APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - LAUDO COMPROBATÓRIO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima, em consonância com o laudo comprobatório da violência sexual. II. O fato de a vítima e família sofrerem trauma com o abuso sofrido, sem indicação de elemento concreto, é inerente ao crime de estupro. A justificativa não é apta a desabonar as consequências. III. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do Ministério Público e em sede criminal. Precedente. IV. O acusado respondeu ao processo em liberdade e a segregação não foi requerida durante a instrução. O quantum da pena e o regime inicial fechado também seriam insuficientes para manter na prisão quem foi processado solto, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal. V. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - LAUDO COMPROBATÓRIO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima, em consonância com o laudo comprobatório da violência sexual. II. O fato de a vítima e família sofrerem trauma com o abuso sofrido, sem indicação de elemento concreto, é inerente ao crime de estupro. A justificativa não é apta a desabonar as consequências. III. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do Ministério Público e em sede criminal. Precedente. IV. O acusado respondeu ao pr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. DANOS EMERGENTES CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva por decisão interlocutória contra a qual a parte ré não se insurgiu, a matéria não deve ser reagitada, pois operada a preclusão. 2. Nos termos do artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, compete ao síndico zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. 3. Preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil - o dano material sofrido, o ilícito ante a omissão quanto aos deveres atribuídos ao síndico, o nexo de causalidade entre ambos e o elemento subjetivo diante da culpa por negligência - é devida a reparação por dano material. 4. A indenização por lucros cessantes, como espécie de reparação por dano material, somente é devida quando demonstrado o respectivo valor do dano. Não havendo, nos autos, qualquer prova acerca do valor que deixou de lucrar, a autora não se desincumbiu do ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, CPC/2015. 5. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. DANOS EMERGENTES CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva por decisão interlocutória contra a qual a parte ré não se insurgiu, a matéria não deve ser reagitada, pois operada a preclusão. 2. Nos termos do artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, compete ao síndico zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. 3. Preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil - o dano material sofrid...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPAROS EM IMÓVEL ALUGADO. CONCORRÊNCIA DE CULPA ENTRE O INQUILINO E O PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS DANOS EM IDÊNTICA PROPORÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CORREÇÃO DO CÁLCULO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Verificando a concorrência da culpa entre as partes no zelo/manutenção do imóvel, escorreita é a sentença que determina o pagamento das despesas decorrentes dos reparos no imóvel em idêntica proporção, com fulcro no art. 945 do Código Civil. 2. A verba honorária deve observar os princípios da isonomia e proporcionalidade, merecendo reforma a r. sentença para corrigir a base de cálculo da incidência dos honorários advocatícios, fixando o critério em percentual sobre o valor da condenação para ambas as partes. 3. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPAROS EM IMÓVEL ALUGADO. CONCORRÊNCIA DE CULPA ENTRE O INQUILINO E O PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS DANOS EM IDÊNTICA PROPORÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CORREÇÃO DO CÁLCULO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Verificando a concorrência da culpa entre as partes no zelo/manutenção do imóvel, escorreita é a sentença que determina o pagamento das despesas decorrentes dos reparos no imóvel em idêntica proporção, com fulcro no art. 945 do Código Civil. 2. A verba honorária deve observar...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. PRAZO DE TOLERÂNCIA. RAZOABILIDADE. LUCROS CESSANTES. ATRASO NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao expor todas as razões de seu convencimento, ainda que não seja em sentido favorável ao autor, o julgador fundamenta sua decisão, não havendo que se falar em nulidade do julgado. 2. A cláusula de tolerância no prazo de entrega do imóvel por 180 (cento e oitenta) dias corridos se mostra razoável em face da complexidade e das peculiaridades do produto objeto do contrato. 3. Não há, nos autos, documento que comprove a data prevista para conclusão das obras ou a data da efetiva entrega do imóvel, sendo incabível a condenação ao pagamento de lucros cessantes a partir da data informado pelos autores, uma vez que, à época, eles não haviam adquirido o bem. 4. Não sendo possível constatar se houve ou não atraso na entrega do bem, não há que se falar em responsabilização da empresa, a despeito da responsabilidade objetiva nas relações consumeristas. 5. O mero inadimplemento contratual não configura dano moral, pois se trata de mero dissabor do cotidiano. 6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. PRAZO DE TOLERÂNCIA. RAZOABILIDADE. LUCROS CESSANTES. ATRASO NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao expor todas as razões de seu convencimento, ainda que não seja em sentido favorável ao autor, o julgador fundamenta sua decisão, não havendo que se falar em nulidade do julgado. 2. A cláusula de tolerância no prazo de entrega do imóvel por 180 (cento e oitenta) dias corridos se mostra razoável em face da complexidade e das peculiaridades do pr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DECOTADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de contradição se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DECOTADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de contradição se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NÃO COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS SOLICITADOS. TRATAMENTO AUSENTE NO ROL INDICADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL EXEMPLIFICATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O rol de procedimentos a serem cobertos pelo plano de saúde, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, é meramente exemplificativo, servindo como referência mínima do que deve ser segurado. Dessa maneira, o fato de o procedimento requerido não constar na referida lista não é motivo para a recusa do tratamento. 2. A obrigação do plano de saúde em custear o tratamento da consumidora não termina com a mera cirurgia bariátrica, mas sim com a realização de outros procedimentos pós-operatórios, tal como o de retirada de pele e a de reconstrução mamária. Ademais, essa situação não evidencia mera questão estética, mas, sim, cunho funcional e patente etapa reparadora do procedimento bariátrico a que se submetem os pacientes da referida cirurgia. 3. A falha na prestação do serviço de saúde, in casu, atingiu grau de gravidade que extrapola o que se poderia admitir como mero aborrecimento, pois o sentimento de vulnerabilidade e impotência diante da negativa de cobertura dos serviços contratados, perfeitamente presumível em situações como a presente, é suficiente para que se configure o dano in re ipsa, tornando-se, assim, desnecessária a prova concreta do dano moral. 4. Analisando o caso concreto, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ao caráter punitivo-pedagógico; às condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. 5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NÃO COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS SOLICITADOS. TRATAMENTO AUSENTE NO ROL INDICADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL EXEMPLIFICATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O rol de procedimentos a serem cobertos pelo plano de saúde, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, é meramente exemplificativo, servindo como referência mínima do que deve ser segurado. Dessa maneira, o fato de o procedimento requerido não constar na refer...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO DISSABOR DO COTIDIANO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. ART. 21 DO CPC/1973 (TEMPUS REGIT ACTUM). POSSIBILIDADE. 1. Para a configuração do dano moral é necessária a violação a um direito da personalidade (dano moral de ordem objetiva), ou que o ato ilícito resulte em sensação de angústia e aflição psicológica, de tal forma graves que causem dor ou sofrimento psíquico (dano moral de ordem subjetiva). 2. As cobranças indevidas de serviços de telefonia, sem a inscrição de nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, se amoldam à noção de mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano, não se revestindo da gravidade ou excepcionalidade necessárias à caracterização do dano extrapatrimonial. 3. Nos termos do art. 21 do CPC/1973, aplicável à espécie por força do princípio tempus regit actum, havendo sucumbência recíproca e proporcional, é lícita a determinação para a compensação da verba honorária. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO DISSABOR DO COTIDIANO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. ART. 21 DO CPC/1973 (TEMPUS REGIT ACTUM). POSSIBILIDADE. 1. Para a configuração do dano moral é necessária a violação a um direito da personalidade (dano moral de ordem objetiva), ou que o ato ilícito resulte em sensação de angústia e aflição psicológica, de tal forma graves que causem dor ou sofrimento psíquico (dano moral de ordem subje...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEITADAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ENUNCIADO 543 DO SUPERIOR DE JUSTIÇA. CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO. APLICAÇÃO. LUCROS CESSANTES. 1 - Constatando-se pela documentação dos autos que uma das construtoras requeridas também integrou a relação jurídica com a parte autora, atuando como intermediadora do contrato de cessão de direitos e obrigações decorrentes de promessa de compra e venda, e, inclusive, recebendo valores pelos serviços oferecidos, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, devendo responder solidariamente pelos danos causados aos consumidores. 2 - De acordo com a norma prevista no §2º do artigo 322 do Código de Processo Civil, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. 2.1- Nesses termos, tem-se que a causa de pedir da presente demanda funda-se no inadimplemento contratual das apelantes, ensejando a pretensão de rescindibilidade do contrato para a parte autora, de modo que o acolhimento dos pedidos para a indenização da cláusula penal prevista em contrato e a condenação por lucros cessantes são consequência lógica, em tais tipos de demanda, e decorrentes da rescisão contratual originada pela culpa exclusiva da construtora. 2.2 -Desse modo, não há que se falar em sentença ultra petita quando os pedidos forem analisados dentro dos limites postos na demanda. 3 - O atraso injustificado da conclusão da obra enseja a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, devendo as partes retornarem ao status quo mediante a devolução das parcelas efetivamente pagas de modo integral e imediato, sem qualquer possibilidade de retenção, consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça - súmula 543. 4 - Demonstrado o atraso na entrega da obra além dos prazos de tolerância usualmente fixados no contrato, deve a construtora responder por sua mora, cabendo-lhe arcar com a multa fixada contratualmente. 5 - A condenação por lucros cessantes decorre da efetiva frustração de um ganho perpetrada pela omissão da cooperativa, que não entregou o imóvel tempestivamente, retirando do autor o direito de usufruir do imóvel como bem lhe aprouvesse. 6 - Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEITADAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ENUNCIADO 543 DO SUPERIOR DE JUSTIÇA. CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO. APLICAÇÃO. LUCROS CESSANTES. 1 - Constatando-se pela documentação dos autos que uma das construtoras requeridas também integrou a relação jurídica com a parte autora, atuando como intermediadora do contrato de cessão de direitos e obrigações...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Vez estarmos diante de suposto acidente de trabalho, o meio de prova por excelência é a perícia médica, oportunidade na qual o médico irá averiguar a vida pregressa do paciente, as condições laborais da mesma e emitirá parecer atestando se a doença do paciente tem relação com o ofício desempenhado pela mesma. II - O caso em debate comporta uma peculiaridade; é que, apesar da síndrome do túnel do carpo estar regularmente associada às condições laborais desempenhadas pelo empregado, no particular, a autora padeceu de severas outras doenças que contribuíram de maneira incisiva para o surgimento da síndrome do túnel do carpo, de modo que não restou configurado o nexo causal entre o seu ofício e os danos experimentados. III - Não havendo constatação do nexo causal, inviável se mostra a responsabilização do ente estatal, de modo que a improcedência de todos os pedidos exordiais é medida que se impõe, vez que restaram prejudicados diante da inexistência dos elementos caracterizados do dever de indenizar. IV - No que tange à aplicação do princípio do in dúbio pro misero, observo que este somente é utilizado no caso de dúvida razoável na aplicação do direito, o que não é a hipótese dos autos. V - Recurso improvido. VI - Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Vez estarmos diante de suposto acidente de trabalho, o meio de prova por excelência é a perícia médica, oportunidade na qual o médico irá averiguar a vida pregressa do paciente, as condições laborais da mesma e emitirá parecer atestando se a doença do paciente tem relação com o ofício desempenhado pela mesma. II - O caso em debate comporta uma peculiaridade; é que, apesar da síndrome...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ENUNCIADO 543 DO SUPERIOR DE JUSTIÇA. CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO. APLICAÇÃO. 1 - Eventuais óbices criados pela Administração, notadamente quanto à expedição do Habite-se, não são motivos aptos a afastar a responsabilidade da construtora em arcar com os danos decorrentes do atraso injustificado na entrega de imóvel, notadamente por se tratar risco do empreendimento. 2 - O atraso injustificado da conclusão da obra enseja a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, devendo as partes retornarem ao status quo mediante a devolução das parcelas efetivamente pagas de modo integral e imediato, sem qualquer possibilidade de retenção, consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça - súmula 543. 3 - Demonstrado o atraso na entrega da obra além dos prazos de tolerância usualmente fixados no contrato, deve a construtora responder por sua mora, cabendo-lhe arcar com a multa fixada contratualmente. 4 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ENUNCIADO 543 DO SUPERIOR DE JUSTIÇA. CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO. APLICAÇÃO. 1 - Eventuais óbices criados pela Administração, notadamente quanto à expedição do Habite-se, não são motivos aptos a afastar a responsabilidade da construtora em arcar com os danos decorrentes do atraso injustificado na entrega de imóvel, notadame...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor as relações entre o segurado e plano de saúde privado, inteligência da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. II. No caso em apreço, ao ponderar as provas carreadas aos autos, verifico que, conforme indicação médica, há necessidade do tratamento e conseqüente impossibilidade de negativa de cobertura, posto que, diante do que restou prontamente debatido, diferentemente do que tenta induzir a ré-apelante, o medicamento apontado pelo médico é sim indicado para o caso e, por isso, não se trata de tratamento experimental. III. Não cabe à seguradora de saúde, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a análise do mérito dos métodos e dos tratamentos a serem aplicados ao paciente. IV. O fato do segurado ter que recorrer ao Judiciário para garantir o direito ao tratamento de saúde gera desgaste adicional a quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica, ensejando condenação por danos morais. V. Apelação Cível conhecida e não provida. VI. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor as relações entre o segurado e plano de saúde privado, inteligência da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. II. No caso em apreço, ao ponderar as provas carreadas aos autos, verifico que, conforme indicação médica, há nece...
PENAL MILITAR. PREVARICAÇÃO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INTENSIDADE DO DOLO. EXTENSÃO DO DANO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula n. 438, STJ). Demonstrado que a intensidade do dolo extrapolou a normalidade típica, por se tratar de crime praticado por militar que, valendo-se de sua patente, deixa de praticar ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal de amizade com outro militar, integrante da unidade, evidenciando um juízo de reprovabilidade que ultrapassa a normalidade típica, justificada está a valoração negativa da culpabilidade. Se a extensão do dano transcende o resultado típico, em face dos efeitos danosos causados aos demais militares, integrantes da unidade, impõe-se a avaliação negativa das consequências do crime. Mostra-se incabível a apreciação desfavorável das circunstâncias do crime, quando estas não extrapolaram a normalidade típica. Em face da valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal cominado ao delito.
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PENAL MILITAR. PREVARICAÇÃO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INTENSIDADE DO DOLO. EXTENSÃO DO DANO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula n. 438, STJ). Demonstrado que a intensidade do dolo extrapolou a normalidade típica, por se tratar de crime praticado por militar que, val...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA DA PARTE RÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. A designação do Juiz substituto para o exercício de suas atribuições em outro Juízo acarreta a sua desvinculação do processo em que atuou, mesmo nos casos em que tenha presidido a audiência de instrução julgamento, por se enquadrar nas hipóteses em que o artigo 132 do Código de Processo Civil excepciona a aplicação do princípio da identidade física do juiz. 2. Incumbe ao autor o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Deixando a parte autora de demonstrar que o acidente que avariou o veículo de sua propriedade foi causado por imprudência, imperícia ou negligência da parte ré, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA DA PARTE RÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. A designação do Juiz substituto para o exercício de suas atribuições em outro Juízo acarreta a sua desvinculação do processo em que atuou, mesmo nos casos em que tenha presidido a audiência de instrução julgamento, por se enquadrar nas hipóteses em que o artigo 132 do Código de Processo Civil excepciona a aplicação do princípio da identidade física do juiz. 2. Incumbe ao aut...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA DOS AUTORES. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É preciso que haja simetria entre o decidido e o alegado no recurso. Se o apelante questiona, de forma direta, a conclusão a que chegou a r. sentença vergastada, o recurso deve ser conhecido, não havendo se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Afim de se configurar a responsabilidade civil, mesmo objetiva, é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, resultado danoso e nexo causal. Ausente a comprovação do liame causal entre o dano e a dinâmica do acidente, resta inviável o acolhimento do pedido autoral. 3. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA DOS AUTORES. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É preciso que haja simetria entre o decidido e o alegado no recurso. Se o apelante questiona, de forma direta, a conclusão a que chegou a r. sentença vergastada, o recurso deve ser conhecido, não havendo se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Afim de se configurar a responsabilidade civil, m...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. RECUSAINJUSTIFICADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.DANO MORAL. CONFIGURADO. I - Não prevalece o prazo de carência estipulado em contrato de plano de saúde para internação no caso de segurado acometido de doença que exige tratamento emergencial (artigos 12, V, c, e 35-C, I, da L. 9.656/98). II - É pacífico que o mero descumprimento contratual não enseja, por si só, a reparação financeira. Todavia, tem-se entendido que nos casos de injusta recusa de cobertura de seguro de saúde reconhece-se o direito à indenização por danos morais, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito da segurada, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontrava com a saúde debilitada. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. RECUSAINJUSTIFICADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.DANO MORAL. CONFIGURADO. I - Não prevalece o prazo de carência estipulado em contrato de plano de saúde para internação no caso de segurado acometido de doença que exige tratamento emergencial (artigos 12, V, c, e 35-C, I, da L. 9.656/98). II - É pacífico que o mero descumprimento contratual não enseja, por si só, a reparação financeira. Todavia, tem-se entendido que nos casos de injusta recusa de cobertura de seguro de saúde reconhece-se o direito à indenização por danos...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE SERVIDOR PÚBLICO. SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. I. A responsabilidade civil do servidor por ato omissivo ou comissivo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, é subjetiva, dependendo, portanto, da comprovação dos danos sofridos, da conduta culposa das servidoras e do nexo de causalidade. II. Não demonstrada a negligência da servidora na guarda e no depósito dos bens públicos lhe confiados ao assumir a função de direção da escola, não há se impor a sua responsabilidade pelos bens subtraídos da unidade. III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE SERVIDOR PÚBLICO. SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. I. A responsabilidade civil do servidor por ato omissivo ou comissivo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, é subjetiva, dependendo, portanto, da comprovação dos danos sofridos, da conduta culposa das servidoras e do nexo de causalidade. II. Não demonstrada a negligência da servidora na guarda e no depósito dos bens públicos lhe confiados ao assumir a função de direção da escola, não há se impor a sua responsabilidade pelos bens subtraídos da unidade. III. Negou-se provimento ao...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO CONTEMPLADO NO ROL DA ANS. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. NEGATIVA DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM. RAZOÁVEL. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - O rol de procedimentos elaborado pela ANS visa proteger o consumidor, resguardando-o do mínimo de cobertura devida pelos planos privados de assistência de saúde, de sorte que é meramente exemplificativo. III - Ainda que o tratamento da doença do consumidor possua caráter experimental, o Superior Tribunal de Justiça já sufragou o entendimento pela obrigatoriedade da concessão do tratamento. IV - Demonstrada a necessidade e urgência do tratamento, deve ser imposta ao plano de saúde a obrigação de autorizar e custear a sua realização, bem como de ressarcir às despesas assumidas pelo consumidor em razão da sua negativa de atendimento. V - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. VI - Negou-se provimento a ambos os recursos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO CONTEMPLADO NO ROL DA ANS. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. NEGATIVA DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM. RAZOÁVEL. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - O rol de procedimentos elaborado pela ANS visa proteger o consumidor, resguardando-o do mínimo de cobertura devida pelos planos privados de assistência de saúde, de sorte que é meramente exemplifi...
DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL. DISTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA COMPROVADAMENTE PAGA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. I - Havendo o distrato, as partes devem retornar ao estado anterior, cabendo ao réu devolver ao autor apenas a quantia comprovadamente paga pela celebração do negócio jurídico. II - Somente o réu que efetivamente recebeu os valores tem a obrigação de restituí-los ao autor. III - Não comprovada a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana, incabível a condenação do réu a compensar os danos morais. IV - Negou-se provimento ao recurso do autor. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu.
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DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL. DISTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA COMPROVADAMENTE PAGA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. I - Havendo o distrato, as partes devem retornar ao estado anterior, cabendo ao réu devolver ao autor apenas a quantia comprovadamente paga pela celebração do negócio jurídico. II - Somente o réu que efetivamente recebeu os valores tem a obrigação de restituí-los ao autor. III - Não comprovada a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana, incabível a condenação do réu a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRELIMINAR. PRODUÇÃO DE PROVA. PEDIDO. NÃO APRECIADO. REJEIÇÃO. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. ABUSO DE CONFIANÇA. CONFIGURADO AMIZADE ENTRE RÉ E VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. DOZE CRIMES. PENA DE MULTA. UNIFICAÇÃO. REDUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REVISÃO. VALOR DA RES. COMPATIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. Preliminar - Juntada aos autos as imagens do circuito interno de TV, as quais podem ser reproduzidas de modo a viabilizar a análise da prova requerida, não há que se falar em cerceamento de defesa ou em nulidade da sentença. Mérito - É sabido que nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima possui especial relevo, por se tratar de crimes que ocorrem, comumente, longe da vista de testemunhas. Se o conjunto probatório é apto e suficiente para comprovar não só a materialidade, mas também a autoria do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança em continuidade delitiva, não há que se falar em absolvição. Comprovada a relação de amizade entre ré e vítima anterior ao delito e que a ré tinha acesso ao cartão bancário e presenciou diversas vezes a vítima realizando operações, sem dela esconder a senha, não há como afastar a qualificadora do abuso de confiança. Se mediante mais de uma ação, a ré praticou doze crimes contra o patrimônio, os quais pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a regra da continuidade delitiva, na fração de 2/3 (dois terços), conforme o disposto no art. 71 do CP. O art. 72 do CP não é aplicado para unificação da pena pecuniária no caso de crime continuado. Mantém-se a prestação pecuniária fixada nos moldes do disposto no art. 45, §1º, do CP, atendendo à sua finalidade precípua de antecipar a reparação de danos causados pelo crime, e observando o valor da res subtraída e a capacidade econômico/financeira do agente. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRELIMINAR. PRODUÇÃO DE PROVA. PEDIDO. NÃO APRECIADO. REJEIÇÃO. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. ABUSO DE CONFIANÇA. CONFIGURADO AMIZADE ENTRE RÉ E VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. DOZE CRIMES. PENA DE MULTA. UNIFICAÇÃO. REDUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REVISÃO. VALOR DA RES. COMPATIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. Preliminar -...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO NOVO. INÚMEROS DEFEITOS APRESENTADOS LOGO NO PRIMEIRO MÊS APÓS A COMPRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida nos autos da ação de conhecimento, que julgou procedente em parte o pedido inicial e condenou as rés, solidariamente, a danos morais. 2. Se os vícios identificados no veículo frustraram a expectativa do consumidor ao adquirir um veículo zero quilometro, km, apresentando diversas falhas um mês depois de sua compra, que comprometiam o seu uso regular e ainda afetavam a segurança do consumidor, correto o julgador singular a condenar as rés ao pagamento de dano moral. 3. O dano moral restou comprovado porque os fatos narrados nos presentes autos extrapolaram o simples aborrecimento do cotidiano. Quem adquire um automóvel zero quilômetro o faz na expectativa de que ele se apresente em excelentes condições de funcionamento, de tal sorte que se mostra inadmissível, após apenas um mês de uso, o veículo tenha apresentado seguidos defeitos. 4. Enfim. As nove ordens de serviço que instruem o feito, discriminadas na perícia às fls. 257/58, dão conta dos inúmeros defeitos apresentados pelo veículo, do qual se esperava desempenho satisfatório, por se tratar de um automóvel novo. Nota-se que os defeitos se iniciaram antes do decurso do primeiro mês após a compra do veículo, uma vez que a primeira ordem de serviço data de 2.3.2012 (Juíza Carina Leite Macedo). 5. Precedentes do STJ. (...). 2. O defeito apresentado em veículo novo, quando excede o razoável, configura hipótese de cabimento de indenização por dano moral. (...). (AgRg no AREsp 692.459/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 23/06/2015). 4.1 (...). 3. Configura dano moral, suscetível de indenização, quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido. (...). (AgRg no AREsp 672.872/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 10/06/2015). 6. Recurso improvido.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO NOVO. INÚMEROS DEFEITOS APRESENTADOS LOGO NO PRIMEIRO MÊS APÓS A COMPRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida nos autos da ação de conhecimento, que julgou procedente em parte o pedido inicial e condenou as rés, solidariamente, a danos morais. 2. Se os vícios identificados no veículo frustraram a expectativa do consumidor ao adquirir um veículo zero quilometro, km, apresentando diversas falhas um mês depois de sua compra, que comprometiam o seu uso re...