APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II (duas vezes), c/c o artigo 70, caput, ambos do Código Penal, sendo-lhe aplicada a pena de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento do valor mínimo de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) fixados a título de reparação dos danos causados pela infração.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos. 2. Recurso conhecido e não...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CPC. FIXAÇÃO. 1. Aplicam-se aos contratos de transporte aéreo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. Cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. Não demonstrado qual foi o prejuízo experimentado, não há o dever de reparar qualquer dano material. 3. Ausente efetiva violação aos direitos da personalidade, não há que se falar nos demais elementos configuradores do direito à reparação pugnado pelo Autor. Assim, não havendo prova de extravio de bens, não há que se falar em danos morais decorrentes justamente do extravio de tais bens. 4. Apelação conhecida e provida.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CPC. FIXAÇÃO. 1. Aplicam-se aos contratos de transporte aéreo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. Cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. Não demonstrado qual foi o prejuízo experimentado, não há o dever de reparar qualquer dano material. 3. Ausente efetiva violação aos direitos da personalidade, não há que se fal...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE RETRATAÇÃO - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA NA INTERNET MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS ENTREVISTADOS - REPERCUSSÃO NEGATIVA - COMENTÁRIOS OFENSIVOS DE LEITORES - POSSIBILIDADE DE RETIRADA DA MATÉRIA DO SITE DA INTERNET - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Ainda que autorizada a matéria jornalística cujo tema é a vida privada dos entrevistados, estes têm direito de pleitear a sua retirada do site da internet, em razão de terem se sentido constrangidos com os comentários ofensivos dos leitores, além do fato de que a matéria também não veicula nenhum conteúdo de interesse público. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE RETRATAÇÃO - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA NA INTERNET MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS ENTREVISTADOS - REPERCUSSÃO NEGATIVA - COMENTÁRIOS OFENSIVOS DE LEITORES - POSSIBILIDADE DE RETIRADA DA MATÉRIA DO SITE DA INTERNET - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Ainda que autorizada a matéria jornalística cujo tema é a vida privada dos entrevistados, estes têm direito de pleitear a sua retirada do site da internet, em razão de terem se sentido constrangidos com os comentários ofensivos dos leitores, além do fato de que a mat...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE PROCEDIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO PELA PARTE INTERESSADA E POSSÍVEL PREJUDICADA. IMPOSSBILIDADE. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PREVALÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. PROVIDO. 1. Conquanto a subversão do encargo probatório, como regra de julgamento, deva ser realizado no trânsito processual de molde a ser viabilizada à parte afetada pela deliberação safar-se do encargo que lhe fora transmitido, não se afigurando consoante o devido processo legal ser manejada a faculdade somente na sentença, por implicar cerceamento de defesa ao alcançar a afetada pelo decidido de surpresa, obstando reação processual adequada, não derivando do havido prejuízo à fornecedora afetada pelo procedimento adotado pela sentença não se afigura viável a afirmação, de ofício, de nulidade processual proveniente de cerceamento de defesa, porquanto, consoante o princípio da instrumentalidade das formas, não se afirma nulidade sem prejuízo. 2. Salvo as situações que encerram violação a regramentos de ordem pública - pressupostos processuais e condições da ação - e implicam prejuízo a qualquer dos litigantes, não se afigura consoante as balizas instrumentais do processo se afirmar nulidade processual se o vício não implicara nenhum prejuízo aos litigantes, consoante emerge do princípio da instrumentalidade das formas, derivando dessa apreensão que, não defendendo a fornecedora de serviços prejuízo à sua defesa proveniente da inversão do ônus probatório promovida somente na sentença, não se afigura consoante o devido processo legal se afirmar a nulidade proveniente do fato de ofício, notadamente quando se operara, no trânsito processual, a preclusão consumativa recobrindo a faculdade de postular dilação probatória ao permanecer inerte quanto ao chamamento que lhe fora endereçado para dizer se pretendia produzir outras provas. 3. Agravo interno conhecido e provido. Maioria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE PROCEDIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO PELA PARTE INTERESSADA E POSSÍVEL PREJUDICADA. IMPOSSBILIDADE. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PREVALÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. PROVIDO. 1. Conquanto a subversão do encargo probatório, como regra de julgamento, deva ser re...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-EMAGRECIMENTO. NATUREZA REPARADORA. PROCEDIMENTO COADJUVANTE E COMPLEMENTAR ESSENCIAL AO TRATAMENTO DA OBESIDADE POR CIRURGIA BARIÁTRICA. CORREÇÃO DE HIPERTROFIA MAMÁRIA. NATUREZA PURAMENTE ESTÉTICA. INOCORRÊNCIA. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO NÃO EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE POR CLÁUSULA CONTRATUAL. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. NEGAÇÃO PELA OPERADORA. ILÍCITO CONTRATUAL. DANO MORAL. AGRAVAMENTO DO SOFRIMENTO DA PACIENTE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Emergindo dos elementos coligidos que fora receitado como necessário ao tratamento da enfermidade que acometera a consumidora - obesidade mórbida - sua submissão a cirúrgica plástica reparadora destinada à reversão de hipertrofia mamária com a eliminação dos excessos cutâneos decorrentes da perda acentuada de peso ocorrida em decorrência da realização de cirurgia bariátrica anterior, o fato médico resplandece incontroverso, determinando que, remanescendo controvertida apenas a aferição de existência de cobertura contratual ao tratamento indicado, a resolução da questão seja pautada pelo simples cotejo do procedimento médico almejado com as coberturas oferecidas pelo plano de saúde e as exclusões expressamente contempladas. 2. A cirurgia plástica destinada a complementar e coadjuvar o tratamento iniciado com a cirurgia bariátrica à qual se submetera a paciente e ilidir as manifestações que a perda de peso acentuada lhe ensejara não encerra natureza estética, mas natureza funcional reparadora, devendo ser compreendida como simples continuidade do tratamento da obesidade mórbida, tornando inviável que seja refutada sua cobertura pela operadora do plano que a beneficia sob a premissa de que se emolduraria na qualificação de cirurgia estética. 3. Consubstanciando o contrato de plano de saúde, ainda de natureza coletiva, relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pela contratante, resultando na aferição de que, afigurando-se o procedimento indicado passível de ser enquadrado nas coberturas contratualmente asseguradas, deve ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas oferecidas, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas da consumidora de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes. 4. A exata dicção da preceituação contratual que legitima o fornecimento do tratamento resulta em que, derivando de prescrição médica e não sendo excluída das coberturas oferecidas, a indicação deve ser privilegiada, não se afigurando conforme o objetivado com a contratação do plano de saúde nem com a natureza do relacionamento dele derivado que o fornecimento do produto seja pautado pelo seu custo ou origem por não se coadunar essa modulação com a regulação conferida pelo legislador aos contratos de consumo, legitimando que, conformando-se a situação com o convencionado e com o tratamento que lhe é resguardado, seja assegurado o fomento do tratamento cirúrgico prescrito, que compreende todos os acessórios necessários à sua consecução, notadamente quando inerentes e indispensáveis à consumação da intervenção cirúrgica e aprovados pelo órgão regulador competente (CDC, arts. 47 e 51, IV, § 1º, II). 5. O contrato de adesão não encontra repulsa legal, sendo, ao invés, expressamente legitimada sua utilização pelo legislador de consumo, que, de forma a resguardar os direitos dos consumidores aderentes, ressalvara simplesmente que devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legítimos de forma a facilitar sua compreensão, devendo as cláusulas que redundem em limitação de direitos ser redigidas com destaque de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão, ensejando que, inexistindo disposição específica confeccionada de forma clara e destacada excluindo o custeio do tratamento prescrito ao consumidor, deve sobejar a inferência de que está compreendido nas coberturas asseguradas (CDC, art. 54, §§ 3º e 4º). 6. A indevida recusa de cobertura integral de cirurgia de reconstrução mamária não estética prescrita por profissional médico especialista da qual necessitara a segurada devido ao excesso de tecido decorrente de cirurgia de redução de estômago, a par de qualificar-se como inadimplemento contratual, irradia à consumidora angústia, desassossego, apreensão, insegurança e sofrimento por retardar o tratamento do qual necessitara, afetando seu equilíbrio emocional, maculando substancialmente os atributos da sua personalidade, consubstanciando, pois, fato gerador do dano moral, legitimando que seja contemplada com compensação pecuniária compatível com a lesividade do ilícito que a vitimara e com os efeitos que lhe irradiara. 7. O dano moral, afetando os direitos da personalidade da ofendida e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, aperfeiçoa-se com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da comprovação de germinação de efeitos imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar à lesada compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que a atingira. 8. A mensuração da compensação pecuniária devida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e da própria lesada em face do ilícito que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico), ensejando a manutenção do quantum se arbitrado em conformação com esses parâmetros. 9. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-EMAGRECIMENTO. NATUREZA REPARADORA. PROCEDIMENTO COADJUVANTE E COMPLEMENTAR ESSENCIAL AO TRATAMENTO DA OBESIDADE POR CIRURGIA BARIÁTRICA. CORREÇÃO DE HIPERTROFIA MAMÁRIA. NATUREZA PURAMENTE ESTÉTICA. INOCORRÊNCIA. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO NÃO EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE POR CLÁUSULA CONTRATUAL. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. NEGAÇÃO PELA OPERADORA. ILÍCITO CONTRATUAL. DANO MORAL. AGRAVAMENTO DO SOFRIMENTO DA PACIENTE. COM...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AGENTE AUTORIZADO EXCLUSIVO. INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO E RECEBIMENTO DE COMISSÕES DEVIDAS PELA OPERADORA DE TELEFONIA. PRETENSÃO. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO ENTABULADA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI Nº. 4.886/65. COLABORAÇÃO EMPRESARIAL POR APROXIMAÇÃO. INVIABILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS MERCANTIS. PRESTAÇÃO DIRECIONADA AO CONSUMIDOR FINAL DOS SERVIÇOS E PRODUTOS. ATIVIDADES ESTRANHAS À REPESENTAÇÃO. CADEIA DE NEGÓCIOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL-ECONÔMICA ORGANIZADA. NATUREZA CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO (CC, ART. 206, § 3º, IV). TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA DA LESÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. TEORIA DA ACTIO NATA. IMPLEMENTO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À PARTE AUTORA. CRITÉRIOS.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2 - Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3 - A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4 - Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AGENTE AUTORIZADO EXCLUSIVO. INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO E RECEBIMENTO DE COMISSÕES DEVIDAS PELA OPERADORA DE TELEFONIA. PRETENSÃO. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO ENTABULADA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI Nº. 4.886/65. COLABORAÇÃO EMPRESARIAL POR APROXIMAÇÃO. INVIABILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS MERCANTIS. PRESTAÇÃO DIRECIONADA AO CONSUMIDOR FINAL DOS SERVIÇOS...
APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. O CDC abarca expressamente a possibilidade das pessoas jurídicas figurarem como consumidoras. Aplicáveis, na hipótese, os conceitos insculpidos nos artigos 2º e 3º do CDC. A irregular negativação nos órgãos de proteção ao crédito geram o dever do banco de reparar os prejuízos de ordem moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor. .
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APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. O CDC abarca expressamente a possibilidade das pessoas jurídicas figurarem como consumidoras. Aplicáveis, na hipótese, os conceitos insculpidos nos artigos 2º e 3º do CDC. A irregular negativação nos órgãos de proteção ao crédito geram o dever do banco de reparar os prejuízos de ordem moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa. Para a fixação do quantum devido a título de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. REITERADAS COBRANÇAS. VALOR EXORBITANTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TIMBRE DE GRANDE VISIBILIDADE NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE. EMPRESA DE COBRANÇA CONHECIDA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. As reiteradas cobranças de dívida inexistente em valor astronômico atingem a honra do homem médio, que tem a sua reputação aviltada. Humilha e causa aborrecimentos acima do tolerável o recebimento de cartas de cobrança com timbre de grande visibilidade na parte externa do envelope de conhecida empresa de cobrança atuante em todo o território nacional.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. REITERADAS COBRANÇAS. VALOR EXORBITANTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TIMBRE DE GRANDE VISIBILIDADE NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE. EMPRESA DE COBRANÇA CONHECIDA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. As reiteradas cobranças de dívida inexistente em valor astronômico atingem a honra do homem médio, que tem a sua reputação aviltada. Humilha e causa aborrecimentos acima do tolerável o recebimento de cartas de cobrança com timbre de grande visibilidade na parte externa do envelope de conhecida empresa de cobrança atuante em todo o território...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DISTRATO NÃO APERFEIÇOADO. RESCISÃO. CULPA PELO ATRASO. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO INDEVIDA. Nos termos do art. 475 do Código Civil, 3a parte lesada pelo inadimplemento contratual pode pedir a resolução do contrato, bem como a indenização por perdas e danos. A rescisão por culpa do promitente vendedor impõe o restabelecimento do status quo ante com a devolução imediata das quantias pagas pelo comprador e afasta a possibilidade de retenção de qualquer quantia.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DISTRATO NÃO APERFEIÇOADO. RESCISÃO. CULPA PELO ATRASO. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO INDEVIDA. Nos termos do art. 475 do Código Civil, 3a parte lesada pelo inadimplemento contratual pode pedir a resolução do contrato, bem como a indenização por perdas e danos. A rescisão por culpa do promitente vendedor impõe o restabelecimento do status quo ante com a devolução imediata das quantias pagas pelo comprador e afasta a possibilidade de retenção d...
APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. O CDC abarca expressamente a possibilidade da pessoa jurídica figurar como consumidora. No direito brasileiro, segundo entendimento consolidado no âmbito do c. STJ, adotou-se a teoria finalista mitigada ou abrandada, sendo necessário, para caracterização da relação de consumo envolvendo pessoa jurídica, que a parte que ocupa o pólo passivo da relação, ainda que não adquira produto ou serviço como destinatária final, revista-se de vulnerabilidade técnica. O valor compensatório fixado a título de dano moral revela-se reduzido quando, observada a condição econômico-financeira das partes, revela-se em desarmonia com a finalidade pedagógica própria da compensação, destinada a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade. O dano extrapatrimonial decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, ainda que a dívida objeto da inscrição seja contratual. (STJ, EDcl no REsp 1375530/SP). Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora decorrentes de compensação por danos morais incidem a partir do evento danoso e a atualização monetária incide desde o arbitramento (STJ, Súmulas 54 e 362).
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APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. O CDC abarca expressamente a possibilidade da pessoa jurídica figurar como consumidora. No direito brasileiro, segundo entendimento consolidado no âmbito do c. STJ, adotou-se a teoria finalista mitigada ou abrandada, sendo necessário, para caracterização da relação de consumo envolvendo pessoa jurídica, que a parte que ocupa o pólo passivo da relação, ainda que não adquira produto ou serviço como destinatá...
APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. O CDC abarca expressamente a possibilidade da pessoa jurídica figurar como consumidora. No direito brasileiro, segundo entendimento consolidado no âmbito do c. STJ, adotou-se a teoria finalista mitigada ou abrandada, sendo necessário, para caracterização da relação de consumo envolvendo pessoa jurídica, que a parte que ocupa o pólo passivo da relação, ainda que não adquira produto ou serviço como destinatária final, revista-se de vulnerabilidade técnica. O valor compensatório fixado a título de dano moral revela-se reduzido quando, observada a condição econômico-financeira das partes, revela-se em desarmonia com a finalidade pedagógica própria da compensação, destinada a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade. O dano extrapatrimonial decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, ainda que a dívida objeto da inscrição seja contratual. (STJ, EDcl no REsp 1375530/SP). Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora decorrentes de compensação por danos morais incidem a partir do evento danoso e a atualização monetária incide desde o arbitramento (STJ, Súmulas 54 e 362).
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APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. O CDC abarca expressamente a possibilidade da pessoa jurídica figurar como consumidora. No direito brasileiro, segundo entendimento consolidado no âmbito do c. STJ, adotou-se a teoria finalista mitigada ou abrandada, sendo necessário, para caracterização da relação de consumo envolvendo pessoa jurídica, que a parte que ocupa o pólo passivo da relação, ainda que não adquira produto ou serviço como destinatá...
RESCISÃO DE CONTRATO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - É irregular a cobrança por aparelhos telefônicos e seus respectivos planos quando incontroverso o fato de que não foram entregues à autora. II - A inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes lesa a sua honra objetiva e enseja a compensação por danos morais. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação provida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - É irregular a cobrança por aparelhos telefônicos e seus respectivos planos quando incontroverso o fato de que não foram entregues à autora. II - A inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes lesa a sua honra objetiva e enseja a compensação por danos morais. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A representação da vítima não é condição de procedibilidade da ação que verse sobre contravenção penal de perturbação da tranquilidade por se tratar de ação penal de natureza pública incondicionada (art. 17 da LCP), não havendo que se falar na ocorrência do instituto da decadência. Precedentes desta Corte. II - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando corroboradas por depoimento testemunhal e pelos demais elementos de prova constantes dos autos. III - Comprovada a materialidade e a autoria da infração penal de perturbação da tranquilidade, assim como a presença do dolo na conduta do autor do fato, a condenação é medida que se impõe. IV - Há de ser afastada a valoração negativa da personalidade e da conduta social, eis que os fundamentos utilizados se confundem com os da agravante descrita no art. 61, II, f, do Código Penal, igualmente considerada. V - Fixa-se o regime aberto como o inicial para cumprimento da pena quando a condenação for inferior a quatro anos, o réu for primário e contar com a análise favorável da maioria das circunstâncias judiciais. VI - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presentes os requisitos cumulativos descritos no artigo 44 do Código Penal, não obstante a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e das circunstâncias do crime. VII - Inexistindo pedido formal da acusação e cuidando-se de recomposição por dano moral decorrente de ilícito penal, inadmitida pela jurisprudência dos tribunais, impõe-se o afastamento da indenização. VIII - Incabível a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena quando não restar comprovada, sem resquício de dúvidas, o período de prisão preventiva do réu, devendo o pedido ser novamente formulado perante o juízo da execução. IX - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A representação da vítima não é condição...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECENDENTES. READEQUAÇÃO. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em ausência de provas para a condenação quando o acervo probatório constituído pela palavra da vítima e sua genitora comprovam o cometimento do crime de ameaça pelo réu, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção. 3. Afastado o registro anteriormente considerado a título de reincidência, viável a sua readequação para a circunstância judicial inerente aos antecedentes penais, sem, no entanto, falar-se em reformatio in pejus se o quantum da pena-base foi mantido. 4. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECENDENTES. READEQUAÇÃO. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em ausência de provas para a condenação quando o acervo probatório constituído pela palavra da vítima e sua genitora comprovam o cometimento do crime de ameaça pelo réu, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar omissão no acórdão. 2. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 3. No caso, a questão tida por omissa, referente à responsabilidade civil estatal por perda da visão de detento de sistema prisional, foi expressamente abordada na decisão embargada. 4. O acórdão é claro ao reconhecer a presença de omissão específica que, aliada à demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do ente distrital e o evento danoso, impõe o reconhecimento da responsabilidade objetiva pelos danos advindos da lesão corporal de natureza gravíssima sofrida pela vítima. Além disso, restou consignada a adoção de precedente do STF (RE 272839) que, em hipótese semelhante, considerou que, uma vez configurado o nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLX, CF), sobrevém a responsabilidade de reparar o dano, ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar omissão no acórdão. 2. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hi...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CASO FORTUITO. JUROS DE OBRA. CLÁUSULA PENAL. DEVOLUÇÃO DE ALUGUÉIS. DANO MORAL. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. APELO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de reparação de danos causados em decorrência do atraso na entrega da obra. 2. Possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação a parte que, em tese, sofrerá os efeitos da condenação. 2.1. A Caixa Econômica Federal não tem legitimidade para responder por pedido de indenização formulado em desfavor da construtora. Consequentemente, não há razão que justifique a remessa dos autos à Justiça Federal. 3. A alegação de morosidade da Administração Pública na expedição da carta de habite-se não é hipótese de caso fortuito ou força maior (art. 393, parágrafo único, CCB). Antes, representa um evento previsível e que deveria ter sido considerado, no momento da estipulação do prazo para a entrega da obra. Os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pelas empresas de construção civil não podem ser assumidos pelo consumidor. 3.1. Jurisprudência: (...) eventual morosidade da Administração Pública para expedir a carta de habite-se não constitui caso fortuito ou força maior apto a afastar a responsabilidade da parte ré, pois não se trata de evento imprevisível, constituindo risco inerente à atividade exercida pelas construtoras (20150110471387APC, Relator: José Divino, 6ª Turma Cível, DJE 05/07/2016). 4. Os juros de obra pagos pelo promitente comprador à CEF, durante o período de atraso na entrega da obra, podem ser ressarcidos pela construtora. Mas o acolhimento do pedido indenizatório depende de comprovação do efetivo pagamento, o que não restou demonstrado no caso concreto (art. 333, CPC). 5. A cláusula penal de natureza compensatória não é cumulável com ressarcimento de aluguéis, visto que ambos têm natureza indenizatória. Art. 416, parágrafo único, do CCB. 6. O atraso na entrega de imóvel, embora tenha causado muitos dissabores e desgostos ao adquirente, não chega a ofender os seus direitos de personalidade. 6.1. Doutrina de Sergio Cavalieri Filho: (...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 78). 7. Recurso dos autores improvido. Apelo das rés parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CASO FORTUITO. JUROS DE OBRA. CLÁUSULA PENAL. DEVOLUÇÃO DE ALUGUÉIS. DANO MORAL. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. APELO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de reparação de danos causados em decorrência do atraso na entrega da obra. 2. Possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação a parte que, em tese, sofrerá os efeitos da cond...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA ROBUSTA E IDÔNEA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível falar em absolvição, quando as provas produzidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra a vítima, companheira do réu. Nos termos do entendimento firmado pelo Pretório Excelso, o delito de violência doméstica contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar, é processado por meio de ação penal pública incondicionada, de forma que a reconciliação entre o ofensor e a ofendida não afasta o jus puniendi do Estado. Caso tenha servido de fundamento para a sentença condenatória, a confissão espontânea deve ser reconhecida, e a pena redimensionada de 4 meses para 3 meses de detenção. Segundo precedentes deste Tribunal, para que o réu seja condenado à reparação do dano sofrido pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, é necessário haver pedido da vítima ou do Ministério Público, a fim de que os princípios do contraditório e da ampla defesa sejam devidamente respeitados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA ROBUSTA E IDÔNEA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível falar em absolvição, quando as provas produzidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra a vítima, companheira do réu. Nos termos do entendimento firmado pelo Pretório Excelso, o delito de violência doméstica contra a mulher, no âmbito domésti...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. RESCISÃO DO CONTRATO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. CLÁUSULA PENAL. 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual. Não pode ela pretender se eximir do cumprimento da cláusula a que se obrigou, sem a comprovação mínima da existência de vício capaz de anular a avença, pois a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. 2. A cláusula penal compensatória tem como objetivo a prefixação das perdas e danos causados ao adquirente em razão da mora contratual quanto à entrega do imóvel na data aprazada. Nesses termos, afigura-se legítima sua fixação no importe mensal de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do imóvel, tendo em vista que mais se aproxima da totalidade dos prejuízos experimentados. 3. Recurso não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. RESCISÃO DO CONTRATO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. CLÁUSULA PENAL. 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual. Não pode ela pretender se eximir do cumprimento da cláusula a que se obrigou, sem a comprovação mínima da existência de vício capaz de anular a avença,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS CONTÁBEIS. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 333, I, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso, as provas carreadas aos autos são frágeis para aparelhar a pretensão do autor apelante, não havendo qualquer indicação de que tenha ocorrido o alegado ajuste do negócio jurídico entre as partes e que tenha o réu, ora apelado, falsificado documentos com a finalidade de transferir a propriedade de empresa de forma fraudulenta. 2. Assim, se incumbia ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra do artigo 333, inciso I, do CPC/1973, e dele não se desobrigou, correta a rejeição dos seus pedidos. 3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS CONTÁBEIS. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 333, I, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso, as provas carreadas aos autos são frágeis para aparelhar a pretensão do autor apelante, não havendo qualquer indicação de que tenha ocorrido o alegado ajuste do negócio jurídico entre as partes e que tenha o réu, ora apelado, falsificado documentos com a finalidade de transferir a propriedade de empresa de for...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS. CLÁUSULA ARBITRAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 267, VII, DO CPC/1973.ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 9.307/96. REQUISITOS PARA EFICÁCIA DA CLÁUSULA QUE INSTITUI O JUÍZO ARBITRAL. EXISTÊNCIA. 1. Arelação estabelecida entre os contratantes é de consumo, eis que as partes se enquadram nos conceitos previstos, respectivamente, nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 8.078/90, sujeitando-se, assim, à incidência de todas as disposições constantes na legislação consumerista. 2. O artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96 estabelece que, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. 3. Incasu, a cláusula que estabeleceu o foro arbitral para os contratantes não foi instituída pela recorrente aderente, no entanto, ela assinou logo abaixo da cláusula que se encontrava com o destaque exigido pela lei para os casos de contrato de adesão. 4. Ainda que se trate de contrato em que o consumidor figura como contratante, verificando-se que foram observados os requisitos legais na eleição do juízo arbitral para dirimir eventuais questões relacionadas ao pactuado, mostra-se correta a sentença no ponto em que extinguiu o processo com base no artigo 267, inciso VII, do CPC/1973. 5. Apelação não provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS. CLÁUSULA ARBITRAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 267, VII, DO CPC/1973.ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 9.307/96. REQUISITOS PARA EFICÁCIA DA CLÁUSULA QUE INSTITUI O JUÍZO ARBITRAL. EXISTÊNCIA. 1. Arelação estabelecida entre os contratantes é de consumo, eis que as partes se enquadram nos conceitos previstos, respectivamente, nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 8.078/90, sujeitando-se, assim, à incidência de todas as disposições constantes na legislação consumerista. 2. O artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96 estabelece que, nos cont...