denegado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE. CARDIOLOGISTA. COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE. DATA DA POSSE. PREVISÃO EDITALÍCIA. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. 1.Mandado de segurança impetrado por candidata aprovada e nomeada para o cargo de médico - especialidade cardiologia. 1.1. Alegação de ilegalidade em ato administrativo que indefere pedido para posse, com base na falta de apresentação do certificado de especialista. 2.A comprovação das condições para acesso ao cargo público deve ocorrer até...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE EDUCACIONAL. CONTRATO DE SERVIÇOS. REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DENEGAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. Sinopse fática.O impetrante intenta o reconhecimento de sua imunidade tributária a fim de que não seja compelido a pagar valores do ISSQN em relação a contrato firmado com a Fundação Universidade de Brasília - FUB. 2. A via mandamental não tem amplitude probatória para comportar a demonstração de fatos além dos que possam ser documentalmente comprovados. 1.1. As provas que acompanham a inicial, não são suficientes para comprovar que organização e realização de concurso público tem natureza de serviços educacionais. 1.2 Ausência de prova pré-constituida a comprovar os fatos alegados na petição inicial. 3. O mandado de segurança não se adéqua ao pedido de reconhecimento da imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal. 2.1. O benefício tributário depende da produção de provas incompatíveis com a ação mandamental, quanto à adequação da entidade aos requisitos do art. 14, do Código Tributário. 2.2. Necessidade de análise de documentação contábil, de laudo técnico contábil, a fim de se aferir se o impetrante se enquadra como entidade educacional. 4. A qualificação como organização social e o reconhecimento de que se trata de uma entidade educacional, pelo Ministro da Educação não são suficientes para autorizar a concessão da imunidade tributária. 5. Precedente Turmário. (...) 5. Aação mandamental não comporta dilação probatória e não admite inversão dos ônus da prova, razão pela qual o impetrante deve demonstrar, de plano, a existência do direito líquido e certo a ser albergado pela tutela jurisdicional. 6. A avaliação em concursos públicos não tem finalidade de transmitir conhecimento, mas de verificá-lo, afastando-a do conceito de atividade de educação inscrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. (...) 7. O benefício fiscal previsto no artigo 150, VI, c, da Constituição da República não alcança a prestação de serviços de organização e realização de concurso público pelo Cebraspe, seja porque a atividade não se enquadra como educativa, seja em face da ausência de comprovação de que os ativos financeiros daí advindos são destinados ao desenvolvimento de atividades típicas das entidades de educação, tampouco da satisfação de todas as exigências normativas. (...). (20150110806743APO, Relator: Leila Cristina Garbin Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 27/05/2016). 6. Ressalva de entendimento anteriormente firmado. Evolução. 7. Apelo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE EDUCACIONAL. CONTRATO DE SERVIÇOS. REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DENEGAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. Sinopse fática.O impetrante intenta o reconhecimento de sua imunidade tributária a fim de que não seja compelido a pagar valores do ISSQN em relação a contrato firmado com a Fundação Universidade de Brasília - FUB. 2. A via mandamental não tem amplitude probatória para comportar a demonstração de fatos além dos que possam ser documentalmente comprovados. 1.1. As provas que acom...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. IRRELEVANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PERÍCIA PRESCINDIVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. 3 CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/5 ADEQUADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de corrupção de menor, uma vez que restou comprovado nos autos que ele praticou o crime de roubo circunstanciado na companhia de adolescente com 15 anos de idade, comprovada por documento hábil, sendo desnecessário que ele tenha conhecimento prévio da inimputabilidade da comparsa, bastando que pratique o delito na sua companhia. 2. Impossível a exclusão da causa de aumento do emprego de arma quando comprovado pela confissão do apelante e corroborado pelas declarações dos lesados que o crime foi cometido com arma de fogo, sendo prescindível sua apreensão e perícia. 3. Comprovada a prática de 3 crimes, sendo 2 de roubo circunstanciado e 1 de corrupção de menor, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, proporcional a elevação da pena em 1/5 em virtude do concurso formal próprio. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. IRRELEVANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PERÍCIA PRESCINDIVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. 3 CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/5 ADEQUADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de corrupção de menor, uma vez que restou comprovado nos autos que ele praticou o crime de roubo circunstanciado na companhia de adolescente com 15 anos de idade...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 001, DE 1º/08/2013. CONTROLE DA LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CANDIDATO ELIMINADO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL. REGRAS DE EXECUÇÃO PREVISTAS NO EDITAL. RECURSO CONTRA O RESULTADO. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DOS VÍDEOS PARA FORMULAÇÃO DA DEFESA. NECESSIDADE PARA RAZOÁVEL CONTRADITÓRIO. PARECER TÉCNICO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO AFASTADA. ATO ANULADO PELO PODER JUDICIÁRIO. AFRONTA AO EDITAL E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APELO DO DISTRITO FEDERAL E DO AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATAMAR RAZOÁVEL. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Os princípios basilares para a realização de concurso público são o da legalidade e o da vinculação ao edital, segundo os quais o edital é a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento norteador da relação jurídica entre a Administração e os candidatos, vinculando ambos e se pautando, também, em regras de isonomia e de imparcialidade. 2.Conquanto seja atribuição da Administração Pública eleger os elementos para a escolha dos ocupantes dos cargos públicos, não se pode olvidar do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), o qual permite que os atos discricionários sejam objeto de controle à luz da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. O Poder Judiciário tem legitimidade, não para a revisão do mérito administrativo, diga-se, mas para analisar a legalidade de correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e conclusões resultantes das etapas do certame à luz do exigido no edital, configurando proteção a exclusões injustas, arbitrariedades, tudo em prestígio aos princípios da isonomia, igualdade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. 4.Não há como aferir a existência de possível ilegalidade do ato administrativo de exclusão do candidato sem a análise das imagens dos movimentos das flexões abdominais e do método de contagem/recontagem, caso não seja apresentada a gravação desse teste físico; a recusa pode ser considerada atentatória aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 5.O caso vertente relaciona-se a ato do Poder Público que chancelou avaliação do teste de flexão abdominal do autor em confronto com o disposto no Edital do concurso. 6. Comprovado por profissional técnico na área de educação física que as imagens gravadas da execução dos exercícios estão de acordo com o disposto nos itens 10.8.2 que regulamenta a execução do teste de flexão abdominal, o ato de exclusão do candidato das demais fases do certame deve ser anulado por afrontar o Edital e o princípio da legalidade. 7. Cuidando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, o § 4º do art. 20 do CPC estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do julgador, valendo-se, para tanto, dos parâmetros insertos no § 3º do mesmo preceptivo legal (grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço). À luz do caso concreto, é de se manter hígido o patamar estabelecido na sentença, de R$ 500,00, observada a isenção legal do ente distrital em relação às custas processuais (Decreto-Lei n. 500/69). 8. Reexame necessário e recursos de apelação conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 001, DE 1º/08/2013. CONTROLE DA LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CANDIDATO ELIMINADO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL. REGRAS DE EXECUÇÃO PREVISTAS NO EDITAL. RECURSO CONTRA O RESULTADO. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DOS VÍDEOS PARA FORMULAÇÃO DA DEFESA. NECESSIDADE PARA RAZOÁVEL CONTRADITÓRIO. PARECER TÉCNICO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDA...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE EXAME PSICOTÉCNICO - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Encontra-se expirado o prazo de 05 (cinco) anos de sobrestamento da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para a apreciação de causas que versem sobre concurso público (Lei 12.153/09, 23 e 28 c/c Res. 7/2010 do Pleno deste E. TJDFT, 3º). 2. Aação na qual se pleiteia a anulação de exame psicotécnico realizado em concurso público não é complexa, tampouco exige a realização de perícia, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do certame, sob pena de incursão no mérito administrativo. 3. Não há complexidade capaz de afastar a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, para o julgamento da demanda de interesse do Distrito Federal e cujo valor da causa não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 12.253/09, Art. 2º). 4. Conheceu-se do conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo Suscitante, do 2ºJuizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE EXAME PSICOTÉCNICO - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Encontra-se expirado o prazo de 05 (cinco) anos de sobrestamento da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para a apreciação de causas que versem sobre concurso público (Lei 12.153/09, 23 e 28 c/c Res. 7/2010 do Pleno deste E. TJDFT, 3º). 2. Aação na qual se pleiteia a anulação de exame psicotécnico realizado em concurso público não é complexa, tampouco exige a realização de perícia, sendo vedado ao Poder...
POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAIS DO MESMO CONCURSO. CURSO DE FORMAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PELO MAGISTRADO. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC. 1. A promoção em ressarcimento por preterição exige a demonstração de todos os requisitos normativos (leis e nos decretos) para fins de promoção. 2. O fato de haver distinção de promoções entre policiais do mesmo concurso, por si só, não é apto a conferir a promoção pretendida. 3. A forma de promoção como requerida pelas apelantes seria reconhecer que a autora teria participado de curso de formação com seus contemporâneos de concurso quando na verdade não haviam ingressado na corporação além de conferir o avanço na carreira de vários estágios de uma só vez. 4. Considerando a sucumbência recíproca e que o magistrado não fixou honorários determinando que cada parte pague a verba do respectivo patrono, deixo de majorar os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência recursal, tendo em vista que a redação do art. 85, §11 do CPC é clara e aduz que: O Tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente (...). 5. Apelação Cível desprovida.
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POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAIS DO MESMO CONCURSO. CURSO DE FORMAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PELO MAGISTRADO. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC. 1. A promoção em ressarcimento por preterição exige a demonstração de todos os requisitos normativos (leis e nos decretos) para fins de promoção. 2. O fato de haver distinção de promoções entre policiais do mesmo concurso, por si só, não é apto a conferir a promoção pretendida. 3. A forma de promoção como requerida pelas apelantes seria reconhecer que a autora ter...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES DEMONSTRADO. VÍTIMAS DISTINTAS. PENA DE MULTA. Se, na empreitada criminosa, o acusado atuou com unidade de desígnios com outrem, verifica-se o concurso de agentes. Comprovado nos autos que o crime patrimonial foi praticado mediante emprego de arma de fogo, consoante depoimento uníssono das vítimas e da testemunha, mostra-se presente a qualificadora prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, ainda que a arma estivesse na posse do comparsa do acusado. Se o acusado nega a prática do crime, criando, inclusive, versão fantasiosa para justificar a razão pela qual foi apreendido com a res furtiva momentos depois do delito, não se caracteriza a confissão espontânea. Não há falar em participação de menor importância, quando o agente tem o pleno domínio do fato e exerce tarefa fundamental para o sucesso da ação criminosa. Uma das qualificadoras do crime de roubo pode ser deslocada para a primeira fase da dosimetria para exasperar a pena-base. Resta configurado o concurso formal, uma vez que o acusado, mediante uma só ação, subtraiu bens de vítimas distintas. A pena de multa deve ser fixada em proporcionalidade à reprimenda corporal aplicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES DEMONSTRADO. VÍTIMAS DISTINTAS. PENA DE MULTA. Se, na empreitada criminosa, o acusado atuou com unidade de desígnios com outrem, verifica-se o concurso de agentes. Comprovado nos autos que o crime patrimonial foi praticado mediante emprego de arma de fogo, consoante depoimento uníssono das vítimas e da testemunha, mostra-se presente a qualificad...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÚMERO DE VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. CONCURSO FORMAL. APLICABILIDADE. PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL E PATRIMÔNIO INDIVIDUAL ATINGIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como autor do crime. 2. Aperícia papiloscópica atestando que o fragmento de impressão digital encontrado no material colhido na cena do crime foi produzido pelo acusado constitui prova suficiente da autoria, especialmente quando corroborada por outras provas produzidas no feito. 3. Se a denúncia descreve somente duas pessoas como vítimas do delito, a sentença não pode condenar o réu pela prática de roubo contra cinco vítimas, em concurso formal, sob pena de ferir o princípio da correlação. 4. Incide o concurso formal quando são subtraídos pertences pessoais de vítimas casadas entre si, como alianças e telefones celulares, e não apenas o patrimônio comum do casal, não se podendo falar em crime único. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÚMERO DE VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. CONCURSO FORMAL. APLICABILIDADE. PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL E PATRIMÔNIO INDIVIDUAL ATINGIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como autor do crime. 2. Aperícia papiloscópica atestando que o fragmento de impressão digital encontrado no material colhido na cena do crime foi produzido pelo acusado constitui prova suficiente da autoria,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. DOSIMETRIA. PENA CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. Havendo provas robustas acerca da materialidade/autoria delitivas, não há falar em absolvição ou de ausência do liame subjetivo entre os réus, assim como do afastamento da causa de aumento referente ao concurso de pessoas, devendo ser mantidas as condenações. Nos termos da súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, inviável a redução da pena intermediária abaixo do mínimo legal. Aplicando-se a causa de aumento referente ao concurso de pessoas, impossível o estabelecimento da reprimenda no mínimo legal. Sendo a pena superior a 4 anos de reclusão, deve ser mantido o regime semiaberto. A detração da pena pelo juízo de conhecimento não é possível, porquanto o tempo de acautelamento provisório não é o suficiente para gerar mudança de regime. Cabe ao Juízo da Execução Penal a manifestação acerca dos pedidos de gratuidade de justiça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. DOSIMETRIA. PENA CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. Havendo provas robustas acerca da materialidade/autoria delitivas, não há falar em absolvição ou de ausência do liame subjetivo entre os réus, assim como do afastamento da causa de aumento referente ao concurso de pessoas, devendo ser mantidas as condenações. Nos termos da súmula...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME PSICOLÓGICO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra pessoa. 3. Inaplicável a causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância, quando comprovado que os criminosos agiram previamente ajustados e com unidade de desígnios com fins à subtração dos bens de propriedade das vítimas. 4. Inviável a alegação de bis in idem, em razão da condenação do apelante pela prática dos delitos de roubo qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas e de corrupção de menor, tendo em vista a autonomia e a independência dos delitos, que tutelam objetos jurídicos distintos. 5. Em se cuidando de delito triplamente majorado, é possível ao Juiz utilizar uma como majorante e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis para aumentar a pena-base. 6. Inexiste incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa de recurso em liberdade, se subsistem os requisitos da prisão preventiva. 7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME PSICOLÓGICO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra p...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. PROVA. PENA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes imputado ao réu. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal se o réu é portador de maus antecedentes. Mantém-se a majorante do concurso de agentes se a prova é firme no sentido de que o crime foi praticado por três pessoas. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena é maior do que quatro anos e o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução processual. Correta a negativa do direito de recorrer em liberdade para assegurar a ordem pública. Apelação provida parcialmente, apenas para reduzir a pena de multa.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. PROVA. PENA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes imputado ao réu. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal se o réu é portador de maus antecedentes. Mantém-se a majorante do concurso de agentes se a prova é firme no sentido de que o crime foi praticado por três pessoas. Im...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO DE AGENTES. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se considera de menor importância a participação de quem, em nítida divisão de tarefas, acompanha os coautores do roubo durante a sua execução e assume a direção do veículo subtraído da vítima, possibilitando a fuga de todo o grupo. 2. Inviável a redução da pena aquém do mínimo, pelo reconhecimento de circunstâncias atenuantes, diante do óbice constante do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. No crime de roubo, oelevado número de agentes (quatro) é elemento concreto e qualitativo que autoriza a exasperação da pena superior ao mínimo pela incidência da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas. 4. Se a dinâmica dos fatos demonstra que a ré, mediante ação única, praticou os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor (duas vezes), não há que se falar em desígnios autônomos, sendo de rigor, o reconhecimento do concurso formal próprio. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO DE AGENTES. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se considera de menor importância a participação de quem, em nítida divisão de tarefas, acompanha os coautores do roubo durante a sua execução e assume a direção do veículo subtraído da vítima, possibilitando a fuga de todo o grupo. 2. Inviável a redução da pena aqu...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA PCDF. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NATUREZA PECULIAR DA CARREIRA POLICIAL. CONDENAÇÃO EM PRMEIRA INSTÂNCIA POR CRIME CONTRA A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. EXCLUSÃO DO CERTAME. POSSIBILIDADE. 1. O candidato que presta concurso público deve se submeter às condições editalícias que regem o certame. 2. Se o edital do concurso público para o provimento de vagas no cargo de agente de polícia da PCDF prevê a possibilidade de o candidato ser eliminado do certame por ter dado causa ou participado de fato desabonador de sua conduta, incompatibilizando-o com o cargo de Agente de Polícia da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, deve-se partir da presunção de que o candidato era sabedor de tal possibilidade, bem como de que a aceitou. 3. Acarreira policial tem natureza peculiar, adjetivo, aliás, utilizado na própria ementa da lei, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. A própria adjetivação legal, bem como os requisitos específicos para ingresso na Polícia Civil, autorizam a conclusão no sentido de que, aqui, a análise da vida pregressa do candidato é requisito editalício que se reveste de especial significado, na medida em que existe uma moral da instituição, pública e apreensível a partir das regras internas da administração peculiar da carreira policial, que deve ser preservada. 4. Anão-recomendação de candidato ao cargo de agente de polícia que praticou crime de peculato, reconhecido por sentença criminal, não pode ser tida como ilegal, assim como está devidamente autorizada, não só por lei, mas também pelo princípio da moralidade constitucional, cabendo destacar, ainda, que o ato de não-recomendação, em si, se contém dentro dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, princípios que, igualmente, têm assento na Constituição da República. 5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA PCDF. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NATUREZA PECULIAR DA CARREIRA POLICIAL. CONDENAÇÃO EM PRMEIRA INSTÂNCIA POR CRIME CONTRA A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. EXCLUSÃO DO CERTAME. POSSIBILIDADE. 1. O candidato que presta concurso público deve se submeter às condições editalícias que regem o certame. 2. Se o edital do concurso público para o provimento de vagas no cargo de agente de polícia da PCDF prevê a possibilidade de o candidato ser eliminado do certame por ter dado causa ou participado...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS APARELHOS DE TELEFONE CELULAR DE PROPRIEDADE DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, EM CONCURSO COM DOIS MENORES E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com base na presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, capaz de caracterizar a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, a gravidade concreta do crime, extraída do seu modus operandi, justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista tratar-se de roubo a estabelecimento comercial, praticado ainda durante a luz do dia e em concurso com dois adolescentes, tendo os agentes se passado inicialmente por clientes interessados na compra de telefone celular para não atrair a atenção das demais pessoas que ali se encontravam e, depois de algum tempo, exibiram a arma de fogo trazida na cintura de um deles, anunciando o roubo e a intenção de subtrair aparelhos de telefone celular que estavam na vitrine e no estoque da loja, conduta que indica o destemor e a periculosidade do paciente, pois não se intimidou pelo fato de se tratar de comércio, local em que há constante fluxo de pessoas, e, mesmo assim, deu execução a um crime de roubo praticado com arma de fogo. 3. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade do paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS APARELHOS DE TELEFONE CELULAR DE PROPRIEDADE DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, EM CONCURSO COM DOIS MENORES E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com base na presença do fumus comissi delicti e da sua necessi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. ALEGADA LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA NÃO VERIFICADOS. CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Em que pese o Edital do concurso ter previsto a formação de cadastro de reserva, também deixou explicitado (item 1.2.1) que tal cadastro seria aproveitado apenas mediante a abertura de vaga nas respectivas especialidades, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.2.1.As nomeações dependem de autorização da Secretaria de Estado de Administração Pública, mormente considerando ser ela a responsável pelo impacto financeiro no orçamento do Distrito Federal, não competindo ao Judiciário determinar como se deve realizar o gerenciamento da coisa pública, em detrimento de toda a conjuntura administrativa governamental. 3. Somente à Administração Pública compete decidir acerca do momento adequado para realizar a convocação e nomeação dos aprovados no concurso, de acordo com a sua conveniência e oportunidade. Em sendo assim, não vislumbro os requisitos necessários à concessão da medida de urgência. 4. Agravo conhecido e negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. ALEGADA LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA NÃO VERIFICADOS. CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Em que pese o Edital do concurso ter previsto a formação de cadastro de reserva, também deixou explicitado (item 1.2.1) que tal cadastro seria aproveitado apenas mediante a abertura de vaga nas respectivas especialidades, atendendo aos interesses de conveniência e de oportun...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRA ETAPA. GRAVIDADE. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. CONCURSO DE CRIMES. REGIME APLICÁVEL. I - Comprovada a prática do crime roubo pelos depoimentos da vítima e policiais responsáveis pelo flagrante, aliado ao reconhecimento realizado, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - Incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme enunciado sumular nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente do Supremo Tribunal Federal - Repercussão Geral, RE nº 597270 RG-QO/RS. III - A exasperação da pena, na terceira etapa da dosimetria, em fração de aumento superior à mínima legalmente prevista, se justifica e se reveste de maior gravidade, quando o roubo é praticado por quatro indivíduos e mediante o emprego de arma de fogo em estabelecimento comercial, em que as vítimas foram colocadas dentro de um quarto nos fundos da loja, reduzindo bastante sua capacidade de resistência. IV - Tratando-se de concurso material de crimes apenados com reclusão e detenção é incabível a soma das reprimendas, devendo ser fixados regimes de cumprimentos de penas específicos para cada uma delas. V - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRA ETAPA. GRAVIDADE. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. CONCURSO DE CRIMES. REGIME APLICÁVEL. I - Comprovada a prática do crime roubo pelos depoimentos da vítima e policiais responsáveis pelo flagrante, aliado ao reconhecimento realizado, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - Incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE POR DOCUMENTO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A prova documental consistente no prontuário civil do adolescente, no qual constam sua data de nascimento e o respectivo número da carteira de identidade, é hábil a comprovar a menoridade. Precedentes. 2. Havendo prova da grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, é inviável a desclassificação da conduta para o crime de furto. 3. Se o réu, mediante uma só ação, praticou dois ou mais crimes, no caso dois crimes de roubo e um de corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio, na forma do art. 70, primeira parte, do CP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE POR DOCUMENTO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A prova documental consistente no prontuário civil do adolescente, no qual constam sua data de nascimento e o respectivo número da carteira de identidade, é hábil a comprovar a menoridade. Precedentes. 2. Havendo prova da grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, é inviável a desclassificação da conduta para o crime de f...
APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AMEAÇA. CONTRANGIMENTO ILEGAL COM EMPREGO DE ARMA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. READEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A DOSIMETRIA DAS PENAS. REAVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROPORÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA. REAVALIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECONHECIMENTO. UNIFICAÇÃO ENTRE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. 1 - Segundo o verbete da Súmula nº 713 do STF O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. 2 -Não havendo nos autos informações que permitam concluir que a prática do delito se originou de um plano executório prévio e razoavelmente arquitetado, não se pode dizer que ele foi premeditado. Contudo, praticada tentativa de homicídio qualificado contra pessoa com quem o réu mantinha intenso laço fraterno, pois, nascidos e criados juntos, eram grandes amigos e parceiros inseparáveis, além de terem suas respectivas filhas apadrinhadas um pelo outro, isso é fato que demonstra elevada reprovabilidade da conduta, autorizando a consideração negativa da circunstância judicial da culpabilidade. 3 - Para o desabono da conduta social deve haver nos autos elementos concretos de que sua conduta no meio da comunidade em que vive é desabonadora. 4 - Inexistente prova pericial ou condenações criminais em definitivo, não se pode dizer que o réu possui personalidade deturpada. 5 - No crime de tentativa de homicídio qualificado, se a razão do delito foi extremo ciúme do réu para com sua namorada, o que lhe teria imbuído a tentar tirar a vida do suposto amante, isso é motivação de alta relevância que poderia ter figurado como qualificadora do crime (art. 121, §2º, inciso II, do CP) e, assim, ter sido quesitada aos Jurados, juízes naturais da causa. Não tendo sido, a circunstância judicial dos motivos do crime não pode ser considerada negativa. 6 - Considerando-se o grau e a extensão das lesões sofridas pela vítima, as graves seqüelas físicas de toda ordem advindas, além das seqüelas, necessitando a vítima até mesmo mudar de cidade, a circunstância judicial das conseqüências do crime há de ser considerada negativa. 7 - A circunstância judicial do comportamento da vítima não pode ser considerada favoravelmente ao réu se não comprovado que, de fato, tenha contribuído para a prática delitiva. 8 - No crime de homicídio, a causa de diminuição referente à tentativa deve ser dosada de acordo com o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação do resultado morte. 9 - No delito de ameaça, a circunstância judicial da culpabilidade deve ser considerada negativa se o réu se dirige à sua namorada prometendo matá-la empunhando e direcionando-lhe a arma de fogo. 10 - No delito de ameaça e na contravenção de vias de fato, o ciúme como fator desencadeador da prática ilícita pode repercutir na pena-base maculando a circunstância judicial dos motivos do crime. Precedente. 11 - No crime de constrangimento ilegal, sendo sua razão ou finalidade impedir ou constranger alguém a deixar de prestar socorro a pessoa que está sendo vítima de crime, é fato a ser desfavoravelmente considerado na circunstância judicial dos motivos do crime. 12 - No crime de constrangimento ilegal, para o exercício da grave ameaça contra a vítima, o direcionamento da arma de fogo também a seu filho, uma criança, com o óbvio pretexto de ainda mais reforçar e impedir a vítima de fazer o que a lei permite, é fato extraordinário ao tipo e deve ser considerado em desfavor do réu na circunstância judicial das circunstâncias do crime. 13 - Por intermédio dos esclarecimentos prestados em Juízo, comprovando-se que o filho da vítima traumatizou-se com intenso medo e insegurança, demonstrados após o direcionamento da arma de fogo a si e para sua mãe, cabível a consideração desfavorável da circunstância judicial das conseqüências do crime. 14 - Comprovado que o crime de constrangimento ilegal se deu mediante o uso de arma, cabível a aplicação da causa especial de aumento de pena a que alude o art. 146, §1º, do CP, dobrando-se a reprimenda. 15 - A exasperação da pena-base por cada circunstância judicial desfavorável deve ser norteada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 16 - Comprovado nos autos que as duas tentativas de homicídio qualificado, além de terem se originado de desígnios autônomos, foram praticadas mediante duas ações dissociadas e independentes, o regramento do concurso de crimes incidente é do concurso material (art. 69 do CP), devendo-se cumular as penas. 17 - Segundo amplo o entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça, impossível a unificação (somatório) entre penas de reclusão e detenção, eis que de natureza distintas. Precedentes. 18 - Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AMEAÇA. CONTRANGIMENTO ILEGAL COM EMPREGO DE ARMA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. READEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A DOSIMETRIA DAS PENAS. REAVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROPORÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA. REAVALIAÇÃO. CONCURSO MA...