PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. NAÕ CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Havendo erro material no registro da data constante da certidão de disponibilização do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, não se deixa de conhecer do recurso interposto dentro do prazo legal. Preliminar rejeitada. 2 - Para que os embargos de declaração sejam opostos e acolhidos, necessária a presença de alguma das hipóteses previstas no art. 1.023 do CPC/2015. 3 - Na hipótese, não se vislumbra qualquer obscuridade no acórdão embargado, pois o Colegiado se pronunciou a respeito das duas questões de mérito tachadas pela embargante como obscuras (inexistência de cobertura do plano de saúde à época dos fatos e ausência de demonstração dos danos morais) de forma coerente e clara, dando o suporte jurídico necessário à conclusão adotada, não havendo se cogitar em falta de inteligibilidade das questões decididas. 4 - Rejeitam-se os embargos de declaração se evidenciado que a embargante não logrou demonstrar qualquer obscuridade no julgado impugnado, apresentando o recurso no intuito de obter a reapreciação da matéria e fazer prevalecer a sua tese, o que não se mostra possível na estreita via dos embargos. 5 - Embargos de declaração conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. NAÕ CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Havendo erro material no registro da data constante da certidão de disponibilização do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, não se deixa de conhecer do recurso interposto dentro do prazo legal. Preliminar rejeitada. 2 - Para que os embargos de declaração sejam opostos e acolhidos, necessária a presença de alguma das hipóteses previstas no art. 1.023 do CPC/2015. 3 - Na hipótese, não se...
CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA EM JORNAL. INDICAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. NOTÍCIA INVERÍDICA. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Comete dano moral aquele que nãoage com a cautela esperada ao veicular notícia, sem antes verificar se é verídica. 2. Mesmo que não haja a intenção de macular a imagem do autor, os réus agiram sem a cautela devida e causaram constrangimentos que ultrapassam os limites daquilo que se espera de uma notícia veiculada em reportagem. 3. Na fixação do valor da indenização a título de dano moral, deve-se considerar a proporcionalidade entre o dano sofrido e as consequências advindas do ato lesivo, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. O arbitramento deve estar pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a indenização não gere enriquecimento indevido daquele que a recebe, nem seja inexpressivo ao ofensor. 4. Embargos Infringentes conhecidos, mas não providos. Unânime.
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CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA EM JORNAL. INDICAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. NOTÍCIA INVERÍDICA. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Comete dano moral aquele que nãoage com a cautela esperada ao veicular notícia, sem antes verificar se é verídica. 2. Mesmo que não haja a intenção de macular a imagem do autor, os réus agiram sem a cautela devida e causaram constrangimentos que ultrapassam os limites daquilo que se espera de uma notícia veiculada em reportagem. 3. Na fixação do valor da inden...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. Para a concessão da suspensão condicional do processo devem ser preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no artigo 89, da Lei nº 9.099/95. Consoante jurisprudência, o sursis processual é incabível quando o agente se beneficiou de tal medida em período inferior a cinco anos, não havendo que falar em nulidade da sentença pelo não oferecimento da proposta de suspensão nesse contexto. A embriaguez ao volante é crime de mera conduta, que não exige a produção de nenhum resultado, sendo certo que os danos causados a terceiros não são consequências inerentes ao tipo penal. Se, ao dirigir embriagado, o réu colidiu com veículo de terceiro, causando-lhe prejuízos, fica autorizado o incremento da pena-base em razão das consequências do crime. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir ou a proibição da sua obtenção, prevista no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro, deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal imposta ao crime de embriaguez ao volante. Cabe ao Juízo da Execução Penal a manifestação acerca dos pedidos de gratuidade de justiça.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. Para a concessão da suspensão condicional do processo devem ser preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no artigo 89, da Lei nº 9.099/95. Consoante jurisprudência, o sursis processual é i...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C DANOS MORAIS E AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE DEU ORIGEM À EMISSÃO DAS CÁRTULAS. DESCONSTITUIÇAO DOS TÍTULOS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MONITÓRIA. MANUTENÇAO. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Evidenciado que o autor da Ação Monitória indicou expressamente o negócio jurídico que teria dado origem à emissão dos cheques objeto da demanda, tem-se por cabível a discussão da causa debendi. 2. Tendo em vista que o autor da Ação Monitória deixou de demonstrar que os cheques que fundamentaram o pedido inicial foram emitidos em virtude do negócio jurídico apontado na inicial, não há como ser acolhida a pretensão de constituição do título executivo. 3. Reconhecida a nulidade das Cártulas de cheque emitidas pelo autor da Ação Declaratória, tem-se por impositivo o cancelamento do protesto. 4. Não há configuração de litigância de má-fé quando a conduta da parte não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C DANOS MORAIS E AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE DEU ORIGEM À EMISSÃO DAS CÁRTULAS. DESCONSTITUIÇAO DOS TÍTULOS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MONITÓRIA. MANUTENÇAO. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Evidenciado que o autor da Ação Monitória indicou expressamente o negócio jurídico que teria dado origem à emissão dos cheques objeto da demanda, tem-se por cabível a discussão da causa debendi. 2....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C DANOS MORAIS E AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE DEU ORIGEM À EMISSÃO DAS CÁRTULAS. DESCONSTITUIÇAO DOS TÍTULOS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MONITÓRIA. MANUTENÇAO. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Evidenciado que o autor da Ação Monitória indicou expressamente o negócio jurídico que teria dado origem à emissão dos cheques objeto da demanda, tem-se por cabível a discussão da causa debendi. 2. Tendo em vista que o autor da Ação Monitória deixou de demonstrar que os cheques que fundamentaram o pedido inicial foram emitidos em virtude do negócio jurídico apontado na inicial, não há como ser acolhida a pretensão de constituição do título executivo. 3. Reconhecida a nulidade das Cártulas de cheque emitidas pelo autor da Ação Declaratória, tem-se por impositivo o cancelamento do protesto. 4. Não há configuração de litigância de má-fé quando a conduta da parte não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C DANOS MORAIS E AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE DEU ORIGEM À EMISSÃO DAS CÁRTULAS. DESCONSTITUIÇAO DOS TÍTULOS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MONITÓRIA. MANUTENÇAO. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Evidenciado que o autor da Ação Monitória indicou expressamente o negócio jurídico que teria dado origem à emissão dos cheques objeto da demanda, tem-se por cabível a discussão da causa debendi. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. ATENUANTE. CONFISSÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. MESMOS CRITÉRIOS DA PENA CORPORAL. NÃO OBSERVAÇÃO. REDUÇÃO. O conceito de culpabilidade, para fins de fixação da pena, cinge-se à reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, entendida como juízo de censurabilidade que recai sobre o réu. É adequado o acréscimo na pena-base decorrente da culpabilidade quando há indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta, como no caso em que a vítima é abordada quando entrava em sua residência e o crime se consuma na presença de sua esposa e filha menor de idade. De acordo com entendimento atual da jurisprudência do STJ, Corte que tem a competência constitucional de dirimir as dúvidas relativas às leis infraconstitucionais, admite-se a análise negativa das circunstâncias do crime quando presentes duas ou mais causas de aumento. O prejuízo suportado pela vítima é inerente ao roubo, porém, quando vultoso de modo a provocar danos irreparáveis à fortuna de pessoa física ou jurídica, pode ensejar a análise desfavorável das consequências do crime. Na aplicação da pena, a lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático na escolha do quantum deaumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização. A pena pecuniária deve ser fixada observando-se os mesmos parâmetros utilizados para estabelecer a pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. ATENUANTE. CONFISSÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. MESMOS CRITÉRIOS DA PENA CORPORAL. NÃO OBSERVAÇÃO. REDUÇÃO. O conceito de culpabilidade, para fins de fixação da pena, cinge-se à reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, entendida como juízo de censurabilidade que recai sobre o réu. É adequado o acréscimo na pena-base decorrente da culpabilidade quan...
CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE O VENDEDOR ALIENAR MÓVEL VIZINHO PRA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. POSSIBILIDADE DE INFLUIR EM EXAMES REALIZADOS COM MATERIAL CONGÊNERE UTILIZADO PELO COMPRADOR. ALIENAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL À EMPRESA DEDICADA À REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL. RELEVÂNCIA. TUTELA ANTECIPADA IMPEDINDO A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO IMÓVEL VIZINHO. LEGITIMIDADE. ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CONSTATAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. MITIGAÇÃO. RISCO À COLETIVIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RISCO DE INTERFERÊNCIA. MATÉRIA QUE PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.Cuidando-se de pretensão recursal visa infirmar decisão concessiva de tutela antecipada, para a manutenção da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito postulado pelos agravados na origem, já que não foi impugnado pela recorrente a indicação constante da decisão agradada, no sentido de que houve a inclusão de cláusula contratual na compra e venda firmada entre os agravados e a co-ré - OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, impedindo a alienação do imóvel adquirido pela agravante para fins de instalação de aparelho de ressonância magnética. 3.Também é incontroverso que, mesmo diante dessa condição noticiada pelos agravados, o referido imóvel foi alienado à agravante, visando a instalação dessa espécie de equipamento. 4. A resolução dessa questão, em tese, exigiria a não instalação do equipamento pela agravante, e indica, ao menos, o potencial acolhimento do pedido alternativo formulado pelos recorridos na petição inicial, visando à rescisão do contrato com a construtora e sua condenação em perdas e danos. 5.O direito de propriedade da recorrente, cujo óbice derivado da decisão recorrida comporta eventual e oportuna compensação material, deve ser sopesado com direitos de maior relevância e que recomendam a manutenção da medida antecipatória deferida pela decisão agravada. 5.1. É que autorizar que a recorrente instale e coloque em funcionamento máquina de ressonância magnética ao mesmo tempo em que os recorridos realizam essa espécie de exame no imóvel vizinho pode, em tese, afetar o resultado dos exames e colocar número indeterminado de pessoas em risco. 6. A própria natureza na condição estabelecida no contrato firmado pelos agravados, denota risco de que a instalação promovida pela recorrida possa afetar o funcionamento dos aparelhos de ressonância magnética mantidos por estes no local. 7. Os elementos de prova colacionados pela recorrente com o fito de demonstrar que não haveria essa interferência, além de terem sido produzidos unilateralmente, levam em conta apenas as qualidades da máquina adquirida pela recorrente e a sua forma de instalação, não considerando as condições de instalação e funcionamento dos equipamentos utilizados pelos recorridos no imóvel vizinho, tratando-se de questão técnica que exige dilação probatória. 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE O VENDEDOR ALIENAR MÓVEL VIZINHO PRA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. POSSIBILIDADE DE INFLUIR EM EXAMES REALIZADOS COM MATERIAL CONGÊNERE UTILIZADO PELO COMPRADOR. ALIENAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL À EMPRESA DEDICADA À REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL. RELEVÂNCIA. TUTELA ANTECIPADA IMPEDINDO A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO IMÓVEL VIZINHO. LEGITIMIDADE. ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCE...
EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO DA VENDA. DUPLICATA. COBRANÇA POSTERIOR. PROTESTO INDEVIDO. EMPRESA DE COBRANÇA. ATUAÇÃO COMO MERA MANDATÁRIA DA CREDORA, VIA ENDOSSO-MANDATO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE MANDATO, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 476/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INVIABILIDADE.RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A legitimação para a causa deve ser analisada com base nas afirmações feitas na petição inicial (teoria da asserção), cuja necessidade de um exame mais acurado deve ser realizada como próprio mérito da ação. 2.1. Na espécie, a empresa ré recorrente possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, haja vista ser a responsável pelo protesto do título de crédito cuja higidez é questionada pela parte autora, sendo que, eventual análise acerca da natureza jurídica de sua atuação (se via endosso-mandato ou translativo), para fins de responsabilização ou não, comporta relação com o mérito do apelo. 3. Para que haja o dever de reparação (CC, arts. 186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: ato ilícito; culpa; nexo causal; e dano. Ausentes esses requisitos, afasta-se o dever de indenizar. 4. No particular, verifica-se que a empresa autora celebrou com METAIS EDRA contrato de compra e venda de mercadorias, com emissão de duplicatas, que foram endossadas à empresa FLOW CIA. SECURITIZADORA, via cessão de crédito, e, posteriormente, à ré recorrente, via endosso-mandato. Diante da não entrega das mercadorias, o negócio jurídico não foi perfectibilizado, conforme mensagens de correio eletrônico e carta de anuência fornecida pela credora, sendo indevido o protesto realizado. 5. O endosso-mandato não transfere a titularidade do direito ou da disponibilidade do valor do crédito. Refere-se, assim, à transferência do exercício e conservação dos direitos pelo credor a outra pessoa, sem dispor deles. Daí porque é considerado por alguns doutrinadores como umfalso endosso, haja vista tratar-se deuma procuração que visa a facilitar a prática de alguns atos que só poderiam ser exercidos pelo proprietário do título (TOMAZETTE, Marlon, in Curso de direito empresarial: títulos de crédito, pp. 115-116). 6. De acordo com a prova dos autos, verifica-se que o título indevidamente levado a protesto foi recebido pela empresa ré a título de endosso-mandato, a qual atuou como mera mandatária da empresa FLOW CIA. SECURITIZADORA. 7. Considerando que o endosso-mandato não representa ato translativo de direito ou de créditos, inviável o pleito da autora de responsabilizar a ré pelos prejuízos suportados em razão de cobrança indevida e do protesto. Afinal, esta apenas realizou a cobrança do título discriminado na inicial, na qualidade de mandatária. 8. Embora seja possível a responsabilização do mandatário por eventual indenização nos casos em que houver irregularidade no protesto do título de crédito, seja por negligência própria, seja por ter sido advertido previamente sobre o vício que macula tal cobrança, conforme Súmula n. 476/STJ, o caso dos autos não se amolda a essas hipóteses. 9. Se a apelação foi interposta contra decisão publicada na vigência do CPC/73, não há falar em arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, conforme Enunciado Administrativo n. 7 do STJ (Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC). 10. Recurso de apelação conhecido, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, e, no mérito, provido para afastar a responsabilidade civil da ré. Sentença reformada em parte.
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EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO DA VENDA. DUPLICATA. COBRANÇA POSTERIOR. PROTESTO INDEVIDO. EMPRESA DE COBRANÇA. ATUAÇÃO COMO MERA MANDATÁRIA DA CREDORA, VIA ENDOSSO-MANDATO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE MANDATO, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 476/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INVIABILIDADE.RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REF...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ANULAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA MORATÓRIA CONTRATULAMENTE PREVISTA. 1. Configurada está a inadimplência contratual da construtora se esta não se preocupa em cumprir as exigências legais e administrativas do Poder Público para a liberação do alvará de construção e início da edificação do empreendimento, mesmo após dois anos de notificada sobre as pendências pela administração. 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a ocorrência de embargos nas obras, visto ser um incidente previsível e imputado à má condução do fornecedor em face dos procedimentos exigidos pelas autoridades públicas. 3. Considerando que a rescisão do contrato se deu em razão do inadimplemento contratual da construtora, que não efetuou a entrega do imóvel na data aprazada, fica esta obrigada a restituir ao comprador os valores desembolsados, vedada a dedução de qualquer percentual. 4. Se a vendedora deu causa ao rompimento do contrato, deverá arcar com a multa moratória contratualmente prevista. 5. O art. 475 do Código Civil permite à parte lesada pelo inadimplemento pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 6. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ANULAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA MORATÓRIA CONTRATULAMENTE PREVISTA. 1. Configurada está a inadimplência contratual da construtora se esta não se preocupa em cumprir as exigências legais e administrativas do Poder Público para a liberação do alvará de construção e início da edificação do empreendimento, mesmo após dois anos de notificada sobre as pendências pela administração. 2. Não po...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. VEÍCULO QUITADO E NÃO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO BANCO. DEMORA EM REALIZAR A BAIXA DO GRAVAME REALIZADO POR SUPOSTA FRAUDE DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. DESPREZO E DESCASO COM O CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. 1. O consumidor é atingido em sua esfera moral quando a instituição financeira demora para realizar a baixa do gravame, realizado indevidamente sobre veículo livre de ônus em razão de negócio jurídico fraudulento, impedindo o consumidor de livremente dispor de seu bem. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Se diante de tais parâmetros, o valor arbitrado na sentença mostra-se insuficiente, o quantum deve ser majorado. 3. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. VEÍCULO QUITADO E NÃO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO BANCO. DEMORA EM REALIZAR A BAIXA DO GRAVAME REALIZADO POR SUPOSTA FRAUDE DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. DESPREZO E DESCASO COM O CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. 1. O consumidor é atingido em sua esfera moral quando a instituição financeira demora para realizar a baixa do gravame, realizado indevidamente sobre veículo livre de ônus em razão de negócio jurídico fraudulento, impedindo o consumidor de livremente dispor de seu bem. 2. A indenização por danos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ART 1º-F DA LEI 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERMO INICIAL E FINAL DE PENSÃO VINTALÍCIA. 1. Deve ser suprida a omissão de julgado que não aplica entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da modulação e efeitos de norma declarada inconstitucional, relativa à correção monetária e juros moratórios, por se tratar de matéria de ordem pública. 2. No tocante àcorreção monetária e inclusão de juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, deve ser observada a regra prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009. 3. Em conclusão do julgamento da ADI 4425, o Supremo Tribunal Federal resolveu modular os efeitos da decisão para, entre outros pontos, determinar que de 30/06/2009 até a expedição do precatório, incida correção monetária e juros moratórios fixados em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 11.960/2009, qual seja, nos moldes do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25.03.2015; e após a expedição do precatório em data posterior a 25/03/2015, os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 4. O termo inicial de incidência da pensão é a data do evento danoso, ou seja, a data do nascimento do menor e o final é a data de seu óbito, devendo incidir juros e correção monetárias aos valores pretéritos, nos termos delimitados pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI 4425, contados desde a data do vencimento de cada parcela. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ART 1º-F DA LEI 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERMO INICIAL E FINAL DE PENSÃO VINTALÍCIA. 1. Deve ser suprida a omissão de julgado que não aplica entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da modulação e efeitos de norma declarada inconstitucional, relativa à correção monetária e juros moratórios, por se tratar de matéria de ordem pública. 2. No tocante àcorreção monetária e inclusão de juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, deve ser obser...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL. FIXAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. PREJUDICIALIDADE. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As partes se confundem com os conceitos de consumidor e fornecedor descritos nos arts. 2° e 3° do CDC, na medida em que o autor adquire como destinatário final o imóvel comercializado pela ré no mercado de consumo, motivo porque se aplica o CDC à relação contratual; 2. Ultrapassados os prazos contratuais de que dispunha, sem que tenha sido apresentado evento verdadeiramente excludente de responsabilidade, incorre a apelante em mora, fato que autoriza o outro contratante a pleitear perdas e danos. A exigência de elaboração de Relatório de Impacto de Trânsito é insuficiente para justificar o atraso na entrega de imóvel. Precedentes; 3. O atraso na entrega do imóvel adquirido em construção gera direito aos lucros cessantes porque há presunção de prejuízo; referida verba não está atrelada à efetiva locação do bem, decorrendo da privação do uso em virtude da inexecução contratual por culpa exclusiva da construtora. Na linha da jurisprudência desta Corte, devem os lucros cessantes perdurar até a efetiva entrega das chaves ao promitente comprador; 4. Não cabe ao Poder Judiciário inverter as cláusulas moratórias se não houver expressa menção em seu teor, sob pena de se estar criando uma nova regra, alheia à relação previamente acordada; 5. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido; 6. Recurso do autor prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL. FIXAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. PREJUDICIALIDADE. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As partes se confundem com os conceitos de consumidor e fornecedor descritos nos arts. 2° e 3° do CDC, na medida em que o autor adquire como destinatário final o imóvel comercializado pela ré no mercado de consumo, motivo porque se aplica o...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. RECURSO DO AUTOR. DIREITOS AUTORAIS. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO. DANOS MATERIAIS. DESCONHECIMENTO DO NÚMERO DE EXEMPLARES. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.610/98. APLICAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DO RÉU. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PREJUDICADO. 1. A medida cautelar serve para garantir o resultado útil de outra pretensão (pedido de tutela final) para acautelar, na tutela antecipada os efeitos práticos da sentença com a finalidade de garantir a tutela do direito. A cautelar não satisfaz a pretensão, mas sim viabiliza os efeitos do provimento, a proteção da pretensão. 2. Na hipótese, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) aduz que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária artística ou científica e que a distribuição de obra depende de autorização prévia e expressa do autor, inteligência extraída dos artigos 28 e 29 da referida lei. 3. Embora essa lei não disponha expressamente sobre obras produzidas por meio eletrônico, é amplamente aceito pela jurisprudência a sua aplicação ao documento virtual. Sendo assim, considera-se a lei de direitos autorais aplicável ao caso e sob a ótica dessa lei é que deverá ser solucionada a controvérsia. 4. Tratando-se de comercialização indevida de curso preparatório para concurso oferecido via internet, e não se conhecendo o número de exemplares que constituem a comercialização fraudulenta deve ser utilizado o critério estabelecido no art. 103, parágrafo único da Lei 9.610/98 para delimitar o pedido de dano material ao valor de três mil exemplares, além dos apreendidos, devendo ser apurado em liquidação de sentença. 5. No caso, o que se verificou foi um equívoco ao não observar a legislação com disposição específica atinente ao direito do autor, devendo, portanto, ser cassada a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, devendo prosseguir a ação principal e por conseguinte a ação cautelar. 6. Resta-se prejudicado o recurso do réu, tendo em vista a cassação da sentença. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. RECURSO DO AUTOR. DIREITOS AUTORAIS. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO. DANOS MATERIAIS. DESCONHECIMENTO DO NÚMERO DE EXEMPLARES. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.610/98. APLICAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DO RÉU. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PREJUDICADO. 1. A medida cautelar serve para garantir o resultado útil de outra pretensão (pedido de tutela final) para acautelar, na tutela antecipada os efeitos práticos da sentença com a finalidade de garantir a tutela d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. REALOCAÇÃO DE LOTE EM PARCELAMENTO IRREGULAR. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO PRIVADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015 NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos em parte e, na parte conhecida, não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. REALOCAÇÃO DE LOTE EM PARCELAMENTO IRREGULAR. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO PRIVADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015 NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou e...
DIREITO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. REJEITADA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FORNECEDORES. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. APLICABILIDADE. RESOLUÇÃO 195/09, ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO.BENEFICIÁRIO INTERNADO POR ESQUIZOFRENIA. OBRIGAÇÃO DE MIGRAR PARA NOVO PLANO SEM CARÊNCIA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO. SETENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido, em ação de conhecimento, para determinar a migração do autor para o plano coletivo decorrente de convênio firmado com Ministério da Agricultura, em idênticas condições ao antigo plano coletivo, intermediado pela Aliança Administradora De Benefícios De Saúde. 2. A sociedade empresária administradora do benefício é responsável pela intermediação do contrato com a Operadora do plano coletivo por adesão, razão pela qual se insere na cadeia de fornecedores da relação de consumo e responde solidariamente pela falha na prestação do serviço, conforme o disposto nos arts. 14 e 25, §1°, do Código de Defesa do Consumidor. 2.1. Precedentes desta Turma. 2.2. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2.3 Noutras palavras: (...). 1. A Administradora de Benefícios e a Operadora de Saúde, por integrarem uma mesma cadeia de fornecimento de serviços, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, não havendo falar em ilegitimidade ad causam para que ambas integrem o polo passivo da lide, pois inequívoco que o contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, do qual se extrai a responsabilidade de todos os integrantes pela prestação do serviço.(...). (20130110581872APC, Relator: Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, DJE: 16/03/2016). 3. A relação jurídica existente entre a operadora do plano de saúde e o beneficiário é de consumo, até porque a Administradora dos Benefícios age na qualidade de estipulante de contrato de plano de saúde. 4. Aplica-se a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre planos privados de assistência a saúde, em caso de contratos coletivos, conforme artigo 16, inciso VII, alínea c, da própria norma. O fim social da Lei 9.656/98 é a proteção do consumidor do plano de saúde, sem distinção entre o plano coletivo e o individual. Dessa forma a interpretação mais razoável é que a modificação não pode ser imposta de forma unilateral deixando o consumidor sem o amparo da assistência que contratara.(20130111709368APC, Rel. Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, DJE: 02/12/2014). 5. A Resolução 195/2009 da ANS, em seu art. 17, parágrafo único, prevê que a resolução unilateral do contrato de plano de saúde coletivo depende de notificação com antecedência mínima de sessenta dias. 6. Em rescisão unilateral dos contratos de planos coletivos de saúde, deve ser assegurada ao consumidor a possibilidade de migração para outro plano nas condições equivalentes à apólice cancelada, sem a perda do prazo de carência já cumprido no seguro anterior (art. 1º, § 1º e art. 2º da Res. 19 do Conselho Nacional de Saúde - CONSU). 7. Os documentos trazidos aos autos não demonstram a efetiva notificação do consumidor com relação ao cancelamento do plano e ao prazo para migração sem carência. 7.1. Na época do suposto envio da correspondência, o beneficiário estava internado em clínica psiquiátrica, para tratamento de esquizofrenia. 7.2. A operadora do plano havia autorizado a internação e recebido ofício do Ministério da Agricultura (empregador contratante do convênio), então, tinha conhecimento das peculiaridades do caso. 7.3. Além disso, o consumidor é filho único de progenitores falecidos, sem outros familiares domiciliados em Brasília, sem condições de tomar ciência acerca da rescisão contratual. 8. Há dever legal das rés de incluir o consumidor em apólice de saúde, garantindo-lhe a continuidade do tratamento psiquiátrico e o direito fundamental à integridade física e mental. 8.1. Medida que se impõe tanto em razão do princípio da boa-fé contratual, quanto da responsabilidade social pela defesa dos consumidores hipossuficientes. 9. Apelo improvido.
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DIREITO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. REJEITADA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FORNECEDORES. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. APLICABILIDADE. RESOLUÇÃO 195/09, ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO.BENEFICIÁRIO INTERNADO POR ESQUIZOFRENIA. OBRIGAÇÃO DE MIGRAR PARA NOVO PLANO SEM CARÊNCIA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO. SETENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. CONTRATO VERBAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ARRAS. PRESUNÇÃO DE PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. ARTS. 417 A 420 DO CCB. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelação da primeira ré e recurso adesivo da autora, contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de declaração de existência de relação jurídica, rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, devolução de sinal e indenização por dano moral. 2. Em contrato verbal de promessa de compra e venda de imóvel, o valor adiantado pelo contratante, a título de sinal, deve ser devolvido, mesmo no caso de inexecução culposa por parte de quem deu as arras. Isso porque as arras não se presumem. Devem ser estipuladas de modo expresso e inequívoco, até mesmo para que se possa distinguir as penitenciais das confirmatórias. Não se aplicam, portanto, os arts. 417 a 420 do CCB. 2.1. Jurisprudência: As arras não se presumem, devendo estar expressamente previstas no contrato. V - Não havendo previsão de arras com cláusula de arrependimento, não pode o promitente-vendedor reter valores recebidos a título de adiantamento do pagamento (20020111004518APC, Relator: Natanael Caetano, 1ª Turma Cível, DJU Seção 3: 08/08/2006). 3. Para a configuração do dano moral não se dispensa a prova do ato injusto e ilícito praticado pelo ofensor sem que a vítima tenha contribuído para a sua ocorrência. 3.1. Se a inexecução contratual se deu por culpa da contratante/autora, não é possível atribuir à contratada/requerida a responsabilidade por ato ilícito que ela não praticou, condenando-a indevidamente ao pagamento de danos morais. 4. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. CONTRATO VERBAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ARRAS. PRESUNÇÃO DE PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. ARTS. 417 A 420 DO CCB. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelação da primeira ré e recurso adesivo da autora, contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de declaração de existência de relação jurídica, rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, devolução de sinal e indenização por dano moral. 2. Em contrato verbal de promessa d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou parcialmente o recurso de apelação para reduzir a verba honorária. 1.1. Nesta sede, argúi a embargante, omissão no julgado, atinente à ausência de juntada de prontuário original por parte dos requeridos; inversão do ônus da prova; falta de título de especialista em Oftalmologia por parte do segundo embargado; e, parcialidade por parte do Perito. 2. Segundo os termos do artigo 1.022, II, do CPC, os embargos de declaração visam suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. 2.1. Quer dizer, a omissão apta a ensejar o manejo do recurso integrativo só existe quando o juiz (ou tribunal) deveria se pronunciar acerca ponto indispensável para fundamentar suas premissas e conclusões, e capazes de alterar o julgado, e não o faz. 3. A Turma examinou, clara e objetivamente, os temas suscitados pelas partes e, ao final, declinou os fundamentos que ensejaram o resultado do julgamento 4. A ausência de alegação da embargante de tema não suscitado em sede de apelação não pode ser levantado em embargos de declaração, fundado no mesmo aspecto. 5. No tocante às provas, o acórdão devidamente consignou que omagistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe decidir se elas se mostram aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. 5.1. Portanto, tendo o julgador considerado o conjunto probatório suficiente para formar a sua convicção não há se falar em nulidade da sentença. 6. A alegação de que o segundo requerido teria sido imperito também deve ser afastada, como examinado à exaustão pelo douto Juízo de origem e também pelo Colegiado. 7. Por fim, o laudo pericial foi realizado por profissional habilitado, sem qualquer comprovação de imparcialidade de sua parte na sua elaboração, sendo certo que a cirurgia realizada na autora foi corretamente indicada e que ocorreu dentro da técnica existente à época dos fatos e sem erros, não havendo como se responsabilizar o Hospital e nem o médico pelas mencionadas seqüelas cirúrgicas que a embargante alega ter sofrido. 7.1 Trata-se, portanto, de intenção de revisão do julgado. 8. Embargos rejeitados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou parcialmente o recurso de apelação para reduzir a verba honorária. 1.1. Nesta sede, argúi a embargante, omissão no julgado, atinente à ausência de juntada de prontuário original por parte dos requeridos; inversão do ônus da prova; falta de título de especialista em Oftalmologia por parte do s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA TELEBRÁS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos sob a alegação de omissão em acórdão que reconheceu o direito ao recebimento de resíduo acionário decorrente de celebração de contrato de participação financeira com Telebrasília, integrante do sistema Telebrás. 2. Em que pese a embargante tenha amparado sua insurgência na alegação de existência de omissões no acórdão, em verdade, busca o reexame da matéria referenteao critério de elaboração de cálculos da complementação de ações devida à parte autora. 3.O acórdão é claro ao definir que o valor patrimonial da ação deve ser apurado nos termos do balancete do mês da respectiva integralização (Súmula 371 do STJ) e que o valor a ser utilizado para a conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deve ser o valor da sua cotação na bolsa de valores na data do trânsito em julgado. 4. A fim de aclarar a matéria e dissipar obscuridades ou contradições, adota-se o entendimento sufragado perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo: (...) No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária (...). (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 19/03/2014). 5.Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da matéria, visto que somente têm cabimento para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (CPC, 1.022, II). 6. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA TELEBRÁS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos sob a alegação de omissão em acórdão que reconheceu o direito ao recebimento de resíduo acionário decorrente de celebração de contrato de participação financeira com Telebrasília, integrante do sistema Telebrás. 2. Em que pese a embargante tenha amparado sua insurgência na alegação de existência de omissões no acórdão, em verdade, busca o reexame da matéria referenteao critério de elaboração de cálculos da complementação de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. DIAS ÚTEIS. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DAS CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. 1. Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de abusividade de cláusula de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, restituição de valores, declaração de inexigibilidade de dívida, indenizações e multa. 2. Em ação de reparação de danos, envolvendo atraso na entrega do imóvel, o simples fato de o bem ter sido financiado pela Caixa Econômica Federal não atrai a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito. Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. 3. A cláusula que prevê prazo de tolerância para entrega de imóvel em dias úteis, e não corridos, é abusiva, porque coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada. 3.1. Havendo atraso na entrega da obra, além do prazo de prorrogação automática, deve a construtora arcar com os ônus daí decorrentes, constituindo abusividade a previsão em dias úteis. Computado o prazo em dias corridos, persiste a responsabilidade da incorporadora (20130111069435APC, Relator: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 25/01/2016). 4. Eventual inadimplência do promitente comprador, no tocante aos juros de obra devidos à Caixa Econômica Federal, não autoriza a retenção das chaves por parte da construtora, se isso não restou estipulado no contrato. 5. A construtora que não entrega o imóvel na data combinada deve pagar ao adquirente uma indenização, durante o período de inadimplência, a título de lucro cessante, correspondente ao valor médio de aluguel do mercado (art. 402 do Código Civil). 5.1. Jurisprudência do STJ: Esta Corte Superior já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador. (AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 6. O Judiciário não pode criar disposição contratual não ajustada, dando origem a uma obrigação não prevista no contrato ou na lei. 6.1. Por isso, não merece acolhimento o pedido de inversão da cláusula, prevista em detrimento apenas do consumidor, por importar em excessivo dirigismo judicial sobre a autonomia da vontade das partes e ao pacta sunt servanda. 7. O atraso na entrega de imóvel, embora tenha causado muitos dissabores e desgostos ao adquirente, não chega a ofender os seus direitos de personalidade. 7.1. Doutrina de Sergio Cavalieri Filho: (...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 78). 8. O adquirente de imóvel na planta não é obrigado a pagar juros de mora ao agente financeiro, durante o período de atraso na entrega da obra. 8.1. Jurisprudência da Casa: No que concerne ao pedido de juros de obra, também conhecidos como 'juros no pé' da obra, deve-se destacar que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a sua legalidade (EREsp 670.117/PB). Contudo, não se pode apenar o consumidor por sua incidência durante o período de atraso na entrega do imóvel (20151010030124APC, Relator: Gilberto Pereira de Oliveira, 3ª Turma Cível, DJE: 16/02/2016). 9. Apelo da ré improvido. Recurso do autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. DIAS ÚTEIS. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DAS CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. 1. Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de abusividade de cláusula de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, restituição de valores, declaração de inexi...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA DESEMBOLSADA. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. ART. 475-J, CPC. 1. Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, devolução integral da quantia paga, com a restituição em dobro das arras, além de cláusula penal e lucros cessantes. 2. A morosidade de órgãos públicos na expedição da carta de habite-se não afasta a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega da obra (art. 393, parágrafo único, CCB). Trata-se de evento previsível, que deveria ter sido levado em consideração, no momento da estipulação do prazo de conclusão da obra. Além do mais, os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pelas empresas de construção civil não podem ser assumidos pelo consumidor. 3. A teoria do adimplemento substancial admite a manutenção do contrato descumprido parcialmente, se o inadimplemento for insignificante, em relação ao conjunto das obrigações. Tal não acontece quando a construtora jamais entrega o imóvel, pois então há inadimplemento total. 4. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o consumidor tem direito de receber de volta todos os valores desembolsados, sem qualquer retenção, o que inclui o valor do sinal. 4.1. Súmula 543 do STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Segunda Seção, DJe 31/08/2015). 5. Tem natureza compensatória a cláusula penal que estipula, em favor do consumidor, a quantia de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor do imóvel, em razão do atraso na entrega da obra, pela construtora. 5.1. Precedente Turmário: A fixação de cláusula penal em 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por mês do valor atualizado do preço total da unidade demonstra sua natureza compensatória e visa compor os danos suportados pelo adquirente do bem, aí incluído o aluguel mensal que poderia estar auferindo, caso estivesse na posse do imóvel (20120111458688APC, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE 13/05/2015). 6. Os valores pagos a título de cláusula penal compensatória devem ser atualizados monetariamente mês a mês, durante o período de inadimplência da construtora. 7. Os lucros cessantes não são cumuláveis com a cláusula penal compensatória, pois ambos os institutos têm natureza reparatória. Eventual condenação nesse sentido importaria em bis in idem, ou seja, representaria uma dupla punição da empresa, pelo mesmo fato, o que não se admite. 8. O adimplemento da obrigação de entrega de imóvel na planta ocorre, em regra, com a disponibilização da unidade ao comprador. Se as chaves não foram entregues pela construtora, o termo final da mora deve ser a data em que proferida decisão judicial que suspendeu a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato. 9. No julgamento do recurso especial repetitivo 1.262.933/RJ, o STJ já decidiu que Para fins do art. 543-C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). 10. Recurso dos autores improvido. Apelo da ré parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA DESEMBOLSADA. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. ART. 475-J, CPC. 1. Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, devolução integral da quantia paga, com a restituição em dobro das arras, além de cláusula penal e lucros cessantes...