DIREITO ECONÔMICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA REJEITADA. QUESTÕES PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO JÁ APRECIADAS POR ESTA EG. TURMA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA MATÉRIA PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. PRECLUSÃO. DANOS COLETIVOS AOS CONSUMIDORES. INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA. FORMAÇÃO DE CARTEL. EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA DISTRIBUIÇÃO DO GÁS LIQUIFEITO DE PETRÓLIO NO DISTRITO FEDERAL. ACORDO. DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade do recurso por ausência de fundamentação se evidenciado que o apelante expôs de forma clara e precisa os argumentos que reputa aptos a amparar sua pretensão de reforma da sentença, discorrendo pontualmente a respeito dos elementos probatórios tendentes a demonstrar a veracidade dos fatos alegados na inicial. 2. Se as preliminares e a prejudicial de mérito de prescrição, ambas suscitadas pelo apelado, foram apreciadas em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida por ocasião do saneamento do feito, ainda que pendente a análise dos recursos excepcionais pelas cortes superiores de justiça, torna-se preclusa a matéria, inadmitindo-se, pois, a reanálise das questões pelo mesmo órgão julgador. 3. A formação de Cartel, como se sabe, consubstancia-se na prática de conduta articulada entre empresas concorrentes com o propósito de neutralizar a competição entre elas. Assim, mediante colusão, manipulam o mercado, seja por acordo de preços, seja em virtude da divisão de clientes ou por controle de quantidades produzidas, em verdadeiro prejuízo à ordem econômica e, por consequência, à sociedade como um todo. 4. Reforma-se a sentença para julgar procedente a pretensão inicial e condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivo se o cotejo entre os diferentes elementos probatórios carreados aos autos autoriza a conclusão da existência do ilícito anticoncorrencial alegado pelo Ministério Público, diante de acordos realizados entre as empresas que compõem o pólo passivo da demanda no controle de GLP no Distrito Federal, em evidente violação à ordem econômica, nos moldes do artigo 36, § 3º, I e II, da Lei nº 12.529/2011. 5. Recurso provido.
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DIREITO ECONÔMICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA REJEITADA. QUESTÕES PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO JÁ APRECIADAS POR ESTA EG. TURMA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA MATÉRIA PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. PRECLUSÃO. DANOS COLETIVOS AOS CONSUMIDORES. INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA. FORMAÇÃO DE CARTEL. EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA DISTRIBUIÇÃO DO GÁS LIQUIFEITO DE PETRÓLIO NO DISTRITO FEDERAL. ACORDO. DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. Rejeita-se a pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. TRATAMENTO MÉDICO. HOME CARE. EXCLUSÃO CONTRATUAL DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. TIPO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. MÉDICO ESPECIALISTA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento é o mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto que, na hipótese, é o tratamento domiciliar (home care). 3. A cláusula contratual que exclui expressamente o atendimento domiciliar é nula por violar o preceito do art. 51, inc. IV, e § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Anegativa de cobertura lastreada na interpretação de cláusula contratual inserida no contrato celebrado não pode dar margem à indenização por danos extrapatrimoniais. 5. Recursos das partes conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. TRATAMENTO MÉDICO. HOME CARE. EXCLUSÃO CONTRATUAL DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. TIPO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. MÉDICO ESPECIALISTA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento é o mais adequado para o benefici...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II CPC. CUIDADO OBJETIVO. AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 29, II, do CTB que o condutor do veículo deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, de forma que possa parar seu veículo com segurança em caso de eventual contratempo. 2. Há presunção de culpa do motorista e, consequentemente, gera o dever de indenizar, quando este colide na parte traseira do veículo que se encontra a sua frente, sem observar o cuidado objetivo. 3. Nos termos do artigo 333, II, do CPC, cabe à parte ré comprovar, em feito de rito sumário, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, mediante juntada dos documentos pertinentes por ocasião da apresentação da resposta, a fim de elidir a presunção de culpa. 4. Deve o réu ressarcir o prejuízo material devidamente comprovado nos autos. 5. Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II CPC. CUIDADO OBJETIVO. AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 29, II, do CTB que o condutor do veículo deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, de forma que possa parar seu veículo com segurança em caso de eventual contratempo. 2. Há presunção de culpa do motorista e, consequentemente, gera o dever de indenizar, quando este colide na parte traseira do veículo que se encontra a sua frente,...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC/1973. INDEFERIMENTO. PROTESTO E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR FIXADO. ADEQUADO. 1. A jurisprudência tem admitido a denunciação no corpo da contestação, desde que, respeitados os requisitos do art. 282 do CPC, sendo indispensável declinar a causa de pedir e o pedido, dentre outros requisitos legais, a fim de viabilizar ao terceiro interveniente o necessário exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. Em se tratando de protesto indevido, a jurisprudência entende haver lesão à honra objetiva, independentemente de ser pessoa natural ou jurídica, pois o dano se configura independentemente da comprovação de reflexos patrimoniais. O simples fato de haver um protesto, lavrado sem causa, reflete abalo na credibilidade da empresa na praça. 3. A negativação da pessoa jurídica junto aos órgãos restritivos de crédito, afeta o prestígio e credibilidade, sendo passível de indenização por danos morais. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC/1973. INDEFERIMENTO. PROTESTO E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR FIXADO. ADEQUADO. 1. A jurisprudência tem admitido a denunciação no corpo da contestação, desde que, respeitados os requisitos do art. 282 do CPC, sendo indispensável declinar a causa de pedir e o pedido, dentre outros requisitos legais, a fim de viabilizar ao terceiro interveniente o necessário exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. Em se tr...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SAÚDE PÚBLICA. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DESCOLAMENTO DE RETINA. EVOLUÇÃO PARA CEGUEIRA. OMISSÃO ESTATAL. NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. A falha no atendimento médico dispensado ao autor, consistente na demora na realização de cirurgia para a correção de deslocamento de retina, evidencia o fato lesivo da Administração. Comprovados o liame de causalidade entre a omissão estatal e o evento danoso, não tendo se verificado a existência de nenhuma das causas excludentes da responsabilidade, tem-se por certo o dever de reparação. Embargos infringentes desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SAÚDE PÚBLICA. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DESCOLAMENTO DE RETINA. EVOLUÇÃO PARA CEGUEIRA. OMISSÃO ESTATAL. NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a om...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 132 DO CPC/1973. DANO MORAL. IN RE IPSA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo dispõe o art. 132 do Código de Processo Civil/1973, o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência proferirá sentença, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 2. Asentença somente será desconstituída quando houver comprovado prejuízo à parte, uma vez que o princípio do juiz natural é relativo, e não absoluto. 3. O prejuízo moral consubstancia hipótese in re ipsa, prescindindo da prova de sua ocorrência, tendo por escopo a compensação pelo abalo experimentado pela parte ofendida, bem como alertar o ofensor sobre a conduta lesiva. 4. Quando a conduta se subsume à descrita no art. 186 do Código Civil, é cabível a reparação material pelo abalo emocional suportado pelo ofendido, nos termos do art. 927, caput, do Código Civil. 5. Preliminar rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 132 DO CPC/1973. DANO MORAL. IN RE IPSA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo dispõe o art. 132 do Código de Processo Civil/1973, o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência proferirá sentença, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 2. Asentença somente será desconstituída quando houver comprovado prejuízo à parte, uma vez que o princípio do juiz natural é relativo, e não absoluto....
PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. AFASTAMENTO. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato. Pena reduzida, adequando o aumento pela agravante às circunstâncias do caso. Além de não haver pedido na denúncia, não é possível a fixação na sentença penal condenatória de valor mínimo para reparação do dano moral causado pelo ilícito penal na hipótese em que, como no caso dos autos, não há qualquer elemento concreto, apresentado pela acusação ou pela própria parte interessada, que instrua o pedido de indenização e que possibilite ao réu a sua contestação, pois, além da violação ao princípio da ampla defesa, não é simples a apuração da extensão do dano moral, que reclama requisitos próprios. Ademais, o artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. AFASTAMENTO. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato. Pena reduzida, adequando o aumento pela agravante às circunstâncias do caso. Além de não haver pedido na denúncia, não é possível a fixação na sentença penal condenatória de valor mínimo para reparação do dano moral causado pelo ilícito penal na hipótese em que, como no caso dos autos, não há qualquer elemento concreto, apresentado pela acusação ou p...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA FIXADA EM CONTRATO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO INDEVIDA. 1. Restando configurada a responsabilidade da promitente vendedora pelo atraso juridicamente injustificável na entrega da coisa prometida, forçoso reconhecer a obrigação desta em indenizar o promitente-comprador pelo que ele deixou de auferir com o uso do imóvel. No entanto, havendo pré-fixação expressa das perdas e danos por meio de cláusula contratual específica, não há se falar em cumulação de indenização mensal pelo prazo de duração da mora com indenização por lucros cessantes, sob efeito de incidir verdadeiro bis in idem. 2. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA FIXADA EM CONTRATO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO INDEVIDA. 1. Restando configurada a responsabilidade da promitente vendedora pelo atraso juridicamente injustificável na entrega da coisa prometida, forçoso reconhecer a obrigação desta em indenizar o promitente-comprador pelo que ele deixou de auferir com o uso do imóvel. No entanto, havendo pré-fixação expressa das perdas e danos por meio de cláusula contratual específica, não há se falar em cumulação de indenização mensal pelo prazo de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO DA AVENÇA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. APLICAÇÃO DO CDC. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE. DEVER DE REPARAÇÃO. MULTA PENAL. 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO DEVIDA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DEVOLUÇÃO PARCELADA. AFASTADA. 1. As normas de proteção ao consumidor consolidadas pela Lei n. 8.078/90 são aplicáveis aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Somente o fortuito externo, ou seja, aquele evento que não tenha ligação direta com a atividade desempenhada pela empresa é apto a romper o nexo de causalidade. O evento que, mesmo quando for inevitável também era previsível na medida em que inerente ao ramo de atividade da empresa, não pode ser caracterizado como caso fortuito ou força maior apto a elidir a responsabilidade desta pelo atraso na entrega do imóvel a que se comprometeu. 3. Restando configurada a responsabilidade da promitente vendedora pelo atraso juridicamente injustificável na entrega da coisa prometida, forçoso reconhecer a obrigação desta de restituir integralmente as quantias que os promitentes compradores despenderam por conta do negócio que, ao final, se frustrou. 4. Rescindido o contrato por culpa da promitente vendedora, a restituição integral da parte inocente ao estado anterior das coisas é medida lógica e inafastável, inclusive com a incidência da multa que prefixa o valor das perdas e danos. 5. Aparte que elaborou o contrato não pode pretender escapar da sanção que ela própria impôs, para a hipótese do inadimplemento. O sistema de direito vigente veda o venire contra factum proprium. 6. Écabível a restituição integral dos valores pagos pelo promitente comprador em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/incorporador, obrigação esta que deve ser satisfeita mediante prestação única, uma vez que o parcelamento pretendido depende de manifestação potestativa do credor, que assim não se substitui pela atividade judicante ante a falta de regramento legal em tema que diz respeito unicamente ao âmbito dispositivo no qual atua a vontade privada. 7. Recurso da ré conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO DA AVENÇA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. APLICAÇÃO DO CDC. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE. DEVER DE REPARAÇÃO. MULTA PENAL. 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO DEVIDA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DEVOLUÇÃO PARCELADA. AFASTADA. 1. As normas de proteção ao consumidor consolidadas pela Lei n. 8.078/90 são aplicáveis aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Somente o fortuito externo, ou seja, aquele evento que não tenha ligação direta com a atividade desempenhada pela empresa é apto...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. PESSOA JURÍDICA. INCREMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TAXAS INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV DO CC. TAXA PARA CONSULTA DE SALDO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se conhece de postulação fundada em questão somente agitada na ocasião do apelo, por caracterizar inovação da lide (CPC,art.517de 1973). 2. O STJ (Recurso Especial n. 541.867) perfilhou-se à orientação doutrinária da teoria subjetivista ou finalista mitigada/temperada, segundo a qual, de regra, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio empreendimento, não se enquadra na definição constante no art. 2° do CDC. 3. Nos termos do art. 206, § 3º, IV, do CC o prazo prescricional para a pretensão de enriquecimento sem causa é de 03 anos. 4. Prevendo o contrato a cobrança de taxas por consulta de saldo efetuada, legal a sua exigência. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. PESSOA JURÍDICA. INCREMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TAXAS INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV DO CC. TAXA PARA CONSULTA DE SALDO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se conhece de postulação fundada em questão somente agitada na ocasião do apelo, por caracterizar inovação da lide (CPC,art.517de 1973). 2. O STJ (Recurso Especial n. 541.867) perfilhou-se à ori...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRATAMENTO CIRÚRGICO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COMINAÇÃO DE MULTA. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 513, § 3°, DO CPC. MULTA. EXCESSIVA. MINORAÇÃO. 1. Inadmissível que a Administração crie desnecessários obstáculos ao cumprimento de garantia constitucional à saúde, cujo corolário culmina na preservação da própria dignidade humana. 2. Não pode o apelante deixar de cumprir a decisão judicial, notadamente quando a gravidade do caso reclama medida urgente, sob pena de danos irreparáveis. 3. Evidenciado o descumprimento da decisão judicial, legítima a execução da multa. 4. A multa deve ser suficiente para impelir o obrigado a cumprir a determinação judicial sem causar o enriquecimento ilícito da outra parte. O magistrado tem o dever de minorar o valor arbitrado quando esse se mostrar excessivo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRATAMENTO CIRÚRGICO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COMINAÇÃO DE MULTA. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 513, § 3°, DO CPC. MULTA. EXCESSIVA. MINORAÇÃO. 1. Inadmissível que a Administração crie desnecessários obstáculos ao cumprimento de garantia constitucional à saúde, cujo corolário culmina na preservação da própria dignidade humana. 2. Não pode o apelante deixar de cumprir a decisão judicial, nota...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Acorreção monetária consiste em uma atualização para que seja respeitado o valor real da moeda face à inflação ocorrida no período. 2. De acordo com a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 3. Alitigância de má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. 4. Caberá à Defensoria Pública, se for o caso, os honorários sucumbenciais fixados ao final da demanda (art. 20 do CPC de 1973), ressalvada a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público, à qual pertença (Súmula 421 do STJ). 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Acorreção monetária consiste em uma atualização para que seja respeitado o valor real da moeda face à inflação ocorrida no período. 2. De acordo com a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 3. Alitigância de má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. 4. Caberá à Defen...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. NOMEAÇAO TARDIA. INDENIZAÇAO DA REMUNERAÇAO RETROATIVOS À DATA EM QUE DEVERIA TER TOMADO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. 2. A percepção de vencimentos está condicionada ao desempenho do efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa do servidor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. NOMEAÇAO TARDIA. INDENIZAÇAO DA REMUNERAÇAO RETROATIVOS À DATA EM QUE DEVERIA TER TOMADO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. 2. A percepção de vencimentos está condicionada ao desempenho do efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL. CONFIGURADO. COMPROVADO DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MANTIDO. 1. Aresponsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade. 2. O nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a prestação do serviço restou configurado, pois o aluno de escola pública, que sofre acidente durante passeio promovido e supervisionado pela escola, vindo a ferir-se em alguma atração do parque, demonstram a falha na prestação do serviço, restando configurado o direito à percepção de indenização do Estado. 3. Adescrição dos fatos narrados pelo autor e confirmado pelas provas colacionadas para os autos revelam a prática de uma conduta apta a violar direitos da personalidade, tais como a sua integridade física e psíquica. 4. Averba indenizatória, arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), revela-se moderada, equitativa e proporcional, atende às circunstâncias do caso, ao passo em que evita que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, fonte de exagerado proveito patrimonial da vítima, apenando em excesso o causador do dano, mas também se mostra suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL. CONFIGURADO. COMPROVADO DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MANTIDO. 1. Aresponsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade. 2. O nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a prestação do serviço restou configurado, pois o aluno de escola pública, que sofre acidente durante passeio promovido e supervisionado pe...
CAUTELAR INOMINADA. PRETENSÃO DE CUNHO MATERIAL. CARÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL IMPUGNANDO QUESTÃO DEFERIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Descabe, em processo cautelar, a dedução de pedidos que objetivam satisfação de pretensão de direito material. Proclamada a inadequação da via eleita em relação ao pleito de reparação de danos. Consoante estabelece o art. 488, do CPC de 2015, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485. 2. Sob pena de haver indevida supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, não se admite à parte apelante inovar nas razões de apelação, formulando pedidos não deduzidos na inicial. 3. Ausente interesse recursal, falta à apelação pressuposto de admissibilidade. 4. Apelo não provido.
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CAUTELAR INOMINADA. PRETENSÃO DE CUNHO MATERIAL. CARÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL IMPUGNANDO QUESTÃO DEFERIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Descabe, em processo cautelar, a dedução de pedidos que objetivam satisfação de pretensão de direito material. Proclamada a inadequação da via eleita em relação ao pleito de reparação de danos. Consoante estabelece o art. 488, do CPC de 2015, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ADESIVO. IRREGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO RECURSAL VOLTADA A PEDIDO JÁ DEFERIDO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. MÉRITO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E AMBIENTAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não infirmando a petição recursal a fundamentação expendida pela sentença, suficiente para confirmação do julgado, há que se reputar configurado vício formal de regularidade, circunstância que enseja o não conhecimento do recurso. 2. Sob pena de haver indevida supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, não se admite à parte apelante inovar nas razões de apelação, formulando pedidos não deduzidos na inicial. 3. Ausente interesse recursal, falta à apelação pressuposto de admissibilidade.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ADESIVO. IRREGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO RECURSAL VOLTADA A PEDIDO JÁ DEFERIDO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. MÉRITO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E AMBIENTAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não infirmando a petição recursal a fundamentação expendida pela sentença, suficiente para confirmação do julgado, há que se reputar configurado vício formal de regularidade, circunstância que enseja o não conhecimento do recurso. 2. Sob pena de haver in...
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. AGRESSÃO DIRIGIDA À AUTORA POR OUTRO SERVIDOR, EX-NAMORADO, NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSTORNO DE HUMOR PERSISTENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1-Não restou demonstrado o nexo causal entre o transtorno de humor que acometeu a servidora e sua atuação como assistente social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal. 2 - Ato de agressão relacionado a motivos pessoais não pode ser considerado acidente de trabalho, exceto se cabalmente demonstrado o liame havido entre a atividade laboral e o evento danoso a caracterizar o nexo causal, o que a autora não se desincumbiu de provar. 3 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. AGRESSÃO DIRIGIDA À AUTORA POR OUTRO SERVIDOR, EX-NAMORADO, NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSTORNO DE HUMOR PERSISTENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1-Não restou demonstrado o nexo causal entre o transtorno de humor que acometeu a servidora e sua atuação como a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/ PERDAS E DANOS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO NO PRODUTO. PARECER TÉCNICO NÃO IMPUGNADO. RESCISÃO DO CONTRATO. FACULDADE DO CONSUMIDOR. ALTERNATIVAS DO ARTIGO 18, DO CDC. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO. 1. Resta configurado o vício do produto quando desrespeitadas as características que se esperam atinente à qualidade e adequação, não correspondendo à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização, diante da insegurança causada pelo uso do bem 0Km, que apresenta defeito grave impedindo a sua circulação. 2. Constatado o vício, o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas, e não sendo essas substituídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias pode se valer das alternativas trazidas no artigo 18, do CDC. 3. Recurso da requerida desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/ PERDAS E DANOS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO NO PRODUTO. PARECER TÉCNICO NÃO IMPUGNADO. RESCISÃO DO CONTRATO. FACULDADE DO CONSUMIDOR. ALTERNATIVAS DO ARTIGO 18, DO CDC. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO. 1. Resta configurado o vício do produto quando desrespeitadas as características que se esperam atinente à qualidade e adequação, não correspondendo à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização, diante da insegurança causada pelo uso do bem 0Km, que apresenta defeito grave impedindo a sua circulação. 2....
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA DA CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL.RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acomprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição, que somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor e de terceiros. 2. Aresponsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e, assim, sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa, devendo indenizar o consumidor pelos danos causados por sua negligência e imprudência ao firmar negócio jurídico eivado de nulidade (fraudulento). 5. Recurso não provido. Sentença mantida.
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INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA DA CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL.RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acomprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição, que somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor e de terceiros. 2. Aresponsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e, assim, sua caracterização pres...
CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA. ERRO NA ANOTAÇÃO DO VALOR. VALIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O erro na anotação do valor devido em órgão de proteção ao crédito não enseja a nulidade do título que a lastreia, uma vez que se destina apenas a dar publicidade da inadimplência da obrigação. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples erro no valor inscrito da dívida, em órgão de proteção ao crédito, não tem o condão de causar dano moral ao devedor, haja vista que não é o valor do débito que promove o dano moral ou o abalo de crédito, mas o registro indevido. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA. ERRO NA ANOTAÇÃO DO VALOR. VALIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O erro na anotação do valor devido em órgão de proteção ao crédito não enseja a nulidade do título que a lastreia, uma vez que se destina apenas a dar publicidade da inadimplência da obrigação. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples erro no valor inscrito da dívida, em órgão de proteção ao crédito, não tem o condão de causar dano moral ao devedor, haja vista que não é o valor do débito que promove o dano mora...