PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU. ACOLHIMENTO. SENTENÇA INFRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. 1. Inexiste obrigação de fazer imposta ao anterior adquirente de automóvel que não concretizou o negócio com a revendedora do veículo, mas já consta como proprietário do bem nos cadastros do DETRAN. 2. Por não estar vinculado à obrigação decorrente do contrato firmado pelo novo adquirente, o comprador anterior não é parte passiva legítima na ação de obrigação de fazer ajuizada contra a sociedade empresária que vendeu o automóvel, devendo ser aplicada à espécie a regra do art. 461, caput, do CPC/1973. 3. Pode haver mais de um pedido em ordem sucessiva/subsidiária, devendo o juiz conhecer do posterior somente quando não acolher o anterior, o que não caracteriza sentença infra petita. 4. Para a reparação do dano moral, não basta a comprovação dos fatos que contrariaram o autor. É imprescindível que deles decorra abalo à honra e à dignidade. Apenas excepcionalmente, quando comprovada verdadeira ofensa a direito da personalidade, será possível pleitear a indenização a esse título. 5. Preliminar do autor rejeitada. 6. Recurso do autor conhecido e desprovido. 7. Preliminar de ilegitimidade passiva do 2º Réu acolhida. Maioria. 8. Recurso do 2º réu conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU. ACOLHIMENTO. SENTENÇA INFRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. 1. Inexiste obrigação de fazer imposta ao anterior adquirente de automóvel que não concretizou o negócio com a revendedora do veículo, mas já consta como proprietário do bem nos cadastros do DETRAN. 2. Por não estar vinculado à obrigação decorrente do contrato firmado pelo novo adquirente, o comprador anterior não é parte passiva legítima na ação de obrigação de fazer ajuizada contra a sociedade empresária que vendeu o automóvel, devendo ser aplica...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. I - Com fundamento na Teoria da Aparência, as empresasque administram e executam, em conjunto, o contrato de seguro de saúde respondem solidariamente com a seguradora pelos danos causados ao beneficiário do plano de saúde. Preliminar de ilegitimidade ativa e passiva rejeitada. II - Admite-se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo se houver previsão contratual desse direito em favor de ambas as partes, tiver transcorrido o prazo de carência e for o usuário previamente comunicado. III - Para cancelar a prestação de serviços de assistência médico hospitalar na modalidade coletiva, a operadora deve disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, consoante art. 1º da Resolução Normativa n. 19/99. IV - Demonstrado que o cancelamento à assistência à saúde se efetivou quando a operadora comercializava os planos de saúde individuais e familiar, tinha o dever de ofertá-lo à beneficiária, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de assistência à saúde. V - A recusa na disponibilização de plano de saúde individual e familiar, sem novo prazo de carência, possível à época do cancelamento do plano coletivo, gera dano moral, uma vez que frustra a expectativa do consumidor de estar segurado, causando-lhe profundo sofrimento, angústia e dor. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. I - Com fundamento na Teoria da Aparência, as empresasque administram e executam, em conjunto, o contrato de seguro de saúde respondem solidariamente com a seguradora pelos danos causados ao beneficiário do plano de saúde. Preliminar de ilegitimidade ativa e passiva rejeitada. II - Admite-se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo se houver previsão contratual desse direito...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL INVOCADO - EFEITO MODIFICATIVO - PRESCRIÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUPOSTO ATO ILÍCITO EM RAZÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO MERCADO DE AÇÕES - PRAZO DECENAL. 1) De acordo com o art. 489, § 1º, VI, do CPC, não se considera fundamentado o julgado que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 2) Em se tratando de inadimplemento contratual, incide o prazo prescricional de 10 anos, previsto conforme no art. 205 do Código Civil, e não o do art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma. Precedentes. 3) Providos os embargos de declaração, com efeitos modificativos, com o afastamento da prescrição.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL INVOCADO - EFEITO MODIFICATIVO - PRESCRIÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUPOSTO ATO ILÍCITO EM RAZÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO MERCADO DE AÇÕES - PRAZO DECENAL. 1) De acordo com o art. 489, § 1º, VI, do CPC, não se considera fundamentado o julgado que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 2) Em se tratando de inadimplemento cont...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados p...
RITO SUMÁRIO. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DO RITO PELO CPC/2015. NECESSIDADE DE PEDIDO NA INICIAL. IMPLANTE DENTÁRIO. PARESTESIA. CULPA DO PROFISSIONAL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A manutenção do rito sumário aos processos em trâmite, não sentenciados até o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, está expressa no §1º de seu art. 1046. 2. Nos processos que tramitam sob o rito sumário, o pedido autoral de produção de prova pericial, bem como a apresentação de quesitos e indicação de assistente, deve constar da peça inicial, sob pena de preclusão. 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de prova pericial elaborado pela parte autora em réplica. 4. Acomprovação de culpa do profissional liberal é imprescindível para sua condenação em indenização por danos morais, conforme preconiza o §4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Embora o profissional dentista deva adotar procedimentos pré-operatórios para minimizar os riscos de que o paciente seja acometido por parestesia, sua incidência é risco secundário comumente associado a procedimentos odontológicos, não necessariamente relacionado à imperícia ou descuido na execução da cirurgia. 6. É necessária avaliação acerca dos procedimentos pré-operatórios adotados para a realização de implantes dentários para verificação de eventual negligência praticada pelo profissional dentista. 7. Recurso desprovido.
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RITO SUMÁRIO. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DO RITO PELO CPC/2015. NECESSIDADE DE PEDIDO NA INICIAL. IMPLANTE DENTÁRIO. PARESTESIA. CULPA DO PROFISSIONAL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A manutenção do rito sumário aos processos em trâmite, não sentenciados até o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, está expressa no §1º de seu art. 1046. 2. Nos processos que tramitam sob o rito sumário, o pedido autoral de produção de prova pericial, bem como a apresentação de quesitos e indicação de assistente...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE MURO. DERRUBADA. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. Não se vislumbrando a possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação enquanto se aguarda o regular iter procedimental da ação ajuizada, não tem lugar a medida judicial de urgência vindicada. 2. O mero receio da parte de que no futuro poderá sofrer algum dano não qualifica o perigo que enseja o deferimento da medida excepcional de urgência. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE MURO. DERRUBADA. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. Não se vislumbrando a possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação enquanto se aguarda o regular iter procedimental da ação ajuizada, não tem lugar a medida judicial de urgência vindicada. 2. O mero receio da parte de que no futuro poderá sofrer algum dano não qualifica o perigo que enseja o deferimento da medida excepcional de urgência. 3. Recurso desprovido.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. O proprietário do automóvel responde solidariamente pelos danos advindos de acidente de trânsito causados pelo condutor, possuindo legitimidade passiva para figurar na relação processual. 2. Para a responsabilização civil faz-se necessário apurar os requisitos exigidos pelo artigo 186 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão voluntária; dano sofrido; o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano ocasionado e, por fim, a culpa ou dolo do agente. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. O proprietário do automóvel responde solidariamente pelos danos advindos de acidente de trânsito causados pelo condutor, possuindo legitimidade passiva para figurar na relação processual. 2. Para a responsabilização civil faz-se necessário apurar os requisitos exigidos pelo artigo 186 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão voluntária;...
DIREITO CIVIL. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, CPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. MANOBRA DE RÉ. SAÍDA. GARAGEM. ATENÇÃO À VIA. PRESUNÇÃO DE CULPA RELATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não infringe o artigo 489, §1º, 371 e 11 do Código de Processo Civil a fundamentação sucinta que indica claramente o entendimento do magistrado. 2. Cabe ao motorista que efetua a manobra de ré para saída de garagem residencial observar as condições de trânsito do local, bem como dar preferência àqueles que já se encontram na via. Inteligência do artigo 36 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Agregando-se às provas constantes dos autos o disposto no artigo 36 do Código de Trânsito Brasileiro, presume-se a culpa pelo acidente do motorista que efetua manobra de marcha ré sem o devido cuidado e adentra com parte de seu veículo na pista de rolamento. 4. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, CPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. MANOBRA DE RÉ. SAÍDA. GARAGEM. ATENÇÃO À VIA. PRESUNÇÃO DE CULPA RELATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não infringe o artigo 489, §1º, 371 e 11 do Código de Processo Civil a fundamentação sucinta que indica claramente o entendimento do magistrado. 2. Cabe ao motorista que efetua a manobra de ré para saída de garagem residencial observar as condições de trânsito do local, bem como dar preferência àqueles que já se encontram na via. Inteligência do artigo 36 do Código d...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. COMUNICAÇÃO. BLOQUEIO. SAQUES EFETUADOS POR TERCEIROS. SENHA. SISTEMA CHIP. COBRANÇA INDEVIDA. CULPA EXCLUSIVA DOS AUTORES. PROVA. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, INC. II, DO CPC DE 1973. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os autores são correntistas do banco e o fato jurídico exposto na causa de pedir refere-se ao uso de cartão administrado pela entidade bancária, ora apelante, em face da qual os demandantes pretendem obter a devolução dos valores que lhes teriam sido cobrados indevidamente. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. Houve tratativas administrativas entre as partes com a finalidade de buscar uma solução para o problema versado nos autos, sem êxito. Preliminar de ausência de interesse de agir afastada. 3. É ônus probatório das rés demonstrar que houve quebra de segurança no uso do cartão de crédito por culpa exclusiva dos autores, nos moldes do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil. 4. A cobrança dos valores constantes em fatura de cartão de crédito, ainda que indevidos, por si só, não é suficiente para gerar dano moral, pois essas consequências adversas não têm o condão de causar nenhuma angústia, ou prejuízo à honorabilidade das partes afetadas. 5. A devolução em dobro de valores indevidamente cobrados pressupõe a ocorrência de má-fé. 6. Devem ser mantidos os honorários de advogado fixados de acordo com os parâmetros previstos no art. 20, § 3º, e art. 21, ambos do Código de Processo Civil de 1973. 7. Preliminares afastadas. 8. Apelação dos autores desprovidas. 9. Apelação dos réus desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. COMUNICAÇÃO. BLOQUEIO. SAQUES EFETUADOS POR TERCEIROS. SENHA. SISTEMA CHIP. COBRANÇA INDEVIDA. CULPA EXCLUSIVA DOS AUTORES. PROVA. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, INC. II, DO CPC DE 1973. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os autores são correntistas do banco e o fato jurídico exposto na causa de pedir refere-...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. INÉRCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DISPENSADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, na hipótese de abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação pessoal do seu advogado. 2. Na hipótese de ser extinto o processo por inércia da autora, após regularmente intimada, deve ser mantida a sentença recorrida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. INÉRCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DISPENSADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, na hipótese de abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação pessoal do seu advogado. 2. Na hipótese de ser extinto o processo por inércia da autora, após regularmente intimada, deve ser mantida a sentenç...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. ART. 792 DO CPC/73 (ART. 922 DO CPC/2015). 1. A celebração de acordo extrajudicial entre as partes, com a finalidade de quitação do débito constituído na sentença, dá ensejo à suspensão do curso do cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 792 do CPC/73 (art. 922 do CPC/2015). 2. Tendo a sentença homologado o acordo extrajudicial celebrado entre as partes e extinguido o feito com julgamento do mérito, merece ser cassada, a fim de garantir a suspensão do curso do cumprimento de sentença até o cumprimento integral do acordo, devendo ser reportado ao d. juízo sentenciante possível descumprimento, a fim de que adote as medidas cabíveis. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. ART. 792 DO CPC/73 (ART. 922 DO CPC/2015). 1. A celebração de acordo extrajudicial entre as partes, com a finalidade de quitação do débito constituído na sentença, dá ensejo à suspensão do curso do cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 792 do CPC/73 (art. 922 do CPC/2015). 2. Tendo a senten...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a sentença apreciou todos os termos propostos pelos litigantes e enfrentou a matéria posta em debate na medida necessária para o desate da controvérsia, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada. 2. A fixação do dies a quo para a contagem dos juros de mora não tem relação com o instrumento processual utilizado pelo credor para exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo devedor, tendo relevância a natureza da obrigação inadimplida, e não a natureza da ação proposta. Precedente do STJ. 3. O enunciado 54 da Súmula do STJ, segundo o qual os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, e o artigo 405 do Código Civil, que prevê que os juros de mora são contados desde a citação, não exaurem todos os casos. Assim, além da natureza contratual ou extracontratual da obrigação principal, deve ser considerado o momento em que configurada a mora. 4. A Corte Especial do c. STJ firmou entendimento no sentido de que, embora os juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. (EREsp 1250382/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/2014, DJe 08/04/2014). Contudo, no caso de dívida líquida e certa instrumentalizada por meio do cheque, o termo inicial dos juros legais é o dia da primeira apresentação (CC, art. 903 c/c Lei 7.357/85, art. 52, inciso II) (REsp 1357857/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 04/11/2014). 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a sentença apreciou todos os termos propostos pelos litigantes e enfrentou a matéria posta em debate na medida necessária para o desate da controvérsia, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada. 2. A fixação do dies a quo para a contagem dos juros de mora não tem relação com o instrumento processual utilizado pelo credor para exigir o cumprimento da obrigação assumi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. QUIMIOTERAPIA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. POSSIBILIDADE DE CARÊNCIA APENAS DE 24 HORAS. DANOS MATERIAIS. PROVA DO PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos, em fase de apelação, que não se enquadram naqueles indispensáveis à propositura da ação, tampouco apresentam cunho exclusivamente probatório, com o nítido caráter de esclarecer os eventos narrados, desde que se garanta o contraditório e não haja indícios de má-fé, sob pena de se sacrificar a apuração dos fatos sem uma razão ponderável. 2. De acordo com o princípio da congruência ou adstrição, é vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita,ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 3. Não se qualifica como extra petita a sentença que analisa o que efetivamente foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir, não se afastando dos limites objetivos da lide. Preliminar rejeitada. 4. A saúde é direito fundamental, inerente ao ser humano, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, postulado fundamental erigido à cláusula pétrea pela Constituição Federal. 5. O art. 35-C da Lei nº 9.656/98 determina a obrigatoriedade da cobertura de atendimento para os casos de emergência, uma vez que implica risco imediato de vida para o paciente, de modo que, sendo o caso de emergência ou urgência no tratamento, a lei não limita o período de atendimento, mas apenas estabelece o período máximo de carência para tal, que é de 24 horas, a teor do disposto no art. 12, V, da referida lei. 6. Comprovado que a segurada arcou, às suas expensas, com procedimento quimioterápico que deveria ser custeado pela Seguradora de Saúde, mostra-se correta a sentença que a condenou ao ressarcimento do valor gasto. 7. Apelações conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. QUIMIOTERAPIA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. POSSIBILIDADE DE CARÊNCIA APENAS DE 24 HORAS. DANOS MATERIAIS. PROVA DO PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos, em fase de apelação, que não se enquadram na...
CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ONUS PROBANDI. FRAUDE BANCÁRIA. STJ 479. DANO MORAL. 1. Quem alega a existência de um contrato - no caso, empréstimo bancário -, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la. Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato). 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (STJ 479). 3. A indevida negativação em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa. 4. O valor arbitrado (R$ 3.000,00) não comporta redução, sob pena de tornar-se irrisório.
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CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ONUS PROBANDI. FRAUDE BANCÁRIA. STJ 479. DANO MORAL. 1. Quem alega a existência de um contrato - no caso, empréstimo bancário -, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la. Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato). 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e...
CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. GRUPO ECONÔMICO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE (FORÇA MAIOR). DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. As questões relacionadas à condição da ação, como a legitimidade para a causa, são aferidas in status assertionis, ou seja, à luz do que o autor afirma na petição inicial. Além disso,as empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico devem ser solidariamente responsabilizadas pelos danos advindos de contratos por elas firmados. As intercorrências inerentes à aprovação de projetos de construção, liberação do Habite-se e demais procedimentos perante as concessionárias de serviços públicos e a própria Administração do Distrito Federal traduzem fatos próprios à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois representam fatos próprios à construção civil. Operada a rescisão, a restituição das partes à situação anterior é uma consequência da própria resolução do contrato, pois a sua extinção implica na necessidade de retorno da situação anterior. Disso resulta a imprescindibilidade de serem restituídas todas as parcelas liquidadas pelos autores, a título de pagamento do preço. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o consumidor tem direito à imediata devolução dos valores desembolsados, a teor do enunciado sumular n. 543 do Superior Tribunal de Justiça. Apelação desprovida.
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CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. GRUPO ECONÔMICO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE (FORÇA MAIOR). DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. As questões relacionadas à condição da ação, como a legitimidade para a causa, são aferidas in status assertionis, ou seja, à luz do que o autor afirma na petição inicial. Além disso,as empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico devem ser solidariamente responsabili...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS SUFICIENTES. TESE DE LEGITIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRADA. TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO. REJEITADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DECOTADAS. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O delito de lesão corporal em âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do Código Penal) está devidamente comprovado na palavra da vítima, prova dotada de especial relevância nas infrações praticadas no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, bem como em laudo pericial que confirma as agressões relatadas. 2. As declarações da ofendida também foram parcialmente confirmadas pelo recorrido, o qual admitiu que a agrediu, embora tenha justificado que agiu em legítima defesa. 3. A alegação de que a vítima deu causa à agressão não foi confirmada por meio das provas produzidas nos autos e, ainda que essa circunstância fosse comprovada, as lesões experimentadas pela ofendida revelam que não houve proporção entre os meios empregados pelo apelado para repelir a suposta conduta inicial dela. 4. Quanto à contravenção de vias de fato, não há qualquer dúvida sobre a sua caracterização, na medida em que a agressão foi descrita pela vítima e foi objeto de confissão pelo acusado. A tese da defesa acerca da falta de provas sobre o dolo não se sustenta, uma vez que as circunstâncias fáticas do caso concreto deixam claro que o acusado, ao desferir um tapa no ofendido, tinha a intenção de lhe agredir. 5. A conduta social se refere ao papel do agente perante a sociedade e para analisá-la é necessário analisar o seu comportamento no meio familiar e social em que vive. 6. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria. A exasperação da pena-base pela presença desta circunstância tem sido admitida, entretanto, quando o agente do delito apresentar vasta folha penal, o que não é o caso dos autos, pois o réu ostenta apenas duas condenações definitivas, já utilizadas para caracterizar os maus antecedentes e a reincidência. 7. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, não havendo preponderância entre elas. Recurso Especial Repetitivo nº 1.341.370/MT. 8. A fixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, e deve-se possibilitar ao réu defender-se e contraditar o pedido, preservando-se os princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. 9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS SUFICIENTES. TESE DE LEGITIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRADA. TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO. REJEITADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DECOTADAS. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O delito de lesão corporal em âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do Código Penal) está devidamente comprovado na palavra da vítima, prova dotada de especial relevância nas infrações pra...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. DANO. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. PROVAS SUFICIENTES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o crime haver sido perpetrado pelo apelante no pleno exercício de sua função militar, em atividade de policiamento ostensivo e durante abordagem policial contra civil, é suficiente para atrair a competência da Justiça Castrense, nos termos do artigo 9º, inciso II, alínea c, do Código Penal Militar. 2. O tipo penal previsto no artigo 259, caput, do Código Penal Militar exige apenas que o patrimônio danificado seja alheio, não se exigindo, para a incidência da norma, que o objeto do crime seja público e, muito menos, sujeito à Administração Militar. 3. A prova presente nos autos não deixa dúvidas de que o acusado, agindo de forma plenamente consciente, desferiu um golpe na porta do veículo da vítima, causando dano à sua propriedade sem justificativa legítima. 4. Não há falar em simples imprudência do apelante, uma vez que ele agiu ciente dos danos que poderia provocar ao patrimônio da vítima e, no mínimo, manifestou sua indiferença quanto ao bem jurídico tutelado e quanto ao possível resultado danoso. Assim, está presente, pelo menos, o dolo eventual em sua conduta, o qual se encontra devidamente comprovado nos autos. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. DANO. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. PROVAS SUFICIENTES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o crime haver sido perpetrado pelo apelante no pleno exercício de sua função militar, em atividade de policiamento ostensivo e durante abordagem policial contra civil, é suficiente para atrair a competência da Justiça Castrense, nos termos do artigo 9º, inciso II,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI Nº 1.060/1950. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DAS REAIS CONDIÇÕES DE PROFISSÃO E CONSUMO. ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 4º da Lei nº 1.060/50, segundo o qual para a concessão do benefício em pauta basta a simples afirmação do interessado sobre sua impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, deve ser analisado conjuntamente com o art. artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por propósito contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência nem de sua família. Para tanto, é necessário analisar se as condições de profissão e consumo demonstrados condizem com o estado de pobreza afirmado. 2 - A declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum, de forma que mesmo admitindo que, para a concessão da gratuidade mencionada basta a mera declaração do interessado acerca de sua situação de pobreza, pode o julgador denegar o referido benefício quando, diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência. 3 - Ao magistrado, incumbe, de ofício, averiguar a idoneidade da declaração de pobreza, deferindo ou não o pedido de concessão das benesses da justiça gratuita, à luz do princípio da livre convicção motivada, ante a análise dos documentos acostados. 4 - In casu, não se vislumbra evidência que dê suporte à alegação de a parte autora não possuir condições de arcar com as despesas processuais, em prejuízo do próprio sustento, pois, consoante extratos de pagamento com detalhamento de crédito juntados (fls. 48/49), referida parte demonstrou perceber renda bruta de cerca de R$ 4.000,00, valor esse muito superior à média geral de remuneração da população brasileira. Além disso, não comprovou suas despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia), mas apenas descontos relacionados a empréstimos consignados em folha, sem, contudo, estabelecer qualquer relação entre eles. 5 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI Nº 1.060/1950. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DAS REAIS CONDIÇÕES DE PROFISSÃO E CONSUMO. ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 4º da Lei nº 1.060/50, segundo o qual para a concessão do benefício em pauta basta a simples afirmação do interessado sobre sua impossibilidade de arcar com as custas do processo...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. BRADESCO SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. RN Nº 338/2013 DA ANS. NORMA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ METADE DO VALOR CONTRATADO - QUAL SEJA A MENSALIDADE PAGA PELO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM DESACORDO COM O REGULAMENTO DA ANS, APESAR DA APARENTE CONFORMIDADE. IMPOSIÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, IMPLICA EM LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO, AINDA QUE POR VIA OBLÍQUA. ENUNCIADO Nº 302 DA SÚMULA DO STJ. ENTENDIMENTO EXTENSÍVEL AOS CASOS DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. PRECEDENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APARENTE JUSTA CAUSA PARA NEGATIVA.INEXISTÊNCIA. PROVA.VIOLAÇÃO. DIREITO DA PERSONALIDADE. PRECEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. SENTENÇA REFORMADA. 1. Configura-se abusiva a cláusula inserta em contrato de seguro saúde consistente na imposição de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas da internação psiquiátrica, após ultrapassado o período de 30 (trinta) dias. 2. AResolução Normativa nº 338/2013 da ANS, então vigente, previa em seu art. 21, que na internação psiquiátrica, haverá incidência de fator moderador passados os primeiros 30 (trinta) dias. 2.1. Contudo, a mesma norma infralegal fixa que a coparticipação será de no máximo 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o valor contratado - o qual deve ser entendido como o da própria mensalidade paga pelo consumidor. 2.2. Sendo nítido caso de contrato de adesão, incidem, aos contratos de plano de saúde a regra de interpretação favorável ao consumidor aderente(art. 47 do CDC e art. 423 do CC/2002), aplicáveis simultaneamente pela teoria do diálogo das fontes. 3. Neste panorama, não se pode entender por equivalentes as expressões despesas ocorridas, da cláusula contratual combatida, com valor contratado, constante da parte final da alínea b, do inciso II, do art. 21 da RN nº 338/2013 da ANS. Assim, a disposição contratual está em flagrante descompasso com a RN nº 338/2013. 3.1. Ainda assim não fosse, entender pela validade da cláusula contratual implica, na espécie, em impor à autora ônus desmesurado, em momento de necessidade, podendo redundar na impossibilidade de pagamento da parcela prevista no contrato e eventual paralisação do tratamento. 3.2. Em casos tais, deve ser privilegiado o direito à vida digna e à saúde, ambos com sedimento na Carta Magna, pois que a dignidade humana é vetor maior do ordenamento jurídico. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende ser extensível, aos casos de internação para tratamento psiquiátrico, o entendimento cristalizado no enunciado nº 302 da sua Súmula: é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 5. No caso sub examine a exigência do custeio de metade das despesas hospitalares implica, por via reflexa, em limitação da internação que, por si só, deve ser rechaçada. 6. A aparente justa causa à limitação da cobertura (arguição da força contratual), e diante da ausência da mínima evidência de que os fatos narrados tenham causado maiores repercussões ao seio social, pessoal e familiar da autora, resta descaracterizado o dano moral indenizável (CF, ART. 5º, V E X). 7. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Precedente. 8.O arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou da tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 8.1. O percentual da verba honorária deve ser majorado para fiel observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de ser justo e equânime. 8.2. Tendo em vista que ao presente recurso aplicam-se as regras do CPC de 2015, vigente à época da prolação da sentença resistida, e considerando os termos do seu art. 85, § 2º é cabível a majoração dos honorários, a fim de que seja mensurado com base no valor atualizado da causa, e não de forma equitativa, conforme previa o art. 20, §4º, do CPC revogado. 9. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do réu e provido em parte o recurso do autor apenas para adequar a mensuração da verba honorária.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. BRADESCO SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. RN Nº 338/2013 DA ANS. NORMA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DE ATÉ METADE DO VALOR CONTRATADO - QUAL SEJA A MENSALIDADE PAGA PELO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM DESACORDO COM O REGULAMENTO DA ANS, APESAR DA APARENTE CONFORMIDADE. IMPOSIÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, IMPLICA EM LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO, AINDA QUE POR VIA OBLÍQUA. ENUNCIADO Nº 302 DA SÚMULA DO STJ. E...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. SÚMULA 469 STJ. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO COLETIVO. ADESÃO. BOA-FÉ. RESCISÃO UNILATERAL. LEI 9.656/98. POSSIBILIDADE, SE CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONTRATUAIS. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/09 DA ANS. APLICAÇÃO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DESNECESSIDADE DE NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9.656/98 AO CASO. COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS INDIVIDUAIS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO AO DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGUNDA APELANTE.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. SÚMULA 469 STJ. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO COLETIVO. ADESÃO. BOA-FÉ. RESCISÃO UNILATERAL. LEI 9.656/98. POSSIBILIDADE, SE CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONTRATUAIS. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/09 DA ANS. APLICAÇÃO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DESNECESSIDADE DE NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9.656/98 AO CASO. COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS INDIVIDUAIS....