EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87, QUE
INSTITUIU A URP PARA REAJUSTE DE SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários
com base no Decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que,
antes do final do mês de junho de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei
nº 2.335/87, que alterou o sistema de reajuste ao instituir a URP.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87, QUE
INSTITUIU A URP PARA REAJUSTE DE SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários
com base no Decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que,
antes do final do mês de junho de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei
nº 2.335/87, que alterou o sistema de reajuste ao instituir a URP.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36167 EMENT VOL-01843-06 PP-01100
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - ESTRANGEIROS - A
teor do disposto na cabeça do artigo 5º da Constituição Federal, os
estrangeiros residentes no País têm jus aos direitos e garantias
fundamentais.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - Uma vez
configurado o excesso de prazo, cumpre, em prol da intangibilidade
da ordem jurídica constitucional, afastar a custódia preventiva.
Idas e vindas do processo, mediante declarações de nulidade, não
justificam a manutenção da custódia do Estado. O mesmo acontece se o
acusado é estrangeiro. Evasão do território nacional corre à conta
do poder de polícia, presumindo-se esteja o Estado aparelhado para
coibi-la.
PRISÃO - RECURSO DA DEFESA - INVIABILIDADE - Exsurge
conflitante com a proibição legal de chegar-se à reforma prejudicial
ao recorrente decretar-se prisão, na oportunidade do julgamento do
recurso da defesa, ainda que isso ocorra via provimento judicial no
sentido da nulidade do processo no qual imposta, inicialmente, a
custódia - Precedente: habeas-corpus nº 70.308-ES, relatado pelo
Ministro Sepúlveda Pertence perante a Primeira Turma, cujo acórdão
restou publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 152/170.
Ementa
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - ESTRANGEIROS - A
teor do disposto na cabeça do artigo 5º da Constituição Federal, os
estrangeiros residentes no País têm jus aos direitos e garantias
fundamentais.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - Uma vez
configurado o excesso de prazo, cumpre, em prol da intangibilidade
da ordem jurídica constitucional, afastar a custódia preventiva.
Idas e vindas do processo, mediante declarações de nulidade, não
justificam a manutenção da custódia do Estado. O mesmo acontece se o
acusado é estrangeiro. Evasão do território nacional corre à conta
do poder de polícia,...
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34538 EMENT VOL-01842-03 PP-00533
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DE AGRAVO - IMPETRAÇÃO
QUE NÃO APONTA FATOS CONCRETOS, CUJA OCORRÊNCIA PODE ENSEJAR A
ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA
FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA NA PRESENTE IMPETRAÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO.
IMPETRAÇÃO QUE DEIXA DE INDICAR FATOS CONCRETOS
CUJA EFETIVA OCORRÊNCIA PODERIA ENSEJAR A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA
VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
- Torna-se insuscetível de
conhecimento o mandado de segurança, quando o impetrante não
indica qualquer ato concreto que revele, por parte da autoridade
apontada como coatora, a prática de comportamento abusivo ou de
conduta revestida de ilicitude.
- A ação de mandado de
segurança exige, para efeito de cognoscibilidade, a indicação -
específica e individualizada - de fatos concretos cuja ocorrência
possa caracterizar, ao menos em tese, violação a direito líquido
e certo alegadamente titularizado pela parte impetrante.
- A
ausência de precisa indicação de atos concretos e específicos,
por parte da autoridade apontada como coatora, que revelem
prática atual ou iminente de comportamento abusivo ou de conduta
revestida de ilicitude inviabiliza, processualmente, o
ajuizamento da ação constitucional do mandado de segurança.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO PRESIDENTE
DA REPÚBLICA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA NA PRESENTE
IMPETRAÇÃO.
- Não se mostra viável atribuir-se, ao Presidente
da República, a responsabilidade por atos que emanaram de
autoridades militares cuja qualificação hierárquica, por maior
que seja, não tem o condão de submetê-las, em sede mandamental, à
esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal,
considerado o que dispõe o art. 102, I, "d", da Constituição da
República.
AUTORIDADE COATORA É AQUELA QUE REALIZA, CONCRETA E
ESPECIFICAMENTE, CERTA CONDUTA FUNDADA EM INSTRUÇÕES REVESTIDAS
DE CONTEÚDO GENÉRICO, IMPESSOAL E ABSTRATO.
- Se agentes
públicos, civis ou militares, atuando na esfera de sua
competência, dão cumprimento a instruções genéricas emanadas de
superior hierárquico, causando, assim, com esse ato de execução,
ofensa a direito líquido e certo, qualificam-se como autoridades
coatoras para efeito de impetração de mandado de segurança. É que
autoridade coatora, em tal contexto, é aquela que, em estrita
observância do comando normativo, vem a concretizar as regras
gerais, impessoais e abstratas editadas pelo superior hierárquico,
dando-lhes exeqüibilidade e fazendo-as incidir sobre determinada
situação individual. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DE AGRAVO - IMPETRAÇÃO
QUE NÃO APONTA FATOS CONCRETOS, CUJA OCORRÊNCIA PODE ENSEJAR A
ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA
FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA NA PRESENTE IMPETRAÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO.
IMPETRAÇÃO QUE DEIXA DE INDICAR FATOS CONCRETOS
CUJA EFETIVA OCORRÊNCIA PODERIA ENSEJAR A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA
VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
- Torna-se insuscetível de
conhecimento o mandado de segurança, quando o impetrante não
indica...
Data do Julgamento:12/06/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02261-05 PP-00921
E M E N T A: ELEITORAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
DENEGATÓRIA - SIGNIFICADO DESSA EXPRESSÃO - RECURSO ORDINÁRIO -
MATÉRIA ELEITORAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO - UTILIZAÇÃO DE FAX -
RATIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA PETIÇÃO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE -
CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO - CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL
- PRIVAÇÃO DA CIDADANIA (CF, ART. 15, III) - AUDIÊNCIA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - AGRAVO IMPROVIDO.
RECURSO ORDINÁRIO EM MATÉRIA ELEITORAL - PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO - CÓDIGO ELEITORAL (ART. 281) - LEX SPECIALIS.
- É de apenas três (3) dias o prazo de interposição, para
o Supremo Tribunal Federal, do recurso ordinário contra decisão
denegatória de mandado de segurança proferida pelo Tribunal Superior
Eleitoral em sede originária (Código Eleitoral, art. 281). Para esse
efeito, qualifica-se como decisão denegatória tanto aquela que julga
o fundo da controvérsia mandamental quanto a que, deixando de
apreciar o mérito da causa, limita-se a não conhecer da ação de
mandado de segurança. Precedentes.
INTERPOSIÇÃO RECURSAL MEDIANTE FAX - RATIFICAÇÃO
MANIFESTADA FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE.
- Revela-se intempestiva a impugnação recursal cuja
petição - não obstante protocolizada, mediante fax, em tempo
oportuno - vem a ser ratificada, quando já decorrido o prazo legal
de interposição do recurso cabível. Para esse efeito, o ato de
ratificação deve ser formalizado, perante o Tribunal a quo, enquanto
ainda fluir o prazo legal de interposição do recurso. Precedentes.
AUDIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FORMALIDADE CUMPRIDA COM
A MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NO AGRAVO REGIMENTAL.
- Tem-se por satisfeita a exigência formal de audiência do
Ministério Público, quando - ensejando-se ao Parquet a possibilidade
de manifestar-se em sede de agravo regimental - vem ele, sem
qualquer oposição, a pronunciar-se sobre todas as questões
suscitadas na causa, suprindo, desse modo, a eventual ausência de
sua prévia intervenção.
SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONDENAÇÃO PENAL
IRRECORRÍVEL - SUBSISTÊNCIA DE SEUS EFEITOS - AUTO-APLICABILIDADE DO
ART. 15, III, DA CONSTITUIÇÃO.
- A norma inscrita no art. 15, III, da Constituição
reveste-se de auto-aplicabilidade, independendo, para efeito de sua
imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa.
Essa circunstância legitima as decisões da Justiça Eleitoral que
declaram aplicável, nos casos de condenação penal irrecorrível - e
enquanto durarem os seus efeitos, como ocorre na vigência do período
de prova do sursis -, a sanção constitucional concernente à privação
de direitos políticos do sentenciado. Precedente: RE nº 179.502-SP
(Pleno), Rel. Min. MOREIRA ALVES. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: ELEITORAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
DENEGATÓRIA - SIGNIFICADO DESSA EXPRESSÃO - RECURSO ORDINÁRIO -
MATÉRIA ELEITORAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO - UTILIZAÇÃO DE FAX -
RATIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA PETIÇÃO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE -
CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO - CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL
- PRIVAÇÃO DA CIDADANIA (CF, ART. 15, III) - AUDIÊNCIA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - AGRAVO IMPROVIDO.
RECURSO ORDINÁRIO EM MATÉRIA ELEITORAL - PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO - CÓDIGO ELEITORAL (ART. 281) - LEX SPECIALIS.
- É de apenas três (3) dias o prazo de interposição, para
o Supremo Tribun...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36158 EMENT VOL-01843-01 PP-00164
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO SINDICAL RECONHECIDA
PELO DESPACHO COM BASE EM PRECEDENTE PLENÁRIO. ENTIDADE QUE PODE
CONGREGAR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E OUTRAS ENTIDADES DE
CARÁTER PRIVADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
A Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e
Serviços - CNS não tem legitimidade à luz do art. 103, IX, da
Constituição Federal e da jurisprudência desta Corte, eis que podendo
ser integrada, nos termos da previsão estatutária, por entidades
associativas e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado
que tenham a saúde como seu objetivo principal, desqualifica-se como
verdadeira confederação sindical.
Precedente do Supremo Tribunal Federal: ADI 1.121-9.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO SINDICAL RECONHECIDA
PELO DESPACHO COM BASE EM PRECEDENTE PLENÁRIO. ENTIDADE QUE PODE
CONGREGAR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E OUTRAS ENTIDADES DE
CARÁTER PRIVADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
A Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e
Serviços - CNS não tem legitimidade à luz do art. 103, IX, da
Constituição Federal e da jurisprudência desta Corte, eis que podendo
ser integrada, nos termos da previsão estatutária, por entidades
associativas e demais pessoas jurídicas de direi...
Data do Julgamento:05/06/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45691 EMENT VOL-01851-01 PP-00211
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE
14.05.1996, QUE ACRESCENTOU A ALÍNEA "J" AO INC. I DO ART. 22 DO
CÓDIGO ELEITORAL.
SUSPENSÃO DA COISA JULGADA SOBRE INELEGIBILIDADE.
EFICÁCIA RETROATIVA DA LEI.
1. A um primeiro exame, não ofende a Constituição Federal a
instituição de Ação Rescisória, em caso de inelegibilidade, por
força da alínea "j" do inc. I do art. 22 do Código Eleitoral (Lei nº
4.737, de 15.07.1965), acrescentada pelo art. 1º da Lei Complementar
nº 86, de 14.05.1996.
2. Considera-se relevante a argüição de
inconstitucionalidade das expressões "possibilitando-se o exercício
do mandato eletivo até seu trânsito em julgado", contidas na mesma
alínea "j", pois implicará suspensão, ao menos temporária, da
eficácia da coisa julgada sobre inelegibilidade, com aparente
afronta ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal.
Precedentes.
Resta, assim, atendido, nesse ponto, o requisito da
plausibilidade jurídica da ação ("fumus boni iuris").
3. É altamente conveniente para a Administração Pública e
para a ordem jurídica, de um modo geral, e, em especial, para a
Justiça Eleitoral, a suspensão imediata de tais expressões, não
sendo de se desprezar, também, o interesse dos beneficiados pela
coisa julgada.
Preenchido, assim, igualmente, o requisito do "periculum
in mora".
4. Também é de se considerar relevante a argüição de
inconstitucionalidade das expressões "aplicando-se, inclusive, às
decisões havidas até cento e vinte dias anteriores à sua vigência",
constantes do art. 2º da mesma L.C. 86/96, pois podem, em tese,
implicar lesão a direito adquirido daqueles que foram beneficiados
pela coisa julgada em matéria de inelegibilidade, quando ainda não
havia possibilidade de sua impugnação por Ação Rescisória.
5. Nesse ponto é presente, por igual, ou seja, pelas mesmas
razões antes referidas no item 3, o requisito do "periculum in
mora".
6. Diante disso, o S.T.F. defere, em parte, a medida
cautelar, ou seja, apenas para a suspensão da eficácia das
expressões "possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o
seu trânsito em julgado", contidas na alínea "j" do inc. I do art.
22 do Código Eleitoral, acrescentada pela L.C. 86/96; bem como das
expressões "aplicando-se, inclusive, às decisões havidas até cento e
vinte dias anteriores à sua vigência", constantes do art. 2º da
mesma Lei Complementar.
7. Não se podendo verificar, de pronto, se já foram, ou não,
ajuizadas Ações Rescisórias com base na L.C. 86/96, a medida
cautelar, de suspensão, apenas, das expressões mencionadas, é
deferida, "ex tunc", ou seja, desde a data da vigência de tal
diploma.
Precedente: RTJ 138/86.
8. Fica, desde já, ressalvado que a competência originária
do Tribunal Superior Eleitoral, para processar e julgar a Ação
Rescisória instituída pela L.C. impugnada, não abrange, obviamente,
os julgados do S.T.F., quando este tiver examinado, pelo mérito, a
questão da inelegibilidade.
9. Medida cautelar deferida, em parte, nos termos do voto do
Relator.
10. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE
14.05.1996, QUE ACRESCENTOU A ALÍNEA "J" AO INC. I DO ART. 22 DO
CÓDIGO ELEITORAL.
SUSPENSÃO DA COISA JULGADA SOBRE INELEGIBILIDADE.
EFICÁCIA RETROATIVA DA LEI.
1. A um primeiro exame, não ofende a Constituição Federal a
instituição de Ação Rescisória, em caso de inelegibilidade, por
força da alínea "j" do inc. I do art. 22 do Código Eleitoral (Lei nº
4.737, de 15.07.1965), acrescentada pelo art. 1º da Lei Complementar
nº 86, de 14.05.1996.
2. Considera-s...
Data do Julgamento:30/05/1996
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-49227 EMENT VOL-01885-01 PP-00092
EMENTA: SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO
MARANHÃO. ACÓRDÃO QUE, AO FUNDAMENTO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO
DA COISA JULGADA, RECONHECEU-LHES O DIREITO A VENCIMENTOS
CORRESPONDENTES AOS DE PROCURADORES DE AUTARQUIA ESTADUAL.
Ofensa manifesta à norma do art. 17 do ADCT, que
determinou fossem imediatamente reduzidos aos limites
decorrentes da Constituição os vencimentos e vantagens
funcionais que estejam sendo percebidos em desacordo com
eles, vedando, ao mesmo tempo, a invocação de direito
adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
Recurso conhecido e provido, com a cassação da
segurança.
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO
MARANHÃO. ACÓRDÃO QUE, AO FUNDAMENTO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO
DA COISA JULGADA, RECONHECEU-LHES O DIREITO A VENCIMENTOS
CORRESPONDENTES AOS DE PROCURADORES DE AUTARQUIA ESTADUAL.
Ofensa manifesta à norma do art. 17 do ADCT, que
determinou fossem imediatamente reduzidos aos limites
decorrentes da Constituição os vencimentos e vantagens
funcionais que estejam sendo percebidos em desacordo com
eles, vedando, ao mesmo tempo, a invocação de direito
adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
Recurso conhecido e provido, com a cassação da
segurança.
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 23-08-1996 PP-29311 EMENT VOL-01838-01 PP-00148
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". "SURSIS" E REGIME ABERTO.
REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES: CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM A
NÃO CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E NÃO CONCESSÃO DO
REGIME ABERTO PARA O SEU CUMPRIMENTO: CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE.
1. Impede a aplicação do disposto no art. 64, inciso I,
do Código Penal, o fato de o réu haver cumprido pena, há menos de
cinco anos, por condenação anterior.
2. Caracterizada a reincidência e demonstrada na decisão
suficientemente fundamentada que o réu ostenta maus antecedentes,
tratando-se de personalidade voltada para o crime, fica comprometido
o conjunto das condições de ordem subjetiva para a concessão da
suspensão da pena, ínsito no inciso II do art. 77 do Código Penal.
3. A pena privativa de liberdade inferior a dois anos não
cria direito subjetivo ao "sursis", porque a lei prevê critérios
outros para a sua concessão (art. 77 do CP).
4. A pena de reclusão inferior a dois anos também não
cria direito subjetivo ao regime aberto para o seu cumprimento, pois
a lei prevê outras condições para a sua concessão (art. 33, §§ 2º,
"c", e 3º, e art. 59 do CP).
5. "Habeas-corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". "SURSIS" E REGIME ABERTO.
REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES: CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM A
NÃO CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E NÃO CONCESSÃO DO
REGIME ABERTO PARA O SEU CUMPRIMENTO: CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE.
1. Impede a aplicação do disposto no art. 64, inciso I,
do Código Penal, o fato de o réu haver cumprido pena, há menos de
cinco anos, por condenação anterior.
2. Caracterizada a reincidência e demonstrada na decisão
suficientemente fundamentada que o réu ostenta maus antecedentes,
tratando-se de personalidade voltada para o crime, fica comprometid...
Data do Julgamento:13/05/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31852 EMENT VOL-01840-02 PP-00385
EMENTA: ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL
ADMINISTRADO PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADO POR FUNCIONÁRIO
CIVIL: DIREITO À AQUISIÇÃO. Lei 8.025, de 1990, art. 1º, §
2º, I.
I. -Imóvel funcional administrado pelas Forças
Armadas e destinado a servidor civil: não inclusão na
exceção que veda a alienação: Lei 8.025/90, art. 1º, § 2º,
I. Decreto 99. 266, de 1990, art. 1º, § 2º.
II. A servidora, em 15.03.90, ocupava, mediante
termo de ocupação regular, imóvel funcional da União. Após
essa data, em abril de 1990, realizou permuta do imóvel, o
que não exclui o seu direito à compra do imóvel que ocupa.
III. - Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL
ADMINISTRADO PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADO POR FUNCIONÁRIO
CIVIL: DIREITO À AQUISIÇÃO. Lei 8.025, de 1990, art. 1º, §
2º, I.
I. -Imóvel funcional administrado pelas Forças
Armadas e destinado a servidor civil: não inclusão na
exceção que veda a alienação: Lei 8.025/90, art. 1º, § 2º,
I. Decreto 99. 266, de 1990, art. 1º, § 2º.
II. A servidora, em 15.03.90, ocupava, mediante
termo de ocupação regular, imóvel funcional da União. Após
essa data, em abril de 1990, realizou permuta do imóvel, o
que não exclui o seu direito à compra do imóvel que oc...
Data do Julgamento:13/05/1996
Data da Publicação:DJ 16-08-1996 PP-28113 EMENT VOL-01837-01 PP-00011
EMENTA: Servidor público. Adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Art.
7º, XXIII, da Constituição Federal.
- O artigo 39, § 2º, da Constituição Federal apenas
estendeu aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios alguns dos direitos sociais por
meio de remissão, para não ser necessária a repetição de seus
enunciados, mas com isso não quis significar que, quando algum deles
dependesse de legislação infraconstitucional para ter eficácia, essa
seria, no âmbito federal, estadual ou municipal, a trabalhista. Com
efeito, por força da Carta Magna Federal, esses direitos sociais
integrarão necessariamente o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
mas, quando dependem de lei que os regulamente para dar eficácia
plena aos dispositivos constitucionais de que eles decorrem, essa
legislação infraconstitucional terá de ser, conforme o âmbito a que
pertence o servidor público, da competência dos mencionados entes
públicos que constituem a federação.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
Servidor público. Adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Art.
7º, XXIII, da Constituição Federal.
- O artigo 39, § 2º, da Constituição Federal apenas
estendeu aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios alguns dos direitos sociais por
meio de remissão, para não ser necessária a repetição de seus
enunciados, mas com isso não quis significar que, quando algum deles
dependesse de legislação infraconstitucional para ter eficácia, essa
seria, no âmbito federal, estadual ou municipal, a trabalhista...
Data do Julgamento:10/05/1996
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19965 EMENT VOL-01869-03 PP-00508
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.06% e 16.19% relativos aos meses de
junho de 1987, abril e maio de 1988, respectivamente. Precedentes:
recurso extraordinário nº 144.756, do qual foi redator para o acórdão
o Ministro Moreira Alves, com decisão veiculada no Diário da Justiça
de 18 de março de 1994 e recurso extraordinário nº 145.183, tendo
sido designado para redigir o aresto o Ministro Moreira Alves, e cuja
decisão restou publicada no Diário da Justiça de 2 de março de 1994.
Ementa
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.06% e 16.19% relativos aos meses de
junho de 1987, abril e maio de 1988, respectivamente. Precedentes:
recurso extraordinário nº 144.756, do qual foi redator para o acórdão
o Ministro Moreira Alves, com decisão veiculada no Diário da Justiça
de 18 de março de 1994 e recurso extraordinário nº 145.183, tendo
sido designado para redigir o aresto o Ministro Moreira Alves, e cuja
decisão restou publicada no Diário da Justiça de 2 de...
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21088 EMENT VOL-01832-05 PP-00891
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO
COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE.
A controvérsia acerca da existência ou não de direito
adquirido ao reajuste dos salários no percentual de 84,32%,
suprimido pelo Plano Collor, já foi dirimida por esta Corte, e, por
isso, despicienda a remessa dos autos ao Plenário, para
reapreciação.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO
COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE.
A controvérsia acerca da existência ou não de direito
adquirido ao reajuste dos salários no percentual de 84,32%,
suprimido pelo Plano Collor, já foi dirimida por esta Corte, e, por
isso, despicienda a remessa dos autos ao Plenário, para
reapreciação.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30609 EMENT VOL-01839-03 PP-00670
EMENTA: - DIREITO PENAL, CIVIL E PROCESSUAL PENAL.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: arquivamento de inquerito.
QUEIXA-CRIME (subsequente) por CALUNIA e DIFAMAÇÃO.
"Bis in idem".
Artigos 339, 138 e 139 do Código Penal, 18, 65, 66 e 67 do Código de
Processo Penal e 160, inc. I, do Código Civil.
"HABEAS CORPUS".
Alegação de falta de justa causa para a ação penal e
consequente condenação:
1º) - porque, uma vez arquivado, por falta de base para a denuncia,
o inquerito policial que se destinara a apuração do crime de
denunciação caluniosa, não podia, a suposta vítima desse delito
inexistente, valer-se da queixa-crime, para imputar ao indigitado
autor, os crimes de calunia e difamação, com base nos mesmos fatos
(art. 18 do C.P.P.).
2º) - porque reconhecido, no cível, haver o paciente exercido
regularmente um direito (art. 160, inc. I, do C. Civil).
1. Não sendo os fatos imputados ao paciente, na Queixa-Crime, os
mesmos que, ao ensejo do arquivamento do inquerito, por
denunciação caluniosa, foram tidos como não caracterizadores
deste último delito, e de se afastar a alegação de "bis in idem".
2. Em tal circunstancia nem e necessario examinar-se a tese da
impetração, no sentido de que o simples arquivamento do inquerito, e
empecilho a queixa-crime por calunia e difamação, quando se trate dos
mesmos fatos, pois, no caso, não foram os mesmos.
3. Não procede a alegação de que, havendo sido, no Juízo
cível, negada reparação por dano moral, porque não caracterizado
ilicito civil, desapareceria o ilicito penal pelos mesmos fatos: seja
porque não comprovado o trânsito em julgado do acórdão respectivo;
seja porque a responsabilidade penal independe da civil, assim como
esta daquela, excetuadas as hipóteses previstas nos artigos 65, 66 e
67 do Código de Processo Penal, inocorrentes no caso.
4. Além disso, não e possivel, no âmbito estreito do "habeas
corpus", esmiucar-se e aprofundar-se, ainda mais, o confronto de
elementos informativos de inqueritos policiais e elementos de prova
da instrução judicial de processo criminal.
5. "HABEAS CORPUS" indeferido, com a ressalva da via propria
da Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator.
Ementa
- DIREITO PENAL, CIVIL E PROCESSUAL PENAL.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: arquivamento de inquerito.
QUEIXA-CRIME (subsequente) por CALUNIA e DIFAMAÇÃO.
"Bis in idem".
Artigos 339, 138 e 139 do Código Penal, 18, 65, 66 e 67 do Código de
Processo Penal e 160, inc. I, do Código Civil.
"HABEAS CORPUS".
Alegação de falta de justa causa para a ação penal e
consequente condenação:
1º) - porque, uma vez arquivado, por falta de base para a denuncia,
o inquerito policial que se destinara a apuração do crime de
denunciação caluniosa, não podia, a suposta vítima desse delito
inexistente, valer-se...
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16327 EMENT VOL-01828-04 PP-00689
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS":
CABIMENTO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF, (ART. 102, I, "i", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. É cabível, em tese, pedido de "habeas Corpus" contra acórdão
do Superior Tribunal de Justiça, denegatório de outro "H.C.",
competindo, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e
julgá-lo (art. 102, I, "i", da C. F.).
2. Não é obstáculo a esse entendimento a possibilidade de
interposição de Recurso Ordinário, para o S.T.F., contra a denegação
do "Writ" (art. 102, II, "a", da C.F.), pois sua simples interposição
não propicia, de imediato, a tutela ao direito de locomoção.
3. "Habeas Corpus" conhecido, portanto, pelo S.T.F., mas
denegado porque improcedente a alegação de nulidade, por falta de
parecer do Ministério Público federal, perante o S.T.J., quando, na
verdade, foi ele emitido oralmente, o que é válido e nenhum prejuízo
causou ao paciente.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS":
CABIMENTO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF, (ART. 102, I, "i", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. É cabível, em tese, pedido de "habeas Corpus" contra acórdão
do Superior Tribunal de Justiça, denegatório de outro "H.C.",
competindo, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e
julgá-lo (art. 102, I, "i", da C. F.).
2. Não é obstáculo a esse entendimento a possibilidade de
interposição de Recurso Ordinário, para o S.T.F., contra a denegação
do "Writ" (art. 102, II, "a", da C.F.), pois sua simples interposição
não pro...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-02 PP-00237
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MILITARES DO QUADRO TEMPORÁRIO DO
EXÉRCITO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE LICENCIAMENTO
- PORTARIA Nº 949/89. REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO. DECADÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de militares do quadro temporário do
Exército, após cumprido o prazo de incorporação previsto na
legislação militar, não há amparo legal para a permanência na Força.
2. Temporariedade do vínculo existente entre os recorrentes
e o Exército. Condição inalterada. Direito adquirido inexistente.
3. Decadência - O prazo decadencial começa a fluir a partir
do momento em que os interessados tomaram ciência do ato impugnado. A
Portaria nº 949/89, do Ministro do Exército, contém normas para o
desligamento dos militares temporários. E de sua publicação, e não de
sua execução, que se inicia a contagem dos 120 dias previstos em lei.
4. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITARES DO QUADRO TEMPORÁRIO DO
EXÉRCITO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE LICENCIAMENTO
- PORTARIA Nº 949/89. REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO. DECADÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de militares do quadro temporário do
Exército, após cumprido o prazo de incorporação previsto na
legislação militar, não há amparo legal para a permanência na Força.
2. Temporariedade do vínculo existente entre os recorrentes
e o Exército. Condição inalterada. Direito adquirido inexistente.
3. Decadên...
Data do Julgamento:18/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13117 EMENT VOL-01825-01 PP-00138
DIREITO - ORGANICIDADE - RECURSO - INOVAÇÃO. O Direito,
tanto material quanto instrumental, e organico e dinamico, não se
podendo voltar a fase ultrapassada sem que o procedimento esteja
autorizado mediante ato normativo. Silente o extraordinário quanto a
adoção de certo indice visando a reposição do poder aquisitivo, no
que pactuado pela parte, não há como pretender ver o tema equacionado
na via estreita do regimental.
CORREÇÃO MONETÁRIA - CEDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
Longe fica de implicar violência ao princípio da legalidade decisão
que encerra a incidencia da correção monetária do débito. Os
provimentos judiciais decorrem de atividade interpretativa, sendo-lhe
inerente uma certa carga de construção. Por isso, não e crivel que
órgão investido do oficio judicante admita a existência de lei em um
certo sentido e conclua de forma diametralmente oposta
Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE - RECURSO - INOVAÇÃO. O Direito,
tanto material quanto instrumental, e organico e dinamico, não se
podendo voltar a fase ultrapassada sem que o procedimento esteja
autorizado mediante ato normativo. Silente o extraordinário quanto a
adoção de certo indice visando a reposição do poder aquisitivo, no
que pactuado pela parte, não há como pretender ver o tema equacionado
na via estreita do regimental.
CORREÇÃO MONETÁRIA - CEDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
Longe fica de implicar violência ao princípio da legalidade decisão
que encerra a incide...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13129 EMENT VOL-01825-05 PP-01076
POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO - DIREITO DE DEFESA. A
partir do momento em que a exclusão se faz considerados certos fatos,
a macularem a conduta do policial militar, indispensável e a
observância do devido processo legal, estabelecendo-se o
contraditório e viabilizando-se o exercício do lídimo direito de
defesa. Na dicção sempre oportuna de José Cretella Júnior, a regra da
ampla defesa abrange a do contraditório, completando-se os princípios
que as informam e que se resumem no postulado da liberdade integral
do homem diante da prepotência do Estado (Comentários a Constituição
de 1988, página 534). Sentença e acórdão prolatados em homenagem a
garantia constitucional do inciso LV do artigo 5º da Carta de 1988
no que culminaram na declaração de insubsistência do ato de
licenciamento e reintegração do servidor público militar com o
ressarcimento de prejuízos havidos.
Ementa
POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO - DIREITO DE DEFESA. A
partir do momento em que a exclusão se faz considerados certos fatos,
a macularem a conduta do policial militar, indispensável e a
observância do devido processo legal, estabelecendo-se o
contraditório e viabilizando-se o exercício do lídimo direito de
defesa. Na dicção sempre oportuna de José Cretella Júnior, a regra da
ampla defesa abrange a do contraditório, completando-se os princípios
que as informam e que se resumem no postulado da liberdade integral
do homem diante da prepotência do Estado (Comentários...
Data do Julgamento:07/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13139 EMENT VOL-01825-08 PP-01599
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL e PROCESSUAL CIVIL.
LIBERDADE SINDICAL: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (art. 8.,
inc. I, da Constituição Federal). Controle jurisdicional de
legalidade (art. 5., inc. XXXVI).
Medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo a
Recurso Extraordinário.
1. E de se indeferir medida cautelar, que atribua efeito
suspensivo a Recurso Extraordinário, mesmo ja admitido na origem, se,
neste, o que se sustenta e, com base no inciso I do art. 8. da C.F.,
a inadmissibilidade, em tese, de controle jurisdicional sobre
contribuição assistencial cobrada dos sindicalizados, ja que, em face
do disposto no art. 5., inc. XXXVI, da mesma Lei Maior, nenhuma
alegação de lesão ou ameaça a direito será excluida de apreciação do
Poder Judiciario.
2. Não tendo sido, ainda, julgado o mérito da ação, seja em
1., seja em 2. grau, não se pode reconhecer, por ora, que o Poder
Judiciario tenha excedido os limites desse controle, afrontando o
inciso I do art. 8. da C.F.
3. Quanto a outras questões resolvidas no acórdão, no âmbito
das condições da ação (legitimidade ativa, interesse de agir) e sobre
o restabelecimento de medida cautelar, o acórdão se fixou em temas
estritamente legais, infraconstitucionais, de caráter processual,
que, ou foram objeto de recurso especial para o Superior Tribunal de
Justiça, não admitido na origem, ou poderiam ter sido e não foram.
4. Medida cautelar indeferida.
5. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL e PROCESSUAL CIVIL.
LIBERDADE SINDICAL: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (art. 8.,
inc. I, da Constituição Federal). Controle jurisdicional de
legalidade (art. 5., inc. XXXVI).
Medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo a
Recurso Extraordinário.
1. E de se indeferir medida cautelar, que atribua efeito
suspensivo a Recurso Extraordinário, mesmo ja admitido na origem, se,
neste, o que se sustenta e, com base no inciso I do art. 8. da C.F.,
a inadmissibilidade, em tese, de controle jurisdicional sobre
contri...
Data do Julgamento:05/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16329 EMENT VOL-01828-01 PP-00111
E M E N T A: IMÓVEL FUNCIONAL OCUPADO POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO
MINISTÉRIO DA MARINHA - IMÓVEL SUSCETÍVEL DE ALIENAÇÃO - LEI N.
8.025/90 - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO SERVIDOR CIVIL - DIREITO
TRANSMISSÍVEL AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE - LEI N. 8.068/90 - POSSIBILIDADE
JURÍDICA - RECURSO PROVIDO.
- O servidor público civil, vinculado a Ministério militar e ocupante
legítimo de imóvel funcional não destinado à utilização por militares,
tem direito à habilitação para efeito de aquisição dessa unidade
residencial, ainda que esta se ache sujeita à administração castrense.
- A Lei n. 8.068/90 reconheceu ao cônjuge supérstite do servidor
público falecido - inclusive ao cônjuge supérstite do servidor civil
lotado em Ministério militar - a condição jurídica de legítimo ocupante
do imóvel funcional, possibilitando-lhe, desse modo, e desde que
satisfeitos os requisitos fixados pela Lei n. 8.025/90, a aquisição
preferencial dessa unidade imobiliária.
Ementa
E M E N T A: IMÓVEL FUNCIONAL OCUPADO POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO
MINISTÉRIO DA MARINHA - IMÓVEL SUSCETÍVEL DE ALIENAÇÃO - LEI N.
8.025/90 - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO SERVIDOR CIVIL - DIREITO
TRANSMISSÍVEL AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE - LEI N. 8.068/90 - POSSIBILIDADE
JURÍDICA - RECURSO PROVIDO.
- O servidor público civil, vinculado a Ministério militar e ocupante
legítimo de imóvel funcional não destinado à utilização por militares,
tem direito à habilitação para efeito de aquisição dessa unidade
residencial, ainda que esta se ache sujeita à administração castrense.
- A Lei n. 8.068/90 reconhec...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 02-08-1996 PP-25787 EMENT VOL-01835-01 PP-00005
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SUMULAS 282
E 356. CONTROVERSIA DIRIMIDA A LUZ DAS DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO E
LEGISLAÇÃO ORDINARIA ESTADUAL. NORMA DE DIREITO LOCAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Se a vulneração a Constituição Federal exsurgiu por
ocasiao do aresto recorrido, necessaria a oposição dos embargos de
declaração, para propiciar o debate da matéria na instância "a quo",
sob pena de não restar prequestionada a questão constitucional a ser
dirimida por esta Corte. Incidem, pois, as Sumulas 282 e 356.
2. Controversia dirimida a luz dos arts. 36 e 41, par. 3.,
da Constituição Estadual e Lei n. 9.127/90. Para dissentir do aresto
proferido pelo Tribunal de origem, necessario perquirir acerca da
exegese aplicada as normas de direito local, o que e vedado nesta
Corte (Súmula 280), e a violação a norma constitucional, se houvesse,
seria indireta e reflexa, o que e inadmissivel em sede
extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SUMULAS 282
E 356. CONTROVERSIA DIRIMIDA A LUZ DAS DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO E
LEGISLAÇÃO ORDINARIA ESTADUAL. NORMA DE DIREITO LOCAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Se a vulneração a Constituição Federal exsurgiu por
ocasiao do aresto recorrido, necessaria a oposição dos embargos de
declaração, para propiciar o debate da matéria na instância "a quo",
sob pena de não restar prequestionada a questão constitucional a ser
dirimida por esta Corte. Incidem, pois, as Sum...
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13123 EMENT VOL-01825-04 PP-00749