APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. CONDUTA E NEXO CAUSAL. PRESENÇA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade do Estado pela atuação de seus agentes, por intermédio das pessoas jurídicas de direito público ou das privadas prestadoras de serviço público, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo - culpa do agente - para que haja reparação dos danos causados pela atividade administrativa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o prejuízo deste advindo (CF, art. 37, § 6º). Assim, essencial para o deslinde do caso é a demonstração dos elementos ensejadores em responsabilidade civil, quais sejam a conduta, o dano e o nexo causal, a fim de se comprovar a existência de causalidade entre os elementos citados. 2. Nos casos de responsabilidade objetiva, responde-se sem perquirição de culpa e o Estado só se exclui do dever de indenizar, se restar configurada a inexistência de um dos elementos essenciais formadores da responsabilidade ou culpa exclusiva da vítima. 3. Não obstante a dificuldade de se mensurar a extensão do dano moral, dada a sua natureza extrapatrimonial, e, por consequência, a inexistência de critérios objetivos para aquilatar a dimensão do abalo psíquico, faz-se necessário ponderar a gravidade da conduta e o contexto fático em que se desenvolveu a ação, a fim de que o valor arbitrado não resulte em enriquecimento ilícito à vítima, tampouco em reprimenda desproporcional ao autor do dano. 4. Na espécie, no cotejo dos autos e conforme revelado em sentença, o fato de o autor ter ficado afastado do trabalho por três anos, na expectativa se poderia ser reinserido no campo laboral ou ficar com sequelas irreversíveis, é de rigor, com esteio na razoabilidade e proporcionalidade, a manutenção do quantum fixado em sentença. 5. Recursos do autor e do réu conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. CONDUTA E NEXO CAUSAL. PRESENÇA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade do Estado pela atuação de seus agentes, por intermédio das pessoas jurídicas de direito público ou das privadas prestadoras de serviço público, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo - culpa do agente - para que haja reparação dos danos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDÊNTE. REPARAÇÃO DE DANOS. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado. II - Há provas suficientes da autoria se o réu foi preso instantes após o delito, as vítimas o reconheceram, tanto na delegacia quanto em juízo, como sendo um dos autores do crime e o corréu confessou a autoria do crime em concurso com o ora apelante. III - Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se houve retratação judicial e o Juiz não utilizou as suas declarações para fundamentar a condenação. IV - É pacífico o entendimento acerca da impossibilidade de diminuição da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. V - Fixa-se o regime inicial fechado quando, apesar da pena ser inferior a 8 (oito) anos, o réu seja reincidente. Precedentes. VI - A condenação do réu ao pagamento de valor mínimo a título de reparação dos prejuízos causados à vítima é efeito obrigatório da sentença, previsto no art. 387, inciso IV, do CPP, desde que presente o respectivo pedido na denúncia, bem como a aferição do devido valor durante a dilação probatória. VII - Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDÊNTE. REPARAÇÃO DE DANOS. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado. II - Há provas suficientes da autoria se o réu foi preso instantes após o delito, as vítimas o reconheceram, tanto na delegacia quanto em juízo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA EX-COMPANHEIRA. LESÕES CORPORAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERSÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA CORROBORADAS POR OUTRAS PROVAS E PELO LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando em consonância com outras provas dos autos. 2. As versões da ofendida na polícia e em juízo, corroboradas por outros elementos constantes dos autos, mormente pelo laudo de exame de corpo de delito, no qual foram constatadas as lesões por ela relatadas, constituem provas suficientes para sustentar a condenação do apelante. 3. Para a fixação de valor indenizatório na esfera criminal é necessário que esteja comprovado nos autos o montante do prejuízo sofrido, não podendo o magistrado se basear apenas em declarações da lesada para fixar valor mínimo, sem a existência de contraditório e ampla defesa, devendo ser excluída a condenação à reparação de danos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA EX-COMPANHEIRA. LESÕES CORPORAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERSÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA CORROBORADAS POR OUTRAS PROVAS E PELO LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando em consonância com outras provas dos autos. 2. As versões da ofendida na polícia e em juízo, corroboradas por outros elementos constantes dos autos, mormente pelo laudo de exame de c...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE PENSÃO MILITAR. DANO AO ERÁRIO. TESE DE IMPRESCRITIBILIDADE. AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGRADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO N.20.910/32.TERMO A QUO. MANIFESTAÇÃO DO TCDF. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 1.013, §4º, do CPC/2015. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMONSTRAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no sentido de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (RE 669069, julgado em 03/02/2016). Entendeu, portanto, aquela Corte Suprema que a imprescritibilidade está adstrita à pretensão de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa. 2.Conforme entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, se a natureza dos créditos exigidos pela Administração Pública forem de natureza administrativa, devem ser utilizadas as regras prescricionais aplicáveis à Fazenda Pública, previstas no artigo 1º do Decreto 20.910/32, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. 3. O termo inicial da prescrição da pretensão de ressarcimento de valores decorrentes do recebimento indevido de pensão decorrente de morte de militar é a data da análise da legalidade pelo respectivo órgão de controle (Tribunal de Contas do Distrito Federal). Prescrição afastada. 4. Para que seja caracterizada a responsabilidade civil por ato ilícito se faz necessária a presença do dano, da conduta e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, conforme dispõe o artigo 927 do Código Civil. 5. Incumbe ao réu o ônus processual do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, ou seja, deve comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No entanto, ao optar pela revelia, abre mão da oportunidade de demonstrar a legalidade quanto ao recebimento de valores provenientes de pensão militar, tornando, assim, incontroversos os fatos alegados na inicial. 6. Decretada a revelia, revela-se incidente o efeito da presunção de veracidade dos fatos constitutivos do direito autoral, conforme previsão do artigo 344 do CPC/2015, mormente quando devidamente demonstrados pelo autor. 7. Reexame necessário e apelação conhecidos e providos. Pedido julgado procedente, com fundamento no artigo 1.013, §4º, do CPC/2015.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE PENSÃO MILITAR. DANO AO ERÁRIO. TESE DE IMPRESCRITIBILIDADE. AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGRADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO N.20.910/32.TERMO A QUO. MANIFESTAÇÃO DO TCDF. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 1.013, §4º, do CPC/2015. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMONSTRAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no s...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. AQUISIÇÃO DE UM DOS MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE. POSSIBILIDADE. CONCORDÂNCIA. DIVERGÊNCIA COMERCIAL COM O HOSPITAL. IRRELEVÂNCIA PARA A ESFERA JURÍDICA DA CONSUMIDORA. ATRASO INDEVIDO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS ASTREINTES. FATO EXTERNO. FALTA DE LEITO EM UTI NO HOSPITAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de a seguradora de saúde ter autorizado a realização do procedimento cirúrgico na forma pretendida pelo médico assistente, a cirurgia não se realizou em razão da divergência comercial entre aquela e o hospital quanto ao fornecedor dos materiais. Entretanto, referida controvérsia não poderia afetar a consumidora/paciente que necessitava do procedimento, de modo que o atraso não se mostrou ilegítimo. 2. Apesar da demora na realização da cirurgia, não se vislumbra nenhuma violação a direito da personalidade da autora indenizável, haja vista que o procedimento foi autorizado e realizado, sendo que parte do atraso deve ser imputado a prestador de serviço escolhido pelo médico assistente e pela própria consumidora, de modo que não há que se falar em grave violação à sua dignidade, a ensejar compensação por danos morais. 3. Demonstrado que a ré pretendeu cumprir a risca e no tempo adequado a decisão liminar com si deferida, o que não aconteceu por circunstância alheia à sua vontade, notadamente, falta de leito em UTI no hospital em que o médico assistente tem autorização para realizar cirurgias, não há que se falar em recalcitrância indevida e abusiva no atendimento de decisão judicial, o que ensejaria a incidência das astreintes. 4. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. AQUISIÇÃO DE UM DOS MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE. POSSIBILIDADE. CONCORDÂNCIA. DIVERGÊNCIA COMERCIAL COM O HOSPITAL. IRRELEVÂNCIA PARA A ESFERA JURÍDICA DA CONSUMIDORA. ATRASO INDEVIDO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS ASTREINTES. FATO EXTERNO. FALTA DE LEITO EM UTI NO HOSPITAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de a seguradora de saúde ter autorizado a realização do procedimento cirúrgico na forma pretendida pelo médico assistente, a cirurgia não se realizou em razão da divergência comercial entre aqu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. CITRA PETITA. AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. ALTERA VERDADE DOS FATOS. MULTA. DEVIDA. VALOR DA CAUSA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXIGIBILIDADE. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O juiz está adstrito ao pedido, não havendo que se falar em sentença citra petita quando a sentença analisou todos os fatos e fundamentos limitando-se aos pedidos iniciais. 2. Suposto pedido contraposto em sede de contestação, não merece conhecido, a um por não ter sido submetido ao juízo a quo, configurando, pois, supressão de instância; a duas, por não caber pedido contraposto no rito ordinário. Intenção de reparação de danos deveria ter sido objeto de reconvenção. 3. Constatada a violação, por uma das partes, ao dever de boa fé (elemento subjetivo) por meio das condutas elencadas no art. 17 do CPC, cabe ao Magistrado, de ofício ou mediante requerimento, condenar o litigante de má-fé ao pagamento de indenização, não excedente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos moldes preconizados pelo art. 18, §2º, do CPC. 4. Não sendo impugnada a concessão da gratuidade de justiça, não é cabível em sede de apelo o pedido de afastamento da suspensão de exigibilidade. 5. Recurso dos réus conhecido em parte e não provido. Recurso do autor conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. CITRA PETITA. AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. ALTERA VERDADE DOS FATOS. MULTA. DEVIDA. VALOR DA CAUSA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXIGIBILIDADE. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O juiz está adstrito ao pedido, não havendo que se falar em sentença citra petita quando a sentença analisou todos os fatos e fundamentos limitando-se aos pedidos iniciais. 2. Suposto pedido contraposto em sede de contestação, n...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTÍCIA DE CRIME LEVADA À POLÍCIA. AÇÃO PENAL QUANTO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONDENAÇÃO DA RÉ EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS PENAIS. EXTRAPOLAÇÃO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PROVA DE MÁ-FÉ DA COMUNICANTE DO CRIME. ABALO ÍNTIMO OU COMPROMETIMENTO DA IMAGEM INCONTESTES. RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A comunicação de suspeita de delito à autoridade policial e a propositura de ação penal consistem em exercício regular de direito, nos termos do art. 188, inciso I, do Código Civil, não existindo, por si só, ilicitude no ato. 2. Mostra-se configurado o abuso do direito se comprovado que a notícia de crime por abuso sexual levada à Polícia Civil não se revestiu de simples exercício de direito, mas foi maculado de má-fé, o que torna inconteste o abalo íntimo e o comprometimento da imagem da acusada. 3. A restituição do valor pago a título de honorários advocatícios contratuais para a defesa no inquérito policial e para o ajuizamento das ações judiciais não é cabível, pois a contratação de advogado para defesa dos interesses do contratante é decorrência natural da figuração de indiciado no inquérito e no polo ativo em ação judicial, cuidando-se de livre pactuação entre a parte autora e seu advogado, produzindo efeito entre as partes e sendo impossível estendê-lo a terceiros. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTÍCIA DE CRIME LEVADA À POLÍCIA. AÇÃO PENAL QUANTO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONDENAÇÃO DA RÉ EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS PENAIS. EXTRAPOLAÇÃO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PROVA DE MÁ-FÉ DA COMUNICANTE DO CRIME. ABALO ÍNTIMO OU COMPROMETIMENTO DA IMAGEM INCONTESTES. RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A comunicação de suspeita de delito à autoridade policial e a propositura de ação penal consistem em exercício regular de direito, nos termos do a...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRELIMINAR REJEITADA. DIVULGAÇÃO DE PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. CRÍTICAS REALIZADAS AO PROCEDIMENTO MÉDICO DE PARTO NORMAL HUMANIZADO. INTIMIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE EXCESSO. PREVALÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando indeferida a prova oral por ser considerada desnecessária para a solução do litígio, nos termos da lei (art. 130 e 131 do CPC/1973). 2. O direito à reparação dos danos é protegido constitucionalmente (CF, art. 5º, V e X) e por normas infra constitucionais (CC, artigos 186 e 927). No entanto, vincula efetiva verificação do dano, da relação de causa e efeito e, de modo subjetivo, à existência de conduta ilícita por parte do agente causador do dano, não se olvidando das hipóteses nas quais o sistema jurídico exclui a reprimenda. 3. Frente à colisão entre direitos fundamentais, intimidade e imagem de um lado e liberdade de expressão do outro, merecem ser prestigiados os direitos que, nas circunstâncias valoradas, ostentem maior interesse público e social. (Acórdão n.875785, TJDFT) 4. As pessoas públicas reconhecidas em determinado meio social não são isentas de proteção à honra e à imagem. Entretanto, nestes casos, são mais suscetíveis a críticas e opiniões acaloradas e, por isso, o debate não se transmuda situação de violação à dignidade. 5. Incabível a responsabilização de usuário da rede social na condição de divulgador de matéria, expondo opinião própria sem conteúdo inverídico, injurioso, calunioso ou difamatório, quando as postagens veiculadas limitam-se a tratar de assuntos de interesse dos participantes do grupo social. As críticas exaradas pelos usuários não representaram ofensa à honra da autora recorrente, caracterizando apenas o exercício do direito de manifestação, mormente quando se trata de pessoa pública na área médica, cuja conduta é submetida a uma maior vigilância. 6. Afixação dos honorários advocatícios deve ser feita de forma equitativa pelo juiz, conforme o comando do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil de 1973. O montante fixado na sentença corresponde ao zelo e ao interesse despendidos à causa pelo patrono da apelante/ré. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRELIMINAR REJEITADA. DIVULGAÇÃO DE PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. CRÍTICAS REALIZADAS AO PROCEDIMENTO MÉDICO DE PARTO NORMAL HUMANIZADO. INTIMIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE EXCESSO. PREVALÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando indeferida a prova oral por ser considerada desnecessária para a solução do litígio, nos termos da lei (art. 130 e 131 do CPC/1973). 2. O direito à reparação...
APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. CONTRATO DE EMPREITADA. CASA DE MADEIRA. DEFEITOS INSANÁVEIS. DANO MATERIAL. DEVER DE REPARAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. ASTREINTES. 1. Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas com base apenas nas afirmações das partes. 2. Do cotejo entre o requerido e o apreciado inexiste julgamento eivado de mácula quando o julgador adentra nos pontos estritamente levantados pelo autor. 3. Corroborando a prova pericial e os demais elementos dos autos para se concluir que os vícios de construção existentes no imóvel decorreram de culpa da empresa contratada para edificar o bem, cabível a reparação dos danos materiais alegados. 4. Descabida a redução das astreintes se estas não foram fixadas em valor excessivo ou irrisório. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. CONTRATO DE EMPREITADA. CASA DE MADEIRA. DEFEITOS INSANÁVEIS. DANO MATERIAL. DEVER DE REPARAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. ASTREINTES. 1. Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas com base apenas nas afirmações das partes. 2. Do cotejo entre o requerido e o apreciado inexiste julgamento eivado de mácula quando o julgador adentra nos pontos estritamente levantados pelo autor. 3. Corroborando a prova pericial e os demais elementos dos autos para se concluir que os vícios...
PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACORDO EXTRAJUDUCIAL CELEBRADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO NEGÓCIO EM RÉPLICA. ALTERAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. INADMISSIBILIDADE. 1. A finalidade do princípio da dialeticidade é impeliro recorrente a estabelecer um diálogo com a decisão. O recurso deve conter as razões que amparam o inconformismo da parte recorrente e possibilitam a necessidade de reforma da decisão. 2. A menção pela apelante de fato e empresa que não faz parte da presente demanda não implica, por si só, em ofensa ao princípio da dialeticidade, caso constem do apelo outros fundamentos de fato e de direito evidenciadores da intenção de reforma da sentença. 3. A celebração de acordo extrajudicial entre as partes acarreta na extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual da autora. 4. A alegação de vício no negócio jurídico em réplica importa em inovação da causa de pedir, o que não pode ser aceito sob pena de cerceamento de defesa da parte contrária e violação ao princípio do devido processo legal. Apelação cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACORDO EXTRAJUDUCIAL CELEBRADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO NEGÓCIO EM RÉPLICA. ALTERAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. INADMISSIBILIDADE. 1. A finalidade do princípio da dialeticidade é impeliro recorrente a estabelecer um diálogo com a decisão. O recurso deve conter as razões que amparam o inconformismo da parte recorrente e possibilitam a necessidade de reforma da decisão. 2. A menção pela apelante de fato e empresa que não faz parte da presente demanda não imp...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM POSTO DE SAÚDE. MÉDICA AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO AUSENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Para a configuração da responsabilidade civil do Estado por omissão, que é subjetiva, faz-se necessária a demonstração de três elementos: dano, negligência do Estado e o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta ilícita do Poder Público. 2. Não se vislumbra, no caso dos autos, nexo causal entre o dano alegado e a conduta omissiva do Distrito Federal e da médica, não estando presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil do Estado decorrente da má prestação de serviço em posto de saúde. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM POSTO DE SAÚDE. MÉDICA AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO AUSENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Para a configuração da responsabilidade civil do Estado por omissão, que é subjetiva, faz-se necessária a demonstração de três elementos: dano, negligência do Estado e o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta ilícita do Poder Público. 2. Não se vislumbra, no caso dos autos, nexo causal entre o dano alegado e a conduta omissiva...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE CONFIGURADA. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL DO SEGURADO. INOCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde, tais como a negativa infundada de realização de exames e de procedimentos cirúrgicos. 2 O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é lícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro, se comprovada a má-fé do segurado (AgRg no AREsp 704.606/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015). 3. Anegativa da seguradora quanto aos procedimentos médicos solicitados não é abusiva, pois o consumidor não pode se valer das normas consumeristas para vindicar benefícios agindo em flagrante má-fé, desvirtuando a finalidade legal protetiva. 4. Inexistindo ato ilícito culposo pelo qual deva responder a seguradora do plano de saúde, não há que se falar em compensação por danos morais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE CONFIGURADA. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL DO SEGURADO. INOCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde, tais como a negativa infundada de realização de exames e de procedimentos cirúrgicos. 2 O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é lícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de do...
INDENIZAÇÃO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO. 1. O valor da indenização correspondente ao seguro DPVAT deve ser corrigido desde o evento danoso e acrescido de juros legais moratórios contados da citação. 2. A exigibilidade dos créditos recíprocos é um dos requisitos para a compensação, ausente no caso de condição suspensiva, como ocorre com a obrigação do beneficiário da justiça gratuita de arcar com parte dos custos financeiros do processo, conclusão que prevalece independentemente do regime processual, atual ou anterior.
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INDENIZAÇÃO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO. 1. O valor da indenização correspondente ao seguro DPVAT deve ser corrigido desde o evento danoso e acrescido de juros legais moratórios contados da citação. 2. A exigibilidade dos créditos recíprocos é um dos requisitos para a compensação, ausente no caso de condição suspensiva, como ocorre com a obrigação do beneficiário da justiça gratuita de arcar com parte dos custos financeiros do processo, conclusão que prevalece independentemente do regime processual, at...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL INCLUI O DIA DO VENCIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXECUÇÃO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DANO MORAL INEXISTENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. O prazo qüinqüenal do art. 206, § 5º, IV do Código Civil, para contagem da prescrição, inclui o dia do vencimento. 2. Serviço contratado e não prestado gera o dever de ressarcimento dos valores pagos a título de dano material. 3. Acobrança indevida somente enseja a compensação por danos morais quando transborda os limites do contrato, existindo afronta anormal a direito de personalidade. 4. O aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de provocar ofensa aos atributos da personalidade e dar ensejo à reparação moral. 5. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL INCLUI O DIA DO VENCIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXECUÇÃO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DANO MORAL INEXISTENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. O prazo qüinqüenal do art. 206, § 5º, IV do Código Civil, para contagem da prescrição, inclui o dia do vencimento. 2. Serviço contratado e não prestado gera o dever de ressarcimento dos valores pagos a título de dano material. 3. Acobrança indevida somente enseja a compensação por danos morais quando transborda os limites do co...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. REALIZAÇÃO DE 30% DA OBRA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OFENSA OS DIREITOS DE PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA. § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. Corroborando a prova pericial e os demais elementos dos autos para se concluir que o contrato de empreitada entabulado entre as parte foi realizado parcialmente e à proporção de 30% do contratado, cabível a reparação dos danos materiais alegados. 2. O aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de provocar ofensa aos atributos da personalidade e dar ensejo à reparação moral. 3. Nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação. 4. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. REALIZAÇÃO DE 30% DA OBRA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OFENSA OS DIREITOS DE PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA. § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. Corroborando a prova pericial e os demais elementos dos autos para se concluir que o contrato de empreitada entabulado entre as parte foi realizado parcialmente e à proporção de 30% do contratado, cabível a reparação dos danos materiais alegados. 2. O aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de provocar ofensa aos atributos da person...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. SEM CREDENCIAMENTO JUNTO AO MEC. NEGADO REGISTRO EM ÓRGÃO PROFISSIONAL. DEMISSÃO DO EMPREGO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. 1. Caracteriza falha na prestação de serviço, o oferecimento de curso superior para o qual a instituição de ensino não estava autorizada pelo órgão público competente. 2. Presente o liame de causalidade entre a prestação de serviço e o prejuízo experimentado pelo aluno, a instituição de ensino possui o dever de reparar o dano material, restituindo a quantia paga a título de mensalidade pelo serviço prestado de maneira defeituosa. 3. São evidentes os prejuízos, a frustração e o constrangimento do aluno, causados pela ausência de credenciamento da instituição de ensino junto ao MEC. Isso ultrapassa o mero inadimplemento contratual desprovido de reflexos na dignidade, impondo o dever de compensar pelo dano moral. 4. Visto que o aluno foi demitido do emprego devido à ausência de registro em órgão profissional, imperioso o ressarcimento a título de lucros cessantes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. SEM CREDENCIAMENTO JUNTO AO MEC. NEGADO REGISTRO EM ÓRGÃO PROFISSIONAL. DEMISSÃO DO EMPREGO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. 1. Caracteriza falha na prestação de serviço, o oferecimento de curso superior para o qual a instituição de ensino não estava autorizada pelo órgão público competente. 2. Presente o liame de causalidade entre a prestação de serviço e o prejuízo experimentado pelo aluno, a instituição de ensino possui o dever de reparar o dano material, restituindo a quantia paga a título de mensalidade pelo se...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. MORA DA RÉ. RESCISÃO. CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE QUALQUER VALOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA FIXADA EM CONTRATO. HONORÁRIOS. MÍNIMO DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Restando configurada a responsabilidade da promitente vendedora pelo atraso juridicamente injustificável na entrega da coisa prometida, forçoso reconhecer a obrigação desta em indenizar o promitente-comprador pelo que ele deixou de auferir com o uso do imóvel. 2. Configurada a mora da vendedora na entrega do imóvel objeto da promessa de compra e venda, pode o promitente comprador pedir a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, constituindo qualquer retenção por parte da vendedora enriquecimento sem causa. 3. Havendo pré-fixação expressa das perdas e danos por meio de cláusula contratual específica, condenar a parte ré ao pagamento da indenização mensal pelo prazo de duração da mora é medida que se impõe. 4. Incabível fixar a verba honorária abaixo da razão de 10% do valor da condenação, em virtude da lei. 5. Havendo sucumbência recursal, com apoio no § 11º do art. 85 do NCPC, a verba honorária arbitrada com o sentenciamento fica elevada a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. MORA DA RÉ. RESCISÃO. CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE QUALQUER VALOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA FIXADA EM CONTRATO. HONORÁRIOS. MÍNIMO DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Restando configurada a responsabilidade da promitente vendedora pelo atraso juridicamente injustificável na entrega da coisa prometida, forçoso reconhecer a obrigação desta em indenizar o promitente-comprador pelo que ele deixou de auferir com o uso do imóvel. 2. Configurada a mora da vendedora na entrega do imóvel o...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. DECISÃO NÃO RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE APELAÇÃO. CABÍVEL. DECISÃO RESERVA DE HONORÁRIOS. REFORMADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO BEM. VÁLIDO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. DIAS CORRIDOS. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CLÁUSULA MAIS FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO LUCROS CESSANTES COM MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTUADO. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária, uma vez que a construtora se enquadra no conceito de fornecedora (art. 3º, do CDC) e, o autor, de consumidor, na forma do art. 2º, do CDC. 2. Da inteligência do art. 1.009 do CPC, não sendo a decisão em questão recorrível por agravo de instrumento, cabe à parte suscitá-la em preliminar de apelação. 3. Não tendo sido juntado aos autos a cópia e/ou original de instrumento regulatório de percentual de honorários advocatícios da causa em questão, eventual repartição de honorários advocatícios, há que ser buscada em ação autônoma, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94. 4. Tratando-se de relação de consumo, todos os participantes da cadeia de venda e construção do imóvel sob discussão são solidariamente responsáveis pelos eventuais prejuízos causados ao consumidor em decorrência do negócio jurídico entabulado, razão porque a preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada. 5. Verificando-se que o autor/apelado firmou livremente termo aditivo que previa expressamente a cláusula de prorrogação do prazo de entrega do imóvel, não há que se alegar qualquer violação aos deveres de boa-fé contratual, uma vez que o autor possuía ciência de seus termos e condições. 6. Embora válida a cláusula contratual que prevê prazo de tolerância automática para a entrega de imóvel adquirido na planta, referido prazo deve ser estipulado em dias corridos, pois do contrário, nítida a abusividade da avença. 7. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais (lucros cessantes). 8. Deve ser mantida a sentença quanto a condenação em multa contratual uma vez que não foi vislumbrado prejuízo ao consumidor. 9.Tendo a cláusula penal estabelecida entre as partes caráter estritamente moratório, não há que se falar em impossibilidade de cumulação dos lucros cessantes. 10. A condenação sofrida pela parte ré deve ser corrigida pelo INCC (Índice Nacional Custos da Construção Civil) até a data da expedição do habite-se e, depois, pelo índice IGP-M (Índice Gral de Preços), uma vez que pactuado entre as partes que estes seriam os índices de correção. 11. Recursos conhecidos e dado parcial provimento.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. DECISÃO NÃO RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE APELAÇÃO. CABÍVEL. DECISÃO RESERVA DE HONORÁRIOS. REFORMADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO BEM. VÁLIDO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. DIAS CORRIDOS. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CLÁUSULA MAIS FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO LUCROS CESSANTES COM MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTUADO. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Cons...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - COBERTURA -DANO MORAL - EXISTÊNCIA - DEU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. A recusa da operadora de plano de saúde em autorizar internação domiciliar de segurado gera o dever de indenizar, pois agrava a situação de aflição física e psicológica da pessoa que já se encontra debilitada em razão da doença. 2. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano e proporcione uma digna compensação para a vítima (R$ 15.000,00). 3. Deu-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - COBERTURA -DANO MORAL - EXISTÊNCIA - DEU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. A recusa da operadora de plano de saúde em autorizar internação domiciliar de segurado gera o dever de indenizar, pois agrava a situação de aflição física e psicológica da pessoa que já se encontra debilitada em razão da doença. 2. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. COBERTURA DE TODOS OS MATERIAIS UTILIZADOS NA CIRURGIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Anegativa de cobertura de cirurgia e fornecimento dos materiais necessários ao tratamento mostra-se abusiva, uma vez que cirurgias e internações clínicas são cobertas pelo contrato de plano de saúde. 2. Ainda que a negativa da ré em autorizar os procedimentos relativos à cirurgia tenha sido um fato desagradável para o autor, não configura dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. COBERTURA DE TODOS OS MATERIAIS UTILIZADOS NA CIRURGIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Anegativa de cobertura de cirurgia e fornecimento dos materiais necessários ao tratamento mostra-se abusiva, uma vez que cirurgias e internações clínicas são cobertas pelo contrato de plano de saúde. 2. Ainda que a negativa da ré em autorizar os procedimentos relativos à cirurgia tenha sido um fato desagradável para o autor, não configura dano moral, porque não houve violação a...