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Jurisprudência

TJPI 2009.0001.003170-0
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APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE. DIREITO DE VISITA. MANTIDO. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE. PROTEÇÃO DA VIDA ÍNTIMA DA GENITORA DOS MENORES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É dever constitucional dos pais a tríade jurídica de assitir, criar e educar os filhos menores (art. 229 da CF), que se desdobra, a nível infraconstitucional, na trilogia constituída pelos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos (art. 1.566 do CC), garantindo-se-lhes não apenas a...
Data do Julgamento : 20/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2010.0001.004386-7
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APELAÇÀO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PERIGO DE VIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSBILIDADE. PERIGO DE VIDA COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA COM OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO. PENA MANTIDA. 1. Não pode ser acatada a alegação de legítima defesa quando tal alegação não estiver em consonância com o conjunto probatório dos autos, vez que a prova de que repelia agressão, atual ou iminente, é ônus que incumbe ao acusado (art. 156 do CPP) e deve ficar devidamente comprovada. 2. Comprovado pelo aut...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2009.0001.001569-9
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PACIENTE COM OSTEOPOROSE SEVERA – ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTERIO PÚBLICO. NÃO CONFIGURADO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO CARACTERIZADO. PESSOAS DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. (TJPI...
Data do Julgamento : 18/03/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2010.0001.000529-5
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL COM ESTUPRO – VÍTIMA IDOSA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA COMETIDO CONTRA PESSOA IDOSA, COM A UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DA CLARA INTENÇÃO DE OCULTAÇÃO DE OUTRO CRIME - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - CONVENCIMENTO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE SUA AUTORIA - PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO SOCIETATE' - PRONÚNCIA MANTIDA - DELITO CONEXO - REMESSA AO JÚRI SEM EXAME DE MÉRITO OU ADMISSIBILIDADE - RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RE...
Data do Julgamento : 23/03/2010
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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TJPI 2008.0001.001073-9
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DEVIDAMENTE PREPARADO. SEGURO DE VIDA FACULTATIVO EM GRUPO. EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. ENTIDADE ESTIPULANTE. MERA MANDATÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (ART. 267, VI C/C § 3º, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CPC). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A comprovação do preparo, requisito extrínseco de admissibilidade recursal, dar-se-á através do pagamento da “Guia de Recolhimento Judicial” de custas e emolumentos, que, in casu, restou suficientemente demonstrado. Ademais, referida guia é emitida através de siste...
Data do Julgamento : 26/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPR 0001808-12.2016.8.16.0017 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Luiz Viel - Anexo, 1º Andar, 106 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0001808-12.2016.8.16.0017/0 Recurso: 0001808-12.2016.8.16.0017 Classe Processual: Apelação Apelante(s): Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Apelado(s): LEONARDO DA SILVA ZBRONSKI DECISÃO MONOCRÁTICA.APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Clayton de Albuquerque Maranhão
Comarca : Maringá
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TJPR 0006962-93.2015.8.16.0001 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. José Pacheco Junior - Anexo, 1º Andar, 108 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Recurso: 0006962-93.2015.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Anulação Apelante(s): CLEDSON VIDAL CEZAR Apelado(s): Julio Cesar Alves Ribeiro DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CO...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcelo Gobbo Dalla Dea
Comarca : Curitiba
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TJRR 10070076822
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ESTADO DE RORAIMA Poder Judiciário Tribunal de Justiça Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros Câmara Única – Turma Criminal Recurso em Sentido Estrito n.º 7 7682-2 Recorrente: Ministério Público Estadual Recorrido: Carlos Alberto Ferreira de Souza Adv.: Ednaldo Gomes Vidal Relator: Juiz Convocado Cristóvão Suter RELATÓRIO Tratam os autos de Recurso em Sentido Estrito contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara Criminal da capital, que indeferiu pedido de prisão preventiva do recorrido. Aduz o Parquet, que presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Pena...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : 04/07/2007
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito )
Relator(a) : JUIZ CRISTOVAO JOSE SUTER CORREIA DA SILVA
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TJRR 10080097438
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 010 08 009743-8 – BOA VISTA APELANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO SALVIATO FERNANDES NETO APELADOS: ELTON RONNY MENDES DOS SANTOS e ILAMAR SILVA MENDES ADVOGADO: CARLOS CAVALCANTI RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUES R E L A T Ó R I O Cuida-se da apelação cível interposta em face da r. sentença de fls. 133/140, proferida pelo MM Juiz de Direito César Henrique Alves, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n.º 010 07 154855-5/8ª Vara Cível. A demanda indenizatória foi ajuizada por ELTON RONNY MENDES DOS SANTOS e IL...
Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : 14/06/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10070084644
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível n.º 0010 07 008464-4 – Boa Vista/RR Apelante: UNIMED Boa Vista Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gutemberg Dantas Licarião Apelado: Ângelo Faria Adona Sousa, representado por sua genitora Pâmela Yolle Faria Adona Advogado: Ednaldo Gomes Vidal Relator: Des. Carlos Henriques R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por UNIMED Boa Vista Cooperativa de Trabalho Médico em face da r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca, fls. 312/319, que julgou parcialmente procedente o pedido formula...
Data do Julgamento : 29/07/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080103954
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL APELAÇÃO CRIME Nº 010 08 010395-4 COMARCA DE BOA VISTA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA APELADO:JOÃO PAULO ROCHA OLIVEIRA ADVOGADO: JAEDER NATAL RIBEIRO RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUES R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação crime, interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA em face de JOÃO PAULO ROCHA OLIVEIRA, em virtude da sentença de fls. 214/220, Autos n.º 0010 04 078633-6, que, com base no artigo 26 do Código Penal, julgou improcedente a acusação, declarando inimputável o acusado, ora apelado, por considerá-lo inteiramente incapaz de entender...
Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : 23/10/2008
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080101099
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 010.08.010109-9 Apelante: Leandra Suzi da Silva Advogada: Aline Dionísio Castelo Branco Apelado: Ministério Público de Roraima Relator: Des. Mauro Campello R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Criminal, interposta por Leandra Suzi da Silva, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, nos autos da Ação Penal nº 010.06.141625-0, que a condenou como incursa nas penas do art.12 da Lei 6.368/76, a 05 anos e 04 meses de reclusão e 160 dias-multa. Em suas razões recursais de fls. 222/231, a Apelante requereu a reforma da r...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : 23/04/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10080104408
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Câmara Única – Turma Criminal Recurso em Sentido Estrito nº 010.08.010440-8 Recorrente: Joseliomar Bispo de Sousa Advogado: Dr. Elias Bezerra da Silva Recorrido: Ministério Público de Roraima Relator: Des. Mauro Campello R E L A T Ó R I O Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto contra a sentença de 1º grau que pronunciou o réu acima nominado, nas penas dos artigos 121, §2º, II, c/c art.14, inciso II, ambos do Código Penal, sujeitando-o a julgamento pelo Tribunal do Júri. Através das razões articuladas, pretende o Recorrente a desclassificação do crime de tentativa de homicídio, para...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : 16/04/2009
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10080102014
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL Apelação Criminal N.º 010.08.010201-4 1º Apelante/2º Apelado: Ministério Público de Roraima 1º Apelado/2º Apelante: Mario de Oliveira Serra Advogado: Ednaldo Gomes Vidal Relator: Des. Lupercino Nogueira R E L A T Ó R I O Tratam-se de Recursos de Apelação interpostos pelo Ministério Público deste Estado e o réu Mario de Oliveira Serra, contra a sentença proferida pela MM Juíza de Direito e Presidente do egrégio Tribunal do Júri Popular da Comarca de Boa Vista, que condenou o réu a 14 (catorze) anos de reclusão em relação à vítima Mateus Elias Pinto, 01 (um) ano e...
Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : 16/05/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10080100281
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 010.08.010028-1 Apelante: ROSANGELA DA SILVA CASTRO Advogado: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ (DPE) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA Relator: Des. MAURO CAMPELLO R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Criminal, interposta por Rosângela da Silva Castro, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, nos autos da Ação Penal nº 010.06.150082-2, que a condenou como incursa nas penas dos arts.33 c/c 35 da Lei 11.343/2006, a 15 anos e 02 meses de reclusão e 1.516 dias-multa. Frise-se que apesar da ré Walderez também ter sido c...
Data do Julgamento : 21/07/2009
Data da Publicação : 31/07/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090115501
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Câmara Única – Turma Cível Agravo de Instrumento nº 010.09.011550-1 Agravantes: A.C. G. e L. G. Advogado: DENISE ABREU CAVALCANTI CALIL Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Relator: DES. MAURO CAMPELLO RELATÓRIO Trata-se de Agravo de instrumento interposto por A. C. G. e L. G., devidamente qualificados, através de procuradora constituída, contra a decisão que indeferiu a Guarda Provisória, requerida liminarmente em processo de Adoção em tramitação na Vara da Infância e Juventude. Consta dos autos, que os pais biológicos do menor G. E. M., por livre e espontânea vontade, conforme d...
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090116442
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Câmara Única – Turma Cível Reexame Necessário nº. 09.011644-2 Autor: Ronaldo da Silva Marinho Réu: O Estado de Roraima Relator: Exmo. Sr. Des. Robério Nunes R E L A T Ó R I O Cuidam os autos de reexame necessário da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, nos autos da ação de Indenização – proc. nº. 07.177.890-5 – ajuizada por Ronaldo da Silva Marinho, em que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em razão da prisão ilegal realizada por agentes públicos em face do reque...
Data do Julgamento : 01/10/2009
Data da Publicação : 07/11/2009
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090117457
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 010.09.011745-7 APELANTE: MAURÍCIO PEIXOTO DAMASCENO APELADOS: MARIA ELENILDE DO ESPÍRITO SANTO DIAS e ADVALDO VEIGA AGUIAR RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Cuida-se de apelação cível interposta por Maurício Peixoto Damasceno contra a sentença que julgou procedente o pedido constante da ação de reparação de danos morais decorrentes de acidente de veículo – proc. n.º 010.08.187030-4/3ª Vara Cível. Maria Elenilde do Espírito Santo Dias alegou que, no dia 09 de janeiro de 2008, por volta das 16:50 horas, trafegava pela Avenida Santos D...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Data da Publicação : 07/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10080108541
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CÂMARA ÚNICA - TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.08.010854-1 AGRAVANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROC. MUN.: DR. MARCO ANTÔNIO S. F. NEVES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pela MMª Juíza titular do Juizado da Infância e Juventude desta Comarca, nos autos de Ação Civil Pública feito de nº 010.08.194288-9. A decisão, de fls. 16/20, deferiu liminarmente o pedido de antecipação de tutela requerido pelo autor na inicial, determinando que o Município de Boa Vista-RR pro...
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 04/12/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJSC 2015.015613-8 (Acórdão)
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SEGURO DE VIDA. NULIDADE DA CITAÇÃO. SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL S.A. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. NULIDADE INEXISTENTE. Se o segurado contrata seguro de vida com instituição financeira e outra empresa, pertencente ao mesmo conglomerado econômico, garante tal cobertura, a citação de uma pela outra é válida em decorrência da teoria da aparência, já que para o segurado não são pessoas jurídicas distintas. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO CONSUMADA. A prescrição, para a cobrança de seguro de vida, é ânua (art. 178, § 6º, inciso II, do CC/16 ou art. 206, § 1º, II, alínea "b",...
Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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