PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO. 1.Eventuais entraves causados pela burocracia administrativa, chuvas e falta de mão-de-obra, além de não comprovados não configuram caso fortuito nem força maior, pois previsíveis e inerentes aos riscos do negócio. 2. O injustificado atraso na entrega da obra é causa deresolução contratual, com indenização das perdas e danos, asquais incluem a integral restituição dos valores pagos peloadquirente, inclusive o equivalente a título de comissão de corretagem eindependentemente da liceidade da cláusula respectiva e daefetiva prestação do serviço, além de lucros cessantes pelaprivação do uso do imóvel. 3. O prazo prescricional da pretensão indenizatória pelo inadimplemento é contado da ocorrência deste. A demanda foi proposta no prazo legal. 4 . O termo final dos lucros cessantes coincide com a data da decisão liminar que, a pedido do autor, suspendeu os efeitos do contrato. 5. Promitente vendedor inadimplente não tem direito a retenção de valores. 6. Não há cogitar de adimplemento substancial, se o imóvel não foi entregue ao adquirente.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO. 1.Eventuais entraves causados pela burocracia administrativa, chuvas e falta de mão-de-obra, além de não comprovados não configuram caso fortuito nem força maior, pois previsíveis e inerentes aos riscos do negócio. 2. O injustificado atraso na entrega da obra é causa deresolução contratual, com indenização das perdas e danos, asquais incluem a integral restituição dos valores pagos peloadquirente, inclusive o equivalente a título de comissão de corretagem eindependentemente da liceidade da cláusula respectiva e da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HIPOTECA. GRAVAME INDEVIDO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A hipoteca do imóvel não impede a fruição plena do bem, tampouco a alienação deste. 2. O atraso na retirada do gravame que recaiu sobre os imóveis do autor não se equipara a uma afronta a honorabilidade subjetiva. 3. O valor dos honorários deve ser fixado de acordo com a regra do art. 30, § 4º, do Código de Processo Civil/1973, segundo a apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não sendo observados esses parâmetros, os honorários devem ser os honorários majorados. 4. Recurso do autor conhecido e desprovido. 5. Recurso do réu conhecido e provido
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HIPOTECA. GRAVAME INDEVIDO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A hipoteca do imóvel não impede a fruição plena do bem, tampouco a alienação deste. 2. O atraso na retirada do gravame que recaiu sobre os imóveis do autor não se equipara a uma afronta a honorabilidade subjetiva. 3. O valor dos honorários deve ser fixado de acordo com a regra do art. 30, § 4º, do Código de Processo Civil/1973, segundo a apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositiv...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DO LOCATÁRIO NO ATO DE VISTORIA DE SAÍDA. FRAGILIDADE DO LAUDO. DANOS. COBRANÇA DE DESPESAS. PROVA INSUBSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O termo de recebimento de vistoria de saída de imóvel, elaborado unilateralmente ao final da relação jurídica locatícia, não se revela hábil a comprovar os fatos ali relatados, à vista da regra prevista no art. 368, parágrafo único, do CPC/1973. 2. Por isso, constata-se que a autora não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar o fato constitutivo da pretensão inicial nos termos do art. 333, inc. I, do CPC/1973. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DO LOCATÁRIO NO ATO DE VISTORIA DE SAÍDA. FRAGILIDADE DO LAUDO. DANOS. COBRANÇA DE DESPESAS. PROVA INSUBSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O termo de recebimento de vistoria de saída de imóvel, elaborado unilateralmente ao final da relação jurídica locatícia, não se revela hábil a comprovar os fatos ali relatados, à vista da regra prevista no art. 368, parágrafo único, do CPC/1973. 2. Por isso, constata-se que a autora não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar o fato constitutivo da pretensão inicial...
CIVIL. CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE MARCA. FRANQUIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. I - A prova testemunhal requerida era prescindível para o julgamento da lide; logo, o seu indeferimento não acarretou cerceamento de defesa. II - O contrato de franquia pode ser definido como um sistema em que o franqueador autoriza um terceiro (franqueado) a explorar os direitos de uso da marca, os direitos de distribuição de produtos e serviços em mercado definido, bem como os direitos de utilizar um sistema de operação e gestão de um negócio. III - No contrato de concessão de uso de marca não se transferem outros direitos, mas apenas o direito de uso da marca, desde que esteja regularmente registrada no INPI. IV - A mera obrigação de seguir determina linha arquitetônica e padrão de aparência da loja, bem como a utilização de grafia e logotipo fornecidos pela cedente não configura, por si só, o contrato de franquia. V - Ausente qualquer descumprimento contratual por parte da apelada, não há que se falar em indenização por danos morais e materiais. VI - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE MARCA. FRANQUIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. I - A prova testemunhal requerida era prescindível para o julgamento da lide; logo, o seu indeferimento não acarretou cerceamento de defesa. II - O contrato de franquia pode ser definido como um sistema em que o franqueador autoriza um terceiro (franqueado) a explorar os direitos de uso da marca, os direitos de distribuição de produtos e serviços em mercado definido, bem como os direitos de utilizar um sistema de operação e gestão de um negócio. III - No contrato de concess...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ESTELIONATO. FALSA COOPERATIVA DE CRÉDITO. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. FORTUITO EXTERNO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que ocorra indenização por responsabilidade objetiva, é necessário o ato ilícito, o resultado danoso e o nexo causal, desde que não se verifique quaisquer das excludentes da responsabilidade civil, a saber, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e caso fortuito ou força maior. 2. É inaplicável a teoria da aparência em detrimento de empresa que não teve qualquer participação na perpetração do ato fraudulento cometido por terceiros. 3. Evidenciado que o consumidor foi vítima de golpe praticado por terceiros, mediante utilização do nome da empresa demandada, e diante da impossibilidade absoluta de evitar a utilização do seu nome para a prática do crime, inexiste o dever de indenizar. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ESTELIONATO. FALSA COOPERATIVA DE CRÉDITO. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. FORTUITO EXTERNO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que ocorra indenização por responsabilidade objetiva, é necessário o ato ilícito, o resultado danoso e o nexo causal, desde que não se verifique quaisquer das excludentes da responsabilidade civil, a saber, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e caso fortuito ou força maior. 2. É inaplicável a teoria da aparência...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. NORMA APLICÁVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. 1 Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista. 2. Impõe-se o dever de indenizar quando comprovado o extravio de bagagem, durante viagem internacional, ainda mais se o consumidor for privado definitivamente de seus pertences. 3. Acerca do dano moral, a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilidade do agente opera-se por força do simples fato da violação (danum in re ipsa). Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação. 4. O valor da condenação deve estar adequado ao exame das circunstâncias do caso, da capacidade econômica do ofensor e da exemplaridade - como efeito pedagógico - que há de decorrer da condenação. Quanto ao efeito pedagógico, cabe mencionar o grande número de extravio de bagagens que ocorre no dia-a-dia dos aeroportos, causando incômodos e constrangimentos aos consumidores. Diante disso, a indenização não pode ser tão mínima que não consiga frear esses atos ilícitos que atingem a sociedade de consumo. 5. Recurso não provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. NORMA APLICÁVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. 1 Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portant...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. FIXAÇÃO NA SENTENÇA PENAL. NÃO CABIMENTO. O crime de ameaça se consuma com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente, efetivo para abalar a tranquilidade psíquica da vítima. Não demonstrado que o agente tenha ameaçado a vítima por palvra, por escrito ou gesto ou qualquer outro meio, de causar-lhe mal injusto e grave, a absolvição é medida que se impõe. A indenização determinada pelo art. 387, IV, do CPP, depende de pedido expresso e de dilação probatória a respeito do seu quantum, para que se possa viabilizar o contraditório e a ampla defesa. Segundo entendimento que vem prevalecendo na Turma, incabível a fixação de danos morais na sentença penal (art. 387, IV, do CPP). Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. FIXAÇÃO NA SENTENÇA PENAL. NÃO CABIMENTO. O crime de ameaça se consuma com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente, efetivo para abalar a tranquilidade psíquica da vítima. Não demonstrado que o agente tenha ameaçado a vítima por palvra, por escrito ou gesto ou qualquer outro meio, de causar-lhe mal injusto e grave, a absolvição é medida que se impõe. A indenização determinada pelo art. 387, IV, do CPP, depende de pedido expresso e de dilação probatória a respeito do seu quantum, para que se po...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. CIRURGIA PARA DISCECTOMIA E ARTRODESE TLIF L5S1 COM USO DE ENXERTO AUTÓLOGO. SAÚDE. DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. MULTA COMINATÓRIA. INCABÍVEL. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. O descumprimento a ensejar pagamento da multa cominatória deve levar em conta a data em que restou autorizada a realização do procedimento cirúrgico, e não a data de sua efetiva realização. Conforme documento juntado à fl. 62, a parte requerida comprovou a liberação para a realização da cirurgia, bem como para o custeio do material solicitado, dando fiel cumprimento à determinação judicial, sendo incabível a imposição das astreintes. 2. Enseja reparação, a título de dano moral, a recusa em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja a parte legal ou contratualmente obrigada, por conduta omissa injustificada, por ser fato que ultrapassa a barreira do simples aborrecimento, atingindoa esfera íntima do contratante. 3. Em que pese a gravidade da conduta da ré, o fato em si não desencadeou maiores complicações à saúde do autor, pois - não obstante o defeito na prestação do serviço - houve o fornecimento, a posteriori, do tratamento devido, de modo que a inocorrência de grave resultado lesivo deve ser levado em conta na fixação da quantia devida. Manutenção do valor da indenização por danos morais, fixados na sentença singular. 4. Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. CIRURGIA PARA DISCECTOMIA E ARTRODESE TLIF L5S1 COM USO DE ENXERTO AUTÓLOGO. SAÚDE. DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. MULTA COMINATÓRIA. INCABÍVEL. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. O descumprimento a ensejar pagamento da multa cominatória deve levar em conta a data em que restou autorizada a realização do procedimento cirúrgico, e não a data de sua efetiva realização. Conforme documento juntado à fl. 62, a parte requerida comprovou a liberação para a realização da cirurgia, bem como para o custeio do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OMISSÃO ESPECÍFICA. USUÁRIO CERTO. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL IDENTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade do Estado pela atuação de seus agentes, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo culpa do agente para que haja reparação dos danos causados pela atividade administrativa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o prejuízo deste advindo (CF, art. 37, § 6º). Assim, essencial é a demonstração dos elementos ensejadores em responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o dano e o nexo causal, a fim de se comprovar a existência de causalidade entre os elementos citados. 2. No que tange aos atos omissivos, há duas vertentes. Nos atos omissivos, a regra a ser aplicada é a do fato do serviço, de origem subjetiva, a pedir a comprovação de dolo ou culpa. De outro modo, se a omissão do Estado foi específica, a teoria passa a ser objetiva, tal qual como ocorre nos casos de conduta comissiva. 3. Independe se a vítima é ou não usuária do serviço para a caracterização do dever de reparação, conforme RE 591874, com repercussão geral reconhecida. 4. A responsabilidade omissiva decorre de conduta ilícita pelo descumprimento de dever legal. Avulta salientar, no entanto, que o dano há que ser evitável, dentro de um padrão de normalidade. Há que ser observado ainda a reserva do possível, no sentido de que, se o Estado prestou o que era possível e empenhou todos os esforços para a concretização do resultado positivo e este não aconteceu, o Estado não responderá, por não se tratar de uma substância nuclear de responsabilidade. 5. O dano causado pela omissão estatal, no caso em análise, foi específico, de índole objetiva, a dispensar o dolo e a culpa, e presentes os demais requisitos, como o nexo de causalidade e o dano, a reparação pelo Estado é medida de rigor. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OMISSÃO ESPECÍFICA. USUÁRIO CERTO. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL IDENTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade do Estado pela atuação de seus agentes, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo culpa do agente para que haja reparação dos danos causados pela atividade administrativa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. MULTA. NATUREZA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. No caso em análise, as rés alegam ausência de mora para entrega do imóvel, sob alegação de que a autora encontrava-se inadimplente. Do arcabouço probatório, não é possível verificar o alegado pelas rés. Assim, ausente qualquer comprovação de inadimplência da autora, reconhecida a mora na entrega do imóvel. 3. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que a autora deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 4. Amulta contratual para o caso de atraso na entrega do bem imóvel adquirido em fase de construção, por apresentar a finalidade de ressarcir os prejuízos experimentados pelo promitente comprador, não é passível de cumulação com indenização por lucros cessantes ou por danos emergentes. 5. Conforme jurisprudência dominante no âmbito deste Tribunal, o pagamento de taxas condominiais e tributos por parte do promitente comprador apenas pode ser admitida após a efetiva entrega das chaves, ou seja, a partir da sua imissão na posse do bem. 6.Na situação que ora se descortina no presente feito, o lugar da prestação do serviço não apresenta nenhuma dificuldade de acesso, a matéria abordada é eminentemente fática, não exigindo análise teórica complexa. Tampouco a causa exigiu a produção de prova pericial ou em audiência a demandar maior labor. Assim, necessária redução dos honorários advocatícios. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. MULTA. NATUREZA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. No caso em análise, as rés alegam ausência de mo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 2. Ajurisprudência desta Corte de Justiça milita no sentido de afastar a reparação moral quando se trata de mero descumprimento contratual, uma vez que o simples atraso ou defeito do produto contratado não é capaz de violar o patrimônio imaterial do autor. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 2. Ajurisprudência...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXTINÇÃO PELO DECURSO DO PRAZO. ART. 12 DA LEI DISTRITAL Nº 4.266/2008. NOTIFICAÇÃO. SEM NECESSIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme determina o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o preenchimento de vagas por contrato temporário é medida excepcional para atender ao interesse Público. 2. O artigo 12 da Lei Distrital nº 4.266/2008 prevê expressamente a possibilidade de extinguir pelo término do prazo contratual sem direito a indenizações. Além disso, tanto a lei quanto o contrato individual bem delimitam a situação em que a Administração está obrigada a notificar o empregado, a saber, a extinção por iniciativa da Administração. 3. Além disso, vale destacar que para qualquer contratação ou renovação, a Administração deve respeitar as previsões orçamentárias, sob pena do gestor público responder por improbidade administrativa. 4. Anão renovação do contrato após o seu termo final, cujo prazo era de doze meses, não implica em arbitrariedade ou ilegalidade por parte da administração, que atua de acordo o interesse público e que exerce o juízo de conveniência e oportunidade. 5. Inexistindo ilegalidade dos atos administrativos, não há a configuração de dano moral ou material. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXTINÇÃO PELO DECURSO DO PRAZO. ART. 12 DA LEI DISTRITAL Nº 4.266/2008. NOTIFICAÇÃO. SEM NECESSIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme determina o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o preenchimento de vagas por contrato temporário é medida excepcional para atender ao interesse Público. 2. O artigo 12 da Lei Distrital nº 4.266/2008 prevê expressamente a possibilidade de extinguir pelo término do pr...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. IDC - PROCON - DF. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE EM INFRAÇÕES APURADAS POR COMISSÃO LEGITIMADA. MULTA DE OFÍCIO A PARTIR DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PROPORCIONADOS. DOSIMETRIA DA PENALIDADE DE MULTA. GRAVIDADE DAS INÚMERAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. CAPACIDADE OU PODERIO ECONÔMICO. LUCRO LÍQUIDO MENSAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. MINORANTE CONSIDERADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/PROCON/DF, entidade criada por lei com o escopo de reprimir abusos e possíveis práticas abusivas previstas na Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC) - e de defender os consumidores de possíveis danos oriundos das relações de consumo, integra, nos termos do art. 105 da mesma norma, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e tem como atribuição, dentre outras, a aplicação de penalidade de multa no caso de infração à legislação consumerista - arts. 56, 57 e 106 da referida Lei. 1.1. Tendo em vista a natureza administrativa da referida atribuição (qual seja, a de aplicar multa), a análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário está adstrita a aspectos de legalidade. 2. O exercício do poder fiscalizatório do Procon/DF não está adstrito aos fatos alegados pelo consumidor em reclamação apresentada. Isso porque a atuação fiscalizadora do órgão pode ser deflagrada tanto por provocação do consumidor como de ofício pela Administração Pública, o que, aliás, é inato em qualquer órgão que possua atribuição de fiscalização. 2.1. Na espécie, a condenação da apelante decorreu de fiscalização deflagrada de ofício pelo órgão de defesa do consumidor. 3. Por restringir ou condicionar a atuação do particular, a aplicação de penalidade decorrente do exercício do poder de polícia, além de não comportar discricionariedade, traduz ato vinculado e deve ser precedida de procedimento que assegure ao administrado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, art. 5º, LV) - o que foi observado no caso dos autos. 3.1. O poder de polícia é vinculado quando a norma discrimina as consequências para cada infração cometida, não havendo margem discricionária para a autoridade administrativa quanto à escolha da penalidade. Logo, a autoridade administrativa agiu tão somente subsumindo o caso concreto à norma abstrata. 4. Entender que a proporcionalidade e razoabilidade de multa se relacionam diretamente a quantidade de infrações sem ponderar o porte da empresa de telefonia afrontaria o princípio da igualdade: os diferentes devem ser tratados diferentemente e o lucro líquido da empresa infratora que desrespeitou os consumidores descritos no processo administrativo demonstra um alto poderio econômico (condição econômica) em comparação a maior parte das empresas fornecedoras de serviços ou de produtos do Brasil. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. IDC - PROCON - DF. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE EM INFRAÇÕES APURADAS POR COMISSÃO LEGITIMADA. MULTA DE OFÍCIO A PARTIR DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PROPORCIONADOS. DOSIMETRIA DA PENALIDADE DE MULTA. GRAVIDADE DAS INÚMERAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. CAPACIDADE OU PODERIO ECONÔMICO. LUCRO LÍQUIDO MENSAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. MINORANTE CONSIDERADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PENA. REC...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. ART. 538 DO CPC/1973. APELAÇÃO TEMPESTIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 - Consoante art. 538, caput, do CPC/1973, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo se manifestamente intempestivos, de acordo com o firme posicionamento jurisprudencial. 1.1 - A interrupção do prazo ocorre, em regra, ainda que os embargos de declaração não sejam conhecidos ou sejam desprovidos, exigindo-se, contudo, que os embargos de declaração sejam apresentados tempestivamente. 1.2 - É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que os embargos de declaração, somente quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. (REsp 1591282/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2016, DJe 17/06/2016) 1.3 - 1. Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Declaração são oponíveis em face de qualquer decisão judicial e, uma vez opostos, ainda que não conhecidos ou não acolhidos, interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, com exceção do caso em que são considerados intempestivos ou manifestamente incabíveis, circunstâncias diversas dos presentes autos. 2. Na hipótese, não obstante o magistrado tenha utilizado a expressão não conheço dos Embargos de Declaração, adentrou do exame de mérito, havendo, por conseguinte, interrupção do prazo recursal. (AgRg no REsp 1210251/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015) 2 - No caso sub examine, os embargos de declaração foram opostos tempestivamente (certidão de fl. 125v), não providos, porém, em razão de a decisão não ostentar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, não apresentando irregularidade formal que pudesse excepcionar a regra do art. 538 do CPC/1973. Logo, tinham os embargos de declaração opostos o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos. 3 - Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. ART. 538 DO CPC/1973. APELAÇÃO TEMPESTIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 - Consoante art. 538, caput, do CPC/1973, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo se manifestamen...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. I - DO RECURSO DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONSTITUTIVOS ALEGADOS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE CULPA PELA RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. MORA DoO FORNECEDOR. CARACTERIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE PAGO PELO AUTOR/APELADO. RESCISÃO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA 6.4. PLENA CIÊNCIA DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. EMPRESA AGIU COM BOA-FÉ EM TODAS AS FASES CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 2. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Caracterizada a mora do fornecedor, sendo esta incontroversa e inexistente qualquer impugnação nesse sentido, torna cristalina a responsabilidade da recorrente. 4. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 5. O art. 51, caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 6. Os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor) e as cláusulas que implicarem em ônus ou limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). 7. Ainda que tenha havido a desistência do negócio, pelo consumidor, mostra-se abusiva, e consequentemente nula, a cláusula que estabelece o pagamento de perdas e danos de percentual do valor total do contrato, a título de despesas com custos administrativos-financeiros, custos de marketing, uma vez que estes são inerentes ao negócio levado a efeito pela apelante/vendedora, sendo ônus exclusivo seu arcar com os riscos do sucesso ou insucesso nas vendas, e não do consumidor. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO mantendo-se a sentença nos seus termos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. I - DO RECURSO DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONSTITUTIVOS ALEGADOS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE CULPA PELA RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. MORA DoO FORNECEDOR. CARACTERIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE PAGO PELO AUTOR/APELADO. RESCISÃO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA 6.4. PLENA CIÊNCIA DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. EMPRESA AGIU COM BOA-FÉ EM TODAS AS FASES CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPROC...
DIREITO CONTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTREITO FEDERAL AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL PRESENTE. CUSTEIO DO TRATAMENTO NÃO ACOLHIDO. DANOS NÃO CONFIGURADOS. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL ATÉ A INSCRIÇÃO NO PRECATÓRIO. 1. Alegitimidade ad causam é uma das condições da ação, atinente à titularidade, isto é, a pertinência subjetiva, e sua inobservância impede o magistrado de ter acesso ao julgamento de mérito. 2. ALei Complementar Distrital nº 769/2008 prevê que o Distrito Federal é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, logo, ostenta legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em desfavor do ente previdenciário. 3. Se o conjunto probatório evidencia que as doenças que acometeram a servidora foram potencializadas pelo exercício da sua profissão, presente está o nexo de causalidade com a incapacidade que ensejou a aposentadoria. 4. Não havendo prova da inexistência de meios adequados ao tratamento médico e assistencial em instituições públicas, não há motivo para o custeio do tratamento na rede privada. 5. Aos débitos da Fazenda Pública de natureza não tributária aplica-se a TR até a inscrição do precatório, nos termos da modulação da repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 870.947 SE, Relator Ministro Luiz Fux ( ADIs 4.425 DF e 4357 DF). 6. Apelação da Autora conhecida, mas não provida. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida. Remessa de Ofício conhecida e parcialmente provida. Preliminar afastada. Unânime.
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DIREITO CONTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTREITO FEDERAL AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL PRESENTE. CUSTEIO DO TRATAMENTO NÃO ACOLHIDO. DANOS NÃO CONFIGURADOS. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL ATÉ A INSCRIÇÃO NO PRECATÓRIO. 1. Alegitimidade ad causam é uma das condições da ação, atinente à titularidade, isto é, a pertinência subjetiva, e sua inobservância impede o magistrado de ter acesso ao julgamento de mérito. 2. AL...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA REQUERIDA. ACOLHIMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO. CONTRARRAZÕES DESCONSIDERADAS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. NÃO VERIFICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. PERDA TOTAL. PAGAMENTO DO PRÊMIO FEITO DIRETAMENTE AO CREDOR FIDUCIÁRIO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SALDO REMANESCENTE. PAGAMENTO AO SEGURADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo o magistrado singular acolhido a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda requerida, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com relação a essa parte, e não tendo a parte contrária impugnado essa decisão, no recurso de apelação, as contrarrazões apresentadas pela parte excluída da lide devem ser desconsideradas. 2. Mesmo se tratando de uma relação de consumo, não se deve aplicar a inversão do ônus da prova, que é regra de instrução probatória e não regra de julgamento, de forma automática, quando o consumidor tiver condições de produzir prova do que está alegando, e não se verificando sua hipossuficiência técnica. 3. Revela-se legítima a cláusula, em contrato de seguro, prevendo que, em razão da perda total do veículo, estando este gravado de alienação fiduciária, a seguradora pagará o prêmio diretamente ao credor fiduciário. Nesse caso, eventual saldo remanescente será entregue ao segurado. 4. Não restando comprovada qualquer violação à integridade moral ou psíquica do autor, não há que se falar em indenização por danos morais. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA REQUERIDA. ACOLHIMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO. CONTRARRAZÕES DESCONSIDERADAS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. NÃO VERIFICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. PERDA TOTAL. PAGAMENTO DO PRÊMIO FEITO DIRETAMENTE AO CREDOR FIDUCIÁRIO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SALDO REMANESCENTE. PAGAMENTO AO SEGURADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo o magistrado singular acolhido a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda requerida, extinguindo o processo,...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA A TERCEIROS. FRAUDE. INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUITAÇÃO DO CONTRATO. FATO INCONTROVERSO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1 - Aplica-se às instituições financeiras as regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (Súm. 297 do Superior Tribunal de Justiça). 2 - O objeto da controvérsia recursal reside no fato de ter o juízo a quo considerado por incontroversa a alegação da autora de que o contrato de financiamento fora quitado. 3 - Não se desincumbindo a parte ré do seu dever de impugnação específica dos fatos ou da existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, inciso II o revogado CPC), as teses levantadas na petição inicial, mormente quando verossímeis, devem ser presumidas por verdadeiras (art. 302 do CPC 73). 4 - O dano decorrente da inscrição indevida ou da conservação do nome em cadastros restritivos de créditos seria presumido, in re ipsa, prescindido da demonstração de qualquer abalo psicológico do consumidor, desde que provado o fato. 5 - Na fixação do quantum correspondente ao dano moral, o julgador deve se pautar atento ao princípio da razoabilidade em face da natureza compensatória e satisfativa, atendendo ao binômio reparabilidade-caráter pedagógico da medida. No caso, afigura-se razoável a quantia fixada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para indenização pelos danos morais sofridos, valor que se apresenta consentâneo com a realidade dos autos, porquanto não acarreta o empobrecimento do autor do dano, nem o enriquecimento desmotivado da vítima. 6 - Apelações conhecidas e improvidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA A TERCEIROS. FRAUDE. INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUITAÇÃO DO CONTRATO. FATO INCONTROVERSO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1 - Aplica-se às instituições financeiras as regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (Súm. 297 do Superior Tribunal de Justiça). 2 - O objeto da controvérsia recursal reside no fato de ter o juízo a quo considerado por incontroversa a alegação da autora de que o contrato de financi...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NÃO ACOLHIDAS PELO JUÍZO A QUO. TEORIA DA ASSERÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PUBLICIDADE ENGANOSA. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DESSE FATO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A aferição da legitimidade das partes define-se da narrativa formulada inicial e não da análise do mérito da demanda, tendo em vista ter-se adotado a teoria da asserção. 2 - Na inicial todos os agravados afirmaram ter sido vítima de propaganda enganosa perpetrada pelos agravantes com relação a um dos portões do edifício, o que teria causado danos materiais e morais a eles. Tal afirmação já basta, segundo a teoria da asserção, para que os agravados sejam considerados partes legítimas ativas para o feito em discussão, haja vista que a alegação acima narrada já traria a pertinência subjetiva daqueles com a questão posta em discussão. 3 - A questão discutida nos autos diz respeito ao eventual inadimplemento contratual e as responsabilidades daí decorrentes, consubstanciado na não observância da oferta publicitária apresentada pelo fornecedor, a qual integra o contrato firmado e torna cogente o cumprimento do ali contido. Assim, em razão do diálogo das fontes, deve-se aplicar o Código Civil neste particular, notadamente o artigo 205 que traz o prazo prescricional de 10 (dez) anos, em virtude de não haver no micro sistema consumerista regra jurídica que discipline a questão ora discutida. Precedente do STJ. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NÃO ACOLHIDAS PELO JUÍZO A QUO. TEORIA DA ASSERÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PUBLICIDADE ENGANOSA. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DESSE FATO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A aferição da legitimidade das partes define-se da narrativa formulada inicial e não da análise do mérito da demanda, tendo em vista ter-se adotado a teoria da asserção. 2 - Na inicial todos os agravados afirmaram ter sido vít...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NÃO ACOLHIDAS PELO JUÍZO A QUO. TEORIA DA ASSERÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PUBLICIDADE ENGANOSA. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DESSE FATO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A aferição da legitimidade das partes define-se da narrativa formulada inicial e não da análise do mérito da demanda, tendo em vista ter-se adotado a teoria da asserção. 2 - Na inicial todos os agravados afirmaram ter sido vítima de propaganda enganosa perpetrada pelos agravantes com relação a um dos portões do edifício, o que teria causado danos materiais e morais a eles. Tal afirmação já basta, segundo a teoria da asserção, para que os agravados sejam considerados partes legítimas ativas para o feito em discussão, haja vista que a alegação acima narrada já traria a pertinência subjetiva daqueles com a questão posta em discussão. 3 - A questão discutida nos autos diz respeito ao eventual inadimplemento contratual e as responsabilidades daí decorrentes, consubstanciado na não observância da oferta publicitária apresentada pelo fornecedor, a qual integra o contrato firmado e torna cogente o cumprimento do ali contido. Assim, em razão do diálogo das fontes, deve-se aplicar o Código Civil neste particular, notadamente o artigo 205 que traz o prazo prescricional de 10 (dez) anos, em virtude de não haver no micro sistema consumerista regra jurídica que discipline a questão ora discutida. Precedente do STJ. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NÃO ACOLHIDAS PELO JUÍZO A QUO. TEORIA DA ASSERÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PUBLICIDADE ENGANOSA. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DESSE FATO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A aferição da legitimidade das partes define-se da narrativa formulada inicial e não da análise do mérito da demanda, tendo em vista ter-se adotado a teoria da asserção. 2 - Na inicial todos os agravados afirmaram ter sido vít...