EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DA DECISÃO
PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 90.216, PELO
ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,
NOS AUTOS DO HC 2007.04.00.003907-5/PR. PROCEDÊNCIA.
1. Ao
julgar o habeas corpus 90216, a 2ª Turma do Supremo Tribunal
indeferiu, por votação unânime, o pedido de revogação do decreto
de prisão preventiva, mas, de ofício, concedeu a ordem para
assegurar aos pacientes o exercício do direito de contratar
hospital de sua confiança e escolha, para ali permanecerem
internados pelo prazo necessário à recuperação da saúde, às suas
próprias expensas, sob a supervisão de médico de sua confiança e
sob vigilância policial externa. Vencido, no ponto, o Min.
Relator, que concedia aos pacientes prisão domiciliar.
2. A
decisão reclamada, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
concedeu prisão domiciliar às mesmas pessoas que figuraram como
pacientes no HC 90216.
3. Constitui afronta à decisão do STF o
fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região haver
reexaminado os fundamentos jurídicos da prisão preventiva e
concedido aos pacientes o direito de permanecerem em prisão
domiciliar até o trânsito em julgado da sentença condenatória,
com base nos mesmos argumentos que já haviam sido rechaçados pelo
Supremo Tribunal Federal. Alegado fato novo que não constou do
voto condutor do acórdão proferido por aquele Tribunal Regional
Federal.
4. Reclamação julgada procedente para cassar o acórdão
proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos
do HC 2007.04.00.003907-5/PR, e para restabelecer a decisão da 2ª
Turma do Supremo Tribunal Federal, como tal proferida no
julgamento do HC 90.216, ficando entendido que: a prisão cautelar
está mantida; os presos podem continuar a receber alimentação
especial e tratamento clínico no sistema prisional, tão-logo se
restabeleçam do tratamento hospitalar a que estejam sendo
submetidos; cumprirá sempre ao Juiz Federal da 2ª Vara Federal
Criminal de Curitiba dirimir eventuais controvérsias entre o
médico particular e os médicos-peritos judiciais, decidindo o que
melhor convier aos presos ao término da internação.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DA DECISÃO
PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 90.216, PELO
ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,
NOS AUTOS DO HC 2007.04.00.003907-5/PR. PROCEDÊNCIA.
1. Ao
julgar o habeas corpus 90216, a 2ª Turma do Supremo Tribunal
indeferiu, por votação unânime, o pedido de revogação do decreto
de prisão preventiva, mas, de ofício, concedeu a ordem para
assegurar aos pacientes o exercício do direito de contratar
hospital de sua confiança e escolha, para ali permanecerem
internados pelo prazo nece...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00017 EMENT VOL-02281-02 PP-00189
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 12, 18, III,
DA LEI 6368/76. ART. 16 DA LEI 10.826/03. DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE OU EM PRISÃO DOMICILIAR. ADVOGADO. ART. 7º, V, DA LEI
8.906/94. LIMINARES INDEFERIDAS NO STJ. EXAME DO HC.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 691 DO STF. WRIT NÃO
CONHECIDO.
I - Inexistindo flagrante ilegalidade ou teratologia
na decisão atacada, não é possível superar-se a o óbice
representado pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
II -
Profissão lícita, primariedade, residência fixa e bons
antecedentes não garantem, per se, o direito de apelar em
liberdade.
III - Writ não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 12, 18, III,
DA LEI 6368/76. ART. 16 DA LEI 10.826/03. DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE OU EM PRISÃO DOMICILIAR. ADVOGADO. ART. 7º, V, DA LEI
8.906/94. LIMINARES INDEFERIDAS NO STJ. EXAME DO HC.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 691 DO STF. WRIT NÃO
CONHECIDO.
I - Inexistindo flagrante ilegalidade ou teratologia
na decisão atacada, não é possível superar-se a o óbice
representado pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
II -
Profissão lícita, primariedade, residência fixa e bons
antecedentes não garantem, per se, o dir...
Data do Julgamento:08/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02281-03 PP-00535
EMENTA: I. Extradição executória: França : pena de 3 anos de prisão
e multa de 150.000 euros por "tentativa de fraude, falso por
alteração da verdade em um escrito, utilização de falso em
escrita e execução de um trabalho dissimulado": deficiência da
instrução documental: ausência de informação do quantum
individualizado das penas impostas ao extraditando, com relação a
cada crime, o que impossibilita a aferição da prescrição da
pretensão executória conforme a legislação brasileira:
indeferimento do pedido.
II. Extradição: prescrição conforme
o direito brasileiro: base de cálculo.
1. Cuidando-se de
extradição executória, o cálculo da prescrição conforme o direito
brasileiro toma por base a pena efetivamente aplicada no
estrangeiro e não aquela abstratamente cominada no Brasil à
infração penal correspondente ao fato.
2. Aplica-se à
verificação da prescrição segundo a lei brasileira, no processo
de extradição passiva, a regra, aqui incontroversa, de que
cuidando-se de concurso material de infrações, não se considera,
no cálculo do prazo prescricional, a soma das penas aplicadas,
mas se consideram isoladamente uma a uma das correspondentes aos
diversos crimes.
III. Extradição: diligência: indeferimento
à vista das circunstâncias do caso concreto.
1. Cabe ao
requerente instruir corretamente o pedido: é para esse fim que o
Tratado incidente (art. 15, 5) lhe confere o prazo de 60 dias
contados da data em que efetivada a prisão preventiva.
2. Essa
instrução, que há de ser feita no ato de formalização do pedido
de extradição, pode, excepcionalmente, ser complementada em
momento posterior.
3. Dessa excepcional possibilidade
eventualmente conferida ao Estado requerente, contudo, não pode
resultar uma dilação excessiva da prisão, que se mantém até a
decisão final do processo (RISTF, art. 213).
IV. Extradição:
no sistema brasileiro de extradição passiva, a concordância do
extraditando não dispensa a verificação da legalidade do
pedido.
Ementa
I. Extradição executória: França : pena de 3 anos de prisão
e multa de 150.000 euros por "tentativa de fraude, falso por
alteração da verdade em um escrito, utilização de falso em
escrita e execução de um trabalho dissimulado": deficiência da
instrução documental: ausência de informação do quantum
individualizado das penas impostas ao extraditando, com relação a
cada crime, o que impossibilita a aferição da prescrição da
pretensão executória conforme a legislação brasileira:
indeferimento do pedido.
II. Extradição: prescrição conforme
o direito brasileiro: base de c...
Data do Julgamento:03/05/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00063 EMENT VOL-02277-01 PP-00017 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 340-355
EMENTA: I. Bem de família: impenhorabilidade legal (L. 8.009/90):
aplicação à dívida constituída antes da vigência da L. 8.009/90,
sem ofensa de direito adquirido ou ato jurídico perfeito:
precedente (RE 136.753, 13.02.97, Pertence, DJ 25.04.97).
1. A
norma que torna impenhorável determinado bem desconstitui a
penhora anteriormente efetivada, sem ofensa de ato jurídico
perfeito ou de direito adquirido do credor.
2. Se
desconstitui as penhoras efetivadas antes da sua vigência, com
maior razão a lei que institui nova hipótese de impenhorabilidade
incide sobre a que se pretenda realizar sob a sua vigência,
independentemente da data do negócio subjacente ao crédito
exeqüendo.
II. Recurso extraordinário: descabimento: a
caracterização ou não do imóvel como bem de família é questão de
fato, decidida pelas instâncias de mérito à luz da prova, a cujo
reexame não se presta o RE: incidência da Súmula 279.
III.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
I. Bem de família: impenhorabilidade legal (L. 8.009/90):
aplicação à dívida constituída antes da vigência da L. 8.009/90,
sem ofensa de direito adquirido ou ato jurídico perfeito:
precedente (RE 136.753, 13.02.97, Pertence, DJ 25.04.97).
1. A
norma que torna impenhorável determinado bem desconstitui a
penhora anteriormente efetivada, sem ofensa de ato jurídico
perfeito ou de direito adquirido do credor.
2. Se
desconstitui as penhoras efetivadas antes da sua vigência, com
maior razão a lei que institui nova hipótese de impenhorabilidade
incide sobre a que se preten...
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00084 EMENT VOL-02276-26 PP-05357 RJSP v. 55, n. 357, 2007, p. 141-143 RJSP v. 55, n. 355, 2007, p. 135-137 RJP v. 3, n. 16, 2007, p. 116-119 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 284-287
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL.
DENÚNCIA QUE DESCREVE CRIME PERMANENTE. INDICAÇÃO DAS CONDIÇÕES
DE TEMPO, MODO E EXECUÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE DELITIVA.
NARRATIVA MINISTERIAL PÚBLICA QUE ENSEJA O AMPLO EXERCÍCIO DO
DIREITO DE DEFESA.
Não se tem por inepta a denúncia que, com as
devidas circunstâncias de tempo, lugar e modo, narra fatos, em
tese, delituosos. Isto a ensejar o amplo exercício do direito de
defesa.
Nos delitos permanentes, a atividade criminosa se
prolonga no tempo, tendo o agente a possibilidade de cessar ou
não a sua conduta. Nessa modalidade delitiva, a prescrição é
contada a partir da interrupção da ação do agente.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL.
DENÚNCIA QUE DESCREVE CRIME PERMANENTE. INDICAÇÃO DAS CONDIÇÕES
DE TEMPO, MODO E EXECUÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE DELITIVA.
NARRATIVA MINISTERIAL PÚBLICA QUE ENSEJA O AMPLO EXERCÍCIO DO
DIREITO DE DEFESA.
Não se tem por inepta a denúncia que, com as
devidas circunstâncias de tempo, lugar e modo, narra fatos, em
tese, delituosos. Isto a ensejar o amplo exercício do direito de
defesa.
Nos delitos permanentes, a atividade criminosa se
prolonga no...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02278-02 PP-00344 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 529-532
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tráfico de Entorpecentes. 3. Substituição
de pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 4.
Ausência de proibição expressa na Lei 8.072/90 que impeça a
concessão de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito aos condenados pela prática de crime de
tráfico de entorpecente. 5. Definição da espécie da pena deve ser
anterior à fixação do regime de seu cumprimento. 6. Precedentes.
7. Ordem deferida.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Tráfico de Entorpecentes. 3. Substituição
de pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 4.
Ausência de proibição expressa na Lei 8.072/90 que impeça a
concessão de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito aos condenados pela prática de crime de
tráfico de entorpecente. 5. Definição da espécie da pena deve ser
anterior à fixação do regime de seu cumprimento. 6. Precedentes.
7. Ordem deferida.
Data do Julgamento:19/04/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00028 EMENT VOL-02291-03 PP-00500
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSAMENTO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE
DE RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO
PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSISTENTE ENQUANTO PERDURAREM OS
MOTIVOS QUE A MOTIVARAM. ORDEM CONCEDIDA
I - Independe do
recolhimento à prisão o regular processamento de recurso de
apelação do condenado.
II - O decreto de prisão preventiva,
porém, pode subsistir enquanto perdurarem os motivos que
justificaram a sua decretação.
III - A garantia do devido
processo legal engloba o direito ao duplo grau de jurisdição,
sobrepondo-se à exigência prevista no art. 594 do CPP.
IV - O
acesso à instância resursal superior consubstancia direito que se
encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias
fundamentais.
V - Ainda que não se empreste dignidade
constitucional ao duplo grau de jurisdição, trata-se de garantia
prevista na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, cuja
ratificação pelo Brasil deu-se em 1992, data posterior à
promulgação Código de Processo Penal.
VI - A incorporação
posterior ao ordenamento brasileiro de regra prevista em tratado
internacional tem o condão de modificar a legislação ordinária
que lhe é anterior.
VII - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSAMENTO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE
DE RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO
PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSISTENTE ENQUANTO PERDURAREM OS
MOTIVOS QUE A MOTIVARAM. ORDEM CONCEDIDA
I - Independe do
recolhimento à prisão o regular processamento de recurso de
apelação do condenado.
II - O decreto de prisão preventiva,
porém, pode subsistir enquanto perdurarem os motivos que
justificaram a sua decretação.
III - A garantia do devido
processo legal engloba o di...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02279-03 PP-00429 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 466-474
DIREITO - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito, especialmente o
instrumental, é orgânico e dinâmico, não se podendo voltar a fase
ultrapassada. Em sede extraordinária, não se julga matéria pela
vez primeira.
Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito, especialmente o
instrumental, é orgânico e dinâmico, não se podendo voltar a fase
ultrapassada. Em sede extraordinária, não se julga matéria pela
vez primeira.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02276-03 PP-00447
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º
DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS.
TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA.
EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA
PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO-MEMBRO. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. CONCESSÃO DEFINITIVA
DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ÍNDOLE
PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO ARTIGO 2º.
SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. PERDA DO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO
III DO ARTIGO 2º. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO
JUDICIAL QUE DETERMINAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS
PELO ESTADO-MEMBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO
2º. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "E",
E NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL .
1. Ao
contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou
estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não
procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie
despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As
hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas,
em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil ---
matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública,
notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder
Executivo. Precedentes.
2. Reconhecimento, pelas Turmas desta
Corte, da obrigatoriedade do custeio do exame de DNA pelo
Estado-membro, em favor de hipossuficientes.
3. O custeio do
exame pericial da justiça gratuita viabiliza o efetivo exercício
do direto à assistência judiciária, consagrado no artigo 5º,
inciso LXXIV, da CB/88.
4. O disposto no inciso I consubstancia
matéria de índole processual --- concessão definitiva do
benefício à assistência judiaria gratuita --- tema a ser
disciplinado pela União.
5. Inconstitucionalidade do inciso III
do artigo 2º que estabelece a perda do direito à assistência
judiciária gratuita do sucumbente na ação investigatória que
tenha sido proposta pelo Ministério Público e que tenha como
suporte o resultado positivo do exame de DNA. Violação do
disposto no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição de
1.988.
6. Fixação de prazo para cumprimento da decisão judicial
que determinar o ressarcimento das despesas realizadas pelo
Estado-membro. Inconstitucionalidade do inciso IV do artigo
2º.
7. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar
inconstitucionais os incisos I, III e IV, do artigo 2º, bem como
a expressão "no prazo de sessenta dias a contar da sua
publicação", constante do caput do artigo 3º da Lei n. 50/04 do
Estado do Amazonas.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º
DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS.
TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA.
EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA
PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO-MEMBRO. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. CONCESSÃO DEFINITIVA
DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ÍNDOLE
PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO ARTIGO 2º.
SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. PERDA DO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁ...
Data do Julgamento:02/04/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 REPUBLICAÇÃO: DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00099 DJ 24-08-2007 PP-00023 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 112-117
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: dispositivo do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
(art. 357), que admite e disciplina o processo e julgamento de
reclamação para preservação da sua competência ou da autoridade
de seus julgados: ausência de violação dos artigos 125, caput e §
1º e 22, I, da Constituição Federal.
1. O Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a ADIn 2.212 (Pl. 2.10.03, Ellen, DJ
14.11.2003), alterou o entendimento - firmado em período anterior
à ordem constitucional vigente (v.g., Rp 1092, Pleno, Djaci
Falcão, RTJ 112/504) - do monopólio da reclamação pelo Supremo
Tribunal Federal e assentou a adequação do instituto com os
preceitos da Constituição de 1988: de acordo com a sua natureza
jurídica (situada no âmbito do direito de petição previsto no
art. 5º, XXIV, da Constituição Federal) e com os princípios da
simetria (art. 125, caput e § 1º) e da efetividade das decisões
judiciais, é permitida a previsão da reclamação na Constituição
Estadual.
2. Questionada a constitucionalidade de norma
regimental, é desnecessário indagar se a colocação do instrumento
na seara do direito de petição dispensa, ou não, a sua previsão
na Constituição estadual, dado que consta do texto da
Constituição do Estado da Paraíba a existência de cláusulas de
poderes implícitos atribuídos ao Tribunal de Justiça estadual
para fazer valer os poderes explicitamente conferidos pela ordem
legal - ainda que por instrumento com nomenclatura diversa
(Const. Est. (PB), art. 105, I, e e f).
3.Inexistente a
violação do § 1º do art. 125 da Constituição Federal: a
reclamação paraibana não foi criada com a norma regimental
impugnada, a qual - na interpretação conferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado à extensão dos seus poderes implícitos -
possibilita a observância das normas de processo e das garantias
processuais das partes, como exige a primeira parte da alínea a
do art. 96, I, da Constituição Federal.
4.Ação direta julgada
improcedente.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: dispositivo do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
(art. 357), que admite e disciplina o processo e julgamento de
reclamação para preservação da sua competência ou da autoridade
de seus julgados: ausência de violação dos artigos 125, caput e §
1º e 22, I, da Constituição Federal.
1. O Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a ADIn 2.212 (Pl. 2.10.03, Ellen, DJ
14.11.2003), alterou o entendimento - firmado em período anterior
à ordem constitucional vigente (v.g., Rp 1092, Pleno, Djaci
Falcão, RTJ 112/504) -...
Data do Julgamento:02/04/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02280-01 PP-00165
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - NÃO-CONHECIMENTO DO "WRIT" - CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO MANDAMENTAL - PRETENDIDO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO
JUÍZO COMPETENTE - POSSIBILIDADE, EM DECORRÊNCIA DA SUPERVENIENTE
ALTERAÇÃO, POR ESTA SUPREMA CORTE, DE SUA JURISPRUDÊNCIA SOBRE
TAL QUESTÃO - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR -
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - REMESSA DOS AUTOS AO
TRIBUNAL COMPETENTE - INOCORRÊNCIA, NESSE CONTEXTO, DA CONSUMAÇÃO
DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA -
RECURSO DE AGRAVO PROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal não
dispõe de competência originária para processar e julgar mandado
de segurança impetrado contra outros Tribunais judiciários, ainda
que se trate dos Tribunais Superiores da União (TSE, STJ, STM e
TST). Precedentes.
- Reconhecida a falta de competência
originária do Supremo Tribunal Federal para o processo
mandamental, impor-se-á o encaminhamento dos autos ao Tribunal
originariamente competente para processar e julgar a ação de
mandado de segurança. Entendimento agora prevalecente no STF, em
virtude de superveniente alteração de sua jurisprudência.
Precedentes. Ressalva da posição pessoal do Relator. Observância
do princípio da colegialidade.
- O ajuizamento do mandado de
segurança, ainda que perante órgão judiciário absolutamente
incompetente, e desde que impetrado dentro do prazo de 120 (cento
e vinte) dias a que alude o art. 18 da Lei nº 1.533/51, impede
que se consume a decadência do direito de requerer o "writ"
mandamental. É que este, bem ou mal, consoante reconhece a
jurisprudência dos Tribunais (RT 494/164), notadamente a desta
Suprema Corte (RTJ 52/208 - RTJ 60/865 - RTJ 138/110 - RTJ
140/345, v.g.), terá sido ajuizado "opportuno tempore".
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - NÃO-CONHECIMENTO DO "WRIT" - CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO MANDAMENTAL - PRETENDIDO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO
JUÍZO COMPETENTE - POSSIBILIDADE, EM DECORRÊNCIA DA SUPERVENIENTE
ALTERAÇÃO, POR ESTA SUPREMA CORTE, DE SUA JURISPRUDÊNCIA SOBRE
TAL QUESTÃO - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR -
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - REMESSA DOS AUTOS AO
TRIBUNAL COMPETENTE - INOCORRÊNCIA, NESSE CONTEXTO, DA CONSUMAÇÃO...
Data do Julgamento:02/04/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00485
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: art. 2º, inciso IV,
alínea c, da L. est. 12.755, de 22 de março de 2005, do Estado
de Pernambuco, que estabelece a vinculação da Defensoria Pública
estadual à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: violação do
art. 134, § 2º, da Constituição Federal, com a redação da EC
45/04: inconstitucionalidade declarada.
1. A EC 45/04 outorgou
expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias
públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus
orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma
local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a
Secretaria de Estado.
2. A norma de autonomia inscrita no art.
134, § 2º, da Constituição Federal pela EC 45/04 é de eficácia
plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um
instrumento de efetivação dos direitos humanos.
II.
Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força
da LC est (PE) 20/98: revogação, dada a incompatibilidade com o
novo texto constitucional
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal - malgrado o dissenso do Relator - que a antinomia entre
norma ordinária anterior e a Constituição superveniente se
resolve em mera revogação da primeira, a cuja declaração não se
presta a ação direta.
2. O mesmo raciocínio é aplicado quando,
por força de emenda à Constituição, a lei ordinária ou
complementar anterior se torna incompatível com o texto
constitucional modificado: precedentes.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: art. 2º, inciso IV,
alínea c, da L. est. 12.755, de 22 de março de 2005, do Estado
de Pernambuco, que estabelece a vinculação da Defensoria Pública
estadual à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: violação do
art. 134, § 2º, da Constituição Federal, com a redação da EC
45/04: inconstitucionalidade declarada.
1. A EC 45/04 outorgou
expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias
públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus
orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma...
Data do Julgamento:02/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00047 EMENT VOL-02275-01 PP-00160 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 96-105
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 32, QUE DEU NOVA
REDAÇÃO AO ART. 33, § 2º, DO DECRETO 70.235/72 E ART. 33, AMBOS
DA MP 1.699-41/1998. DISPOSITIVO NÃO REEDITADO NAS EDIÇÕES
SUBSEQUENTES DA MEDIDA PROVISÓRIA TAMPOUCO NA LEI DE CONVERSÃO.
ADITAMENTO E CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA NA LEI 10.522/2002.
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA.
INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. DEPÓSITO DE
TRINTA PORCENTO DO DÉBITO EM DISCUSSÃO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE
BENS E DIREITOS COMO CONDIÇÃO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DEFERIDO.
Perda de objeto da ação direta
em relação ao art. 33, caput e parágrafos, da MP 1.699-41/1998,
em razão de o dispositivo ter sido suprimido das versões
ulteriores da medida provisória e da lei de conversão.
A
requerente promoveu o devido aditamento após a conversão da
medida provisória impugnada em lei.
Rejeitada a preliminar que
sustentava a prejudicialidade da ação direta em razão de, na lei
de conversão, haver o depósito prévio sido substituído pelo
arrolamento de bens e direitos como condição de admissibilidade
do recurso administrativo. Decidiu-se que não houve, no caso,
alteração substancial do conteúdo da norma, pois a nova exigência
contida na lei de conversão, a exemplo do depósito, resulta em
imobilização de bens.
Superada a análise dos pressupostos de
relevância e urgência da medida provisória com o advento da
conversão desta em lei.
A exigência de depósito ou arrolamento
prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de
recurso administrativo constitui obstáculo sério (e
intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao
exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de
caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º,
LV).
A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e
direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações,
em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em
nítida violação ao princípio da proporcionalidade.
Ação direta
julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art.
32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na lei 10.522/2002 -,
que deu nova redação ao art. 33, § 2º, do Decreto 70.235/72.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 32, QUE DEU NOVA
REDAÇÃO AO ART. 33, § 2º, DO DECRETO 70.235/72 E ART. 33, AMBOS
DA MP 1.699-41/1998. DISPOSITIVO NÃO REEDITADO NAS EDIÇÕES
SUBSEQUENTES DA MEDIDA PROVISÓRIA TAMPOUCO NA LEI DE CONVERSÃO.
ADITAMENTO E CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA NA LEI 10.522/2002.
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA.
INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. DEPÓSITO DE
TRINTA PORCENTO DO DÉBITO EM DISCUSSÃO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE
BENS E DIREITOS COMO CONDIÇÃO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO. P...
Data do Julgamento:28/03/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00064 EMENT VOL-02276-01 PP-00079 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 32-53 RDDT n. 142, 2007, p. 166-176
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE CONFIGURADORA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO ANTES DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONCEDEU AO RÉU O DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. REFORMATIO IN PEJUS PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA LOCAL. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Supremo
Tribunal Federal tem admitido, em sua jurisprudência, a
impetração da ação de habeas corpus, quando, excepcionalmente, se
comprovar flagrante ilegalidade, devidamente demonstrada nos
autos, a recomendar o temperamento na aplicação da súmula.
Precedentes.
2. Configura-se reformatio in pejus decisão de
Tribunal de Justiça que, ao negar provimento à apelação da defesa,
determina a expedição de mandados de prisão contra o recorrente,
quando a sentença condenatória lhe havia concedido o direito de
recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão.
Precedentes.
A prisão justifica-se, exclusivamente, quando for o
caso de objetiva necessidade de prisão cautelar, nos termos
previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Habeas
corpus concedido para que o Paciente permaneça em liberdade até o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE CONFIGURADORA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO ANTES DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONCEDEU AO RÉU O DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. REFORMATIO IN PEJUS PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA LOCAL. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Supremo
Tribunal Federal tem admitido, em sua jurisprudência, a
impetração da ação de habeas corpus, quando, excepcionalmente, se
comprovar flagrante...
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00103 EMENT VOL-02271-02 PP-00422 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 477-482
EMENTA: HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. AÇÃO QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUÍZO PROCESSANTE.
O pedido de reconhecimento de
incompetência absoluta do Juízo processante afeta diretamente a
defesa de um direito individual indisponível do paciente: o de
ser julgado por um juiz competente, nos exatos termos do que
dispõe o inciso LIII do artigo 5º da Constituição Federal.
O
Ministério Público, órgão de defesa de toda a Ordem Jurídica, é
parte legítima para impetrar habeas corpus que vise ao
reconhecimento da incompetência absoluta do juiz processante de
ação penal.
Ordem parcialmente concedida para que, afastada a
preliminar da ilegitimidade, o Tribunal Estadual aprecie o mérito
como entender de Direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. AÇÃO QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUÍZO PROCESSANTE.
O pedido de reconhecimento de
incompetência absoluta do Juízo processante afeta diretamente a
defesa de um direito individual indisponível do paciente: o de
ser julgado por um juiz competente, nos exatos termos do que
dispõe o inciso LIII do artigo 5º da Constituição Federal.
O
Ministério Público, órgão de defesa de toda a Ordem Jurídica, é
parte legítima para impetrar habeas corpus que vise ao
reconhecimento da incompetênci...
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02277-02 PP-00223 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 505-510
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À REMUNERAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Desvio de função. Direito à percepção do valor da
remuneração devida, como indenização, sob pena de enriquecimento
sem causa do Estado.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À REMUNERAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Desvio de função. Direito à percepção do valor da
remuneração devida, como indenização, sob pena de enriquecimento
sem causa do Estado.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário....
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00115 EMENT VOL-02271-29 PP-06026
EMENTA: HABEAS CORPUS. 2. Paciente condenado por crime de injúria.
3. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de
direitos. 4. A defesa alega, em síntese, violação ao princípio da
ampla defesa, em razão de suposto cerceamento do seu direito de
auto-defesa. A impetração argumenta que o magistrado de primeiro
grau não teria considerado as alegações finais apresentadas pelo
defensor constituído, limitando-se a apreciar as razões
apresentadas pelo defensor dativo. 5. Na espécie, a rigor, não há
possibilidade da conversão da pena restritiva de direitos em
privativa de liberdade. Precedentes (cf. HC no 69.664/RJ, Rel.
Min. Octavio Galloti, 1a Turma, DJ de 30.10.1992; HC no 70.018/RJ,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1a Turma, DJ de 19.03.1993; HC no
71.727/SP, Rel. Min. Néri da Silveira, 2a Turma, DJ de
26.05.2000). 6. Não obstante, trata-se de caso de superação da
questão do cabimento do writ porque, na espécie, discute-se
dimensão de efetividade do direito de defesa do paciente. 7. A
defesa constituída foi intimada pessoalmente para apresentar suas
alegações finais. 8. As alegações foram tempestivamente
apresentadas pelo defensor constituído pelo paciente, contudo, a
respectiva peça foi encaminhada para Juízo incompetente (Comarca
de Campinas/SP). 9. Diante da ausência de apresentação da peça no
juízo competente (Comarca de São José dos Campos/SP), foi nomeada
e intimada defensora dativa, a qual, por sua vez, apresentou
adequadamente as alegações finais. 10. No caso em apreço, não há
situação de violação à ampla defesa por duas razões: i) a
defensora dativa foi devidamente intimada; e ii) a defesa nomeada
pelo juízo de origem apresentou as alegações finais
tempestivamente. 11. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. Paciente condenado por crime de injúria.
3. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de
direitos. 4. A defesa alega, em síntese, violação ao princípio da
ampla defesa, em razão de suposto cerceamento do seu direito de
auto-defesa. A impetração argumenta que o magistrado de primeiro
grau não teria considerado as alegações finais apresentadas pelo
defensor constituído, limitando-se a apreciar as razões
apresentadas pelo defensor dativo. 5. Na espécie, a rigor, não há
possibilidade da conversão da pena restritiva de direitos em
privativa...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02280-02 PP-00402 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 381-390
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Reajuste salarial: inexistência de
direito adquirido ao reajuste de 84,32% decorrente do IPC do mês
de março de 1990: precedentes.
3. Recurso extraordinário:
alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de violação das garantias constitucionais do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Reajuste salarial: inexistência de
direito adquirido ao reajuste de 84,32% decorrente do IPC do mês
de março de 1990: precedentes.
3. Recurso extraordinário:
alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de violação das garantias constitucionais do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento:06/03/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00074 EMENT VOL-02270-26 PP-05174
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. VENCIMENTOS. REAJUSTE 28,86%.
ISONOMIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO POR CÓPIA
REPROGRÁFICA, SEM A ASSINATURA ORIGINAL DO ADVOGADO. DIREITO DOS
SERVIDORES MILITARES AO ÍNDICE DE 28,86%, DEVIDAMENTE COMPENSADO
COM OS ACRÉSCIMOS DO REPOSICIONAMENTO CONCEDIDO PELA LEI N.
8.627/93. PRECEDENTES. MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A
falta de assinatura do advogado na peça recursal configura
situação em que se impõe o não conhecimento do recurso interposto,
por se cuidar de condição legal para a existência do
recurso.
2. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal
sobre o do direito dos militares ao índice de 28,86%, devidamente
compensado com os acréscimos do posicionamento concedido pela Lei
n. 8.627/93.
3. Multa. Art. 557, § 2º do Código de Processo
Civil.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. VENCIMENTOS. REAJUSTE 28,86%.
ISONOMIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO POR CÓPIA
REPROGRÁFICA, SEM A ASSINATURA ORIGINAL DO ADVOGADO. DIREITO DOS
SERVIDORES MILITARES AO ÍNDICE DE 28,86%, DEVIDAMENTE COMPENSADO
COM OS ACRÉSCIMOS DO REPOSICIONAMENTO CONCEDIDO PELA LEI N.
8.627/93. PRECEDENTES. MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A
falta de assinatura do advogado na peça recursal configura
situação em que se impõe o não conhecimento do recurso interposto,
por se cuidar de condição legal para a existência do
recurso.
2. Jurisprudência...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00090 EMENT VOL-02272-43 PP-08859
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA.
CORRUPÇÃO ATIVA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
ANÁLISE DETIDA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT.
DEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA APURAR A PRÁTICA DE
OUTROS CRIMES, DIVERSOS DOS CONTIDOS NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE.
CONTEXTO DA OPERAÇÃO "ANACONDA". VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA
PRELIMINAR PREVISTO PELA LEI N° 8.038/90. IMPROCEDÊNCIA.
CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADOS, EM RELAÇÃO AOS
FATOS IMPUTADOS. ANÁLISE DA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES NA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA.
DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.
Denúncia lastreada na transcrição de inúmeras conversas
telefônicas legalmente interceptadas, entre o paciente e seu
co-réu, bem como no resultado de uma diligência de busca e
apreensão legitimamente autorizada, apontando o possível
recebimento de vantagens indevidas pelo paciente, em razão de seu
cargo.
2. Imputação do crime de corrupção passiva devidamente
narrada, não havendo prejuízo para a realização plena do direito
de defesa. Inépcia inocorrente.
3. As alegações do impetrante
referentes à atipicidade da conduta e ausência de justa causa
remetem ao próprio mérito da ação penal de origem, devendo ser
ali formuladas no momento processual adequado.
4.
Impossibilidade do trancamento da ação penal, na hipótese, tendo
em vista ser medida excepcionalíssima, somente autorizada, na via
do habeas corpus, em caso de flagrante constrangimento.
Jurisprudência pacífica.
5. Legalidade do deferimento de
diligências requeridas no bojo da denúncia, para o fim de apurar
a possível prática de outros crimes, além daqueles narrados na
denúncia. Estreita ligação entre os fatos apurados na ação penal
de origem e aqueles averiguados na "Operação Anaconda". Caso
legítimo de "descoberta fortuita" em investigação criminal.
Razoabilidade.
6. O deferimento de diligências para apurar
outros fatos, diversos daqueles narrados na denúncia, não
configurou violação ao procedimento do contraditório preambular
previsto nos artigos 4º e 5º da Lei n° 8.038/90, pois a decisão
impugnada determinou, textualmente, a notificação dos acusados
para oferecer resposta preliminar aos termos da denúncia.
7. De
todo modo, resta claro que os outros crimes não narrados na
denúncia não poderão ser julgados na ação penal de origem, pois
em relação aos mesmos não houve qualquer acusação, nem pôde o
paciente se defender na oportunidade que lhe foi oferecida.
8.
Ordem parcialmente concedida, apenas para garantir o
desentranhamento dos documentos destinados a provar fatos em tese
criminosos diversos daqueles narrados na denúncia, podendo,
contudo, servir de lastro probatório para o oferecimento de outra
ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA.
CORRUPÇÃO ATIVA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
ANÁLISE DETIDA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT.
DEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA APURAR A PRÁTICA DE
OUTROS CRIMES, DIVERSOS DOS CONTIDOS NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE.
CONTEXTO DA OPERAÇÃO "ANACONDA". VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA
PRELIMINAR PREVISTO PELA LEI N° 8.038/90. IMPROCEDÊNCIA.
CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADOS, EM RELAÇÃO AOS
FATOS IMPUTADOS. ANÁLISE DA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES NA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. IMPOSSI...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-03 PP-00522