PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. BOLSA DE ESTUDO DO PROUNI. MIGRAÇÃO DE CURSO. TRANSFERÊNCIA DO USUFRUTO NÃO REALIZADA. INDISPONIBILIDADE DE VAGA COM BENEFÍCIO. COBRANÇA DE MENSALIDADES DIFERENCIADA. IRREGULARIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. LEI 11.096/2005. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Depreende-se dos autos que os documentos juntados são suficientes ao deslinde do feito. O ofício nº 3/2016-CGRAD, do MEC, esclarece devidamente a questão da isenção fiscal, razão pela qual a expedição de ofício destinado à Receita Federal revela-se desnecessária. Por isso, a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública não causou prejuízo ao autor-recorrente. 2. O ProUni é um programa que oferece bolsas de estudos que custeiam 25, 50 ou 100% da mensalidade de alunos de graduação de baixa renda em instituições privadas de ensino superior (art. 1º, Lei 11.096/2005). 3. A instituição de ensino superior, que adere a esse programa, não tem repasse de verbas pelo Poder Público. O que ocorre, em contraprestação pelo oferecimento da bolsa de estudo, é a concessão de isenção tributária. 4. A Portaria Normativa nº 19/2008prevê que a migração de curso na própria instituição depende da existência de vaga no curso pretendido e da anuência desta. 5. A Lei n. 11.096/2005, que trata do Programa Universidade para Todos - PROUNI, prevê a concessão de bolsas conforme disponibilidade de oferta dentro de cada instituição de ensino. 6. O aluno que solicita a matrícula em curso diverso daquele no qual se encontra matriculado com a bolsa do ProUni, sem antes solicitar a transferência do usufruto da bolsa, não tem direito assegurado à manutenção do benefício. 7. Age de má-fé a instituição de ensino que, ignorando o previsto na lei de regência do ProUni, efetua cobrança diferenciada dos alunos beneficiários da bolsa de estudo daqueles não beneficiários. 8. Os transtornos narrados, relativos à cobrança diferenciada de mensalidade, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento diário e ensejam mácula a direitos subjetivos inerentes à honra objetiva e subjetiva do consumidor. 9. Nas relações de consumo, o dano moral do consumidor é pautado pela baliza das funções preventivo-pedagógica- reparadora-punitiva. 10. Rejeitar a preliminar. Dar parcial provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. BOLSA DE ESTUDO DO PROUNI. MIGRAÇÃO DE CURSO. TRANSFERÊNCIA DO USUFRUTO NÃO REALIZADA. INDISPONIBILIDADE DE VAGA COM BENEFÍCIO. COBRANÇA DE MENSALIDADES DIFERENCIADA. IRREGULARIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. LEI 11.096/2005. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Depreende-se dos autos que os documentos juntados são suficientes ao deslinde do feito. O ofício nº 3...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. JARDIM MANGUEIRAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO. LEGÍTIMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AFASTADOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada. 2. Comprovada inadimplência do promitente comprador por mais de sete meses, legítima a rescisão contratual realizada nos termos do contrato entabulado; não havendo que se falar em reparação material ou moral. 3. Preliminar afastada. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso da ré conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. JARDIM MANGUEIRAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO. LEGÍTIMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AFASTADOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada. 2. Comprovad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DERRUBADA DE CERCA. DANOS. RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada. 2. Agravo Retido em face de decisão que indeferiu a expedição de ofício que objetivava demonstrar suposta falsidade de assinatura na procuração outorgada se apresenta imprestável, uma vez que a perícia grafotécnica não poderá ser realizada com a cópia do documento. Decisão correta. Negado provimento ao agravo retido. 3. Para o reconhecimento da responsabilidade pelos supostos atos de vandalismo, a saber, a derrubada de cercas construídas, necessária a comprovação de culpa das rés, bem como nexo da causalidade entre a conduta e o dano. Inexistentes tais comprovações, escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido. 4. O Código de Processo Civil estabelece que nos casos em que não houve condenação, como é o caso, os honorários deverão ser fixados conforme a apreciação equitativa do juiz 5. Na situação que ora se descortina no presente feito, o lugar da prestação do serviço não apresenta nenhuma dificuldade de acesso e apesar do zelo apresentado pelo patrono, não vislumbro da complexidade alegada; vez que o julgamento fora improcedente ante a impossibilidade da autora em comprovar a responsabilidade das rés; logo, entendo que o feito não apresentou dificuldade suficiente para justificar a majoração do valor. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DERRUBADA DE CERCA. DANOS. RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada. 2. Agravo Retido em face de decisão que indeferiu a expedição de ofício que objetivava demonstrar supos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999. COBERTURA E PREÇO EQUIVALENTES. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, pelos documentos juntados crível a conclusão pela legitimidade da administradora. Afastada a preliminar. 2. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na hipótese de cancelamento de plano coletivo, as operadoras de saúde têm a obrigação de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sendo desnecessário o cumprimento de novos prazos de carência. 3. Observa-se que a referida norma prevê apenas a possibilidade de aproveitamento da carência já cumprida no plano de saúde coletivo, não trazendo qualquer disposição acerca da suposta obrigatoriedade de oferecimento de plano individual nos mesmos moldes do benefício anterior, com cobertura e preço similares ou equivalentes. 4. Sendo assim, inexistem fundamentos para compelir a operadora de saúde a assegurar plano de saúde individual à apelante com a mesma cobertura e preço do plano coletivo rescindido, bastando que o valor estipulado esteja em conformidade com as regras do Código de Defesa do Consumidor e os ditames da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 5. Considerando que as rés agiram conforme previsão das normas estabelecidas pela ANS e conforme o contrato, não há que se falar em ofensa ao patrimônio imaterial da autora. Além disso, no caso específico não se encontra configurada nenhuma situação de urgência em que se pudesse considerar maior vulnerabilidade da autora. Meros aborrecimentos não são capazes de configurar dano moral. 6. Recurso da Qualicor conhecido, preliminar rejeita e, no mérito, provido. Recurso da Amil conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999. COBERTURA E PREÇO EQUIVALENTES. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é dete...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ESTUPRO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE. LAUDO DE EXAME DE DNA. COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO. AUTO-INCRIMINAÇÃO. VOLUNTARIEDADE. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TÉCNICA. CONFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. MÁXIMO LEGAL. CONCURSO MATERIAL. PENA PECUNIÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há nulidade no Laudo de Exame de DNA quando a amostra biológica é fornecida de forma voluntária pelo réu, o qual tinha pleno conhecimento do objetivo da coleta e optou por disponibilizar seu material genético para confronto. 2. Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo circunstanciado, uma vez que a palavra das vítimas e os demais elementos dos autos confirmam que a subtração foi realizada em concurso de agentes, com restrição de liberdade e mediante o uso de arma de fogo. 3. A autoria e a materialidade do crime de estupro estão comprovadas pela palavra da vítima, pela prova pericial e pela confissão extrajudicial do acusado, sendo inviável o pleito absolutório. 4. A palavra das vítimas, firmemente corroborada pelos demais elementos presentes nos autos, comprova de forma segura que o acusado efetuou um disparo de arma de fogo no momento em que saía da residência roubada, incidindo no crime do artigo 15 do Estatuto do Desarmamento. 5. Havendo a incidência de diversas causas de aumento de pena, é possível utilizar uma delas para majorar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as outras, como circunstâncias judiciais, para exasperar a pena-base, desde que não seja utilizada a mesma circunstância em momentos distintos da fixação da pena. 6. Se o réu possui duas condenações com trânsito em julgado por fato anterior ao crime, é possível que uma delas seja utilizada para configurar a reincidência e a outra, na primeira fase da dosimetria, para avaliar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes. 7. O abalo psicológico das vítimas, a ponto de obrigá-las a mudar de residência, constitui consequência danosa do delito que não é ínsita ao tipo penal do roubo, autorizando a elevação da pena-base acima do mínimo legal. 8. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se inviável a compensação integral da reincidência específica com a confissão espontânea. 9. A prática de conjunção carnal acrescida de diversos outros ato libidinosos graves, como sexo oral e anal, além da ofensa moral à vítima com a utilização de insultos, denotam uma maior gravidade das circunstâncias do crime, autorizando a majoração da pena-base. 10. Em aplicação analógica do enunciado sumular nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de circunstâncias agravantes não pode conduzir ao aumento da pena em patamar acima do máximo legal. 11. A pena pecuniária deve manter proporcionalidade com a pena corporal aplicada. 12. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ESTUPRO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE. LAUDO DE EXAME DE DNA. COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO. AUTO-INCRIMINAÇÃO. VOLUNTARIEDADE. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TÉCNICA. CONFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. MÁXIMO LEGAL. CONCURSO MATERIAL. PENA PECUNIÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há nulidade no Laudo de Exame de DNA quando a amostra biológica é fornecida de forma voluntária pelo réu, o qual tinha pleno conhecimento do objetivo da coleta...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DÉBITOS DE MULTAS E IPVA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS DA REVENDEDORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL.OMISSÃO COMPROVADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. O acolhimento dos embargos de declaração está condicionado à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. 2. Havendo omissão quanto ao termo inicial de cobrança de juros moratórios e correção monetária na condenação do acórdão embargado, essa deve ser sanada por embargos declaratórios. 3. Nos termos das Súmulas 54 e 43 do STJ, incidem juros moratórios e correção monetária a partir do evento danoso. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DÉBITOS DE MULTAS E IPVA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS DA REVENDEDORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL.OMISSÃO COMPROVADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. O acolhimento dos embargos de declaração está condicionado à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. 2. Havendo omissão quanto ao termo inicial...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SÁUDE. INTERESSE PROCESSUAL - EXISTÊNCIA - CERATOCONE BIOLATERAL EM EVOLUÇÃO. CIRURGIA URGENTE. CROSSLINKING. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a necessidade de tratamento está consubstanciada em parecer médico, descabe ao plano de saúde invocar disposições legais para se eximir, revelando-se essa cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. 2. O preceito normativo é aplicável aos planos de saúde a teor da súmula nº 469 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, porquanto compete ao médico assistente a prescrição do tratamento adequado ao paciente, sem a interferência do seguro saúde. 3. Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a recusa indevida de autorização de procedimento médico acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes. 4. No que tange à fixação do dano moral, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização deve servir de punição e alerta ao ofensor, a fim de proceder com maior cautela em situações semelhantes (efeito pedagógico e sancionador), considerando, ainda, as especificidades do caso concreto, sem que isso signifique enriquecimento sem causa do credor e empobrecimento aviltante do devedor. 5. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SÁUDE. INTERESSE PROCESSUAL - EXISTÊNCIA - CERATOCONE BIOLATERAL EM EVOLUÇÃO. CIRURGIA URGENTE. CROSSLINKING. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a necessidade de tratamento está consubstanciada em parecer médico, descabe ao plano de saúde invocar disposições legais para se eximir, revelando-se essa cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. 2. O preceito normativo é aplicável aos planos de saúde a teor da súmul...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. A negativa indevida pelo plano de saúde de cobertura de internação com resultado morte caracterizam dano moral indenizável. 2. O magistrado, ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. A negativa indevida pelo plano de saúde de cobertura de internação com resultado morte caracterizam dano moral indenizável. 2. O magistrado, ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coer...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. EXCESSO. CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar de não indenizável a mera cobrança indevida, circunstâncias concretas podem caracterizar violação ilícita à personalidade capaz de ensejar dever de indenizar. 2. A ameaça de tomada do imóvel onde reside a família em decorrência de dívida já paga e a persistência em não resolver o equívoco justificam o dever de reparar. 3. Na sentença onde houver condenação, os honorários serão fixados com base no valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC/2015). 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. EXCESSO. CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar de não indenizável a mera cobrança indevida, circunstâncias concretas podem caracterizar violação ilícita à personalidade capaz de ensejar dever de indenizar. 2. A ameaça de tomada do imóvel onde reside a família em decorrência de dívida já paga e a persistência em não resolver o equívoco justificam o dever de reparar. 3. Na sentença onde houver condenação, os honorári...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO. MENOS DE 30 DIAS. IRREGULARIDADE. TRATAMENTO DE HÉRNIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. RESOLUÇÃO DA ANS. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do Enunciado 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. A responsabilidade da seguradora e da estipulante é solidária, pelo que, conforme disposto no CDC, o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. 3. O cancelamento do contrato em razão da inadimplência quando não decorridos os 30 (trinta) dias previstos contratualmente, é irregular e ilícito, devendo o plano de saúde ser restabelecido nos mesmos moldes que o anteriormente contratado. 4. De acordo com a jurisprudência solidificada neste e. TJDFT, possível concluir que o rol de procedimentos editado pela ANS é meramente exemplificativo, ou seja, não exaustivo, consagrando o entendimento de que trata normativa de estabelecer a referência básica de coberturas aos planos de saúde, os quais, por sua vez, fincados neste rol mínimo e em conformidade com o balizamento dado pelo instrumento contratual firmado em cada caso, devem visar garantir o fim precípuo dessa espécie de prestação de serviços, qual seja, assegurar ao beneficiário assistência à manutenção de sua saúde. 5. Deve o plano de saúde garantir a assistência ao segurado na busca pela integridade de seu quadro clínico de saúde, estando o plano apenas legitimado a afastar essa regra e limitar ou negar cobertura quando apontar exceção prevista na legislação de regência (Lei n. 9.656/98) e regulamentada pela Agência Reguladora. 6. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. No entanto, a circunstância narrada nos autos, consubstanciada na quebra da legítima expectativa do consumidor segurado, o qual teve obstado indevidamente o acesso à assistência por sinistro coberto pela apólice contratada, ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de efetivamente macular direitos da personalidade. 7. A conduta da seguradora acarretou à autora constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral, ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual, notadamente quanto à boa-fé (art. 422 do Código Civil). 8. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes. (AgRg no AREsp 192.612/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 31/03/2014) 9. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. 10. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidas as normas das alíneas a, b e c do §3º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 11. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO. MENOS DE 30 DIAS. IRREGULARIDADE. TRATAMENTO DE HÉRNIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. RESOLUÇÃO DA ANS. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do Enunciado 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. A responsabilidade da seguradora e da estipulante é solidária, pelo que, conforme disposto no CDC, o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prep...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FILA DE BANCO. DESCUMPRIMENTO DO TEMPO RAZOÁVEL DE ESPERA PARA ATENDIMENTO. DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO AFETADOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. 1. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 2. O descumprimento do tempo razoável de espera para atendimento nas agências bancárias, por si só, não gera dano moral, sobretudo quando não demonstrado que a espera além do prazo razoável se encontra vinculada a outros constrangimentos. 3. O descumprimento da Lei Distrital nº 2.547/2000, que regula o tempo de atendimento nas agências bancárias, sujeitará o infrator às sanções administrativas, não gerando, automaticamente, direito à indenização. 4. Reconhecida a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85, §11º do novo CPC. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FILA DE BANCO. DESCUMPRIMENTO DO TEMPO RAZOÁVEL DE ESPERA PARA ATENDIMENTO. DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO AFETADOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. 1. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 2. O descumprimento do tempo razoável de espera para atendimento nas agências bancárias, por si só, não gera dano moral, sobretudo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSIDADE 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas as matérias ventiladas pelo embargante, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contraria ao entendimento da parte. 3. . Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessário a menção expressa aos dispositivos legais, bastando que a matéria suscitada tenha sido debatida. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSIDADE 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas as matérias ventiladas pelo embargante, constand...
APELAÇÃO CÍVEL. APLICABILIDADE DO CPC DE 1973. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. ABUSIVIDADE. DÉBITOS DECORRENTES DE UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Aplica-se o CPC de 1973 aos recursos interpostos em face de sentenças proferidas sob a sua égide. 2. A renovação automática do contrato de fornecimento de cartão de crédito se revela abusiva, nos termos dos arts. 39, inc. III e 51, inc. I e IV, todos do CDC, de modo que, ante a inversão do ônus da prova, compete ao fornecedor de serviços comprovar a existência de manifestação expressa do consumidor para renovação do contrato, ainda mais em se tratando de cartão de crédito não vinculado à conta bancária. 3. Recai sobre a instituição financeira a responsabilidade em garantir que o cartão de crédito tenha sido enviado para o endereço do consumidor e por ele recebido, respondendo objetivamente no caso de uso fraudulento por terceiros. 4. O dano moral, em se tratando de inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes, é presumido e decorre da mera inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual é desnecessária a prova do prejuízo experimentado, bastando apenas a comprovação do evento danoso, qual seja, a inscrição irregular, indevida ou abusiva 5. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 6. Tendo sido a sentença publicada e o apelo interposto anteriormente à data de vigência do CPC/2015 (18/03/2015), resta descabido o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, §11, do CPC/2015, conforme entendimento exarado pelo STJ no Enunciado Administrativo n.º 7. 7. Apelação dos réus conhecida e improvida. Recurso adesivo do autor conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. APLICABILIDADE DO CPC DE 1973. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. ABUSIVIDADE. DÉBITOS DECORRENTES DE UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Aplica-se o CPC de 1973 aos recursos interpostos em face de sentenças proferidas sob a sua égide. 2. A renovação automática do contrato de fornecimento de cartão de crédito se revela abusiva, nos termos dos arts. 39, inc. III e 51, inc. I e IV, todos do CDC, de modo que, ante a inversão do ôn...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA.CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. AFASTADO. MERO ABORRECIMENTO INERENTE AO COTIDIANO. 1. Não se enquadra nas hipóteses a serem justificadas por caso fortuito a exigência de documentação e vistorias pela CEB e a CAESB, ainda que durante a construção de empreendimentos imobiliários, razão pela qual, para fins de elisão de inadimplemento, o evento que, conquanto inevitável, mas previsível, está integrado aos riscos do próprio empreendimento, fazendo parte da atividade empresarial, que tem que os assumir para exercê-la. 2. A previsão contratual de que a data de entrega do imóvel possa ser prorrogada por 180 dias é admissível, tendo em vista que a construção civil possui natureza complexa e sujeita a situações involuntárias das mais variadas espécies. 3. Em decorrência da mora da construtora, devidamente demonstrada nos autos, a adquirente ficou impossibilitada de exercer os atributos da propriedade, fazendo jus à indenização pelos lucros cessantes referentes aos aluguéis que poderia ter recebido, não se fazendo necessário sequer indagar acerca da real destinação do bem. 4. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade, devendo ser desconsiderados os meros dissabores do cotidiano. 5. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual, sendo necessário, para o direito à indenização, demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade. 6. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA.CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. AFASTADO. MERO ABORRECIMENTO INERENTE AO COTIDIANO. 1. Não se enquadra nas hipóteses a serem justificadas por caso fortuito a exigência de documentação e vistorias pela CEB e a CAESB, ainda que durante a construção de empreendimentos imobiliários, razão pela qual, para fins de elisão de inadimplemento, o eve...
APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TELEFONIA. FATURA. COBRANÇA. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO POSTERIOR AO PAGAMENTO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. A efetivação de cobranças posteriores ao pagamento e ao cancelamento de faturas telefônicas, aliada à indevida manutenção da negativação em cadastros de proteção ao crédito, evidencia a falha na prestação do serviço, impondo-se a responsabilização da empresa telefônica ante a prática de atos ilícitos e a existência de nexo de causalidade com o dano suportado pela parte autora. 2. Desnecessária a comprovação do dano moral, visto ser presumido em decorrência da mera inclusão ou manuntenção do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, ainda que se trate de pessoa jurídica, bastando a prova da negativação indevida, ante seus efeitos inerentes, não havendo que se falar, ainda, em mero dissabor cotidiano. 3. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, deve-se utilizar os critérios gerais, bem como o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado, além dos critérios da compensação (extensão do dano) e da punição (valoração da conduta do agente, caráter pedagógico). 4. Devida a redução do quantum indenizatório fixado em sentença para melhor atender às peculiaridades da demanda e ao caráter compensatório e punitivo-pedagógico da medida. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TELEFONIA. FATURA. COBRANÇA. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO POSTERIOR AO PAGAMENTO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. A efetivação de cobranças posteriores ao pagamento e ao cancelamento de faturas telefônicas, aliada à indevida manutenção da negativação em cadastros de proteção ao crédito, evidencia a falha na prestação do serviço, impondo-se a responsabilização da empresa telefônica ante a prática de atos ilícitos e a existência de nexo de causalidade com o dano suportado pela parte autora. 2. Desne...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. RÉU CONDENADO POR CRIMES CONTRA EX-MULHER: LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, VIAS DE FATO E ROUBO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA, EXCETO EM RELAÇÃO À ÚLTIMA IMPUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E DE VINTE REAIS COM INTUITO DE DANO E DE INJURIAR E DIFAMAR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenadopor infringir quatro vezes o artigo 147, mais o artigo 157, § 1º, do Código Penal, e o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, além de pagamento a título de danos morais, sendo declarada extinta a punibilidade do crime do artigo 140, § 1º, do Código Penal, absolvendo-se-lhe da imputação de ofensa ao artigo 330, do mesmo diploma legal. 2 O agente pulou o muro e adentrou a casa da ex-mulher, como costumava fazer, prevalecendo-se do fato de ter o irmão morando no lote confinante. Em várias ocasiões ele assim procedera, com o fim de azucrinar a vida da ex-mulher, refestelando-se na poltrona, remexendo nas suas coisas, injuriando-a, ameaçando-a e, às vezes, agredindo-a ou aplicando-lhe safanões. Na ocasião, ao cabo de áspera discussão, se apossou do telefone celular que estava em cima de um móvel e de vinte reais, recusando-se a devolvê-los, apesar das súplicas da vítima. Diante da insistência, jogou violentamente o aparelho no chão, quebrando-o. Quanto ao dinheiro, alegou que era seu e que se ela quisesse reavê-lo, que fosse à zona se encontrar com os machos, onde ganharia muito mais. 3 As atitudes do réu são altamente reprováveis e evidenciam a cultura machista que, lamentavelmente, grassa na sociedade brasileira. Muitos homens vêem a mulher como propriedade sua e agem imbuídos desse sentimento. Todavia, aqui não se configurou o ânimo de subtrair, mas apenas o intuito de dano agregado ao animus injuriandi vel diffamandi, devendo afastar-se a condenação por roubo. A conduta do réu enquadrada no artigo 163, do Código Penal - crime de dano - está fulminada pela decadência, por não ter sido oferecida queixa-crime em tempo hábil, implicando a extinção da punibilidade. 4 Apelação do Ministério Público desprovida e a defensiva provida em parte.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. RÉU CONDENADO POR CRIMES CONTRA EX-MULHER: LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, VIAS DE FATO E ROUBO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA, EXCETO EM RELAÇÃO À ÚLTIMA IMPUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E DE VINTE REAIS COM INTUITO DE DANO E DE INJURIAR E DIFAMAR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenadopor infringir quatro vezes o artigo 147, mais o artigo 157, § 1º, do Código Penal, e o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, além de pagamento a título de danos morais, sendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. AMEAÇAS CONTRA SOGRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. CULPABILIDADE. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE CRIANÇAS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO DURANTE O PROCESSO. COMPROVAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO UTILIZADA NO ÉDITO CONDENATÓRIO. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DE EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é delito formal, não exigindo resultado naturalístico, embora possa acontecer, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima sinta-se atemorizada, sendo suficiente, para a configuração do tipo penal, um gesto ou qualquer meio simbólico dirigido à vítima, com o fim de causar-lhe mal injusto e grave. 3. Toda forma de violência doméstica contra mulher deve ser reprovada e a orientação de política criminal é a de não deixar tais delitos sem uma resposta efetiva. E, dentre as possíveis medidas, há a individualização da censura às condutas do autor do delito. Na hipótese de acentuada culpabilidade do acusado, com ameaças constantes à sogra, na presença de crianças de tenras idades, e em desobediência a medidas protetivas preteritamente impostas, a resposta do Estado, para manter-se dentro dos princípios da necessidade e da proporcionalidade das censuras penais, nestas situações específicas, deve se situar acima do mínimo legal. 4. A condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise, justifica o reconhecimento dos maus antecedentes. 5. Afasta-se a agravante da reincidência quando a certidão empregada para tal finalidade refere-se a fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior aos delitos descritos na denúncia. 6. Se as declarações do réu não se prestaram ao fim de alicerçar o decreto condenatório, não há que se falar na atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, d, do CP. 7. A indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente,,bem como de prova do prejuízo, de modo a possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. 8. O benefício da justiça gratuita e a isenção de custas devem ser levados ao Juiz da Execução Penal, que é o competente para tal. 9. Recuso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. AMEAÇAS CONTRA SOGRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. CULPABILIDADE. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE CRIANÇAS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO DURANTE O PROCESSO. COMPROVAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO UTILIZADA NO ÉDITO CONDENATÓRIO. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍ...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO (ART. 21, DEC.-LEI N. 3.688/41). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 5º, III, DA LEI N. 11.340/2006). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). OFENSA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. LEI N. 9.099/1995. NÃO APLICAÇÃO. TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS DOS AUTOS. CONSONÂNCIA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA PENAL. AGRAVANTE GENÉRICA (ART. 61, II, f, CP). QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. O art. 21 da Lei das Contravenções Penais aplica-se subsidiariamente aos casos em que não houver crimes de lesão corporal ou morte, notadamente em ambiente doméstico-familiar, razão pela qual não há falar em ofensa aos princípios da legalidade e da taxatividade. 2. É inaplicável o princípio da insignificância/bagatela imprópria quanto aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. Precedentes do eg. STJ. 3. Presente o contexto de violência doméstica, resulta inviável a aplicação da Lei n. 9.099/1995, o que retira a possibilidade de concessão dos benefícios nela previstos, haja vista o objetivo do legislador no sentido de tornar mais severas as sanções pelas infrações penais cometidas em ambiente de violência doméstico-familiar. Precendentes desta Corte. 4. Possui preponderância a palavra da vítima quando em consonância com outras provas constantes dos autos, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 5. Sem que se proceda ao devido contraditório, com a efetiva demonstração do dano causado, resulta inviável a condenação ex officio ao pagamento de compensação moral. 6. Desproporcional o quantum fixado pela presença de agravante genérica (art. 61, II, f, do CP), cabe o acolhimento recursal para o redimensionamento necessário. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO (ART. 21, DEC.-LEI N. 3.688/41). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 5º, III, DA LEI N. 11.340/2006). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). OFENSA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. LEI N. 9.099/1995. NÃO APLICAÇÃO. TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS DOS AUTOS. CONSONÂNCIA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA PENAL. AGRAVANTE GENÉRICA (ART. 61, II, f, CP). QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. O art. 21 da Lei das Contravenções...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERDA DE UMA CHANCE. IMÓVEL ADQUIRIDO ORIGINALMENTE DA TERRACAP. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ENTREGA DE INFRAESTRUTURA BÁSICA. ENERGIA ELÉTRICA. ESPECIFICIDADES TÉCNICAS. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL À CONCESSIONÁRIA. LEI Nº 6.766/79. PRAZO INEXIGÍVEL. SITUAÇÃO NÃO ABARCADA PELO NORMATIVO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZADAS. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório, obscuro ou com erro material. Não se destinam, pois, à rediscussão ou modificação da matéria objeto do julgado. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contraditório por divergir da tese apresentada pela parte. 3. O fato de a Terracap ter a obrigação legal de realizar as obras de infraestrutura básica no local, não significa, em absoluto, dizer que está vinculada ao prazo de quatro anos, conforme sustentado pela embargante e, nesse diapasão, o aresto assentou que as obras mínimas legalmente exigidas para fins de loteamento urbano (Lei nº 6.766/79, art. 18, inciso V), com prazo de execução máximo de quatro anos, não compreendem a instalação do aparato para distribuição de energia elétrica com as especificidades técnicas necessárias para o empreendimento habitacional da embargante. 4. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 5. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte, na forma do artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015. 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERDA DE UMA CHANCE. IMÓVEL ADQUIRIDO ORIGINALMENTE DA TERRACAP. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ENTREGA DE INFRAESTRUTURA BÁSICA. ENERGIA ELÉTRICA. ESPECIFICIDADES TÉCNICAS. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL À CONCESSIONÁRIA. LEI Nº 6.766/79. PRAZO INEXIGÍVEL. SITUAÇÃO NÃO ABARCADA PELO NORMATIVO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZADAS. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. Os emba...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. CORREÇÃO DOS VÍCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 18 DO CDC. INAPLICABILIDADE. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sucumbência recíproca é pressuposto de admissibilidade do recurso na modalidade adesiva. A legitimidade para sua interposição restringe-se à parte adversária, mostrando-se inadmissível o recurso quando interposto pela parte não sucumbente, especialmente quando consumada a preclusão temporal para interposição de apelo principal. 2. O Código de Defesa do Consumidor traz soluções para as hipóteses de apresentação de defeitos no produto adquirido pelo consumidor, especificamente a correção do vício encontrado e, diante da impossibilidade dessa correção, a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Constatando-se que a solução pode ser dada mediante a correção do vício encontrado, afasta-se a necessidade de substituição do produto ou a restituição do valor pago. 4. Recurso adesivo não conhecido. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. CORREÇÃO DOS VÍCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 18 DO CDC. INAPLICABILIDADE. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sucumbência recíproca é pressuposto de admissibilidade do recurso na modalidade adesiva. A legitimidade para sua interposição restringe-se à parte adversária, mostrando-se inadmissível o recurso quando interposto pela parte não sucumbente, especialmente quando consumada a preclusão temporal para interposição de apelo principal. 2. O Código...