CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MÁ FORMAÇÃO GENÉTICA. ECOGRAFIA GESTACIONAL. PROBLEMAS CONGÊNITOS NÃO DIAGNOSTICADOS DURANTE A GRAVIDEZ. FALECIMENTO DO BEBÊ SEIS MESES DEPOIS DO PARTO. AUSÊNCIA DE PEDIDOS DE EXAMES COMPLEMENTARES. DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial e condenou os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios. 2. Sinopse fática: Conforme relatado, a pretensão indenizatória manejada pelos autores está lastreada basicamente no suposto erro médico praticado pelos demandados durante os exames de imagem a que se submeteu a primeira autora durante sua gestação, consistente na ausência de diagnóstico da malformação genética que acometeu o filho do casal, falecido pouco mais de seis meses depois de seu nascimento com vida. 3. A responsabilidade do médico é fundada no art. 14º, §4º Código de Defesa do Consumidor, se lhe apurando mediante a verificação de culpa, em uma de suas modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. 4. Não há se falar em negligência, imprudência ou imperícia por parte dos médicos responsáveis pela realização dos exames de ecografia gestacional quando se percebe que a conduta deles na produção dos laudos e nas imagens condiz com a literatura médica e com o período gestacional da paciente. 5. Enfim. Impende destacar, por necessário, que sequer o erro de diagnóstico foi minimamente evidenciado neste caderno de informações. Com efeito, é de comum conhecimento que os exames de imagem (ecografia gestacional) realizados pela autora com os réus não possuem plena capacidade para detectar toda e qualquer anomalia fetal, devendo ser analisados de forma conjunta com outros fatores e exames clínicos, laboratoriais e mesmo de imagem a critério do médico responsável pelo acompanhamento da gestante durante o pré-natal.(Juiz de Direito José Rodrigues Chaveiro Filho), sendo ainda certo que consta dos autos o exame cromossômico normal que é considerado preciso nas alterações morfofuncionais. 6. Recurso improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MÁ FORMAÇÃO GENÉTICA. ECOGRAFIA GESTACIONAL. PROBLEMAS CONGÊNITOS NÃO DIAGNOSTICADOS DURANTE A GRAVIDEZ. FALECIMENTO DO BEBÊ SEIS MESES DEPOIS DO PARTO. AUSÊNCIA DE PEDIDOS DE EXAMES COMPLEMENTARES. DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial e condenou os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios. 2. Sinopse fática: Conforme relatado, a pretensão indenizatória manejada pelos autores está lastreada...
CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO PRODUTO. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE SUSPENDER PAGAMENTO PARCELADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A PROBABILIDADE DO DIREITO OU O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência direcionada à suspensão de descontos em faturas de cartão de crédito acerca de pagamento parcelado de aparelho celular. Pretensão amparada na alegação de presença de defeitos no produto. 2.A ausência de suficiente demonstração acerca da probabilidade do direito não autoriza a concessão da tutela de urgência, conforme preceitua art. 300, caput, do CPC, visto que não há prova inequívoca a respeito do alegado defeito no aparelho celular adquirido pela parte autora. 2.1. Apesar de ser incontroversa a aquisição do equipamento, não há qualquer prova da natureza do defeito, nem tão pouco de que o referido prazo não foi cumprido pela fornecedora. 3.A recorrente não demonstrou, satisfatoriamente, que há risco de dano ou risco ao resultado útil do processo caso se aguarde a solução definitiva da lide. 3.1. As empresas rés gozam de situação financeira satisfatória, o que garantiria o adimplemento de obrigação indenizatória porventura fixada. Noutro giro, caso seja reconhecido, na sentença, o direito da autora, ser-lhe-á garantida a restituição das parcelas pagas, devidamente corrigidas. 4.A regra da inversão do ônus da prova, prevista no art. 373, §3º, II, do CPC, e no art. 6º, VIII, do CDC, não impõe imediata presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor. Ou seja, somente quando forem verossímeis as alegações do consumidor pode-se inverter o ônus da prova para se impor aos fornecedores a prova desconstitutiva do direito pleiteado. 5. Agravo de instrumento improvido.
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CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO PRODUTO. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE SUSPENDER PAGAMENTO PARCELADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A PROBABILIDADE DO DIREITO OU O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência direcionada à suspensão de descontos em faturas de cartão de crédito acerca de pagamento parcelado de aparelho celular. Pretensão amparada na alegação de presença de defeitos no produto. 2.A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. VEÍCULO SEGURADO DANIFICADO. PREJUÍZOS MATERIAIS INDENIZÁVEIS. PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 932, III, 933, DO CC. CULPA. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Em acidente de trânsito, pode a Seguradora ajuizar ação regressiva com vistas ao ressarcimento de valores desembolsados para conserto de veículo segurado abalroado na traseira, bastando comprovar a culpa, os danos e nexo causal. A responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito entre o proprietário do veículo e o motorista que deu causa ao evento danoso é solidária, sendo lícito, a quem for lesado, propor ação de indenização contra ambos. Se o motorista no momento que veio a colidir na parte traseira do carro segurado, assim o fazia em razão de seu ofício, cabível a responsabilização civil do empregador, conforme disposto nos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, ainda que não tenha agido com culpa, pois se tem resguardado o direito de regresso em relação ao motorista empregado em caso de comprovação de ter ele agido com culpa exclusiva no acidente. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. VEÍCULO SEGURADO DANIFICADO. PREJUÍZOS MATERIAIS INDENIZÁVEIS. PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 932, III, 933, DO CC. CULPA. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Em acidente de trânsito, pode a Seguradora ajuizar ação regressiva com vistas ao ressarcimento de valores desembolsados para conserto de veículo segurado abalroado na traseira, bastando comprovar a culpa, os danos e nexo causal. A responsabilidade civil decor...
APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 13 E 14, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 811/2009. AFASTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM DUPLO EFEITO. PEDIDO CONCEDIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTE LEGÍTIMA. JUSTIÇA DESPORTIVA. ALEGAÇÃO DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA AFASTADA. CONVÊNIOS FIRMADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DF. PRAZO DE VIGÊNCIA FINDO. INTERESSE DE O ERÁRIO SER RESSARCIDO. IRREGULARIDADES. LESÃO AO ERÁRIO COMPROVADA. RESSARCIMENTO INTEGRAL. ART. 217, DA CF. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO JUDICANTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MANUTENÇÃO. 1. Não é o caso de se declarar a inconstitucionalidade incidental dos arts. 13 e 14, da Lei Complementar Distrital nº 811/2009, tendo em vista que se discute a legalidade de suposto desvio de verbas públicas, por meio de convênios firmados entre a Administração Pública e a Federação Brasiliense de Futebol. 2. Aanálise quanto à necessidade da prova se insere no âmbito da discricionariedade conferida ao juiz. Assim, se o magistrado considera que a prova requerida é impertinente, desnecessária ou protelatória, deve indeferi-la, sem que isto configure cerceamento de defesa. 3. Fica prejudicado o pedido de recebimento da apelação em duplo efeito, quando a medida foi concedida por meio de decisão proferida em agravo de instrumento, interposto com o mesmo objetivo. 4. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública contra ente privado, a fim de defender o patrimônio público, social e urbanístico do Distrito Federal, na forma da regra disposta no art. 129, da CF. 5. Aanálise de repasse eventualmente indevido de verbas públicas não é de competência da Justiça Desportiva, razão pela qual não é necessária a discussão da matéria por esta Justiça especializada previamente ao ajuizamento de ação civil pública. 7. Mesmo que o prazo de vigência dos convênios firmados com a Administração Pública tenha esgotado, não ocorre a perda do objeto, porque subsiste o interesse jurídico de obter uma sentença que condene os participantes a devolver as verbas repassadas de forma indevida. 8. Demonstrado que os convênios públicos firmados com a Secretaria de Esporte e Lazer do DF foram realizados sem observância das leis de regência, o ato de repasse das verbas públicas às entidades privadas de futebol profissional deve ser declarado ilegal, impondo-se a obrigação dos réus de ressarcir ao erário os danos causados. 9. Respondem de forma solidária pelo ressarcimento das verbas públicas todos os envolvidos no ato administrativo de repasse de verbas em contrário com a norma legal. 10. Mostra-se desproporcional o dispositivo da sentença que estabelece a obrigação perpétua do ente público de não firmar convênio que tenha por objetivo o repasse de recursos para entidades desportivas, por se mostrar contrário ao princípio da separação dos poderes. 11. Deve ser mantida a condenação dos honorários advocatícios no percentual fixado na sentença quando se mostra razoável, proporcional e de acordo com a regra disposta nas alíneas a, b e c do parágrafo terceiro do art. 20 do CPC/1973. 12. Apelo da Sociedade Esportiva do Gama não provido. Apelos dos réus FMF Federação Brasiliense de Futebol, Brasiliense Futebol Clube SC Ltda. e Brasiliense Futebol Clube de Taguatinga SC Ltda. parcialmente providos. Apelo do Distrito Federal provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 13 E 14, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 811/2009. AFASTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM DUPLO EFEITO. PEDIDO CONCEDIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTE LEGÍTIMA. JUSTIÇA DESPORTIVA. ALEGAÇÃO DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA AFASTADA. CONVÊNIOS FIRMADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DF. PRAZO DE VIGÊNCIA FINDO. INTERESSE DE O ERÁRIO SER RESSARCIDO. IRREGULARIDADES. LESÃO AO ERÁRIO COMPROVADA. RESSARCIMENTO INTEGRAL....
APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 13 E 14, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 811/2009. AFASTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM DUPLO EFEITO. PEDIDO CONCEDIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTE LEGÍTIMA. JUSTIÇA DESPORTIVA. ALEGAÇÃO DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA AFASTADA. CONVÊNIOS FIRMADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DF. PRAZO DE VIGÊNCIA FINDO. INTERESSE DE O ERÁRIO SER RESSARCIDO. IRREGULARIDADES. LESÃO AO ERÁRIO COMPROVADA. RESSARCIMENTO INTEGRAL. ART. 217, DA CF. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO JUDICANTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MANUTENÇÃO. 1. Não é o caso de se declarar a inconstitucionalidade incidental dos arts. 13 e 14, da Lei Complementar Distrital nº 811/2009, tendo em vista que se discute a legalidade de suposto desvio de verbas públicas, por meio de convênios firmados entre a Administração Pública e a Federação Brasiliense de Futebol. 2. Aanálise quanto à necessidade da prova se insere no âmbito da discricionariedade conferida ao juiz. Assim, se o magistrado considera que a prova requerida é impertinente, desnecessária ou protelatória, deve indeferi-la, sem que isto configure cerceamento de defesa. 3. Fica prejudicado o pedido de recebimento da apelação em duplo efeito, quando a medida foi concedida por meio de decisão proferida em agravo de instrumento, interposto com o mesmo objetivo. 4. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública contra ente privado, a fim de defender o patrimônio público, social e urbanístico do Distrito Federal, na forma da regra disposta no art. 129, da CF. 5. Aanálise de repasse eventualmente indevido de verbas públicas não é de competência da Justiça Desportiva, razão pela qual não é necessária a discussão da matéria por esta Justiça especializada previamente ao ajuizamento de ação civil pública. 7. Mesmo que o prazo de vigência dos convênios firmados com a Administração Pública tenha esgotado, não ocorre a perda do objeto, porque subsiste o interesse jurídico de obter uma sentença que condene os participantes a devolver as verbas repassadas de forma indevida. 8. Demonstrado que os convênios públicos firmados com a Secretaria de Esporte e Lazer do DF foram realizados sem observância das leis de regência, o ato de repasse das verbas públicas às entidades privadas de futebol profissional deve ser declarado ilegal, impondo-se a obrigação dos réus de ressarcir ao erário os danos causados. 9. Respondem de forma solidária pelo ressarcimento das verbas públicas todos os envolvidos no ato administrativo de repasse de verbas em contrário com a norma legal. 10. Mostra-se desproporcional o dispositivo da sentença que estabelece a obrigação perpétua do ente público de não firmar convênio que tenha por objetivo o repasse de recursos para entidades desportivas, por se mostrar contrário ao princípio da separação dos poderes. 11. Deve ser mantida a condenação dos honorários advocatícios no percentual fixado na sentença quando se mostra razoável, proporcional e de acordo com a regra disposta nas alíneas a, b e c do parágrafo terceiro do art. 20 do CPC/1973. 12. Apelo da Sociedade Esportiva do Gama não provido. Apelos dos réus FMF Federação Brasiliense de Futebol, Brasiliense Futebol Clube SC Ltda. e Brasiliense Futebol Clube de Taguatinga SC Ltda. parcialmente providos. Apelo do Distrito Federal provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 13 E 14, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 811/2009. AFASTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM DUPLO EFEITO. PEDIDO CONCEDIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTE LEGÍTIMA. JUSTIÇA DESPORTIVA. ALEGAÇÃO DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA AFASTADA. CONVÊNIOS FIRMADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DF. PRAZO DE VIGÊNCIA FINDO. INTERESSE DE O ERÁRIO SER RESSARCIDO. IRREGULARIDADES. LESÃO AO ERÁRIO COMPROVADA. RESSARCIMENTO INTEGRAL....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ALTERAÇÃO POLO PASSIVO. MASSA FALIDA. PREJUDICADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Resta prejudicado o requerimento de alteração do pólo passivo quando este já havia sido analisado e deferido na primeira instância, configurando falta de interesse recursal. 2. Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008). À míngua de declaração de hipossuficiência firmada pelo representante legal da sociedade empresária, tampouco existindo outros elementos suficientes e demonstradores da impossibilidade de pagamento das custas processuais, o indeferimento da concessão da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 3. Comprovado que o negócio jurídico entabulado entre os litigantes foi devidamente formalizado, com recursos liberados em prol do consumidor, não há que se falar em nulidade do empréstimo consignado, bem como repetição de indébito e indenização. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ALTERAÇÃO POLO PASSIVO. MASSA FALIDA. PREJUDICADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Resta prejudicado o requerimento de alteração do pólo passivo quando este já havia sido analisado e deferido na primeira instância, configurando falta de interesse recursal. 2. Não é presumível a existênc...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO EM VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PERÍCIA TÉCNICA. SERVIÇOS MECÂNICOS. INUTILIDADE DA PROVA. RETENÇÃO DO VEÍCULO. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SERVIÇO NÃO ENTREGUE A CONTENTO. RESSARCIMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 130 do Código de Defesa do Consumidor, o Juiz não só pode como deve indeferir a produção de provas inúteis para o deslinde da controvérsia. Nesse sentido, na ação em que se pretende a reparação de danos por suposta falha na prestação de serviços mecânicos, deve ser indeferida a realização de perícia técnica em veículo se, após a prestação dos serviços por meio de vários reparos que foram realizados para solucionar os defeitos apresentados, não mais permitir identificar a realidade dos fatos. 2. Na hipótese, a conduta lesiva ultrapassou o limite razoável do mero aborrecimento, haja vista os seguidos deslocamentos à oficina para reparos em menos de trinta dias, aliado ao fato do apelante ter constrangido o autor ao condicionar a liberação do carro ao pagamento da dívida, já que a parte autora teve que ser acompanhada por um dos funcionários do requerido até a instituição bancária para pegar as cártulas que foram dadas em pagamento. 3. Não tendo a apelante/ré, pessoa jurídica, demonstrado a ocorrência de efetivo dano moral em sua honra objetiva, ou seja, qualquer abalo em sua imagem perante o mercado, como perda de crédito na praça, perda de clientela, perda de lucro, uma vez que não juntou aos autos qualquer elemento que isentasse sua responsabilidade ou comprovasse que a parte autora cometeu qualquer ato ilícito. 4. Quando houver prova nos autos da falha na prestação de serviços considerando que os serviços prestados não foram a contento, bem como que parte do pagamento foi realizado e os demais cheques foram entregues pelo autor ao prestador de serviços, deve ser determinado, a rigor, o ressarcimento dos valores pagos e a devolução das cártulas. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO EM VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PERÍCIA TÉCNICA. SERVIÇOS MECÂNICOS. INUTILIDADE DA PROVA. RETENÇÃO DO VEÍCULO. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SERVIÇO NÃO ENTREGUE A CONTENTO. RESSARCIMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 130 do Código de Defesa do Consumidor, o Juiz não só pode como deve indeferir a produção de provas inúteis para o deslinde da controvérsia. Nesse sentido, na ação em que se pretende a reparação de danos por...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. PENSIONAMENTO MENSAL. GENITOR FALECIDO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTENDIMENTO ESPOSADO NA ORIGEM. RATIFICADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DOIS TERÇOS DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. DANOS MORAIS. ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9494/97. REDAÇÃO DA LEI 11960/2009. OMISSÃO. ADEQUAÇÃO. 1. A jurisprudência sobre o tema é pacífica ao firmar o entendimento segundo o qual é irrelevante a demonstração de existência de vínculo empregatício da vítima levada a óbito para que seus dependentes econômicos tenham o direito a reparação e sustento proveniente do Estado. 2. Além do mais, como bem pontuou a d. Procuradoria de Justiça, não está excluída a possibilidade de o genitor do recorrido estar promovendo o sustento da família por meio de trabalho informal. 3. Portanto, independentemente de comprovação do vínculo empregatício formal do genitor do embargado, este faz jus ao recebimento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo até a idade em que completar 25 anos de idade. 4. Em relação à readequação do índice de juros aplicáveis sobre o valor da condenação, seja por força da remessa necessária, seja por tratar-se de matéria de ordem pública, a matéria deve ser analisada neste momento, destacando que razão assiste ao embargante. 5. A indenização assegurada ao embargado deve ser atualizada e incrementada com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disciplina contida no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/09, até o dia da inscrição em instrumento requisitório, a partir de quando os créditos vencidos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 6. Recurso conhecido. Aclaratórios parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. PENSIONAMENTO MENSAL. GENITOR FALECIDO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTENDIMENTO ESPOSADO NA ORIGEM. RATIFICADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DOIS TERÇOS DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. DANOS MORAIS. ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9494/97. REDAÇÃO DA LEI 11960/2009. OMISSÃO. ADEQUAÇÃO. 1. A jurisprudência sobre o tema é pacífica ao firmar o entendimento segundo o qual é irrelevante a demonstração de existência de vínculo empregatício da vítima levada a óbito para que seus...
DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. MERO ABORRECIMENTO. ÔNUS DO ART. 373, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos dos arts. 370 e 371, do Código de Processo Civil de 2015, ao Magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. O Magistrado pode, nestes casos, proferir julgamento antecipado do feito quando considerar desnecessária a realização de outras provas. A inversão do ônus da prova a favor do consumidor não é automática e somente é possível nos casos em que o magistrado se convença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, conforme art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. O dano material deve ser provado para que exsurja o direito à indenização. A má prestação de serviço de telefonia não gera direito à indenização por danos morais, pois não se vislumbra a violação de direito da personalidade da parte autora capaz de ofendê-la em sua dignidade. Os fatos orbitam no campo do mero aborrecimento, da chateação cotidiana, do que propriamente na violação dos direitos de personalidade. Ausentes esses requisitos, a parte autora deve comprovar os fatos constitutivos do seu direito, de acordo com o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil de 2015. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. MERO ABORRECIMENTO. ÔNUS DO ART. 373, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos dos arts. 370 e 371, do Código de Processo Civil de 2015, ao Magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. O Magistrado pode, nestes casos, proferir julgamento antecipado do feito quando considerar desnecessária a realização de outras provas. A inversão do ônus da...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PARA TODAS AS RÉS. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. CULPA DAS CONSTRUTORAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE PERCENTUAIS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS FEITAS PELAS EMPRESAS RÉS. IMPOSSIBILIDADE. ARRAS. SEM DIREITO DE RETENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. .As regras do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se quando as construtoras se enquadram no conceito de fornecedoras (art. 3º, do CDC) e, o autor, de consumidor, na forma do art. 2º, do CDC. 2. Como se trata de relação de consumo, todos os envolvidos na cadeia econômica de fornecimento do produto/serviço, na hipótese de condenação, respondem solidariamente, por eventuais danos que tiverem causado aos consumidores, a teor do que dispõem os arts. 18 e 25, e § 1º, ambos do CDC. 3. Quando as construtoras extrapolam o prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel, mesmo considerando o período de tolerância (180 dias), configura-se a sua mora. E, havendo mora, o contratante não é obrigado a manter o contrato. A norma civil permite que peça a resolução do contrato, mais a restituição dos valores pagos e a condenação das contratantes culpadas ao pagamento pelo dano material (lucros cessantes) sofrido pelo adquirente, na forma do art. 395, do CC. 4. Constatando-se que a empresa estava em mora na data do pagamento da última parcela, esta não pode ser exigida porque a exceção do contrato não cumprido beneficia o consumidor na hipótese. 5. Quando a culpa pelo inadimplemento é das empresas construtoras, não cabe a retenção em favor das vendedoras de percentual indicado no contrato para custear despesa. A resolução por culpa das vendedoras implica em retorno das partes ao status quo ante, sem qualquer retenção, o que determina o imediato ressarcimento das verbas pagas. 6. As arras penitenciais servem como pena pelo desfazimento do negócio e, se quem as deu, foi a parte que causou o desfazimento do negócio, no caso, as empresas vendedoras, os culpados não poderão reter o valor das arras, devendo restituir toda quantia que os compradores lhes havia entregue a título de sinal. 7. O atraso na entrega do imóvel, por si só, gera lucros cessantes, porque os adquirentes deixaram de usufruir do imóvel, seja através do uso próprio, seja através dos frutos civis. 8. Quando a distribuição dos ônus da sucumbência mostrar-se adequada, atendendo aos critérios legais para tanto, a sentença deve ser mantida. 9. Apelos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PARA TODAS AS RÉS. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. CULPA DAS CONSTRUTORAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE PERCENTUAIS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS FEITAS PELAS EMPRESAS RÉS. IMPOSSIBILIDADE. ARRAS. SEM DIREITO DE RETENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. .As regras do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se quando as construtoras se enquadram no conceito de fornecedoras (art. 3º, do CDC) e, o...
CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE TAXA. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Não se vislumbra a necessidade de realização de prova testemunhal quando os documentos acostados aos autos são suficientes para a solução da lide. 2. Afasta-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, quando o imóvel alugado destina-se à atividade empresarial, não podendo ser considerado, assim, o destinatário final, nos termos do art. 2° do CPC. 3. Não pode a parte, inovando, pretender ver examinadas questões não tratadas em primeiro grau, exceto nos casos em que deixou de suscitar por motivo de força maior. 4. Aretenção da taxa em razão do desfazimento antecipado do contrato e dentro dos termos nele compactuados não configura ato ilícito. 5. Agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE TAXA. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Não se vislumbra a necessidade de realização de prova testemunhal quando os documentos acostados aos autos são suficientes para a solução da lide. 2. Afasta-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, quando o imóvel alugado destina-se à atividade empresarial, não podendo ser considerado, assim, o destinatário final, nos termos do art. 2° do CPC. 3. Não pode a parte, inovando, pretend...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. PREJUÍZO EM DINHEIRO. MANTIDA REPARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima, logo após sofrer o roubo de seu celular e dinheiro, acionou policiais militares e, juntos, localizaram o réu e seu comparsa, sendo que este se evadiu, mas aquele foi detido juntamente com o celular subtraído. A identificação do réu foi possível em razão de seu pronto reconhecimento pela vítima, que o apontou aos policiais como sendo um dos autores do delito. 2. As declarações extrajudiciais da vítima podem ser empregadas na formação do convencimento judicial. Isto porque, as provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório; todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 3. Os depoimentos de policiais, em Juízo, inclusive reiterando o imediato reconhecimento do acusado pela vítima e a localização do celular subtraído, são suficientes para amparar o decreto condenatório. Com efeito, os depoimentos dos policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 4. O mais recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça admite o emprego de uma das majorantes na primeira fase, como fundamento para desvalorar quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e a outra na terceira fase para fins de aumento de pena. 5. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. PREJUÍZO EM DINHEIRO. MANTIDA REPARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima, logo após sofrer o roubo de seu celular e dinheiro, acionou policiais militares e, juntos, localizaram o réu e seu comparsa, sendo que este se evadiu, mas aquele foi detido juntamente com o celular subtraído. A identificação do réu foi possível em razão de seu pronto reconhecimento pela vítima...
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. MORA DAS INCORPORADORAS. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. I - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a Incorporadora-ré Tecnisa S/A também era responsável pela construção do empreendimento residencial, por isso deve arcar solidariamente com eventual pagamento de indenização por danos decorrentes da alegada mora quanto à entrega do imóvel. Rejeitada a ilegitimidade passiva da Incorporadora-ré Tecnisa S/A. II - É vedada a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes decorrentes do mesmo fato gerador, qual seja, o atraso na obrigação de entregar a obra. III - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC. IV - Apelações parcialmente providas.
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INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. MORA DAS INCORPORADORAS. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. I - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a Incorporadora-ré Tecnisa S/A também era responsável pela construção do empreendimento residencial, por isso deve arcar solidariamente com eventual pagamento de indenização por danos decorrentes da alegada mora quanto à entrega do imóvel. Rejeitada a ilegitimidade passiva da Incorporadora-ré Tecnisa S/A. II - É vedada a cumulação da...
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVADO. RECURSO NÃO ANALISADO. NULIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1. Incabível a manutenção da decisão proferida nos autos do processo administrativo quando se verifica que a atuação do PROCON/DF, na condução do procedimento, que culminou com aplicação de multa à parte autora, não observou o devido processo legal. 2. Também descabe invalidar a decisão que imputou a multa, visto que anterior à falha que causou a nulidade, qual seja a ausência da análise do recurso administrativo. Logo, o procedimento administrativo deve continuar a partir da análise do referido recurso. 3. Aconsequência do dano não ultrapassou os limites do mero aborrecimento, insuficiente, assim, para caracterizar violação aos atributos da personalidade, capaz de gerar o dever de indenizar. 4. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e provido.
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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVADO. RECURSO NÃO ANALISADO. NULIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1. Incabível a manutenção da decisão proferida nos autos do processo administrativo quando se verifica que a atuação do PROCON/DF, na condução do procedimento, que culminou com aplicação de multa à parte autora, não observou o devido processo legal. 2. Também descabe invalidar a decisão que imputou a multa, visto que anterior à falha que causou a nulidade, qual seja a ausência da análise do recurso administrati...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. REVELLIA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acláusula contratual que prevê que o tratamento clínico ou serviço de home care não são passíveis de cobertura é abusiva, já que diante da existência de prescrição médica, cabe ao especialista e não ao plano de saúde decidir qual o tratamento mais adequado à doença do paciente que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação. 2. Aparte hipossuficiente da relação de consumo deve ser protegida em suas necessidades básicas de recuperação e manutenção da saúde, devendo prevalecer, diante de eventual ponderação de interesses jurídicos a preservar, os princípios constitucionais da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. 3. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando-se, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º e 6º(...) (§ 11 do artigo 85 do CPC/2015). 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. REVELLIA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acláusula contratual que prevê que o tratamento clínico ou serviço de home care não são passíveis de cobertura é abusiva, já que diante da existência de prescrição médica, cabe ao especialista e não ao plano de saúde decidir qual o tratamento mais adequado à doença do paciente que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação. 2. Aparte hipossuficiente da relação de consumo deve ser...
APELAÇÃO CÍVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATO FRAUDULENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não se conhece do pedido quando verificada a ausência dos fundamentos de fato e de direito em que se baseia a pretensão recursal. 2. Acobrança decorrente da contratação de empréstimo fraudulento, por si só, pode até acarretar transtornos e aborrecimentos, porém não afrontam os direitos de personalidade do indivíduo a ponto de acarretar em ofensa moral passível de reparação, notadamente porque, no caso, não há notícia de que o nome deste tenha sofrido negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. 3. Recurso do réu conhecido e provido. Prejudicado o recurso do autor.
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APELAÇÃO CÍVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATO FRAUDULENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não se conhece do pedido quando verificada a ausência dos fundamentos de fato e de direito em que se baseia a pretensão recursal. 2. Acobrança decorrente da contratação de empréstimo fraudulento, por si só, pode até acarretar transtornos e aborrecimentos, porém não afrontam os direitos de personalidade do indivíduo a ponto de acarretar em ofensa moral passível de reparação, notadamente porque, no caso, não há no...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. MULTIRREINCIDÊNCIA (RAMON). INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM CONFISSÃO (VALDIMIR). CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. REPARAÇÃO DOS DANOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO 1. Aviolência desnecessária e desproporcional empregada contra a vítima que sequer reagiu ao delito, mesmo após consumada a subtração, justifica a exasperação da pena-base por esse motivo. 2. No presente caso, não é possível a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão em razão da multirreincidência específica do recorrente Ramon. 3.Compensa-se a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, ainda que parcial, conforme orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Valdimir). 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. MULTIRREINCIDÊNCIA (RAMON). INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM CONFISSÃO (VALDIMIR). CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. REPARAÇÃO DOS DANOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO 1. Aviolência desnecessária e desproporcional empregada contra a vítima que sequer reagiu ao delito, mesmo após consumada a subtração, justifica a exasperação da pena-base por esse mo...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. PENSIONAMENTO CIVIL. SALÁRIO MÍNIMO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. 1. É pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual o fato de o condutor dirigir sem habilitação, por si só, não configura culpa concorrente, sendo necessário que a outra parte demonstre nexo causal entre a conduta e o evento danoso. 2. É evidente que o dano sofrido tirou o autor do mercado de trabalho, impedindo-lhe de conseguir auferir, ao menos, um salário mínimo. 3. O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela Previdência Social, por ter origem diversa, de sorte que possível a concomitância entre ambos, não ficando eximido o causador do sinistro se, porventura, a vítima ou seus beneficiários percebem pensão paga pelo INSS. (REsp 575.839/ES, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2004, DJ 14/03/2005, p. 348) 4. O valor arbitrado em primeiro grau não se revela suficiente para ressarcir a extensão do dano moral experimentado pelo autor que, aos 30 anos de idade, viu sua vida irremediavelmente prejudicada, tornando-se paraplégico, situação capaz de afetar as mais diversas áreas de sua vida. Dano moral majorado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 5. Recurso principal parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso adesivo parcialmente provido para majorar os danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. PENSIONAMENTO CIVIL. SALÁRIO MÍNIMO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. 1. É pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual o fato de o condutor dirigir sem habilitação, por si só, não configura culpa concorrente, sendo necessário que a outra parte demonstre nexo causal entre a conduta e o evento danoso. 2. É evidente que o dano sofrido tirou o autor do mercado de trabalho, impedindo-lhe de conseguir auferir, ao menos, um salário mínimo. 3. O pensionamento por ilícito civil não se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇAS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA. DANOS MORAIS PREJUDICADOS. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção. 2. Se as declarações da ofendida não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórias e isoladas dos demais elementos de provas constantes dos autos, deve o réu ser absolvido em observância ao princípio in dubio pro reo. 3. Absolvido o agente do crime, resta prejudicado o pedido para exclusão da indenização do dano moral. 4. Recursos conhecidos, rejeitada a preliminar, desprovido o da Acusação e provido o da defesa para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇAS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA. DANOS MORAIS PREJUDICADOS. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção. 2. Se as declarações da ofendida não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórias e isoladas dos demais elemen...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Pelo princípio da consunção, ocorre a absorção de um crime quando ele está contido em outro de maior amplitude. 2. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, um crime tipificado no Código Penal não pode ser absorvido por uma infração prevista na Lei de Contravenções Penais. 3. Afigura-se inviável pretender que um delito mais grave, cuja pena é maior (ameaça), seja considerado como crime-meio e absorvido por uma contravenção penal (vias de fato), conduta tida como menos nociva que aquela. 4. Se o conjunto probatório revela que o acusado ofendeu a integridade física da vítima e não há demonstração de ter sofrido qualquer lesão no dia dos fatos,não há se falar em excludente de ilicitude a ensejar a absolvição pleiteada. 5. Não havendo elementos de prova, de forma a comprovar que o acusado efetuou disparos de arma de fogo, imperiosa a sua absolvição quanto a este delito. 6. Exclui-se a indenização a título de dano moral, pois o disposto no inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal, só se aplica em caso de ressarcimento de dano patrimonial, sendo incabível para cobrir indenização a título de compensação de cunho moral. 7. O pedido de gratuidade de justiça melhor se aperfeiçoa no juízo da VEP - Vara de Execuções Penais, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei 7.210/84, e segundo remansoso entendimento assentado nesta Egrégia Corte. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Pelo princípio da consunção, ocorre a absorção de um crime quando ele está contido em outro de maior amplitude. 2. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, um crime tipificado no Código Penal não pode ser absorvido por uma infração prevista na Lei de Contravenções Penais. 3. Afigura-se inviável pretender que um...